Conselho de Comércio Exterior fixa em 30% alíquota de Imposto de

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O Deputado Leo Alcântara, PSDB-Ce, pronuncia o seguinte
discurso:
Senhor
Presidente,
Senhoras
e
Senhores
Deputados.
Venho a essa tribuna hoje com a satisfação de ter contribuído
para resguardar um dos nossos produtos mais importantes na
pauta de exportação, principalmente para a Região Nordeste,
em especial o Ceará. Trata-se da castanha de caju in natura.
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais da castanha
de caju. Dados do IBGE revelam que em 2001 a produção
nacional ultrapassou as seis mil toneladas, concentrada,
sobretudo, nos Estados do Ceará, Piauí e do Rio Grande do
Norte. Somos grandes exportadores mundiais da castanha e
um dos maiores consumidores mundiais do caju, da castanha
e seus derivados.
Como já destaquei em pronunciamento anterior, o Ceará é o
maior produtor do País, com mais de 80 por cento da
produção nacional de castanha. É também sede do maior e
mais moderno parque de beneficiamento da castanha do
mundo. O setor caju gera cerca de 300 mil postos de trabalho
no Ceará, dos quais 150 mil na área industrial. Para que os
senhores tenham uma idéia, um estudo da Federação das
Indústrias do Estado do Ceará revela, ainda, que o setor caju
movimenta anualmente cerca de 135 milhões de dólares,
com significativo peso na economia de toda a região
Nordeste.
Felizmente, o Conselho de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio decidiu pelo mais
sensato. Baixou, ad referendum, resolução segundo a qual as
exportações de castanha de caju com casca ficam sujeitas à
incidência do Imposto de Exportação com alíquota de 30%
até 21 de outubro de 2005, excluídas da tributação as vendas
para o exterior até o limite de 10 mil toneladas.
A decisão deixou-me satisfeito e com sensação de dever
cumprido.
Protestei
quando
o
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio queria reduzir a
alíquota do Imposto de 40 para 20% na exportação da
castanha de caju “in natura”. Empenhei-me, como presidente
da Comissão de Economia e como representante da bancada
nordestina e cearense, junto às autoridades competentes para
que não houvesse mudanças, como previa a Camex.
A redução da alíquota de exportação do caju in natura não
traria ganho direto para o agricultor, o produtor rural.
Primeiro, porque o valor da castanha de caju no mercado
internacional não é melhor que os preços praticados no
Brasil. Em segundo lugar, porque a exportação vai agregar
uma série de custos que tornarão o produto brasileiro mais
caro que seus concorrentes internacionais, como a Índia e o
Vietnam, onde o custo da castanha não embute impostos e
nem encargos sociais e a mão-de-obra é de valor igual ou
inferior à brasileira.
Preocupava-me que uma medida impensada prejudicasse a
indústria brasileira do caju, transformando o Brasil, que hoje
é grande exportador, em importador de castanha processada
e de seus subprodutos, gerando empregos no estrangeiro e
desemprego na região Nordeste e, sobretudo, no Ceará.
Aproveito este momento para citar gentil ofício enviado pela
Federação das Indústrias do Estado do Ceará, agradecendo o
esforço em favor do seguimento da castanha de caju.
Destaco que não fiz mais do que minha obrigação ao
defender uma causa que, bem sei, garantirá emprego e renda
à toda Região Nordeste. Bandeiras como essa, faço eu
questão de oferecer meus préstimos.
Era o que eu tinha a dizer. Muito Obrigado
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