03 de julho de 2015 Nº 515 Reforma política é bandeira de luta na 15ª Conferência Nacional O Conselho Nacional de Saúde - CNS iniciou em junho um ciclo de debates sobre temas relacionados aos eixos da 15ª Conferência Nacional de Saúde. Para inaugurar a série, o assunto escolhido foi “Reforma Política e Cenário Legislativo”. A atividade realizada durante a reunião ordinária do colegiado – e transmitida ao vivo pela internet – contou com as presenças de Dom Leonardo Ulrich Steiner, secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; André Luís dos Santos, assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap; e Marcelo Lavenere Machado, representante da Executiva da Coalização pela Reforma Política e Democrática e Eleições Limpas. Todos os debatedores destacaram a pertinência de abrir espaço na agenda da Conferência Nacional de Saúde – o mais amplo e democrático fórum de participação social na saúde – para tratar a questão das reformas democráticas e populares que são necessárias para o Brasil. O CNS aprovou um manifesto convocando os conselhos estaduais e municipais para incluírem nas etapas da 15ª manifestações públicas “de fortalecimento da democracia representativa, combate à compra e venda de votos e contra o financiamento de campanhas por empresas”. Na saudação inicial aos convidados, a conselheira Nelcy Ferreira da Silva falou dos desafios que o cenário legislativo brasileiro da atualidade impõe ao controle social. Nelcy citou algumas das matérias em tramitação no Congresso Nacional que trazem verdadeiros retrocessos a direitos sociais históricos, entre eles o PL 200/15, que propõe mudanças na análise ética de pesquisas com seres humanos; o PL 4.330/04, que libera de forma irrestrita a terceirização em todos os ramos de atividades; a PEC 451/14, que obriga a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais; e a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. “Esses projetos representam ataques diretos ao Sistema Único de Saúde, à sociedade e à cidadania”, afirmou a conselheira. Dom Leonardo Steiner explicou os principais pontos da reforma política defendida pela CNBB e as demais entidades da Coalizão pela Reforma Política, Democrática e Eleições Limpas, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a União Nacional dos Estudantes - UNE e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura - Contag. O primeiro deles é a proibição de contribuições empresariais a candidatos e partidos políticos. “Participando de um debate no Supremo Tribunal Federal, ouvimos um dado muito importante: a cada R$ 1,00 doado por empresas, elas recebem depois em contratos R$ 8,00 de volta. Está aí o grande interesse das empresas em eleger pessoas que depois podem ajudar a intermediar”, afirmou. O segundo aspecto defendido é a tentativa de reforçar os partidos políticos. “Além de termos uma multiplicidade de partidos, no Brasil não temos a tradição de conhecer o programa dos partidos. A proposta da coalizão é que se conheça o partido e se vote primeiro no partido e depois no candidato”, completou o bispo. O terceiro e o quarto pontos referem-se, respectivamente, a garantia de maior participação das mulheres no Congresso Nacional e a regulamentação da soberania popular prevista no artigo 14 da Constituição Federal para tornar mais efetiva esta participação. Crise da democracia representativa – A partir de um resgate da história da democracia representativa no mundo, Marcelo Lavenere afirmou que o modelo está em crise não apenas no Brasil, mas em vários outros países. “O modelo que saiu fortalecido após a 2ª Guerra Mundial e teve um período glorioso até 1990 se desgastou e precisa ser corrigido, restaurado”, defendeu. “A democracia participativa chegou a tal ponto de descrédito que a palavra político – que é a base da nossa sociedade – virou sinônimo de mentira, corrupção”, completou o membro da executiva da Coalização, que reúne 150 entidades e movimentos sociais. Para Lavenere, a luta pela reforma política caminha de mãos dadas com a defesa do SUS, o combate à terceirização e o reforço da participação popular na formação das políticas públicas. “Somente assim teremos uma reforma política democrática que realmente seja um grande passo na afirmação da nossa sociedade com mais igualdade, mais diálogo e mais respeito aos interesses do povo e não aos interesses particulares”, concluiu. Nessa linha, a conselheira nacional Ana Maria Costa defendeu que a política seja consolidada como base de uma nova cultura nacional. “É extremamente importante o engajamento de todas as nossas entidades neste movimento porque a reforma evoca um conjunto de valores que são essenciais. Na 15ª Conferência, temos que estabelecer uma cruzada nacional contra o financiamento privado de campanha e a favor da reforma política”. Cenário Legislativo – Um levantamento do Diap sobre o tamanho das representações parlamentares indica que atualmente a maior bancada é a empresarial, com 220 membros. Em seguida, estão a bancada ruralista, com 110 parlamentares; a evangélica, com 75; a feminina e a sindical, com 51 cada bancada; e a de segurança, com 23 deputados e senadores. O Diap também inclui na lista a chamada “bancada de parentes”, que agrega aqueles políticos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa e colocaram familiares para concorrer ao pleito. Os dados foram apresentados por André Santos, assessor parlamentar do Diap. Diante desta conjuntura, Santos acredita que uma reforma política só vai trazer resultados concretos se for acompanhada de uma mudança cultural. “Precisamos fazer uma revolução cultural no seio da sociedade. A cultura que não valoriza as instituições, os partidos, as organizações sociais, faz com que tenhamos políticos que pensam somente em si e não no conjunto da sociedade. Elegemos representantes que não nos representam, mas representam interesses próprios”, afirmou. Conferência Nacional – Com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, a 15ª Conferência Nacional de Saúde está nas ruas de todo o Brasil. A etapa municipal vai até o dia 15 de julho; a estadual, de 16 de julho a 30 de setembro; e a nacional, de 1º a 5 de dezembro, em Brasília/DF. (Fonte: CNS) Para saber mais sobre a 15ª Conferência Nacional Saúde, acesse o portal www.conferenciasaude15.org.br Ministério da Saúde lança protocolos clínicos para 12 doenças raras Até o final deste ano, pacientes de 12 doenças raras contarão com Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT organizados pelo Ministério da Saúde. O objetivo é reduzir a mortalidade e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes de doenças raras, com a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS. Esta é a primeira fase da ação que tem como objetivo lançar 47 PCDT para doenças raras até 2018. Para a elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que orientam médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde a como realizar o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos pacientes foram consultados cerca de 60 especialistas brasileiros. O documento, colocado em consulta pública, recebeu 834 contribuições, sendo 760 de pacientes, familiares, amigos ou associações de pacientes, o equivalente a 91%. “Estas publicações auxiliarão o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - Conitec, na tomada de decisões para a inclusão de novos medicamentos e procedimentos seguros e eficazes para as pessoas com doenças raras”, esclareceu o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa. Todos os protocolos estão organizados dentro da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, lançada em 2014. As publicações têm como base os conceitos das Redes de Atenção à Saúde que contam com sistemas logísticos e de apoio necessários para garantir a oferta de ações de promoção, detecção precoce, diagnóstico, tratamentos e cuidados paliativos e integral no SUS. "Todos os processos incluídos nestes protocolos estão baseados em evidências científicas, levando em consideração aspectos importantes como eficácia, efetividade e segurança, que são fundamentais para oferecer uma linha de cuidado cada vez melhor e que ofereça mais qualidade de vida ao paciente e também aos seus familiares", destacou o coordenador geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin Passos. Doenças Raras - De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, foram incorporados, inicialmente, 15 exames de biologia molecular e citogenética, além do aconselhamento genético na tabela de procedimentos do SUS. O número exato de doenças raras ainda é desconhecido, mas atualmente são descritas de sete a oito mil doenças na literatura médica, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos e os outros 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas. A previsão do investimento para a política é de aproximadamente R$ 130 milhões. O custeio dos procedimentos para diagnósticos de doenças raras é efetuado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para as doenças que ainda não contam com protocolos próprios, a assistência e o cuidado às pessoas com doenças raras continuarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no SUS. (Fonte: Agência Saúde/MS) Eixo I - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia Doenças/grupo de doenças - Polineuropatia amiloidótica familiar, Anomalias da determinação e diferenciação do sexo, Imunodeficiências primárias, Anomalias Cromossômicas e complexos malformativos (Incluindo: Cranioestenoses / Disostoses Crâniofaciais; Osteocondrodisplasias; Síndrome de Marfan e afins; Doenças de Reparo do DNA / Instabilidade cromossômica; Síndrome de Noonan e afins, e Facomatoses. Eixo I - Deficiência Intelectual Doenças/grupo de doenças - Deficiência intelectual associada a Síndromes e complexos malformativos, Deficiência Intelectual associada à alteração cromossômica, Síndrome Rett e afins, Síndrome do X-Frágil, Deficiência intelectual ligada ao cromossomo X, Deficiência Intelectual de causa teratogênica, Deficiência Intelectual não sindrômica idiopática, Deficiência intelectual autossômica não sindrômica. Eixo I - Erros inatos do metabolismo Doenças/grupo de neurotransmissores doenças - diagnosticados Aminoacidopatias em conjunto (Incluindo com os as hiperfenilalaninemias, Erros inatos do metabolismo com manifestação aguda (Incluindo: Intolerâncias a açúcares; Defeitos de ß-oxidação dos ácidos graxos; Distúrbios do ciclo da Uréia; Glicogenoses; Acidurias Orgânicas, Adrenoleucodistrofia ligada ao Cromossomo X e Doenças Peroxissomas, Distúrbio do metabolismo dos metais e Porfirias. Eixo II - Infecciosas Doenças/grupo de doenças - Infecção por micobacteria atípica e BCGite. Eixo II – Inflamatórias Doenças/grupo de doenças - Doença de Still do Adulto. Eixo II – Autoimunes Doenças/grupo de doenças - Vasculites Sistêmicas Primárias. Dor crônica é um importante problema de saúde pública “A dor crônica é muito mais que um fenômeno biológico, contém aspectos psicológicos e sociais associados de forma intrínseca.” Esse modelo biopsicossocial de entendimento sobre a questão foi utilizado pelo aluno de doutorado em Epidemiologia em Saúde Pública, Israel Souza, ao desenvolver sua tese Resiliência e dor crônica: construção de um perfil de resiliência sob orientação da pesquisadora Ana Glória Godoi Vasconcelos. A dor crônica possui uma alta prevalência e consiste num importante problema de saúde pública, explica ele, trazendo impactos não apenas para o indivíduo acometido, mas também às famílias, ao sistema de saúde e para a economia, em especial devido ao absentismo, aposentadoria precoce e perda de emprego. O público pesquisado consistiu em 414 pacientes atendidos na Clínica de Dor e Cuidados Paliativos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS), todos com dor crônica musculoesquelética, com dados oriundos de pesquisa anterior. O aluno traçou perfis de resiliência, que pode ser compreendida como um mecanismo de manejo e regulação da dor crônica, e como um fator psicológico que promove respostas adaptativas à dor. Utilizando uma técnica estatística ainda pouco explorada no Brasil, a Análise de Classes Latentes, que é similar à análise fatorial, mas utilizada para dados categóricos, ele identificou três classes latentes, ou três perfis de resiliência. O primeiro perfil, de resiliência primária, foi caracterizado pela ausência de sintomas importantes de estresse psicológico, em que os indivíduos parecem ter recursos suficientes para manter seu estado de saúde mental e baixa probabilidade de experimentar pensamentos catastróficos. O segundo perfil, de resiliência secundária, foi caracterizada por sintomas iniciais de estresse psicológico, perda moderada do bem-estar emocional, e níveis moderados de pensamentos catastróficos. Já o terceiro perfil, de resiliência terciária, foi caracterizado por altos níveis de estresse, com prejuízo para a saúde mental e alta probabilidade de experimentar pensamentos catastróficos, inspirando mais cuidados e atenção profissional multidisciplinar. Segundo Souza, essas três classes revelam três caminhos distintos de resiliência na dor crônica e apresentam relevância para prática clínica. “Destaco a importância da atuação multidisciplinar e interdisciplinar envolvendo médicos, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros, nos cuidados ao paciente com dor crônica.” Ele também considera fundamental a construção de um estado de bem-estar social, uma vez que aqueles que desfrutavam do acompanhamento médico regular, de mecanismos de aposentadoria, seguro seguridade desemprego) social (por e níveis exemplo, elevados de escolaridade tinham maior probabilidade de pertencer ao perfil de resiliência primária ou secundária. (Fonte: Informe ENSP) Comissão do Senado aprova regulamentação de instrumentador cirúrgico O PLC 75/14, do deputado George Hilton (PRB-MG), estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também poderão exercer a atividade, segundo o projeto, aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor. A relatora na CAS foi a senadora Marta Suplicy (Sem partido-SP). “A profissão, com o correr dos anos, é cada vez mais especializada, especialmente com o surgimento das novas tecnologias”, defendeu. Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico. Pelo texto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade a atividade de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros. Além disso, o instrumentador tem como deveres: defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica. (Fonte: Agência Senado) Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria. O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados. Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”. Quanto ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido. A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. (Fonte: STF) Fator previdenciário: veto e Medida Provisória 676/15 Antônio Augusto de Queiroz* A presidente Dilma Rousseff — após vetar a emenda 45 à MP 664, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que instituía fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário — editou a Medida Provisória 676 que garante a implementação da referida fórmula, porém com quatro mudanças restritivas em relação à emenda vetada. Antes de explicitar as mudanças, é importante esclarecer que a MP 676, tal como a emenda vetada, manteve o fator previdenciário e criou uma alternativa de aposentadoria integral, com vigência imediata, que consiste no atingimento da fórmula 85/95, a partir da soma da idade e do tempo de contribuição. De acordo com a MP 676, no período situado entre 18 de junho de 2015 e 31 de dezembro de 2016, sempre que a soma do tempo de contribuição – que não poderá ser inferior a 35 anos para homens e 30 para mulheres – com a idade atingir o número 85, no caso da mulher, ou 95, no caso do homem, o segurado terá direito à aposentadoria integral, ou seja, sem a aplicação do redutor. Após esse período haverá aumento na fórmula, conforme explicitado nos próximos parágrafos. A primeira e principal mudança da MP 676 em relação ao texto vetado foi a previsão de progressividade na fórmula 85/95 que, entre 2017 e 2022, passará a ser de 90/100, de acordo com o seguinte cronograma: 1) até 31 de dezembro de 2016, será mantida a fórmula 85/95; 2) de janeiro/2017 a dezembro/2018 será 86/96; 3) de janeiro a dezembro/2019 será 87/97; 4) de janeiro a dezembro/2020 será 88/98; 5) de janeiro a dezembro/2021 será de 89/99; e 6) de janeiro/2022 em diante será de 90/100. A segunda mudança, também desfavorável ao segurado, foi a exclusão na MP do dispositivo, previsto na emenda vetada, que determinava o congelamento da tábua de mortalidade sempre que o segurado atingisse o tempo de contribuição para requerer aposentadoria. Caso tivesse sido mantida a tábua de mortalidade (expectativa de sobrevida) congelada, o segurado que completasse o tempo de contribuição (35, homem, e 30, mulher) e se mantivesse contribuindo teria um benefício maior, mesmo que se aposentasse com a incidência do fator, antes de completar a fórmula. A terceira mudança é que, para o professor e a professora da educação infantil e ensino fundamental e médio, não foi considerado o requisito menor de tempo de contribuição (30 anos para o homem e 25 para a mulher) para afastar o fator, ou seja, para esses segurados, é exigido o mesmo tempo de contribuição dos demais trabalhadores para que a fórmula seja aplicada. A quarta mudança consistiu na não contemplação na MP do dispositivo, previsto na emenda vetada, que exclui a incidência do fator previdenciário do cálculo do benefício do segurado com deficiência. Nesse caso, porém, por se tratar de aposentadoria especial, regulamentada pela Lei Complementar 142/13, já está afastada a incidência do fator previdenciário. A MP poderá ter sua constitucionalidade questionada em dois aspectos. O primeiro porque o artigo 246 da Constituição proíbe a regulamentação por medida provisória de matéria que tenha sido objeto de Emenda à Constituição entre 1994 e 2001, caso da mudança na regra de cálculo do benéfico no Regime Geral da Previdência Social que foi objeto da Emenda Constitucional 20, de 1998. O próprio FHC propôs um projeto de lei em regime de urgência para a criação do fator previdenciário exatamente em razão da vedação constitucional do uso de MP para este fim. O segundo porque a adoção da progressividade, via MP ou lei, fere o princípio da isonomia entre beneficiários do regime geral e do regime próprio dos servidores. A Emenda Constitucional 47 instituiu a fórmula 85/95 para os servidores públicos sem qualquer progressividade. Logo, dar tratamento diferenciado em nível de lei ordinária para o segurado do regime geral, sem previsão constitucional, é inconstitucional. A edição da MP 676 dando vigência imediata à formula 85/95, mesmo com a progressividade e a redução de alguns direitos previstos na emenda vetada, foi um avanço porque garante aposentadoria integral para milhares de segurados que já preenchem os requisitos da formula. A rigor, não seria o caso de ter havido o veto, até porque a essência da fórmula 85/95 foi mantida na MP 676, e a progressividade poderia ter sido submetida ao Congresso na forma de projeto de lei, visto que só vai entrar em vigor em 2017. As razões do veto são frágeis e confusas: o governo alega que a alteração “não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, tratado pelo artigo 201 da Constituição”. Isso, por si só, não quer dizer nada, pois o fator foi criado para reduzir direitos já assegurados na Constituição. Da mesma forma, a progressividade prevista na MP 676 não está atrelada ao aumento da expectativa de sobrevida: ela apenas fixa aumentos progressivos na soma de idade e tempo de contribuição, até chegar a 90/100, em 2022. Agora é lutar no Congresso para restabelecer as regras e garantias previstas na emenda vetada, especialmente a eliminação da progressividade, que terá vigência a partir de janeiro de 2017. (*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap Fale com a CNTS E-mail: [email protected] - Site: www.cnts.org.br Tel: (61) 3323-5454