ROTEIRO OPERACIONAL – CONSIGNADO INSS ROTEIRO

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ROTEIRO OPERACIONAL
CONSIGNADO INSS
ROTEIRO OPERACIONAL – CONSIGNADO INSS
1. PÚBLICO ALVO
Titulares de benefício de aposentadoria e pensão por morte, do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, conforme legislação vigente. Os beneficiários ao crédito deverão estar
enquadrados na Tabela de Espécies de Benefícios válidos para o consignado relacionados no
item 10.
ATENÇÃO:
Esta vedada a contratação de empréstimos com Procuração, Termo de Tutela e Curatela.
2. PARÂMETROS
IDADE:
Mínima: 21 anos
Máxima: Passível de solicitação de visita IN LOCO da Área Comercial.
PRAZOS:
Prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo conforme abaixo:
 Até 79 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 60 meses
 Até 80 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 48 meses
 Até 81 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 36 meses
 Até 82 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 24 meses
 Até 83 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 12 meses
 Até 84 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 06 meses
LIMITE DE CRÉDITO:
Mínimo: R$ 150,00
Máximo: de acordo com a Margem Consignável Disponível
TC E IOF:
O IOF será financiado e não há cobrança de TC.
3. RESTRIÇÕES: BENEFÍCIOS QUE “NÃO” PODERÃO SER UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO (relação de códigos consta no item 10 deste roteiro)
 Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;
 Pagos a título de pensão alimentícia;
 Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais (códigos constantes do item 10);
 Recebidos por meio de representante legal do segurado: procuração, dependente, tutelado ou
curatelado;
 Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
 Pagos por intermédio da empresa convenente;
 Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para
pagamento e arrecadação de benefícios
 Beneficiário que possui procurador cadastrado junto ao órgão, ainda que a operação venha a
ser contratada pelo próprio beneficiário*.
*O INSS não irá aprovar empréstimos consignados nesta condição e os mesmos retornarão com a
crítica de HP "BENEFICIO POSSUI REPRESENTANTE LEGAL".
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FLUXO DAS OPERAÇÕES
TABELA
CORTE
DEV. ARQUIVO
RECEBIMENTO
BANCO
VECTO PARCELA
BANCO
3º dia útil/M
2º dia útil/M+1
2º dia útil/M+1
25/M+1
07/M+2
07/M+2
Exemplo:
TABELA
CORTE
DEVOLUÇÂO ARQ.
PAGAMENTO
VENC. PARCELA
3º dia útil/02/2009 à 2º dia útil /03/2009
2º útil/03/2009
25/03/2009
07/04/2009
07/04/2009
4. VALIDAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Para saber se o beneficiário pode ter acesso à consignação é preciso verificar a espécie do
benefício. Essa informação está disponível no ‘Detalhamento de Crédito’ que pode ser obtido da
seguinte forma:
a) Acesse o site do Ministério da Previdência Social: www.mps.gov.br e selecione a opção
‘Extrato de pagamentos de benefícios’
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b) Outra tela será aberta, onde serão solicitados alguns dados para acessar o extrato: Informe o
número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e número do CPF.
Preencher os campos
com as informações
solicitadas
c) Ao acessar o Detalhamento de Crédito é possível verificar a espécie do benefício, para saber
se ele é válido para consignação de empréstimos. Temos acesso também aos dados necessários
para calcular a margem consignável disponível do beneficiário.
Verificar se a espécie
do benefício permite
empréstimo
Através dos valores
que constam no
detalhamento é
possível calcular a
margem consignável
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5. CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL
Segue abaixo as rubricas de crédito e débito que são consideradas para o cálculo da margem (ou
seja, devem ser somadas ou descontadas antes do cálculo dos 30%, observado o disposto na IN
37/2009, art. 3º, § 2º)
Rubricas de Crédito que devem
ser SOMADAS
Rubricas de Débito que devem
ser DESCONTADAS
(+) Mens. Reajustada
(-) I.R. ret. Fonte
(+) Compl. da M.R.
(-) Débito pensão alimentícia
(+) Salario familia
(-) Decisão Judicial
(+) Grat. ex-Comb.
(-) I.R. no exterior
(+) RFFSA nao trib.
(-) Debito dif. I.R.
(+) Compl. acompan.
(-) Desconto INSS
(+) Outras Vantagens
(-) Contrib. COBAP
(+) Plansfer RFFSA
(-) Contrib. CONTAG
(+) Dupla Atividade
(-) Contrib. STFERJ
(+) Grat.Produt. ECT
(-) Contrib. ASTRE
(+) Adic. Talidomida
(-) Contrib. FORCA SIND
(-) Contrib. CUT
(-) Contrib. UNIDAS
(-) Contrib. CGT
(-) Contrib. SINDAPB
(-) Contrib. ASBAPI
OBS: As demais rubricas NÃO são consideradas no cálculo da margem e devem ser ignoradas
(Exemplo “Décimo Terceiro Salário”)
Cálculo da Margem Consignável (Considerando as rubricas acima informadas)
Valor Disponível do Benefício
(X) 30%
(=) Margem Consignável
(–) Outros descontos facultativos (empréstimos*)
(=) VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL
EXEMPLO:
Mens. reajustada
(X) 30%
(=) Margem Consignável
(–) Outros descontos facultativos (empréstimos)
(=) Margem Consignável - Empréstimos
Margem Consignável Disponível
465,00
139,50
R$ 139,50
72,30
139,50 – 72,30
R$ 67,20
6. CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES
1. Aposentado / Pensionista apresenta seu Comprovante de Pagamento de Aposentadoria onde
a Promotora verifica e calcula a margem consignável disponível, atentando para a
possibilidade de já haver alguma consignação em folha de pagamento.
1.1 Com base na tabela de coeficientes, calcula o valor do empréstimo considerando que a
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formalização da operação se dará após a análise e autorização do INSS.
1.2 A promotora deverá cadastrar a proposta no sistema da BV, através do seu login e senha.
A inclusão das propostas no sistema da BV é detalhada no item 9 deste roteiro.
1.3 Após a digitação, as operações serão enviadas à Dataprev para a aprovação. Somente
depois da aprovação da proposta por parte do INSS é que efetuamos o pagamento do
contrato.
2. A Promotora deverá encaminhar para a BV o contrato físico do cliente, que é composto pelos
seguintes documentos:
 CCB Cédula de Crédito Bancário – 02 vias assinadas pelo aposentado/pensionista;
 Ficha Cadastral preenchida assinada – 01 via preenchida (web ou manual) assinada
pelo aposentado/pensionista;
 Cópia do CPF e RG;
ATENÇÃO:
Reforçamos a importância da correta formalização das operações para clientes não alfabetizados.
De acordo com o Art.595 do Código Civil Brasileiro, para estes casos será SEMPRE necessário
que o cliente coloque a impressão digital do polegar no campo denominado “Assinatura” e ao lado
desta deverá constar a assinatura de 2 testemunhas, conforme abaixo:
Lembrando que abaixo da assinatura das testemunhas devera constar o seu nome completo e nº
do CPF. Preferencialmente 1 das testemunhas deverá possuir parentesco com o cliente (pai, mãe,
filho, etc). É imprescindível que a testemunha escreva no contrato a frase: “ A CCB foi lida e
compreendida pelo cliente.
*O mesmo procedimento se aplica para portadores de deficiência visual.
O envio do dossiê com a documentação acima deverá ser feito através dos envelopes
porte pago fornecidos pela BV Financeira (sem custo para a Promotora). IMPORTANTE: APENAS
5 CONTRATOS POR ENVELOPE
Atenção: Operações com rasuras nos formulários não serão realizadas e não poderão ser
encaminhados processos incompletos e/ou com pendências.
Para maior controle dos contratos enviados a BV disponibiliza para as promotoras um
acesso ao sistema de ‘Protocolo Eletrônico’. O login e a senha de acesso devem ser
providenciados pelo gerente de relacionamento da BV.
Antes de enviar os contratos no envelope de porte pago, a promotora deverá acessar o
sistema de protocolo eletrônico e cadastrar o(s) contrato(s) que estão sendo enviados para BV.
O sistema vai gerar um número de protocolo e a promotora deverá anexar uma via deste
protocolo. Através desse número será possível acompanhar via sistema o recebimento dos
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contratos físicos por parte da BV Financeira.
7. FORMAS DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Através de TED ou através de Ordem de Pagamento (Banco Bradesco ou Banco do
Brasil). Lembrando que não poderão ser feitos créditos em CONTA SALÁRIO ou CONTA
CONJUNTA.
ATENÇÃO: Em caso de liberação via “Ordem de Pagamento” o correspondente deve reforçar
com o aposentado/pensionista a informação de qual banco e agência será liberada a op após
efetivação do empréstimo. Caso o cliente não efetue o saque da op num prazo de “30 dias”, o
valor será devolvido e o contrato cancelado.
SE DETECTADA ALGUMA IRREGULARIDADE NO SAQUE DESTA OP, O
CORRESPONDENTE SERÁ RESPONSABILIZADO PELA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO.
8. INCLUSÃO DE PROPOSTAS VIA WEB (Sistema BV)
As propostas devem ser digitadas no endereço eletrônico da BV Financeira. Na seqüência
apresentamos o passo a passo para a utilização do nosso sistema.
A) Acesse o site da BV Financeira no endereço: www.bvfinanceira.com.br e digite o seu código de
acesso (LOGIN) no campo ‘Identificação’ e clique em continuar:
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2 – Digite a sua senha no ‘Teclado Virtual’
3 – Na página inicial o sistema é divido em duas partes: a parte em azul é utilizada para consultar
e acompanhar propostas já cadastradas. Para cadastrar uma nova proposta vá até a parte inferior
(em branco), selecione o convênio, digite o CPF e data de nascimento do cliente e em seguida
clique em “Iniciar nova proposta”.
Os campos da parte
azul são utilizados
para pesquisar
propostas que já
estão cadastradas.
Para cadastrar uma nova
proposta é necessário
preencher os campos ao lado
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4 – Na página da proposta serão solicitados diversos dados do cliente. Preencha conforme as
orientações a seguir.
Preencher os campos da proposta
4.1 - Dados Pessoais:
O nome deverá ser digitado de acordo com o RG do aposentado “SEM ACENTOS” ou qualquer
outro tipo de caractere, pois o INSS fará uma conferência do primeiro nome do beneficiário. O
nome cadastrado na proposta deverá ser igual ao que consta no cadastro do INSS.
4.2 - Endereço Residencial:
Basta digitar o CEP que o sistema busca automaticamente o endereço (logradouro).
4.3 - Dados do Benefício:
Informar o número do benefício do cliente e selecionar a espécie no campo ao lado. O sistema já
esta parametrizado com os benefícios aceitos para consignação.
No campo ‘UF Matrícula’ é necessário informar o Estado cadastrado no benefício do cliente,
lembrando que o INSS também vai validar essa informação.
O sistema da BV calcula automaticamente a margem consignável disponível. Para isso o campo
”MR - Descontos” deverá ser preenchido com base nas informações do Detalhamento de Crédito.
Subtrair da MR todos os valores referentes a desconto (IR, pensão alimentícia e demais
descontos, conforme item 5 deste roteiro).Caso o cliente já possua outro empréstimo consignado,
informar o valor no campo “Outras Consignações” (esta informação também está disponível no
Detalhamento de Crédito)
Obs.: O cálculo do sistema é feito considerando a margem de 30%. Caso o cliente tenha reserva
de cartão RMC o cálculo de margem deve ser feito manualmente, desconsiderando o cálculo feito
pelo sistema.
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4.4 - Dados do Financiamento:
Digite o valor de parcela (que deverá estar dentro do valor de margem disponível) e selecione a
tabela que será utilizada. Informe o prazo da operação e clique no botão ‘Calcular’ para gerar o
valor total do contrato.
4.5 - Dados para Pagamento:
Atenção ao preencher estes campos para que não haja problemas na efetivação do pagamento


Pagamento através de TED/DOC = Informar os dados da conta onde o aposentado recebe
seu benefício para que o crédito do financiamento possa ser efetuado (no campo agência
informar o número da agência sem o dígito). Caso seja uma conta poupança é necessário
informar selecionando o item ‘Poupança’
Pagamento através de Ordem de Pagamento = O pagamento da operação através de
ordem de pagamento só poderá ser realizado quando constar a informação “CARTÃO
MAGNÉTICO” no campo “Pagamento através de” no Detalhamento de Crédito. Ao
escolher a opção ‘OP’ é necessário escolher o banco e informar o número da agência
onde o cliente irá retirar o valor do empréstimo. O valor ficará disponível SOMENTE na
agência informada, favor atentar-se ao preencher essas informações.
Observações:
O campo ‘Observação’ é utilizado para contato direto do correspondente com as áreas internas da
BV. Caso haja alguma informação relevante ela deve ser colocada nesse campo, como por
exemplo, melhor horário para contato com o cliente, informações que foram alteradas na proposta,
etc.
Depois de preencher
todos os campos é só
clicar no botão
‘Confirmar’
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
A Dataprev efetua a validação de alguns dados de acordo com o cadastro do beneficiário.
 Nome do beneficiário
O nome do aposentado deverá ser digitado de acordo com o nome cadastrado no INSS, SEM
ACENTOS, devido à consistência efetuada do primeiro nome
 Número do benefício
O número do benefício deve ser cadastrado corretamente para que o INSS possa efetuar a
validação dos dados.
 Estado
Haverá consistência do estado (UF) de recebimento do benefício pela Dataprev. Portanto no
campo ‘UF’ deverá ser digitado o estado onde o cliente recebe o benefício.
 Dados Bancários
Se no Detalhamento de Crédito o campo “Pagamento através de” constar a informação
‘CONTA CORRENTE’ o empréstimo deverá obrigatoriamente ser liberado nesta mesma
conta corrente.
Se no Detalhamento de Crédito constar no campo “Pagamento através de” a informação
‘CARTÃO MAGNÉTICO’ os dados bancários não serão criticados pelo INSS e o cliente
poderá receber via Ordem de Pagamento.
Obs.: Se no campo “Pagamento através de” aparecer ECT ou Convênio INSS o benefício não
autoriza a concessão de empréstimos, conforme item 3 deste roteiro.
ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS
O sistema da BV permite que a promotora acompanhe a proposta até que a mesma tenha sido
liberada para o cliente.
No campo ‘Operações’, digite o CPF do cliente para visualizar o andamento da proposta.
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Ao digitar o CPF do cliente aparecerão as informações principais da proposta, como a data em
que foi cadastrada, valor do contrato e tipo de pagamento.
Além disso, através dos botões ao lado da proposta é possível acompanhar outros itens
relacionados ao empréstimo, conforme abaixo.
Funções disponíveis
- Botão ‘Editar’
Opção disponível para alterar dados de propostas já cadastradas.
- Botão ‘Visualizar’
Clique nesse botão para visualizar os dados da proposta cadastrada.
- Botão ‘Cancelar’
Essa opção efetua o cancelamento da proposta cadastrada.
- Botão ‘Documentos’
Clicando no botão ‘Documentos’ é possível acompanhar se existe algum documento referente ao
contrato que está pendente ou não foi devidamente recebido pela BV.
- Botão ‘Imprimir’
No botão ‘Imprimir’ estão disponíveis as vias ‘Ficha de Cadastro e Cédula de Crédito Bancário’
- Botão ‘Histórico Dataprev’
O Histórico serve para acompanhar o andamento da proposta quanto à aprovação do INSS. É
possível verificar se a proposta já foi aceita ou não pela Dataprev.
- Botão ‘Reapresentação’
Essa opção deve ser utilizada somente para propostas que já foram pagas. É utilizado para
solicitar reapresentação de DOC/TED, caso tenha ocorrido a devolução.
- Botão ‘Parecer de crédito’
No parecer de crédito a promotora acompanha o andamento da proposta junto à área de crédito
da BV. É possível verificar se houve alguma pendência ou o motivo da recusa da proposta.
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Outras Funções
No canto superior direito da página inicial existem outras funcionalidades do sistema BV, para
facilitar o controle diário das operações por parte da promotora.
 Simulador de Financiamento: Usado para simular valores de contratos ou parcelas.
 Tabela de Coeficientes: Gera a tabela de coeficientes utilizada no convênio atualmente.
 Fila de Chamados: Utilizado para verificar relação de clientes que entraram em contato
com a central de atendimento ao cliente da BV e foram direcionados para a promotora.
 Relatório de Produção: Gera um relatório de todas as propostas cadastradas.
 Carta Boleto: Disponibiliza ao cliente modelo de carta para quitação de empréstimos.
 Liberação Propostas: Essa função permite que a promotora faça um controle de todas as
propostas que foram cadastradas em seu login, tendo autonomia para liberar a proposta
ou barrá-la caso não seja uma operação viável para a promotora.
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9. TABELA ESPÉCIES BENEFÍCIOS
Obs.: Mesmo sendo um benefício válido, se estiver em uma das situações descritas no item 3
deste roteiro, o empréstimo não será autorizado.
CÓDIGO ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS VÁLIDOS
001
002
003
004
005
006
007
008
019
020
021
022
023
024
026
027
028
029
032
033
034
037
038
041
042
043
044
045
046
049
051
052
054
055
056
057
058
059
060
072
078
081
082
083
084
089
092
093
096
PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL
PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.
APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL
APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL
PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82)
PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA
PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA
PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA
PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)
PENSAO POR MORTE ESPECIAL
PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
PENSAO POR MORTE REGIME GERAL
PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA
APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA
APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN
APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE
APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA
APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ORDINARIA
APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO
APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99
PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA
APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR
APOSENTADORIA DE ANISTIADOS
PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS
PENSAO ESPECIAL PORTADOR DE SIDA
APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE
APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE
PENSAO POR MORTE EX-SASSE
PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
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Não podem adquirir consignado:
CÓDIGO
009
010
011
012
013
015
025
030
031
035
036
039
040
047
048
050
053
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
073
074
075
076
077
079
080
085
086
087
088
090
091
094
095
097
098
099
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS QUE NÃO PERMITEM EMPRÈSTIMO
COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)
AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL
AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL
AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL
AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL
AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL
AUXILIO RECLUSAO
RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE
AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO
AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE
AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO
AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE
RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS
AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO
AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO
AUXILIO NATALIDADE
AUXILIO FUNERAL
AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL
AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL
PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO
PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO
PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE
PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS
PECULIO DE ESTUDANTE
RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA
SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO
SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO
COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO
SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS
VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
SALARIO MATERNIDADE
PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS
PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA
AMPARO SOCIAL AO IDOSO
SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB.
AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO
AUXILIO ACIDENTE
AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO
PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
AFASTAMENTO ATE 15 DIAS ACIDENTE TRAB.
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