C A M A R Á MUNICIPAL DE VALONGO GABINETE DO PRESIDENTE PROTOCOLO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO URBANO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DA G.N.R. DE VALONGO ç fi M Entre o comando-geral da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por G.N.R., representada pelo 2° Comandante da Brigada n.° 4 Coronel António Francisco Dias Vieira como primeiro outorgante e o Município de Valongo, através da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo como segundo outorgante, é estabelecido, nos termos do art.° 12° do Decreto-lei n.° 77/84 de 8 de Março e n.° 6° do Decreto-lei n.° 361/84 de 19 de Novembro, o presente Acordo de Colaboração. 1°- O Município de Valongo cede à G.N.R., o prédio urbano sito na Rua da Escola da Igreja da Freguesia de Campo, onde funcionou a Escola Primária da Igreja, inscrito na matriz urbana sob o art.° n.° 1143, do qual é proprietário e legítimo possuidor, para nele instalar o Posto Territorial de Valongo. 2°~ O edifício é cedido no estado em que se encontra e a Câmara Municipal autoriza a G.N.R. a efectuar ou mandar efectuar no referido imóvel as obras de adaptação indispensáveis ao fím a que se destina, as quais, uma vez concluídas, constituem parte integrante do edifício actualmente existente. 3°- As obras de adaptação referidas no item que antecede serão suportadas pela G.N.R., fornecendo a Câmara Municipal o apoio técnico necessário. 4°- A posse e fruição do prédio serão cedidas à Guarda Nacional Republicana por tempo indeterminado, comprometendo-se esta a fazer a sua entrega à Câmara Municipal logo que dispensável ao fím para que é cedido. CÂMARA M U N I C I P A L DE VALONCSO GABINETE DO PRESIDENTE 5°- A utilização do edifício pela Guarda Nacional Republicana nos termos do presente acordo, é gratuita, não tendo o Município direito de receber qualquer contraprestação pela cedência. , . , , . , . , . , . 6°- A Guarda nacional Republicana obriga-se a suportar os encargos com as obras de conservação do imóvel, e a restituí-lo à Câmara em boas condições de conservação, quando dispensável. Valongo, 19 de Fevereiro de 2001-02-19 Pelo Comando-Geral da G.N.R. O 2° Comandante da Brigada n>° 4 António Francisco JDias Vieira, Coronel Pelo Município de Valongo O Presidente da Câmara Municipal Dr.Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo