LEI N. 722, DE 28 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Município de Iomerê a celebrar convenio com o Hospital Salvatoriano Divino Salvador – HSDS e da outras providencias. O Prefeito do Município de Iomerê: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convenio com o Hospital Salvatoriano Divino Salvador, entidade filantrópica, com sede na cidade de Videira, SC., inscrito no CNPJ 86.552.809/0003-03, para fins de atendimento de urgência-emergência e outros serviços descritos na minuta de convenio, que faz parte integrante da presente Lei, nos mesmos padrões dos serviços dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 2. O valor do convenio será composto pelo valor fixo, mensal, de R$ 34.205,47(trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) e, pela soma dos valores variáveis, gastos com exame e demais procedimentos eventualmente utilizados pelo Município, conforme Minuta de Convenio que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3. O convenio passa a vigorar a partir de 01 de abril de 2013, com duração ate 31 de março de 2014, podendo ser renovado através de termos aditivos, ate o limite previsto na Lei n. 8.666/93, mediante ajuste entre as partes. Art. 4. O valor do Convenio poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, observados os índices oficiais de reajuste do IGPD-I. Art. 5. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do corrente ano, do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6. O Termo de Convenio será regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores. Art. 7. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO Iomerê, SC, 28 de março de 2013. LUCIANO PAGANINI Prefeito Municipal Publicada a Presente Lei nesta Secretaria de Administração e Finanças nesta mesma data. DOUGLAS FRANCISCO ZARDO Secretário de Administração e Finanças MINUTA DE CONVENIO CV13PMI0001 Convênio que entre si celebram o Município de Iomerê, SC, através do Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Salvatoriano Divino Salvador para remunerar em caráter complementar, onerando o Tesouro Municipal, a prestação de serviços médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes e domiciliados no Município de Iomerê – S.C. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Iomere, SC., através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.744/20, com sede administrativa na Rua Joao Rech, n. 500, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. LUCIANO PAGANINI, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro, o Hospital Salvatoriano Divino Salvador HSDS, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 86.552.809/0003-03, situada na Rua Coronel Fagundes nº. 180, Centro, Videira/SC, neste ato representado pelo seu Diretor SR. FLAMARION DA SILVA LUCAS, doravante denominado CONVENENTE, com anuência dos médicos que integram o Corpo Clínico que atua na CONVENENTE, representados, neste ato, pelo seu Diretor Clínico, DR.FERNANDO DE ASSIS BRASIL ROCHA, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, e amparada pela Constituição Federal de 1988, a legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, com ênfase na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Convênio para custeio, com ônus para o Tesouro Municipal, referente à prestação de serviços médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes e domiciliados no Município de Iomerê – S.C., encaminhados pela CONCEDENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser ofertados de acordo com a capacidade técnica e de infra-estrutura instalada, respeitando a sua complexidade sendo: 1) Internação Disponibilidade de leitos, em quantidade compatível com o número de Autorizações de Internação Hospitalar nas especialidades ou especificidades dos leitos, na seguinte conformidade: Clínica médica; Clínica cirúrgica Clínica pediátrica; Clínica ortopédica; Clínica neurocirurgia; Anestesiologia; Obstétrica (clínica e cirurgia); UTI Adulto. 2) Assistência de Urgência e Emergência Disponibilidade de atendimentos de urgência e emergência nas seguintes áreas de assistência: a) Consulta de médico plantonistas; b) Consulta de médico especialista, disponíveis no Corpo Clínico do Hospital solicitadas pelo médico plantonista; c) Observação clínica; d) Procedimentos ambulatoriais; e 3) Outros Serviços a) Diagnóstico em laboratório clínico; b) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (mamografia, RX, ultrassonografia, tomografia); c) Procedimentos ambulatoriais; d) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de atendimento hospitalar; e) Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento, respeitando a complexidade; f) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessárias durante o processo de atendimento hospitalar; g) Diárias de hospitalização em enfermaria, respeitados os direitos do acompanhante para casos previstos em lei, ou por necessidade do paciente, de acordo com a indicação médica. h) Alimentação para o paciente com observância das dietas prescritas; i) Procedimentos especiais, quando houver indicação médica, como fisioterapia, nutrição, psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade. Parágrafo Primeiro - Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização, pelos usuários do Sistema Único de Saúde, residentes e domiciliados no Município de Iomerê - SC, da capacidade instalada da CONVENIADA, respeitando a sua complexidade, incluídos os equipamentos médico-hospitalares e nos limites discriminados e quantificados no Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO A identificação do paciente procedente do Município de Iomerê se dará através de: 1) Internação A internação eletiva se dará de acordo com o quantitativo de Autorizações para Internação Hospitalar disponíveis no município de Iomerê, devendo o paciente apresentar no momento da internação o Laudo para Internação Hospitalar autorizado pelo Gestor Municipal. Para este tipo de tratamento (paciente eletivo) o HSDS reserva o direito de planejar esse evento combinando a disponibilidade de leitos e outras condições que se façam necessárias para que haja resolutividade no caso. O HSDS reserva também o direito de cancelar todo e qualquer atendimento eletivo sempre que houver necessidade, ou seja, quando sua capacidade de atendimento for comprometida em detrimento das urgências e emergências. A Internação de urgência/emergência será feita mediante indicação do médico plantonista do Pronto Socorro do Hospital Salvatoriano Divino Salvador, cabendo ao CONVENENTE o envio posterior da Autorização para Internação Hospitalar 2) Assistência de Urgência e Emergência O atendimento de Pronto Socorro será feito mediante encaminhamento por profissional devidamente habilitado da Secretaria Municipal de Saúde de Iomere, ao médico de plantão no Pronto Socorro da CONVENENTE, em papel timbrado, contendo nome do paciente, breve histórico do atendimento já realizado e anexando os exames complementares, caso já realizados pelo paciente. Parágrafo único: É dispensado o encaminhamento nos casos de emergência em que o transporte ocorra pelo Corpo de Bombeiros ou SAMU, ou em necessidade de atendimento nos horários em que a Unidade de Saúde do Município de Iomerê não esteja funcionando. 3) Serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico - SADT Os serviços de apoio e diagnóstico terapêutico serão realizados mediante prescrição médica, nas seguintes situações: a) Para pacientes internados; b) Para pacientes em observação; c) Para pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iomerê, no limite dos quantitativos discriminados no anexo I. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE se compromete a observar e cumprir as obrigações estabelecidas abaixo: a) Prestar em suas instalações e dependências, por seu quadro técnico profissional, assistência médico-hospitalar aos pacientes encaminhados pela CONCEDENTE, nas condições acima citadas; b) Proceder, quando necessário, o encaminhamento de pacientes que necessitem de atendimento em serviços SUS de maior complexidade ou para atendimento em serviços que não possua em sua estrutura; c) Esgotar todas as possibilidades de atendimento/tratamento para proceder ao encaminhamento do paciente a outros serviços de referência SUS; d) Utilizar, preferencialmente, o transporte do SAMU nos encaminhamentos dos pacientes para outros serviços de referência SUS; e) Não cobrar nada pelo atendimento prestado aos pacientes encaminhados conforme disposto neste Convênio; f) Primar pela resolutividade dos casos recebidos. g) Enviar ao CONCEDENTE, até o décimo dia útil subseqüente ao mês base da prestação dos serviços, relação com nomes e endereços completos dos pacientes atendidos através do presente convênio. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE O CONCEDENTE se compromete a observar e cumprir as obrigações estabelecidas abaixo: a) Encaminhar seus pacientes previamente triados por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Saúde de Iomere ao plantonista do Pronto Socorro da CONVENENTE; b) As gestantes e parturientes deverão trazer para o atendimento o Cartão do SISprenatal; c) Na impossibilidade do SAMU em atender as solicitações da CONVENENTE, caberá ao CONCEDENTE dispor de transporte adequado para os casos que necessitem de transferência para atendimento em outros serviços SUS; d) Dispor de profissional de enfermagem e/ou médico para os casos com indicação e que o SAMU não possa atender; e) Nos casos em que o paciente necessitar de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapia (SADT) e o CONVENENTE não dispor do serviço, o CONCEDENTE indicará onde deverá ser realizado o exame, sem ônus para o paciente, responsabilizando-se pelas despesas; f) Referenciar durante a vigência deste Convênio, as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), para toda a demanda de internação que ocorram nas dependências/instalações da CONVENENTE. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para a execução do referido Convênio, a CONCEDENTE se compromete a pagar mensalmente o valor fixo de R$ 34.205,47 (trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referentemente aos serviços descritos no Anexo I. Os pagamentos respectivos deverão ser realizados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços, acompanhada dos relatórios de serviços prestados no respectivo mês. Os serviços constantes no anexo II somente serão pagos em caso de utilização destes, constituindo-se assim, em valores variáveis, que seguirão a tabela de preços anexa (Anexo II) e que faz parte integrante do presente termo de convenio, devendo, para estes valores variáveis, ser emitida nota fiscal diversa daquela que compreende os valores fixos praticados no presente convênio, acompanhada de relatório dos serviços prestados e pacientes atendidos. CLAUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE No caso de prorrogação do convênio, os valores dos serviços prestados serão reajustados pelos índices oficiais do IGPD-I, mediante termo aditivo celebrado entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01/04/2013 e encerrando em 31/03/2014, podendo ser prorrogado, em havendo interesse das partes, nos termos e prazos da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO O presente convênio se extinguirá, automaticamente, pelo simples vencimento do prazo avençado, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial. Parágrafo único: Ocorrerá à extinção contratual automática, também sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, pelo não pagamento oportuno do valor indicado na cláusula quarta supra. E por assim estarem as partes justas e contratas, firmam o presente convênio, comprometendo-se, por seu representados e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Convênio, fica eleito o foro de Videira – SC, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem as partes justas e contratas, firmam o presente convênio, comprometendo-se, por seu representados e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos. Iomerê, 01 de abril de 2013. Município de Iomerê Fundo Municipal de Saúde Luciano Paganini – Prefeito Municipal Concedente Hospital Salvatoriano Divino Salvador - HSDS Flamarion da Silva Lucas– Diretor Convenente Dr. Fernando de Assis Brasil Rocha Diretor Clínico do HSDS TESTEMUNHAS: ______________________________ Nome CPF ___________________________________ Nome CPF Assessoria Jurídica do Município Paula Pasqual Oab.sc 16.164