ROTEIRO OPERACIONAL PARA REFINANCIAMENTO

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ROTEIRO OPERACIONAL
CONSIGNADO INSS
REFINANCIAMENTO
ROTEIRO OPERACIONAL PARA REFINANCIAMENTO
CONSIGNADO SETOR PÚBLICO
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
1. PÚBLICO ALVO
Aposentados e pensionistas com contratos ativos na BV Financeira.
ATENÇÃO:
Esta vedada a contratação de empréstimos com Procuração, Termo de Tutela e Curatela.
 Conforme determinação do INSS, não é mais permitido a concessão de empréstimo
consignado para beneficiário que possui procurador cadastrado junto ao órgão.
*O INSS não irá aprovar empréstimos consignados nesta condição e os mesmos retornarão com
a crítica de HP "BENEFICIO POSSUI REPRESENTANTE LEGAL".
2. PARAMETROS
IDADE:
Mínima: 21 anos
Máxima: Passível de solicitação de visita IN LOCO da Área Comercial.
PRAZOS:
Prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo conforme abaixo:
 Até 75 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 60 meses
 Até 76 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 48 meses
 Até 77 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 36 meses
 Até 78 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 24 meses
 Até 79 anos 11 meses e 29 dias o prazo máximo será 12 meses
 Até 80 anos 05 meses e 29 dias o prazo máximo será 06 meses
LIMITE DE CRÉDITO:
Mínimo para DOC: R$ 300,00
Mínimo para OP: R$ 600,00
Máximo: de acordo com a Margem Consignável Disponível
TC E IOF:
O IOF será financiado e não há cobrança de TC.
3. CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES
 A promotora deverá cadastrar a proposta no sistema da BV, através do seu login e senha. A
inclusão das propostas no sistema da BV é detalhada no item 9 deste roteiro.
 Após a digitação, as operações serão enviadas à Dataprev para validação e aprovação.
 Assim que houver o primeiro retorno da Dataprev, será feita uma conferência de margem por
parte da BV Financeira e se tudo estiver correto o arquivo será enviado novamente para o
INSS para nova tentativa de averbação.
 Somente depois da aprovação da proposta por parte do INSS é que efetuamos o pagamento
do contrato.
 A Promotora deverá encaminhar para a BV o contrato físico do cliente, que é composto pelos
seguintes documentos:
 CCB Cédula de Crédito Bancário – 02 vias assinadas pelo aposentado/pensionista;
 Ficha Cadastral preenchida assinada – 01 via preenchida (web ou manual) assinada
pelo aposentado/pensionista;
 Cópia do CPF e RG;
 Autorização para Liquidação de Crédito – 01 via assinada pelo cliente.
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Obs.: No caso de silvícolas (índios), além dos documentos normalmente exigidos, é necessária
uma declaração da FUNAI anexando cópia da credencial do funcionário que assinar.
ATENÇÃO:
Reforçamos a importância da correta formalização das operações para clientes não
alfabetizados. De acordo com o Art.595 do Código Civil Brasileiro, para estes casos será
SEMPRE necessário que o cliente coloque a impressão digital do polegar no campo denominado
“Assinatura” e ao lado desta deverá constar a assinatura de 2 testemunhas, conforme abaixo:
Lembrando que abaixo da assinatura das testemunhas devera constar o seu nome completo e
nº do CPF. Preferencialmente 1 das testemunhas deverá possuir parentesco com o cliente (pai,
mãe, filho, etc). É imprescindível que a testemunha escreva no contrato a frase: “ A CCB foi lida
e compreendida pelo cliente.
*O mesmo procedimento se aplica para portadores de deficiência visual.
 O envio do dossiê com a documentação acima deverá ser feito através dos envelopes porte
pago fornecidos pela BV Financeira (sem custo para a Promotora). Enviar apenas 5
contratos por envelope.
 Para maior controle dos contratos enviados a BV disponibiliza para as promotoras um acesso
ao sistema de ‘Protocolo Eletrônico’. O login e a senha de acesso devem ser providenciados
pelo gerente de relacionamento da BV.
 Antes de enviar os contratos no envelope de porte pago, a promotora deverá acessar o
sistema de protocolo eletrônico e cadastrar o(s) contrato(s) que estão sendo enviados para
BV.
 O sistema vai gerar um número de protocolo e a promotora deverá anexar uma via deste
protocolo. Através desse número será possível acompanhar via sistema o recebimento dos
contratos físicos por parte da BV Financeira.
4. INCLUSÃO DE PROPOSTAS VIA WEB (Sistema BV)
1 – Acesse o site da BV Financeira no endereço: www.bvfinanceira.com.br com seu código de
acesso (LOGIN) e senha. Digite o CPF do cliente, data de nascimento e clique em ‘Iniciar nova
proposta’. O sistema informará se o cliente possui algum contrato que possa ser refinanciado,
conforme tela a seguir:
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4 – Selecione o contrato a ser refinanciado e clique em ‘Confirmar’ e preencha a proposta
conforme as instruções abaixo:
4.1 - Dados Pessoais:
O nome deverá ser digitado de acordo com o RG do aposentado “SEM ACENTOS” ou qualquer
outro tipo de caractere, pois o INSS fará uma conferência do primeiro nome do beneficiário. O
nome cadastrado na proposta deverá ser igual ao que consta no cadastro do INSS.
4.2 - Endereço Residencial:
Basta digitar o CEP que o sistema busca automaticamente o endereço (logradouro).
4.3 - Dados do Benefício:
Informar o número do benefício do cliente e selecionar a espécie no campo ao lado. O sistema já
esta parametrizado com os benefícios aceitos para consignação.
No campo ‘UF Matrícula’ é necessário informar o Estado cadastrado no benefício do cliente,
lembrando que o INSS também vai validar essa informação.
O sistema da BV calcula automaticamente a margem consignável disponível. Para isso o campo
”MR - Descontos” deverá ser preenchido com base nas informações do Detalhamento de
Crédito. Subtrair da MR todos os valores referentes a descontos (IR, pensão alimentícia. Etc.).
Caso o cliente já possua outro empréstimo consignado, informar o valor no campo “Outras
Consignações” desconsiderando o valor da parcela que está sendo refinanciada.
Obs.: O cálculo do sistema é feito considerando a margem de 30%. Caso o cliente tenha reserva
de cartão RMC o cálculo de margem deve ser feito manualmente, desconsiderando o cálculo
feito pelo sistema.
4.4 - Dados do Financiamento:
Digite o valor de parcela (que deverá estar dentro do valor de margem disponível) e selecione a
tabela que será utilizada. Informe o prazo da operação e clique no botão ‘Calcular’ para gerar o
valor total do contrato.
4.5 - Dados para Pagamento:
As operações de Refin devem conter 2 contas para crédito: a primeira com o favorecido BV
Financeira , onde o valor do desdobro será o valor do saldo devedor. O segundo desdobro é
referente ao valor que vai sobrar para o cliente.
Atenção ao preencher estes campos para que não haja problemas na efetivação do pagamento
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

Pagamento através de TED/DOC = Informar os dados da conta onde o aposentado
recebe seu benefício para que o crédito do financiamento possa ser efetuado (no campo
agência informar o número da agência sem o dígito). Caso seja uma conta poupança é
necessário informar selecionando o item ‘Poupança’
Pagamento através de Ordem de Pagamento = O pagamento da operação através de
ordem de pagamento só poderá ser realizado quando constar a informação “CARTÃO
MAGNÉTICO” no campo “Pagamento através de” no Detalhamento de Crédito. Ao
escolher a opção ‘OP’ é necessário escolher o banco e informar o número da agência
onde o cliente irá retirar o valor do empréstimo. O valor ficará disponível SOMENTE na
agência informada, favor atentar-se ao preencher essas informações.
IMPORTANTE: Não é possível refinanciar mais de um contrato na mesma proposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
A Dataprev efetua a validação de alguns dados de acordo com o cadastro do beneficiário.
 Nome do beneficiário
O nome do aposentado deverá ser digitado de acordo com o nome cadastrado no INSS,
SEM ACENTOS, devido à consistência efetuada do primeiro nome
 Número do benefício
O número do benefício deve ser cadastrado corretamente para que o INSS possa efetuar a
validação dos dados.
 Estado
Haverá consistência do estado (UF) de recebimento do benefício pela Dataprev. Portanto no
campo ‘UF’ deverá ser digitado o estado onde o cliente recebe o benefício.
 Dados Bancários
Se no Detalhamento de Crédito o campo “Pagamento através de” constar a informação
‘CONTA CORRENTE’ o empréstimo deverá obrigatoriamente ser liberado nesta mesma
conta corrente.
Se no Detalhamento de Crédito constar no campo “Pagamento através de” a informação
‘CARTÃO MAGNÉTICO’ os dados bancários não serão criticados pelo INSS e o cliente
poderá receber via Ordem de Pagamento.
Obs.: Se no campo “Pagamento através de” aparecer ECT ou Convênio INSS o benefício não
autoriza a concessão de empréstimos.
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ATENÇÃO: Em caso de liberação via “Ordem de Pagamento” o correspondente deve reforçar
com o aposentado/pensionista a informação de qual banco e agência será liberada a op após
efetivação do empréstimo. Caso o cliente não efetue o saque da op num prazo de “30 dias”, o
valor será devolvido e o contrato cancelado.
SE DETECTADA ALGUMA IRREGULARIDADE NO SAQUE DESTA OP, O
CORRESPONDENTE SERÁ RESPONSABILIZADO PELA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO.
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