União Estável • Conceito: é a relação afetiva ou amorosa entre homem e mulher, não adulterina ou incestuosa, com estabilidade e durabilidade, vivendo ou não sob o mesmo teto, com o objetivo de constituir família, sem o vínculo do casamento. • O Código Civil/02 fez distinção entre a união estável e o concubinato. Portanto, hoje não são sinônimos! • A expressão “concubinato” deve ser reservada para as hipóteses em que faltar algum requisito para a união estável. • Pelo Código Civil/02, o separado de fato ou judicialmente pode constituir união estável (embora não possa se casar novamente enquanto não divorciado!). DIREITOS RECONHECIDOS Antes da CF/88 => Concubinato: • Direito obrigacional, como sociedade de fato • Indenização por serviços prestados CF até Lei: 8.791/94 • Alimentos (jurisprudência) • Partilha de bens => contribuição direta => contribuição indireta Lei 8.791 até Lei 9.278/96 • Alimentos • Usufruto Vidual • Direitos patrimoniais (meação) • Direitos sucessórios (vocação hereditária) • Duração de 5 anos Lei 9.278/96 até Código Civil/2002 • Alimento • Direitos patrimoniais => meação e regime de comunhão parcial • Direito real de habitação • Usufruto vidual • Conversão em casamento • Competência das Varas de Família • Sem exigência de prazo Código Civil/2002 • Alimentos => verificação da culpa (art. 1.694, § 2º) • Direitos patrimoniais => meação e regime de comunhão parcial • Direitos sucessórios – Bens havidos com oneração durante a relação – Concorrência com herdeiros e parentes sucessíveis • • • • Conversão judicial em casamento Usufruto vidual => revogação pelo direito de concorrência Direito real de habitação => controvérsia => igualdade com o cônjuge Noção de concubinato Pressupostos “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Art. 1.723. Requisitos: - Diversidade de sexos; - Estabilidade (relacionamento não ocasional, transitório ou passageiro); - Continuidade (que o relacionamento não seja marcado por significativas interrupções); - Publicidade ou notoriedade. – Relação estável • • • • • Duração prolongada Lei 8.971/94 => cinco anos Lei 9.276/96 => sem prazo C.C./2002 => sem prazo Período de namoro Diversidade de sexos – – – – CF, art. 226, § 3º => homem e mulher Lei 8.278/97 => homem e mulher C.C./2002 => homem e mulher Relação homoerótica Convivência – Coabitação • • • • Sinal exterior de instituição familiar Súmula 382, STF => não é indispensável para caracterizar o concubinato Exceções => necessidade profissional ou familiar STJ => não é requisito essencial Publicidade – Notoriedade Continuidade – Sem interrupções Inexistência de impedimentos – Art. 1.723, § 1º. Elemento subjetivo: intenção de constituir família. Daí difere do concubinato desleal ou múltiplo (aquele que existe em concorrência com uma união estável previamente estabelecida em que não há o objetivo de constituir família). • Efeitos da união estável: - Submete os companheiros aos deveres recíprocos de lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. – Estabelece o vínculo de afinidade entre o companheiro e os ascendentes, descendentes e irmãos do outro. – Possibilidade de utilização do nome do companheiro, mediante autorização judicial e desde que haja impedimento para o casamento. – Direito sucessório ao companheiro sobrevivente. – Direito a alimentos. – Direito de meação de acordo com as regras do regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito Deveres dos companheiros – Art. 1.724 – Lealdade => fidelidade Alimentos – Art. 1.694 – Art. 1.708 e único Regime de bens – Art. 1.725 – Contrato de convivência • • • • • • • • Características Liberdade de forma Pluralidade de contratos Uniões sucessivas Momento Casamento posterior Possibilidade de alteração Companheiros maiores de 60 anos Sucessão • Art. 1.790 • Art. 1.830 Conversão em casamento – Art. 1.726 Concubinato – Art. 1.727 – Concubinato adulterino (jurisprudência) União Homoerótica – – – – STF STJ TJ-SP Decisões jurisprudenciais com base na interpretação e adequação da legislação. Antinomia ???