Lei que garante acompanhante na hora do parto completa dez anos

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Projeto de Comunicação da Política Nacional
de Humanização
Conquista Social: Lei que garante acompanhante na hora
do parto completa dez anos
Estudos científicos comprovam que a presença de
acompanhantes durante o parto garante confiança,
minimiza dores e reduz índice de cesáreas. Em abril, a lei
que garante esse direito completa uma década
Criada em abril de 2005, a lei 11.108 garante à mulher o
direito de ter, durante o trabalho de parto, o parto e o pósparto, um acompanhante de sua escolha. Além disso,
recomenda que o ambiente da maternidade seja adaptado
para criar um atendimento acolhedor, que possibilite que as
usuárias possam receber acompanhantes e visitas. "A lei
parece pequena, mas é grandiosa: além de ser uma vitória
da sociedade, irá proporcionar melhores condições na
assistência obstétrica", afirmava Cristina Boaretto, na
época diretora do Departamento de Atenção Programática e
Estratégica do Ministério da Saúde.
Embasada em 14 estudos científicos, nacionais e
internacionais, a lei envolveu mais de 5 mil mulheres e
concluiu que as gestantes que tiveram a presença de
acompanhantes estavam mais seguras e confiantes no
momento do parto. Além disso, elas dispensaram ou
reduziram o uso de métodos farmacológicos para alívio da
dor, e tiveram trabalho de parto mais fácil e rápido, o
número de cesáreas e de casos de depressão pós-parto
também foram menores.
Passados quase dez anos, há um consenso de que o
apoio contribui para que a mulher viva o parto como uma
experiência positiva de vida, com fortalecimento de
vínculos entre mãe, bebê e acompanhante, "com efeitos
que geralmente se espelham no aumento da duração do
aleitamento materno", segundo a Cartilha da Política
Nacional de Humanização (PNH).
Importante ressaltar que o acompanhante é uma escolha
da própria mulher, podendo ser o marido/esposa, o/a
namorado (a), a mãe, a amiga, o irmão (ã), a vizinha, o
avô ou qualquer outra pessoa com a qual ela se sinta
confiante para viver tal experiência. De todo modo, o
acompanhante é aquele que - apoiado pela equipe de
cuidados - deverá encorajar e apoiar a mulher na
experiência do parto. Mais ainda: se for aquele/aquela que
compartilhará a parentalidade com a criança, a experiência
de participar ativamente no processo de nascimento pode
ajudar no relacionamento do casal e no vínculo familiar com
o
bebê.
De acordo com a Cartilha, "a presença do acompanhante,
do visitante, de familiar ou de representante da rede social
do paciente no ambiente hospitalar é, indiscutivelmente,
uma marca fundamental que pode mudar as relações de
poder nas instituições de saúde, aumentando o grau de
protagonismo dos usuários".
Ambiente ideal
O texto da PNH traz também indicações práticas para que
as maternidades possam adequar seus ambientes para
garantir privacidade durante o pré-parto, mesmo em casos
de espaços reduzidos, por meio de biombos ou cortinas.
Idealmente, recomenda também o cultivo de áreas verdes
ou jardim para favorecer a caminhada da gestante nos
momentos que antecedem o parto.
Uma dica da Cartilha diz respeito à sala de parto normal.
A recomendação é que ela seja retirada do ambiente
cirúrgico para facilitar a presença do acompanhante.
Informação sobre o processo do parto como garantia da
presença do acompanhante é outro aspecto tratado pelo
material da PNH que ressalta a importância da liberdade
desse apoio, sem condicioná-lo à presença em cursos e
reuniões. De acordo com o texto “esses requisitos podem
constituir barreiras que limitem a participação de
acompanhantes
que
não
têm
condições
de
comparecimento".
Finalmente, a Cartilha ressalta a importância da inclusão
do familiar na ressignificação do espaço hospitalar "como
difusor do cuidado público da saúde, ampliando seu papel
na comunidade, na medida em que promove mudanças na
organização do processo de trabalho e de produção de
saúde, numa perspectiva de solidariedade e de
responsabilidade coletiva, marcas da Política Nacional de
Humanização".
Para saber mais:
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_textos_cartil
has_politica_humanizacao.pdf
Contatos
Sheila Souza
[email protected]
Tel.: 61 3315 9130
Jornalista da PNH - Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
www.saude.gov/humanizasus
www.redehumanizasus.net
O que é PNH – A Política Nacional de Humanização é uma
política pública transversal e atua como eixo norteador em
todas as esferas do SUS. Além do respeito ao direito do
usuário, apoia processos de mudanças nos serviços para
torná-los
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com
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as necessidades objetivas e subjetivas dos usuários.
Promove a gestão participativa, ampliando o diálogo entre
os gestores dos serviços, os profissionais de saúde e a
população. A PNH completou 10 anos em 2013.
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