Entre o comando-geral da Guarda Nacional

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C A M A R Á MUNICIPAL DE VALONGO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROTOCOLO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO
URBANO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DA G.N.R. DE VALONGO
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Entre o comando-geral da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por
G.N.R., representada pelo 2° Comandante da Brigada n.° 4 Coronel António Francisco
Dias Vieira como primeiro outorgante e o Município de Valongo, através da Câmara
Municipal, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de
Melo como segundo outorgante, é estabelecido, nos termos do art.° 12° do Decreto-lei n.°
77/84 de 8 de Março e n.° 6° do Decreto-lei n.° 361/84 de 19 de Novembro, o presente
Acordo de Colaboração.
1°- O Município de Valongo cede à G.N.R., o prédio urbano sito na Rua da Escola
da Igreja da Freguesia de Campo, onde funcionou a Escola Primária da Igreja, inscrito na
matriz urbana sob o art.° n.° 1143, do qual é proprietário e legítimo possuidor, para nele
instalar o Posto Territorial de Valongo.
2°~ O edifício é cedido no estado em que se encontra e a Câmara Municipal
autoriza a G.N.R. a efectuar ou mandar efectuar no referido imóvel as obras de adaptação
indispensáveis ao fím a que se destina, as quais, uma vez concluídas, constituem parte
integrante do edifício actualmente existente.
3°- As obras de adaptação referidas no item que antecede serão suportadas pela
G.N.R., fornecendo a Câmara Municipal o apoio técnico necessário.
4°- A posse e fruição do prédio serão cedidas à Guarda Nacional Republicana por
tempo indeterminado, comprometendo-se esta a fazer a sua entrega à Câmara Municipal
logo que dispensável ao fím para que é cedido.
CÂMARA M U N I C I P A L DE VALONCSO
GABINETE DO PRESIDENTE
5°- A utilização do edifício pela Guarda Nacional Republicana nos termos do
presente acordo, é gratuita, não tendo o Município direito de receber qualquer
contraprestação pela cedência.
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6°- A Guarda nacional Republicana obriga-se a suportar os encargos com as obras
de conservação do imóvel, e a restituí-lo à Câmara em boas condições de conservação,
quando dispensável.
Valongo, 19 de Fevereiro de 2001-02-19
Pelo Comando-Geral da G.N.R.
O 2° Comandante da Brigada n>° 4
António Francisco JDias Vieira, Coronel
Pelo Município de Valongo
O Presidente da Câmara Municipal
Dr.Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo
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