Curso de Formação de Agentes de Cidadania Comunitária – EAD Fundação Ulisses Guimarães – FUG Composição do Grupo: Eduardo de Carvalho Chaves Neto – Advogado – OAB/DF nº 16.448 Elaine Costa Starling de Araujo – Advogada – OAB/DF nº 15.579 Leonardo Costa Starling de Araujo – Advogado – OAB/DF nº 13.525 Ricardo Costa Starling de Araujo – Advogado – OAB/DF nº 30.696 Aula 1 Poder Carismático: Um dos poderes mais importantes que um estadista deve ter é denominado o poder carismático que se caracteriza pela capacidade de liderança em relação à comunidade ao qual pertence, independente dos outros poderes tão importante quanto, como por exemplo, econômico, de idéias, político, legitimidade, legalidade e autoridade, o poder carismático, apesar de sua fragilidade ao longo do tempo, faz de um líder um exemplo a ser seguido e um líder perante seus seguidores. Podemos identificar como ponto positivo do poder carismático a reação pessoal do líder com seus seguidores e a empatia que gera a harmonia governamental. Como risco característico desse poder inegavelmente é o desencanto que os seguidores possam ter com seu líder, quebrando um elo de confiança e gerando instabilidade institucional. Ex: Tadeu Fiippelli é um exemplo de político carismático, simples e identificado com seu povo. Poder econômico: Desde a época das revoluções industrial e burguesa começaram a ocasionar uma desigualdade social e econômica e poucos passaram a ter grandes fortunas e riquezas e muitos passaram a ter poucos bens de consumo, com isto o poder econômico passou a ser instrumento de dominação e controle político. O poder econômico também se manifesta nas relações sociais tendo em vista a extrema pobreza em alguns setores.Infelizmente é utilizada como plataforma eleitoral por alguns maus estadistas. Contudo o poder econômico tem aspectos positivos quando utilizados para atender aos anseios da comunidade, como por exemplo, melhorar os hospitais, as escolas e o transporte de qualidade. Ex: As camadas menos abastadas tomaram o poder das classes mais abastadas. Poder político: Poder político existente desde os primórdios da nossa sociedade, caracterizase de um compartilhamento de espaço (terra) por indivíduos de crenças e costumes diversos. O poder político serve para harmonizar e evitar que as diferenças ideológicas impeçam o crescimento de uma sociedade. O poder político na realidade é a capacidade concedida ou conquistada por um grupo perante seus co-habitantes para promoção de políticas públicas. Os gregos foram os primeiros a introduzir o conceito político, seguidos dos romanos que aprimoraram. O poder político é uma forma de se resolver por meio de debate evitando assim decisões movidas à força. A comunidade vivendo politicamente evita exatamente este comportamento. Ao longo da história o poder político muda de mãos e as políticas públicas se modificam nas suas prioridades. Ex: A comunidade de esquerda prevaleceu pelo voto sem uso da força perante o grupo de direita, alternando assim, as prioridades de políticas públicas. Aula 2 Não se pode falar em justiça política sem falar em cidadania, a final de contas, sem cidadania os grupos sociais não podem pleitear a justa aplicação de seus ideais políticos, antigamente os cidadãos na Grécia e em Roma eram detentores do poder econômico e político contudo, ao longo das épocas, do tempo, a cidadania passou a ser tema de grandes sociólogos e fez florescer na comunidade um movimento de participação nas decisões do governo como exemplo do trabalho feito pelo sociólogo britânico T. H. Marshall. Essa nova noção de pensamento social desenvolvido por Marshall criou um conjunto de mecanismos de democracia amparados num sólido ordenamento jurídico proposto anteriormente por Norberto Bobbio que permitia o individuo ser incluído em todas as esferas na vida social independente da classe social ou do nível social. Justiça Política nada mais é que todos os indivíduos de uma sociedade possam debater os problemas municipais, estaduais e federais de forma coletiva para melhorar e aprimorar as decisões governamentais. Justiça política é ordem social e justiça estatal. Aula 3 Democracia Não poderíamos começar a dissertar sobre democracia sem mencionar o preâmbulo da Constituição conquistada com o suor de cidadãos como Ulisses Guimaraes, que representou a participação direta da democracia participativa, in verbis: “Por esse momento muitos morreram ou perderam a liberdade. Por ela todos devemos lutar até a morte se preciso for“. A democracia então, como diz o preambulo da carta magna, menciona a democracia como poder emanado do povo que o exerce por representantes eleitos. “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Democracia, portanto consiste na possibilidade de apresentação pelos cidadãos de projetos de lei ou outras normas dentro de um ordenamento político livre e soberano. Democracia é a voz do povo e a melhor forma de se permitir a todo cidadão opinar sobre os problemas da sociedade. B) A administração publica federal e democrática, pois seus partidos políticos possuem seus representantes.O governo foi eleito democraticamente e a comunidade por meio de seus conselhos atuam uníssonos com seus representantes vivemos em uma democracia plena. Aula 4 Patrimonialismo: Um dos grandes problemas do Brasil nos últimos anos foi chamado de patrimonialismo, não é demasiado dizer que o patrimonialismo foi um obstáculo à democratização plena do Brasil. É também fato dizer que com a democratização o patrimonialismo tem sofrido grandes reveses. Segundo Max Weber, patrimonialismo é administrar o Estado como bem de família. A democracia participativa veio para extirpar esse método de fazer política pois quanto maior numero de pessoas participando das decisões políticas, menor a possibilidade de decisões tomas em âmbito familiar. Eleições livres e regulares, liberdade de expressões, diversidade de fontes de informação, ascensão de políticos de camadas sociais menos abastadas, mulheres, jovens, fazem com que o patrimonialismo venha a algum dia não mais existir. Sociedades justas e perfeitas caracterizadas pela democratização e pela liberdade de expressão fazem com que políticos patrimonialistas deixem de atuar e saiam da política, o estado passa a ser mais técnico, mais democrático, e um mero defensor de interesses pessoais. Clientelismo: O clientelismo no Brasil pressupõe uma relação entre 2 pessoas diretamente por meio de laços pessoais. Tais relações evidentemente não demonstram um interesse da sociedade, mas tão somente busca estabelecer benefícios comuns. Clientelismo pode agir em detrimento de um bem comum, desde que seus interlocutores pensem em sua comunidade e não em interesses particulares. A troca de votos por favores, presentinhos, mimos, sugerem uma sociedade não ideológica e não interessada em melhorias que efetivamente tragam bem estar à comunidade, nesse sentido, não é surpresa constatar a figura do candidato é mais considerada pelos eleitores que o partido e a ideologia. Os eleitores tornam-se clientes temporários (o coronel assume superioridade sobre seus jagunços). Corrupção: A corrupção se caracteriza pela troca de favores ou valores na expectativa de algum ganho pessoal. A corrupção existe na humanidade desde os seus primórdios e é um dos principais obstáculos para o progresso da democracia. A corrupção mina as bases da cultura democrática pois quando os cidadãos perdem a confiança em relação ao caráter publico das decisões política tornam-se céticas em relação As próprias instituições e os gestores públicos fragilizando as próprias instituições. Acreditamos que a única forma de se acabar com a corrupção é fiscalizar os gestores públicos e puni-los exemplarmente. O ciclo vicioso causado pela corrupção causa enormes prejuízos à população que muitas vezes se deparam com serviços públicos de má qualidade. Aula 5 Ver aula 1(idêntica) Aula 6 O grupo escolheu a lei 7853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. A definição da situação social e jurídica do portador de deficiência, em nossa sociedade, é objeto de uma discussão que passa pela própria definição do termo. A Constituição Federal utiliza o termo pessoa com deficiência ou portador de deficiência. Também foi comum nos últimos anos a referência a “portador de necessidades especiais”. Atualmente o termo “PCD”, para referir-se a pessoa com deficiência, tem sido mais comum. Além do CORDE, existem dois Conselhos: o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, de caráter deliberativos, que atua em duas partes de iguais poderes entre o governo e a sociedade civil, possui 24 membros, sendo que 12 deles são representantes da administração pública estadual e 12 representantes de entidades não-governamentais ligadas ao atendimento das pessoas portadoras de deficiência; da mesma forma de atuação, ou seja, igualitária, entre governo e sociedade civil; e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, com 26 membros, os quais 13 são representantes do governo e 13 representantes da sociedade civil. Aula 7 A visão do grupo em relação ao curso é muito positiva. Os temas abordados foram e são atuais, pertinentes, importantes e irão gerar bons gestores públicos. É bom para a comunidade, para o Brasil. A FUG teve uma brilhante e preciosa iniciativa. ***