SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP EXCLUSIVA PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16) INSCRIÇÃO CNPJ ____.______.______/________-____ 01 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação) CNPJ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome fantasia) TELEFONE CLASSE DE ARMAZENAMENTO 02. NOVO ENDEREÇO DA REVENDA DE GLP. LOGRADOURO (rua, avenida etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO Endereço Adicional (Preencher caso a REVENDA DE GLP possua mais de uma via de acesso, tais como: esquinas; praças; vias secundárias ou assemelhados; obrigatório informar.) LOGRADOURO (rua, avenida etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO COMPLEMENTO UF 04. DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA (preencher apenas no caso de já ter existido revenda no mesmo local) RAZÃO SOCIAL CNPJ 03. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (para recebimento de resposta da ANP, preencher SOMENTE no caso em que não seja possível receber correspondência no novo endereço da revenda). LOGRADOURO (rua, avenida etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO MUNICÍPIO UF DDD CEP CORREIO ELETRÔNICO TELEFONE DDD COMPLEMENTO FAX 04. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NOME ( pessoa física ) IDENTIDADE LOCAL CPF DATA Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas (ASSINATURA) OBS: ESTA ATUALIZAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA OU DO REPRESENTANTE LEGAL COM FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO. Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral FC-GLP 1/2 SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP ATENÇÃO – NÃO É NECESSÁRIO ENCAMINHAR AS INSTRUÇÕES PARA A ANP. TRATA-SE APENAS DE ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO. O exercício da atividade de revenda de GLP é regulamentado pela Resolução ANP nº 51, de 30/11/2016 (DOU 02/12/16), cujo texto na íntegra pode ser obtido no site da ANP (www.anp.gov.br). Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral Exclusiva para Mudança de Endereço: a) Quadro 02 – ENDEREÇO: O endereço informado deve ser o mesmo e estar atualizado nos documentos entregues com a Ficha Cadastral (CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento e Contrato Social/Alteração Contratual, Certificado do Corpo de Bombeiros); b) Quadro 03 – DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA: Este quadro somente deve ser preenchido pela Revenda de GLP que esteja solicitando mudança de endereço para local onde outra Revenda de GLP já tenha operado. c) Quadro 04 – RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA FC-GLP: A Ficha Cadastral deve ser assinada, com firma reconhecida, por um dos sócios da Revenda de GLP ou por procurador que tenha poderes para este fim; Cumpre ressaltar que a referida ficha cadastral só terá validade quando assinada e com firma reconhecida por um dos sócios da empresa ou por representante legal acompanhada de procuração. Recomendamos que utilize a ferramenta CONSULTA WEB, disponível no site da ANP em http://www.anp.gov.br/revendaglp/index.asp, e verifique se os sócios atuais da revenda estão devidamente atualizados na base de dados da Agência. Em caso negativo será necessário efetuar a atualização de sócios, acompanhada da documentação pertinente, para que então a ficha de atualização de endereço seja aceita. Documentos a serem enviados junto com a Ficha Cadastral: 1) Cartão do CNPJ, que www.receita.fazenda.gov.br pode ser obtido na Internet no endereço: 2) Cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual Vigente; 3) Cópia autenticada (ATENÇÃO: AUTENTICAR TODAS AS FOLHAS) da alteração contratual que comprove o novo endereço da empresa, arquivada na Junta Comercial. Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP FC-GLP 2/2 4) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido pela Prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento da revenda no novo endereço. 5) Cópia autenticada do certificado do corpo de bombeiros competente, que contemple a habilitação para a atividade de revenda de GLP, explicitando a capacidade de armazenamento das instalações, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 05/2008 que adota a norma NBR 15514:2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 5) Baixa da Empresa Antecessora: enviar cópia autenticada de documento que comprove o encerramento das atividades da Revenda de GLP no referido endereço, podendo ser um dos a seguir discriminados: Requerimento de revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP (cancelamento do autorização expedido pela ANP) assinado por um dos sócios da empresa com firma reconhecida ou por representante legal com fotocópia autenticada da procuração; Mandado de imissão de posse para o sucessor; Alteração contratual indicando a mudança de atividade, endereço ou extinção da empresa ( no caso de filiais); Distrato social; Quando a Empresa Requerente assume o ativo e o passivo (incorporação, sucessão) da Empresa Antecessora; CNPJ inapto, cancelado ou com atividade principal alterada; Inscrição estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de ofício; Declaração expedida pela Prefeitura informando o encerramento de atividade ou baixa de ofício.