tratado no

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03 de julho de 2015
Nº 515
Reforma política é bandeira de luta na 15ª Conferência Nacional
O Conselho Nacional de Saúde - CNS iniciou em junho um ciclo de debates
sobre temas relacionados aos eixos da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Para inaugurar a série, o assunto escolhido foi “Reforma Política e Cenário
Legislativo”. A atividade realizada durante a reunião ordinária do colegiado –
e transmitida ao vivo pela internet – contou com as presenças de Dom
Leonardo Ulrich Steiner, secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil - CNBB; André Luís dos Santos, assessor parlamentar do
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap; e Marcelo
Lavenere Machado, representante da Executiva da Coalização pela Reforma
Política e Democrática e Eleições Limpas.
Todos os debatedores destacaram a pertinência de abrir espaço na agenda da
Conferência Nacional de Saúde – o mais amplo e democrático fórum de
participação social na saúde – para tratar a questão das reformas
democráticas e populares que são necessárias para o Brasil. O CNS aprovou
um manifesto convocando os conselhos estaduais e municipais para incluírem
nas etapas da 15ª manifestações públicas “de fortalecimento da democracia
representativa, combate à compra e venda de votos e contra o financiamento
de campanhas por empresas”.
Na saudação inicial aos convidados, a conselheira Nelcy Ferreira da Silva falou
dos desafios que o cenário legislativo brasileiro da atualidade impõe ao
controle social. Nelcy citou algumas das matérias em tramitação no Congresso
Nacional que trazem verdadeiros retrocessos a direitos sociais históricos, entre
eles o PL 200/15, que propõe mudanças na análise ética de pesquisas com
seres humanos; o PL 4.330/04, que libera de forma irrestrita a terceirização
em todos os ramos de atividades; a PEC 451/14, que obriga a concessão de
plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais; e a PEC 171/93, que reduz
a maioridade penal de 18 para 16 anos. “Esses projetos representam ataques
diretos ao Sistema Único de Saúde, à sociedade e à cidadania”, afirmou a
conselheira.
Dom Leonardo Steiner explicou os principais pontos da reforma política
defendida pela CNBB e as demais entidades da Coalizão pela Reforma Política,
Democrática e Eleições Limpas, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a União Nacional dos Estudantes - UNE e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Agricultura - Contag. O primeiro deles é a proibição de
contribuições empresariais a candidatos e partidos políticos. “Participando de
um debate no Supremo Tribunal Federal, ouvimos um dado muito importante:
a cada R$ 1,00 doado por empresas, elas recebem depois em contratos R$
8,00 de volta. Está aí o grande interesse das empresas em eleger pessoas que
depois podem ajudar a intermediar”, afirmou.
O segundo aspecto defendido é a tentativa de reforçar os partidos políticos.
“Além de termos uma multiplicidade de partidos, no Brasil não temos a
tradição de conhecer o programa dos partidos. A proposta da coalizão é que
se conheça o partido e se vote primeiro no partido e depois no candidato”,
completou o bispo. O terceiro e o quarto pontos referem-se, respectivamente,
a garantia de maior participação das mulheres no Congresso Nacional e a
regulamentação da soberania popular prevista no artigo 14 da Constituição
Federal para tornar mais efetiva esta participação.
Crise da democracia representativa – A partir de um resgate da história
da democracia representativa no mundo, Marcelo Lavenere afirmou que o
modelo está em crise não apenas no Brasil, mas em vários outros países. “O
modelo que saiu fortalecido após a 2ª Guerra Mundial e teve um período
glorioso até 1990 se desgastou e precisa ser corrigido, restaurado”, defendeu.
“A democracia participativa chegou a tal ponto de descrédito que a palavra
político – que é a base da nossa sociedade – virou sinônimo de mentira,
corrupção”, completou o membro da executiva da Coalização, que reúne 150
entidades e movimentos sociais.
Para Lavenere, a luta pela reforma política caminha de mãos dadas com a
defesa do SUS, o combate à terceirização e o reforço da participação popular
na formação das políticas públicas. “Somente assim teremos uma reforma
política democrática que realmente seja um grande passo na afirmação da
nossa sociedade com mais igualdade, mais diálogo e mais respeito aos
interesses do povo e não aos interesses particulares”, concluiu.
Nessa linha, a conselheira nacional Ana Maria Costa defendeu que a política
seja consolidada como base de uma nova cultura nacional. “É extremamente
importante o engajamento de todas as nossas entidades neste movimento
porque a reforma evoca um conjunto de valores que são essenciais. Na 15ª
Conferência, temos
que estabelecer uma cruzada nacional contra o
financiamento privado de campanha e a favor da reforma política”.
Cenário Legislativo – Um levantamento do Diap sobre o tamanho das
representações parlamentares indica que atualmente a maior bancada é a
empresarial, com 220 membros. Em seguida, estão a bancada ruralista, com
110 parlamentares; a evangélica, com 75; a feminina e a sindical, com 51
cada bancada; e a de segurança, com 23 deputados e senadores. O Diap
também inclui na lista a chamada “bancada de parentes”, que agrega aqueles
políticos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa e colocaram familiares
para concorrer ao pleito.
Os dados foram apresentados por André Santos, assessor parlamentar do
Diap. Diante desta conjuntura, Santos acredita que uma reforma política só
vai trazer resultados concretos se for acompanhada de uma mudança cultural.
“Precisamos fazer uma revolução cultural no seio da sociedade. A cultura que
não valoriza as instituições, os partidos, as organizações sociais, faz com que
tenhamos políticos que pensam somente em si e não no conjunto da
sociedade.
Elegemos
representantes
que
não
nos representam,
mas
representam interesses próprios”, afirmou.
Conferência Nacional –
Com o tema “Saúde pública de qualidade para
cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, a 15ª Conferência
Nacional de Saúde está nas ruas de todo o Brasil. A etapa municipal vai até o
dia 15 de julho; a estadual, de 16 de julho a 30 de setembro; e a nacional, de
1º a 5 de dezembro, em Brasília/DF. (Fonte: CNS) Para saber mais sobre a
15ª
Conferência
Nacional
Saúde,
acesse
o
portal
www.conferenciasaude15.org.br
Ministério da Saúde lança protocolos clínicos para 12 doenças raras
Até o final deste ano, pacientes de 12 doenças raras contarão com Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT organizados pelo Ministério da Saúde.
O objetivo é reduzir a mortalidade e contribuir para a melhoria da qualidade
de vida dos pacientes de doenças raras, com a incorporação de novas
tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS. Esta é a primeira fase da ação
que tem como objetivo lançar 47 PCDT para doenças raras até 2018.
Para a elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que
orientam
médicos,
enfermeiros,
técnicos
de
enfermagem
e
demais
profissionais de saúde a como realizar o diagnóstico, tratamento e reabilitação
dos pacientes foram consultados cerca de 60 especialistas brasileiros. O
documento, colocado em consulta pública, recebeu 834 contribuições, sendo
760 de pacientes, familiares, amigos ou associações de pacientes, o
equivalente a 91%.
“Estas publicações auxiliarão o Ministério da Saúde, por meio da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias - Conitec, na tomada de decisões
para a inclusão de novos medicamentos e procedimentos seguros e eficazes
para as pessoas com doenças raras”, esclareceu o secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa.
Todos os protocolos estão organizados dentro da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, lançada em 2014. As publicações têm
como base os conceitos das Redes de Atenção à Saúde que contam com
sistemas logísticos e de apoio necessários para garantir a oferta de ações de
promoção, detecção precoce, diagnóstico, tratamentos e cuidados paliativos e
integral no SUS.
"Todos os processos incluídos nestes protocolos estão baseados em evidências
científicas, levando em consideração aspectos importantes como eficácia,
efetividade e segurança, que são fundamentais para oferecer uma linha de
cuidado cada vez melhor e que ofereça mais qualidade de vida ao paciente e
também aos seus familiares", destacou o coordenador geral de Média e Alta
Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin Passos.
Doenças Raras - De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS,
doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil
indivíduos. Para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral às
Pessoas com Doenças Raras, foram incorporados, inicialmente, 15 exames de
biologia molecular e citogenética, além do aconselhamento genético na tabela
de procedimentos do SUS.
O número exato de doenças raras ainda é desconhecido, mas atualmente são
descritas de sete a oito mil doenças na literatura médica, sendo que 80% delas
decorrem de fatores genéticos e os outros 20% estão distribuídos em causas
ambientais, infecciosas e imunológicas. A previsão do investimento para a
política é de aproximadamente R$ 130 milhões. O custeio dos procedimentos
para diagnósticos de doenças raras é efetuado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC e repassado aos Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Para as doenças que ainda não contam com protocolos próprios, a assistência
e o cuidado às pessoas com doenças raras continuarão a seguir as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras
no SUS. (Fonte: Agência Saúde/MS)
Eixo I - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia
Doenças/grupo de doenças - Polineuropatia amiloidótica familiar, Anomalias
da determinação e diferenciação do sexo, Imunodeficiências primárias,
Anomalias
Cromossômicas
e
complexos
malformativos
(Incluindo:
Cranioestenoses / Disostoses Crâniofaciais; Osteocondrodisplasias; Síndrome
de Marfan e afins; Doenças de Reparo do DNA / Instabilidade cromossômica;
Síndrome de Noonan e afins, e Facomatoses.
Eixo I - Deficiência Intelectual
Doenças/grupo de doenças - Deficiência intelectual associada a Síndromes e
complexos malformativos, Deficiência Intelectual associada à alteração
cromossômica, Síndrome Rett e afins, Síndrome do X-Frágil, Deficiência
intelectual ligada ao cromossomo X, Deficiência Intelectual de causa
teratogênica, Deficiência Intelectual não sindrômica idiopática, Deficiência
intelectual autossômica não sindrômica.
Eixo I - Erros inatos do metabolismo
Doenças/grupo
de
neurotransmissores
doenças
-
diagnosticados
Aminoacidopatias
em
conjunto
(Incluindo
com
os
as
hiperfenilalaninemias, Erros inatos do metabolismo com manifestação aguda
(Incluindo: Intolerâncias a açúcares; Defeitos de ß-oxidação dos ácidos
graxos; Distúrbios do ciclo da Uréia; Glicogenoses; Acidurias Orgânicas,
Adrenoleucodistrofia ligada ao Cromossomo X e Doenças Peroxissomas,
Distúrbio do metabolismo dos metais e Porfirias.
Eixo II - Infecciosas
Doenças/grupo de doenças - Infecção por micobacteria atípica e BCGite.
Eixo II – Inflamatórias
Doenças/grupo de doenças - Doença de Still do Adulto.
Eixo II – Autoimunes
Doenças/grupo de doenças - Vasculites Sistêmicas Primárias.
Dor crônica é um importante problema de saúde pública
“A dor crônica é muito mais que um fenômeno biológico, contém
aspectos psicológicos e sociais associados de forma intrínseca.”
Esse modelo biopsicossocial de entendimento sobre a questão foi
utilizado pelo aluno de doutorado em Epidemiologia em Saúde
Pública, Israel Souza, ao desenvolver sua tese Resiliência e dor
crônica: construção de um perfil de resiliência sob orientação da
pesquisadora Ana Glória Godoi Vasconcelos.
A dor crônica possui uma alta prevalência e consiste num
importante problema de saúde pública, explica ele, trazendo
impactos não apenas para o indivíduo acometido, mas também
às famílias, ao sistema de saúde e para a economia, em especial
devido ao absentismo, aposentadoria precoce e perda de
emprego. O público pesquisado consistiu em 414 pacientes
atendidos na Clínica de Dor e Cuidados Paliativos no Hospital de
Clínicas
de
Porto
Alegre
(RS),
todos
com
dor
crônica
musculoesquelética, com dados oriundos de pesquisa anterior.
O aluno traçou perfis de resiliência, que pode ser compreendida
como um mecanismo de manejo e regulação da dor crônica, e
como um fator psicológico que promove respostas adaptativas à
dor. Utilizando uma técnica estatística ainda pouco explorada no
Brasil, a Análise de Classes Latentes, que é similar à análise
fatorial, mas utilizada para dados categóricos, ele identificou três
classes latentes, ou três perfis de resiliência.
O primeiro perfil, de resiliência primária, foi caracterizado pela
ausência de sintomas importantes de estresse psicológico, em
que os indivíduos parecem ter recursos suficientes para manter
seu
estado
de
saúde
mental
e
baixa
probabilidade
de
experimentar pensamentos catastróficos. O segundo perfil, de
resiliência secundária, foi caracterizada por sintomas iniciais de
estresse psicológico, perda moderada do bem-estar emocional, e
níveis moderados de pensamentos catastróficos. Já o terceiro
perfil, de resiliência terciária, foi caracterizado por altos níveis de
estresse, com prejuízo para a saúde mental e alta probabilidade
de experimentar pensamentos catastróficos, inspirando mais
cuidados e atenção profissional multidisciplinar.
Segundo Souza, essas três classes revelam três caminhos
distintos de resiliência na dor crônica e apresentam relevância
para
prática
clínica.
“Destaco
a
importância
da
atuação
multidisciplinar e interdisciplinar envolvendo médicos, psicólogos,
fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros, nos cuidados ao
paciente com dor crônica.” Ele também considera fundamental a
construção de um estado de bem-estar social, uma vez que
aqueles que desfrutavam do acompanhamento médico regular,
de
mecanismos
de
aposentadoria, seguro
seguridade
desemprego)
social
(por
e níveis
exemplo,
elevados
de
escolaridade tinham maior probabilidade de pertencer ao perfil
de resiliência primária ou secundária. (Fonte: Informe ENSP)
Comissão
do
Senado
aprova
regulamentação
de
instrumentador cirúrgico
O PLC 75/14, do deputado George Hilton (PRB-MG), estabelece
que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham
concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil,
por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no
exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também
poderão exercer a atividade, segundo o projeto, aqueles que já
atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data
em que a lei entrar em vigor. A relatora na CAS foi a senadora
Marta Suplicy (Sem partido-SP). “A profissão, com o correr dos
anos, é cada vez mais especializada, especialmente com o
surgimento das novas tecnologias”, defendeu.
Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar
o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado
nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico
cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos;
preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o
material cirúrgico.
Pelo
texto, o
atendimento
do
instrumentador terá como
prioridade a atividade de urgência para manutenção da vida do
paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o
regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação
cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico
em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou
eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte
do paciente, entre outros.
Além disso, o instrumentador tem como deveres: defender a
instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e
probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a
dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de
qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo,
opção política, sexo e condição socioeconômica. (Fonte: Agência
Senado)
Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença
mesmo sem autorização de filiados
O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento de que os
sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes
da
categoria
que
representam,
inclusive
nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário
Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema
tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito
do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada
sobre a matéria.
O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os
sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente
de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas
apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que
a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está
condicionada à apresentação de procuração pelos representados.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria
transcende os interesses das partes e está presente em grande
número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte
a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar
seu efeito multiplicador”.
Quanto ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º,
inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos
e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira
que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária
é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos
reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese
de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização
dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda
diversos precedentes da Corte nesse sentido.
A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime.
Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e
reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou
vencido o ministro Marco Aurélio. (Fonte: STF)
Fator previdenciário: veto e Medida Provisória 676/15
Antônio Augusto de Queiroz*
A presidente Dilma Rousseff — após vetar a emenda 45 à MP 664,
de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
instituía fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário
— editou a Medida Provisória 676 que garante a implementação
da referida fórmula, porém com quatro mudanças restritivas em
relação à emenda vetada.
Antes de explicitar as mudanças, é importante esclarecer que a
MP
676,
tal
como
a
emenda
vetada,
manteve
o
fator
previdenciário e criou uma alternativa de aposentadoria integral,
com vigência imediata, que consiste no atingimento da fórmula
85/95, a partir da soma da idade e do tempo de contribuição.
De acordo com a MP 676, no período situado entre 18 de junho
de 2015 e 31 de dezembro de 2016, sempre que a soma do
tempo de contribuição – que não poderá ser inferior a 35 anos
para homens e 30 para mulheres – com a idade atingir o número
85, no caso da mulher, ou 95, no caso do homem, o segurado
terá direito à aposentadoria integral, ou seja, sem a aplicação do
redutor. Após esse período haverá aumento na fórmula,
conforme explicitado nos próximos parágrafos.
A primeira e principal mudança da MP 676 em relação ao texto
vetado foi a previsão de progressividade na fórmula 85/95 que,
entre 2017 e 2022, passará a ser de 90/100, de acordo com o
seguinte cronograma:
1) até 31 de dezembro de 2016, será mantida a fórmula 85/95;
2) de janeiro/2017 a dezembro/2018 será 86/96;
3) de janeiro a dezembro/2019 será 87/97;
4) de janeiro a dezembro/2020 será 88/98;
5) de janeiro a dezembro/2021 será de 89/99; e
6) de janeiro/2022 em diante será de 90/100.
A segunda mudança, também desfavorável ao segurado, foi a
exclusão na MP do dispositivo, previsto na emenda vetada, que
determinava o congelamento da tábua de mortalidade sempre
que o segurado atingisse o tempo de contribuição para requerer
aposentadoria. Caso tivesse sido mantida a tábua de mortalidade
(expectativa
de
sobrevida)
congelada,
o
segurado
que
completasse o tempo de contribuição (35, homem, e 30, mulher)
e se mantivesse contribuindo teria um benefício maior, mesmo
que se aposentasse com a incidência do fator, antes de completar
a fórmula.
A terceira mudança é que, para o professor e a professora da
educação infantil e ensino fundamental e médio, não foi
considerado o requisito menor de tempo de contribuição (30 anos
para o homem e 25 para a mulher) para afastar o fator, ou seja,
para esses segurados, é exigido o mesmo tempo de contribuição
dos demais trabalhadores para que a fórmula seja aplicada.
A quarta mudança consistiu na não contemplação na MP do
dispositivo, previsto na emenda vetada, que exclui a incidência
do fator previdenciário do cálculo do benefício do segurado com
deficiência. Nesse caso, porém, por se tratar de aposentadoria
especial, regulamentada pela Lei Complementar 142/13, já está
afastada a incidência do fator previdenciário.
A MP poderá ter sua constitucionalidade questionada em dois
aspectos. O primeiro porque o artigo 246 da Constituição proíbe
a regulamentação por medida provisória de matéria que tenha
sido objeto de Emenda à Constituição entre 1994 e 2001, caso
da mudança na regra de cálculo do benéfico no Regime Geral da
Previdência Social que foi objeto da Emenda Constitucional 20,
de 1998.
O próprio FHC propôs um projeto de lei em regime de urgência
para a criação do fator previdenciário exatamente em razão da
vedação constitucional do uso de MP para este fim. O segundo
porque a adoção da progressividade, via MP ou lei, fere o princípio
da isonomia entre beneficiários do regime geral e do regime
próprio dos servidores. A Emenda Constitucional 47 instituiu a
fórmula 85/95 para os servidores públicos sem qualquer
progressividade. Logo, dar tratamento diferenciado em nível de
lei ordinária para o segurado do regime geral, sem previsão
constitucional, é inconstitucional.
A edição da MP 676 dando vigência imediata à formula 85/95,
mesmo com a progressividade e a redução de alguns direitos
previstos na emenda vetada, foi um avanço porque garante
aposentadoria integral para milhares de segurados que já
preenchem os requisitos da formula. A rigor, não seria o caso de
ter havido o veto, até porque a essência da fórmula 85/95 foi
mantida na MP 676, e a progressividade poderia ter sido
submetida ao Congresso na forma de projeto de lei, visto que só
vai entrar em vigor em 2017.
As razões do veto são frágeis e confusas: o governo alega que a
alteração “não acompanha a transição demográfica brasileira e
traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social,
tratado pelo artigo 201 da Constituição”. Isso, por si só, não quer
dizer nada, pois o fator foi criado para reduzir direitos já
assegurados
na
Constituição.
Da
mesma
forma,
a
progressividade prevista na MP 676 não está atrelada ao aumento
da
expectativa
de
sobrevida:
ela
apenas
fixa
aumentos
progressivos na soma de idade e tempo de contribuição, até
chegar a 90/100, em 2022.
Agora é lutar no Congresso para restabelecer as regras e
garantias
previstas
na
emenda
vetada,
especialmente
a
eliminação da progressividade, que terá vigência a partir de
janeiro de 2017.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do
Diap
Fale com a CNTS
E-mail: [email protected] - Site: www.cnts.org.br
Tel: (61) 3323-5454
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