Em referência à concorrência 01/2016, para

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BRASÍLIA, 14/12/2016
A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA
REF: EDITAL DE CONCORRENCIA 01/2016
ATT: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SRA. CLEDIANE, COM CÓPIA AO
SUPERINTENDENTE REGIONAL SR. DPF. NIVALDO FARIAS DE ALMEIDA
Em referência à concorrência 01/2016, para construção da sede própria
da Superintendência da Policia Federal no estado da Paraíba, fomos informados
acerca do entendimento de vossas senhorias pela inabilitação desta construtora,
motivado pela inconformidade do item 7.3.3.2, alínea h), a qual possui a seguinte
exigência de comprovação de capacidade técnica:
“Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado central, da
tecnologia “Água Gelada com condensação a água”.
Informamos via telefone que, nosso entendimento é total atendimento ao
item, uma vez que o atestado técnico apresentado por esta construtora é, EM
MUITO, superior à exigência requerida, uma vez que, o sistema de ar
condicionado instalado por esta construtora e constante do referido atestado
técnico é de alta precisão, híbrido, e desenhado para Central de Processamento
de Dados, o qual requer características especiais e de altíssima segurança,
precisão, confiança e economia, conforme pode ser comprovado pela descrição
do próprio atestado:
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR DE CAPACIDADE 901 TR
COMPOSTA DE UMA CENTRAL DE 621 TR’s E 210,5 TR’s DE EXPANSÃO
DIRETA EM ÁREAS QUE EXIGEM REDUNDÂNCIA DE CONDICIONAMENTO
OU NÃO DOTADAS DE EQUIPAMENTOS HIDRÔNICOS – SISTEMA HÍBRIDO,
DE PRECISÃO COM MÁQUINAS MARCA STULZ PARA ATENDIMENTO DO
DATA CENTER.
Ar condicionado de precisão para CPD, microprocessados, híbridos,
3,00 cj
condicionadores Stulz modelo ASU 692 ACW, 22,5 TR 380 V/60
Hz, totalizando 67,5 TR
Assim, corroborando o entendimento da lei 8.666/93, em seu artigo 30:
“§ 3o - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através
de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.””
(grifo meu);
Entendemos que nossa capacidade técnica para execução de vosso
serviço foi demonstrada, uma vez que o serviço atestado possui complexidade
tecnológica superior.
SEPN Q. 504 BLOCO “C” Nº 31 SOBRELOJA 60 – BRASÍLIA-DF CEP 70.730-523
Insc. CNPJ 24.916.280/0001-40
CF/DF 07.320.197/001-08
FONE: (61) 3326-8882 e (63) 3215-8175
FAX: (61) 3326-1063 e (63) 3215-4047
E- mails: [email protected] [email protected]
No entanto, a Construtora LDN é uma empresa de 40 anos, que trabalha
com diversos entes do setor público, principalmente em obras de elevada
complexidade, e possui característica de cooperação, entendimento e
principalmente, respeito aos tramites legais e às dificuldades advindas ou
vinculadas à estes.
Assim, como é o vosso entendimento pela inabilitação desta construtora,
corroboramos com vossa decisão e RENUNCIAMOS AO NOSSO DIREITO DE
RECORRER, pelo simples fato de cooperar e buscar viabilizar que vossas
senhorias prossigam com vosso processo e viabilizem a contratação da melhor
proposta, embora entendamos esta ser a da nossa empresa.
Certo de ter cooperado, nos colocamos à vossa disposição para
futuramente demonstrarmos na prática a qualidade, seriedade e expertise de
nossa empresa no atendimento à vossas demandas.
Atenciosamente,
________________________________________________________
PEDRO HENRIQUE DE LA ROCQUE FERREIRA
CONSTRUTORA LDN LTDA.
SEPN Q. 504 BLOCO “C” Nº 31 SOBRELOJA 60 – BRASÍLIA-DF CEP 70.730-523
Insc. CNPJ 24.916.280/0001-40
CF/DF 07.320.197/001-08
FONE: (61) 3326-8882 e (63) 3215-8175
FAX: (61) 3326-1063 e (63) 3215-4047
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