Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas EFLCH Memo. Dir. Acadêmica EFLCH 089/2014 Assunto: Convênio EMTU Guarulhos, 21 de agosto de 2014 À Vossa Magnificência, a Srª. Prof.ª Dr.ª Soraya S. Smaili Reitora da Universidade Federal de São Paulo Prezada professora, Informamos que na reunião da Congregação de hoje não foi possível deliberar sobre o ponto de pauta da renovação do convênio com a EMTU, pois a mesma precisou ser suspensa devido à manifestação de um grupo de estudantes, ficando inviável sua continuidade. Considerando que nos Memo n. 078/2014 de 23/07/2014; 046/2014 de 31/07/2014; n. 084/2014 de 07/08/2014 já manifestamos a deliberação do campus sobre o interesse pela renovação do Convênio, reafirmamos a recomendação já feita de que seja feita renegociação junto à EMTU para que o convênio atenda aos princípios da economicidade e eficiência da administração pública e/ou que se busque alternativas que passem pelo transporte público, com pagamento de auxílio-transporte para os alunos sem condições financeiras de arcar com o valor da tarifa. Considerando que estas medidas exigem negociação com a EMTU, com o governo estadual e/ou com as prefeituras envolvidas; Considerando que a regulamentação do eventual auxílio deve passar pelas instâncias competentes desta universidade; Considerando que, sem estas alternativas, poderá haver efeitos sobre a evasão dos estudantes nos cursos, o que acarreta em prejuízos aos fins da universidade; Est. do Caminho Velho, 333 - Bairro dos Pimentas CEP: 07252-312 – Guarulhos/SP - Telefone: (11) 3381-2000 Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas EFLCH Não vemos alternativa a não ser a renovação deste convênio pelo período de 3 meses, a fim de que as providências sejam tomadas. Como a implantação destas alternativas envolvem a negociação com instâncias de governo que ultrapassam a jurisdição do campus e também mudanças na política de assistência estudantil, cujas diretrizes são definidas pela Reitoria, solicitamos urgência nos encaminhamentos que se fazem necessários. Tratam-se apenas de proposições, cabendo à Reitoria a deliberação sobre esta matéria. Após decisão, solicitamos que esta direção seja comunicada. Atenciosamente. _____________________________________ Prof. Dr. Daniel Arias Vazquez Diretor Acadêmico EFLCH – Unifesp/ Campus Guarulhos c/c Profa. Dra. Janine Schirmer DD. Pró-Reitora de Administração Profa. Dra. Maria José Fernandes DD Chefe de Gabinete da reitoria Sra. Tania Mara Francisco Coord. Do Escritório Técnico Est. do Caminho Velho, 333 - Bairro dos Pimentas CEP: 07252-312 – Guarulhos/SP - Telefone: (11) 3381-2000