33.047

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DECRETO Nº 33047
de 10 de dezembro de 2015.
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Guarulhos UFG para o exercício de 2016.
SEBASTIÃO
ALMEIDA,
PREFEITO
DA
CIDADE
DE
GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei
Orgânica do Município;
Considerando que a Lei Municipal nº 5.638, de 21 de dezembro
2000, que instituiu a Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG, determina a correção
mesma anualmente, com base na variação do IPCA / IBGE - Índice de Preços
Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e,
conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 25.526/2001;
de
da
ao
de
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2016, fica a Unidade Fiscal de
Guarulhos - UFG com seu valor fixado em R$ 2,9292 ( dois reais, nove mil duzentos
e noventa e dois décimos de milésimos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 10 de dezembro de 2015.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANDRÉ OLIVEIRA CASTRO
Secretário de Finanças
Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de
costume aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
ADRIANA GALVÃO FARIAS
Diretora do Departamento
de Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro de 2015.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
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