BRASÍLIA, 14/12/2016 A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DA PARAÍBA REF: EDITAL DE CONCORRENCIA 01/2016 ATT: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SRA. CLEDIANE, COM CÓPIA AO SUPERINTENDENTE REGIONAL SR. DPF. NIVALDO FARIAS DE ALMEIDA Em referência à concorrência 01/2016, para construção da sede própria da Superintendência da Policia Federal no estado da Paraíba, fomos informados acerca do entendimento de vossas senhorias pela inabilitação desta construtora, motivado pela inconformidade do item 7.3.3.2, alínea h), a qual possui a seguinte exigência de comprovação de capacidade técnica: “Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado central, da tecnologia “Água Gelada com condensação a água”. Informamos via telefone que, nosso entendimento é total atendimento ao item, uma vez que o atestado técnico apresentado por esta construtora é, EM MUITO, superior à exigência requerida, uma vez que, o sistema de ar condicionado instalado por esta construtora e constante do referido atestado técnico é de alta precisão, híbrido, e desenhado para Central de Processamento de Dados, o qual requer características especiais e de altíssima segurança, precisão, confiança e economia, conforme pode ser comprovado pela descrição do próprio atestado: SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR DE CAPACIDADE 901 TR COMPOSTA DE UMA CENTRAL DE 621 TR’s E 210,5 TR’s DE EXPANSÃO DIRETA EM ÁREAS QUE EXIGEM REDUNDÂNCIA DE CONDICIONAMENTO OU NÃO DOTADAS DE EQUIPAMENTOS HIDRÔNICOS – SISTEMA HÍBRIDO, DE PRECISÃO COM MÁQUINAS MARCA STULZ PARA ATENDIMENTO DO DATA CENTER. Ar condicionado de precisão para CPD, microprocessados, híbridos, 3,00 cj condicionadores Stulz modelo ASU 692 ACW, 22,5 TR 380 V/60 Hz, totalizando 67,5 TR Assim, corroborando o entendimento da lei 8.666/93, em seu artigo 30: “§ 3o - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”” (grifo meu); Entendemos que nossa capacidade técnica para execução de vosso serviço foi demonstrada, uma vez que o serviço atestado possui complexidade tecnológica superior. SEPN Q. 504 BLOCO “C” Nº 31 SOBRELOJA 60 – BRASÍLIA-DF CEP 70.730-523 Insc. CNPJ 24.916.280/0001-40 CF/DF 07.320.197/001-08 FONE: (61) 3326-8882 e (63) 3215-8175 FAX: (61) 3326-1063 e (63) 3215-4047 E- mails: [email protected] [email protected] No entanto, a Construtora LDN é uma empresa de 40 anos, que trabalha com diversos entes do setor público, principalmente em obras de elevada complexidade, e possui característica de cooperação, entendimento e principalmente, respeito aos tramites legais e às dificuldades advindas ou vinculadas à estes. Assim, como é o vosso entendimento pela inabilitação desta construtora, corroboramos com vossa decisão e RENUNCIAMOS AO NOSSO DIREITO DE RECORRER, pelo simples fato de cooperar e buscar viabilizar que vossas senhorias prossigam com vosso processo e viabilizem a contratação da melhor proposta, embora entendamos esta ser a da nossa empresa. Certo de ter cooperado, nos colocamos à vossa disposição para futuramente demonstrarmos na prática a qualidade, seriedade e expertise de nossa empresa no atendimento à vossas demandas. Atenciosamente, ________________________________________________________ PEDRO HENRIQUE DE LA ROCQUE FERREIRA CONSTRUTORA LDN LTDA. SEPN Q. 504 BLOCO “C” Nº 31 SOBRELOJA 60 – BRASÍLIA-DF CEP 70.730-523 Insc. CNPJ 24.916.280/0001-40 CF/DF 07.320.197/001-08 FONE: (61) 3326-8882 e (63) 3215-8175 FAX: (61) 3326-1063 e (63) 3215-4047 E- mails: [email protected] [email protected]