ATUAÇÃO DA ANP NA GESTÃO AMBIENTAL DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO João Carlos Tavares Coordenação de Meio Ambiente e Segurança Operacional Agência Nacional do Petróleo LEI No 9.478/97 - Lei do Petróleo Atribuições: 1. Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo e seus derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente. Concessões e Autorizações Resumo • Atividades Concedidas pela ANP – Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (neste caso, precedidos de licitação) • Atividades Autorizadas pela ANP – Serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera; – Construção, operação e ampliação de refinarias, unidades de processamento e instalações de estocagem de gás natural; – Construção e operação de instalações de transporte de petróleo, seus derivados e gás natural; – Importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural; – Atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Matriz de atribuições para as questões ambientais Conselhos e Agências Ambientais Estabelecimento de padrões e princípios gerais Emitem licenças ambientais ANP As Licenças ambientais são requisitos para obtenção de autorizações e concessões para as atividades da indústria. Estabelecimento de padrões de qualidade de projetos e inspeção de operações. Convênios com órgãos ambientais. Controle e inspeção ambiental Participação na apuração de responsabilidades para a definição de causas operacionais em incidentes. Ferramentas de atuação ambiental 1 - DEFINIÇÃO/LICITAÇÃO DE BLOCOS • Contatos com IBAMA Definição e implementação de procedimentos para o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos do setor petróleo e gás em tramitação no IBAMA. (Guias de Licenciamento). • Contatos com OEMAs Apresentação prévia dos blocos terrestres a serem licitados. Conhecimento da dinâmica do processo de licenciamento. Divulgação da sistematização do processo de licenciamento nos estados. Ferramentas de atuação ambiental Seleção de Blocos/Critérios de Exclusão: • Unidades de Conservação: - Lei 9985/00 (SNUC); Dec. 4340/02 • Zonas de Amortecimento: 10 km ou plano de manejo - Resol. CONAMA 13/90 ou SNUC Smithsonian Institution, Carlton Ward © Projeto Tamar Fonte: Site www.institutobaleiafranca.org Ferramentas de atuação ambiental CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Estação Ecológica - tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Reserva Biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Parque Nacional - tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Monumento Natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Refúgio de Vida Silvestre - tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Ferramentas de atuação ambiental CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL: Área de Proteção Ambiental – é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Área de Relevante Interesse Ecológico – é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. Floresta Nacional (Flona) – é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Reserva Extrativista – é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Ferramentas de atuação ambiental Reserva de Fauna – é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Reserva de Desenvolvimento Sustentável – é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Reserva Particular do Patrimônio Natural - é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Ferramentas de atuação ambiental Seleção de Blocos/Critérios de Exclusão : • Áreas Indígenas: Constituição Federal - Art. 231 • Áreas Urbanas Conservation International Ferramentas de atuação ambiental UPSTREAM • Contratos de concessão • Gestão dos Programas Exploratórios Mínimos (PEM) – Licenças ambientais são exigidas antes do início das atividades previstas. – Sem licença não há abatimento no PEM • Gestão dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (PAT) – Acompanhamento do licenciamento das atividades Ferramentas de atuação ambiental • Portarias específicas: – Portaria 114/2001 - Define procedimentos a serem adotados para devolução de áreas de concessão na fase de exploração, incluindo orientações para recuperação ambiental das áreas – Portaria 025/2002 - Regulamenta os procedimentos a serem adotados para o abandono de poços de petróleo e/ou gás – Portaria 003/2003 - Estabelece procedimentos para comunicação de incidentes – Portaria em elaboração - Desativação de instalações e devolução de áreas de concessão na fase de produção Ferramentas de atuação ambiental MIDSTREAM/DOWNSTREAM A apresentação das licenças ambientais são condicionantes em todas as Portarias ANP que regulamentam a autorização de construção, operação e ampliação de: – Refinarias; – Unidades de processamento de gás natural - UPGN; – Instalações de estocagem de gás natural; – Instalações de transporte de petróleo, seus derivados e gás natural (dutos); – Bases de distribuição nacional de combustíveis; Coordenação de Meio Ambiente Atribuições • Harmonização e coordenação dos esforços internos voltados para as questões ambientais da ANP • Desenvolvimento de diretrizes para a ANP no que diz respeito aos aspectos ambientais que têm relações diretas com as decisões/ atuações desta como órgão regulador do setor petróleo/gás • Coordenar internamente e articular com os agentes governamentais e econômicos no que se refere a questões ambientais pertinentes às atividades da ANP Projetos ambientais no CTPETRO (Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural) Existem projetos financiados pelo CTPETRO na área tecnológica de meio ambiente. Entre eles destacam-se dois: - Desenvolvimento e instalação de um banco de dados ambientais, com acesso franqueado ao IBAMA e outros órgãos de governo para gestão e planejamento ambiental – em execução sob a coordenação do Observatório Nacional. - Projeto MAPEM, que tem como objetivo avaliar o impacto do lançamento de cascalho de perfuração com fluidos sintéticos no mar – em execução, sob a coordenação da UFRGS. Projetos ambientais em convênio com outras instituições • Convênio com a Marinha, com objetivo de viabilizar: - perícia de instalações de produção marítima - perícia de navios petroleiros - monitoramento e controle do tráfego marítimo (áreas de exclusão, derramamento de óleo no mar) Outras Ações Institucionais Participações em Grupos de Trabalho : - Participação no Grupo de Trabalho Marinha / ANP / IBAMA – MMA, responsável pela proposição e definição do Plano Nacional de Contingência para Acidentes com Poluição por Óleo – PNC - Participação nos Grupos de Trabalho das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Biodiesel MEDIDA PROVISÓRIA Nº 214, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 Altera dispositivos das Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999. Art. 1o Os arts. 6o e 8o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o................................................................................................................................... XXIV - Biodiesel: combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil." (NR) "Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e dos combustíveis renováveis, cabendo-lhe: ............................................................................................................................................... XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas com a produção, estocagem, distribuição e revenda de biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios." (NR) Biodiesel Art. 2o O § 1o do art. 1o da Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, e comercialização de biodiesel; e III - distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível." (NR)