PROTOCOLO PRESCRIÇÃO DA ENFERMAGEM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
O Secretário de Saúde do Município de Aracruz, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n° 4.293/95, e:
Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de
Saúde nº 8.080/90 e a Lei n° 8.142/90,
Considerando o constante na Lei n° 7498/86, que dispõe sobre o exercício da
enfermagem e o Decreto n° 94.406/87, que a regulamenta;
Considerando a Portaria Ministerial n° 648/06, que aprova a política Nacional de
Atenção Básica;
Considerando os programas do Ministério da Saúde implantados no município:
Programa Nacional de Suplementação de Ferro, Hiperdia, Programa de Prevenção
do Câncer de colo de útero e de mama, Pré-natal, parto e puerpério de baixo risco,
Hanseníase, Tuberculose, PACS, PSF, saúde da criança, idoso e adolescente,
MDDA, tabagismo, imunização, planejamento familiar, vigilância sanitária e
epidemiológica, DST/AIDS;
Considerando os Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde;
Considerando as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem: 159/93, que
dispõe sobre a consulta de enfermagem; 195/97, que dispõe sobre a solicitação de
exames de rotina e complementares por Enfermeiro; 223/99, que dispõe sobre a
atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal;
272/02, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nas Instituições de Saúde Brasileiras; 311/07, que aprova a Reformulação do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 302/05, que baixa normas para
ANOTAÇÃO da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia
de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas
públicas, privadas e filantrópicas; 290/04, que fixa as Especialidades de
Enfermagem; entre outras;
Considerando a Norma Operacional de Assistência à Saúde – SUS 01/2001
publicada pelo Ministério da Saúde, da Portaria 95/GM. De 26 de janeiro de 2001;
Considerando a necessidade de dar continuidade à implantação da estratégia de
Saúde da Família no Município, com a expansão de equipes de saúde da família,
tendo como integrantes profissionais enfermeiros e,
Considerando a necessidade de atualizar a normatização, no âmbito Municipal, das
atividades inerentes aos enfermeiros, face ao modelo de atenção vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao enfermeiro incumbe, privativamente:
a) Direção ao órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição
de saúde pública ou privada, e chefia de serviço e de Unidade de
enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliarem nas empresas prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços
de assistência de enfermagem;
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e) Consulta de enfermagem;
f) Prescrição de assistência de enfermagem;
g) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas.
Art. 2º – Ao enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no Planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de
saúde;
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
e) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático
de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
enfermagem;
g) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica;
h) Prestação de assistência de enfermagem à gestantes, parturientes, puérperas
e ao recém-nascido;
i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de
alto risco;
j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do
parto sem distócia;
m) Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho;
p) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde;
r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de
enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de
Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 3º – No desenvolvimento das atividades que visem à prestação de serviços
de assistência, no âmbito da prevenção e promoção da saúde, o enfermeiro
realizará nos serviços de saúde da rede própria do Município, dentre outras, as
seguintes atividades:
a) A anotação pelo COREN, da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro pela
gestão do Serviço de Enfermagem de todos estabelecimentos, onde houver
atividade de enfermagem;
b) Consulta de enfermagem;
c) Prescrição de medicamentos (REMUME) para manutenção de tratamento
relativo aos programas do Ministério da Saúde e em protocolos instituídos e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) Solicitação de exames de rotina (hemograma completo, contagem de
plaquetas, glicemia de jejum, colesterol total e frações, triglicerídeos, EAS,
EPF) para uma efetiva assistência ao paciente, quando no exercício de suas
atividades profissionais.
Art. 4° - São ações do enfermeiro na promoção da saúde da mulher no
município:
a) Realizar consulta de enfermagem e prescrição da assistência de
enfermagem;
b) Solicitar e executar exame citológico de prevenção de câncer ginecológico de
controle anual, após capacitação específica;
c) Prescrição de medicamentos tópicos e/ou oral, padronizados pelos
programas de saúde/pública/Ministério da Saúde e aprovados e instituídos
pela Secretaria Municipal de Saúde para tratamento de candidíase,
tricomoníase e vaginose bacteriana;
d) Tratamento para Candidíase genital:
•
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Nistatina – 100.000 UI, 1 aplicação via vaginal, à noite ao deitar-se, por 14
dias;
• Miconazol
–
creme
a
2%,
via
vaginal,
1
aplicação
à noite, ao deitar-se, por 7 dias;
• Candidíase recorrente: Fluconazol 150 mg – VO, dose única;
Tratamento para Tricomoníase:
• Metronidazol 2g – VO, dose única (gestantes: tratar somente após
completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o aleitamento por 24
horas);
• Metronidazol 500 mg – VO, de 12 em 12 horas, por 7 dias;
• Secnidazol 2g – VO, dose única;
• O parceiro (a) também deve realizar o tratamento.
Tratamento para Vaginose Bacteriana:
• Metronidazol 500 mg – VO, de 12 em 12 horas, por 7 dias;
• Metronidazol 250 mg – VO, de 8 em 8 horas, por 7 dias (gestantes: tratar
somente após completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o
aleitamento por 24 horas);
• Metronidazol 2g – VO, dose única (gestantes: tratar somente após
completado o 1° trimestre. Nutrizes: suspender o aleitamento por 24
horas);
• Secnidazol 2g – VO, dose única (Manual de DST, MS, 1999).
Solicitação de exame de VDRL e Anti-HIV;
Solicitação de exame Beta HCg, quando suspeita de gravidez ou atraso
menstrual maior que 14 semanas;
Acompanhamento integral do pré-natal de baixo risco;
Solicitação de exames de rotina conforme protocolo de assistência ao prénatal, sendo:
1º trimestre: (hemograma, urina tipo I, VDRL, Sorologia de Rubéola e
toxoplasmose, exame parasitológico de fezes, Anti-HIV, glicemia em jejum,
HbsAg);
3º trimestre: (hemograma, urina tipo I, VDRL Anti-HIV, glicemia em jejum)
Prescrever medicamentos padronizados para prevenção de defeitos de
formação do Tubo neural na periconcepção: - Ácido Fólico – 5 mg –
comprimido;
Prescrever medicamentos padronizados para suplementação de ferro na
prevenção de Anemias em gestantes, puérperas e lactentes:
- Sulfato ferroso 25 mg/ml – solução oral
-Sulfato ferroso 40 mg ferro – comprimido;
Realização de parto normal sem distócia pelo enfermeiro, enfermeiro
obstetra, bem como especialistas em enfermagem obstétrica e na saúde da
mulher; compete ainda a estes profissionais: assistência de enfermagem à
gestante, parturiente e puérperas; acompanhamento da evolução e do
trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de
emergência (Resolução COFEN 223/99);
Ao enfermeiro obstetra compete ainda: assistência à parturiente e ao parto
normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de todas as
providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de
conformidade com usa capacitação técnico-científica, adotando os
procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança do
binômio mãe/filho; realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de
anestesia local, quando couber; emissão de laudo de enfermagem para
Autorização de Internação Hospitalar, constante do anexo da Portaria
SAS/MS-163/98; acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da
internação até a alta (Resolução 223/99);
Art. 5° - Nas ações de planejamento familiar são atribuições do enfermeiro:
a) Colher história clínica e reprodutiva;
b) Exame físico e ginecológico;
c) Indagar sobre queixas atuais;
d) Investigar metas reprodutivas;
e) Reforçar a importância do planejamento familiar;
f) Investigar o conhecimento prévio sobre métodos anticoncepcionais;
g) Indagar sobre o método escolhido ajudando na escolha do método e
respeitando os desejos do cliente;
h) Avaliar a existência de problema clínico que contra-indique o uso do método
escolhido;
i) Checar a assimilação do cliente sobre o método escolhido (como atua, os
efeitos secundários, as contra-indicações, a eficácia e o modo de uso);
j) Adicionar informações sobre o método escolhido, inclusive utilizando material
educativo;
k) Repetir a medicação de indivíduos controlados e sem intercorrências quando
em uso de Levonorgestrel 0,15 mg + Etinilestradiol 0,03 – comprimido ;
Noretisterona 0,35 mg – comprimido;
l) Discussão sobre vulnerabilidade e prevenção em relação às DST/HIV;
m)Orientações sobre saúde sexual e reprodutiva de acordo com as
necessidades do usuário;
n) Estimular e fortalecer a auto-estima, o auto-cuidado e a auto-determinação
dos usuários;
o) Orientar e fazer medição para uso do diafragma;
p) Fornecer o método anticoncepcional de acordo com a rotina do serviço;
q) Colher material para colpocitologia oncótica quando necessário;
r) Aprazar o retorno da cliente;
s) Encaminhar para consulta médica se necessário;
t) Anotar todos os dados pertinentes no prontuário;
u) Registrar os atendimentos realizados no mapa diário de atendimento.
Art. 6° - Na assistência as Doenças Diarréicas Agudas incumbe ao Enfermeiro:
a) Administrar líquidos e Sais Reidratação Oral (SRO) de acordo com as perdas.
Quando houver sinais e sintomas de desidratação, deve-se administrar SRO,
sempre que a criança tiver sede. Crianças de até 12 meses devem receber de
50 a 100 ml e aquelas acima de 12 meses, 100 a 200 ml;
b) Monitorar a incidência das diarréias;
c) Educação em saúde, particularmente em áreas de elevada incidência de
diarréias.
Art. 7° - Na atenção à criança de 0 a 12 anos incumbe ao Enfermeiro:
α) Realização da Primeira Consulta para recém-nascidos no domicilio;
β) Realização da Consulta de Enfermagem, solicitação de exames
complementares(hemograma e EPF) e prescrição de medicamentos:
• Sulfato Ferroso: 125mg/ml gotas - 1 gota por Kg 30 minutos antes do
almoço;
• Anemia: Hb < 11 g/l e Hematócrito < 33% - 3 a 5 mg/kg/dia por 3 a 6
meses;
• Óxido de Zinco: aplicar na região glútea, anal, inguinal, perineal, após
a troca de fralda.
• Nistatina oral para Moniliase oral 1 conta-gotas 4X ao dia durante 7
dias Via oral
χ) Incentivar o Aleitamento Materno;
δ) Educação em Saúde;
ε) Usar sua capacidade profissional para apoiar a criança e a família a enfrentar
as situações e os desafios do processo saúde-doença (Ações de
Enfermagem para promoção da saúde infantil);
Art. 8° - São atribuições e competências do enfermeiro com relação às
parasitoses no município:
α) Identificação, notificação e tratamento dos portadores de Schistosoma
mansoni, por meio de solicitação de exame parasitológico e do hemograma;
prescrição de Praziquantel¹, VO, dose única. Para crianças até 15 anos
60mg/kg e adultos 50mg/kg com confirmação laboratorial de S. mansoni. Em
caso de mulheres com suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar
pela avaliação médica;
β) Identificação e tratamento dos portadores de Ascaris lumbricoides, por meio
de solicitação de exame parasitológico e do hemograma, prescrição de
Mebendazol, VO (adultos e crianças > 2 anos), 100mg, 2 vezes ao dia,
durante 3 dias consecutivos com confirmação laboratorial de Ascaris
lumbricoides. Se após duas ou três semanas, não for alcançada uma
resposta satisfatória, a dose será repetida. Em caso de mulheres com
suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar pela avaliação médica;
χ) Identificação e tratamento dos portadores de Ancylostoma duodenale e
Necator Americanus, por meio de solicitação de exame parasitológico e do
hemograma, prescrição de Mebendazol, VO (adultos e crianças > 2 anos),
100mg, 2 vezes ao dia, durante 3 dias consecutivos com confirmação
laboratorial de A. duodenale e Necator Americanus. Se após duas ou três
semanas, não for alcançada uma resposta satisfatória, a dose será repetida.
Em caso de mulheres com suspeitas de gravidez ou grávidas deverão passar
pela avaliação médica;
δ) Identificação de escabiose e pediculose e prescrição de Benzoato de Benzila
25 % emulsão tópica;
ε) Identificação, notificação e a indicação do esquema para tratamento profilático
anti-rábico humano - quadro 1;
Quadro 1. Esquema para tratamento profilático anti-rábico humano com a vacina de cultivo celular.
Condições do animal
Cão ou gato sem
Cão ou gato
Cão ou gato raivoso,
agressor¹
suspeita de raiva no
clinicamente suspeita
desaparecido ou
momento da agressão
de raiva no momento
morto; Animais
da agressão
silvestres (inclusive os
domiciliados)² Animais
domésticos de
interesse econômico
ou de produção.
Tipo de exposição
Contato indireto
Lavar com água e
Lavar com água e
Lavar com água e
sabão.
sabão.
sabão.
Não tratar
Não tratar
Não tratar
Acidentes leves
Ferimentos superficiais,
pouco extensos,
geralmente únicos, em
tronco e membros
(exceto mãos, polpas
digitais e planta dos
pés); Podem acontecer
em decorrência de
mordeduras ou
arranhaduras causadas
por unha ou dente;
Lambedura de pele
com lesões superficiais.
Lavar com água e
sabão.
Observar o animal
durante 10 dias após
a exposição. Se o
animal permanecer
sadio no período de
observação, encerrar
o caso. Se o animal
morrer, desaparecer
ou se tornar raivoso,
administrar 5 doses de
vacina (dias 0, 3, 7, 14
e 28).
Lavar com água e
sabão.
Iniciar tratamento com
duas doses, uma no
dia 0 e outra no dia 3.
Observar o animal
durante 10 dias após
a exposição. Se a
suspeita de raiva for
descartada após o 10º
dia de observação,
suspender o
tratamento e encerrar
o caso. Se o animal
morrer, desaparecer
ou se tornar raivoso,
completar o esquema
até 5 doses. Aplicar
uma dose entre o 7º e
o 10º dia e uma dose
nos dias 14 e 28
Lavar com água e
sabão.
Iniciar imediatamente
o tratamento com 5
(cinco) doses de
vacina administradas
nos dias 0, 3, 7, 14 e
28
Acidentes graves
Ferimentos na cabeça,
face, pescoço, mão,
polpa digital e/ou planta
do pé; Ferimentos
profundos, múltiplos ou
extensos, em qualquer
região do corpo;
Lambedura de
mucosas; Lambedura
de pele onde já existe
lesão grave; Ferimento
profundo causado por
unha de gato.
Lavar com água e
sabão. Observar o
animal durante 10 dias
após exposição Iniciar
tratamento com duas
doses: uma no dia 0 e
outra no dia 3. Se o
animal permanecer
sadio no período de
observação, encerrar
o caso. Se o animal
morrer, desaparecer
ou se tornar raivoso,
dar continuidade ao
tratamento,
administrando o soro³
e completando o
esquema até 5 (cinco)
doses. Aplicar uma
dose entre o 7º e o
10º dia e uma dose
nos dias 14 e 28.
Lavar com água e
sabão. Iniciar o
tratamento com soro³
e 5 doses de vacina
nos dias 0, 3, 7, 14 e
28 Observar o animal
durante 10 dias após
a exposição. Se a
suspeita de raiva for
descartada após o 10º
dia de observação,
suspender o
tratamento e encerrar
o caso.
Lavar com água e
sabão. Iniciar
imediatamente o
tratamento com soro³
e 5 doses de vacina
nos dias 0,3, 7, 14 e
28.
1. É preciso sempre avaliar os hábitos e cuidados recebidos pelo cão e gato. Podem ser dispensadas do
tratamento as pessoas agredidas por cão ou gato que, com certeza, não têm risco de contrair a infecção rábica.
Por exemplo, animais que vivem dentro do domicílio (exclusivamente), não têm contato com outros animais
desconhecidos e que somente saem às ruas acompanhados de seus donos, que não circulem em área com a
presença de morcegos hematófagos.
Em caso de dúvida, iniciar o esquema de profilaxia indicado. Se o animal for procedente de área de raiva
controlada, não é necessário iniciar o tratamento. Manter o animal sob observação e só indicar o tratamento
(soro + vacina) se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso.
2. Nas agressões por morcegos, deve-se indicar a soro-vacinação independente da gravidade da lesão, ou
indicar conduta de re-exposição.
3. Aplicação do soro perifocal na(s) porta(s) de entrada. Quando não for possível infiltrar toda a dose, a
quantidade restante deve ser aplicada pela via intramuscular, podendo ser utilizada a região glútea. Sempre
aplicar em local anatômico diferente do que aplicou a vacina.
Art. 9° - Na assistência à saúde do idoso incumbe ao enfermeiro:
α)
β)
χ)
δ)
ε)
Prestar atenção integral ao idoso;
Realizar o cadastramento dos idosos;
Desenvolver atividades de acordo com o diagnóstico situacional;
Desenvolver atividades de lazer que é garantido pelo Estatuto do Idoso;
Realizar a consulta de Enfermagem incluindo a avaliação multidimensional e
instrumentos complementares, solicitar exames complementares e repetir
medicações quando Hiperdia, conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições
legais da profissão;
φ) Realizar visita domiciliar, quando necessário;
γ) Educação em saúde permanente e interdisciplinar;
η) Orientar o Cuidador sobre a forma correta de utilização dos medicamentos.
Art. 10° - São atribuições e competências do enfermeiro no programa
HIPERDIA:
a) Capacitar os auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e
supervisionar, de forma permanente, suas atividades;
b) Realizar consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, tratamento
não-medicamentoso, adesão e possíveis intercorrências ao tratamento,
encaminhando o indivíduo ao médico quando necessário;
c) Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde com todas as
pessoas da comunidade; desenvolver atividades educativas individuais ou em
grupo com os pacientes hipertensos e diabéticos;
d) Estabelecer, junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão
(grupos de hipertensos e diabéticos);
e) Solicitar, durante a consulta de enfermagem, os exames mínimos
estabelecidos nos consensos e definidos como possíveis e necessários pelo
médico da equipe (Hemograma, EAS, creatinina sérica, hemoglobina
glicosilada, uréia, potássio, glicemia sérica, colesterol, eletrocardiograma);
f) Repetir a medicação de indivíduos controlados e sem intercorrências quando
esses forem: Segundo o sistema de cadastramento e acompanhamento dos
portadores de Hipertensão e Diabetes, HIPERDIA, para o tratamento da
hipertensão arterial, estabelecidos os medicamentos: Captopril, comp. 25 mg,
Hidroclorotiazida comp. 25 mg e Propranolol comp. 40 mg e para o
tratamento do diabetes mellitus os hipoglicemiantes orais Glibenclamida
comp. 5 mg e da Metformina comp. 850 mg além da insulina NPH-100;
g) Encaminhar para consultas mensais, com o médico da equipe, os indivíduos
não-aderentes, de difícil controle e portadores de lesões em órgãos-alvo
(cérebro, coração, rins, olhos, vasos, pé diabético, etc.) ou com comorbidades;
h) Encaminhar para consultas trimestrais, com o médico da equipe, os
indivíduos que mesmo apresentando controle dos níveis tensionais e do
diabetes, sejam portadores de lesões em órgãos-alvo ou co-morbidades;
i) Encaminhar para consultas semestrais, com o médico da equipe, os
indivíduos controlados e sem sinais de lesões em órgãos-alvo e sem comorbidades;
j) Acrescentar, na consulta de enfermagem, o exame dos membros inferiores
para identificação do pé em risco. Realizar, também, cuidados específicos
nos pés acometidos e nos pés em risco;
k) Realizar glicemia capilar dos pacientes diabéticos, a cada consulta, e nos
hipertensos não-diabéticos, uma vez ao ano;
Art. 11° - Incumbe ao enfermeiro com relação à Hanseníase:
α) Avaliar o estado de saúde do indivíduo portador de hanseníase através da
consulta de enfermagem;
β) Realizar avaliação clínica dermato-neurológica;
χ) Solicitar exames para confirmação diagnóstica (baciloscopia);
δ) Realizar coleta de material, segundo técnicas padronizadas;
ε) Identificar e encaminhar pacientes com reações hansênicas;
φ) Identificar e encaminhar pacientes com reações medicamentosas;
γ) Identificar casos e encaminhar para confirmação diagnóstica;
η) Executar tratamento não medicamentoso das reações hansênicas;
ι) Realizar procedimentos semiotécnicos;
ϕ) Identificar as incapacidades físicas;
κ) Prescrever técnicas simples de prevenção e tratamento das incapacidades
físicas;
λ) Aplicar técnicas simples de prevenção e tratamento das incapacidades
físicas;
µ) Fazer controle de doentes e contatos;
ν) Aplicar teste de Mitsuda;
ο) Efetivar medidas de assepsia, desinfecção e esterilização;
π) Identificar precocemente sinais e sintomas que indiquem complicações no
processo de evolução das enfermidades;
θ) Fazer a dispensação de medicamentos;
ρ) Realizar supervisão e avaliação das atividades de controle das doenças;
σ) Planejar as atividades de busca de casos, busca de faltosos, contatos e
abandonos;
τ) Estabelecer a referência e contra-referência para atendimento em outras
unidades de saúde;
υ) Gerenciar as ações da assistência de enfermagem;
ϖ) Fazer previsão e requisição de medicamentos, imunobiológicos e material de
consumo.
Art. 12° - São atribuições do enfermeiro em relação à Tuberculose:
α) Identificar os sintomáticos respiratórios entre as pessoas que procuram as
unidades básicas de saúde, nas visitas domiciliares ou mediante relatos dos
agentes comunitários de saúde (ACS);
β) Solicitar baciloscopia dos sintomáticos respiratórios para diagnóstico (duas
amostras);
χ) Orientar quanto à coleta de escarro;
δ) Identificar, no pote, o nome do paciente;
ε) Fornecer o pote para coleta do escarro;
φ) Enviar a amostra ao laboratório;
γ) Aplicar a vacina BCG. Caso não tenha capacitação para tal, providenciar junto
ao gestor da Unidade Básica de Saúde a sua capacitação em outra unidade;
η) Fazer teste tuberculínico. Caso não tenha capacitação para tal, encaminhar
para unidade de referência;
ι) Realizar consulta de enfermagem mensal (conforme programação de trabalho
da equipe);
ϕ) Notificar o caso de tuberculose que vai iniciar tratamento;
κ) Convocar os comunicantes para investigação;
λ) Dispensar os medicamentos para o doente. Orientar como usar a medicação,
esclarecer as dúvidas dos doentes e desmistificar os tabus e estigmas;
µ) Programar os quantitativos de medicamentos necessários ao mês, para cada
doente cadastrado na unidade básica de saúde, de forma a assegurar o
tratamento completo de todos;
ν) Solicitar exame de escarro mensal (2, 4 e 6 meses para os doentes em uso
dos esquemas básico e básico + etambutol) para acompanhar o
tratamento dos pulmonares bacilíferos;
ο) Identificar
reações
adversas
dos
medicamentos
e
interações
medicamentosas;
π) Transferir o doente da unidade básica de saúde, quando necessário, com a
ficha de referência e contra-referência devidamente preenchida;
θ) Encaminhar o doente para uma unidade de referência, quando necessário;
ρ) Agendar consulta extra, quando necessário;
σ) Fazer visita domiciliar para acompanhar o tratamento domiciliar e
supervisionar o trabalho do ACS;
τ) Realizar ações educativas junto à clientela da UBS e no domicílio;
υ) Convocar o doente faltoso à consulta. Planejar visita domiciliar;
ϖ) Convocar o doente em abandono de tratamento. Planejar visita domiciliar;
ω) Preencher o Livro de Registro e Acompanhamento dos Casos de Tuberculose
na UBS. Atualizar os critérios de alta, verificando que a “alta por cura
comprovada” foi substituída por “alta por cura”, e que a “alta por cura não
comprovada” foi substituída por “alta por completar o tratamento”;
ξ) Acompanhar a ficha de supervisão do tratamento preenchida pelo ACS;
ψ) Fazer, juntamente com a equipe, a análise de coorte trimestral;
ζ) Planejar, juntamente com a equipe e coordenação municipal, estratégias de
controle da tuberculose na comunidade.
Art. 13° - Incumbe ao enfermeiro com relação à Dengue:
α) Avaliar o estado de saúde do indivíduo suspeito de dengue através da
consulta de enfermagem;
β) Realizar avaliação de sinais vitais e Pressão Arterial em duas posições;
χ) Realizar prova do laço;
δ) Caso prova do laço positiva solicitar coleta de hemograma, segundo técnicas
padronizadas;
ε) Preencher ficha de notificação e investigação da dengue;
φ) Orientar paciente e familiares quanto a sinais de piora do quadro da dengue;
γ) Orientar paciente quanto ao retorno a unidade de saúde;
η) Orientar paciente quanto a importância da coleta da sorologia;
ι) Prescrever medicação padronizada para o tratamento de dengue clássica
leve e moderada (sem sinais de alarme):
- Paracetamol 200mg/ml – solução oral – gotas
- Paracetamol 500 mg – comprimido
- Sais de reidratação – pó para solução oral
ϕ) Planejar, juntamente com a equipe e coordenação municipal, estratégias de
controle da Dengue na comunidade.
Art. 14º - Com relação ao encaminhamento de pacientes e referência para os
níveis de maior complexidade:
a) Encaminhar em casos de maior complexidade epidemiológica e/ou semiótica
conforme o caso, para médico de família, clínico, pediatra, gineco-obstetra,
dentista ou a equipe de saúde mental do nível local ou regional;
b) Referenciar os casos de urgência/emergência para referência de acordo com
as normas do protocolo de referência de urgência/emergência;
c) Referenciar os casos de distúrbio mental em crise aguda, para a referência de
saúde mental municipal, conforme o caso.
Art. 15º - As atividades estabelecidas neste documento são exclusivas para os
profissionais Enfermeiros que exercem suas funções nas Unidades de Saúde
da Família, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência, Pronto
Atendimento do Município, e que estão inseridos em uma equipe de saúde,
independente do vínculo trabalhista.
Art. 16º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz,
de 2010
Secretário Municipal de Saúde
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