incorporação de empreendimentos multiresidenciais a preço de custo

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INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
MULTIRESIDENCIAIS A PREÇO DE CUSTO – ESTUDO DAS
CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E DESVANTAGENS
Rafael Muniz Vieira
Projeto de Graduação apresentado ao Curso de
Engenharia Civil da Escola Politécnica,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, como
parte dos requisitos necessários à obtenção do
título de Engenheiro Civil.
Orientador: Jorge dos Santos
RIO DE JANEIRO – RJ –BRASIL
AGOSTO de 2015
i
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
MULTIRESIDENCIAIS A PREÇO DE CUSTO – ESTUDO DAS
CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E DESVANTAGENS
Rafael Muniz Vieira
PROJETO DE GRADUAÇÃO SUBMETIDO AO CORPO DOCENTE DO CURSO DE
ENGENHARIA CIVIL DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
OBTENÇÃO DO GRAU DE ENGENHEIRO CIVIL.
Examinado por:
____________________________________
Jorge dos Santos
Prof. Adjunto, D.Sc., EP/UFRJ (Orientador)
____________________________________
Ana Catarina Jorge Evangelista
Profª. Associada, D.Sc., POLI/UFRJ
____________________________________
Wilson Wanderlei
Profº. Convidado, EP/UFRJ
____________________________________
Isabeth da Silva Mello
Profº. Convidado, EP/UFRJ
RIO DE JANEIRO – RJ - BRASIL
AGOSTO de 2015
ii
Vieira, Rafael Muniz
Incorporação de empreendimentos multiresidenciais a preço de custo –Estudo das
características, vantagens e desvantagens/ Rafael Muniz Vieira – Rio de Janeiro:
POLI/UFRJ, 2015.
XIII, 89 p.: il.; 29,7 cm.
Orientador: Jorge dos Santos
Monografia (Graduação) – POLI/ UFRJ/ Curso de Graduação em Engenharia
Civil, 2015.
Referencias Bibliográficas: p. 80-85.
1. Introdução, 2. A importância dos contratos e suas cláusulas na Construção Civil, 3. A
evolução, legislação e contextualização das modalidades contratuais, 4.Contextualização
da modalidade de contratação por administração e a incorporação de condomínio ,
5.Estudo de caso, 6. Conclusões.
I. Santos, Jorge dos. II. Escola Politécnica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Curso de Graduação em Engenharia
Civil. III Incorporação de Empreendimentos Multiresidenciais a Preço de Custo – O
Estudo das Características, Vantagens e Desvantagens.
iii
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e aos seus professores,
por todos os ensinamentos adquiridos nessa jornada.
Aos meus pais, que me apoiaram ao longo de toda a minha formação.
Aos amigos e colegas de turma.
Ao meu orientador Jorge Santos, que se dispôs em todos os momentos. E que sem suas
orientações eu não poderia concluir este trabalho final.
A todos os profissionais que me relacionei durante os últimos anos.
iv
Resumo do projeto de Graduação apresentado à Escola Politécnica/UFRJ como parte dos
requisitos necessários para a obtenção do grau de Engenheiro Civil.
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS MULTIRESIDENCIAIS A PREÇO
DE CUSTO – ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E
DESVANTAGENS
Rafael Muniz Vieira
Agosto de 2015
Orientador: Jorge dos Santos
Curso: Engenharia Civil
RESUMO
Nenhuma empresa irá desempenhar todas as suas atividades sem recorrer a Contratos.
Existem diferentes modalidades contratuais e é necessário conhecer os aspectos legais
afetos a cada um destes regimes, bem como as vantagens e desvantagens de cada um.
(STONNER, 2013).
O contrato é uma ferramenta essencial para a efetivação de uma construção civil. Os
profissionais envolvidos precisam saber claramente o que será realizado e em quais
condições irá acontecer todo o desenvolvimento do projeto.
Contratos são muito mais do que papéis que formalizam uma relação entre duas ou mais
partes. Na construção civil, no caso de contratos de serviços, além de estabelecer a divisão
de responsabilidades, prazos, condições de garantia e preço, eles são um importante
instrumento que auxiliam a gestão da obra. Os contratos servem, entre outras coisas, para
esclarecer de que forma as expectativas e necessidades de cada parte envolvida serão
atendidas.
v
Nesse contexto, o trabalho proposto irá revisar e conceituar as diversas modalidades
contratuais praticadas no Brasil. Ainda, as diversas peculiaridades inerentes a cada regime
de contratação, assim como, sua gestão e gerenciamento.
O enfoque do mesmo passa pela modalidade “obras a preço de custo”, onde o autor
contemplará também um estudo de caso.
Palavras-Chave: Contratos; Obras a preço de custo; Construção Civil
vi
Abstract of final Graduation Project presented to Escola Politécnica/ UFRJ as a partial
fulfillment of the requirements for the degree of Civil Engineer.
INCORPORATION OF RESIDENTIAL BUILDINGS AT COST PRICE STUDY OFFEATURES, ADVANTAGES AND DISADVANTAGES
Rafael Muniz Vieira
August, 2015
Advisor: Jorge dos Santos
Department: Civil Engineering
ABSTRACT
No company will perform all their activities without resorting to contracts.
There are differents contractual arrangements and it is necessary to know the legal aspects
inherent in each of them, as well as the advantages and disadvantages of each. (STONNER,
2013).
The contract is an essential tool for the realization of a building. Professionals involved
need to know clearly what will be done and in what conditions will occur throughout the
project development.
Contracts are much more than papers formalizing a relationship between two or more
parties. In construction, in the case of service contracts, and to establish the division of
responsibilities, deadlines, guarantee conditions and price, they are an important tool that
helps the management of the work. Contracts serve, among other things, to clarify how the
expectations and needs of each party involved will be attended.
1
In this context, the proposed work will review and conceptualize the various contractual
arrangements practiced in Brazil. Still, the various peculiarities specific to each type of
employment contract, as well as its management.
The focus of it passes through the mode " Cost Reimbursable Contract ", where the author
will also include a case study.
Keywords: Contracts; Cost Reimbursable Contract; Construction
2
Sumário
LISTA DE FIGURAS .......................................................................................................................... 5
LISTA DE TABELAS .......................................................................................................................... 6
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7
1.1 IMPORTÂNCIA DO TEMA ...................................................................................................... 7
1.2 OBJETIVOS DO TRABALHO .................................................................................................... 8
1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA ...................................................................................................... 9
1.4 METODOLOGIA .................................................................................................................. 10
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO ................................................................................................ 10
2 IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS E SUAS CLÁUSULAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ........................... 12
2.1 DEFINIÇÃO DE CONTRATO .................................................................................................. 12
2.2 TERMOS DO CONTRATO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO ........................................................ 13
2.3 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SUAS INFLUÊNCIAS NA ESCOLHA DA MODALIDADE
CONTRATUAL ........................................................................................................................... 15
3 EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DAS MODALIDADES CONTRATUAIS ................ 19
3.1 EVOLUÇÃO DAS MODALIDADES CONTRATUAIS .................................................................. 19
3.2 LEGISLAÇÃO ATUANTE SOBRE AS MODALIDADES CONTRATUAIS ........................................ 21
3.3 A CONCEITUAÇÃO DAS DIFERENTES MODALIDADES CONTRATUAIS .................................... 24
3.3.1 DBB – DESIGN, BID AND BUILD (PROJETO-LICITAÇÃO-CONSTRUÇÃO) .............................. 27
3.3.2 DESIGN AND BUILD (PROJETO E CONSTRUÇÃO) ............................................................... 28
3.3.3 EPC – ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION (ENGENHARIA, AQUISIÇÃO E
CONSTRUÇÃO) ......................................................................................................................... 30
3.3.4 EPCM – ENGINEERING, PROCUREMENT, CONSTRUCTION AND MANAGEMENT
(ENGENHARIA, AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E GESTÃO).............................................................. 35
3.3.5 ALLIANCE CONTRACT (CONTRATO DE ALIANÇA) .............................................................. 39
3.3.6 CONTRATAÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO ............................................................................ 41
3.3.7 CONTRATAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO .................................................... 43
3.4 AS DIFERENTES FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCEITUAÇÃO DAS
MODALIDADES CONTRATUAIS ................................................................................................. 47
3
3.3.1 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA VISÃO DE HADDAD E FRANCISCO
(2002) ...................................................................................................................................... 47
3.4.2 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA VISÃO DE KUMARASWAMY,
DISSANAYAKA (1998) ............................................................................................................... 51
3.4.3 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA VISÃO DO PROJECT
MANAGEMENT INSTITUTE (2004)............................................................................................. 58
4 ESTUDO DE CASO .................................................................................................................. 62
4.1. A EMPRESA CONSTRUTORA ............................................................................................... 63
4.2 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA A INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ...................... 64
4.3 A TIPOLOGIA DO CLIENTE/COMPRADOR/INVESTIDOR ........................................................ 65
4.4. O CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, A ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO E O FLUXO
FINANCEIRO ............................................................................................................................. 66
4.5 A PRESONALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DAS PARTES COMUNS ....................... 67
4.6. PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO ................................................................... 67
4.7. A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS .......................................... 68
4.8. A PRESTAÇÃO DE CONTAS E APROVAÇÃO DE APORTES FINANCEIROS ............................... 68
4.9. ATENDIMENTO AO CLIENTE ............................................................................................... 69
4.10. ENTREGA DA OBRA E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PÓS HABITE-SE ................................... 69
4.11 CONSIDERAÇÕES FINAIS DO ESTUDO DE CASO ................................................................. 70
5 CONCLUSÃO.............................................................................................................................. 76
6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................................. 79
ANEXO 1 ...................................................................................................................................... 85
ANEXO 2 ...................................................................................................................................... 86
ANEXO 3 ...................................................................................................................................... 87
4
LISTA DE FIGURAS
Figura 1– Relacionamento Contratual entre as partes no modelo DBB - 9ª Conferência
Internacional da LARES – BUENO (2009) ...................................................................... 28
Figura 2 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo DB - 9ª Conferência
Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR .................... 30
Figura 3 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo EPC Turnkey - 9ª
Conferência Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR 34
Figura 4 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo EPCM - 9ª Conferência
Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR .................... 38
Figura 5 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo Contrato de Aliança - 9ª
Conferência Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR 40
Figura 6 - Os regimes de contratação segundo HADDAD E FRANCISCO (2002) –
GESTÃO DE CONTRATOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - ADPATADO PELO AUTOR
........................................................................................................................................ 48
Figura 7 - Regimes de contratação segundo KUMARASWAMY e DISSANAYAKA
(1998)- ADPATADO PELO AUTOR .............................................................................. 53
Figura 8 - Fluxo Financeiro de recebimento de recurso - ADAPTADO PELO AUTOR ... 73
Figura 9 - Inadimplência de uma unidade autônoma - ADAPTADO PELO AUTOR........ 74
5
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Matriz de Risco de um Contrato EPC (Turnkey) - GOMEZ (2006) ................. 33
Tabela 2 - Alocação de risco nas modalidades de pagamento (MOLENAAR et al., 1998) 54
Tabela 3 - Vantagens e Desvantagens do Sistema Tradicional (para o Cliente) MOLENAAR et. al, 1998 - ADPATADO PELO AUTOR ............................................... 55
Tabela 4 - Vantagens e Desvantagens do Sistema Gerenciados (para o Cliente) MOLENAAR et al. 1998 - ADPATADO PELO AUTOR ................................................ 57
Tabela 5 - Comparativo de Custo extra referente a etapa de fundação, contenção de
vizinhos, demolição e escavação do terreno - ADAPTADO PELO AUTOR .................... 72
Tabela 6 - Comparativo de custo final entre edifícios realizados pela construtora –
ADAPTADO PELO AUTOR .......................................................................................... 75
6
1
INTRODUÇÃO
1.1 IMPORTÂNCIA DO TEMA
Nos dias atuais, a disputa empresarial avança no mercado de forma a tentar amenizar e
suprir as necessidades em vários aspectos e setores. É notório que, o sucesso de qualquer
empreendimento imobiliário depende não apenas da viabilidade econômica, mas
fundamentalmente de um planejamento orçamentário da obra e de uma elaboração mais
aprofundada de cronogramas que possam servir de parâmetros para o acompanhamento do
desempenho de qualquer atividade, seja ela física ou financeira.
Com a tendência do aumento da taxa Selic e diante do fato de a caderneta de poupança
remunerar os depósitos abaixo da inflação, pode ser observado um cenário de redução dos
recursos destinados ao financiamento imobiliário. Assim, pode-ser observar o crescimento
das incorporações a “preço de custo” com grupos de investidores adquirindo um terreno e
contratando uma construtora para edificar mediante o pagamento de um percentual sobre
tudo o que for gasto na obra.
A procura dos investidores da construção pela modalidade por administração (a preço de
custo) é enorme. Pois a modalidade permite atingir preços até 30% abaixo do regime de
construção a preço fixo. Além disso, pelo fato de os condôminos já saberem de antemão
quanto tocará à construtora em termos de remuneração, dissipa-se a ideia recorrente de que
há um “superlucro” embutido e minimiza-se a desconfiança que sempre paira sobre a
rentabilidade do negócio — pois sempre se crê que construtor ganha rios de dinheiro...
Independente da modalidade contratual, o contrato não determina apenas os parâmetros de
remuneração dos serviços. Os sistemas contratuais exercem uma notável influencia na
gestão do empreendimento, na medida em que definem o perfil de relacionamento que será
travado entre as partes durante todo o desenvolvimento do empreendimento.
7
Todo projeto tem uma dose de risco que pode ser dobrado caso o ajuste entre as partes seja
mal elaborado. Não existe um modelo melhor ou pior de contratação, mas sim contratos
mais adequados para determinados tipos de obra.
Assim sendo, qualquer que seja a modalidade de contrato, não se pode perder de vista a
formulação de orçamento com base no máximo de conhecimento sobre o empreendimento
e sobre o parceiro que está do outro lado, seja ele o contratante ou o contratado.
Sistemas contratuais inadequados podem conduzir a acréscimos nos custos e atrasos,
reivindicações e disputas, bem como perda da qualidade do investimento do
empreendimento. (ALHAZMI e MCCAFFER, 2000).
A capacidade de um contrato evitar conflitos é diretamente proporcional à clareza e
detalhamento de sua elaboração.
Os contratos servem, entre outras coisas, para esclarecer de que forma as expectativas e
necessidades de cada parte envolvida serão atendidas. Por esse motivo, esses formatos vêm
se flexibilizando constantemente, na tentativa de atender às novas necessidades dos
clientes, às características dos empreendimentos e ao biotipo da construtora.
O presente trabalho abordará algumas das diferentes modalidades de contratos comumente
utilizados em projetos de construção civil e suas vantagens e desvantagens considerando-se
a seleção da estratégia correta de contratação.
1.2 OBJETIVOS DO TRABALHO
O presente trabalho apresenta dois objetivos que podem ser enunciados como:
Objetivo secundário:

Uma contextualização, a partir de referência bibliográfica selecionada, das
diferentes modalidades contratuais e regimes existentes. E ainda, apontar de um
modo genérico as vantagens e desvantagens dos diferentes contratos apresentados.
8

Realizar um estudo comparativo entre as definições das modalidades contratuais dos
diversos autores levados em consideração, assim como
de instituições
internacionais.
Objetivo Principal:

Caracterizar a incorporação imobiliária por administração e realizar um estudo de
caso, comparando as definições encontradas na literatura com o que foi adquirido
com a experiência profissional.
1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA
A curiosidade do autor pela confecção de contratos de uma forma geral assim como a sua
operacionalização e a importância do mesmo dentro de qualquer ramo empresarial, iniciou
a pesquisa deste trabalho.
Somado a tal fato, a escolha do tema em questão está diretamente relacionada à atividade
profissional do autor no mercado de trabalho durante os últimos anos, mais
especificamente, no nicho de obras realizadas com a modalidade contratual por
administração, ou ainda, a incorporação a preço de custo.
Vale ressaltar ainda, o crescimento do setor em relação as outras modalidades contratuais.
A peculiaridade nos termos contratuais praticados pela empresa aonde a atividade
profissional foi exercida despertou ainda mais o interesse pelo tema.
Por consequência da inserção no mercado, teve-se facilidade na pesquisa de campo (estudo
de caso), assim como na troca de experiência com outros profissionais do tema abordado.
9
1.4 METODOLOGIA
De forma preliminar, definiu-se a estrutura dos capítulos e tópicos a serem tratados ao
longo do trabalho. Após, reuniram-se diversas bibliografias referentes ao assunto do
trabalho, para uma contextualização do tema proposto.
Com o acervo definido, foi realizada uma catalogação das obras reunidas, com o objetivo
de otimizar a consulta aos autores, de forma a materializar a monografia. Livros, teses e
artigos foram levados em consideração, de diversos autores e datas de publicações distintas.
Em relação ao estudo de caso proposto, praticamente todo o conteúdo tem sua fonte nas
conversas e trocas de experiências entre os profissionais do ramo e a vivencia em diversos
canteiros de obras que utilizam esta modalidade contratual.
Ainda, foram realizadas entrevistas com engenheiros e arquitetos do segmento em questão,
assim como os incorporadores e construtores inseridos neste modelo abordado.
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO
O presente trabalho é dividido em seis capítulos.
Primeiramente, no capítulo 1 é evidenciada a importância do tema proposto em
relação ao contexto da construção civil. Somada a relevância da abordagem da monografia,
estão os objetivos deste projeto e a justificativa pela escolha do tema em questão.
O capítulo 2 inicia-se com a definição de contrato e ainda com a enumeração dos
termos mais importantes dos contratos de construção. Ainda é feito um estudo da influencia
dessas clausulas na escolha da modalidade contratual. Por fim, é sugerida uma
operacionalização dos regimes contratuais.
O terceiro capítulo inicia-se demonstrando a evolução das modalidades de
contratação e ainda, associa as regulamentações legais no Brasil com as mesmas. Após,
contextualiza-se as modalidades de contratação mais importantes, evidenciando-se as
características, as vantagens e desvantagens.
10
Na parte final, é apresentado um estudo comparativo das diversas formas de
classificação das modalidades contratuais por diferentes autores e ainda, os critérios para
conceituação dos regimes de contratação.
O quarto capítulo é constituído pelo tema em enfoque deste trabalho. O mesmo
contextualiza, em um primeiro momento, a modalidade de contratação por administração e
após revisa-se a definição da modalidade de incorporação de condomínio.
No quinto capítulo, é apresentado um estudo de caso sobre o tema em enfoque.
Onde o mesmo é todo baseado em experiência profissional adquirida pelo autor deste
trabalho.
Por fim ,no sexto e último capítulo, compara-se o que o estudo de caso com as
definições das modalidades de contratação propostas pelos autores expostos no presente
trabalho. Ainda, concluí-se e opina-se sobre o estudo de caso e o tema em enfoque.
11
2 IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS E SUAS CLÁUSULAS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
2.1 DEFINIÇÃO DE CONTRATO
Dentre os vários significados existentes, o que Leme (1997) apresenta é o que melhor
define o termo, se levado em conta o tema do trabalho. Assim sendo, o autor afirma que
“Contrato é o registro formal das vontades expressas por duas ou mais partes, com a
finalidade de regular uma atividade qualquer, como a prestação de um serviço, o
fornecimento de um determinado bem ou, como no caso em tela, a execução de uma
construção, na qual são fornecidos serviços e bens, constituídos por materiais e
equipamentos. O contrato é firmado livremente entre as partes e representa o coroamento
de um processo formal de negociação”.
Complementando, Haddad (1992) afirma que, ”os contratos são, acima de tudo, um
concurso de vontade entre as partes, que procuram acordar sobre um tema determinado.”.
Ratificando o exposto acima, Ricardino (2007) define que “O contrato é estabelecido pelas
partes pela regulação dos próprios interesses, a partir de um conjunto de funções
logicamente estruturadas, com fundamentação legal, constituindo uma fonte de obrigações
para ambas às partes. O documento (“instrumento”) não é por si só o contrato. Não é o
documento que dá existência ao contrato, mas sim o encontro de declarações convergentes
de vontade: o documento formaliza a vontade (GOMES, 2002 apud RICARDINO, 2007).
Ainda, para Meirelles (2013), contrato de construção é “todo ajuste para execução de obra
certa e determinada, sob direção e responsabilidade do construtor, pessoa física ou jurídica
legalmente habilitada a construir, que se incumbe dos trabalhos especificados no projeto,
mediante as condições avençadas com o proprietário ou comitente”.
12
Kumaraswamy e Dissanayaka (1998) alertam que, estratégias de contratação inapropriadas
podem levar a aumentos de custo e prazo, assim como reivindicações e disputas. E uma
porção significante de problemas que ocorrem em projetos de construções, relacionados a
itens de gerenciamento resultam em “uma falha no entendimento da ferramenta mais básica
que governa todos os projetos: o contrato”. GALLOWAY (2004) apud PUDDICOMBE
(2009).
2.2 TERMOS DO CONTRATO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO
Devido à importância de um completo entendimento dos termos do contrato, como
evidenciado anteriormente, Haddad e Francisco (2002) sugeriram que, em forma de
cláusulas, os itens a seguir devam conter em um contrato de construção:
I.
Objeto do Contrato – define o que vai ser executado. No caso da
construção civil, deve ser uma obra material ou a prestação de um serviço
pertinente ao empreendimento;
II.
III.
Partes Envolvidas – identifica o contratante e o executor.
Documentos Contratuais – relação de documentos necessários à execução
do objeto do contrato. São os projetos aprovados, especificações, normas
técnicas, legislação aplicável, etc.;
IV.
Definição das Obrigações Mútuas – define tanto as obrigações do
contratante como do contratado;
V.
Prazo e Força Maior – define em quanto tempo devem ser concluídos os
serviços estabelecidos no contrato, e em que condições (caso fortuito ou
força maior) este prazo pode ser ultrapassado sem ônus para o contratado.
VI.
Multas – define as penalidades aplicadas ao contratado caso este não
cumpra com as obrigações estabelecidas no contrato;
VII.
Condições Comerciais – nesta cláusula devem estar caracterizados todos os
itens referentes a pagamentos e custeio da obra, como por exemplo:
remuneração das equipes alocadas aos serviços, despesas reembolsáveis,
13
custos relativos a impostos e taxas, condições de faturamento, prazo, forma e
local de pagamento, preço dos serviços, etc.;
VIII.
Fiscalização – garante ao contratante o direito de enviar às instalações um
fiscal para verificar a execução dos serviços;
IX.
Responsabilidade e Garantia dos Serviços – define a responsabilidade
técnica, civil e trabalhista na execução do contrato, além da garantia da
perfeita execução dos serviços em questão;
X.
Rescisão do Contrato – define as condições em que poderá ser rescindido o
contrato;
XI.
Tolerância – estabelece os limites para o descumprimento das cláusulas ou
condições do contrato; · Vigência do Contrato – define o prazo de validade
do contrato;
XII.
Foro Contratual – estabelece em que lugar será dirimidas as questões
contratuais.
Ainda, os autores sugerem uma metodologia para a execução dos contratos de construção,
denominada pelos mesmos como operacionalização da gestão de contratos na engenharia
civil. Onde, de acordo com Haddad e Francisco (2002) o objetivo da metodologia é
otimizar o processo de contratação a fim de reduzir as despesas e tempos de execução de
contratos e evitar os problemas ocorridos por cláusulas mal elaboradas, falta de
acompanhamento
e
fiscalização,
medições
erradas,
etc.
Assim
sendo,
essa
operacionalização é constituída das seguintes etapas:
a) Elaboração – consiste na determinação do escopo, dos dados básicos e dos
intervenientes do contrato, além da estipulação das cláusulas contratuais,
ocorrendo sua discussão para adequação das mesmas, a fim de satisfazer a
ambas as partes;
b) Contratação – é a etapa de redação e montagem do documento contratual,
anexando-se a estes os documentos necessários à execução do objeto do
contrato, como projetos, cronogramas, especificações técnicas, normas, etc.;
14
c) Implementação – consiste no início da execução do objeto do contrato, o
qual pode ser dividido em partes. Além disso, podem ocorrer
subcontratações diversas. As partes do contrato apresentam características
diversas bem como momentos de início e fim coincidentes ou não, conforme
o cronograma previamente determinado. Os diversos subcontratos se
inserem no conjunto geral seguindo ritual semelhante ao do contrato
principal;
d) Acompanhamento– esta etapa comporta alguns momentos de decisão em
função da análise e avaliação de desempenho de itens tais como: prazos,
qualidade, conformidade, segurança, adequabilidade, etc. Num primeiro
momento, verifica-se a ocorrência de três hipóteses: 1- falha total de um ou
mais elementos críticos para execução do objeto do contrato, levando ao
distrato. A partir daí, verifica-se a possibilidade de se continuar com o objeto
do contrato. Em caso positivo, dá-se início a um novo processo de
contratação. Em caso negativo, encerra-se toda e qualquer relação
contratual; 2- descumprimento parcial de uma ou mais partes do contrato.
Caso haja correção das não conformidades mediante simples requisição ao
contratado, tem-se a conclusão do contrato. Caso contrário, recorre-se a
outras formas de contratação, tais como acordo, mediação ou arbitragem e
demanda judicial; 3- execução a contento do objeto do contrato. Neste caso,
o contratado executa seus serviços exatamente de acordo com os termos do
contrato, levando diretamente à conclusão do mesmo.
2.3 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SUAS INFLUÊNCIAS NA
ESCOLHA DA MODALIDADE CONTRATUAL
Dentre as cláusulas sugeridas por Haddad e Francisco (2002) nos contratos de construção,
algumas apresentam grande interferência na escolha da modalidade contratual e/ou são
importantes para uma melhoria na operacionalização do contrato de construção.
15
Logo, neste capítulo são discutidas algumas características dos termos mais relevantes. Para
fins didáticos foram separados em dois enfoques: o primeiro é sobre o termo que trata das
“partes envolvidas” (por motivos de características peculiares) e o segundo enfoque é sobre
o “objeto do contrato/Condições Comerciais/Prazo/Definição das Obrigações Mútuas” (por
motivos de grande influência na escolha da modalidade contratual).
Em relação aos envolvidos no contrato de construção, Melhado (2009) afirma que existem
dois sujeitos: (a) “o empreendedor”. “cliente” ou “proprietário”, que contrata a construção
da obra. (b) o que se obriga a executá-la, denominado “construtor” ou “empreiteiro”, o qual
deve ser legalmente habilitado no conselho regional de engenharia e arquitetura.
Complementando, Meirelles (2013) diz que independente da modalidade, o contrato é de
caráter pessoal, mas não de prestação personalíssima, o que torna possível a execução da
obra por terceiros que trabalhem sob a responsabilidade do construtor-contratado. Porém, o
construtor não pode liberar-se das obrigações contratuais com o proprietário transpassandoas a estranhos. O caráter não-personalíssimo da execução do contrato de construção só
autoriza que pessoas estranhas ao ajuste (técnicos e artífices diversos) interfiram na obra
para realizar serviços de sua especialidade, sob direção e responsabilidade do construtorcontratado, sem lhe permitir a transferência da obra a outrem à revelia do proprietário ou
comitente. Ainda, poderá o construtor subcontratar serviços e incumbir especialistas de
determinadas partes da obra, independente de autorização de quem a encomendou, mas será
o responsável pela fiel execução do projeto e pelo cumprimento de todas as cláusulas
contratuais, bem como por todos os encargos legais decorrentes da construção, embora
realizada parcialmente por outro.
A faculdade de subcontratar mão de obra e trabalhos especializados é inerente a quase todo
contrato de construção (salvo os contratos de ordem pública, onde a livre subcontratação
pode ser vedada ou estar sob uma autorização por parte da contratante) e resulta da
complexidade das edificações modernas e da diversidade de operações, materiais e
equipamentos empregados numa mesma obra, o que requer a presença de diferentes
16
técnicos e artífices para sua perfeita execução. O essencial é que o construtor responsável
pela obra a dirija integralmente e nela se faça presente por seus subcontratais e prepostos.
Já em relação ao segundo enfoque “objeto do contrato/ Condições comerciais/ Prazo/
Definição das Obrigações Mútuas/Locação do Risco”, atenta-se aqui para a definição
minuciosa dos mesmos, pois a “obtenção de resultados ótimos, em termos de prazos, custos
e qualidade, demanda a seleção de sistemas contratuais compatíveis com as características
técnicas do empreendimento, segundo as necessidades do cliente e do construtor”
(ALHAZMI e MCCAFFER, 2000 apud GRILO e MELHADO, 2000).
Mais precisamente, Greilo e Melhado (2000) sugerem que os contratos de construção
devem ser particularizados em função de fatores como: tipo de edifício, características do
cliente, complexidade e tamanho do empreendimento, prazo para o projeto e para a
construção, possibilidade de realização de uma concorrência, detalhamento das
informações na seleção das equipes e necessidade de flexibilidade ou mudança do escopo
do trabalho no decorrer da obra.
De forma complementar ao que foi citado pelos autores, deve-se levar em consideração os
tipos de serviços envolvidos, os materiais necessários, o número de subcontratados, o local
da execução do projeto.
Batavia (2000), de um modo geral, adiciona a lista de fatores relevantes à escolha de uma
modalidade contratual o tipo de tecnologia aplicada, a experiência do contratante na
execução de obra similar, relacionamento com o cliente e nível de confiança do construtor,
incentivos contratuais e a alocação de riscos entre contratante e contratado.
Complementando, Molenaar (1998) afirma que problemas podem emergir nos casos em
que os riscos são inadequadamente transferidos para uma das partes, incapaz de gerenciálos ou controlá-los. A alocação de riscos representa um aspecto estratégico na contratação e
organização do empreendimento.
Exemplificando, em contratos de projeto-construção, o construtor assimila a maior parcela
dos riscos. No gerenciamento, por sua vez, o empreendedor absorve os riscos. No sistema
17
tradicional, a alocação dos riscos depende da modalidade de pagamento adotada. Em
contratos com preço global, os riscos são assumidos pelo construtor.
Então, é imprescindível levar em conta a complexidade do projeto na fase de decisão pelo
método de seleção do contrato, porque construções simples devem ser contratadas de forma
distinta de construções e projetos complexos. (BUENO, 2010).
Assim sendo, ainda pelo mesmo autor, concluí-se que a estratégia correta irá garantir um
desempenho superior do projeto no que se refere a custos, prazos, qualidade, segurança da
satisfação do contratante e do contratado.
Logo, pode-se afirmar que certas modalidades contratuais podem ser mais ou menos
desejáveis dependendo das características particulares do cliente, os parâmetros específicos
do projeto e condições externas. (KUMARASWAMY e DISSANAYAKA,1998).
18
3 EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DAS
MODALIDADES CONTRATUAIS
3.1 EVOLUÇÃO DAS MODALIDADES CONTRATUAIS
No Brasil, a partir da visão desenvolvimentista, na qual a industrialização seria o
meio eficaz para vencer o subdesenvolvimento, o Estado atuou, desde o final da década de
40 até o início dos anos 80, de maneira significativa nas áreas de planejamento, operação e
financiamento dos setores de infraestrutura, particularmente energia e transporte. Devido ao
excesso de liquidez nos mercados internacionais de capitais nesse período, a expansão dos
investimentos a partir de empréstimos externos, com aval do Tesouro, foi bastante
facilitada. Esta estrutura de financiamento concentrava no governo e nas empresas por ele
controladas os riscos de mercado, tecnológicos e econômico-fincanceiros dos projetos.
(BUENO, 2009).
É notório que muito pouco se avançou no campo do direito das obrigações
relacionado à construção civil, a começar pela ausência de dispositivos legais, pela pobreza
jurisprudencial e pelo desinteresse doutrinário que possam embasar os conflitos, naquilo
que diz respeito a esta atividade milenar. Nenhuma atenção, ou muito pouco interesse, tem
recebido dos doutos do direito. Lamentavelmente, este desinteresse não se dá apenas com a
nossa legislação pátria. O fenômeno também ocorre no direito comparado, mesmo diante
das escolas mais tradicionais, onde as questões ligadas ao direito na construção civil se
arrastam em velhas teses, relegadas a plano inferior. (ARMANI, 2010).
Complementando, Hartman (1994) afirma que desde os anos 70, a pesquisa por melhores
maneiras de se redigir contratos de construções vem sido realizada continuamente, mas, os
resultados até aquela época foram apenas misturas de modalidades. Porém, medidos em
termos de números de litígios (que é um indicador claro de que um contrato falhou), as
19
tentativas de se desenvolver novas e melhores tipologias e modalidades contratuais não
haviam obtido sucesso.
Até então, adotava-se como padrão para a contratação o regime tradicional Design-BidBuild (DBB ou Projeto- Licitação-Construção), no qual cabe à construtora (ou o consórcio
contratado) somente a fase de construção do empreendimento, sem se preocupar com o
projeto (design) ou aquisição dos fornecimentos (procurement). (BUENO, 2009). O regime
citado acima será mais bem detalhado posteriormente.
No entanto, a partir dos anos 80, o papel do Estado na economia começa a se
modificar, fruto da redução do ritmo de crescimento econômico mundial e do
questionamento quanto à eficiência de atuação do Estado nos setores de infraestrutura.
Mudanças na economia global reforçaram, então, a necessidade dos governos federal e
estadual a conceberem políticas sólidas de investimento em projetos de infraestrutura, que
privilegiassem à maior participação privada, nacional ou internacional, em setores
essenciais da economia. Após décadas de protecionismo e intervencionismo, as reformas
institucionais implementadas nos anos 90 ajudaram a estabilizar a economia e criaram um
ambiente propício à atração de investimento externo e à promoção do crescimento, e a
economia brasileira passou a expor-se com vigor à competição externa e aos efeitos de um
acelerado processo de privatização.
Nesse contexto, tendo por base as premissas do modelo Project finance (ANEXO1),
o setor de infraestrutura passa a adotar o sistema contratual Design-Build (DB), que é a
base do Engineering, Procurement and Construction (EPC), oriundo do Direito Inglês,
dirigido às necessidades específicas de empreendimentos privados e ao atendimento das
expectativas firmes de retorno de investimento impostas pelos agentes financiadores.
(BUENO, 2009)
No entanto, com o aumento expressivo dos custos adicionais (cost overrun) no
sistema contratual Design-Build (DB), mesmo em empreendimentos EPC, outras
alternativas passaram a ser buscadas. Assim, temos o Engineering, Procurement,
Construction and Management (EPCM) e, um modelo mais radical na busca de um
alinhamento de interesses entre as partes, o Alliance Contract (ou Contrato de Aliança).
20
Freitas (2011) observou e concluiu que no Brasil, historicamente, os sistemas
contratuais dentro do setor privado da construção civil advém da evolução destes no setor
público.
Segundo Love (1998), Modalidades de Contratação de serviços de Construção Civil
para edificações passou a ser um tema “comum” para indústria da construção e de
pesquisadores no final da década de 90.
Segundo Grilo e Melhado (2000) o aumento da complexidade técnica e gerencial da
construção de edifícios tem impulsionado a introdução de novas formas de contratação e
organização ao redor do mundo. Sistemas contratuais inovadores permitem maior eficiência
e eficácia na construção, favorecendo o estabelecimento de relações harmoniosas com
projetistas, construtores e clientes. Eles ainda afirmam que as exigências referentes a prazos
de produção, normas de qualidade e desempenho tem se intensificado, proporcionando uma
ênfase crescente no desenvolvimento de novas formas de contratação e organização do
empreendimento.
Conclui-se então, que no histórico dos regimes de contratação, as diferentes formas de se
arranjar os relacionamentos contratuais entre as partes (Design-Bid-Build, Design-Build,
Engineering, Procurement and Construction, ”Engineering, Procurement, Construction
and Management” e Alliance Contract) sofreram influência tanto mercado interno
brasileiro e de suas políticas, assim como também do externo.
3.2 LEGISLAÇÃO ATUANTE SOBRE AS MODALIDADES
CONTRATUAIS
Primeiramente, deve-se atentar para uma distinção básica entre os contratos
celebrados entre empresas privadas (“contrato de direito privado”) e os contratos em que a
parte contratante é uma entidade do setor público (“contrato administrativo”):
21
Amaral (2006) define que as partes no contrato de direito privado podem, durante sua
execução, livremente alterar o que ajustaram desde que haja consenso e as novas regras
contratuais – assim como as regras originais – não sejam proibidas por lei. Nos contratos
administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente as regras pactuadas desde
que para tal tenha amparo na legislação aplicável (constituição e legislação administrativa,
especialmente a Lei 8.666/93) e vise à satisfação do interesse público. Esta é uma exceção
ao principio pacta sunt servanda, observando-se que, nessa hipótese, a contratada tem
direito ao “equivalente econômico”. Ou seja: nos contratos administrativos, a contratada
não tem direito à imutabilidade do contrato, mas sim ao respeito à equação econômica
inicial. Logo, nos contratos de direito privado, as partes podem pactuar ou repactuar o que
não seja proibido por Lei, enquanto nos contratos administrativos a Administração somente
pode pactuar ou repactuar o que é autorizado por Lei. No primeiro caso, vale o principio de
que o que não é proibido é permitido. No segundo, o de que o que não é permitido é
proibido.
Concluindo, Freitas (2011) diz que quando se trata de um contrato de obra privada,
em que ambas as partes contratantes são empresas de direito privado, as formas de contatar
ganham uma amplitude bastante significativa, já que as partes tem o direito, dentro do
âmbito de suas vontades, todas as disposições contratuais.
Armani (2010) afirma que no início do século passado, a construção civil ainda
guardava traços milenares, sem grandes evoluções. Foi nesse cenário que se baseou o
legislador de 1916. O fato é que aquela legislação regula os atos jurídicos da construção
civil até nossos dias. Sim, porque o Código Civil de 2002 manteve a mesma estrutura do
velho, com poucas inovações. Isto, de certa forma se reflete na pobreza de doutrinas
específicas. Poucos enveredaram nesse meandro jurídico. Contudo, registramos avanço na
legislação atual, que apesar de tímida, se mostra eficiente quando se utiliza,
subsidiariamente, outros dispositivos reguladores da profissão de engenheiro e normas da
construção civil. Desta forma, o direito avança e se aperfeiçoa.
22
O Código Civil de 2002, no que concerne à construção civil, repetiu os mesmos
dispositivos do Código Civil de 1916, regulamentou apenas o contrato de empreitada, com
pequenas alterações.
“Atualmente, na realização e construção de um edifício, sob condomínio horizontal,
pode-se afirmar a existência de regência dividida entre o Código Civil, na disciplina acerca
das disposições gerais da administração e da extinção (art. 1331 e s.) e, no que pertence à
incorporação. A disciplina imposta por antiga lei especial (Lei 4.591/64), posto não
inteiramente revogada”.
No campo técnico, temos assistido uma grande preocupação por parte da engenharia
civil, em estabelecer normas de regulação técnica e ético-moral, como é o caso da Lei nº
6.496/1977, que Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de
serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia, que permite ao CREA fiscalizar as
atividades dos profissionais de engenharia. Quanto à aplicação de materiais a preocupação
é ainda maior. A ABNT em colaboração com os demais órgãos reguladores estabeleceram
várias normas que regulam a qualidade e conformidade dos produtos e componentes
industrializados aplicados na construção civil, o que vem dar suporte no campo do direito
aplicado nas relações jurídicas entre proprietários e construtores, especialmente quando se
trata de estabelecer e especificar os limites das obrigações de cada um dos envolvidos na
construção de modernos edifícios, e, por decorrência, suas responsabilidades.
Não podemos esperar de nosso Código Civil respostas para todas as situações,
quando trata do “Direito de Construir”, que repetiu quase na íntegra os mesmos artigos do
Código de 1916. Salvo algumas exceções, como é o caso do art. 618. Aborda a questão da
responsabilidade civil de forma filosófica e plural, (latu sensu), sem cuidar da
individualidade ou se atentar às várias especializações e relações jurídicas dos dias atuais.
Dentro deste espírito, cuida do assunto em apenas dois capítulos (arts. 925 a 954) e permeia
a questão da responsabilidade em outros títulos (arts. 186 187 e 188), que aborda a ilicitude
dos atos. No art. 389, estabelece a pecúnia indenizatória no inadimplemento da obrigação,
ao tratar da responsabilidade contratual.
23
Entretanto, houve grande avanço. O atual Código Civil Brasileiro, que vigora a partir
de 2003, se por influência ou não do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990), apresenta uma nova perspectiva para a solução do velho problema
do “empurra-empurra” quanto à subjetividade nas questões de responsabilidades. Neste
assunto, estabeleceu a aplicação da “responsabilidade objetiva” àquele que der causa
(parágrafo único do art. 927) obrigando-o a reparar pelos danos causados, seja por ato lícito
ou ilícito, o que trás mais celeridade nas decisões judiciais de ressarcimento ao ofendido.
Usar apenas a jurisprudência aplicada como solução dos temas relevantes, como
única fonte do direito para se estabelecer padrões e abordar a questão da responsabilidade
em seu aspecto amplo, Netto (2008), talvez não apresente a resposta a todas as questões que
este tema nos impõe. De forma mais prudente, Stoco (2013), resume que: “Não há estalões,
padrões ou tipos previamente estabelecidos, como ocorre com o Direito Penal, que adota o
princípio da tipicidade e da anterioridade da lei”. O sistema de construção por
administração não se acha contemplado pelo Código Civil, que se limitou ao contrato por
empreitada. Neste caso, aplicam-se subsidiariamente as regras do contrato por empreitada
aos demais que lhe sucederam. Há ainda, a figura das sociedades de propósito específico e
sociedades em conta de participação, que se acham largamente empregadas em contratos de
risco da construção civil. Estas, independentemente da legislação específica que rege suas
relações societárias, se obrigam ao cumprimento dos dispositivos legais que versam sobre a
responsabilidade objetiva aplicada à construção civil.
3.3 A CONCEITUAÇÃO DAS DIFERENTES MODALIDADES
CONTRATUAIS
De acordo com Molenaar (1998), os clientes estão adotando sistemas contratuais
inovadores devido ao potencial de redução de custo, diminuição da taxa de administração e
obtenção de um projeto conforme o orçamento e as especificações, mesmo em cenários
econômicos e políticos incertos. Os sistemas alternativos podem atender aos objetivos
acima por meio de mudanças:
24
e) No padrão de risco e demais incentivos, por meio da transferência do risco
para construtores e gerenciadores, encorajando a inovação;
f) Nas responsabilidades contratuais, uma vez que o cliente atribui o
desenvolvimento do empreendimento a um projetista ou ao gerenciador;
g) Na introdução de agentes ou especialistas no empreendimento, designando
gerenciadores como representantes do cliente;
h) Na inserção dos especialistas, criando novos padrões de comunicação,
conduzindo revisões de construtibilidade por parte do construtor durante a
elaboração do projeto;
i) Na sequencia do processo decisório e na execução, por meio de sistemas que
permitem sobreposição e interposição entre as etapas de projeto e execução;
j) No critério de seleção dos participantes, introduzindo fatores qualitativos,
tais como desempenho em empreendimentos anteriores e idéias inovadoras.
Estudos sugerem uma correlação entre o sucesso do empreendimento e a integração entre
arquitetos, engenheiros, construtores e representantes do cliente. Existem evidências de que
a coordenação entre as equipes de projeto e construção e a capacidade de adaptação à forma
de trabalho dos demais agentes condicionam o desempenho do empreendimento, em termos
de prazos, custos, qualidade, ausência de disputas e retorno do investimento do
empreendedor. A modalidade contratual define as relações contratuais e funcionais entre
os participantes, o envolvimento do construtor no projeto, os fluxos de informações, o
processo de tomada de decisão e a convergência entre os objetivos das equipes. (GRILO e
MELHADO, 2002).
Na sessão que se sucede, primeiramente, serão analisadas as principais formas de se
arranjar as modalidades contratuais entre as partes de um acordo. Vale ressaltar que
esses diferentes modalidades geraram (e geram), devido à necessidade de adaptação a
novas exigências de mercado, de novos desafios impostos pelos contratantes e o
crescimento das obras no setor privado, modificações em seus termos contratuais.
25
As novas formas de pagamento, de seleção dos contratados, de gerenciamento e de
arranjo dos contratos são exemplos da modificação supracitada. E que, por consequência,
geraram diferentes regimes de contratação, que serão contextualizados a seguir.
Respeitando a cronologia da evolução dos contratos, os relacionamentos Design-Bid-Build,
Design-Build,
Engineering-Procurement-Construction,
Engineering-Procurement-
Construction Management e Alliance Contract serão definidos primeiramente.
Após, será realizada uma revisão das diversas formas de classificação dos regimes
contratuais sugeridas por alguns autores, onde, os pontos mais importantes serão analisados
mais precisamente, de acordo com o enfoque do trabalho.
Vale ressaltar que existe a possibilidade de empregar diferentes modalidades de contratos,
regimes de contratação em fases distintas de um mesmo empreendimento. A chave para a
seleção da forma de contratação consiste na alocação do risco. Segundo Molenaar (1998),
uma alocação de riscos inadequada pode resultar em aumento dos custos ou no
descumprimento do contrato por uma das partes.
26
3.3.1 DBB – DESIGN, BID AND BUILD (PROJETO-LICITAÇÃOCONSTRUÇÃO)
O sistema contratual Design-Bid-Build (também conhecido como DBB ou Design-Tender)
é o mais tradicionalmente adotado no Brasil na área pública.
De acordo com Bueno (2009), esse relacionamento entre as partes é estabelecido por meio
de etapas escalonadas e bem definidas de implantação do empreendimento, iniciando-se
com a elaboração do projeto sob responsabilidade do empreendedor (design), seguindo-se
com o recebimento e análise de propostas (bid) e concluindo-se pela adjudicação de uma
das propostas e a execução da construção (build).
Nesse caso, o empreendedor é responsável pelo projeto, pela compra dos equipamentos e
pelo gerenciamento da execução, sendo, em última análise, responsável também pelo
gerenciamento das diversas interfaces do empreendimento e pelos principais riscos
envolvidos. O projetista, atuando sempre em nome do empreendedor, orientará e auxiliará a
construtora na fase de construção, de sua única e exclusiva responsabilidade. A gestão dos
empreendimentos Design-Bid-Build é feita através de contratações individualizadas, sendo
os custos calculados com base nos quantitativos finais e valores unitários aprovados.
Ainda, o mesmo autor alerta para as maiores críticas à utilização desse método, que residem
no distanciamento entre o projeto e a construção, e adoção de estimativas de prazo e custo
irreais. Nesse contexto, o potencial de aumento de prazo (pela complexidade do
gerenciamento das interfaces entre projeto e construção) e a ausência de um limitador de
custo eficaz, podem significar que o preço inicial indicado sofrerá um grande número de
ajustes sequencias em decorrência de variações de escopo, atrasos, ausência de licenças,
condições geológicas adversas, problemas de interface entre projeto e construção e
variações cambiais, dentre outros eventos.
Assim, mesmo diante da garantia da construtora pelos preços unitários, o risco associado ao
custo final do empreendimento é, em grande parte, do empreendedor, que assume o custo
das variações de quantitativos. Por essa razão, sem um grau maior de certeza especialmente
quanto ao custo, o DBB não é um modelo recomendável para uma empreendimento
27
financiado no modelo Project finance (ANEXO1). O detalhamento do relacionamento
contratual Design-Bid-Build está ilustrado na figura 1:
Design - Bid - Build
Empreendedor
Projetista
Projeto
Construtora /
Consórcio
Construção
Fornecedores
Fornecimentos
Figura 1– Relacionamento Contratual entre as partes no modelo DBB - 9ª Conferência Internacional da
LARES – BUENO (2009)
3.3.2 DESIGN AND BUILD (PROJETO E CONSTRUÇÃO)
Com o financiamento passando a ser de responsabilidade da iniciativa privada, percebe-se a
preocupação do investidor em transferir maiores responsabilidades pelo empreendimento,
em especial pelo cumprimento de prazos e pela observância de limites de preços objetivos
para o empreendimento. Surgem, nesse contexto, os contratos Design-Build no cenário
brasileiro. (BUENO, 2009)
Sobre essa modalidade, Bucker (2010) descreve que o proprietário do empreendimento
define o anteprojeto e contrata todas as demais etapas, até o término da construção, com
uma só empresa. Ele pode ser dividido em dois tipos, sendo que no primeiro tipo o
28
contratante se baseia na experiência e na qualificação do contratado, enquanto no segundo,
se baseia na combinação de qualificação e preço. Cabe ao contratado agregar uma empresa
de construção e outra projetista, formando um conjunto único, porém, o contrato será
somente com o DB.
Comparando os dois relacionamentos contratuais citados até então pelo trabalho, Bueno
(2009), afirma que no sistema contratual Design-Build, o empreendedor prepara o
detalhamento preliminar do empreendimento e a contratada compromete-se a concebê-lo e
a construí-lo a um determinado custo que, tal como o Design-Bid-Build, pode ser fixo ou
sujeito a escalonamentos.
Em outras palavras, a definição do projeto básico fica a cargo do proprietário e o projeto
executivo e a construção para a empresa contratada o desenvolver. Normalmente, nessa
modalidade, a forma de pagamento é feita pelo preço global, garantido por seguro de risco
e fiança bancária. O dono do empreendimento pode utilizar uma equipe pequena para
fiscalizar o andamento da obra e aprovar os pagamentos (GÓMEZ, 2006).
Ainda, sobre os benefícios da modalidade DB, Gómez (2006) afirma que a
responsabilidade diante do contratante é de apenas um agente, o que reduz muito disputas e
reivindicações. Além disso, o projeto e a construção ficam sob um mesmo gerenciamento,
isso reduz os atritos, às vezes, economiza tempo e reduz o cronograma, que ao final, resulta
em ganho para o contratante e em bônus para o contratado.
As preocupações maiores são, além da qualidade, a questão do seguro garantia, pois há
riscos tanto do contratante como do contratado. Há a necessidade de obtenção de licenças
para implantação do empreendimento, sendo esta uma responsabilidade do contratado. Uma
alternativa para essa preocupação é o contratante trazer para si essa responsabilidade. Outra
desvantagem é sacrificar o projeto em função da redução de custos.
Grilo e Melhado (2002) indicam outros fatores que inibem a disseminação dessa
modalidade contratual, que são a desconfiança entre os clientes, o conflito de interesses
com as gerenciadoras influentes nas concorrências do setor privado, as restrições da
legislação pública que limitam os vínculos entre os projetistas e os construtores, e,
29
finalmente, a carência de competências internas às construtoras para o gerenciamento do
projeto. O detalhamento do relacionamento contratual Design-Build está ilustrado na figura
2:
Design - Build
Projeto
Empreendedor
Construtora /
Consórcio
Construção
Figura 2 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo DB - 9ª Conferência Internacional da
LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR
3.3.3 EPC – ENGINEERING, PROCUREMENT AND
CONSTRUCTION (ENGENHARIA, AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO)
Há um somatório de informações quando nos referimos a um projeto tendo EPC como
modalidade de contratação. Na prática, referir-se a essa modalidade de contrato significa
informar que a área de aplicação ou de negócios é a área de engenharia e construção, e que
o contratado tem a responsabilidade de entregar ao contratante o produto (objeto do
contrato ou projeto) pronto para ser utilizado, ou seja, entregar “a chave na mão” (turnkey)
do contratante que, por sua vez, terá que pagar ao contratado um montante já previamente
definido (preço fixo ou preço global). (BEZERRA, 2012).
30
No Brasil, o modelo mais adotado é o modelo que se convencionou chamar de EPC
Turnkey Lump Sum (que pode ser traduzida por “Empreitada Integral de Preço Global e de
Chave-na-Mão”). (BUENO,2009)
Ainda, para o mesmo autor, a expressão EPC designa os limites amplos da atuação da
contratada, que responsabiliza-se pelo projeto (engineering), a aquisição de materiais e
equipamentos (procurement) e construção (construction). O EPC Turnkey Lump Sum (EPC
Chave-na-mão a preço fixo) leva o Design-Build a um passo adiante, ao adicionar às
responsabilidades da construtora a montagem e o comissionamento dos equipamentos do
empreendimento, uma vez que este deverá ser entregue ao empreendedor em condições
plenas de operação, observados os critérios de adequação técnica e segurança.
Complementando, Bueno (2009) sinaliza que a adoção do sistema EPC Turnkey Lump Sum
(EPC Chave-na-mão a preço fixo) tem impulsionado a competência das construtoras na
coordenação de projetos complexos, de modo a controlar os riscos associados ao projeto,
com o objetivo de fornecer serviços integrais de construção. Assim, o empreendedor
precisa alocar não mais que uma equipe mínima para acompanhar o trabalho da construtora,
em especial durante o comissionamento do empreendimento, a fim de confirmar que todos
os testes de aceitação foram conduzidos de forma satisfatória. Como consequência, há uma
reconfiguração das responsabilidades de todos os envolvidos no processo (empreendedor,
construtora, projetista, montadora e fornecedores), incluindo uma significativa e sempre
preocupante redução do papel do empreendedor na avaliação do foco na qualidade e/ou
durabilidade do produto final.
Segundo Wade (2005), a FIDIC define e publica padrões para contratos da Indústria de
Engenharia e Construção. Os projetos regidos por contratos EPC Turnkey ( EPC – Chavena-mão) têm as seguintes características principais:
I.
II.
III.
A responsabilidade pelo design fica somente com a contratada;
O contratante aprova os requisitos, segundo os quais a contratada projeta;
A contratada realiza todo processo de (EPC), provendo as instalações
plenamente equipadas e prontas para operação (Turnkey (Chave-na-mão));
31
IV.
O contrato é do tipo preço global.
Os projetos contratados podem envolver múltiplos contratados e, portanto, uma empresa
deve ser a grande responsável pela gestão e coordenação de todos os envolvidos, em todas
as etapas do projeto. O escopo do projeto, as especificações juntamente com o padrão de
qualidade dos materiais e dos serviços devem ser todos definidos pelo contratante. O
projeto finalizado é transferido a este quando estiver pronto para a operação comercial, isto
é, quando é necessário apenas “virar a chave” para o início da operação (ELLSWORTH,
2003 apud BEZERRA, 2012).
Em contratos do tipo EPC Turnkey (Chave-na-mão), a contratante é responsável pelo
projeto básico, sua viabilidade inicial e estudos ambientais (GÓMEZ et al., 2006).
Já
a
contratada,
é
responsável
pelo
projeto
executivo,
fornecimento
de
materiais/equipamentos e a construção, garantindo desta forma ,a eficiência da operação do
empreendimento. Os riscos referentes aos movimentos sociais, o não cumprimento de
obrigações trabalhistas e fiscais por parte da contratada e o licenciamento ambiental do
projeto estão alocados nas responsabilidades do proprietário.
De acordo com GÓMEZ (2006), existem outros riscos que não são previsíveis, e quando
ocorrem são objetos de negociação entre as partes do projeto. A Tabela 1 a seguir, elabora
uma matriz de risco em um contrato EPC – Turnkey (Chave-na-mão), demonstrando as
responsabilidades que cabe a cada parte, ou seja, os riscos referentes ao contratante, á
contratada e ao negócio em si.
32
Matriz de Risco de um Contrato EPC - Turnkey
Tarefa
Contratante Contratada Negociação
Requisitos de Projeto, Projeto Básico
X
Projeto Executivo
X
Estudos de Impacto ambiental
X
X
Erros de Projeto, omissões
X
X
Garantias de Performance, dados garantidos
X
Compras e fornecimentos: Materiais e Serviços
X
Transporte de Materiais
X
Condições do Local: geologia ,clima e acesso
X
X
Segurança e controle de Qualidade
X
Problemas laborais, greves
X
Movimentos Sociais : MST, MAB
X
Força Maior, mudanças de legislação
X
X
X
Cronogramas
X
Problemas Ambientais
X
X
Resolução de disputas e reinvidicações
X
Tabela 1 – Matriz de Risco de um Contrato EPC (Turnkey) - GOMEZ (2006)
Observar-se em alguns itens que a responsabilidade pode ser de uma ou das três partes,
cabendo a cada uma responder por seus respectivos controles ou responder por todas as
partes.
Sintetizando, Bueno (2009), afirma que o regime de contratação EPC, coloca a
responsabilidade por todo o empreendimento com a construtora. Assim, como regra geral,
qualquer defeito relativo a um serviço que faça parte do escopo de trabalho da construtora,
em princípio, é de responsabilidade da construtora. Mas a construtora poderá eximir-se de
responsabilidade conforme os limites previstos no contrato, por exemplo, se comprovar ser
o defeito decorrente de uma ingerência indevida do empreendedor no design ou na
execução dos serviços.
Após uma análise dos riscos e responsabilidades em um contrato EPC, Bueno (2009), pôde,
então, listar os elementos reveladores da insatisfação cada vez maior das partes com o
regime de contratação em questão:
33
I.
A falta de confiança do empreendedor em relação à construtora e a sua dificuldade
de delegar-lhe atribuições;
II.
III.
O conflito de interesses com as gerenciadoras;
As concorrências cada vez mais predatórias entre as construtoras na etapa de
apresentação de propostas;
IV.
A carência de competências internas às construtoras para gerenciamento do projeto.
O detalhamento do relacionamento contratual EPC Turnkey (Chave-na-mão) está ilustrado
na figura 3:
EPC -Turnkey
Projeto
Empreendedor
Construtora /
Consórcio
Fornecimentos
Construção
Operação
Figura 3 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo EPC Turnkey - 9ª Conferência
Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR
Ainda, o sistema EPC-Turnkey (Chave-na-mão) originou o sistema Build-Operate-Transfer
(Construção-Operação-Transferência), empregado em privatizações, obras industriais e
34
infraestrutura. O empreendedor pode ser uma empresa privada, tendo o governo como
usuário final. Investidores privados são responsáveis pelo financiamento, projeto, operação
e manutenção do empreendimento por um período de tempo preestabelecido. Após o
retorno do investimento, o empreendimento é transferido do consórcio privado para o
governo.
Os principais benefícios para os clientes são:
I.
II.
III.
Data de transferência flexível;
Flexibilidade para o empreendedor;
Redução do investimento inicial.
Os riscos para o cliente englobam:
I.
II.
III.
Contratos múltiplos;
Limitação estatutária da aplicação;
Definição acurada das cláusulas de responsabilidade.
A principal vantagem diz respeito à participação de um especialista financeiro e
operacional no consórcio. O sistema BOT possibilita o engajamento do governo em
empreendimentos que não poderiam ser viabilizados, em virtude de limitações financeiras
(MOLENAAR et al, 1998).
3.3.4 EPCM – ENGINEERING, PROCUREMENT, CONSTRUCTION
AND MANAGEMENT (ENGENHARIA, AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO
E GESTÃO)
De acordo com Bueno (2009), as tarefas e os encargos assumidos por uma construtora e por
ela diretamente realizados podem variar substancialmente de acordo com a precificação e a
forma de alocação de riscos adotada. Assim sendo, uma construtora pode optar por se
responsabilizar pela integralidade do empreendimento em um contrato EPC - desde o
design, os estudos de viabilidade, até a construção, a montagem do equipamentos, o
comissionamento, a operação e a manutenção do empreendimento -, ou, por questões
35
operacionais e de mercado, assumir pouco risco além do gerenciamento da execução do
empreendimento.
Ainda, se somarmos ao exposto acima, o recente entusiasmo por projetos que permitam
uma execução acelerada, entenderemos o porquê da figura da construtora gerenciadora se
tornar mais comum a cada dia e são diversas as empresas do setor que se declaram
experientes nesse campo. Hoje em dia, o termo construtora-gerenciadora é frequentemente
utilizado para se referir à construtora que, num determinado empreendimento, assume o
papel de integrador do empreendimento, por meio do gerenciamento global das interfaces
das atividades necessárias à sua implantação, o que se passou a denominar um modelo
Engineering, Procurement, Construction and Management (Engenharia, Aquisição,
Construção e Gestão).
A construtora gerenciadora em um contrato EPCM pode até celebrar contratos em nome do
empreendedor, como seu representante direto, mas isso não significa a assunção de
responsabilidade pelas obrigações diretas dos contratados. O papel da construtora
gerenciadora é, portanto, a administração da implantação do empreendimento,
compreendendo a estruturação, a organização e o acompanhamento de sua execução.
(BUENO, 2009)
Logo, a mesma deve zelar para que os serviços de elaboração do projeto sejam prestados
com um nível adequado de diligência e técnica, assumindo um papel de consultora-chefe do
empreendedor. No que tange à fase de construção, a construtora gerenciadora assume riscos
diversos, correspondentes às suas falhas na coordenação das contratadas.
A grande desvantagem a ser considerada pela construtora gerenciadora é a impossibilidade
de poder aumentar suas margens de lucro, que são definidas de início, num âmbito menor
ao aplicável aos contratos EPC. A construtora gerenciadora é remunerada com base em
preços fixos e custos reembolsáveis. Assim sendo, recebe um preço fechado por seus
serviços de gerenciamento e pelas obras preliminares executadas, devendo ser reembolsada
pelos montantes efetivamente devidos aos consultores.
36
Logo, é importante considerar as diversas formas de remuneração dos contratos de
gerenciamento de construção. De acordo com Bueno (2009), temos as seguintes:
 Remuneração percentual: Nesse sistema, a gerenciadora recebe por um serviço com
base em uma porcentagem do custo final da construção;
 Remuneração por tempo: muitas gerenciadoras fazem pressão para serem
remuneradas com base no tempo por elas despendido no projeto ou a um preço
fechado baseado em um prazo pré-estabelecido, com uma disposição prevendo uma
prorrogação do trabalho a uma taxa acordada na hipótese de atraso na conclusão do
projeto;
 Remuneração fixa: Nesse sistema, a gerenciadora receberá uma remuneração fixa
(que pode estar sujeita a aumentos em virtude de elevação no custo da obra),
independentemente da duração do projeto;
 Remuneração fixa, com a aplicação de incentivos: outra opção é estabelecer uma
remuneração fixa entre o empreendedor e a construtora gerenciadora, mas com a
ressalva de que se determinadas metas relacionadas a custo, prazo ou outras áreas de
resultado chave (ou key result areas) forem atingidas, será paga uma remuneração
adicional, que poderá ser um valor fixo ou basear-se em uma escala progressiva;
 Remuneração fixa, com a aplicação de incentivos ou penalidade: nesse sistema, o
empreendedor e a construtora gerenciadora estabelecem uma remuneração fixa,
presumindo que, além do atendimento às áreas de resultado-chave (ou key result
areas), a construção será concluída a um determinado custo e dentro de certo prazo,
sendo que um bônus será pago se as metas de custo e/ou prazo forem antecipadas, e
uma penalidade será imposta se elas não forem atendidas.
O detalhamento do relacionamento contratual EPCM está ilustrado na figura 4:
37
EPCM
Projeto
Subcontratados
Empreendedor
EPCM
Fornecimentos
Construção
Figura 4 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo EPCM - 9ª Conferência Internacional
da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR
38
3.3.5 ALLIANCE CONTRACT (CONTRATO DE ALIANÇA)
Nos últimos anos, o reconhecimento de que o antagonismo exagerado é contraproducente e
impacta negativamente os contratos de construção tem levado à estruturação de uma nova
abordagem contratual, conhecida como Partnering (Parceria), que compreende uma gama
ampla e flexível de abordagens de gerenciamento do relacionamento entre o empreendedor
e a construtora, baseadas no reconhecimento de que um relacionamento cooperativo trará
maiores benefícios a ambas as partes. (BUENO, 2009)
Para Silva (2012), de maneira geral, os contratos de aliança utilizam um mecanismo de
cooperação baseado no máximo compartilhamento de riscos entre os envolvidos, criando
um ambiente que incentiva soluções criativas e reduz ineficiências e conflitos entre as
partes. Esse ambiente, segundo a experiência internacional, tem o potencial de reduzir não
só os custos como também o prazo de realização das obras, sobretudo aquelas que
apresentam um elevado grau de riscos e incertezas.
Para Bueno (2009), o termo Parceria tem sido utilizado de diversas maneiras, mas é
frequentemente comparada ao estabelecimento de um mecanismo em que todos saem
ganhando (ganha-ganha ou win-win) ao procurarem enfatizar os pontos de convergência
por meio do consenso.
De forma complementar, Silva (2012) ratifica que este mecanismo, associado ao princípio
do "no blame, no dispute", segundo o qual nenhuma das partes será considerada culpada
por uma falha não intencional na execução do projeto, altera drasticamente o jogo do
"ganha-perde" ou "perde-ganha" dos contratos tradicionais, para um jogo de "ganha-ganha"
ou "perde-perde" nos contratos em aliança.
Um Contrato de Aliança compreende uma série de diretrizes de relacionamento que
enfatizam a confiança, objetivos mútuos, negociações justas, boa fé, cooperação e
compromisso firmes em relação ao empreendimento, na busca da minimização de conflitos.
Assim, ao erigirem um novo tipo de estrutura (o Contrato de Aliança), as partes trabalham
de forma cooperativa e transparente, e compartilham o sucesso ou o fracasso da
39
implantação do empreendimento, bem como a responsabilidade pelas decisões e pelo
gerenciamento dos riscos. Esse objetivo é atendido, principalmente, pela formulação de
uma remuneração baseada na busca do melhor desempenho e aplicação de incentivos.
(BUENO, 2009)
De maneira simplificada, Silva (2012) explica que o mecanismo mais usual da aliança
consiste em criar indicadores de desempenho- chave (key performance indicators ou KPI),
aptos a demonstrar se os resultados obtidos foram bons ou ruins. Ao final, esse resultado positivo ou negativo - é dividido em partes iguais entre o contratante e o construtor.
Obviamente, o indicador principal é aquele que determina parâmetros de custo e prazo para
a conclusão do projeto. O detalhamento do relacionamento contratual Alliance Contract
está ilustrado na figura 5:
Contrato de Aliança
Empreendedor
Projeto
Contrato de
Aliança
Gerenciamento
Compartilhado
Fornecimentos
Construção
Construtora
Subcontratados
Figura 5 – Relacionamento Contratual entre as partes no modelo Contrato de Aliança - 9ª Conferência
Internacional da LARES – BUENO (2009) – ADAPTADO PELO AUTOR
40
3.3.6 CONTRATAÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO
Contrato de construção por administração é aquele em que o construtor se encarrega da
execução de um projeto, mediante a remuneração fixa ou percentual sobre o custo da obra,
correndo
por
conta
do
proprietário
todos
os
encargos
econômicos
do
empreendimento.(MEIRELLES, 2013)
Nesta Modalidade de contrato de construção , o construtor-administrador assume a direção
e responsabilidade técnica de todos os trabalhos, incumbindo ao proprietário ou cliente o
custeio da construção e as especificações estruturais e de acabamento, dentre as adequadas
à obra.
Não deve-se confundir o contrato de construção por administração com o contrato de
fiscalização ou , ainda, com o contrato de empreitada. O construtor-administrador realiza a
obra; o fiscal apenas acompanha a execução dos trabalhos, confrontando-os com o projeto.
Aquele exerce atividade material, embora técnica, convertendo o projeto em construção;
este desempenha uma função intelectual de supervisão e controle dos trabalhos. Não há
também confusão possível entre o construtor-administrador e o construtor-proprietario. O
primeiro responsabiliza-se unicamente pela execução técnica do projeto; o segundo assume
os encargos técnicos da obra e mais os riscos econômicos da construção até a sua conclusão
e entrega a quem a encomendou.
Na construção por administração o proprietário é quem custeia a obra e só ao final conhece
o seu preço; na empreitada a construção é custeada pelo empreiteiro e o preço é fixado de
inicio. O empreiteiro é executor autônomo dos trabalhos ajustados; o administrador é
executor dependente das deliberações do dono da obra, no que concerne ao andamento dos
serviços, ressalvada sempre a parte técnica, que é de inteira e exclusiva responsabilidade
dos profissionais, qualquer que seja a modalidade de contrato de construção. Daí porque no
contrato de construção por administração os riscos e encargos econômicos da execução da
obra recaem sobre o proprietário, e na empreitada incidem, em principio, sobre o
empreiteiro, como já foi visto em tópico anterior (item 3.3.2).
41
Pode-se assinalar então que os contratos de empreitada e administração, sob o ponto de
vista dos riscos e vantagens, são modalidades antitéticas. A empreitada é precisamente o
reverso da administração. Na empreitada há um preço global, na administração se gastará o
que for preciso, ou conveniente, sem previa determinação do preço certo e global.
No mesmo sentido, na construção por administração, de um lado, o administrador não é, em
rigor, empreiteiro, justamente porque não se obriga a concluir a obra por certo e
determinado preço, mas apenas a levá-la avante e concluí-la, valendo-se dos meios e
recursos que forem fornecidos pelo dono da obra o que é coisa bem diversa. O que
distingue a administração é justamente livrar o administrador de qualquer risco pecuniário
na execução total dos trabalhos, salvo erro técnico. A tabela 2 do item 3.3.2 caracteriza a
alocação ao risco entre as modalidades supracitadas.
Na construção por administração o proprietário pode adquirir pessoalmente os materiais ou
incumbir o construtor-administrador de fazê-lo, caso em que este agirá como preposto ou
mandatário do dono da obra. Em qualquer hipótese, porém as despesas com o material e a
mão de obra correm por conta do proprietário, ainda que o construtor-administrador adiante
o numerário para posterior reembolso com o acréscimo de sua remuneração. É de advertir,
entretanto, que, quanto aos salários dos empregados da obra, contribuições de previdência e
indenização por acidentes do trabalho, a responsabilidade é originalmente do construtoradministrador, por expressa determinação da Lei 2.959, de 17/11/1956, que
complementando as disposições trabalhistas relativas a contrato de trabalho por tempo
determinado ou por obra certa (consolidação das leis do trabalho, art. 443), impôs a todo
construtor a obrigação de preencher a carteira profissional dos empregados da obra,
assumindo assim, posição de empregador, com todos os consectários dessa situação.
(MEIRELLES, 2013)
Quanto à responsabilidade técnica pela segurança da obra, qualquer que seja modalidade do
contrato de administração, caberá sempre ao construtor-administrador, nos termos do art.
618 do Código Civil de 2002, que lhe é aplicável por analogia com o construtorempreiteiro. Idêntica responsabilidade assume o construtor-administrador pela perfeição
dos trabalhos e fiel execução do projeto. Alias, para fins de responsabilidade profissional é
42
indiferente a espécie ou natureza do contrato de construção, uma vez que tal
responsabilidade não é contratual, mas sim legal, decorrente do código civil (art. 618), no
que concerne a solidez da construção, e da legislação regulamentadora da profissão de
engenheiro e arquiteto, no que tange a perfeição da obra, embora sem afeta a sua segurança.
O contrato de construção por administração, assim como os seus semelhantes, não é formal,
pelo que pode ser avençado verbalmente ou por instrumento público ou particular, mas é
sempre aconselhável a forma escrita, para a perfeita fixação dos direitos e obrigações das
partes e para possibilitar o seu registro, a fim de valer contra terceiros.
Tal contrato só pode ser firmado validamente com profissionais habilitados ou com
sociedades construtoras legalmente autorizadas a executar serviços de engenharia ou de
Arquitetura, sendo nulo no direito o ajuste com individuo ou firma não inscrita no CREA
(lei 5.194/1966, art. 15) ou no CAU (lei 12.378/2010, art. 6). (MEIRELLES, 2013)
A despeito de sua importância no campo da construção civil, este contrato não mereceu até
hoje regulamentação legal, só sendo considerado na legislação fiscal, para fins de
incidência tributaria, e na lei de condomínio e incorporações, para as construções nesse
regime (lei 4,591/1964, art. 58 a 62). Na escassez de legislação própria, aplicam-se os
princípios gerais dos contratos civis e preceitos peculiares da construção.
3.3.7 CONTRATAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Contrato de Incorporação de condomínio é o ajuste pelo qual o incorporador se
compromete a construir diretamente ou por terceiros e, ao final, transferir a propriedade
horizontal de unidades autônomas de um mesmo edifício de dois ou mais pavimentos,
assim, como as partes ideias do terreno e das áreas de utilização comum, aos tomadores de
apartamentos, mediante um preço fixo, ou ajustável ao custo da construção nas condições
estabelecidas na convenção do condomínio.
É contrato preliminar e pessoal, de natureza complexa, no qual se reúnem obrigações de dar
e fazer, que operam seus efeitos em etapas sucessivas, até a conclusão do edifício e a
43
transferência definitiva das unidades autônomas aos seus donos e do condomínio do terreno
e das áreas que antecede a construção, valendo para os tomadores de apartamentos como
compromisso preliminar de aquisição futura (com custeio da obra ou sem ele), e para o
incorporador como promessa de construção (com financiamento ou sem ele) e de venda das
unidades autônomas com o segundo dispõe a Lei 4.591, de 16/12/1964, em seus arts. 28 e
SS., com as modificações posteriores, especialmente as introduzidas pela medida provisória
2.221, de 4/9/2001. (MEIRELLES, 2013)
O incorporador é o elemento realizador do condomínio, donde lhe advém a designação, por
analogia com o organizador das sociedades. Ainda, pode o incorporador ser o próprio dono
do terreno, mas geralmente é o terceiro compromissário comprador ou simples titular de
opção de compra e venda. Assim sendo, as etapas até a conclusão do empreendimento por
ser enumerada da seguinte forma :
1. Procurar os interessados na aquisição de apartamentos.
2. Combinar o tipo de empreendimento.
3. Obter os recursos financeiros necessários.
4. Contratar a construção.
5. Concretizar o negócio simultaneamente com o proprietário do terreno, com os
tomadores de apartamentos, com o financiador da obra e com o construtor, num
ajuste único, ou em sucessivos contratos complementares da incorporação.
Atualmente, tem-se configurado o incorporador como tomador de apartamentos, e em
outros casos como proprietário do terreno. Na verdade, a figura do incorporador apresentase multiforme:
a) Podendo ser o mediador do negócio.
b) O financiador do empreendimento.
c) Sendo o construtor do edifício
d) Ou ainda, adquirindo apartamentos para revenda futura.
mas, em todas essas facetas, a sua constante é ser o elemento propulsor do condomínio.
44
Quanto à construção, tanto pode o proprietário do terreno ou o incorporador executá-la
diretamente, desde que seja firma construtora (individual ou coletiva), ou empreitá-la com
terceiros, ou mesmo com os próprios tomadores de apartamentos, ou ainda realizá-la pelo
sistema de administração. A incorporação de um empreendimento composta com a
construção por administração é o enfoque do estudo de caso que se propõe neste trabalho e
que será detalhado no item 5.
a) Se a construção for por empreitada, o preço será fixo e inalterável até a conclusão
da obra, segundo a regra do art. 619 do código civil de 2002, salvo a incidência de
fatos imprevisíveis e excepcionais que acarretarão a sua revisão;
b) Se for por administração, do próprio incorporador ou de terceiro, o custeio da obra
corre por conta dos tomadores de unidades autônomas que suportam as oscilações
de preço e demais riscos econômicos da construção.
Meirelles (2013) afirma que nada impede, entretanto, que o incorporador ou terceiro
financie a construção, recebendo, ao final, dos condomínios, o preço do custo da obra com
os acréscimos da administração e juros convencionados. Esse sistema em voga é conhecido
por condomínio a preço de custo, visto que o preço inicialmente estabelecido é de simples
estimativa, sujeitando-se cada condômino a pagar, ao final, o custo efetivo da construção.
Vale ressaltar que:
a) Se o custo exceder à estimativa inicial, os condôminos completarão o acrescido;
b) Se for inferior à estimativa inicial, o incorporador devolverá o que recebeu em
excesso, ou reduzirá o montante ou número das prestações, se tratando de aquisição
a prazo.
O contrato preliminar de incorporação assim como o de construção do edifício e o
regulamento do condomínio podem ser feitos, como já se disse, por escritura publica ou
instrumento particular, por não serem atributivos de direito real, mas devem ser registrados,
para que operem efeitos em relação a terceiros e a futuros condôminos que não tenham
tomado parte na convenção institucional do condomínio.
45
O título constitutivo do condomínio, seja qual for a sua natureza e origem, deverá
necessariamente, ser transcrito no registro de imóveis da circunscrição em que se situa o
terreno, visto que é por ele que se opera a transferência da propriedade das unidades
autônomas e das partes ideias do condomínio (Código civil de 2002, art. 1.245 e 1.246,
combinados com o art. 7 da lei 4.591/1964). Feita a construção, cada unidade autônoma
deverá ser assinalada por uma designação numérica e averbada no Registro de imóveis,
para os efeitos de identificação e discriminação (lei 4.591/1964, art.44). (MEIRELLES,
2013)
Neste ponto convém advertir que o contrato de incorporação de condomínio não se
confunde com o contrato de construção de edifício. O primeiro é a convenção que se faz
entre o incorporador e os interessados na formação do condomínio para a realização do
empreendimento; Já o segundo contrato é o ajuste que se realiza entre o incorporador e o
construtor para construção do empreendimento.
Enquanto o contrato de incorporação pode ser feito entre quaisquer pessoas ou sociedades,
o contrato de construção só pode ser firmado com empresa construtora, assim entendido
engenheiro ou arquiteto. Como visto anteriormente no item 4.1 sobre os contratos de
administração.
Nada impede, todavia, que no mesmo instrumento em que se convencionar a incorporação
se faca também o contrato de construção do edifício, com profissional habilitado ou
sociedade construtora registrada no CREA. A unidade de instrumento não confunde os dois
contratos, que subsistirão autônomos para todos os fins de direito, inclusive para a
incidência tributária.
46
3.4 AS DIFERENTES FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS
PARA A CONCEITUAÇÃO DAS MODALIDADES CONTRATUAIS
Na Literatura, encontram-se diversas maneiras de se conceituar os regimes de contratação e
as possíveis modalidades derivadas destes. Logo, consequentemente, têm-se diferentes
formas de se agrupar os contratos na construção civil, de acordo com vários autores.
(FREITAS; ROSA; ALENCAR, 2010).
Complementando, Haddad e Francisco (2002), afirmam ainda que deve-se saber que a
estrutura de classificação é matricial, isto é, elas se cruzam.
Neste próximo tópico do trabalho, se evidenciado as classificações propostas por diferentes
autores e instituições, onde os pontos mais importantes/peculiares serão apresentados de
forma sintética. Ainda, será feita uma comparação entre os regimes praticados no Brasil e
em outros lugares do mundo.Será demonstrado também , as vantagens e desvantagens de
cada modalidade contratual.
3.3.1 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA
VISÃO DE HADDAD E FRANCISCO (2002)
A literatura encontrada referente aos autores em questão propõe uma divisão das
modalidades contratuais em três tipos primários (Quanto ao Tipo de obra, ao Regime de
execução e ao Tipo de serviços), seguidas pelas suas subdivisões, como pode ser observado
pela Figura 6 a seguir.
47
Classificação das Modalidades contratuais segundo
HADDAD e FRANCISCO (2002)
Privada
Tipo de Obra
Pública
Preço Global
Empreitada
Preços Unitários
Regime de
Execução
Administração
Construção
Tipos de
Serviços
Conexos à
Construção
Projeto
Fiscalização de Obra
Projeto e Fiscalização
Financiamento
Obra Certa
Incorporação Imobiliário
Gerenciamento
Figura 6 - Os regimes de contratação segundo HADDAD E FRANCISCO (2002) – GESTÃO DE
CONTRATOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - ADPATADO PELO AUTOR
48
A primeira classificação proposta, distingui os contratos quanto aos envolvidos no mesmo.
Assim sendo: quando ambas os lados do contrato de construção são de origem particular
(Contrato de Construção de Obra Particular), ou seja, o proprietário e o construtor entram
em acordo para a execução de uma determinada obra. Já nos casos onde existe a presença
do órgão público, o acordo se torna peculiar (Contrato de Construção de Obra Pública),
sendo aquele que tem por objetivo, realizações materiais destinadas ao uso comum do
povo, à utilização de determinados indivíduos ou à utilização das próprias repartições
administrativas. Ou seja, visa à construção de imóvel público ou destinado a fins públicos.
Em relação ao regime de execução, têm-se os contratos por Empreitada (onde existem
subdivisões) e os por Administração , que serão mais bem detalhados no próximo capítulo
por serem o enfoque deste trabalho.
I.
Também chamado de contrato por preço fixo, o contrato por empreitada é aquele
em que o construtor se obriga a executar determinada obra, com autonomia na
condução
dos trabalhos,
assumindo
todos os encargos econômicos do
empreendimento, e o proprietário se compromete a pagar um preço fixo (ainda que
reajustável), e a receber a obra concluída nas condições acordadas. Este tipo de
regime pode, ainda, ser subclassificado em dois tipos:
a.
Preço global - quando a execução de toda obra é acertada por um valor
total, que inclui a execução de todos os serviços com mão de obra
adequada e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à
sua execução.
b. Preços unitários - quando o contratado se obriga a executar cada
unidade de serviço previamente definida por um determinado preço
acordado.
II.
Contrato de Construção por Administração – é aquele em que o construtor se
encarrega da execução de um projeto, mediante remuneração fixa ou percentual
sobre o custo da obra, correndo por conta do proprietário todos os encargos
econômicos do empreendimento.
49
Quanto ao Tipo de Serviço prestado, evidencia-se a diferença entre a execução,
propriamente dita da obra, ou a complementação da execução da mesma (podendo ser
antes, durante ou depois).
III.
Contratos de Construção – são aqueles em que o objeto do contrato é a execução
de uma obra;
IV.
Contratos Conexos à Construção – são aqueles que existem para possibilitar a
construção ou propiciar recursos para execução da obra. Giram em torno da
construção, ora antecedendo a obra, ora acompanhando a sua execução, ora
sucedendo a construção. Podendo ser subdivididos em:
a) Contrato de Projeto – é aquele em que o contratado se compromete a conceber
tecnicamente uma obra e a fornecer todos os elementos indicativos da
construção, e o contratante se compromete a pagar os honorários
convencionados pelo trabalho encomendado.
b) Contrato de Fiscalização de Obra – é aquele em que o contratado se
compromete a acompanhar determinada construção, impondo ao construtor fiel
observância ao projeto, mediante remuneração fixa ou percentual a ser paga
pelo proprietário.
c) Contrato de Projeto e de Fiscalização de Obra – é aquele que engloba os dois
serviços anteriores em um único contrato. Neste caso o projetista fiscal se
encarrega de elaborar o projeto e de acompanhar a sua execução, atribuída a
terceiro, mediante remuneração fixa ou percentual sobre o custo da construção,
a ser paga pelo proprietário; ·
d) Contrato de Financiamento de Construção – é aquele em que o financiador
se compromete a fornecer o numerário necessário à execução da obra e o
financiado se obriga a aplicá-lo na construção e a restituir a importância
recebida, no prazo e condições estipuladas;
50
e) Contrato de Trabalho para Obra Certa – também chamado de contrato por
prazo determinado. É característico da construção civil, pois sua duração é
prevista ou por um tempo certo, ou até a conclusão de serviços especificados,
diferentemente dos contratos por prazo indeterminado, onde o ajuste é feito sem
fixação do seu término;
f) Contrato de Incorporação de Condomínio – é aquele em que o incorporador
se compromete a construir diretamente ou por terceiros e, ao final, transferir os
imóveis acabados aos futuros proprietários, mediante pagamento dos valores
previamente acordados;
g) Contrato de Gerenciamento – é aquele em que o proprietário concede ao
gerenciador a condução de um empreendimento de engenharia, reservando para
si as decisões sobre a execução da construção e os encargos financeiros da obra.
3.4.2 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA
VISÃO DE KUMARASWAMY, DISSANAYAKA (1998)
A classificação e divisão dos regimes de contratação proposta pelos autores acima, leva em
consideração a magnitude e a natureza do projeto, assim como o seu valor. As diversas
formas de contratação são dividas em cinco principais subsistemas.
I.
Work Packaging (Subdivisão em pacotes de trabalho) ; é uma política de contração
pelo desdobramento do escopo a ser contratado: pode ser largamente utilizada em
empreendimentos internacionais, de grande porte ou para implantar tecnologias
avançadas em locais diferentes. Os pacotes de trabalho podem ser desdobrados de
acordo com as competências locais.
II.
Functional Grouping (Arranjos Funcionais) ; resumidamente se refere aos arranjos
dos grupos profissionais : de projeto, construção e gerenciamento. Pode ser baseada
no método tradicional, onde o projeto e construção são agrupados separadamente,
de acordo com a estrutura do projeto , com atividades sequenciais ou paralelas, de
acordo com a integração dos grupos.
51
III.
Payment Modalities (Modalidades de Pagamentos) ; Podem variar desde reembolso
do custo até preço global fixo. O momento e a rotina de pagamento também podem
ser variáveis
IV.
Contracts Forms (Formas de Contratos); Baseado em formatos padrão e estruturas
típicas de contratos.
V.
Selection Methods (Método de Seleção); Baseado nos métodos de seleção dos
participantes.
De acordo com os objetivos do trabalho, simplificou-se o modelo de Kumaraswamy e
Dissanayaka, considerando apenas o arranjo funcional e a modalidade de pagamento como
foco deste capítulo.
A justificativa se dá pois, buscou-se particularizar o modelo para o setor de edificações
multiresidenciais, assim sendo, desprezou-se a divisão em pacotes de trabalho, comumente
utilizada em empreendimentos de grande porte; as formas de contratos, pouco difundidas
entre construtores e projetistas brasileiros; e o método de seleção , comumente utilizada no
setor público e não no privado. A figura 8 ilustra a adaptação proposta.
52
Classificação das Modalidades contratuais adptada de
KUMARASWAMY e DISSANAYAKA (1998)
Separados
Arranjo
Funcional
Integrados
Gerenciados
Fixação de Preços
Modalidade de
Pagamento
Pagamentos
Sequencial (Tradicional)
Acelerado (Construção por fases)
Projeto-Construção
Chave-na-Mão
BOT
Gerenciamento da Construção
Gerenciamento do Contrato
Preço Global
Preço Unitário
Preço de Custo
Medições
Cronogramas
Etapas
Preço de Custo
Figura 7 - Regimes de contratação segundo KUMARASWAMY e DISSANAYAKA (1998)ADPATADO PELO AUTOR
Segundo a modalidade de pagamento, os contratos podem ser subdivididos em três
categorias principais:
I.
Preço fixo ou global: Fixa-se o preço global antecipadamente, mediante estudos e
orçamentos apresentados ao contratante, instruindo ou compondo o contrato. A
principal vantagem diz respeito à certeza do preço final, garantindo ao contratante o
conhecimento do aporte dos recursos;
II.
Preços unitários: Variação de empreitada a preço fixo total, na qual se adotam
preços unitários definidos. As partes não convencionam o valor global, somente
53
preços por unidades, medidos conforme a produção. A remuneração é prestada
mediante medições periódicas dos serviços;
III.
Preço de custo ou administração contratada: empreitada de preço móvel, em que a
execução da obra ocorre mediante o reembolso das despesas incorridas e o
pagamento de uma remuneração ao construtor, geralmente fixada como um
percentual do valor das despesas.
A tabela 2 ilustra a distribuição de riscos nas diferentes modalidades de pagamento:
Tabela 2 - Alocação de risco nas modalidades de pagamento (MOLENAAR et al., 1998)
Já no que se referem aos arranjos funcionais, os contratos tem três distintas classificações:
I.
Sistemas separados: Podem ser dividido em tradicional (sequencial) e acelerado
(sobreposto ou construção por fases).
a) Os sistemas tradicionais são caracterizados por três fases sequenciais:
projeto, concorrência e construção. No setor público, a Lei 8666/93 exige a
realização de licitações do tipo “menor preço” para obras. Isoladamente,
empregam-se licitações do tipo “técnica e preço” para a seleção de
projetistas. As licitações para obras são realizadas com projetos básicos ou
54
executivos e restringem excessivamente a participação do construtor na
concepção do produto. A etapa de projeto envolve o empreendedor e o
arquiteto ou engenheiro. Os projetos são concebidos a partir das
necessidades do
cliente,
muitas
vezes
levantadas por
projetistas,
principalmente arquitetos. Os projetistas tornam-se responsáveis pela
definição dos requisitos do cliente e pela transmissão do escopo do
empreendimento para os concorrentes. O construtor torna-se responsável
pela execução da obra, de acordo com as especificações, planos e o preço
acordado. A separação entre o arquiteto e o construtor permite análises
sistemáticas do desempenho da construção. Na tabela 2 se encontram os
principais benefícios e riscos para o cliente.
Vantagens e Desvantagens do Sistema Tradicional (para o Cliente)
Característica
Análises Sistemticas do desempenho da Construção através do Arquiteto
Tempo de Entrega Longo
Falta de Incorporação de Construtibilidade
Preço Fixo antes da Construção no Projeto
Período Longo para Modificações a um Custo Moderado
Riscos Transferidos para o Construtor
Possibilidades de Conflitos entre os participantes
Alterações de Projeto
Vantagens
Desvantagens
X
X
X
X
X
X
X
X
Tabela 3 - Vantagens e Desvantagens do Sistema Tradicional (para o Cliente) - MOLENAAR et. al,
1998 - ADPATADO PELO AUTOR
b) Os sistemas acelerados, como a construção por fases ou pacotes (“fasttrack”), constituem uma abordagem sequencial de projeto e construção.
Entretanto, podem ser introduzidas em arranjos como o projeto-construção e
o gerenciamento da construção (FISK, 1997).
A construção por fases implica na sobreposição do projeto e construção em
empreendimentos subdivididos em pacotes, tais como: fundações, estruturas,
instalações, vedações e acabamentos. Os pacotes exigem etapas individuais
55
de projeto, concorrência e construção. A construção por fases aumenta os
riscos na construção, devido à dificuldade de visualizar o empreendimento
como um todo, antecipar os processos executivos e coordenar os projetos.
Desta forma, o cliente deve assegurar recursos adicionais para despesas com
alterações de projeto. A principal vantagem do sistema sequencial acelerado
consiste na redução do prazo de entrega, por meio do início da construção
imediatamente após a elaboração do projeto, mesmo que outras partes do
edifício ainda não tenham sido projetadas. Trata-se de um processo
arriscado, dependente da seleção acurada dos diversos pacotes de trabalho e
da habilidade para programar e controlar o esforço de projeto. Ainda , Fisk
(1997), sugere a contratação de um gerenciador ou construtora, pois os
projetistas raramente apresentam capacidade técnica e experiência para
completar um contrato desta modalidade com êxito.
II.
Sistemas gerenciados: Como no sistema sequencial, os sistemas gerenciados
adotam três fases distintas (projeto, concorrência e construção). Atualmente,
empregam-se diferentes abordagens de gerenciamento. Segundo a atuação do
gerenciador, as modalidades de gerenciamento podem ser classificadas em:
gerenciamento como mediação, gerenciamento da construção e gerenciamento com
risco (MOLENAAR et al., 1998). No Brasil, o emprego do gerenciamento tem se
intensificado nos últimos anos, principalmente junto a clientes do setor privado.
Na primeira modalidade, o gerenciador fornece instruções sobre construtibilidade ao
cliente e se torna responsável pelo monitoramento de uma parcela das atividades de
construção.
Na segunda variação, o gerenciador divide o empreendimento em pacotes de
trabalho, contratados por meio de concorrências separadas. O gerenciamento da
construção requer uma intensa comunicação entre os subempreiteiros e o
gerenciador.
Na terceira abordagem, existe um ponto único de responsabilidade para o cliente, à
proporção em que o gerenciador se responsabiliza pela contratação dos projetistas e
56
o construtor, assumindo uma parcela considerável dos riscos associados ao
empreendimento. Na tabela 2 a seguir se encontram os principais benefícios e riscos
para o cliente.
Vantagens e Desvantagens do Sistema Gerenciados (para o Cliente)
Característica
Aumento da Representatividade na Equipe do Empreendimento
Envolvimento intenso do Cliente
Dificuldade de Alterações de Projeto
Incremento da Engenharia de Valor
Possibilidade de Emprego da Construção em fases (“fast-track”)
Transferência de Responsabilidades e Riscos. Já no gerenciamento com
risco, surgimento de um ponto único de responsabilidade.
Incertezas na Subdivisão dos Pacotes de Trabalho
Vantagens
Desvantagens
X
X
X
X
X
X
X
Tabela 4 - Vantagens e Desvantagens do Sistema Gerenciados (para o Cliente) - MOLENAAR et al.
1998 - ADPATADO PELO AUTOR
Segundo Fisk (1997), o gerenciador deve prover os seguintes serviços: interação
com o cliente e os projetistas no decorrer do empreendimento; liderança da equipe
de construção; proposição de alternativas construtivas e avaliação dos impactos nos
custos e prazos; programações e planejamento financeiro; monitoramento do
desempenho; coordenação da aquisição de recursos e das atividades dos
construtores e subempreiteiros; inspeção da conformidade com os requisitos de
projeto; provisão de relatórios sobre o andamento da obra; e manutenção de uma
relação harmoniosa com as equipes.
III.
Sistemas integrados: As modalidades contratuais praticadas nos sistemas
integrados (Design-Build, EPC-Turnkey e Build-Operate-Transfer) já foram
contextualizadas nos capítulos anteriores, sendo relevante apenas a forma com que
Kumaraswamy e Dissanayaka(1998) agrupam os mesmo.
57
3.4.3 A CLASSIFICAÇÃO DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PELA
VISÃO DO PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (2004)
O PMBOK Guide (2004) preconiza a existência de três tipos básicos de regime de
contratação: Cost Reimbursable (Custos Reembolsáveis), Fixed Price (Preço Fixo) e Time
& Material (Tempo e Material), O detalhamento dos regimes de contratação segunda a
visão do PMI está ilustrado na figura 9:
Classificação das Modalidades contratuais segundo PMI
(2004)
Preço Fixo
Custos
Reembolsáveis
Garantido
Remunerção de Incentivo
Ajuste Econômico de Preço
Custo + Remuneração Fixa
Custo + Remuneração de Incentivo
Custo + Remuneração Concedida
Custo + Porcentagem de Custo
Tempo e
Material
Figura 8 - Os regimes de contratação segundo o PMI - PMBOK GUIDE (2004) – ADPATADO PELO
AUTOR
I.
Contratos por preço fixo: Esta categoria de contratos envolve a definição de um
preço fixo total para um determinado produto ou serviço a ser fornecido. Podem
incorporar incentivos financeiros para atingir ou exceder determinados objetivos do
projeto.
58
Subdividem-se em Preço Fixo Garantido, Preço Fixo com Remuneração de
Incentivo (para o atingimento de metas), e Preço Fixo com Ajuste Econômico de
Preço (correção periódica, para contratos de longa duração).
a) Preço Fixo Garantido - Um contrato de preço fixo é usado para
adquirir produtos ou serviços com especificações ou requisitos bem
definidos e quando há concorrência suficiente para se determinar um
preço fixo justo e razoável antes do início do trabalho. É o tipo de
contrato mais comum. Se os custos forem maiores que o valor
estipulado, o fornecedor arcará com os custos adicionais.
b) Preço Fixo com Incentivo na Remuneração - Nesses contratos, os
lucros (incentivos financeiros) podem ser ajustados se o fornecedor
atender critérios especificados de desempenho, como concluir o
trabalho da forma mais rápida, mais barata e melhor. O preço final é
calculado por uma fórmula com base na relação entre os custos finais
negociados e o custo-alvo total.
c) Preço Fixo com Ajuste Econômico de Preços - Quando há dúvidas
quanto às condições econômicas futuras (preço futuro) para contratos
que existem em um período de vários anos, o comprador pode
escolher o contrato de preço fixo com ajuste econômico de preços.
Os custos futuros dos insumos, suprimentos e equipamentos que o
fornecedor pode ser obrigado a fornecer nos termos do contrato
podem não ser previsíveis. Por isso existe esse tipo de contrato, que
visa “blindar” o fornecedor contra imprevistos econômicos.
II.
Contratos de Custos Reembolsáveis: Um contrato de custos reembolsáveis é
usado quando o escopo exato do trabalho é incerto e, portanto, os custos não podem
ser estimados com precisão suficiente para usar com eficácia um contrato de preço
fixo. Esse contrato permite ao comprador pagar ao fornecedor custos incorridos
59
admissíveis, na medida em que estejam estipulados em contrato. O comprador
assume a maior parte dos riscos do projeto, pois os custos totais do projeto são
desconhecidos. E subdividem-se em:
a) Custo mais Remuneração Fixa - Modelo tradicional. Permite ao comprador pagar
ao fornecedor os custos reais do produto mais uma remuneração negociada, fixada
antes do término do trabalho. A remuneração não varia de acordo com os custos
reais, o que incentiva o fornecedor a controlar melhor os custos do projeto.
b) Custo mais Remuneração de Incentivo - Se os custos forem maiores ou menores
do que o custo original estimado, a diferença (positiva ou negativa) é compartilhada
entre Contratante e Contratado. Nesse tipo de trabalho, os custos originais são
determinados (custo-alvo) e é determinada uma remuneração pelo trabalho
(remuneração-alvo). O fornecedor recebe uma porcentagem das economias se os
custos do projeto forem menores que o custo-alvo, ou divide o estouro dos custos
com o comprador. A proporção normalmente é de 80% para o fornecedor e 20%
para o comprador.
c) Custo mais Remuneração Concedida - Os custos incorridos são concedidos, mas
a remuneração extra de incentivo é sujeita à análise. Nessa modalidade de contrato,
o comprador paga todos os custos e uma remuneração básica, mais um prêmio
(bônus) com base no desempenho. Ele se assemelha ao contrato de Custo mais
Remuneração de Incentivo, divergindo no seguinte ponto: Num contrato Custo Mais
Remuneração Concedida, o incentivo é a possível concessão de um prêmio
adicional (bônus), ao invés de um bônus ou penalidade em potencial, como é o
Custo Mais Remuneração de Incentivo.
d) Custo Mais Percentual dos Custos - Esse tipo de contrato prevê que o comprador
pague todos os custos do produto mais um percentual dos custos como
remuneração. Nesse tipo de contrato, os fornecedores não são motivados a controlar
os custos do projeto, pois eles obterão lucro proporcionalmente aos custos, sem
limitação.
60
III.
Tempo e Material: Nesse tipo de contrato, o comprador paga por tempo ou por
item. Frequentemente, esse tipo de contrato é utilizado em serviços cujo nível /
escopo não pode ser completamente definido no momento da concessão do contrato.
Ele costuma ser um contrato híbrido, pois possui elementos de um contrato de preço
fixo (valor fixo por hora) e de um contrato de custos reembolsáveis (nos custos de
materiais e pelo fato de que o custo total é desconhecido). Com um contrato de
Tempo e Material, o comprador tem um volume médio de risco de custos, se
comparado com contratos de preço fixo e de custos reembolsáveis. (MORAES,
2012)
De acordo com Stonner (2013), os contratos por preço fixo pela visão do PMI se
equiparam aos contratos por preço globais praticados no brasil. Assim sendo, quando o
escopo está bem definido, tanto nos USA como no Brasil, a tendência é buscar os Contratos
de Preço Fixo, dada a maior simplicidade de seu gerenciamento, como pela produtividade
que lhe é inerente.
Já os contratos por preços unitários exercidos em âmbito nacional não existem no
modelo americano. A justificativa para a não existência deste tipo de contrato é que a
remuneração de todos os custos, inclusive indiretos, overhead, lucro e etc. dependem da
realização de quantidades de itens de serviço, os quais podem na prática ter impedimentos
localizados (falta de permissão de trabalho, falta de material), e estas questões são
tipicamente resolvidas por meios legais, portanto, para se evitar isto, prefere-se evitar este
tipo de contratos.
De acordo com o mesmo autor, quando o escopo não está bem definido, enquanto no Brasil
busca-se os Contratos por Preços Unitários, nos USA se buscam os Contratos Cost
Reimbursable, ou Time & Material. Por isto a grande preocupação dos Gerentes de Projeto
nos USA em utilizar a Análise do Valor Agregado (ANEXO2), pois há que se mensurar o
que se vem obtendo em troca do que se está pagando.
61
4 ESTUDO DE CASO
O estudo de caso do presente trabalho foi elaborado com experiência vivenciada pelo autor
em estágio desenvolvido em empresa construtora que pratica a modalidade de contratação
por administração, que juntamente com parceiras de outras empresas, realiza a
incorporação de edifícios multiresidenciais a preço de custo no estado Rio de Janeiro.
O estudo de caso além das características organizacionais e funcionais da empresa
construtora aborda também a avaliações de 8 empreendimentos permitindo estabelecer uma
analise dos resultados auferidos comparativamente com as peculiaridades de incorporação,
gerenciamento e construção.
Neste capítulo serão descritos em forma de tópicos as características peculiares dos
procedimentos adotados pela empresa construtora no seu dia a dia, permitindo a verificação
da teoria descrita como resultado da revisão bibliográfica apresentada nos capítulos dois,
três e quatro na pratica desta modalidade de incorporação. Neste particular, são abordadas
as práticas adotadas nas diversas esferas que envolvem o gerenciamento e a construção da
tipologia em questão. Ainda, é realizada a comparação da metodologia aplicada às
definições encontrada na literatura contextualizada nos capítulos anteriores.
Por fim, são exemplificadas as consequências geradas, por essa peculiaridade na gerência
do regime de contratação e na construção dos edifícios.
Dentre as características especificas analisadas, constam a composição do contrato de
construção (em termos financeiros e de construtibilidade), a alocação ao risco , a incidência
tributária, a dificuldade na elaboração de cronograma físico-financeiro , a não padronização
das unidades (personalização das mesmas), a tipologia dos investidores, a previsão
orçamentária e o tratamento ao cliente.
De forma cronológica às etapas para a realização do empreendimento, a confecção do
contrato de construção e a previsão orçamentária são analisadas primeiramente.
62
4.1. A EMPRESA CONSTRUTORA
No ramo há mais de 29 anos, a empresa já realizou mais de 65 empreendimentos, com
diversas parcerias, na mesma região, perfazendo cerca de 9750m² de empreendimentos
multiresidenciais incorporados e edificados.
A empresa construtora está estruturada com três diretorias: técnica, financeira e de
planejamento. As diretorias técnicas e financeira trabalham lado a lado, subordinadas a de
planejamento.
A técnica é responsável pela execução e operação da construção, assim como a
coordenação de projetos e conta com um gerente de obras como superior aos responsáveis
pelos diversos canteiros de obra e pelo setor de arquitetura (de projetos).
A financeira tem como função a validação e a verificação financeira dos balancetes
mensais, custos e a movimentação das contas bancárias dos diferentes condomínios.
Já a equipe de planejamento é composta pelos chefes da diretoria técnica e financeira
juntamente com um incorporador imobiliário. Vale ressaltar aqui que as diretorias são
totalmente integradas entre si, de forma que reuniões periódicas encurtam a distância na
comunicação e otimizam os processos da empresa.
Para a operação e produção, propriamente dita, cada canteiro de obra conta com um
responsável pela mesma (arquiteto ou engenheiro, que se reporta ao gerente de obras),
designando ordens a um mestre de obras, um apontador e uma pequena equipe de pedreiros
e ajudantes (que não tem finalidade de produção ,apenas de arremates em geral e descarga
de materiais). Cada canteiro de obra é ainda assessorado pela equipe de arquitetura, que
recebe, compatibiliza e libera os projetos da obra.
De forma complementar a equipe de obra proveniente da construtora , a mesma subcontrata
empreiteiros de fundações , estrutura e acabamentos. A subcontratação também ocorre nas
esferas relacionadas a aprovação de projetos legais , básicos e executivos , sendo a
coordenação interna da equipe de arquitetura.
63
Atualmente , conta com uma equipe de 27 funcionários, entre eles , diretores,
engenheiros,arquitetos, estagiários, assistentes administrativos e profissionais da construção
civil. A construtora executa hoje 12 empreendimentos simultaneamente.
Os empreendimentos multiresidenciais são em geral de pequeno e médio porte, a via de
regra, em terrenos com cerca de 500m², com gabarito médio de 20m e com seis unidades
autônomas. Os empreendimentos, quase que em sua totalidade, são dotados de:
a) Subsolo (destinado a garagem e armários boxes).
b) Pavimento térreo (de uso comum, variando com infraestrutura de recreação ou não,
casa do zelador, banheiro de deficiente e garagem)
c) Dois pavimentos tipos (normalmente com duas unidades autônomas)
d) Pavimento cobertura (normalmente com duas unidades autônomas)
e) Pavimento Duplex (complementar as coberturas)
f) Telhado
As edificações são executadas utilizando técnicas construtivas convencionais. Mais
precisamente, utiliza-se fundações em estaca raiz, em função da característica do terreno da
região. Estruturas em concreto armado, devida a variação arquitetônica , moldados in loco
com concreto usinado. Em relação as vedações , é utilizado o bloco cerâmico como
material. Ainda, os acabamentos (cerâmicas, azulejos, metais e esquadrias) são de alto
padrão.
4.2 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA A INCORPORAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
Externamente a construtora, as diversas parceiras da empresa em questão, de forma
preliminar, na fase de aquisição do terreno, procuram e avaliam a condição da área do
mesmo e o tipo de projeto que a região demanda e em seguida, realizam o estudo de massa
arquitetônica. Assim como, identificam e estudam a forma de atrair os investidores.
64
Vale ressaltar aqui, que toda a incorporação imobiliária é feita externa a construtora , tendo
a mesma a função única e exclusiva da construção do empreendimento. Como
contextualizado nos itens 4.1 e 4.2.
Após os estudos para a incorporação do empreendimento, a diretoria de planejamento,
liderada pelo especialista em incorporação da construtora, estudam e aceitam a construção
do edifício oferecido pelas empresas parceiras.
Como enunciado no item 4.2 , atenta-se ainda que “...não se deve confundir o contrato de
incorporação de condomínio com o contrato de construção de edifício. O primeiro é a
convenção que se faz entre o incorporador e os interessados na formação do condomínio
para a realização do empreendimento. Já o segundo contrato é o ajuste que se realiza entre
o incorporador e o construtor para construção do empreendimento”. Assim sendo, a cota
condominial de aquisição do terreno é de responsabilidade do incorporador e está subscrita
no contrato de incorporação e não no de construção.
4.3 A TIPOLOGIA DO CLIENTE/COMPRADOR/INVESTIDOR
A empresa construtora se relaciona com todos os tipos de investidores existentes. Em outra
palavras, com os mais diferentes fôlegos financeiros e objetivos finais dos mesmos em
relação à finalidade da nova unidade autônoma.
Então, faz-se necessário, caracterizar os tipos de clientes com que a empresa se relaciona.
Um dos tipos de cliente é o “investidor”, que tem um fôlego financeiro maior que os
demais e preza mais por um menor prazo de obra. Este, normalmente, não é o cliente final,
suas unidades não sofrem tanta personalização e o objetivo final é a venda e/ou aluguel.
Em segundo plano, existe o “cliente final”, que diferentemente do “investidor”, prefere um
prazo de obra mais extenso com prestações mais acessíveis. Este, normalmente, já é o
cliente final e tem como característica uma maior personalização da unidade (este tema será
tratado no item 5.5)
65
Basicamente, existem esses dois tipos de clientes da construtora, assim sendo, os diferentes
objetivos e fôlego financeiro compõem o condomínio.
4.4. O CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, A ELABORAÇÃO DO
MEMORIAL DESCRITIVO E O FLUXO FINANCEIRO
Em reunião, entre o condomínio (leia-se investidores) e a diretoria de planejamento, é
acordado um prazo de obra (baseado no fluxo financeiro proposto).
Após a definição do memorial descritivo e do projeto básico de todo o empreendimento,
realiza-se então uma previsão orçamentária de custos do mesmo, que são aceitas pelo
condomínio.
No quesito da elaboração do memorial descritivo e do projeto básico, a construtora não faz
orçamento para as etapas de fundação, contenção de vizinhos, demolição e a escavação do
terreno, devido à imprevisibilidade desse custo, mesmo com a utilização de técnicas
avançadas de engenharia (após a conclusão dessas etapas é gerado uma cobrança extra aos
investidores). A previsão orçamentária é valida para as etapas de superestrutura e
acabamento.
Pode-se então, acordar uma disponibilidade de recurso monetário mensal que é divida entre
os investidores de acordo com a fração ideal do empreendimento (Fluxo financeiro). Mais
precisamente, é disponibilizada uma quantia de recurso no início do período, para a
execução da construção e tudo que a envolve.
Vale ressaltar aqui, que o recebimento mensal de recurso , é diferente do encontrado na
definição de MEIRELLES (2013) no item 4.2, que preza pelo ressarcimento do
investimento ao final da construção. Em tempo , a modalidade em si , é distinta também
dos contratos de custos reembolsáveis da literatura do PMI (PMBok, item 3.3.3). Ambos
autores pregam por um reembolso dos valores, quando a empresa em questão recebe o
montante antes do seu gasto. Logo, a empresa à princípio não utiliza capital próprio , ou de
giro. Deve-se lembrar aqui , a tabela 2 , do item 3.3.2 que ilustra a alocação do risco nos
contratos de construção por administração.
66
4.5 A PRESONALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DAS
PARTES COMUNS
Após o acordo entre as partes sobre o memorial descritivo e sua previsão de custo, a
construtora elabora um projeto básico para as unidades e que em determinado período pode
ser alterado, em outras palavras , personalizado. E se aprovado por unanimidade ,as partes
comuns do edifício também sofreram modificações de projeto. Vale ressaltar aqui , que
toda e qualquer solicitação de alteração de projeto devem ser aprovadas pelos órgãos
públicos fiscalizadores.
Ao término das aprovações das modificações, orçam-se essas alterações para uma cobrança
extra aos investidores, que individualmente, aprovam as alterações em sua unidade
autônoma e em reunião de condomínio fazem o mesmo para as partes comuns.
A personalização realizada pela construtora é praticamente total. Aceita-se quase que em
totalidade todos os tipos de instalações , acabamentos , revestimentos e alterações em
superestruturas.
4.6. PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO
A elaboração do cronograma de obra é baseada no que foi acordado no contrato de
construção, nos quesitos fluxo financeiro e memorial descritivo. Mais precisamente, no
aporte financeiro mensal recebido pela construtora.
Em outras palavras , a definição do cronograma físico-financeiro é de acordo com os
objetivos dos investidores. Assim sendo, o ritmo da obra (aquisição de materiais e produção
da mão de obra) está totalmente relacionado ao fôlego financeiro do condomínio.
À principio, trabalha-se com um fluxo financeiro fixo.
67
4.7. A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
Uma característica exposta no item 4.1, de MEIRELLES (2013) sobre a aquisição de
materiais e serviços diz que:
“Na construção por administração o proprietário pode adquirir pessoalmente os
materiais ou incumbir o construtor-administrador de fazê-lo, caso em que este
agirá como preposto ou mandatário do dono da obra. Em qualquer hipótese,
porém as despesas com o material e a mão de obra correm por conta do
proprietário, ainda que o construtor-administrador adiante o numerário para
posterior reembolso com o acréscimo de sua remuneração.”
Independentemente se aquisição é de materiais ou de mão de obra, a construtora utiliza-se
do processo de concorrência. Onde são solicitadas as cotações para o mínimo de três
fornecedores e avalia-se as propostas recebidas. Como enunciado na definição acima, a
construtora age como preposto do condomínio.
A peculiaridade a ser exaltada nesse tópico do trabalho tange as faturas, duplicatas, recibos
e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, que
diferentemente do que está respaldada pela Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei
4.591/64), a construtora emiti todas as cobranças em seu nome e não em nome do
condomínio (Contratante).
4.8. A PRESTAÇÃO DE CONTAS E APROVAÇÃO DE APORTES
FINANCEIROS
Na modalidade contratual em questão, os custos da obra podem ser plenamente
conhecidos pelos adquirentes (reunidos em condomínio). Seguindo a mesma filosofia de
tratamento ao cliente praticada nas aquisições de matérias, a prestação de conta aos
investidores ocorre de forma mensal e o síndico (eleito pelo condomínio) as verifica e
aprova os balancetes mensais. Ainda, os mesmos recebem apresentação de cotações de
68
insumos, propostas de fornecedores, programações financeiras e previsão de cronograma de
obra.
Complementando, todas as contribuições financeiras dos condôminos para qualquer fim
relacionado com a construção são depositadas em uma conta bancária aberta em nome do
condomínio.
A aprovação de aportes financeiros se dá quando ao longo da construção , necessitasse
aumentar o ritmo da obra , ou ainda, quando um custo não previsto no orçamento inicial
precisa ser aprovado e repassado aos investidores.
Em outros casos, se faz necessário um aporte financeiro, quando determinadas aquisições
de certos equipamentos e ou matérias é influenciada pela forma de pagamento (parcelado
ou avista).
Vale ressaltar que todos os aportes financeiros são elaborados pela construtora e levados até
a reunião de condomínio para a avaliação e liberação por parte dos proprietários.
4.9. ATENDIMENTO AO CLIENTE
O tratamento ao cliente também é uma fato a ser considerado peculiar. Pois, diferentemente
das grandes construtoras , o responsáveis pela empresa estão sempre a disposição para
esclarecimentos . Em outras palavras , a burocracia para a visitação ao canteiro de obra ,
para a fiscalização do andamento da mesma , é mínima. Assim sendo, a relação entre o
responsável pela obra e os investidores é intensa, a comunicação é direta. A construtora
mantém diversos canais de comunicação com o cliente.
4.10. ENTREGA DA OBRA E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PÓS
HABITE-SE
A entrega da obra se dá através de vistorias das unidades autônomas e das partes comuns.
O termo de entrega de chaves é assinado após a vistoria dos serviços executados por parte
de cada proprietário da unidade. A vistoria ocorre na presença do responsável pela obra e o
69
proprietário enumera no documento de recebimento de chaves se o projeto foi executado
conforme o projeto e/ou se a unidade em questão apresenta imperfeições ou erros de
execução. Após a atestação da conformidade ou da adequação ao projeto, o recebimento da
unidade autônoma é validado pelo proprietário.
As partes comuns ao edifício passam pelo mesmo processo , porém ela é realizada entre o
responsável pela obra e o sindico do condomínio.
Deve-se enunciar ainda, o tratamento ao cliente no pós habite-se, onde entra em vigor o
desempenho mínimo da edificação no período de manutenção. A construtora em questão
conta com uma equipe de 14 funcionários, subordinados a uma técnica em edificações, que
coordena as manutenções prediais. O desempenho mínimo garantido pela construtora segue
a NBR 15575 , assim como a manutenção predial fornecida é respaldada pela NBR5674.
Toda a elaboração de manuais de utilização e operação das edificações seguem a NBR
14037.
4.11 CONSIDERAÇÕES FINAIS DO ESTUDO DE CASO
As considerações finais do estudo de caso evidenciam com fatos e dados os tópicos
levantados anteriormente, de forma a exemplificar e justificar tais características praticadas
pela construtora. Ainda, a temática principal da consideração final do estudo de caso será
uma analise detalhada do fluxo-financeiro dos diversos empreendimentos construídos, pois
o mesmo é quesito que mais dificulta o gerenciamento das construções para a diretoria de
planejamento.
Primeiramente , no item 5.1, que caracteriza a estrutura empresarial da construtora ,foi
evidenciado
a necessidade de uma comunicação constante entre as diretorias de
planejamento, financeira e técnica. As reuniões periódicas se justificam devido a
instabilidade dos cenários financeiros (como será demonstrado com dados no decorrer deste
item) e devido as personalizações dos empreendimentos por parte dos investidores ( na
etapa de modificações de projetos). Em outras palavras , as solicitações de alteração de
projetos , necessitam de uma atenção especial para se evitar o retrabalho (e um algum de
70
custos indiretos) e uma produtividade mínima de execução. Assim como, se justifica, pela
dificuldade da compatibilização dos diversos projetos.
Ainda no item 5.1, foi demonstrado que a construtora utiliza a subcontratação de mão de
obra para as etapas de elaboração de projetos e da construção (propriamente dita). A
terceirização destes serviços ocorre, primeiramente, devido à sazonalidade da quantidade de
obras simultânea que a construtora executa, pois em época de poucos canteiros de obras, a
construtora tem profissionais ociosos e terá que continuar arcando com esses custos. E, em
segundo plano, a administração de uma grande quantidade de funcionários é desgastante
para os responsáveis e a diferença de custo entre ter mão de obra própria e de se terceirizar
é mínima. Vale ressaltar ainda, que a construtora já teve um quadro efetivo grande, porem
devido à alta carga tributária, ao longo do tempo foi se optando pelo enxugamento de mão
de obra própria. Então, a construtora, hoje em dia, opta por te um quadro de funcionários
enxuto e de subcontratar.
No quesito das técnicas utilizadas, os modelos convencionais ( ex: concreto armado
moldado in loco) se justificam pela melhor aceitação de modificações no pós habite-se
(ampliações) e ainda , devido ao fato do tipo arquitetônico do empreendimento.
As diferentes tipologias de cliente ( leia-se investidor) com que a construtora se relaciona ,
caracterizadas no item 5.3, em alguns casos , gera conflitos de interesses internamente ao
condomínio e por consequência nas tomadas de decisões juntamente com a construtora. A
heterogeneidade dos clientes, no que diz respeito ao fôlego financeiro e aos objetivos finais
das unidades autônomas, faz com os mesmo divirjam em relação ao aceleramento ou não
do ritmo da obra , assim como um aumento de custo para um personalização das partes
comuns. A aprovação de aportes financeiros (vide item 5.8) , muita das vezes exige muito
tempo das diretorias e as mesmas , por não poderem decidir sem consultar ao condomínio
exercem papel de intermediador das diferentes opiniões apresentadas pelos proprietários.
Vale ressaltar, que o incorporador sempre tenta formar grupos homogêneos, porem devido
a urgência para o fechamento do negócio, algumas vezes não se consegue.
71
Como enunciado na introdução das considerações finais do estudo de caso,o item 5.4 , que
trata da elaboração do memorial descritivo e do fluxo-financeiro, será melhor ilustrado,
devida a importância desses quesitos para a modalidade contratual em questão.
Primeiramente, a não inclusão das etapas de fundação, contenção de vizinhos, escavação do
terreno e demolição pode ser justificada pela tabela 5 a seguir, que evidencia o acréscimo
de custo ao condomínio. O empreendimento A, devido a proximidade à um obra de grande
porte que utilizou-se de rebaixamento de lençol freático, teve o resultado de sua sondagem
alterada , no quesito nível do lençol freático. Após estudos , elaborou-se um projeto para a
execução de uma laje subpressão para o nível do subsolo que acarretou um custo extra ao
condomínio.
Já no empreendimento B, após a sondagem do terreno, observou-se um nível de lençol
freático muito alto, o que inviabilizou as técnicas convencionadas utilizadas. Assim sendo ,
outras técnicas foram executada e as mesmas acarretaram um acréscimo no custo da
edificação. Vale ressaltar que o acréscimo ilustrado na primeira coluna da tabela é referente
ao orçamento inicial da construtora.
Comparativo de custo extra referente a etapa de fundação, contenção de vizinhos,
demolição e escavação do terreno
Empreendimento
Custo extra
Área edificada (m²)
A
3,35%
3535,80
B
8,48%
1510,34
Tabela 5 - Comparativo de Custo extra referente a etapa de fundação, contenção de vizinhos, demolição
e escavação do terreno - ADAPTADO PELO AUTOR
Sobre a temática principal das considerações finais do estudo de caso, pode-se afirmar que
os diferentes poderes aquisitivos dos investidores, torna o fluxo-financeiro vulnerável, pois
qualquer mudança na economia do país, pode afetar a disponibilidade de recurso para a
construção. Ainda mais, devido à pequena quantidade de investidores no empreendimento.
72
Comum na incorporação imobiliária a preço de custo é a variabilidade da quantidade de
recurso devido ao atraso do pagamento por parte dos condomínios ou até o não pagamento
das parcelas. A variação do fluxo-financeiro de dois empreendimentos realizados pela
construtora está ilustrada na figura a seguir. Os recebimentos ilustrados são comparativos
ao orçamento inicial do prédio.
Figura 8 - Fluxo Financeiro de recebimento de recurso - ADAPTADO PELO AUTOR
Causadores da variação do fluxo financeiro, o atraso nos pagamentos e a inadimplência
alteram todo o cronograma de obra, assim como o prazo das mesmas. A figura 9 a seguir
retrata o tema em questão, referente a inadimplência de uma unidade autônoma de um
empreendimento executado pela construtora. A inadimplência ilustrada na figura 9 é
comparativa ao orçamento inicial do prédio.
73
Figura 9 - Inadimplência de uma unidade autônoma - ADAPTADO PELO AUTOR
A personalização das unidades autônomas e das partes comuns demonstradas no item 5.5
faz parte da modalidade contratual oferecida aos clientes porem, é uma característica da
construtora que desprende muito tempo dos diretores e profissionais. A não padronização
das unidades gerada pela personalização do edifício acarreta dificuldades e impedimentos
nas áreas de elaboração de cronograma de obra, de compatibilização de projetos e
principalmente na produtividade das etapas construtivas. Atualmente, a construtora vem se
aprimorando nesse quesito, hoje em dia, a mesma já não executa determinadas
modificações e ainda, vem diminuindo o prazo para tais alterações. A tabela 6 demonstra a
diferença entre o custo final de quatro edificações que sofreram alteração dos projetos. Os
quatros empreendimentos realizados estão localizados na mesma rua , assim sendo , todos
apresentam mesmo memorial descritivo, projeto básico e sofreram os mesmos processos
construtivos. A base de cálculo é o empreendimento A , que teve menor custo.
74
Comparativo de custo final de edifícios
Empreendimento
Custo Final
Área edificada (m²)
A
100,00%
1508,68
B
114,99%
1686,72
C
102,26%
1622,70
D
105,89%
1510,34
Tabela 6 - Comparativo de custo final entre edifícios realizados pela construtora – ADAPTADO PELO
AUTOR
Devido ao enunciado nos parágrafos anteriores desta consideração final, o cronograma de
obra (item 5.6) é um dos itens que estão sempre se modificando nas incorporações a preço
de custo, pois a instabilidade do fluxo financeiro e a inadimplência de investidores faz com
que em alguns casos, as etapas construtivas não sejam concomitantes. O que se vê, é uma
execução dos subsistemas por prioridades. Ainda, etapas que necessitam de um alto custo
são dividas em diversos períodos ao longo do prazo de obra.
No item 5.7, diferentemente do que se observa na literatura apresentada sobre a
incorporação imobiliária a preço de custo nos itens 4.1 e 4.2, evidenciou-se a emissão das
cobranças em nome da empresa construtora. Este fato, por mais que possa trazer um risco
de calote por parte dos investidores, se justifica devido a confiabilidade de fornecedores
para com a construtora , assim sendo , a mesma sempre consegue facilidades nas formas de
pagamento na aquisição de materiais e serviços. Outro fato que dificulta a emissão das
cobranças em nome do condomínio é a burocracia para se cadastrar o grupo de investidores
em pessoa jurídica, pois o inicio da obra se dá logo após a assinatura de contrato.
75
5 CONCLUSÃO
O presente trabalho quantificou e evidenciou a importância dos contratos no ramo da
construção civil. No que tange a elaboração dos mesmos e a sua operacionalização. Assim
sendo ,os contratos não devem ser lembrados apenas quando as partes divergem entre si.
Na mesma temática , concluiu-se também , após a contextualização das diversas
modalidades contratuais e seus diferentes regimes de contratação , que não existe uma
melhor forma de contrato , mas sim um contrato que melhor se adapta ao empreendimento
em questão. A escolha da modalidade contratual , deve receber atenção especial das
diretoras das empresas, pois ela não determina somente a forma de remuneração mas
também o relacionamento entre o contratante e o contrato e ainda , a alocação ao risco do
que se esta acordando.
O gestor da obra não tem participação na redação e formalização do contrato, é
fundamental que este realize , antes do inicio da obra, uma leitura detalhada e uma analise
critica do mesmo para que haja um completo entendimento do escopo e demais condições
gerais e especificas
Em relação ao tema principal do trabalho , o estudo de caso da incorporação imobiliária a
preço de custo explicitou vantagens e desvantagens para os dois pontos de vistas diferentes
(investidor e construtora). De uma forma geral, a modalidade utilizada atende perfeitamente
as expectativas e objetivos tanto do cliente como da construtora. E ainda, se adapta as
peculiaridades que envolvem o negócio como um todo, nas esferas de alocação ao risco ,
garantias e prazos. Assim sendo, não há uma outra modalidade contratual que atenda a
todas as exigências e peculiaridades do tipo de cliente e empreendimento em questão.
A empresa construtora em estudo , ao longo do tempo , foi se adaptando as necessidades do
mercado da região. E ainda, foi aprendendo a cada empreendimento a melhor forma de se
gerenciar a construção na tipologia apresentada, assim como de adaptar os seus contratos
aos novos desafios encarados.
76
Analisando o estudo de caso, pode-se concluir que, do ponto de vista do comprador o
grande mérito da construção a preço de custo, reside no fato de que os custos da obra
podem ser plenamente conhecidos dos adquirentes reunidos em condomínio, pois a
liberação de recursos está condicionada a apresentação de cotações de insumos,
concorrências, propostas de fornecedores, programações financeiras e prestação periódica
de contas. Assim sendo, a incorporação a preço de custo , devido aos fatos da transparência
do negocio é presumivelmente à preço justo, sem coeficientes de segurança que majoram o
preço do imóvel e sem a inserção de contingências pela construtora, já que qualquer
eventualidade será arcada pelo condomínio como mais um custo inerente à própria obra.
De forma complementar , a modalidade praticada pela construtora , traz ao investidor um
maior conforto , devido às reuniões periódicas , a forma de visitação a obra , ao
monitoramento financeiro dos balancetes e ainda devido ao tratamento diferenciado
praticado no pós habite-se.
Já do ponto de vista da construtora, a modalidade contratual apresenta a vantagem
de jamais dar prejuízo, pelo simples fato de que a construtora faz a obra com o dinheiro dos
condôminos e garante sua remuneração em cima do que o empreendimento consome. Não
há riscos de erro de avaliação em parâmetros como produtividade das equipes, flutuação de
preços de insumos, paralisações por chuvas, etc.
No âmbito das desvantagens da modalidade contratual do ponto de vista do cliente, a maior
delas é que o preço final nunca é conhecido com exatidão antes do final da construção. Por
não ser um valor fixo, e sim influenciado pelas vicissitudes dos preços dos insumos e da
mão de obra, ele é sempre uma previsão, um valor estimado — e ninguém garante que essa
estimativa vá ser 100% correta. Nesse aspecto,seria relevante para os investidores, a
utilização de uma empresa especializada para a fiscalização da construtora. Mais
precisamente, uma mescla de contratato de administração com a construtora e um contrato
de fiscalização de obra com uma gerenciadora ( contrato conexo a construção , item 3.3.1)
77
Outra desvantagem é que o ritmo da obra depende bastante da regularidade do fluxo
financeiro proveniente dos condôminos. Basta que uns poucos se atrasem no pagamento
das parcelas e o prazo da obra já não será o previsto, nesse ponto , como sugestão aos
investidores, antes da assinatura de contratos , deveria ser verificado, se possível, a
homogeneidade do grupo de investidores , para ter certeza da saúde financeiro do mesmo.
A inadimplência acarreta aumento dos custos indiretos e, consequentemente, o montante
pago a título de taxa de administração.
Já do ponto de vista da construtora , a desvantagem a ser enunciada , que está embutida no
negocio e é a grande dificuldade em gerenciar a variação do fluxo financeiros e das
soluções de engenharia para compatibilizações dos diversos projetos. Por outro lado, o grau
de poersonalizacao ofertado nas relações construtora e invetidores faz com que o gestor da
obra alem das atividades inerentes a qualquer empreendimento de construção civil, ainda
tenha um alto grau de interação com o cliente no dia a dia. Somado a este aspecto a
personalização em aberto das unidades pode promover um baixo grau de produtividade das
equipes em decorrência da baixa padronização da obra.
Finalmente, concluí-se que as diversas modalidades contratuais praticadas no Brasil e pelo
mundo vão continuar sofrendo adaptações para atenderem a necessidades de todos os tipos
(legais , de mercado, de construtibilidade), para garantirem a sobrevivência do sistema
privado de construção. Logo , sugere-se então , uma procura, por parte da construtora, de
técnicas inovadoras que possam diminuir os custos diretos e indiretos das edificações e que
otimizem o processo construtivo para que , mesmo em épocas de crise econômica
continuem viabilizando a incorporação imobiliária e mantenham a vantajosa utilização
desta modalidade contratual para ambas as partes.
Como sugestão para trabalhos futuros, a realização de estudos de casos em empresas que
realizam a mesma modalidade contratual ( incorporação imobiliária a preço de custo), à
título de comparação entre as características praticadas de cada empresa teria um papel
relevante para o desenvolvimento do tema.
78
6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Desempenho de edificações
habitacionais. ABNT NBR 15575:2013. Rio de Janeiro, RJ, 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Diretrizes para elaboração
de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para
elaboração e apresentação dos conteúdos. NBR 14037:2014. Rio de Janeiro, RJ, 2014.
ALENCAR, C. T.; ROSA, S. A.; FREITAS, M. E., 2010, Modalidades contratuais e o
sucesso de um projeto de construção civil. 10ª Conferência Internacional da LARES,
UDESC, Joinville, SC.
ALHAZMI, T.; MCCAFFER, R. Project procurement system selection model. Journal
of Construction Engineering and Management, Vol. 126, nº 3, 2000
AMARAL, A.C.C. Licitação e contrato administrative: estudos, pareceres e
comentários, Belo Horizonte, Fórum, 2006.
ARMANI, M., 2010, Da Responsabilidade Na Construção Civil (empreitadas e
subempreitadas). AFEAL - Associação nacional de fabricantes de esquadrias de alumínio.
Disponível em : <http://www.afeal.com.br/portal/dados/imagens/1267030822.pdf> Acesso
em 18 jan.2015.
ASSALIM, L., 2010, Avaliação da conformidade como ferramenta de aprendizagem
organizacional em projetos de engenharia de grandes empreendimentos. Tese de
M.Sc., Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ.
79
BATAVIA, R. How to maximize Project Sucess with the Right Contracting Strategy.
Proceedings of the Project Management Institute Annual Seminars&Symposium
Houston, Texas, 2000
BORGES, J. F. B. Gestão de projetos na construção civil. Revista Especialize. Online.
Editora IPOG, 2013. Disponível em: < http://www.ipog.edu.br/revista-ipog/artigos/edicaon-5-2013/engenharia > Acesso em: 10 jan. 2015
BUENO, J. C., 2009, Melhores praticas em projetos de infraestrutura: sistemas
contratuais complexos e tendências num ambiente de negócios globalizado. 9ª
Conferência Internacional da LARES, São Paulo, SP.
BUCKER, M. B., 2010,Gerenciamento de conflitos, prevenção e solução de dispustas
em empreendimentos de construção civil. Tese de M.Sc., Escola politênica da
universidade de São Paulo, São Paulo, SP.
CHOMA, A., A.; CHOMA, A., C. Como gerenciar contratos com empreiteiros: manual
de gestão de empreiteiros na construção. São Paulo, Pini, 2005.
CAVALCANTI, B. C. H., 2012, Gestão e fiscalização de contratos de obras e serviços
de engenharia. Tribunal de contas do estado do Piauí, Teresina, PI. Disponível em: <
http://www.tce.pi.gov.br/eventos/arquivos/04-12-PT-GESTAO-DE-CONTRATOS-DEOBRAS.pdf > Acesso em: 11 jan. 2015
FISK, E. Construction project administration. 5a ed. Upper Saddle River, N.J.: Prentice
Hall, 1997.
FREITAS, M. E., 2011, Modalidades de contratos para obras do setor varejista: uma
análise crítica. Dissertação de M.Sc., Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.
80
GRILO, L.M.; MELHADO, S.B., Novas formas de contratação e organização dos
empreendimentos no segmento de construção de edifícios para terceiros. Encontro
Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído. IX ENTAC, Foz do Iguaçu, 2002.
GONZÁLEZ, M. A. S. Os contratos de empreitada e de incorporação imobiliária: uma
exposição das principais características. Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente
Construído. VII ENTAC, Florianópolis, 1998.
GÓMEZ, L. A. Contratos EPC Turn-Key. Florianópolis, Visual Books, 2006.
HADDAD, A., N.; FRANCISCO, B., C. Gestão de contratos na construção civil. Revista
Vértices 4. Editora ESSENTIA, 2002. Disponível em:
<http://essentiaeditora.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/1809-2667.20020003/134
> Acesso em: 10 jan. 2015
HADDAD, A. N. Acidentes em Estruturas e Seus Aspectos Legais. Dissertação M.Sc.,
Universidade Federal Fluminense, 132p. Niterói, 1992
HARTMAN, F.T. Contracts don´t work: So what´s the alternative? Project
Management Institute. 25th Annual Seminar/Symposium Vancouver, Canadá. 1994
KERN, A. P., 2005, Proposta de um modelo de planejamento e controle de custos de
empreendimentos de construção. Dissertação de D.Sc., Universidade federal do Rio
Grande do Sul, Porto Alegre, RS.
KUMARASHAMY, M.; DISSANAYAKA, S.Linking procurement systems to project
priorities. Building Research & Information. E & F Spon, 1998.
81
LIMMER, C. V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos e obras. Rio de
Janeiro: LTC. 1997.
MEIRELLES, H., L. Direito de Construir. 11ed. São Paulo, Malheiros, 2013.
MATTOS, A. D. Construção a preço de custo vale a pena ?. Revista Construção
Mercado. Editora PINI, 2014. Disponível em: < http://blogs.pini.com.br/posts/Engenhariacustos/construcao-a-preco-de-custo-vale-a-pena-319447-1.aspx > Acesso em: 7 jan. 2015
MARCONDES, F. Contratos – Mitos da construção por administração. Revista
Construção Mercado. Editora PINI, 2007. Disponível em: <
http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/68/contratosmitos-da-construcao-por-administracao-o-advogado-282100-1.aspx > Acesso em: 12 jan.
2015
MOLENAAR, K.; ZIMRING, C.; AUGENBROE, G. A guide to project delivery for
federal buildings. 1998. Disponível em: < http://cem.ce.gatech.edu/GSA/text.htm. >
Acesso em: 20 jan/ 2015
NAKAMURA, J.; TATEOKA, T. Preto no branco. Revista Construção Mercado. Editora
PINI, 2010. Disponível em: < http://construcaomercado.pini.com.br/negociosincorporacao-construcao/108/preto-no-branco-detalhamento-e-clareza-na-elaboracao-de299403-1.aspx > Acesso em: 9 jan. 2015
NETTO, F., P., B. Responsabilidade Civil. 1ed. São Paulo, Saraiva, 2008.
OLIVEIRA, M. B., 2009, Gestão de processos e contratos de serviços na construção
civil. 5ª congresso nacional de excelência em gestão, Niterói, RJ.
82
PMI :Project Management Institute. Um guia do conjunto de conhecimento em
gerenciamento de projetos (Guia PMBOK). 4ed., 2004
RODRIGUES, M. Em busca de um bom contrato. Revista Construção Mercado. Editora
PINI, 2001. Disponível em: < http://piniweb.pini.com.br/construcao/noticias/em-busca-deum-bom-contrato-82180-1.aspx > Acesso em: 10 jan. 2015
RICARDINO, R., 2007, Administração de contrato em projetos de construção pesada
no Brasil: Um estudo da interface com o processo de análise de risco. Dissertação de
M.Sc., Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.
SILVA, L. T. Aliança nos projetos. Revista Construção Mercado. Editora PINI, 2012.
Disponível em: < http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacaoconstrucao/135/alianca-nos-projetos-advogado-explica-vantagens-e-desafios-do-2826781.aspx > Acesso em: 15 jan. 2015
STOCO, R. Tratado de responsabilidade civil doutrina e jurisprudência. 10ed. São
Paulo,RT, 2014.
STONNER, R., 2013, Os regimes de contratação, segundo a visão do PMI . BLOGTEK.
Disponível em : < http://www.blogtek.com.br/contratos-regimes-de-contratacao/> Acesso
em 18 jan.2015.
STONNER, R., 2013, Contratos – Regimes de contratação . BLOGTEK. Disponível em :
< http://www.blogtek.com.br/os-regimes-de-contratacao-segundo-a-visao-do-pmi/ >
Acesso em 18 jan.2015.
SOUZA, K. A., 2011, Contratações em projetos Turn-key. Dissertação de D.Sc., AVM
Faculdade Integrada, Rio de Janeiro, RJ.
83
WADE, C. An overview of FIDIC contracts. Internacional construction contracts and
dispute resolution –Conference, Cairo , Egito ,2005.
84
ANEXO 1
Bueno (2009) , define o project finance como sendo uma estrutura de captação de
recursos para o financiamento de um projeto-investimento de capital separável. Baseia-se,
portanto, na atratividade de um projeto específico e não na análise de crédito de uma
empresa, conforme a sua capacidade de gerar caixa com vistas ao pagamento da dívida e
remuneração do capital, de forma independente do balanço patrimonial do empreendedor.
Sendo essenciais ao modelo project finance a previsibilidade do custo e do prazo do
investimento e um adequado e sólido compartilhamento dos riscos, o empreendedor passou
a buscar alternativas para transferir à construtora uma maior gama de responsabilidades,
pelo projeto, pela aquisição de fornecimentos e pelo gerenciamento da execução do
empreendimento.
Em outras palavras e complementando o exposto acima, BORGE (2002) afirma que o
Project
finance é uma forma de engenharia/colaboração financeira sustentada
contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia à referida
colaboração os ativos desse projeto a serem adquiridos e os valores recebíveis ao longo do
projeto. Os contratos de project finance são baseados na análise e quantificação dos riscos
envolvidos, cujo objetivo básico é o de prever qualquer variação no fluxo de caixa do
projeto, minimizando os riscos através de obrigações contratuais. Trata-se de uma
modalidade de apoio mais comum a projetos de grande porte, normalmente para o setor de
infraestrutura, tais como usinas, estradas, projetos de saneamento básico e outros. Para os
investidores ou patrocinadores, o project finance ainda oferece o atrativo do modelo non
recourse, que limita sua responsabilidade aos capitais aportados, sem direito de regresso.
85
ANEXO 2
A Gestão de Valor Agregado (GVA) é considerada como um dos melhores métodos para
analisar a evolução dos custos e prazos de um projeto devido à sua eficiência. Ela integra o
escopo, o cronograma e os recursos para então medir o desempenho e o progresso do que
foi planejado. REIS (2015)
De acordo com o PMBOK, guia de melhores práticas do gerenciamento de projetos
elaborado pelo PMI (Project Management Insitute), o desempenho é mensurado a partir da
comparação entre o valor agregado e o custo real. Já o progresso compara o valor agregado
com o valor planejado. Entende-se como valor agregado o valor orçado para realizar o
trabalho requerido pelo projeto em um tempo determinado.
REIS (2015) afirma que para se avaliar e medir o desempenho do projeto, a Gestão do
Valor Agregado integra três dimensões essenciais do projeto que são: Escopo, Custo e
Tempo, que associados à qualidade compõe os objetivos do projeto. A combinação dessas
três medidas se dá a partir da aplicação das informações de dependência entre as áreas.
A Gestão de Valor Agregado adota três critérios para monitorar a performance de forma
constante:
Valor Planejado ou Planned Value (VP): Representa o custo inicial do projeto,
constituindo-se como a linha de base da análise.
Valor Agregado ou Earned Value (VA): É o custo referente às atividades realizadas e/ou
entregues até ao momento da análise.
Custo Real ou Actual Cost (CR): Representa o quanto já foi gasto nos trabalhos já
realizados até a presente data, que em geral é o status do projeto.
Ainda , para o autor ,de posse dessas informações é possível calcular as projeções, ou seja,
as tendências do projeto, as variações, que indicam a relação entre o que foi planejado e o
realizado, e os índices de desempenho do custo e tempo do projeto.
86
A Gestão de Valor Agregado também indica a previsão de término do projeto e as
variações de prazo e custo projetando também as estimativas para o fim das atividades.
Desta forma, é possível comparar o que foi realizado com o previsto inicialmente.
ANEXO 3
O que é - definição
A Taxa Selic é também conhecida como taxa básica de juros da economia brasileira. É a
segunda menor taxa de juros da economia brasileira (a menor é a TJLP) e serve de
referência para a economia brasileira. Ela é usada nos empréstimos feitos entre os bancos e
também nas aplicações feitas por estas instituições bancárias em títulos públicos federais.
Como é definida
A Selic é definida a cada 45 dias pelo COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco
Central do Brasil).
Para que serve
Para definir o piso dos juros no país. É a partir da Selic que os bancos definem a
remuneração de algumas aplicações financeiras feitas pelos clientes. A Selic também é
usada como referência de juros para empréstimos e financiamentos. Vale ressaltar que a
Taxa Selic não é a utilizada para empréstimos e financiamentos na ponta final (pessoas
físicas e empresas). Os bancos tomam dinheiro emprestado pela Taxa Selic, porém ao
emprestar para seus clientes a taxa de juros bancários é muito maior. Isto ocorre, pois os
bancos embutem seu lucro, custos operacionais e riscos de não obter de volta o valor
emprestado.
A Selic e a inflação
A Taxa Selic é um importante instrumento usado pelo Banco Central para controlar a
inflação. Quando está alta, ela favorece a queda da inflação, pois desistimula o consumo, já
87
que os juros cobrados nos financiamentos, empréstimos e cartões de crédito ficam mais
altos. Por outro lado, quando está baixa, ela favorece o consumo, pois tomar dinheiro
emprestado ou fazer financiamentos fica mais barato, já que os juros cobrados nestas
operações ficam menores.
A Selic e o câmbio
Quando a Taxa Selic está muito alta, o valor do dólar tende a diminuir no país. Isso ocorre,
pois muitos investidores externos fazem aplicações no Brasil atreladas aos juros. Entrando
e circulando mais dólares na economia brasileira, esta moeda se desvaloriza, enquanto o
real ganha força.
A Selic e o consumo
Como a alta da Selic encarece os financiamentos e aumenta os juros cobrados em cartões
de crédito, fica mais caro comprar de forma parcelada. Logo, a Selic alta desestimula o
consumo, reduzindo a venda de mercadorias e serviços. As empresas brasileiras e os
consumidores acabam sendo prejudicados com este fator.
A Selic e a poupança
Quanto maior a taxa Selic, maior é o rendimento da poupança, pois esta taxa de juros é
usada na definição deste tipo de aplicação financeira. A poupança, pelas regras atuais,
garante rendimento de 70% da Taxa Selic mais a TR.
A Selic e a Bolsa de Valores
Um cenário econômico com a Taxa Selic alta não é favorável para a Bolsa de Valores. Isso
ocorre, pois com a queda no consumo, cai também a produção e o lucro das empresas que
possuem ações na Bolsa. Neste cenário, muitos investidores preferem fazer aplicações
financeiras em produtos atrelados a juros (fundos de renda fixa, por exemplo), deixando de
investir em ações onde o risco é maior.
88
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