protocolo clínico e diretrizes terapêuticas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Rua Padre Inglês Nº. 288, Boa Vista, Recife – PE, CEP: 50050-230, Fone: 81 3181-7250
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GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Eduardo Campos
Governador
João Lira Neto
Vice-Governador
Jorge Gomes
Secretario de Saúde
Humberto Antunes
Secretário Executivo de Assistência à Saúde
Tiago Feitosa
Gerente Geral de Assistência à Saúde
José de Arimatea Rocha Filho
Gerente de Assistência Farmacêutica
Dagoberto Carvalho
Coordenador dos Comitês Assessores em Farmácia e Terapêutica
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GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ÍNDICE
1.Comitê de Técnico de Pneumologia ..................................................................4
2. Introdução ..............................................................................................................4
3. Classificação CID ..................................................................................................5
4. Diagnóstico ............................................................................................................6
5. Critério de Inclusão ..............................................................................................6
6. Critérios de Exclusão...........................................................................................6
ANEXOS .................................................................................................................... 12
7. LME ........................................................................................................................ 18
8. Resolução............................................................................................................. 19
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GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.Comitê de Técnico de Pneumologia
Médicos:
Fernando Luiz C. Lundgren
José Ângelo Rizzo
Murilo Carlos Amorim de Britto
Patrícia Gomes de Matos Bezerra
Paula Virgínia Teixeira de C. Pereira
Farmacêutico:
Daniel José Vidal Monteiro
2. Introdução
A exposição à fumaça do cigarro e poeiras orgânicas e industriais, pode produzir uma
série e alterações no trato respiratório, com o aparecimento de enfisema pulmonar,
bronquite crônica, bronquiolite respiratória e alterações da vasculatura pulmonar, estas
alterações constituem a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, chamada de DPOC.A
Organização Mundial de Saúde iniciou um projeto de alerta mundial sobre o aumento de
casos e os danos provocados pela DPOC, um projeto mundial chamado de Global Initiative
for Obstructive Lung Disease (GOLD – www.goldcopd.com www.golddpoc.com.br) , que
inclui médicos de mais de 80 países com a incumbência de traçar normas de alerta,
pesquisas e condutas para esta doença incapacitante e pouco conhecida.
A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica é uma doença de alta prevalência no Brasil,
porém ainda subdiagnosticada e com tratamento clinico abaixo dos padrões aceitáveis.
Acomete pessoas em plena idade produtiva acarretando um grande número incapacitação
de anos de vida. A Organização Mundial de Saúde chama a atenção para a elevação do
número de portadores da DPOC, e prevê que em 2020 a DPOC passe a ocupar a quinta
posição entre as doenças crônicas em incapacitação de anos de vida. No Brasil o número de
portadores da DPOC é estimado em 7 milhões de pessoas.
O projeto Platino foi o primeiro estudo de prevalência da DPOC a realizar
espirometrias residenciais para o diagnóstico, com base em uma amostra randomizada em
cinco cidades da América Latina. No Brasil foi realizado na cidade de São Paulo , mas seus
dados permitem a extrapolação dos resultados no intuito de estimar a prevalência da DPOC
em outros estados brasileiros. A prevalência da DPOC foi de 15,8% em pessoas acima dos
40 anos de idade, sendo 18% nos homens e 14% nas mulheres. A distribuição dos
pacientes de acordo com o estádio de gravidade da DPOC e segundo a classificação do
GOLD e da SBPT, mostrou os seguintes resultados de prevalência:
Prevalência
84,2%
10,1%
Sem DPOC
DPOC Estádio I – Doença leve
DPOC Estádio II – Doença
4,6%
moderada
DPOC Estádio III – Doença grave
0,9%
DPOC Estádio IV – Doença muito
0,2%
grave
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Estad
o
Sexo e
total
PE
Masc
Fem
Total
Nº. de
Nº. de
internações
Populaçã
Portadore
no SUS,
óbitos por
Portadores
DPOC, ano
ano de
o com 40
s de
Tabagist
de DPOC
2006, por
de 2003,
ou mais
DPOC
as
(estádio II
anos de
(estádios
DPOC
(indivíduos
a IV)
(indivíduos com > 40
idade
I a IV)
anos) **
com > 40
anos) **
930.056
260.415
167.410
1.455
649
1.129.602 225.920
158.144
1.572
556
325.554
117.400
3.027
2.059.658 486.335
1206
Tabela 1 – Estimativa de tabagistas e de portadores de DPOC no estado de PE **Número
de Internações e óbitos por DPOC (DATASUS acesso em 06 de maio de 2007).
Utilizando os dados de prevalência podemos estimar para o estado de Pernambuco
um numero entre 325.000 de pacientes com DPOC e nas formas Grave e Muito Grave um
número de 1200 pacientes (tabela 1).
Entre os indivíduos fumantes com DPOC, o risco relativo ajustado foi de 2,04 e de
2,57 para os com classificação II-IV. Assim, é possível afirmar que o fator atribuível ao
estado atual de fumante foi 26,2% para os indivíduos com classificação GOLD II-IV. Isto
quer dizer que o controle do tabagismo preveniria o desenvolvimento da DPOC em pelo
menos um em cada quatro fumantes
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e a Iniciativa Global para a DPOC
(Global Obstructive Lung Disease -GOLD - www.goldcopd.com www.golddpoc.com.br) ,
publicaram recentemente sugestões de tratamento e acompanhamento da DPOC. As duas
diretrizes apresentam as mesmas conclusões e orientações sobre o tratamento, e chamam a
atenção da necessidade do trabalho conjunto entre as autoridades de saúde publica e
organizações de especialistas e de pacientes, para a divulgação desta doença, melhora do
diagnostico, e ações conjuntas de fornecimento de medicamentos aos pacientes.
3. Classificação CID
J 41 a J 44
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4. Diagnóstico
5. Critério de Inclusão
•
•
•
•
•
Paciente acima de 40 anos de idade, que tenha exposição a fatores de risco
conhecidos, como tabaco, fogão a lenha ou outras poeiras/fumaças industriais; e
Apresentar sintomas de enfisema pulmonar ou bronquite crônica ou bronquiolite
respiratória ou alterações da vasculatura pulmonar; e
Se a Espirometria mostrar valores da relação VEF1/CVF menor que 70%, após o
broncodilatador, com confirmação do diagnóstico de
DPOC Grave ou Grau III - 30 ≤ VEF1 < 50%; PaO2 < 60 mm Hg; Dispnéia MRC 2/3
DPOC Muito Grave ou Grau IV - VEF1 < 30%; PaCO2 > 50 mmHg; Dispnéia MRC 4
e Cor Pulmonale.
6. Critérios de Exclusão
• Pacientes com DPOC Leve e com DPOC Moderada, ou seja, de Grau I e Grau II; ou
• Casos de DPOC Grave e Muito Grave, que responderem ao tratamento com uso de
Broncodilatadores de longa ação ( Formoterol e Salmeterol ); ou
• Pacientes que não estejam de acordo com os termos de Consentimento Informado;
ou
• Pacientes que apresentam qualquer contra – indicação ao uso dos medicamentos
descritos.
A DPOC deve ser pensada em todo o paciente acima de 40 anos de idade que tenha
exposição a fatores de risco conhecidos como tabaco, fogão a lenha ou outras
poeiras/fumaças industriais. Os casos suspeitos podem ou não apresentar sintomas
crônicos respiratórios, como tosse, falta de ar e produção de secreção, e exposição a
poeiras e fumaça. Tabagistas e ex-tabagistas são os grupos mais susceptíveis a DPOC.
A confirmação da DPOC requer a realização de espirometria pré e pos administração
de broncodilatador.
1 – Pacientes com suspeita diagnóstica de DPOC, serão encaminhados às unidades de
saúde, que possam confirmar a doença, através de um espirometria com prova
farmacodinâmica.
A – Se a espirometria mostrar valores da relação VEF1/CVF menor que 70% após o
broncodilatador, o paciente confirma o diagnóstico de DPOC, e deve iniciar o tratamento
medicamentoso.
B – Dados objetivos da dispnéia, através de escala de dispnéia, e de qualidade de vida,
através de questionário de qualidade de vida, devem ser realizados para o
acompanhamento do paciente. (anexo I)
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Condução do Caso de DPOC
A DPOC é classificada de acordo com os dados clínicos apresentados e a
espirometria. A SBPT e o GOLD classificam a DPOC em quatro classes: leve, moderada,
grave e muito grave. (Quadro I).
1- Leve
2 - Moderada
3 - Grave
4 - Muito Grave
VEF1/CVF < 70%
VEF1 ≥ 80%
50 ≤ VEF1 < 80% 30 ≤ VEF1 < 50%
VEF1 < 30%
PaO2 < 60 mm Hg PaCO2 > 50 mmHg
Dispnéia MRC 2/3 Cor Pulmonale
Dispnéia MRC 4
Quadro I – Classificação da DPOC, considerando-se dados de espirometria e do índice de
dispnéia do MRC (medical Research Council)
O Índice de Dispnéia do MRC, deve ser utilizado como medida objetiva de acompanhamento
da DPOC.
MRC – Dispnéia
0 - Dispnéia somente ao realizar exercício intenso
1 - Dispnéia ao subir escadas ou ladeira ou andar apressadamente no plano
2 - Dispnéia no próprio passo no plano ou dificuldade para acompanhar o passo de outra
pessoa da mesma idade
3 - Dispnéia no plano em menos de 100m ou após alguns minutos
4 - Muito dispnéico para sair de casa ou dispnéia para se vestir ou se despir
Seguimento dos casos:
Casos leves e moderados devem ser acompanhados por médicos generalistas, e os
casos graves e muito graves por serviços de Pneumologia.
Os medicamentos utilizados atualmente são direcionados ao tratamento dos
sintomas, e devem ser utilizados para alívio dos sintomas (em demanda) e regularmente
com objetivo de reduzir a hiperinsuflação pulmonar. Os tratamentos existentes, permitem
redução dos sintomas com melhora da qualidade de vida, e redução do número de
exacerbações, com redução de idas a emergências e das internações..
Medicamentos utilizados:
No momento, os broncodilatadores (BD) das classes beta-adrenégicos de curta e
longa ação e os antimuscarinicos de curta e longa ação, estão disponíveis. A forma
inalatória é a forma indicada por ocasionar menor incidência de efeitos colaterais.
Os BD de curta duração são o Salbutamol, o Fenoterol e o Ipratrópio.
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Os BD de longa ação são o Salmeterol, o Formoterol e o Tiotrópio.
Os efeitos colaterais mais relacionados são os de tremores e aumento da freqüência
cardíaca, as medicações podem ser utilizadas em pacientes com cardiopatia e outras
comorbidades, um aumento da dificuldade de micção em pacientes com hipertrofia de
próstata pode ocorrer.
Plano de ação para o Estado de Pernambuco
Deve ser revista a inclusão de novos medicamentos a cada 2 anos.
Rede Básica de Saúde
Pacientes de classe I e II, devem ser tratados na rede básica de saúde. As ações de
atuação primária de combate ao tabagismo, de vacinação antigripal, devem ser encorajadas
e difundidas.
A facilitação de acesso a espirometria a rede básica para confirmação da DPOC,
deve ser assegurada. Aparelhos mais simples, de baixo custo e que permitem uma triagem
adequada já estão disponíveis, e sua obtenção por unidades de saúde devem ser
estimulada.
O Salbutamol associado à Ipratrópio é o medicamento principal para o tratamento dos
pacientes. As equipes de saúde devem orientar sobre a necessidade de exercício regular
como mecanismo de reabilitação pulmonar.
Pacientes que não estejam apresentando melhora dos seus sintomas, ou não exista a
certeza diagnóstica devem ser encaminhados para consulta com Pneumologista, devendo
retornar a rede básica de saúde com o parecer especializado.
Rede Secundária de Saúde
Os municípios devem proporcionar centros de referência com especialistas em
Pneumologia, e com apoio para confirmação do diagnóstico e do tratamento a ser realizado.
Nos casos necessários o Pneumologista poderá encaminhar para os centros de referência
terciária. O apoio de radiografia de tórax, espirometria e laboratório devem ser assegurados
ao especialista.
O tratamento dos casos confirmados de DPOC das classes I e II, deve ser realizado
no nível básico, o centro deve dispor da medicação primária de tratamento,
broncodilatadores inalatórios de curta ação: salbutamol associado à ipratrópio, ou
salbutamol ou fenoterol.
Os casos de DPOC grave e muito grave, devem receber tratamento com uso de BD
de longa ação, as medicações Formoterol, Salmeterol devem ser disponibilizadas. Os casos
não controlados devem ser encaminhados para consulta e avaliação de tratamento nos
centros de referência terciária.
Rede Terciária de Saúde
Os centros de tratamento dos hospitais Otávio de Freitas e Hospital Universitário
Osvaldo Cruz, se encontram equipados para este nível de tratamento. Os pacientes
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encaminhados para estes centros serão matriculados nos ambulatórios especializados, e
submetidos a diagnóstico diferencial e confirmação de sua doença.
Os broncodilatadores de longa ação como formoterol, salmeterol e tiotrópio, a
associação de formoterol e budesonida ou de salmeterol e fluticasona estarão
disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde para estes centros. O programa de
oxigenoterapia para os casos com hipoxemia já se encontra em funcionamento.
Os pacientes necessitam ser avaliados, através de questionários de qualidade de
vida, gasometria arteriais, e acompanhados com uso de indicadores objetivos, como o índice
de dispnéia do MRC, e teste de caminhada em seis minutos.
O tratamento seguirá o protocolo sugerido pela SBPT:
Tratamento farmacológico: uso de broncodilatadores e corticóides inalados
- a terapêutica farmacológica é usada para prevenir e controlar sintomas, melhorar a
tolerância ao exercício, melhorar a qualidade de vida e reduzir a freqüência e gravidade das
exacerbações;
- os broncodilatadores são peças centrais na condução dos sintomas na DPOC;
- o tratamento regular com broncodilatadores de ação prolongada é mais efetivo e
conveniente do que o uso dos broncodilatadores de ação curta, embora mais caro;
- a teofilina e seus derivados, devido à baixa potência broncodilatadora e elevada ocorrência
de efeitos adversos, devem ser usados como segunda opção, quando não há condições de
uso de beta-dois adrenérgicos e anticolinérgicos, ou em associação a estes em pacientes
ainda sintomáticos com o uso dos mesmos;
- o uso de corticóides inalados deve ficar restrito a pacientes com VEF1< 50% e com
exacerbações freqüentes;
- deve haver um incremento gradual na utilização dos recursos farmacológicos no
tratamento, de acordo com a gravidade da doença.
O tratamento deve ser iniciado com uso de uma associação de broncodilatadores de
longa ação, o formoterol ou salmeterol associado ao tiotrópio, o fornecimento da associação
de salbutamol e ipratrópio deve ser dada a todo o paciente em tratamento. Dados objetivos
devem ser coletados, como o índice do MRC de dispnéia (anexo II), teste de caminhada em
seis minutos, e questionário de qualidade de vida – anexo II (CCQ – Clinical DPOC
Questionaire) que já traduzido e liberado para uso no Brasil. O controle espirométrico não é
indicado como avaliador de resposta a curto prazo.
A – A medicação deve ser mantida por 60 dias, quando nova espirometria, e avaliação dos
sintomas deve ser realizada, através da escala de dispnéia e da escala de qualidade de
vida.
B – Se ocorrer normalização dos valores da relação do VEF1/CVF > 70%, o paciente não é
portador de DPOC, e deve ser encaminhado a um serviço de Pneumologia para refazer o
diagnóstico.
C – Se a espirometria confirmar o diagnóstico, e o controle dos sintomas, e melhora dos
índices de qualidade de vida obtidos, deve ser realizada a retirada de um dos
broncodilatadores de longa ação, e nova avaliação deve ser programada para 60 dias.
D – Em caso de agravo dos dados objetivos, a medicação retirada deve ser reintroduzida e
mantida.
E – A cada seis meses o paciente deve realizar nova avaliação objetiva para continuar a
receber a medicação.
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O fluxograma de atendimento se encontra detalhado no anexo I.
A medicação será dispensada para cada três meses com solicitação específica
(anexo III).
Casos Especiais
Tratamento de reposição de alfa1 anti-tripsina
A α1antitripsina é uma proteína que circula no sangue, sendo uma das mais importantes inibidoras de
proteases humanas e é responsável por mais de 90% da capacidade antiproteolítica do trato respiratório
inferior. A sua deficiência é um transtorno hereditário e se caracteriza por uma produção anormalmente
baixa desta proteína. É uma doença de prevalência não conhecida no Brasil, e com custo elevado de
tratamento.
A administração de α1antitripsina exógena permite o aumento de seu nível plasmático, sendo a dose
recomendada no adulto de 60mg/kg de peso corporal, em infusão endovenosa semanal por um período de
90 minutos. O objetivo deste procedimento é manter a concentração plasmática de α1antitripsina acima de
11mM. Não existem estudos de segurança com seu uso em grávidas, lactantes e menores de 18 anos de
idade.
Recomenda-se a vacinação contra hepatite A e B para pacientes que vão receber este medicamento.
A reposição de α1antitripsina está indicada para tratamento de substituição em pacientes portadores
de enfisema pulmonar panacinar por deficiência de α1antitripsina (fenótipos PiZZ, PiZ(null), Pi (null ) (null) e
PiSZ), quando os valores séricos encontrados estão abaixo de 80 mg/dl em aplicações semanais por via
intravenosa.
Raramente tem sido observada a ocorrência de manifestações adversas como febre ou reações
alérgicas ou de hipersensibilidade na administração. Não se deve administrar a medicação a pacientes com
déficit seletivo de IgA ou com hipersensibilidade à substância ativa.
Há 3 apresentações no mercado internacional e que podem ser obtidas por importação.
•
Prolastina: apresentada sob a forma de pó liofilizado – 500 ou 1000mg . O medicamento deve
ser conservado em temperatura entre 2 e 8°C, sem congelamento. Prolastina deve ser
reconstituído com 20mL (500mg) ou 40 ml (1000mg) de água destilada para se obter uma
solução com concentração de 25mg de α1antitripsina por ml.
•
Respira: apresentada sob a forma de solução salina num frasco de 50ml contendo 1000mg de
α1antitripsina para administração endovenosa. Respira deve ser conservado entre 2 e 8°C sem
congelamento.
•
Trypsone : α1antitripsina humana sob a forma de pó com conteúdos de 500 e 1000mg e que
deve ser diluído em 25 ou 50 ml de água destilada, respectivamente. Deve ser conservado em
temperatura até 30°C, sem congelamento.
Fluxograma para unidades terciárias
1 - Diagnóstico suspeito de DPOC grau III e IV, encaminhado ao programa de tratamento da
DPOC (unidades referenciadas).
Solicitar espirometria, escala de dispnéia, escala de qualidade de vida (escala de dispnéia
anexada, questionário de qualidade de vida anexado).
Na unidade referenciada:
2 – Iniciar fornecimento com Formoterol 12 mcg duas vezes ao dia, ou Salmeterol 50 mcg
duas vezes ao dia, e tiotrópio 18 mcg dia, e a associação de salbutamol/ipratrópio, para 60
dias.
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3 – Reavaliar paciente, com espirometria, escala de dispnéia e qualidade de vida.
A – Melhora clínica, retirada de uma das medicações de longa ação formoterol /
salmeterol ou tiotrópio, reavaliar após 60 dias.
B – Não melhora clínica, substituir formoterol por formoterol/budesonida 12/400 2
vezes dia, ou salmeterol por salmeterol/fluticasona 50/500 2 vezes dia
4 – Reavaliar paciente com espirometria, escala de dispnéia e qualidade de vida após 60
dias.
A – Mantém estabilidade clinica, manter medicação atual.
B – Agravo do quadro clínico, introduzir aminofilina 0,2g, 4 vezes ao dia
5 – Reavaliações a cada 180 dias para manutenção do fornecimento das medicações.
Unidades referências terciárias: Setor de Pneumologia
1 – Hospital Otávio de Freitas.
2 – Hospital Universitário Oswaldo Cruz.
3 – Hospital Geral do Agreste – Caruaru.
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ANEXOS
ANEXO I
Fluxograma de Tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Grave e Muito Grave
Formoterol, Salmeterol, Tiotrópio,
Associação de Formoterol e Budesonida ou
de Salmeterol e Fluticasona, Salbutamol, Fenoterol e Ipratrópio
Pacientes Deverão ser Encaminhados e Acompanhados em um
Centro de Referência Terciário * onde serão submetidos a diagnóstico diferencial
e confirmação de sua doença.
Critérios de Inclusão
Paciente acima de 40 anos de idade, que tenha
exposição a fatores de risco conhecidos, como
tabaco, fogão a lenha ou outras
poeiras/fumaças industriais; e
Apresentar sintomas de enfisema pulmonar ou
bronquite crônica ou bronquiolite respiratória
ou alterações da vasculatura pulmonar; e
Se a Espirometria mostrar valores da relação
VEF1/CVF menor que 70%, após o
broncodilatador,
com
confirmação
do
diagnóstico de
DPOC Grave ou Grau III - 30 ≤ VEF1 <
50%; PaO2 < 60 mm Hg; Dispnéia MRC
2/3
DPOC Muito Grave ou Grau IV - VEF1 <
30%; PaCO2 > 50 mmHg; Dispnéia MRC
4 e Cor Pulmonale.
Critérios de Exclusão
Pacientes com DPOC Leve e com DPOC
Moderada, ou seja, de Grau I e Grau II; ou
Casos de DPOC Grave e Muito Grave, que
responderem ao tratamento com uso de
Broncodilatadores de longa ação ( Formoterol
e Salmeterol ); ou
Pacientes que não estejam de acordo com os
termos de Consentimento Informado; ou
Pacientes que apresentam qualquer contra –
indicação ao uso dos medicamentos descritos.
* Centros de Referência Terciário
–
–
–
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
Hospital Regional do Agreste
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Centros de Referência
Doses de
Broncodilatadores de
Longa Ação
Pacientes com confirmação de
Diagnóstico de Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica Grave e Muito
Grave
Formoterol – 12 mcg
duas vezes ao dia;
Ou
Salmeterol – 50 mcg
duas vezes ao dia;
Utilizar os seguintes esquemas
terapêuticos em associação
Associar com
Tiotrópio – 18 mcg/dia
Doses de
Corticóides
Inalatórios na
DPOC
Budesonida 400
mg duas vezes
ao dia;
Ou
Fluticasona 500
mg duas vezes
ao dia;
Doses de Bron
dilatador
Aminofilina 2 g
quatro vezes ao
dia;
Dois Bronco
dilatadores betaadrenérgicos de
Longa Ação por 60
dias
Dois Bronco
dilatadores betaadrenérgicos de
Curta Ação por 60
dias
Doses de
Broncodilatadores de
Curta Ação
Salbutamol – 180 mcg
três a quatro vezes ao
dia;
Ou
Fenoterol – 180 mcg
três a quatro vezes ao
dia;
Associar com
Ipratrópio – 2 ml três a
quatro vezes ao dia
Estabilização
dos Sintomas ?
NÃO
Substituir o Broncodilatador por
Broncodilatador associado a
Corticóide Inalatório por 60 dias
SIM
Retirar um dos
broncodilatadores de
Longa Ação por 60 dias
Estabilização dos
Sintomas ?
NÃO
Associar Bron
codilatador
SIM
Manter
Medica
mentos
Monitorização
Avaliação Clínica periódica a cada 60 dias idealmente com a apresentação de
Escala de dispnéia;
Escala de Qualidade de Vida; e
Espirometria
Após Estabilização dos Sintomas reavaliação a cada 180 dias para manutenção do
fornecimento
Rua Padre
dosInglês
medicamentos.
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Monitorização de possíveis efeitos adversos
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TABELA 1 - ESTIMATIVA DE CUSTO POR PACIENTE
Esque
ma 1
Formoterol
68,67
Salmeterol
Tiotrópio
Esque
ma 2
Esque
ma 3
Esque
ma 5
Esque
ma 6
Esque
ma 7
Esque
ma 8
223,28
223,28
223,28
223,28
68,67
53,17
223,28
Esque
ma 4
223,28
Budesonida
53,17
223,28
223,28
39,38
Fluticasona
45,52
Formoterol/
Budesonida
Salmeterol/
Fluticasona
68,67
68,67
105,07
Aminofilina
TOTAL 1
Esquema 9
Esquema
10
TOTAL
1+2
291,95
+
36,97
ou
31,96
328,92
ou
323,91
276,45
+
36,97
ou
31,96
313,42
ou
308,41
331,33
+
36,97
ou
31,96
368,30
ou
363,29
321,97
+
36,97
ou
31,96
358.94
ou
353,93
291,95
+
36,97
ou
31,96
328,92
ou
323.91
328,35
+
36,97
ou
31,96
365,32
ou
360.31
105,07
24,48
24,48
316.43
+
36,97
ou
31,96
353,40
ou
348,39
352,83
+
36,97
ou
31,96
389,80
ou
384,79
TABELA 2 - ESTIMATIVA DE CUSTO POR PACIENTE
Associação
1
Salbutamol
Associação
2
17,88
Fenoterol
12,87
Ipratrópio
19,09
19,09
TOTAL 2
36,97
31,96
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TABELA DE DADOS DA DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Estad
o
População
com 40 ou
mais anos
de idade
Portadores Nº. de inter
de DPOC
nações no
(estádio II
a IV)
SUS, ano de
2006, por
DPOC indiví
duos > 40
Nº. de
óbitos por
DPOC,
ano de
2003,
(indivíduos
com > 40
anos)
Prevalência
DPOC
Estádio III
– Doença
Grave e
DPOC
Estádio IV
– Doença
Muito
Grave
Estimativa
para o Estado
de Pernam
buco (de
acordo com a
pre
valência)
Estágio III e IV
1.206
0,9% e
0,2%
1.200
anos
PE
2.059.658
117.400
3.027
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ANEXO II
Questionário Clínico para DPOC
Por favor circule apenas uma das respostas que mais se aproxime de como você se
sentiu na última semana
Em média na última
Maioria
semana quantas
Poucas
Muitas
Nunca
Dificilmente
Algumas vezes
do
Sempre
vezes
vezes
vezes você
tempo
apresentou:
Falta de ar em
1
0
1
2
3
4
5
6
repouso
Falta de ar
2
0
1
2
3
4
5
6
durante esforço
físico
Preocupado em
piorar a
3
0
1
2
3
4
5
6
respiração ou
ficar gripado
Deprimido
devido aos
4
0
1
2
3
4
5
6
problemas de
respiração
Em geral na ultima
semana, quantas
vezes você ?
5
Teve tosse ?
0
1
2
3
4
5
6
Teve secreção
6
0
1
2
3
4
5
6
(catarro)
Em média quantas
vezes, devido
Totalmente
Discretam ente Levemente Moderadamente
Muito
a sua falta de ar,
Nenhuma
Limitado
limitado
limitado
você deixou de
limitado
limitado
limitado
realizar alguma
atividade?
Atividade física
extrema
7
(subir escadas,
0
1
2
3
4
5
6
pratica esportes,
apressado)
Atividade física
moderada
8 (andar, trabalhos
0
1
2
3
4
5
6
de casa,
carregar coisas)
Atividades
diárias
9
0
1
2
3
4
5
6
(se vestir, tomar
banho)
Atividades
sócias
(conversar, ficar
10
0
1
2
3
4
5
6
com crianças,
visitar amigos ou
parentes)
CCQ Calculo do escore: Escore total (soma dos 10 itens/10) // Sintomas= itens (1+2+5+6) /4 Estado funcional=
itens (7+8+9+10) /4 Estado mental = itens (3+4) /2
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GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Anexo III
Ficha de controle de dispensação de medicamentos
Ao Programa de tratamento farmacológico da DPOC
Paciente:__________________________________________________________________
Idade: _______________________________ Sexo: ________________
CPF: ________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Bairro: ___________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ___________
Tabagista: S / N
Fone: ____________________________
Ex-Tabagista: S / N
Média cigarros ao dia: ______ Anos de tabagismo: ________
Sintomas:
Tosse diária: S/N
Há quanto tempo: _____ anos.
Secreção diária: S/N Há quanto tempo : _________ anos
Falta de ar: S/N
Índice de dispnéia : 0 / 1/ 2/ 3 / 4
Espirometria:
Peso:
kg
Altura:
VEF1:
ml
CVF:
cm
ml
VEF1/CVF
%
Solicito dispensar as seguintes medicações para o paciente acima citado, no programa de
fornecimento de medicações para DPOC.
Formoterol 12 mcg – duas vezes ao dia .......................... 02 06 caixas
Salmeterol 50 mcg – duas vezes ao dia .......................... 02 06 caixas
Tiotrópio 18 mcg – uma vez ao dia ...............................
02 06 caixas
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 – duas vezes ao dia ....
02 06 caixas
Salmeterol 50 mcg + Fluticasona 500 – duas vezes ao dia ....
02 06 caixas
Salbutamol+Ipratrópio – em caso de desconforto respiratório
02 06 caixas
Nome Médico: _________________________________
CPF:___________________________
Assinatura/Carimbo:
Endereço para contato: _____________________________________________________
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7. LME
SECRETARIA EXECUTIVA
DE de
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Unidade
Medicamentos Excepcionais
GERÊNCIALaudo
DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
de Medicamentos
Excepcionais - LME
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA GERAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SUS - PE
Obs.: 1. O preenchimento completo deste LAUDO e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento
do medicamento. O mesmo será preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia responsável pela
dispensação dos medicamentos e a outra será arquivada no prontuário do paciente.
1
********** PACIENTE **********
Nome do Paciente
Nº do Prontuário
Cartão Nacional do SUS - CNS
Data de Nascimento:
CPF
Identidade
Masc
Fem.
(
(
)
)
DDD / Nº Telef.
Nome da Mãe:
Responsável:
Endereço (Rua; nº; bairro):
Município de Residência
2
Cód. IBGE Município
UF
CEP
********** ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE) **********
Estabelecimento de Saúde (Solicitante) – SUS
3
Cad. Nacional de Estabelecimento
de Saúde – CNES
********** MEDICAMENTO(S) SOLICITADO(S) **********
Cód.
Medic.
MEDICAMENTO / CONC. / UNI. MEDIDA / FORMA FARMACÊUTICA/DOSE/POSOLOGIA
(Utilizar a denominação comum brasileira - DCB)
Peso
Paciente
(KG)
Altura Paciente (m)
Gestante
SIM ( ) Não (
)
Transplantado
Sim ( ) QTDE ____
Não ( )
Hemofilia
Leve ( ); Moderada (
Grave ( )
QTDE /
MÊS
);
CID
PRINC.
CID
SEC.
Inibidor
< 5UB ( ); > ou
= 5UB ( )
Ausente ( )
Justificativa do(s) Medicamento(s) Solicitado(s):
Provas Diagnósticas para Inclusão (
Nome do Profissional Solicitante
Data
solicitação:
) ou Monitoramento (
)- (Anexar cópia dos exames):
Assinatura do Médico e Carimbo
CPF ou CNS
4
********** AUTORIZAÇÃO **********
NOME DO PROFISSIONAL AUTORIZADOR
CÓD. ORGÃO EMISSOR
Nº DA ALTORIZAÇÃO
Nº DOCUMENTO (CNS/CPF) DO PROFISSIONAL AUTORIZADOR
DOCUMENTO
(
) CNS
(
) CPF
DATA DA AUTORIZAÇÃO
/
/
18
ASSINATURA
CARIMBO
DO REGISTRO
DO–
CONSELHO
PERÍODO DE VALIDADE
Rua Padre Inglês
Nº. E288,
Boa(NºVista,
Recife
PE, CEP: 50050-230, Fone: 81 3181-7250
/
/
a
/
/
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
8. Resolução
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. ------- , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui Política de Assistência Farmacêutica
para
Pacientes
Pulmonar
Portadores
Obstrutiva
Crônica
de
–
Deficiência
DPOC
e
Hipertensão Pulmonar.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual
CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O Artigo 7º da Lei Nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece a
inclusão de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica,
no campo de atuação do SUS;
II.
O preconizado na Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/SUS –
01/2002;
III. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM
Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV. Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006,
que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
V. A competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da
população, com a cooperação técnica e financeira dos Estados e da União;
VI. A necessidade, pactuada pelos gestores do SUS, de garantir medicamentos
para cobertura das patologias de impacto no âmbito da atenção básica à
saúde;
VII. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite Estadual, em sessão ordinária
de 12 de novembro de 2007,
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19
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a instituição da Política de Assistência Farmacêutica para Pacientes
Portadores de Deficiência Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC e Hipertensão Pulmonar no
estado de Pernambuco.
Art. 2º - Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Portadores de
Deficiência Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC e Hipertensão Pulmonar, em anexo.
Art. 3º - Definir que a responsabilidade pela aquisição e distribuição dos medicamentos é de
responsabilidade do gestor estadual.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º–Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 2007.
Jorge Gomes
Roberto Hamilton
Presidente da Comissão Intergestores
Presidente do Colegiado de Secretários
Bipartite CIB/PE
Municipais de Saúde COSEMS/PE
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20
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