DECRETO Nº 33047 de 10 de dezembro de 2015. Fixa o valor da Unidade Fiscal de Guarulhos UFG para o exercício de 2016. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a Lei Municipal nº 5.638, de 21 de dezembro 2000, que instituiu a Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG, determina a correção mesma anualmente, com base na variação do IPCA / IBGE - Índice de Preços Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 25.526/2001; de da ao de DECRETA: Art. 1º Para o exercício de 2016, fica a Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG com seu valor fixado em R$ 2,9292 ( dois reais, nove mil duzentos e noventa e dois décimos de milésimos). Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 10 de dezembro de 2015. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito Municipal ANDRÉ OLIVEIRA CASTRO Secretário de Finanças Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADRIANA GALVÃO FARIAS Diretora do Departamento de Relações Administrativas Publicado no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro de 2015. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos