atuação da anp na gestão ambiental da indústria do petróleo

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ATUAÇÃO DA ANP NA GESTÃO
AMBIENTAL DA INDÚSTRIA DO
PETRÓLEO
João Carlos Tavares
Coordenação de Meio Ambiente
e Segurança Operacional
Agência Nacional do Petróleo
LEI No 9.478/97 - Lei do Petróleo
Atribuições:
1. Fazer cumprir as boas práticas de conservação
e uso racional do petróleo e seus derivados e
do gás natural e de preservação do meio
ambiente.
Concessões e Autorizações
Resumo
• Atividades Concedidas pela ANP
– Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (neste caso, precedidos de licitação)
• Atividades Autorizadas pela ANP
– Serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera;
– Construção, operação e ampliação de refinarias, unidades de
processamento e instalações de estocagem de gás natural;
– Construção e operação de instalações de transporte de petróleo,
seus derivados e gás natural;
– Importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural;
– Atividades relacionadas com o abastecimento nacional de
combustíveis.
Matriz de atribuições para as
questões ambientais
Conselhos e Agências
Ambientais
Estabelecimento de
padrões e princípios
gerais
Emitem licenças
ambientais
ANP
As Licenças ambientais são requisitos
para obtenção de autorizações e
concessões para as atividades da
indústria.
Estabelecimento de padrões de qualidade
de projetos e inspeção de operações.
Convênios com órgãos ambientais.
Controle e inspeção
ambiental
Participação na apuração de
responsabilidades para a definição de
causas operacionais em incidentes.
Ferramentas de atuação ambiental
1 - DEFINIÇÃO/LICITAÇÃO DE BLOCOS
• Contatos com IBAMA
Definição e implementação de procedimentos para o
acompanhamento do processo de licenciamento ambiental dos
empreendimentos do setor petróleo e gás em tramitação no
IBAMA. (Guias de Licenciamento).
• Contatos com OEMAs
Apresentação prévia dos blocos terrestres a serem licitados.
Conhecimento da dinâmica do processo de licenciamento.
Divulgação da sistematização do processo de licenciamento nos
estados.
Ferramentas de atuação ambiental
Seleção de Blocos/Critérios de Exclusão:
• Unidades de Conservação:
- Lei 9985/00 (SNUC); Dec. 4340/02
• Zonas de Amortecimento: 10 km ou plano
de manejo
- Resol. CONAMA 13/90 ou SNUC
 Smithsonian Institution, Carlton Ward
© Projeto Tamar
Fonte: Site
www.institutobaleiafranca.org
Ferramentas de atuação ambiental
CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Estação Ecológica - tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas.
Reserva Biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou
modificações ambientais.
Parque Nacional - tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Monumento Natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica.
Refúgio de Vida Silvestre - tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades
da flora local e da fauna residente ou migratória.
Ferramentas de atuação ambiental
CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
Área de Proteção Ambiental – é uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas.
Área de Relevante Interesse Ecológico – é uma área em geral de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais
extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Floresta Nacional (Flona) – é uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas.
Reserva Extrativista – é uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na
agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Ferramentas de atuação ambiental
Reserva de Fauna – é uma área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos
técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – é uma área natural que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de
exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados
às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Reserva Particular do Patrimônio Natural - é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Ferramentas de atuação ambiental
Seleção de Blocos/Critérios de
Exclusão :
• Áreas Indígenas:
Constituição Federal - Art. 231
• Áreas Urbanas
 Conservation International
Ferramentas de atuação ambiental
UPSTREAM
• Contratos de concessão
• Gestão dos Programas Exploratórios Mínimos (PEM)
– Licenças ambientais são exigidas antes do início das
atividades previstas.
– Sem licença não há abatimento no PEM
• Gestão dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (PAT)
– Acompanhamento do licenciamento das atividades
Ferramentas de atuação ambiental
• Portarias específicas:
– Portaria 114/2001 - Define procedimentos a serem adotados para
devolução de áreas de concessão na fase de exploração,
incluindo orientações para recuperação ambiental das áreas
– Portaria 025/2002 - Regulamenta os procedimentos a serem
adotados para o abandono de poços de petróleo e/ou gás
– Portaria 003/2003 - Estabelece procedimentos para comunicação
de incidentes
– Portaria em elaboração - Desativação de instalações e devolução
de áreas de concessão na fase de produção
Ferramentas de atuação ambiental
MIDSTREAM/DOWNSTREAM
A apresentação das licenças ambientais são condicionantes em
todas as Portarias ANP que regulamentam a autorização de
construção, operação e ampliação de:
– Refinarias;
– Unidades de processamento de gás natural - UPGN;
– Instalações de estocagem de gás natural;
– Instalações de transporte de petróleo, seus derivados e gás
natural (dutos);
– Bases de distribuição nacional de combustíveis;
Coordenação de Meio Ambiente
Atribuições
• Harmonização e coordenação dos esforços internos voltados para as
questões ambientais da ANP
• Desenvolvimento de diretrizes para a ANP no que diz respeito aos
aspectos ambientais que têm relações diretas com as decisões/
atuações desta como órgão regulador do setor petróleo/gás
• Coordenar internamente e articular com os agentes governamentais e
econômicos no que se refere a questões ambientais pertinentes às
atividades da ANP
Projetos ambientais no CTPETRO
(Plano Nacional de Ciência e Tecnologia
do Setor Petróleo e Gás Natural)
Existem projetos financiados pelo CTPETRO na área tecnológica
de meio ambiente. Entre eles destacam-se dois:
- Desenvolvimento e instalação de um banco de dados
ambientais, com acesso franqueado ao IBAMA e outros órgãos de
governo para gestão e planejamento ambiental – em execução
sob a coordenação do Observatório Nacional.
- Projeto MAPEM, que tem como objetivo avaliar o impacto do
lançamento de cascalho de perfuração com fluidos sintéticos no
mar – em execução, sob a coordenação da UFRGS.
Projetos ambientais em convênio
com outras instituições
• Convênio com a Marinha, com objetivo de viabilizar:
- perícia de instalações de produção marítima
- perícia de navios petroleiros
- monitoramento e controle do tráfego marítimo (áreas de
exclusão, derramamento de óleo no mar)
Outras Ações Institucionais
Participações em Grupos de Trabalho :
- Participação no Grupo de Trabalho Marinha / ANP / IBAMA –
MMA, responsável pela proposição e definição do Plano Nacional
de Contingência para Acidentes com Poluição por Óleo – PNC
- Participação nos Grupos de Trabalho das Câmaras Técnicas do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Biodiesel
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 214, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
Altera dispositivos das Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de
outubro de 1999.
Art. 1o Os arts. 6o e 8o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6o...................................................................................................................................
XXIV - Biodiesel: combustível para motores a combustão interna com ignição por
compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras
animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil." (NR)
"Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização
das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e dos combustíveis
renováveis, cabendo-lhe:
...............................................................................................................................................
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas com a produção, estocagem,
distribuição e revenda de biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios
com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios." (NR)
Biodiesel
Art. 2o O § 1o do art. 1o da Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública
e abrange as seguintes atividades:
I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,
processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e
produtos, gás natural e condensado;
II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição,
revenda, e comercialização de biodiesel; e
III - distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível." (NR)
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