PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ O Secretário de Saúde do Município de Aracruz, Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n° 4.293/95, e: Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e a Lei n° 8.142/90, Considerando o constante na Lei n° 7498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e o Decreto n° 94.406/87, que a regulamenta; Considerando a Portaria Ministerial n° 648/06, que aprova a política Nacional de Atenção Básica; Considerando os programas do Ministério da Saúde implantados no município: Programa Nacional de Suplementação de Ferro, Hiperdia, Programa de Prevenção do Câncer de colo de útero e de mama, Pré-natal, parto e puerpério de baixo risco, Hanseníase, Tuberculose, PACS, PSF, saúde da criança, idoso e adolescente, MDDA, tabagismo, imunização, planejamento familiar, vigilância sanitária e epidemiológica, DST/AIDS; Considerando os Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde; Considerando as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem: 159/93, que dispõe sobre a consulta de enfermagem; 195/97, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; 223/99, que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal; 272/02, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nas Instituições de Saúde Brasileiras; 311/07, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 302/05, que baixa normas para ANOTAÇÃO da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas; 290/04, que fixa as Especialidades de Enfermagem; entre outras; Considerando a Norma Operacional de Assistência à Saúde – SUS 01/2001 publicada pelo Ministério da Saúde, da Portaria 95/GM. De 26 de janeiro de 2001; Considerando a necessidade de dar continuidade à implantação da estratégia de Saúde da Família no Município, com a expansão de equipes de saúde da família, tendo como integrantes profissionais enfermeiros e, Considerando a necessidade de atualizar a normatização, no âmbito Municipal, das atividades inerentes aos enfermeiros, face ao modelo de atenção vigente. RESOLVE: Art. 1º - Ao enfermeiro incumbe, privativamente: a) Direção ao órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada, e chefia de serviço e de Unidade de enfermagem; b) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliarem nas empresas prestadoras desses serviços; c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; e) Consulta de enfermagem; f) Prescrição de assistência de enfermagem; g) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Art. 2º – Ao enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde: a) Participação no Planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; g) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; h) Prestação de assistência de enfermagem à gestantes, parturientes, puérperas e ao recém-nascido; i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; l) Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; m) Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; p) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Art. 3º – No desenvolvimento das atividades que visem à prestação de serviços de assistência, no âmbito da prevenção e promoção da saúde, o enfermeiro realizará nos serviços de saúde da rede própria do Município, dentre outras, as seguintes atividades: a) A anotação pelo COREN, da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro pela gestão do Serviço de Enfermagem de todos estabelecimentos, onde houver atividade de enfermagem; b) Consulta de enfermagem; c) Prescrição de medicamentos (REMUME) para manutenção de tratamento relativo aos programas do Ministério da Saúde e em protocolos instituídos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde; d) Solicitação de exames de rotina (hemograma completo, contagem de plaquetas, glicemia de jejum, colesterol total e frações, triglicerídeos, EAS, EPF) para uma efetiva assistência ao paciente, quando no exercício de suas atividades profissionais. Art. 4° - São ações do enfermeiro na promoção da saúde da mulher no município: a) Realizar consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem; b) Solicitar e executar exame citológico de prevenção de câncer ginecológico de controle anual, após capacitação específica; c) Prescrição de medicamentos tópicos e/ou oral, padronizados pelos programas de saúde/pública/Ministério da Saúde e aprovados e instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde para tratamento de candidíase, tricomoníase e vaginose bacteriana; d) Tratamento para Candidíase genital: • e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) Nistatina – 100.000 UI, 1 aplicação via vaginal, à noite ao deitar-se, por 14 dias; • Miconazol – creme a 2%, via vaginal, 1 aplicação à noite, ao deitar-se, por 7 dias; • Candidíase recorrente: Fluconazol 150 mg – VO, dose única; Tratamento para Tricomoníase: • Metronidazol 2g – VO, dose única (gestantes: tratar somente após completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o aleitamento por 24 horas); • Metronidazol 500 mg – VO, de 12 em 12 horas, por 7 dias; • Secnidazol 2g – VO, dose única; • O parceiro (a) também deve realizar o tratamento. Tratamento para Vaginose Bacteriana: • Metronidazol 500 mg – VO, de 12 em 12 horas, por 7 dias; • Metronidazol 250 mg – VO, de 8 em 8 horas, por 7 dias (gestantes: tratar somente após completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o aleitamento por 24 horas); • Metronidazol 2g – VO, dose única (gestantes: tratar somente após completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o aleitamento por 24 horas); • Secnidazol 2g – VO, dose única (Manual de DST, MS, 1999). Solicitação de exame de VDRL e Anti-HIV; Solicitação de exame Beta HCg, quando suspeita de gravidez ou atraso menstrual maior que 14 semanas; Acompanhamento integral do pré-natal de baixo risco; Solicitação de exames de rotina conforme protocolo de assistência ao prénatal, sendo: 1º trimestre: (hemograma, urina tipo I, VDRL, Sorologia de Rubéola e toxoplasmose, exame parasitológico de fezes, Anti-HIV, glicemia em jejum, HbsAg); 3º trimestre: (hemograma, urina tipo I, VDRL Anti-HIV, glicemia em jejum) Prescrever medicamentos padronizados para prevenção de defeitos de formação do Tubo neural na periconcepção: - Ácido Fólico – 5 mg – comprimido; Prescrever medicamentos padronizados para suplementação de ferro na prevenção de Anemias em gestantes, puérperas e lactentes: - Sulfato ferroso 25 mg/ml – solução oral -Sulfato ferroso 40 mg ferro – comprimido; Realização de parto normal sem distócia pelo enfermeiro, enfermeiro obstetra, bem como especialistas em enfermagem obstétrica e na saúde da mulher; compete ainda a estes profissionais: assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérperas; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência (Resolução COFEN 223/99); Ao enfermeiro obstetra compete ainda: assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de todas as providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com usa capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho; realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando couber; emissão de laudo de enfermagem para Autorização de Internação Hospitalar, constante do anexo da Portaria SAS/MS-163/98; acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a alta (Resolução 223/99); Art. 5° - Nas ações de planejamento familiar são atribuições do enfermeiro: a) Colher história clínica e reprodutiva; b) Exame físico e ginecológico; c) Indagar sobre queixas atuais; d) Investigar metas reprodutivas; e) Reforçar a importância do planejamento familiar; f) Investigar o conhecimento prévio sobre métodos anticoncepcionais; g) Indagar sobre o método escolhido ajudando na escolha do método e respeitando os desejos do cliente; h) Avaliar a existência de problema clínico que contra-indique o uso do método escolhido; i) Checar a assimilação do cliente sobre o método escolhido (como atua, os efeitos secundários, as contra-indicações, a eficácia e o modo de uso); j) Adicionar informações sobre o método escolhido, inclusive utilizando material educativo; k) Repetir a medicação de indivíduos controlados e sem intercorrências quando em uso de Levonorgestrel 0,15 mg + Etinilestradiol 0,03 – comprimido ; Noretisterona 0,35 mg – comprimido; l) Discussão sobre vulnerabilidade e prevenção em relação às DST/HIV; m)Orientações sobre saúde sexual e reprodutiva de acordo com as necessidades do usuário; n) Estimular e fortalecer a auto-estima, o auto-cuidado e a auto-determinação dos usuários; o) Orientar e fazer medição para uso do diafragma; p) Fornecer o método anticoncepcional de acordo com a rotina do serviço; q) Colher material para colpocitologia oncótica quando necessário; r) Aprazar o retorno da cliente; s) Encaminhar para consulta médica se necessário; t) Anotar todos os dados pertinentes no prontuário; u) Registrar os atendimentos realizados no mapa diário de atendimento. Art. 6° - Na assistência as Doenças Diarréicas Agudas incumbe ao Enfermeiro: a) Administrar líquidos e Sais Reidratação Oral (SRO) de acordo com as perdas. Quando houver sinais e sintomas de desidratação, deve-se administrar SRO, sempre que a criança tiver sede. Crianças de até 12 meses devem receber de 50 a 100 ml e aquelas acima de 12 meses, 100 a 200 ml; b) Monitorar a incidência das diarréias; c) Educação em saúde, particularmente em áreas de elevada incidência de diarréias. Art. 7° - Na atenção à criança de 0 a 12 anos incumbe ao Enfermeiro: α) Realização da Primeira Consulta para recém-nascidos no domicilio; β) Realização da Consulta de Enfermagem, solicitação de exames complementares(hemograma e EPF) e prescrição de medicamentos: • Sulfato Ferroso: 125mg/ml gotas - 1 gota por Kg 30 minutos antes do almoço; • Anemia: Hb < 11 g/l e Hematócrito < 33% - 3 a 5 mg/kg/dia por 3 a 6 meses; • Óxido de Zinco: aplicar na região glútea, anal, inguinal, perineal, após a troca de fralda. • Nistatina oral para Moniliase oral 1 conta-gotas 4X ao dia durante 7 dias Via oral χ) Incentivar o Aleitamento Materno; δ) Educação em Saúde; ε) Usar sua capacidade profissional para apoiar a criança e a família a enfrentar as situações e os desafios do processo saúde-doença (Ações de Enfermagem para promoção da saúde infantil); Art. 8° - São atribuições e competências do enfermeiro com relação às parasitoses no município: α) Identificação, notificação e tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni, por meio de solicitação de exame parasitológico e do hemograma; prescrição de Praziquantel¹, VO, dose única. Para crianças até 15 anos 60mg/kg e adultos 50mg/kg com confirmação laboratorial de S. mansoni. Em caso de mulheres com suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar pela avaliação médica; β) Identificação e tratamento dos portadores de Ascaris lumbricoides, por meio de solicitação de exame parasitológico e do hemograma, prescrição de Mebendazol, VO (adultos e crianças > 2 anos), 100mg, 2 vezes ao dia, durante 3 dias consecutivos com confirmação laboratorial de Ascaris lumbricoides. Se após duas ou três semanas, não for alcançada uma resposta satisfatória, a dose será repetida. Em caso de mulheres com suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar pela avaliação médica; χ) Identificação e tratamento dos portadores de Ancylostoma duodenale e Necator Americanus, por meio de solicitação de exame parasitológico e do hemograma, prescrição de Mebendazol, VO (adultos e crianças > 2 anos), 100mg, 2 vezes ao dia, durante 3 dias consecutivos com confirmação laboratorial de A. duodenale e Necator Americanus. Se após duas ou três semanas, não for alcançada uma resposta satisfatória, a dose será repetida. Em caso de mulheres com suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar pela avaliação médica; δ) Identificação de escabiose e pediculose e prescrição de Benzoato de Benzila 25 % emulsão tópica; ε) Identificação, notificação e a indicação do esquema para tratamento profilático anti-rábico humano - quadro 1; Quadro 1. Esquema para tratamento profilático anti-rábico humano com a vacina de cultivo celular. Condições do animal Cão ou gato sem Cão ou gato Cão ou gato raivoso, agressor¹ suspeita de raiva no clinicamente suspeita desaparecido ou momento da agressão de raiva no momento morto; Animais da agressão silvestres (inclusive os domiciliados)² Animais domésticos de interesse econômico ou de produção. Tipo de exposição Contato indireto Lavar com água e Lavar com água e Lavar com água e sabão. sabão. sabão. Não tratar Não tratar Não tratar Acidentes leves Ferimentos superficiais, pouco extensos, geralmente únicos, em tronco e membros (exceto mãos, polpas digitais e planta dos pés); Podem acontecer em decorrência de mordeduras ou arranhaduras causadas por unha ou dente; Lambedura de pele com lesões superficiais. Lavar com água e sabão. Observar o animal durante 10 dias após a exposição. Se o animal permanecer sadio no período de observação, encerrar o caso. Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, administrar 5 doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28). Lavar com água e sabão. Iniciar tratamento com duas doses, uma no dia 0 e outra no dia 3. Observar o animal durante 10 dias após a exposição. Se a suspeita de raiva for descartada após o 10º dia de observação, suspender o tratamento e encerrar o caso. Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, completar o esquema até 5 doses. Aplicar uma dose entre o 7º e o 10º dia e uma dose nos dias 14 e 28 Lavar com água e sabão. Iniciar imediatamente o tratamento com 5 (cinco) doses de vacina administradas nos dias 0, 3, 7, 14 e 28 Acidentes graves Ferimentos na cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou planta do pé; Ferimentos profundos, múltiplos ou extensos, em qualquer região do corpo; Lambedura de mucosas; Lambedura de pele onde já existe lesão grave; Ferimento profundo causado por unha de gato. Lavar com água e sabão. Observar o animal durante 10 dias após exposição Iniciar tratamento com duas doses: uma no dia 0 e outra no dia 3. Se o animal permanecer sadio no período de observação, encerrar o caso. Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, dar continuidade ao tratamento, administrando o soro³ e completando o esquema até 5 (cinco) doses. Aplicar uma dose entre o 7º e o 10º dia e uma dose nos dias 14 e 28. Lavar com água e sabão. Iniciar o tratamento com soro³ e 5 doses de vacina nos dias 0, 3, 7, 14 e 28 Observar o animal durante 10 dias após a exposição. Se a suspeita de raiva for descartada após o 10º dia de observação, suspender o tratamento e encerrar o caso. Lavar com água e sabão. Iniciar imediatamente o tratamento com soro³ e 5 doses de vacina nos dias 0,3, 7, 14 e 28. 1. É preciso sempre avaliar os hábitos e cuidados recebidos pelo cão e gato. Podem ser dispensadas do tratamento as pessoas agredidas por cão ou gato que, com certeza, não têm risco de contrair a infecção rábica. Por exemplo, animais que vivem dentro do domicílio (exclusivamente), não têm contato com outros animais desconhecidos e que somente saem às ruas acompanhados de seus donos, que não circulem em área com a presença de morcegos hematófagos. Em caso de dúvida, iniciar o esquema de profilaxia indicado. Se o animal for procedente de área de raiva controlada, não é necessário iniciar o tratamento. Manter o animal sob observação e só indicar o tratamento (soro + vacina) se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso. 2. Nas agressões por morcegos, deve-se indicar a soro-vacinação independente da gravidade da lesão, ou indicar conduta de re-exposição. 3. Aplicação do soro perifocal na(s) porta(s) de entrada. Quando não for possível infiltrar toda a dose, a quantidade restante deve ser aplicada pela via intramuscular, podendo ser utilizada a região glútea. Sempre aplicar em local anatômico diferente do que aplicou a vacina. Art. 9° - Na assistência à saúde do idoso incumbe ao enfermeiro: α) β) χ) δ) ε) Prestar atenção integral ao idoso; Realizar o cadastramento dos idosos; Desenvolver atividades de acordo com o diagnóstico situacional; Desenvolver atividades de lazer que é garantido pelo Estatuto do Idoso; Realizar a consulta de Enfermagem incluindo a avaliação multidimensional e instrumentos complementares, solicitar exames complementares e repetir medicações quando Hiperdia, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; φ) Realizar visita domiciliar, quando necessário; γ) Educação em saúde permanente e interdisciplinar; η) Orientar o Cuidador sobre a forma correta de utilização dos medicamentos. Art. 10° - São atribuições e competências do enfermeiro no programa HIPERDIA: a) Capacitar os auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; b) Realizar consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, tratamento não-medicamentoso, adesão e possíveis intercorrências ao tratamento, encaminhando o indivíduo ao médico quando necessário; c) Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde com todas as pessoas da comunidade; desenvolver atividades educativas individuais ou em grupo com os pacientes hipertensos e diabéticos; d) Estabelecer, junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão (grupos de hipertensos e diabéticos); e) Solicitar, durante a consulta de enfermagem, os exames mínimos estabelecidos nos consensos e definidos como possíveis e necessários pelo médico da equipe (Hemograma, EAS, creatinina sérica, hemoglobina glicosilada, uréia, potássio, glicemia sérica, colesterol, eletrocardiograma); f) Repetir a medicação de indivíduos controlados e sem intercorrências quando esses forem: Segundo o sistema de cadastramento e acompanhamento dos portadores de Hipertensão e Diabetes, HIPERDIA, para o tratamento da hipertensão arterial, estabelecidos os medicamentos: Captopril, comp. 25 mg, Hidroclorotiazida comp. 25 mg e Propranolol comp. 40 mg e para o tratamento do diabetes mellitus os hipoglicemiantes orais Glibenclamida comp. 5 mg e da Metformina comp. 850 mg além da insulina NPH-100; g) Encaminhar para consultas mensais, com o médico da equipe, os indivíduos não-aderentes, de difícil controle e portadores de lesões em órgãos-alvo (cérebro, coração, rins, olhos, vasos, pé diabético, etc.) ou com comorbidades; h) Encaminhar para consultas trimestrais, com o médico da equipe, os indivíduos que mesmo apresentando controle dos níveis tensionais e do diabetes, sejam portadores de lesões em órgãos-alvo ou co-morbidades; i) Encaminhar para consultas semestrais, com o médico da equipe, os indivíduos controlados e sem sinais de lesões em órgãos-alvo e sem comorbidades; j) Acrescentar, na consulta de enfermagem, o exame dos membros inferiores para identificação do pé em risco. Realizar, também, cuidados específicos nos pés acometidos e nos pés em risco; k) Realizar glicemia capilar dos pacientes diabéticos, a cada consulta, e nos hipertensos não-diabéticos, uma vez ao ano; Art. 11° - Incumbe ao enfermeiro com relação à Hanseníase: α) Avaliar o estado de saúde do indivíduo portador de hanseníase através da consulta de enfermagem; β) Realizar avaliação clínica dermato-neurológica; χ) Solicitar exames para confirmação diagnóstica (baciloscopia); δ) Realizar coleta de material, segundo técnicas padronizadas; ε) Identificar e encaminhar pacientes com reações hansênicas; φ) Identificar e encaminhar pacientes com reações medicamentosas; γ) Identificar casos e encaminhar para confirmação diagnóstica; η) Executar tratamento não medicamentoso das reações hansênicas; ι) Realizar procedimentos semiotécnicos; ϕ) Identificar as incapacidades físicas; κ) Prescrever técnicas simples de prevenção e tratamento das incapacidades físicas; λ) Aplicar técnicas simples de prevenção e tratamento das incapacidades físicas; µ) Fazer controle de doentes e contatos; ν) Aplicar teste de Mitsuda; ο) Efetivar medidas de assepsia, desinfecção e esterilização; π) Identificar precocemente sinais e sintomas que indiquem complicações no processo de evolução das enfermidades; θ) Fazer a dispensação de medicamentos; ρ) Realizar supervisão e avaliação das atividades de controle das doenças; σ) Planejar as atividades de busca de casos, busca de faltosos, contatos e abandonos; τ) Estabelecer a referência e contra-referência para atendimento em outras unidades de saúde; υ) Gerenciar as ações da assistência de enfermagem; ϖ) Fazer previsão e requisição de medicamentos, imunobiológicos e material de consumo. Art. 12° - São atribuições do enfermeiro em relação à Tuberculose: α) Identificar os sintomáticos respiratórios entre as pessoas que procuram as unidades básicas de saúde, nas visitas domiciliares ou mediante relatos dos agentes comunitários de saúde (ACS); β) Solicitar baciloscopia dos sintomáticos respiratórios para diagnóstico (duas amostras); χ) Orientar quanto à coleta de escarro; δ) Identificar, no pote, o nome do paciente; ε) Fornecer o pote para coleta do escarro; φ) Enviar a amostra ao laboratório; γ) Aplicar a vacina BCG. Caso não tenha capacitação para tal, providenciar junto ao gestor da Unidade Básica de Saúde a sua capacitação em outra unidade; η) Fazer teste tuberculínico. Caso não tenha capacitação para tal, encaminhar para unidade de referência; ι) Realizar consulta de enfermagem mensal (conforme programação de trabalho da equipe); ϕ) Notificar o caso de tuberculose que vai iniciar tratamento; κ) Convocar os comunicantes para investigação; λ) Dispensar os medicamentos para o doente. Orientar como usar a medicação, esclarecer as dúvidas dos doentes e desmistificar os tabus e estigmas; µ) Programar os quantitativos de medicamentos necessários ao mês, para cada doente cadastrado na unidade básica de saúde, de forma a assegurar o tratamento completo de todos; ν) Solicitar exame de escarro mensal (2, 4 e 6 meses para os doentes em uso dos esquemas básico e básico + etambutol) para acompanhar o tratamento dos pulmonares bacilíferos; ο) Identificar reações adversas dos medicamentos e interações medicamentosas; π) Transferir o doente da unidade básica de saúde, quando necessário, com a ficha de referência e contra-referência devidamente preenchida; θ) Encaminhar o doente para uma unidade de referência, quando necessário; ρ) Agendar consulta extra, quando necessário; σ) Fazer visita domiciliar para acompanhar o tratamento domiciliar e supervisionar o trabalho do ACS; τ) Realizar ações educativas junto à clientela da UBS e no domicílio; υ) Convocar o doente faltoso à consulta. Planejar visita domiciliar; ϖ) Convocar o doente em abandono de tratamento. Planejar visita domiciliar; ω) Preencher o Livro de Registro e Acompanhamento dos Casos de Tuberculose na UBS. Atualizar os critérios de alta, verificando que a “alta por cura comprovada” foi substituída por “alta por cura”, e que a “alta por cura não comprovada” foi substituída por “alta por completar o tratamento”; ξ) Acompanhar a ficha de supervisão do tratamento preenchida pelo ACS; ψ) Fazer, juntamente com a equipe, a análise de coorte trimestral; ζ) Planejar, juntamente com a equipe e coordenação municipal, estratégias de controle da tuberculose na comunidade. Art. 13° - Incumbe ao enfermeiro com relação à Dengue: α) Avaliar o estado de saúde do indivíduo suspeito de dengue através da consulta de enfermagem; β) Realizar avaliação de sinais vitais e Pressão Arterial em duas posições; χ) Realizar prova do laço; δ) Caso prova do laço positiva solicitar coleta de hemograma, segundo técnicas padronizadas; ε) Preencher ficha de notificação e investigação da dengue; φ) Orientar paciente e familiares quanto a sinais de piora do quadro da dengue; γ) Orientar paciente quanto ao retorno a unidade de saúde; η) Orientar paciente quanto a importância da coleta da sorologia; ι) Prescrever medicação padronizada para o tratamento de dengue clássica leve e moderada (sem sinais de alarme): - Paracetamol 200mg/ml – solução oral – gotas - Paracetamol 500 mg – comprimido - Sais de reidratação – pó para solução oral ϕ) Planejar, juntamente com a equipe e coordenação municipal, estratégias de controle da Dengue na comunidade. Art. 14º - Com relação ao encaminhamento de pacientes e referência para os níveis de maior complexidade: a) Encaminhar em casos de maior complexidade epidemiológica e/ou semiótica conforme o caso, para médico de família, clínico, pediatra, gineco-obstetra, dentista ou a equipe de saúde mental do nível local ou regional; b) Referenciar os casos de urgência/emergência para referência de acordo com as normas do protocolo de referência de urgência/emergência; c) Referenciar os casos de distúrbio mental em crise aguda, para a referência de saúde mental municipal, conforme o caso. Art. 15º - As atividades estabelecidas neste documento são exclusivas para os profissionais Enfermeiros que exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência, Pronto Atendimento do Município, e que estão inseridos em uma equipe de saúde, independente do vínculo trabalhista. Art. 16º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz, de 2010 Secretário Municipal de Saúde