1. Partes/Capacidade processual/Representação e Assistência

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3º. Semestre - 2009
Profª Márcia Conceição Alves Dinamarco
PROGRAMA
* PRAZOS PROCESSUAIS E PRECLUSÃO – SOMENTE PARA A TURMA DO 3.
NE.
1. Partes/Capacidade processual/Representação e Assistência
(Advogado, Ministério Público e auxiliares da Justiça)
2. Sucessão e substituição processual
3. Litisconsórcio
4. Assistência
5. Intervenção de terceiros – Oposição
6. Nomeação à autoria
7. Denunciação da Lide
8. Chamamento ao processo
9. Semelhanças e diferenças entre as figuras de intervenção de terceiros
- Quadro comparativo.
10.
Nulidades processuais
11.
Formação, suspensão e extinção processo
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3º. semestre
REGULAMENTO DO CURSO
1.
Horário de aulas
O curso será ministrado uma vez por semana.
2.
Conteúdo do curso
O curso será dividido em aulas compostas de duas partes. Haverá sempre,
em primeiro lugar, um seminário a cargo de um dos professores assistentes, que terá por
finalidade o exame de questões práticas versando sobre a matéria do programa, a ser
ministrada no mesmo dia. O seminário terá duração de 45 minutos. Em seguida, será
ministrada aula expositiva pelo professor regente.
No horário previsto para o início dos seminários, os alunos já deverão estar
presentes em suas respectivas salas.
Objetivo: Preparar o aluno para exercer a profissão que escolher dentro do
ramo do direito e não somente fornecer-lhe carga de informação abstrata e doutrinária. Ao
lado da informação teórica, terá o aluno uma oportunidade de discutir as questões
práticas, que efetivamente ocorrem no dia-a-dia do foro judicial. A realização dos
seminários antes da aula teórica proporcionará ao aluno melhor condição de absorver os
conhecimentos teóricos, partindo-se da prática para a teoria, na medida em que essa
necessidade é sentida quando da resolução dos problemas propostos.
3.
Aula Expositiva
O professor fará exposição de um tema do programa por aula. Cada ponto
do programa deverá ter sempre que possível, seu exame esgotado em uma única aula.
Só excepcionalmente, a critério do professor, voltar-se-á à matéria respeitante a aula
anterior.
Objetivo: conseguir um melhor rendimento e aproveitamento nas aulas,
porquanto os alunos deverão ter lido, previamente, a matéria. A apreensão do conteúdo
da exposição fica, destarte, sobremaneira facilitada.
4.
Seminário
Os seminários terão início a partir da segunda aula do curso. Durante esta
etapa, os alunos reunir-se-ão em grupos para debater as questões que terão sido
distribuídas nas aulas anterior.
O tema da discussão em seminário será sempre relativo à aula teórica do
mesmo dia. Para tanto, os alunos receberão as questões com antecedência e deverão
preparar a matéria, lendo os textos que forem indicados pelo professor assistente.
A participação em seminários é obrigatória. Os seminários não têm a
finalidade de "ajudar na nota teórica". É uma atividade curricular regular.
Objetivo: Dar um cunho mais pragmático ao curso de direito, discutindo-se
a casuística submetida ao exame de nossos tribunais, bem como preparar o aluno para
receber os ensinamentos doutrinários e teóricos a respeito do tema, após ter sentido a
necessidade dos mesmos.
5.
Avaliação
A avaliação do aluno será feita por meio de nota de aproveitamento prático e
de aproveitamento teórico. Para tanto, será aplicada uma prova bimestral que terá peso 7
(sete); a nota prática terá peso 3 (três).
A prova teórica consistirá em questões práticas, onde estarão embutidos os
problemas teóricos, semelhantes às questões de seminário, porém com maior
profundidade e complexidade. Poderá, também, ser exigida uma dissertação.
A avaliação dos seminários, que será individual, compor-se-à dos seguintes
itens: a) presença e efetiva participação dos alunos às sessões; b) entrega dos relatórios
semanais; c) grau de pesquisa para a solução das questões propostas; d) leitura dos
textos indicados. Não se levará em consideração o acerto ou erro na solução das
questões, mas o trabalho e esforço de pesquisa para sua compreensão e solução.
As notas da prova teórica e dos seminários serão comunicadas aos alunos
após 15 dias da realização daquela. As provas não serão exibidas em classe. A critério do
professor, os alunos com nota inferior a 4 (quatro) serão convocados para examinar suas
provas e analisar seus erros, com vistas à sua recuperação.
É garantido ao aluno o direito de revisão de prova, nos termos da Portaria da
Faculdade de Direito.
6.
Prova Substitutiva
Haverá somente uma prova substitutiva no ano letivo, que valerá como nota
teórica relativa a somente um bimestre.
O aluno que não tiver comparecido à prova bimestral, poderá submeter-se à
prova substitutiva, desde que requeira fundamentadamente, no prazo da citada portaria
06/89. No caso de o aluno ter faltado a mais de uma prova bimestral, receberá
automaticamente nota zero de aproveitamento teórico em um dos bimestres.
A prova substitutiva será realizada após a última prova bimestral e versará
sobre a matéria ministrada durante todo o ano letivo, nos termos da Portaria.
Somente a nota de aproveitamento teórico será atribuída pela prova
substitutiva. Não haverá nota substitutiva relativamente a seminários.
7. BIBLIOGRAFIA FUNDAMENTAL
ARRUDA ALVIM NETO, José Manuel de. Manuel de Direito Processual Civil. Vol. 1. 8ª
edição, São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 9ª edição, 2005.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro:
Forense, 2006.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. I, 5ª edição,
São Paulo, Malheiros, 2005.
NERY JR, Nelson e NERY, Rosa. Código de Processo Civil comentado. 9ª edição, São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
SCARPINELLA BUENO, Cassio. Partes e terceiros no processo civil brasileiro, 2 ed. São
Paulo: Saraiva, 2006.
THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 43ª edição, Rio de
Janeiro: Editora Forense, 2006.
WAMBIER, Luiz Rodrigues, TALAMINI, Eduardo e ALMEIDA, Flávio Renato Correia de.
Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1. 8ª edição, São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2005.
8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ALVIM, Thereza. O direito processual de estar em juízo, São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 1996;
CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros, 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2003;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Intervenção de terceiros, 2. ed. São Paulo: Malheiros,
2000;
____Litisconsórcio. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2001;
FERREIRA, William Santos. “Aspectos materiais e processuais da responsabilidade
patrimonial do incapaz”. In MAZZEI, Rodrigo Reis (coord.). Questões processuais do
Código Civil de 2002. São Paulo: Manole, 2005;
____”Situação jurídica no processo do adquirente de bem litigioso e dos herdeiros e
sucessores no caso de falecimento da parte diante do novo código civil”. In> DIDIER JR.
Frecie e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os
terceiros no processo civil e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004;
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 8. ed. São
Paulo: Saraiva, 2002;
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público, 5 ed. São Paulo, São
Paulo, 2001
SCARPINELLA BUENO, Cassio. Amicus curiae no processo civil brasileiro um terceiro
enigmático. São Paulo: Saraiva, 2005;
____Partes e terceiros no processo civil brasileiro. 2 ed. São Paulo: saraiva, 2005;
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. São Paulo: Atlas, 2006.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3º. Semestre - 2009
Profª Márcia Conceição Alves Dinamarco
Prazos processuais e preclusão
(ESTE SEMINÁRIO É SÓ PARA A TURMA DO 3º NE)
1. Rogério moveu ação contra Beltrão, julgada procedente. Beltrão recorreu dessa
decisão e o Tribunal reformou a sentença, julgando a ação improcedente. Ocorre
que o acórdão proferido pelo Tribunal deixou de apreciar uma questão importante e
controvertida no processo. Rogério, então, deseja ingressar com o recurso de
embargos de declaração, para que o Tribunal se pronuncie sobre o ponto a
respeito do qual há omissão (arts. 535 e 536 do CPC). Sabendo-se que a
publicação do acórdão ocorreu no dia 29 de junho, uma quarta-feira, quando
vencerá o prazo para ingressar com o recurso cabível (02/07 a 31/07 = férias
forenses)?
2. Afrânio é citado para uma ação que lhe foi movida por Wilmer, no dia 01.04.2004,
uma sexta-feira, tendo sido o mandado juntado aos autos logo no dia 04
subsequente. Afrânio, no dia 11, segunda-feira, apresenta contestação. No dia 19,
uma terça-feira, Afrânio apresenta nova contestação, versando sobre pontos que
deixou de impugnar em sua primeira contestação. Poderá fazê-lo, e acordo com o
prazo previsto pelo artigo 297 d o CPC?
3. Brigitte e Saulo estavam litigando em processo de separação judicial, até que
resolvem fazer um acordo. Reduzida a termo e homologada a transação com base
no artigo 269, III, do CPC, antes de decorridos os 15 dias previstos no artigo 508,
Saulo apresenta recurso de apelação. Poderia tê-lo feito?
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Seminário 1
Partes, Capacidade processual, Representação e Assistência
(Advogado, Ministério Público e auxiliares da Justiça)
1.
"A" de 17 anos, celebrou contrato de compra e venda com "B", em cujo texto este
se compromete a entregar, no domicílio de "A", a coisa vendida, dentro de 20 dias.
Passam-se dois meses, e a entrega, após ter sido inteiramente pago o preço, não se
efetua. "A" entra em juízo contra "B", pleiteando rescisão contratual. Nesta ação, será
assistido por seu pai, "C", e terá "H" como advogado.
a) quem tem legitimidade ativa "ad causam"?
b) quem tem legitimidade passiva "ad causam"?
c) quem tem capacidade para ser parte?
d) quem tem capacidade postulatória?
2.
A empresa "X", irregularmente constituída, obrigou-se contratualmente junto à
empresa "Y", regularmente constituída, a prestar determinado serviço. Alegando ter sido o
serviço concluído, e o preço não pago, a empresa "X" aciona a empresa "Y". Esta, em sua
defesa, alegou ser a empresa "X" sociedade irregular, faltando-lhe, assim, capacidade de
ser parte e capacidade processual.
a) está correto este entendimento?
b) e se a ação fosse movida pela empresa "Y" contra a empresa "X", como ficaria a
questão da capacidade?
3. Estão corretas as afirmativas abaixo? Comente fundamentando cada questão.
Havendo interesse de menores relativamente incapazes, a falta de intervenção do
Ministério Público
só anulará o processo se não tiverem sido regularmente assistidos por seus
representantes legais.
Só o Ministério Público tem legitimidade para propor a demanda em nome do menor
absolutamente incapaz, quando pretende pleitear alimentos contra seu pai, tendo em vista
a sua incapacidade plena, ou seja, tanto para a causa como para o processo.
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Seminário 2
Sucessão e Substituição processual
1.
"A", dizendo-se proprietário da gleba de terra X, ingressa em juízo com ação
reivindicatória contra "B", que reside num imóvel situado precisamente neste terreno, e diz
ser o real proprietário. Em curso esta ação, "B" vende o imóvel a "C". Pergunta-se:
a) com a venda do imóvel, "B" deixaria de ser parte legítima para responder à ação
movida por "A"?
b) poderia esta venda, entre "B" e "C", ter ocorrido, licitamente?
c) pode "C", o comprador, entrar no processo, no lugar de "B", passando a ser o réu desta
ação?
d) em caso positivo, ocorrerá sucessão ou substituição processual?
e) supondo-se que "A" venha a falecer no curso da ação, seus herdeiros poderão dar
continuidade a ela ou o processo deverá extinguir-se?
f) neste caso, ocorreria substituição ou sucessão processual?
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Seminário 3
Litisconsórcio
1.
O veículo de "A" colide com os carros de "B" e "C" e, este último abalroa a
motocicleta de "D", que estava estacionada. Este acidente ocorreu porque o carro de "A"
estava completamente sem freio e, "A" estava embriagado.
a) Podem, "B", "C" e "D" moverem, conjuntamente, uma só ação contra "A"?
b) Poderiam mover três ações separadamente?
c) Neste caso, haveria conexão entre elas?
d) Elas poderiam ser reunidas para serem julgadas perante um mesmo juízo?
2.
"Y", pretende anular doação feita a "X" e "Z", por estes terem descumprido o
encargo que a caracteriza. "X" e "Z" são irmãos e deveriam ter executado conjuntamente
o encargo. Pergunta-se:
a) Contra quem "Y" deve mover esta ação?
b) Se a ação tivesse sido proposta só contra "Z", qual deveria ser a atitude do juiz?
c) Caso "Z" não seja citado, terá validade a sentença proferida neste processo, só contra
"X"?
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Seminário 4
Assistência
1.
"A" ingressa em juízo contra "B" para cobrar-lhe uma dívida de R$100.000,00. "C"
também é credor de "B" e é fato notório que o patrimônio de "B" vem minguando dia a
dia. Como "B" deve a "C" uma quantia vultosa, "C" resolve entrar em juízo assistindo seu
devedor. "C" alega ter interesse em que "B" ganhe a ação pois, se "B" perder, "C" corre o
risco de não ser pago.
A-) De que tipo de interesse se trata?
B-) Trata-se de uma condição da ação?
2.
"A", submeteu-se a uma operação cirúrgica com Dr. "B". Após a operação,
constatou-se que "A" havia sofrido lesões, em virtude conduta culposa do médico
(negligência). Entra em juízo contra "B" pleiteando elevada indenização. No curso do
processo o Conselho Regional de Medicina resolve ingressar no feito assistindo "B",
alegando ter interesse em "B vença a demanda.
A-)Trata-se de interesse jurídico?
B-) Em caso positivo, dá azo a que tipo de assistência?
3.
"A" move ação de despejo contra "B", e "C" é sublocatário deste último, caso "B"
seja despejado, terá sua situação alterada. Ingressa, então no processo, assistindo "B".
A-) De que tipo de assistência se trata? Porque?
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Seminário 5
Oposição
1- A entra em juízo contra B, pois ambos se afirmam proprietários de um mesmo imóvel.
No curso do processo, antes da audiência, C pretende ingressar no feito asseverando ser
ele o titular do direito de propriedade sobre aquele imóvel. Pergunta-se:
a) é possível que C entre nesse processo? A que título?
b) Supondo que seja admissível sua entrada, pode o juiz decidir primeiramente a lide
entre A e B para posteriormente resolver aquela entre estes e C?
c) Que tipo de litisconsórcio existiria entre A e B na lide destes contra C?
d) Qual o papel desempenhado pela relação jurídica entre A e B contra C em face da
relação jurídica existente entre A e B?
e) Supondo-se que B, réu, reconheça pedido feito por A, deveria o juiz extinguir o
processo dando ganho de causa a A, ignorando a situação de C?
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Seminário 6
Nomeação à autoria
1-
“A” julgando-se proprietário do imóvel “X”, move ação em face de “B”, que ali
reside, reivindicando o imóvel. Ocorre que “B” não tem título de propriedade do imóvel,
pois é apenas zelador. Deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito por
ilegitimidade passiva “ad causam”?
2-
“A” proprietário de uma fazenda, move demanda indenizatória contra “B”,
administrador da fazenda vizinha, alegando que “B” ao proceder a uma queimada em sua
fazenda, fez incendiar a cerca divisória entre as propriedades, o que ocasionou a fuga de
alguns animais seus, causando-lhe vultosos prejuízos. “B” defende-se alegando que
procedeu a mando de “C”, seu patrão e proprietário da fazenda, nomeando-o à autoria.
Pergunta-se:
a) está correto o procedimento de “B”? Porque?
b) pode “C” comparecer ao processo e negar sua responsabilidade? O que ocorrerá?
c) Pode “A” opor-se à nomeação de “C”?
d) o que ocorrerá caso “C”, apesar de citado, não compareça a juízo para aceitar ou
impugnar a nomeação?
e) se “B” não nomear “C” à autoria, esse processo será válido? O que ocorrerá?
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Seminário 7
Denunciação da lide
1-
“A” move ação contra “B” pleiteando indenização em razão de danos causados em
acidente de veículo. Ocorre que “B” mantém, contrato de seguro com a companhia “X”,
para cobertura de danos em seu veículo e de terceiro. Como deve proceder “B” para
responsabilizar a seguradora, neste mesmo processo?
2-
“A” vende imóvel para “H”. Meses depois, “H” recebe uma citação de demanda em
que “C” reivindica o imóvel, dizendo ser proprietário.
a) pode “H” denunciar “A” à lide?
b) em caso de “H” deixar de denunciar à lide a “A”, quais serão as conseqüências
jurídicas dessa omissão?
c) caso “A” passe a integrar o processo, que posição assumirá?
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Seminário 8
Chamamento ao processo
1- “A” celebrou contrato de mútuo com “B”, afiançado por “C”. Na data aprazada, “B”
devedor, não paga a quanta devida a “A”, que aciona “C”, fiador de “B”. “C”ao ser
citado, pretende tomar a providência de trazer “B’a juízo. De que instituto deve
fazer uso? Por que? Pode “B”recusar-se a integrar a relação processual ? Se “B”
tivesse sido acionado no lugar de “C”, poderia fazer com que este último também
viesse a integrar o processo?
2- “Y” loca um carro no Rio de Janeiro e não acostumado ao trânsito dessa cidade,
desorienta-se e atropela o pedestre “X”. Um mês depois, “Z” a locadora, recebe
citação de uma demanda em que “X” lhe cobra indenização dos prejuízos que teve
em virtude do acidente. Depois de oferecida a defesa, “Z” resolve chamar “Y” ao
processo, para responder conjuntamente a essa demanda, com o que concorda
“X”. Pode o juiz deferir o chamamento?
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Seminário 9
Semelhanças e diferenças entre as figuras de intervenção de terceiros
O quadro comparativo será elaborado em sala de aula.
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Márcia Conceição Alves Dinamarco
Seminário 10
Nulidades Processuais
1. Imagine a seguinte situação: em um determinado processo, as partes são: A e B
em face de C; a causa de pedir é Y e o pedido X e Z. Pergunta-se:
a- Em sede de recurso de apelação, percebendo o Tribunal que D deveria ter
participado do processo na qualidade de parte obrigatória, qual a conseqüência se
o processo tivesse chegado ao fim sem essa pessoa? Essa pessoa (D) pode
ingressar no processo nessa oportunidade? Explicar tudo o que acontece.
b- Caso não se tratasse de ausência de D, e sim de ausência de sua citação, e em
sendo percebido isso no Tribunal? Como agir? E se mesmo não tendo citado
tivesse comparecido aos autos e inclusive apresentando defesa, teria algum vício?
E se tivesse sido considerada revel, pois no mandando de citação, devidamente
cumprido, constasse o prazo de defesa de 25 (vinte e cinco) dias e o a parte
apresentou a defesa nesse prazo, tendo depois sido penalizada.
c- Ao proferir a sentença o juiz concedeu X, Z e W. O que fazer? E se ele tivesse
apreciado apenas X? São diferentes as conseqüências em ambos os casos?
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Seminário 11
Formação, suspensão e extinção do processo
2. A propõe em 1994 ação contra B, cobrando determinada dívida. Esse processo é
extinto, de plano, sem julgamento do mérito, pois a dívida havia sido cobrada em
processo terminado 2 anos antes, já havendo, pois, coisa julgada. Existiu
processo? Pode A voltar a propor a ação, tendo em vista a regra de que a extinção
do processo sem julgamento de mérito possibilita a repropositura da ação?
Fundamentar.
2. A propõe uma demanda em face de B. No curso do processo A vem a falecer e o
juiz extingue o processo sem julgamento de mérito. Pergunta-se
a-) Está correta a decisão? Fundamente
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ESTUDO DIRIGIDO
Ponto 1
Partes – capacidade processual – representação e assistência
1-) Comente: “Judicium est actum trium personarum: judicis, actoris et rei”.
2-)) O que é capacidade postulatória?
3-) É possível dispensar a capacidade postulatória?
4-) É lícito a parte agir em causa própria em Juízo?
5-) O que é capacidade processual?
6-) Pessoa jurídica poderá figurar como parte na relação processual?
7-) O CPC dispõe algo especial em relação a capacidade das pessoas casadas?
8-) Quem atua no polo ativo da relação processual no caso de massa falida?
9-)-O incapaz atua no polo ativo ou passivo da relação processual?
10-)O que é curatela especial? Quem está sujeito?
11-) Como se dá a representação das pessoas jurídicas?
12-) Como age o juiz quando há irregularidade de representação?
13-)Como são representadas as sociedades sem personalidade jurídica?
14-) Quem representa a União, os Estados, os Distritos, os Municípios e os territórios?
15-) O que é assistência judiciária? Quem a requer? Está prevista no CPC?
16-) É possível após a concessão da assistência judiciária revogá-la?
17-) A Lei 1060/50, outorga o direito a assistência judiciária aos brasileiros?
18-) O artigo 82 do Código de Processo civil é exemplificativo ou taxativo?
19-)Quando a Lei considera obrigatória a intervenção do Ministério Público?
20- Conceitue:
Jurisdição comum e especial
Jurisdição Federal e Estadual
21-) Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, são órgãos
jurisdicionais?
Ponto 2
Sucessão e substituição processual
1-) Depois de formada a relação processual, poderá haver substituição das partes?
2-) A substituição processual está prevista no CPC?
3-) Comente o princípio da “perpetuatio legimationis”.
4-) Quando se dá a estabilização subjetiva da lide?
5-) Substituição processual é o mesmo que legitimação extraordinária?
6-) Quando ocorre a sucessão processual?
7-) O advogado compõe a relação jurídica?
8-) Pode o advogado ser substituído no processo?
Ponto 3
Litisconsórcio
1-) No caso de litisconsórcio existem dois processos?
2-) Há cúmulo de ações no litisconsórcio? De que natureza? Em todos os casos?
3-) Impetrado mandado de segurança pelo segundo colocado em concurso público
(visando obter a primeira colocação), o primeiro colocado é litisconsorte necessário? Há
unitariedade?
4-) Faça um quadro com a classificação das espécies de litisconsórcio, levando em
consideração (i) polo em que pode ser formado; (ii) a obrigatoriedade; (iii) momento (iv)
sorte no plano do direito material.
5.-) Examinando o quadro acima, pergunta-se, (i) o litisconsórcio necessário é sempre
unitário? ; (ii) o litisconsórcio facultativo é sempre simples???
6.-) Ausente um litisconsórcio necessário como se faz a sua integração na relação
jurídica? De quem deve ser a iniciativa? Qual a conseqüência da sua ausência?
Ponto 4
Assistência
1-) O que se entende por assistência simples?
2-) O assistente tem interesse jurídico?
3-) Por que a assistência não está no CPC no capítulo de intervenção de terceiros?
4-) A assistência litisconsorcial pode ser comparada a que tipo de litisconsórcio?
5-) Não sendo impugnado o pedido de assistência, o que deve fazer o juiz?
6-) Que hipóteses permitem ao assistente, em processo posterior, discutir a justiça da
decisão proferida no processo em que assistiu o réu?
7-) Diferenciar assistência simples da assistência litisconsorcial.
Ponto 5
Intervenção de terceiros – oposição
1-) Definir o que se entende por parte.
2-) Definir o que se entende por terceiro
3-) Quem é o terceiro juridicamente interessado?
4-) Quais as espécies de intervenção de terceiro prevista pelo CPC?
5-) Delas pode lançar mão tanto o autor quanto o réu?
6-) Pode haver intervenção de terceiro determinada “ex officio”?
7-) Nos casos ( ou no caso) de o autor se poder valer de um dos institutos, de que prazo
disporá? Discrimine.
8-) Que caso é este ? (ou quais casos são estes?)
9-) Quando o réu lança mão dos institutos, de que prazo dispõe?
10-) Aquele que ingressa no processo por meio do instituto da oposição tem uma lide (um
pedido) contra quem?
11-) Qual o regime jurídico dos opostos em face do opoente?
12-) Qual o regime jurídico dos opostos entre si?
13-) Que é prejudicialidade e porque se diz que a oposição desempenha, em relação à
lide originária, papel prejudicial?
14-) A intervenção de terceiro pode alterar a competência? Em que casos? Que espécie
de competência?
15-) Pode haver oposição apenas a uma das partes do processo principal?
16-) Em todos os casos de intervenção de terceiros ocorre suspensão do curso do
processo?
17-) Pode haver mais de uma figura de intervenção de terceiros num mesmo processo?
Ponto 6
Nomeação à autoria
1-) A nomeação à autoria é obrigatória? Qual o sentido dessa obrigatoriedade? (ou, em
outras palavras, qual o tipo da conseqüência jurídica que pode sofrer aquele que deveria
nomear e não o fez?)
2-) Cabe nomeação à autoria por parte do empregado que pratica ato por ordem do
patrão, mas dentro dos limites das atribuições que lhe cabem normalmente?
3-) Possuidor direito pode, quando acionado em nome próprio, nomear à autoria?
4-) Que é posse indireta?
Ponto 7
Denunciação da lide
1-) Zelador de um prédio, citado como se desse prédio proprietário fosse, pode denunciar
a lide?
2-) Que é solidariedade?
3-)Que significa responsabilidade subsidiária?
4-) Fato de alguém ter responsabilidade solidária e cumprir a obrigação por inteiro, faz
com que os outros coobrigados se desobriguem de cumpri-la em face do credor? E em
face dos outros devedores?
5-) E se for caso de responsabilidade subsidiária, como fica a situação dos coobrigados?
6-)De que instituto se deve valer alguém que comprou determinado bem, que lhe está
sendo pedido em juízo por outrem, para trazer, a esse mesmo processo quem lhe vendeu
o bem? Se o que vendeu o bem passar a integrar esse processo, que posição ocupará
em face do autor?
7-) Se A (aquele que comprou o bem), agora demandado por B, não fizer com que quem
lhe vendeu C integre o processo, ficará irremediavelmente lesado caso venha a perder a
demanda? (ou seja, se A ficar provado desse bem porque aquele que o reivindica (b)
ganha a ação, o primitivo vendedor ficará ileso? Ou poderá A fazer valer seu direito de
ação posterior( regressiva)?
8-) Se o denunciado reconhecer o pedido do autor, ficará, com isso, o denunciante
prejudicado?
9-) A denunciação da lide é obrigatória? Em que casos?
10-) que significa dizer-se que se trata de uma obrigação com conseqüências de direito
material?
11-) Qual a diferença entre ônus e obrigação?
12-) A denunciação da lide transforma-se num ônus processual? Em que caso (s)?
Ponto 8
Chamamento ao processo
1-) Os institutos de intervenção de terceiros aparecem em todos os tipos de ação
(declaratória, constitutiva e condenatória) do processo de conhecimento? Fundamente.
2-) O que é benefício de ordem?
3-) O CPC conserva ou elimina esse benefício previsto pelo CC.?
4-)A que instituto de intervenção de terceiro se liga esse benefício?
5-) As sentenças proferidas com base nos arts. 76 a 78 são realmente declaratórias?
6-) Pode haver chamamentos sucessivos?
Ponto10
Nulidades processuais
1-) No ordenamento do Código de Processo Civil, existem atos que são absolutamente
nulos? Exemplo.
2-) O que é nulidade processual?
3-) Disserte sobre nulidade absoluta e nulidade relativa.
4-) Há diferença entre nulidade de processo e nulidade do ato processual?
5-) Explique o princípio da instrumentalidade das formas dos atos processuais.
6-)Disserte a respeito do artigo 244 do Código de Processo Civil.
7-)Qual o momento apropriado para a arguição das nulidades?
8-) Toda nulidade processual, seja absoluta ou relativa, depende de decretação judicial?
9-) Em caso positivo, quais seriam os efeitos desta decretação?
10-) O que é cerceamento de defesa? Tal ato leva a anulação do julgamento e de todos
os atos praticados?
Ponto11
Formação, suspensão e extinção do processo
1-) É possível se utilizar do instituto do chamamento ao processo no procedimento
sumário?
2-) O processo se inicia somente por iniciativa das partes, ou em casos excepcionais o
juiz pode iniciá-lo “ex officio”?
3-) A respeito da propositura da ação, explique a “perpetuatio iurisdictionis”
4-)Litispendência e propositura da ação, são termos que se confundem?
5-) O Juiz ou o Ministério Público, podem praticar atos processuais durante a suspensão
do processo? Fundamente.
6-) O que deve o juiz fazer se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se
o processo se encontrar suspenso?
7-) A extinção do processo sem julgamento do mérito é uma sentença?
8-) Esta decisão faz coisa formal ou material?
9-) Quando ocorre o inferimento da petição inicial?
10-) Quais as condições da ação?
11-) Explique litispendência, coisa julgada e perempção.
12-) Havendo a extinção do processo nos termos do artigo 267, V, poderá haver a
repropositura da ação?
13-) O que é sentença de mérito?
14-) A extinção do processo com julgamento de mérito faz coisa julgada material ou
formal?
15-) Fale sobre prescrição e decadência.
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