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LEI N. 722, DE 28 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Município de Iomerê a
celebrar convenio com o Hospital
Salvatoriano Divino Salvador – HSDS e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Iomerê:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convenio com o Hospital
Salvatoriano Divino Salvador, entidade filantrópica, com sede na cidade de Videira, SC.,
inscrito no CNPJ 86.552.809/0003-03, para fins de atendimento de urgência-emergência
e outros serviços descritos na minuta de convenio, que faz parte integrante da presente
Lei, nos mesmos padrões dos serviços dispensados aos usuários do Sistema Único de
Saúde.
Art. 2. O valor do convenio será composto pelo valor fixo, mensal, de R$
34.205,47(trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) e, pela
soma dos valores variáveis, gastos com exame e demais procedimentos eventualmente
utilizados pelo Município, conforme Minuta de Convenio que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 3. O convenio passa a vigorar a partir de 01 de abril de 2013, com duração ate 31
de março de 2014, podendo ser renovado através de termos aditivos, ate o limite
previsto na Lei n. 8.666/93, mediante ajuste entre as partes.
Art. 4. O valor do Convenio poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante
proposta devidamente justificada, observados os índices oficiais de reajuste do IGPD-I.
Art. 5. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente
do corrente ano, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6. O Termo de Convenio será regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
Iomerê, SC, 28 de março de 2013.
LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal
Publicada a Presente Lei nesta Secretaria de Administração e Finanças nesta mesma
data.
DOUGLAS FRANCISCO ZARDO
Secretário de Administração e Finanças
MINUTA DE CONVENIO
CV13PMI0001
Convênio que entre si celebram o Município de Iomerê,
SC, através do Fundo Municipal de Saúde e o Hospital
Salvatoriano Divino Salvador para remunerar em caráter
complementar, onerando o Tesouro Municipal,
a
prestação de serviços médico-hospitalar aos usuários do
Sistema Único de Saúde residentes e domiciliados no
Município de Iomerê – S.C.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Iomere, SC., através do Fundo
Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.612.744/20, com sede administrativa na Rua Joao Rech, n. 500, centro, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, SR. LUCIANO PAGANINI, doravante denominada
simplesmente CONCEDENTE, e de outro, o Hospital Salvatoriano Divino Salvador HSDS, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 86.552.809/0003-03, situada na
Rua Coronel Fagundes nº. 180, Centro, Videira/SC, neste ato representado pelo seu Diretor
SR. FLAMARION DA SILVA LUCAS, doravante denominado CONVENENTE, com
anuência dos médicos que integram o Corpo Clínico que atua na CONVENENTE,
representados, neste ato, pelo seu Diretor Clínico, DR.FERNANDO DE ASSIS BRASIL
ROCHA, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que reger-se-á
pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
e amparada pela Constituição Federal de 1988, a legislação do Sistema Único de Saúde –
SUS, com ênfase na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Convênio para custeio, com ônus para o Tesouro Municipal, referente à prestação de serviços
médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes e domiciliados no
Município de Iomerê – S.C., encaminhados pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser ofertados de acordo com a capacidade técnica e de infra-estrutura
instalada, respeitando a sua complexidade sendo:
1) Internação
Disponibilidade de leitos, em quantidade compatível com o número de Autorizações de
Internação Hospitalar nas especialidades ou especificidades dos leitos, na seguinte
conformidade:
 Clínica médica;
 Clínica cirúrgica
 Clínica pediátrica;
 Clínica ortopédica;
 Clínica neurocirurgia;
 Anestesiologia;
 Obstétrica (clínica e cirurgia);
 UTI Adulto.
2) Assistência de Urgência e Emergência
Disponibilidade de atendimentos de urgência e emergência nas seguintes áreas de assistência:
a) Consulta de médico plantonistas;
b) Consulta de médico especialista, disponíveis no Corpo Clínico do Hospital
solicitadas pelo médico plantonista;
c) Observação clínica;
d) Procedimentos ambulatoriais;
e
3) Outros Serviços
a) Diagnóstico em laboratório clínico;
b) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (mamografia, RX, ultrassonografia,
tomografia);
c) Procedimentos ambulatoriais;
d) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de atendimento
hospitalar;
e) Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento, respeitando a complexidade;
f) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessárias durante o processo de atendimento
hospitalar;
g) Diárias de hospitalização em enfermaria, respeitados os direitos do acompanhante para
casos previstos em lei, ou por necessidade do paciente, de acordo com a indicação médica.
h) Alimentação para o paciente com observância das dietas prescritas;
i) Procedimentos especiais, quando houver indicação médica, como fisioterapia, nutrição,
psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de
acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade.
Parágrafo Primeiro - Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização, pelos
usuários do Sistema Único de Saúde, residentes e domiciliados no Município de Iomerê - SC,
da capacidade instalada da CONVENIADA, respeitando a sua complexidade, incluídos os
equipamentos médico-hospitalares e nos limites discriminados e quantificados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO
A identificação do paciente procedente do Município de Iomerê se dará através de:
1) Internação
A internação eletiva se dará de acordo com o quantitativo de Autorizações para Internação
Hospitalar disponíveis no município de Iomerê, devendo o paciente apresentar no momento
da internação o Laudo para Internação Hospitalar autorizado pelo Gestor Municipal.
Para este tipo de tratamento (paciente eletivo) o HSDS reserva o direito de planejar esse
evento combinando a disponibilidade de leitos e outras condições que se façam necessárias
para que haja resolutividade no caso. O HSDS reserva também o direito de cancelar todo e
qualquer atendimento eletivo sempre que houver necessidade, ou seja, quando sua capacidade
de atendimento for comprometida em detrimento das urgências e emergências.
A Internação de urgência/emergência será feita mediante indicação do médico plantonista
do Pronto Socorro do Hospital Salvatoriano Divino Salvador, cabendo ao CONVENENTE o
envio posterior da Autorização para Internação Hospitalar
2) Assistência de Urgência e Emergência
O atendimento de Pronto Socorro será feito mediante encaminhamento por profissional
devidamente habilitado da Secretaria Municipal de Saúde de Iomere, ao médico de plantão no
Pronto Socorro da CONVENENTE, em papel timbrado, contendo nome do paciente, breve
histórico do atendimento já realizado e anexando os exames complementares, caso já
realizados pelo paciente.
Parágrafo único: É dispensado o encaminhamento nos casos de emergência em que o
transporte ocorra pelo Corpo de Bombeiros ou SAMU, ou em necessidade de atendimento nos
horários em que a Unidade de Saúde do Município de Iomerê não esteja funcionando.
3) Serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico - SADT
Os serviços de apoio e diagnóstico terapêutico serão realizados mediante prescrição médica,
nas seguintes situações:
a) Para pacientes internados;
b) Para pacientes em observação;
c) Para pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iomerê, no limite
dos quantitativos discriminados no anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE se compromete a observar e cumprir as obrigações estabelecidas
abaixo:
a)
Prestar em suas instalações e dependências, por seu quadro técnico profissional,
assistência médico-hospitalar aos pacientes encaminhados pela CONCEDENTE, nas
condições acima citadas;
b)
Proceder, quando necessário, o encaminhamento de pacientes que necessitem de
atendimento em serviços SUS de maior complexidade ou para atendimento em
serviços que não possua em sua estrutura;
c)
Esgotar todas as possibilidades de atendimento/tratamento para proceder ao
encaminhamento do paciente a outros serviços de referência SUS;
d)
Utilizar, preferencialmente, o transporte do SAMU nos encaminhamentos dos
pacientes para outros serviços de referência SUS;
e)
Não cobrar nada pelo atendimento prestado aos pacientes encaminhados conforme
disposto neste Convênio;
f)
Primar pela resolutividade dos casos recebidos.
g)
Enviar ao CONCEDENTE, até o décimo dia útil subseqüente ao mês base da
prestação dos serviços, relação com nomes e endereços completos dos pacientes
atendidos através do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
O CONCEDENTE se compromete a observar e cumprir as obrigações estabelecidas
abaixo:
a) Encaminhar seus pacientes previamente triados por profissional habilitado da Secretaria
Municipal de Saúde de Iomere ao plantonista do Pronto Socorro da CONVENENTE;
b) As gestantes e parturientes deverão trazer para o atendimento o Cartão do SISprenatal;
c) Na impossibilidade do SAMU em atender as solicitações da CONVENENTE, caberá ao
CONCEDENTE dispor de transporte adequado para os casos que necessitem de
transferência para atendimento em outros serviços SUS;
d) Dispor de profissional de enfermagem e/ou médico para os casos com indicação e que o
SAMU não possa atender;
e) Nos casos em que o paciente necessitar de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapia
(SADT) e o CONVENENTE não dispor do serviço, o CONCEDENTE indicará onde
deverá ser realizado o exame, sem ônus para o paciente, responsabilizando-se pelas
despesas;
f)
Referenciar durante a vigência deste Convênio, as Autorizações de Internação
Hospitalar (AIH), para toda a demanda de internação que ocorram nas
dependências/instalações da CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para a execução do referido Convênio, a CONCEDENTE se compromete a pagar
mensalmente o valor fixo de R$ 34.205,47 (trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais
setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referentemente aos serviços
descritos no Anexo I. Os pagamentos respectivos deverão ser realizados até o 10º (décimo)
dia do mês subsequente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de
serviços, acompanhada dos relatórios de serviços prestados no respectivo mês.
Os serviços constantes no anexo II somente serão pagos em caso de utilização destes,
constituindo-se assim, em valores variáveis, que seguirão a tabela de preços anexa (Anexo II)
e que faz parte integrante do presente termo de convenio, devendo, para estes valores
variáveis, ser emitida nota fiscal diversa daquela que compreende os valores fixos praticados
no presente convênio, acompanhada de relatório dos serviços prestados e pacientes atendidos.
CLAUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
No caso de prorrogação do convênio, os valores dos serviços prestados serão reajustados
pelos índices oficiais do IGPD-I, mediante termo aditivo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01/04/2013 e
encerrando em 31/03/2014, podendo ser prorrogado, em havendo interesse das partes, nos
termos e prazos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio se extinguirá, automaticamente, pelo simples vencimento do prazo
avençado, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: Ocorrerá à extinção contratual automática, também sem necessidade de
notificação judicial ou extrajudicial, pelo não pagamento oportuno do valor indicado na
cláusula quarta supra.
E por assim estarem as partes justas e contratas, firmam o presente convênio,
comprometendo-se, por seu representados e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Convênio, fica eleito o foro de Videira
– SC, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem as partes justas e contratas, firmam o presente convênio,
comprometendo-se, por seu representados e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Iomerê, 01 de abril de 2013.
Município de Iomerê
Fundo Municipal de Saúde
Luciano Paganini – Prefeito Municipal
Concedente
Hospital Salvatoriano Divino Salvador - HSDS
Flamarion da Silva Lucas– Diretor
Convenente
Dr. Fernando de Assis Brasil Rocha
Diretor Clínico do HSDS
TESTEMUNHAS:
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Nome
CPF
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Nome
CPF
Assessoria Jurídica do Município
Paula Pasqual
Oab.sc 16.164
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