Controle social sobre a política socioeducativa

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Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas
Públicas: aproximando agendas e agentes
23 a 25 de abril de 2013, UNESP, Araraquara (SP)
Controle social sobre a política socioeducativa:
A atuação institucional do movimento DCA em São Paulo
Autora: Profa. Dra. Maria do Carmo Alves de Albuquerque
Uniban – Universidade Bandeirante Anhanguera
Mestrado Profissional “Adolescente em Conflito com a Lei”
Controle social sobre a política socioeducativa:
A atuação institucional do movimento DCA em São Paulo
Maria do Carmo A. Albuquerque
Introdução
Os movimentos sociais foram saudados por sua espontaneidade contrastante com a
organização formal de outros atores (Kowarick, 1987), por sua lógica do mundo da vida,
contrastante com a lógica sistêmica, postuladas por Habermas (Costa, 1994),
especialmente no período da reconstrução das democracias na América Latina.
Como aponta Paoli (1995:27) os novos movimentos “não se referenciavam diretamente às
estruturas institucionais de poder e representação política – partidos, governo, Estado –
nem aos atores ‘clássicos’”, mas sua originalidade, sua novidade, estava na “aspiração de
um poder civil e cidadão”, estava em “escapar de uma institucionalidade estatal” que era
“tutelar, autoritária e burocrática” (idem:32). A autora destaca que, neste período do final
da ditadura militar, quando os “caminhos da democratização” eram procurados
estritamente na restauração do Estado de Direito e do sistema democrático formal”, os
movimentos “pareciam estar falando de outra coisa” (idem). Mas a este “deslumbramento”
com a “espontaneidade” dos movimentos, seguiu-se a compreensão de que os novos
movimentos não se pautavam necessariamente por estes paradigmas. Muitos dos
“intérpretes” de então decretaram assim o fim do tema ou de sua importância (idem:28).
Temos assim, na literatura sobre os movimentos sociais, um foco superlativado na sua
dimensão disruptiva e de protesto, deixando sem estudo e mesmo desconfiando das suas
referências e relações com as “estruturas institucionais de poder e representação política”
como os partidos, os governos e o Estado.
2
Estas relações, no entanto, sempre foram presentes na ação dos movimentos.
Especialmente no Brasil1, desde o momento da restauração do sistema democrático
formal, os movimentos sociais vêm se engajando na conquista de direitos sociais e das
políticas públicas que podem garantir estes direitos. A conquista e a criação de espaços
institucionalizados de participação e controle da sociedade civil sobre as políticas sociais
vêm intensificar sobremaneira a ação institucional dos movimentos sociais brasileiros.
Uma nova literatura sobre movimentos sociais no Brasil começa a enfocar a chamada
“institucionalização” dos movimentos, que vem se intensificando desde a criação de
espaços institucionais de controle social como os Conselhos e Conferências de políticas
públicas. Esta literatura pode ser representada pelas obras de Sherrer-Warren e
Lüchmann (2011), Tatagiba (2011), Almeida (2011), Carlos (2011) e Dowbor (2012 e
2013) que analisam a diversificação de atores e de modalidades de ação na sociedade
civil quando os movimentos sociais se relacionam e integram as instituições participativas.
Um dos problemas tematizados é a possível descaracterização dos movimentos pela sua
institucionalização, a possibilidade de que se reduzam às rotinas institucionais e mesmo
de que sejam cooptados pelas instituições estatais e partidárias com as quais passam a
conviver mais intensamente.
Este artigo quer somar-se aos esforços atuais por compreender de forma mais ampla a
ação institucional de movimentos sociais na sua incidência na conquista de direitos e de
políticas de direitos. Enfoca o papel do movimento social pelos direitos da criança e
adolescente (aqui chamado movimento DCA) na construção de uma política de direitos do
adolescente em conflito com a lei em São Paulo2.
O movimento DCA no Brasil atua em espaços institucionais desde as lutas em prol da
legislação garantista expressa no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Desde a
criação dos novos espaços participativos de controle social, como as Conferências e
Conselhos, a atuação institucional ganhou destaque, aliada à participação de entidades
1
A tese de doutorado da autora indica uma maior envolvimento dos movimentos sociais e outros atores da
sociedade civil brasileira na conquista e formulação de propostas de políticas sociais, em relação aos atores
sociais de outros países do Cone Sul da América Latina. Ver Albuquerque, 2007.
2
O artigo fundamenta-se em pesquisa docente realizada pela autora no período 2011-2012, cuja pesquisa
de campo foi constituída de acompanhamento sistemático do Fórum Municipal DCA de São Paulo, da
Articulação de Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e de entrevistas semiestruturadas
com integrantes destes dois espaços.
3
integrantes do movimento na execução de novas políticas de direitos através de
convênios com o poder público. Estas duas formas de atuação presentes no movimento
vêm sendo alvo de polêmica, tanto entre os ativistas, que as apontam como formas
menos vigorosas e autônomas de ação, como entre analistas, fundados em concepções
sobre movimentos sociais focadas no protesto como a forma de ação que os
caracterizam.
Este artigo focaliza o controle social sobre a política socioeducativa, examinando uma
parcela da atuação do movimento DCA, referente aos direitos do adolescente em conflito
com a lei – na cidade de São Paulo. A atuação no controle social está instituída pela
legislação (ECA e Sinase3) como competência das Conferências e do Conselho
Municipal4 e está ainda mais “institucionalizada” pelo conveniamento de entidades
integrantes do movimento para a execução dos programas municipais de medidas
socioeducativas em meio aberto (MSE-MA).
1. Repertórios de ação e ciclos de mobilização no movimento DCA
Para analisar com mais cuidado a chamada “institucionalização” do movimento,
desagregando-a em dimensões que envolvem seus atores, as modalidades ou formas,
momentos e lugares de ação, dialogamos com algumas concepções desenvolvidas pelos
autores Sidney Tarrow, Charles Tilly e Mario Diani, que buscaram analisar movimentos
sociais na sua relação com o que chamam a 'política de confronto' (contentious politics)
(Tarrow, 2009).
Quando aqui nos referimos ao movimento DCA, tomamos como base a definição de Diani
(1992:1) de que “movimentos sociais são definidos como redes de interação informal
entre uma pluralidade de indivíduos, grupos e/ou organizações, engajadas em conflitos
políticos ou culturais, com base em identidades coletivas compartilhadas”.
O movimento DCA se constitui numa pluralidade de grupos, organizações e indivíduos
que se engajam em lutas políticas e culturais pela construção de um paradigma de
direitos da Criança e Adolescente denominado “paradigma garantista”, ou “doutrina da
3
O Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi instituído pela Lei nº 12.594, de 18 de
janeiro de 2012 e define que o controle social será exercido pelos Conselhos DCA.
4
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo.
4
proteção integral”. É na construção destas concepções que constroem sua identidade. A
heterogeneidade é muitas vezes argumento que coloca em questão se existe um
movimento DCA ou apenas um conjunto fragmentado de atores e ações. No entanto ele é
reconhecido por muitos dos atores sociais ligados à luta pelos direitos da criança, que se
identificam como ativistas deste movimento. Estas vozes5 identificam o surgimento do
movimento com as mobilizações em torno da Constituinte e do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). A construção de sua identidade ocorre em torno da afirmação dos
direitos da criança e adolescente em oposição a antigas concepções de “menores” como
seres tutelados e não portadores de direitos.
Sua principal forma de organização são os fóruns, que agregam atores diversos. O Fórum
Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (FNDCA) foi criado em março de 1988 e
conta desde então com vários segmentos organizados de defesa da criança e do
adolescente6. Entre os filiados há organizações formalizadas juridicamente e aquelas que
não possuem este grau de institucionalização7.
Esta forma de organização se repete nos Estados e Municípios. Em São Paulo temos um
Fórum Estadual DCA, que atua com uma certa regularidade desde os anos 80. O mesmo
ocorre na capital, onde existem também diversos fóruns regionais8. Os Fóruns são
integrados por organizações da sociedade civil e, em muitos casos, por ativistas não
vinculados formalmente a elas. Organizações estatais não integram os fóruns, embora a
relação com elas seja intensa em todos os momentos da trajetória do movimento DCA,
como veremos. Os fóruns são redes que articulam ações de diversos atores com uma
5
Citamos alguns exemplos de autores-atores do movimento: militantes que o estudaram e escreveram
sobre ele: Carvalho e Pereira (1998) - O protagonismo do Movimento Social de luta pela criança; Heringer
(1992) - Movimentos de Defesa da Criança e do Adolescente no Brasil; Pereira (1996) - Movimento de
defesa dos direitos da criança e do adolescente: do alternativo ao alterativo e Pini (2006) - Fóruns DCA: fios
que tecem o movimento da infância e da adolescência na construção de caminhos para a democracia
participativa.
6
Segundo consta em sua página web, “atualmente representa aproximadamente mil entidades, entre
organizações filiadas, Fóruns e Frentes Estaduais (com suas ONGs filiadas)”. A página registra 27 fóruns
estaduais e 53 entidades filiadas. Disponível em www.forumdca.org.br> Acesso em 27/7/2011.
7
Neste trabalho vamos usar a palavra entidade com o sentido de uma organização social formalizada
juridicamente. As organizações sociais serão entendidas como aquelas que não necessariamente possuem
este grau de institucionalização, podendo apresentar apenas uma organização interna como, por exemplo,
a definição de uma coordenação.
8
O Fórum estadual possui um blog: http://forumestadualdcasp.blogspot.com.br/ e o Fórum da capital possui
uma página web, http://www.forummunicipaldcasp.org.br/. Não foi possível a identificação de todos os
fóruns regionais na capital, uma vez que seu funcionamento é irregular.
5
identidade compartilhada e construída em confrontos culturais e políticos ao longo dos
anos.
Tarrow (2009:18) por sua vez, reserva o nome de movimento social para a “ação
sustentada”, ou continuada, ou seja uma sequência de ações, que são apoiadas em
“redes sociais”, que “desenvolvem a capacidade de manter” e sustentar disputas com
opositores. Assinala a transição entre as ações isoladas e o surgimento do movimento
como algo que ocorre com a medição de “líderes” que, com sua “experiência de luta (…)
transformam confrontos em movimentos e sustentam os conflitos com opositores” (idem:
159).
O autor situa os movimentos sociais no universo do “confronto” (2009: 18), o que ele
denomina “contentious politics” e que pode ser traduzido como ações contenciosas,
disputas, litígios, ou lutas sociais. Tarrow pensa os movimentos como atores que se
confrontam com opositores situados no universo estatal. Com sua concepção de “ciclos”
de protesto, o autor identifica momentos de “pico do ciclo”, em que “novas formas de ação
coletiva são inventadas” (idem: 220) e momentos de “calmaria” (idem: 257) em que “elas
se tornam formas convencionais de atividade”.
Para analisar as estratégias, modalidades ou formas de ação do movimento utilizamos o
conceito de repertório desenvolvido por Charles Tilly, que se refere ao “repertório
disponível de ações coletivas para uma população” (1978:151) ou às “maneiras através
das quais as pessoas agem juntas em busca de interesses compartilhados” (Tilly, 1995:41
ambas citadas por Tarrow, 2009:51). Tilly considera que os movimentos escolhem e
aprendem formas de ação legitimadas por outros movimentos como por exemplo as
marchas e as petições. Estas escolhas se dão dentre o repertório já conhecido e também
pela experimentação e combinação de práticas diversas em novas formas de se
organizar, mobilizar apoio e articular demandas (Tilly, 1992; Tarrow, 2009). O conceito
está muitas vezes associado a “repertório de confronto”, embora os movimentos sociais
no Brasil, como nos exemplos acima, não escolham apenas o confronto como
modalidade, forma ou estratégia de ação. É neste sentido que Abers, Serafim e Tatagiba
(2011:4) apresentam o conceito de “repertório de interação”, buscando incluir diversas
formas, práticas e estratégias de interação com o Estado entre aquelas escolhidas pelos
movimentos para integrar o seu repertório.
6
Aqui optamos por utilizar o conceito de repertório de ações, incluindo tanto as ações de
confronto como as interações mais propositivas e colaborativas com o Estado. Dentro da
noção de repertório, queremos ainda distinguir lugares e momentos da ação. A ação do
movimento pode ocorrer em lugares societais, e também institucionais – aqueles lugares
formalizados dentro da institucionalidade estatal. Podem ainda ocorrer momentos mais
conflitivos e menos conflitivos, mais “pacíficos”, propositivos ou colaborativos.
A partir destas concepções buscamos a seguir analisar a ação do movimento social DCA
identificando atores sociais e estatais, formas, momentos e lugares de ação societais e
institucionais.
2. O movimento DCA e a construção de direitos
O movimento DCA se constitui no Brasil no período constituinte e nas lutas pelo Estatuto
da Criança e Adolescente. Engajou-se pela adoção, na legislação brasileira, de uma nova
doutrina de garantia de direitos e “proteção integral à criança e ao adolescente” em
substituição à velha doutrina da “situação irregular” e suas práticas menoristas.
A nova doutrina garantista é, no entanto, uma construção muito anterior e internacional.
As lutas pela proteção a crianças e adolescentes são antigas, na medida em que são um
segmento extremamente frágil a vicissitudes sociais como o abandono, a exploração, a
escravidão, o abuso sexual. A caridade religiosa e a benemerência filantrópica são os
primeiros a atendê-los. Após as grandes guerras mundiais estas questões, assim como a
questão social em seu todo, emergem para o patamar da construção de instrumentos
estatais de proteção social. São as próprias instituições de atendimento à infância e
juventude9 quem capitaneia o debate com a Liga das Nações e em seguida a ONU. Desta
forma nasce a primeira declaração dos direitos da infância, a Declaração de Genebra, em
1924 e, a seguir, as legislações da OIT sobre o trabalho infantil, e os ordenamentos da
ONU, que culminam com a Convenção pelos Direitos da Criança (CDC), em 1989.
Desde então se pode notar a ação de atores societais – as entidades de atenção e
proteção à criança e sua atuação junto a instituições estatais como a ONU e a OIT, na
9
A Declaração foi elaborada e proposta por duas organizações sociais - Save the Children e União
Internacional de Auxílio à Criança - para o Comitê de Proteção da Infância da Liga das Nações, criada em
1919, antecedendo a criação da ONU.
7
busca da construção e garantia de direitos. Destacam-se momentos e lugares de ação
institucional e de ação societal, como as Assembleias da ONU, por um lado e por outro as
grandes campanhas contra o trabalho infantil.
Essa trajetória se desenvolve nos diversos países de forma muito desigual, como desigual
foi o reconhecimento de outros direitos humanos e a criação de instrumentos de proteção
social. O Brasil não se destaca pela precocidade10 na garantia de direitos, e as lutas
contra a ditadura militar que se inicia em 1964 originam movimentos vigorosos por direitos
sociais.
O movimento DCA emerge no Brasil nos anos 70, no bojo do movimento pelos Direitos
Humanos. Neste período se agudizam problemas sociais nas novas periferias das
cidades brasileiras, emergindo o fenômeno dos “meninos de rua”, que dá origem, em
1985, ao Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua. Este movimento se apoia
nos demais movimentos que se organizam desde a década de 70, especialmente as
Comunidades Eclesiais de Base e as pastorais sociais das Igrejas progressistas, com sua
metodologia fundada no diálogo entre sujeitos. No caso das crianças de rua, esta
metodologia foi protagonizada pelos educadores de rua e pela Pastoral do Menor, que se
somaram às lutas já antigas contra a “institucionalização” de crianças e jovens em
orfanatos e reformatórios. Esta chamada 'doutrina da situação irregular', ou menorista,
apelidava ‘menores’ àquelas crianças carentes ou delinquentes, indistintamente. A nova
'doutrina garantista', que se consolida na Convenção internacional de 1989, recusa o
conceito de “menor em situação irregular”, e reconhece crianças e adolescentes como
sujeitos de direitos.
Neste caso o Brasil foi pioneiro pois em 1988 instituiu estes princípios na chamada
Constituição Cidadã, construída no contexto de grande pressão de movimentos sociais
que participaram também da elaboração das propostas das novas leis sociais. O
Movimento DCA emerge neste grande ciclo de mobilizações, elabora e coleta milhares de
assinaturas para a Emenda Popular que originou o artigo 227 da Constituição, afirmando
os direitos da criança e do adolescente. Ainda durante este ciclo de mobilizações o
movimento elabora e negocia a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
10
Uruguai, Argentina e Chile constroem sistemas de proteção social e legislação voltada à infância
anteriores e mais amplos que no Brasil (Albuquerque, 2007).
8
O movimento se organiza em Fóruns, nacionais, estaduais, municipais e locais, em que
estão presentes entidades formais e organizações informais de crianças e jovens, de
educadores, pediatras, advogados, assistentes sociais, defensores públicos, juízes,
entidades religiosas, entidades de atendimento, entidades de defesa dos direitos das
Crianças e Adolescentes. Os Fóruns, ainda atuantes em todo o país, são compostos por
entidades e pessoas, situando-se no espaço da sociedade civil11.
Assim como nos seus primórdios, o movimento que conquista os direitos da Criança e
Adolescente é constituído de uma diversidade de atores sociais, que agem na
mobilização social e também na relação com atores institucionais no Estado. Suas ações
são societais como as campanhas de mobilização e institucionais, eles atuam em
espaços societais e institucionais, pois buscam a garantia de direitos.
Fazendo uma analogia com a concepção de “ciclos” de protesto, de Tarrow, podemos
identificar um grande ciclo de mobilizações na construção do paradigma garantista, que
culmina com a aprovação do ECA. O “pico do ciclo”, em que “novas formas de ação
coletiva são inventadas” (idem: 220) está na grande mobilização pró Constituinte e pró
ECA. Inventaram-se novas formas de ação pedagógica, como a educação de rua e os
seminários de estudo e “grupos de trabalho” da sociedade que elaboraram os anteprojetos de lei. Articularam-se grupos de trabalho incluindo atores societais (como o
MNMMR e a Pastoral do Menor) e atores institucionais como o UNICEF, juízes,
promotores, gestores públicos e parlamentares. Houve entre eles fortes momentos de
confronto e momentos de colaboração.
A partir da promulgação do ECA, seguem-se ainda muitos momentos de confronto, pois a
constituição dos novos espaços participativos de controle social sobre a política e dos
Fundos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e adolescência encontrou muitas
resistências políticas. Seguem-se no entanto, ainda neste ciclo de mobilizações, uma
crescente presença de ações institucionais. São cada vez mais numerosos os momentos
de ação que ocorrem nos novos lugares institucionais: os Conselhos e as Conferências
de Direitos nos três níveis da federação. Esta ação institucional pode-se parecer muitas
vezes, com momentos de “calmaria” do ciclo, e muitas vezes se pode identificar nela o
11
Ver sites do FNDCA, FEDDCA, FMDCA
9
retorno de atores sociais a “formas convencionais de atividade” (Tarrow, 2009:257), como
veremos a seguir.
3. Controle social na política DCA
A participação do movimento DCA, com seus diversos e heterogêneos atores sociais na
elaboração e na aprovação da nova política DCA expressa no ECA, significou a criação
de um Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, descentralizado e
participativo12. Este sistema é integrado por Conselhos de Direitos nos três níveis da
federação, bem como por Conselhos Tutelares e Conferências de Direitos.
Os Conselhos de Direitos e as conferências convocadas por eles são compostos
paritariamente por representantes do Estado e da sociedade civil, estes escolhidos entre
organizações de atendimento e de defesa dos direitos da Criança e Adolescente. Entre as
primeiras, as tradicionais instituições de atendimento, religiosas ou filantrópicas. Entre as
segundas, sindicatos e Cedecas – Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se criam em muitos lugares do país e se voltam à defesa jurídica e
política dos direitos da criança e adolescente. Elas se diferenciam por seus objetivos
iniciais. As primeiras são inicialmente assistenciais, mas em muitos casos se engajam nas
lutas pelos direitos da infância, como é o caso da precursora Save the Children, que atua
na conquista da primeira Declaração de Direitos, de 1924.
Ao lado da diferença, estas organizações se assemelham pela adoção, cada vez maior,
de um estatuto institucional, que as converte em entidades capazes de firmar convênios
com o Estado para a execução de Programas integrantes das novas Políticas públicas de
direitos.
Essa institucionalização, melhor chamada de formalização, das organizações sociais, é
decorrente, por um lado, da maior institucionalização da política de direitos, que exige sua
articulação de sua ação com políticas de Estado, e sua fiscalização em função dos
recursos públicos que recebem e da função pública que exercem.
Por outro lado, nas entidades mais formalizadas, diminui a lógica do “mundo da vida” e
acentua-se a lógica da sobrevivência institucional, uma perspectiva corporativa, que
12
Ver as Resoluções do Conselho Nacional (Conanda) que criam este sistema, especialmente as
Resoluções 113 e 119 (Brasil, 2006 a e b).
10
absorve esforços voltados à sobrevivência da instituição. Acentua-se fortemente também
a dependência econômica do Estado, principalmente do governo municipal. Este fato,
aliado à diminuição do financiamento vindo da cooperação internacional, provoca maior
dependência política dos governos. Como sugere (Tarrow, 2009:257), pode-se notar
então a volta a antigas “formas convencionais de atividade” – a prevalência da atuação
filantrópico assistencial em detrimento dos repertórios de luta pelos direitos da infância.
O controle social, incidência da sociedade na elaboração, formulação, implementação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas, provoca o aumento significativo da
ação institucional do movimento. Os fóruns voltam-se a negociações de regras eleitorais,
à criação do Fundo Municipal (FUMCAD), à criação dos Conselhos de Direitos e
Tutelares, à conquista de condições de funcionamento destes espaços. Inicialmente estas
negociações são extremamente conflitivas, mas diversos fatores conduzem a uma
“burocratização” das ações, presas à lógica corporativa das entidades e ao retorno a
“formas convencionais de atividade”.
Em São Paulo este conflito inicial ocorre na transição entre o governo de Luiza Erundina
(1989-1992), quando são eleitos os conselheiros para os primeiros 20 conselhos
tutelares, e o governo de Paulo Maluf (1993-1996, PP), quando se torna extremamente
difícil implementar estes Conselhos e criar o Conselho e o Fundo Municipal dos direitos
da Criança e Adolescente. Conflitos importantes ocorrem ainda durante o governo de
Marta Suplicy (2001-2005, PT) quando o CMDCA renuncia alegando ingerência política.
Por outro lado, a lógica corporativa de diversos atores do movimento que assumem
formatos institucionais e vínculos de conveniamento com os governos, tornando-se
financeiramente dependentes destes, aliados a restrições importas pelos governos,
provocam uma retração na ação crítica e de luta de muitos destes atores, que voltam a se
limitar a modalidades assistenciais de ação. Estes limites à luta e ao controle social serão
reexaminados adiante.
4. A política socioeducativa
No paradigma da garantia de direitos e proteção integral à criança e ao adolescente, os
direitos do adolescente em conflito com a lei são o aspecto que encontra maior
resistência, tanto na opinião pública como entre os chamados operadores do direito,
11
profissionais das políticas menoristas e de segurança pública. Logo após a promulgação
do ECA se iniciam as mobilizações pró restrição de direitos especialmente a redução da
maioridade penal (Palheta, 2010).
Desta forma, os conflitos em torno da política socioeducativa iniciam um novo “ciclo” de
lutas, cujo “pico” são os fortes confrontos em torno das rebeliões na Febem de São Paulo,
nos anos 1999 a 2006 (Palheta, 2006). Neste ciclo também se combina a ação societal
com a ação institucional. Observa-se a presença de atores societais, desde as ONGs
nacionais até a Anistia Internacional, os Fóruns Estadual, municipais, regionais, a AMAR
(associação de mães) bem como a atuação na forma de repertórios societais de
confronto, especialmente a atuação na mídia (Martins, 2011). O movimento DCA se
mostra fortemente presente. Por outro lado há também forte ação institucional onde se
combinam atores societais e estatais, como na CPI e CEIS13 da Febem e na intervenção
da Corte de Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados
Americanos), em 2005 (Palheta, 2010). Atores sociais também utilizam novos repertórios
de ação institucional com a utilização de instrumentos judiciais, como a Ação civil pública
e outros, através da Promotoria da Infância e Juventude e do Ministério Público.
A este “pico” de confrontos se segue a descentralização e o fechamento da Febem, e se
inicia o processo de municipalização das medidas socioeducativas14. Este processo iniciase através do conveniamento da Febem São Paulo com municípios e entidades de
atendimento ao adolescente no interior do Estado e na cidade de São Paulo. As entidades
conveniadas na capital constituem no ano 2000 uma articulação que vem a discutir e
participar da implementação de projetos piloto de medidas em meio aberto no governo de
Marta Suplicy.
As Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE-MA) – Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) são executadas dentro do Sistema Único de
Assistência Social, através da Política de Proteção Social Especial (Gomes, 2012), após
aplicadas pelo Juiz da vara da Infância. Em 2012 funcionavam em São Paulo 55 Serviços
de MSE-MA, atendendo uma média de 5900 adolescentes, todos eles através de
13
Houve uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, nacional, e diversas CEIs, Comissões Estaduais de
Inquérito. Ver Palheta, 2010.
14
Sobre a descentralização da Febem e criação dos “Polos de Liberdade Assistida” ver CASA, 2010 e
sobre a municipalização no Estado e município de São Paulo ver Albuquerque, Botelho e Oliveira, 2012.
12
entidades sociais executoras. Algumas destas entidades estiveram presentes no
movimento ao longo de sua trajetória..
5. Controle social na política socioeducativa
O controle social sobre a política socioeducativa é atribuição dos Conselhos, das
Conferências e Fóruns DCA, conforme definem o ECA, as resoluções do Conanda e a Lei
do Sinase (Brasil, 1990, 2006 a, b e c, e 2012). No entanto, após as crises da Febem e
criação da Fundação CASA é pequeno o debate sobre a política socioeducativa e a
presença das entidades executoras de MSE-MA nestes espaços. Nenhuma destas
entidades integra o atual Conselho municipal.
No entanto, algumas das entidades executoras estiveram presentes no movimento DCA
ao longo de sua trajetória. É o caso de alguns Cedecas e entidades ligadas à Pastoral do
Menor, que atuaram fortemente nas lutas durante a Constituinte e processo de aprovação
do ECA. Estas entidades relatam dificuldades para a sua participação nos espaços de
controle social:
- é grande o esforço dedicado à execução das medidas, boa parte dele tarefas
burocráticas como a elaboração de relatórios aos juízes que aplicaram as medidas e
prestações de contas dos recursos públicos recebidos.
- Durante os governos municipais do PSDB em São Paulo houve muitos relatos de medo
frente a ameaças frente a participações das conveniadas em espaços do movimento e de
controle social. Os relatórios foram censurados quando eram críticos ou propositivos.
No entanto, apesar destes entraves e da pouca participação das entidades executoras
nos espaços de controle social percebemos a vitalidade de um novo espaço participativo
informal: a Articulação de entidades que executam medidas socioeducativas, nascida no
ano 2000, permanece viva e atuante. Hoje se denomina Articulação dos Serviços de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Cidade de São Paulo, e reúne mensalmente
cerca de 30 dos 55 Serviços. Ela debate problemas enfrentados no cotidiano dos
Serviços, fortalece a defesa dos direitos dos adolescentes, debate a política
socioeducativa, e se considera um espaço de controle social.
13
A Articulação é capitaneada por entidades que integraram o movimento DCA desde as
lutas pelo ECA e pelo fechamento da Febem. As entidades apontam o medo de atuar no
controle social, denunciam represálias e ameaças vindas do governo. Relatam censuras
aos seus relatórios, quando críticos e propositivos, mas refletem “os nossos relatórios são
um instrumento de controle social”, na medida em que apontam avaliações e propostas
de mudança na política socioeducativa. Apontam a dependência dos recursos públicos
como principal restrição à uma ação social mais ativa. A não dependência financeira e a
participação em fóruns movimentistas surgem como fatores que favorecem o controle
social. Esta participação permite ainda uma articulação entre repertórios de ação societal
e institucional
A Articulação surge como possibilidade de dedicar recursos humanos, o capital social
constituído pela expertise técnica e política, e recursos financeiros (seu tempo de
trabalho) para a reflexão, avaliação e incidência na política pública.
A extrema absorção nas atividades burocráticas, o esforço dedicado a à construção de
instrumentos necessários à implementação, aparece assim como um indicativo de que
este momento inicial na implementação de novas políticas e programas seria o que
Tarrow chamou de momento de calmaria deste ciclo. Parece ser um momento em que se
sente, após a percepção das “solidariedades inebriantes e a retórica do pico do ciclo” o
que o autor denuncia como o “ritmo glacial da mudança social” (Tarrow, 2009: 220).
6. Reflexões: o controle social e a ação institucional dos movimentos
Duas linhas de reflexão emergem ao final deste estudo: pensar os dilemas e
oportunidades presentes na participação de entidades conveniadas no controle social
sobre a política pública, em espacial a política socioeducativa; e pensar a ação
institucional como constitutiva dos movimentos sociais que lutam pela garantia de direitos.
Em primeiro lugar podemos identificar dilemas importantes que, se não são novos, pois
presentes em toda a trajetória de atuação dos movimentos, crescem no seu peso e
importância. As entidades conveniadas apontam o medo de atuar de forma crítica no
controle social, denunciando represálias e ameaças realizadas pelos representantes do
governo municipal supervisores dos convênios. Além destes fatores, identificam a
dependência dos recursos municipais como causa de uma atuação menos vigorosa no
14
controle social. Algumas delas buscam outras fontes de recursos e atuam em movimentos
sociais como o Movimento pelos Direitos Humanos, o que lhes possibilita manter uma
atuação decidida no controle social. Assim, a não dependência financeira e a participação
em fóruns movimentistas aparecem como fatores que possibilitam o exercício do controle
social. Esta participação permite ainda uma articulação entre repertórios de protesto e de
ação societal com a ação institucional
O estudo mostra que a política socioeducativa é hoje pouco presente na atuação do
movimento
DCA,
sendo
raramente
citada
nos
debates
do
Fórum
Municipal
acompanhados. Sua atuação neste período focou-se em denúncias e protestos contra a
atuação do governo municipal, especialmente na realização da Conferência Municipal, e
na eleição de conselheiros tutelares e do novo Conselho Municipal. A mesma ausência
ocorre nos espaços formais de controle social, o Conselho e a Conferência Municipal.
No entanto, foi identificado um espaço de controle social não previsto pelo ordenamento
institucional: uma Articulação de entidades executoras de medidas socioeducativas em
meio aberto, conveniadas com a prefeitura municipal. Esta organização informal debate
problemas da política socioeducativa e busca fortalecer a atuação das entidades
participantes na defesa dos direitos dos adolescentes atendidos. Esta atuação é
reconhecida por seus integrantes como um exercício de controle social. A partir do final
de 2012 inicia-se uma aproximação entre a Articulação entre a Articulação e o Conselho
Municipal DCA, para a elaboração conjunta do Plano Municipal Socioeducativo.
O outro aspecto se refere à importância de analisar o movimento social evitando a
idealização de que ele se moveria no “mundo da vida”. Assim como outros movimentos
que lutam por direitos sociais, como o movimento sanitarista (Dowbor, 2013), a atuação
institucional integra o repertório de ações do movimento DCA desde o início e mesmo em
seus primórdios internacionais, visto que a conquista de direitos e de políticas públicas
que os garantam é seu foco principal. Identificaram-se dois ciclos de luta, um deles focado
na construção de um paradigma e política garantista, e outro focado na construção de
políticas de direitos para o adolescente em conflito com a lei.
Iluminar diferentes aspectos da ação institucional do movimento, como seus atores, seu
repertório de ações, seus momentos e lugares de ação institucionais e societais, de
confronto e de colaboração permite pensar os ciclos de luta como articulação entre estes
15
repertórios, momentos e lugares de ação. Permite ver a ação institucional como
constitutiva de movimentos que visam conquistar e garantir direitos, uma vez que garantir
direitos exige construir política de direitos.
Demonstra-se assim a importância de fugir de análises que focam o controle social ou os
movimentos em si mesmos, e de analisar o movimento e o controle social articulados com
os resultados pretendidos: (neste caso) a política que querem construir.
Neste caso também se destacam novos desafios, como os limites e oportunidades
gerados pelo formato mais institucionalizado de diversos dos atores constitutivos do
movimento e a relação mais intensa e tensa com os atores da chamada sociedade
política como os partidos, grupos políticos e governos, nos diversos matizes do espectro
político. Resta assim o desafio de desenvolver análises e avaliações dos resultados
obtidos na garantia de direitos, construção da política de direitos.
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