O Deputado Leo Alcântara, PSDB-Ce, pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. Venho a essa tribuna hoje com a satisfação de ter contribuído para resguardar um dos nossos produtos mais importantes na pauta de exportação, principalmente para a Região Nordeste, em especial o Ceará. Trata-se da castanha de caju in natura. O Brasil é um dos maiores produtores mundiais da castanha de caju. Dados do IBGE revelam que em 2001 a produção nacional ultrapassou as seis mil toneladas, concentrada, sobretudo, nos Estados do Ceará, Piauí e do Rio Grande do Norte. Somos grandes exportadores mundiais da castanha e um dos maiores consumidores mundiais do caju, da castanha e seus derivados. Como já destaquei em pronunciamento anterior, o Ceará é o maior produtor do País, com mais de 80 por cento da produção nacional de castanha. É também sede do maior e mais moderno parque de beneficiamento da castanha do mundo. O setor caju gera cerca de 300 mil postos de trabalho no Ceará, dos quais 150 mil na área industrial. Para que os senhores tenham uma idéia, um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Ceará revela, ainda, que o setor caju movimenta anualmente cerca de 135 milhões de dólares, com significativo peso na economia de toda a região Nordeste. Felizmente, o Conselho de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio decidiu pelo mais sensato. Baixou, ad referendum, resolução segundo a qual as exportações de castanha de caju com casca ficam sujeitas à incidência do Imposto de Exportação com alíquota de 30% até 21 de outubro de 2005, excluídas da tributação as vendas para o exterior até o limite de 10 mil toneladas. A decisão deixou-me satisfeito e com sensação de dever cumprido. Protestei quando o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio queria reduzir a alíquota do Imposto de 40 para 20% na exportação da castanha de caju “in natura”. Empenhei-me, como presidente da Comissão de Economia e como representante da bancada nordestina e cearense, junto às autoridades competentes para que não houvesse mudanças, como previa a Camex. A redução da alíquota de exportação do caju in natura não traria ganho direto para o agricultor, o produtor rural. Primeiro, porque o valor da castanha de caju no mercado internacional não é melhor que os preços praticados no Brasil. Em segundo lugar, porque a exportação vai agregar uma série de custos que tornarão o produto brasileiro mais caro que seus concorrentes internacionais, como a Índia e o Vietnam, onde o custo da castanha não embute impostos e nem encargos sociais e a mão-de-obra é de valor igual ou inferior à brasileira. Preocupava-me que uma medida impensada prejudicasse a indústria brasileira do caju, transformando o Brasil, que hoje é grande exportador, em importador de castanha processada e de seus subprodutos, gerando empregos no estrangeiro e desemprego na região Nordeste e, sobretudo, no Ceará. Aproveito este momento para citar gentil ofício enviado pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará, agradecendo o esforço em favor do seguimento da castanha de caju. Destaco que não fiz mais do que minha obrigação ao defender uma causa que, bem sei, garantirá emprego e renda à toda Região Nordeste. Bandeiras como essa, faço eu questão de oferecer meus préstimos. Era o que eu tinha a dizer. Muito Obrigado