dissertação Manu 2

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Psicologia
AS CONCEPÇÕES DE VELHICE PRESENTES NO ESTATUTO DO
IDOSO E NAS PRÁTICAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS
AOS IDOSOS
Emanuelle das Dôres Figueiredo Socorro
Belo Horizonte
2011
Emanuelle das Dôres Figueiredo Socorro
AS CONCEPÇÕES DE VELHICE PRESENTES NO ESTATUTO DO
IDOSO E NAS PRÁTICAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS
AOS IDOSOS
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do
título de Mestre em Psicologia.
Orientadora: Dra. Maria Ignez Costa Moreira.
Belo Horizonte
2011
FICHA CATALOGRÁFICA
Elaborada pela Biblioteca da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
S678c
Socorro, Emmanuelle das Dôres Figueiredo
As concepções de velhice presentes no Estatuto do idoso e nas práticas das
políticas públicas destinadas aos idosos / Emmanuelle das Dôres Figueiredo
Socorro. Belo Horizonte, 2011.
90f.
Orientadora: Maria Ignez Costa Moreira
Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
1. Idosos. 2. Velhice. 3. Políticas públicas. I. Moreira, Maria Ignez Costa. II.
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação
em Psicologia. III. Título.
CDU: 362.6
Emanuelle das Dôres Figueiredo Socorro
AS CONCEPÇÕES DE VELHICE PRESENTES NO ESTATUTO DO IDOSO E NAS
PRÁTICAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS AOS IDOSOS.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do
título de Mestre em Psicologia.
_____________________________________________________
Dra. Maria Ignez Costa Moreira (orientadora) – PUC Minas
______________________________________________________
Dr. José Newton Garcia de Araújo – PUC Minas
________________________________________________________
Dra. Cristina Almeida Cunha Filgueiras – PUC Minas
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2011.
Aos meus pais que jamais mediram esforços para que o meu sonho
pudesse ser realidade, acreditando que sempre se pode mais quando
existe esforço, mas também a fé.
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais e irmãos, pela confiança dos sonhos empreendidos, pelo carinho,
dedicação, paciência.
À Professora Maria Ignez, que me acompanhou no percurso da escrita, do estudo,
enfim, do trabalho como um todo.
À Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em especial à Gerência de
Proteção Básica, aos coordenadores e equipe, por abrir as portas do serviço para concretização
desta pesquisa.
Aos Professores Cristina Filgueiras e José Newton Garcia Araújo por aceitarem o
convite para a participação nesse processo, e pelas valiosas contribuições.
Aos amigos de luta em especial Priscila e Natália que, em meio às risadas,
brincadeiras, muito estudo e dedicação, por tantas vezes aliviaram o cansaço com suas
presenças.
“Envelhecer não é permanecer jovem, é extrair de sua idade as
particularidades, as velocidades e lentidões, os fluxos que constituem
a juventude desta idade”.
Giles Deleuze e Félix Guattari
RESUMO
Esta dissertação consiste em um estudo acerca da concepção de velhice que subjaz os textos
legais ― Estatuto do Idoso e Política Nacional de Assistência Social ―, bem como as práticas
de políticas públicas ― atas de Fóruns Intersetoriais dos Idosos registradas pela Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte ―, objetivando traçar o contexto
de emergência do discurso atual sobre a velhice no âmbito municipal, nesse caso, o da capital
mineira. A análise do conteúdo desses documentos pautou-se na observação de dois critérios:
a concepção de velhice, direitos dos idosos. Eles, por sua vez, são resultados dos
questionamentos que o confronto entre a experiência com grupos de convivência para idosos e
a literatura sobre velhice ativa geraram, no que tange as implicações do discurso da velhice
ativa nas práticas de políticas públicas para idosos. Na categoria concepção de velhice, por
exemplo, concentrou-se o sentido atribuído à velhice por meio das definições feitas pelo
Estatuto do Idoso, pela Política Nacional de Assistência Social e pelas Atas dos Fóruns dos
Idosos relacionadas a esse período da vida. Já a categoria direito do idoso teve como foco
investigar como o idoso é visto e assistido pela lei. A análise documental foi feita sob a
perspectiva de Guita Debert que trata a temática da velhice do ponto de vista antropológico
fundamentando-se nos processos históricos, culturais e sociais do curso de vida. Dessa análise
documental, obteve-se ainda uma terceira categoria denominada família, criada a partir da
frequência com que apareceu e da relevância com que é tratada no Estatuto e na Política de
Assistência. Como resultado, percebeu-se, de início, a predominância ― na Política de
Assistência Social, no Estatuto do Idoso e no próprio discurso do idoso inscrito nas atas dos
Fóruns destinado a essa população ―, da noção de velhice engajada, seja em atividades, seja
na política, de modo a romper com a velhice decadente. Porém, mais do que o engajamento
em atividades físicas, e recreativas, a noção de ativo está relacionada com a participação
política, ou seja, com o fato de os idosos saberem e fazerem valer seus direitos. Dessa forma,
a concepção de terceira idade é entendida como uma etapa de vida vulnerável e necessitada de
práticas de prevenção dessa vulnerabilidade ― expressa pelos rompimentos dos vínculos
sociais, pelos estigmas, pela exclusão ―, com a construção de uma imagem positiva sobre a
velhice. Por outro lado, tal discurso produz uma velhice, em certos momentos,
homogeneizada, em que todos os idosos devem tomar para si determinada forma de
envelhecer, o que reflete no idoso a responsabilização pela forma como envelhece encobrindo,
muitas vezes, problemas que são de ordem sociais, e não individuais.
Palavras-chave: Idoso. Velhice. Terceira-idade. Políticas Públicas. Idade.
ABSTRACT
This dissertation consists of a study about the design of old age which underlies the legal texts
of the Elderly Statute ― and National Social Assistance Policy ― as well as the practices of
public policies ― Intersectoral Forums atas of older persons registered by the Municipal
Department Deputy Social Assistance of Belo Horizonte ―, aiming to draw the emergency
context of the current discourse about old age under municipal in this case, the capital of
Minas Gerais. Analysis of the content of those documents took on observation of two criteria
previously thought: the concept of old age, rights of the elderly. These criteria, in turn, are
results of the inquiries that the confrontation between the experience of living groups for
seniors and active old age have generated literature, regarding the implications of discourse of
active ageing practices of public policies for the elderly. In category old-design focused sense
attributed to old age by means of the settings made by the elderly Statute, by the national
policy for Social Assistance and the Minutes of the older Forums related to this period of life.
Already elderly law category focused on investigating how the elderly is seen and witnessed
by the law. The documentary analysis was made from the perspective of Debert which treats
the theme of old age from the anthropological point of view if stating in historical, cultural
and social life course. This documentary analysis was achieved also a third category called
family, created from the frequency with which appeared and relevance that is dealt with in the
Statute and policy assistance. As a result, it was realized, at first, the predominance, in Social
assistance policy, the status of the elderly and elderly speech itself entered in the minutes of
the forums for this population, of the concept of old age engaged in activities, in politics and
that breaks with decadent. However, rather than engaging in physical activities, recreational
facilities, the notion of asset is related to political participation, i.e. with the IDEs know and
assert their rights. This way, the concept of old age is seen as a vulnerable stage of life and in
need of prevention practices that vulnerability – expressed by the disruptions of social links,
the stigma, exclusion – by bulding a positive image about old age. On the other hand, such a
discourse produces an old age, at certain times, homogenized, in which all seniors must take
to itself some form of aging, reflecting for the elderly ages covering how often problems that
aresocial order, not individual.
Keywords: elderly. Old Age. Third-age. Public Policies. Age.
LISTA DE SIGLAS
BPC ― Benefício de Prestação Continuada
CEBAS ― Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social
CNAS ― Conselho Nacional da Assistência Social
CRAS ― Centro de referência da Assistência Social
ECA ― Estatuto da Criança e do Adolescente
FMI ― Fundo Municipal do Idoso
GEPID ― Gerência de política para o Idoso
GEPSOB ― Gerência de Proteção Social Básica
ILPI ― Instituição de Longa Permanência
INPS ― Instituto Nacional de Previdência Social
L.A ― Liberdade Assistida
LBA ― Legião Brasileira de Assistência Social
LOAS ― Lei Orgânica de Assistência Social
NAF ― Núcleo de Apoio a Família
NOB ― Norma Operacional Básica
ONU ― Organização das Nações Unidas
PNAS ― Política Nacional da Assistência Social
PSC ― Prestação de Serviço à Comunidade
SAD ― Disque Atendimento no Domicílio
SASF ― Serviço de Atendimento Sócio-Familiar
SESC ― Serviço Social do Comércio
SMAAS ― Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
SMDS ― Diretoria de Apoio e Assistência Social
SUAS ― Sistema Único da Assistência Social
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................10
2 A CONSTRUÇÃO DA VELHICE ............................................................................13
2.1 O Registro das idades ..............................................................................................13
2.2 Concepções da Velhice: o aparecimento do termo terceira idade .......................17
2.3 Da velhice à terceira idade: o discurso da ciência ................................................20
2.4 A aposentadoria e a noção de terceira idade .........................................................24
3 O IDOSO COMO SUJEITO DE DIREITOS E A POLÍTICA PÚBLICA ...........30
3.1 Políticas Sociais no Brasil .......................................................................................30
3.1.1 Sistema Brasileiro de Proteção Social ..................................................................34
3.1.2 O envelhecimento como questão social e pública ................................................41
3.1.3 A velhice no campo da Assistência Social.............................................................43
3.1.4 A Assistência Social como política de promoção do idoso ...................................46
3.1.5 Políticas Públicas em Belo Horizonte no campo da Assistência Social ..............48
4 DISCUSSÃO METODOLÓGICA............................................................................53
4.1 A pesquisa qualitativa..............................................................................................53
4.2 Referencial teórico-metodológico ...........................................................................54
4.3 Pesquisa Documental: instrumento de pesquisa...................................................55
4.4 Análises de Conteúdo: instrumento para análise do material pesquisado .........56
4.5 O campo de investigação: contextualização ..........................................................57
4.5.1 Estatuto do Idoso ...................................................................................................57
4.5.2 Política Nacional de Assistência Social ................................................................58
4.5.3 Atas dos Fóruns do idoso.......................................................................................59
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO ................................................................................62
5.1 A concepção de velhice ............................................................................................62
5.2 Direito do idoso ........................................................................................................71
5.3 Família ......................................................................................................................78
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................82
REFERÊNCIAS ............................................................................................................84
APÊNDICES ..................................................................................................................90
10
1 INTRODUÇÃO
O ponto de partida para os primeiros questionamentos sobre as concepções da velhice
que guiam as políticas públicas destinadas aos idosos foi a experiência do estágio
extracurricular com grupos de convivência para idosos. Este estágio foi realizado durante a
graduação em Psicologia, na Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo
Horizonte na Gerência de Proteção Social Básica. ― SMAAS/GEPSOB ― no período de
Dezembro de 2006 a Abril de 2008.
O programa Grupo de Convivência para Idosos está atualmente caracterizado como
um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos. Este serviço objetiva a
garantia do direito desse público à convivência familiar e comunitária, tendo como princípio
prevenir a institucionalização em “asilos” e contribuir para preservação da sua autonomia.
O Grupo de Convivência é organizado de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, a desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, visando fortalecer vínculos
familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária. Seu caráter é preventivo e
proativo, sendo pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de
capacidades e potencialidades que visam o alcance de alternativas emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade social dos idosos. O grupo de convivência procura também
possibilitar as relações intergeracionais, buscando a heterogeneidade na composição dos
grupos como estratégias para promover a diversidade nas interações sociais. Espera-se que o
conjunto destas ações favoreça o envelhecimento saudável e desenvolva a autonomia e a
sociabilidade.
Durante o período de estágio, os grupos de idosos eram acompanhados pela equipe
técnica da Gerência de Proteção Social Básica da SMAAS (Secretaria Municipal Adjunta de
Assistência Social) formada por psicólogos e assistentes sociais e pelos estagiários das duas
áreas. Nas visitas de supervisão técnica aos grupos de convivência, percebia-se que o idoso
que frequentava o grupo era instigado todo tempo pelo discurso sobre as vantagens de ser um
“velho ativo”, e é interessante observar que este discurso era repetido pelos próprios idosos.
Esta experiência resultou em um questionamento sobre a visão idealizada da velhice.
Os termos, como “terceira idade”, “melhor idade”, tornaram-se também objeto de
questionamento. A literatura especializada revela que estes termos têm sido utilizados para
substituir o termo velhice, uma vez que este passou a ser revestido de um sentido pejorativo,
11
talvez porque a velhice esteja associada à impossibilidade da atividade.
Estas questões foram trabalhadas inicialmente na monografia de conclusão do curso de
graduação em Psicologia, onde se buscou investigar como as práticas voltadas para os idosos
têm atuado para os fins aos quais se propõem: a promoção e a sociabilidade.
Nesta dissertação de mestrado, a pesquisa concentrou-se na concepção de velhice que
norteia o Estatuto do Idoso e as práticas da política pública destinada a eles, de modo a traçar
o contexto de emergência do discurso atual sobre a velhice nos textos legais e na política
pública no nível municipal, da cidade de Belo Horizonte.
Visando esse fim, foi realizada uma pesquisa documental nos textos legais, tais como o
Estatuto do Idoso (2003) e a Política Nacional de Assistência Social (2004), além de
documentos produzidos pela Gerência de Proteção Social Básica da SMAAS, sobre as ações
destinadas aos idosos. Posteriormente, porém, em virtude de um recorte, priorizou-se as atas1
dos Fóruns Intersetoriais de idosos do período de 2005 – primeiro registro feito – até Julho de
2010 e que estão distribuídos em oito regionais de Belo Horizonte. Como no Fórum, em sua
grande maioria, participam idosos que pertencem aos grupos de convivência, é prática da
equipe de supervisão aos grupos a participação nesses encontros, bem como o registro das
temáticas tratadas nesses espaços. O recorte feito enfatizando a Proteção Social Básica
tornou-se escolha, devido, não só à prática de estágio nesse setor e de onde, portanto, parte
meus primeiros questionamentos, mas também ao interesse pela análise de práticas para
idosos a partir do registro documental. Essa prática se caracteriza como sendo o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (antigo Grupo de Convivência para Idosos) e que
está vinculado à proteção básica.
Esta dissertação está organizada em cinco capítulos.
No capítulo 1, é apresentada uma contextualização histórica sobre o registro das
idades e a relação com a formação das categorias de idade: infância, juventude, velhice, a fim
de demonstrar como a concepção que veio sendo construída sobre a velhice originou os novos
termos para se denominar uma etapa da vida, nesse caso, a terceira-idade.
No capitulo 2, é abordada a trajetória da política pública para o idoso no Brasil e em
Belo Horizonte com foco na Assistência Social, traçando um paralelo do contexto de
formação do Sistema Brasileiro de Proteção Social e os direitos dos idosos a partir da
concepção do envelhecimento como questão social.
No capitulo 3, realiza-se um panorama da proposta metodológica, abordando os
1
A pesquisa documental realizou-se mediante autorização da Gerência de Gestão da Política de Assistência.
12
instrumentos de coleta e análise dos dados, os referenciais teórico-metodológicos, bem como
uma explanação do campo investigativo de trabalho: Política Nacional de Assistência Social,
Estatuto do Idoso e Atas dos Fóruns de idosos.
No capítulo 4 trato da análise e discussão das fontes pesquisadas a partir das
categorias: concepções de velhice, direito do idoso e família.
Finalmente, nas considerações finais, enfatiza-se que a concepção de velhice está
pautada na ideia de envelhecimento bem-sucedido, promoção do sujeito, engajamento, que
visam retardar ao máximo as consequências provocadas por essa etapa da vida. Tais noções
concretizam-se em espaços como grupos de convivência, universidades para idosos, Fóruns,
que se são materializações do discurso da velhice ativa. Assim sendo, o termo promoção está
associado diretamente com a ideia de prevenção cuja noção é de negação, nesse caso impedir
a velhice. Logo, as atividades previstas nos documentos têm como intuito estimularem a
permanência do idoso em sociedade, engajando-os, evitando com isso o asilamento, a doença,
o que reduz custos para o Estado. Os direitos, nesse caso, configuram-se como garantias não
só da promoção e prevenção do envelhecimento decadente, mas do discurso da ciência,
experts, da nova concepção de velhice. Isto porque, ao final, por detrás do discurso da velhice
ativa, existe paralelamente uma fragilização, um entendimento desta etapa de vida como
sendo vulnerável.
13
2 A CONSTRUÇÃO DA VELHICE
2.1 O Registro das idades
A cronologização da vida, aqui entendida como a divisão da vida em etapas, é recente.
Ela surge com a modernização da sociedade que passa a operar a partir de uma divisão de
funções, papeis, posições, ou seja, a idade do brincar, de ir para a escola, a idade do
casamento, funcionando, portanto, como organizador social (infância, juventude, velhice).
Entretanto, a necessidade de datar a vida, é anterior à sua divisão em etapas. A data como
sistema que compõe o tempo sempre existiu, pois o sujeito é temporal.
A memória das sociedades, que a velha e hoje moça história das mentalidades
reconquista com zelo e paixão; as memórias das sociedades, que deve ter no
historiador o seu ouvinte mais atento, a memória das sociedades precisa repousar em
sinais inequívocos, sempre iguais a si mesmos; e o que há de mais inequívoco e
sempre igual a si mesmo do que o número? Datas são números. (BOSI, 1992, p. 19).
O indivíduo constitui sua história no tempo e, portanto, como coloca Bosi (1992, p.19)
“a memória carece de nomes e números”. Assim sendo, as datas constrõem um tempo social,
cultural, corporal. Uma pessoa para narrar um fato, contá-lo, precisa enumerá-lo. “Contar o
que aconteceu exige que se digam o ano, o mês, o dia, a hora em que o fato se deu.” (BOSI,
1992, p.20). Por isso, a data, torna-se um número-índice em toda essa cadeia de
acontecimentos dotada de sentido, caracterizando “causas e fins da produção material e
simbólica” do homem. Esse é o aspecto relevante para introdução da discussão sobre a
concepção de velhice, na medida em que essa data inscrita em um tempo traduz as
representações que se formam do indivíduo, em uma sociedade. Além disso, na própria
trajetória do tempo é possível encontrar elementos que identificam como a concepção de
velhice, que se tem atualmente, se formou.
É sabido que o registro da data de nascimento e a precisão da idade são técnicas que
surgiram como uma nova forma de identificar o indivíduo, além do nome e do sobrenome.
(ARIÈS, 1981). Para esse autor, a identidade civil tem início com a inscrição do nascimento
nos registros paroquiais, imposta por Francisco I aos párocos da França. Embora a
institucionalização do registro da data de nascimento tivesse sido prescrita pelas autoridades
eclesiásticas dos concílios desde o século XVI, foi necessário um tempo para que esta norma
fosse incorporada aos costumes dos instrumentos civis, o que se acredita ter acontecido
14
somente no século XVIII, quando os párocos conseguiram manter com exatidão os registros
de nascimento.
Os registros escolares que Ariès (1981) consultou para reconstituir alguns exemplos de
escolaridade chamam atenção para a frequência com que o registro da idade ou da data e do
lugar de nascimento estavam presentes logo no início dos documentos analisados,
demonstrando a importância da cronologia. Essa reconstituição empreendida pelo autor para
fins da pesquisa sobre o surgimento da noção de infância abriu portas para a compreensão de
outras etapas da vida, como é o caso da velhice. De acordo com o levantamento feito pelo
autor, as datas estavam presentes nas pinturas, nos diários, nas mobílias e nos objetos em
geral, sendo ela uma forma de dar à vida familiar uma história. A inscrição das datas dos
acontecimentos, tais como o nascimento, o casamento e a morte passam a ser consideradas
importantes na história de vida do indivíduo, bem como na história familiar naquela época.
Na ciência, como observado por Ariès (1981), nos tratados pseudocientíficos da Idade
Média, século XV, a importância da cronologia pode ser percebida pelas diferentes
terminologias para designar os períodos da vida, sendo que mais tarde passou do domínio da
ciência à experiência comum. É interessante apontar que à medida que a ciência tornou-se
familiar, seus conceitos foram incorporados socialmente e passaram a representar a vida
cotidiana. As idades do homem eram uma categoria científica e estavam vinculadas com a
forma de representar a biologia humana. Assim, as terminologias eram concebidas a partir de
uma representação que se tinha do corpo em determinados períodos da vida (puerilidade,
juventude e adolescência, velhice, senilidade). Ariès (1981), assim, descreve os quadros que
retratam as atividades próprias a cada etapa da vida:
Primeiro, a idade dos brinquedos: as crianças brincam com um cavalo de pau, uma
boneca, um pequeno moinho ou pássaros amarrados. Depois, a idade da escola: os
meninos aprendem a ler ou seguram um livro e um estojo; as meninas aprendem a
fiar. Em seguida, as idades do amor ou dos esportes, da corte e da cavalaria: festas,
passeios de rapazes e moças, corte de amor, as bodas ou a caçada do mês de maio
dos calendários. Em seguida, as idades da guerra e da cavalaria: um homem armado.
Finalmente, as idades sedentárias, dos homens da lei, da ciência ou do estudo: o
velho sábio barbudo vestido segundo a moda antiga, diante de sua escrivaninha,
perto da lareira. (ARIÈS, 1981, p. 9)
A cronologização tornou-se, então, o modo de delimitar sistematicamente a vida, bem
como a organização social, “correspondendo a modos de atividade, a tipos físicos, a funções,
e a modos no vestir”. (ARIÈS, 1981, p.10). Essa perspectiva social delimitará, ainda, a criação
de uma terminologia utilizada para cada etapa. Infância vem de enfant (do francês, criança),
15
que quer dizer “não-falante”, significado atribuído à incapacidade em articular as palavras;
pueritia, pessoa que não mais se encontrava na primeira infância, mas ainda não havia
deixado de ser criança. A adolescência seria a terceira idade e a ela eram atribuídas o vigor e a
força, sendo que o indivíduo alcançaria a plenitude de suas forças na juventude. “Essa idade é
chamada juventude devido à força que está na pessoa, para ajudar a si mesma e aos outros,
disse Aristóteles.” (ARIES, 1981, p.10). Logo após, seria a senectude, como idade
intermediária entre a juventude e a velhice, e seu sentido exprime um indivíduo que não é
velho, mas já passou da juventude. Em seguida a velhice que é assim chamada porque os
sentidos nessa idade não são bons como já foram, tanto que em francês são denominados de
vieillesse, que é uma terminologia pejorativa.
O parâmetro etário nessa época atuava, pois, como regulador das atividades sociais
dos indivíduos. Existia uma idade para se frequentar a escola, uma idade para ingressar no
mundo do trabalho, para contrair o matrimônio, para aposentar-se. A noção de idade, além de
marcador biológico passa a definir uma série de direitos, deveres, e formas de atuar para as
diversas etapas da vida (a infância, a adolescência, a adultez e a velhice). Até o início do
século XIX “a vida era dividida em etapas bem delimitadas, correspondendo a modos de
atividade, a tipos físicos, a funções, e a modas no vestir. A periodização da vida tinha a mesma
fixidez que o ciclo da natureza ou a organização da sociedade.” (ARIÈS, 1981, p. 40).
A idade, atualmente, ainda funciona como marco temporal em alguns contextos, como
por exemplo, no político-jurídico. Nas sociedades ocidentais, diferentemente das nãoocidentais, Debert (2004) aponta que os marcadores etários têm como característica principal
uma forma de atribuição de status (a maioridade legal), de definição de papéis ocupacionais
(entrada no mercado de trabalho), de formulação de demandas sociais (direito à
aposentadoria), estando vinculadas, principalmente, à exigência das leis que determinam os
deveres e os direitos dos cidadãos, a criação de mercados de consumo e a constituição de
atores políticos.
Já para alguns autores, o parâmetro etário como regulador das atividades das pessoas,
é uma noção que vem se dissolvendo.
Essa fluidez, mas ao mesmo tempo efetividade na definição de experiências
individuais e coletivas, transforma a idade cronológica em um elemento simbólico
extremamente econômico no estabelecimento de laços entre grupos bastante
heterogêneos no que diz respeito a outras dimensões. Laços simbólicos que são
extremamente maleáveis, uma vez que neles podem ser embutidas e agregadas
outras conotações que nada têm a ver com ordem de nascimento, estágio de
maturidade ou geração. (DEBERT, 2004, p. 48).
16
Barros (2006) explica essa tendência com a atribuição de uma “sanção social” ao
indivíduo para que circule entre as etapas de vida, independente da idade cronológica. “Em
alguns momentos da trajetória de vida é permitido, quando não estimulado, fazer coisas de
jovem, sentir-se jovem, em outros, é cobrada uma ação madura apesar da idade”. (BARROS,
2006, p.68).
Fatores como a informatização da economia, globalização dos mercados de consumo,
da política, da mídia, da cultura, são considerados, para Held citado por Debert (2004),
colaborações para o apagamento das normas que indicam o comportamento apropriado aos
grupos de idade. Para Barros (2006), com o processo de globalização tem-se a possibilidade
de transitar por vários setores ao mesmo tempo, possibilitando, com isso, o contato do
indivíduo com experiências distintas.
A globalização implica nesse caso, “um distanciamento da ideia sociológica clássica
da ‘sociedade’ como um sistema bem delimitado e sua substituição por uma perspectiva que se
concentra na forma como a vida social está ordenada ao longo do tempo e do espaço”. (HALL,
2004, p.67).
A globalização é um processo que atua em uma escala mundial, atravessando
fronteiras nacionais, tornando o mundo, em experiências, mais interconectado. A partir disso,
fala-se de uma “compressão” do espaço-tempo que reflete no contato mais próximo entre as
identidades.
Bassit citado por Prado (2002) considera que a desconstrução do paradigma de curso
moderno da vida colabora para que as experiências vividas pelos indivíduos sejam mais
fluídas, uma vez que o encurtamento de tempos e espaços possibilita o acesso a outras
culturas, propiciando a redefinição de novas identidades. No lugar de uma identidade
previamente montada, para uma pessoa, num determinado grupo etário, as identidades
colocam-se em movimento, e o sujeito passa a buscar em outros grupos sociais outras
referências que não a sua.
Da literatura que se empenha no estudo das etapas de vida, a partir do levantamento
feito, ainda é controverso, entre os autores, o histórico de surgimento da velhice como etapa
de vida. Das vertentes sobre esse processo, apresentam-se dois momentos: sendo o primeiro o
surgimento da velhice como uma consequência do processo de modernização da sociedade
que impõe a necessidade de definir papeis, funções sociais a partir desse novo elemento. Em
seguida, alguns autores defendem a descronologização da vida, sendo esse um processo em
que as fronteiras que delimitam comportamentos e hábitos para cada etapa de vida, como era
17
na modernidade, estariam se dissolvendo. E como consequência, novos termos estariam
surgindo para dizer de novas formas de experiência de vida.
O surgimento das noções de velhice e terceira idade resulta de um combinado de
fatores como saber médico, movimentos políticos, interesses econômicos e agentes de gestão.
No entanto, tem-se uma clareza de que o surgimento da noção de velhice se deu em momento
distinto ao da terceira idade. O que é unânime para a literatura é que o saber médico teve
grande relevância no surgimento da velhice como etapa de vida e que os segmentos que dela
se originaram como é o caso de terceira idade, são concepções que surgem com o processo de
modernização do mundo, principalmente em função do advento da industrialização,
proporcionando a entrada de outras ciências, a exemplo da gerontologia, como saber
especializado no processo de envelhecimento, trazendo o questionamento dos problemas
sociais que essa população passaria a sofrer com esse tipo de modo de produção. A partir
disso, outros agentes que se apropriam desse discurso capitalista sobre envelhecimento trazem
a oferta de meios para torná-lo bem-sucedido, diferenciando com isso, as velhices. E
embasado, ainda, no advento da industrialização, a terceira idade supostamente seria um
reflexo da mudança de concepção de uma sociedade que incorporou desse novo modo de
produção, outras formas de vivenciar o envelhecimento.
2.2 Concepções da Velhice: o aparecimento do termo terceira idade
A ideia de infância, como período distinto da idade adulta, com seus hábitos
determinados e particularidades, teria sido a primeira noção de uma etapa de vida que,
segundo Ariès (1981), resultou de transformações no campo familiar e da distinção entre o
público e o privado, culminando em novas relações de privacidade e intimidade na família.
Transformações estas que se referem, principalmente, ao entendimento da família como
espaço de trocas afetivas, valores, conhecimento. Tal perspectiva teria inspirado o estudo
histórico de outras categorias etárias, como a velhice.
Pelo histórico de surgimento da noção de velhice, o que se apresenta na literatura
pesquisada é que o termo velho é usado desde o século XIV para denominar todas as pessoas
envelhecidas, sem diferenciá-las, sendo que terceira-idade, idoso, melhor-idade e seus
segmentos são terminologias atuais que indicam o surgimento da noção de formas de
18
envelhecer.
Entre os documentos pesquisados por Ariès (1981) que descreviam as etapas de vida,
em um poema do século XIV é possível notar que o termo velho já aparecia e eram assim
chamados “porque as pessoas velhas já não têm os sentidos tão bons como já tiveram e,
caducam em sua velhice...” (ARIÈS, 1981, p.26). Porém, não eram diferenciadas entre si, de
modo que a velhice era representada de uma única forma.
Ainda para o autor, pode-se acrescentar outro termo, ancião. Ariès (1981) aponta que
não existia uma diferenciação entre velho e ancião, mas é possível perceber uma distinção no
que se refere à representação dada aos termos em determinadas épocas. Assim, ao se
comparar tais terminologias do século XVI e XVII com as do século XIX, por exemplo, o
velho ou ancião do século XIX não era descrito como o do século XVI e XVII. Percebe-se
que, nos séculos anteriores ao XVIII, a idade era condizente com a representação que se fazia
do indivíduo que, como aponta o autor, apesar de não aparecerem as diversas velhices, desde
esse período ela já se apresentava como decrépita e, inclusive, o termo velho já tinha
conotação pejorativa, contrastando-se com a imagem do jovem. “A França antiga não
respeitava a velhice: era a idade do recolhimento, dos livros, da devoção e da caduquice. A
imagem do homem integral nos séculos XVI-XVII era a de um homem jovem […]”. (ARIÈS,
1981, p.48).
Velho (vieux) ou velhote (vieillard) foram termos usados na França,2 segundo Peixoto
(2007), no século XIX para designar os indivíduos que não tinham estatuto social, enquanto
os que tinham eram chamados de idosos (personne âgée), mas no século XVIII, vieillard não
tinha um sentido fortemente pejorativo, pois era usado para designar velhos abastados, mas
que tinha uma conotação de “bom pai’, “bom cidadão”.
No Brasil, o uso do termo velho também era utilizado para designar, de modo
pejorativo, o velho pobre. Entretanto, diferente da realidade francesa em que o termo parece
ter desaparecido, o termo velho, no Brasil, permaneceu para as classes mais populares. Sendo
assim, as concepções que surgem sobre a velhice tem como pano de fundo um critério
econômico, uma vez que a “questão da velhice” se impunha para caracterizar, como aponta
Peixoto (2007, p.71) “pessoas que não podiam assegurar seu futuro financeiramente ― o
indivíduo despossuído, o indigente”, pois os “patriarcas” que administravam seus bens
desfrutavam de respeito.
2 O caso francês é apresentado porque a distinção de velhices, bem como os termos que surgem para demarcálas, são noções que surgem na França e vão sendo disseminadas e adotadas por outros países
19
Na França, no século XIX, o velho, ancião, desaparece e começa a ser substituído pelo
“homem de uma certa idade” e por “senhores ou senhoras muito bem conservados”, noções
burguesas que tendiam a tornar-se populares. Essa noção ― senhoras bem conservadas
demonstra que uma ideia de conservação do corpo atrelada, ainda, à classe social do indivíduo
começava a se apresentar. A partir desse período, a distinção entre os velhos fica mais
evidenciada com noções que, como Ariès (1981) localiza, vieram com a burguesia e que
estavam relacionadas com o estatuto social do indivíduo ― pessoas ricas eram denominadas
velhos ricos. Assim, com o recorte social que foi feito das pessoas de mais de 60 anos, da
mesma forma, terminologias diferenciadas para tratar cada grupo de pessoas da mesma idade
foram surgindo. Paralelamente a isso, a relação entre o surgimento da terceira idade e das
classes médias é analisada por Lenoir citado por Silva (2008) como não sendo casual e sim
fruto de hábitos que eram comuns nessa classe, como passeios, uso de cosméticos, além de
chamar atenção para as principais características desse grupo e as imagens que compõe a
identidade da terceira idade. “A designação ‘velho’ não é mais adequada para nomear esses
‘jovens senhores’ e seu novo estilo de vida. Surge, desse modo, a denominação ‘idoso’, mais
respeitosa e distintiva das camadas médias”. (SILVA, 2008, p.163).
Assim, a concepção de uma nova velhice parece ter surgido de modo sutil, a princípio.
Como visto, inicialmente havia uma única terminologia para designar para designar as
pessoas envelhecidas, posteriormente a diferenciação entre esses indivíduos surgem, mas a
noção dessa nova velhice não existia. Esse aspecto é fundamental como parte dessa discussão,
pois, faz uma demarcação histórica do surgimento da velhice como categoria etária apenas ―
a partir do saber médico ―, e da velhice como terceira idade, essa última ocorrendo,
principalmente, com a ascensão de outros saberes como a gerontologia. Essa diferenciação
entre o surgimento da velhice e, da terceira idade, não é claramente apontada pela literatura
levantada. Entretanto, essa trajetória implica a compreensão dos agentes e interesses que
motivaram o surgimento da terceira idade e que reflexo essa concepção tem, atualmente, na
decisão e formulação das políticas públicas destinadas aos idosos.
20
2.3 Da velhice à terceira idade: o discurso da ciência
A Geriatria e a Gerontologia foram ciências que tiveram grande influência no
estabelecimento da velhice como categoria social, ao tratarem dos aspectos biológicos e
sociais do envelhecimento. A Geriatria veio a se firmar como saber científico apenas no
século XX, mas a literatura aponta para um saber pré-geriátrico nos séculos XVIII e XIX.
(SILVA, 2008).
A longevidade, a velhice e a morte, nessa época, eram estudadas sob uma perspectiva
médico-filosófica. Ou seja, “a morte era entendida como um obstáculo a ser superado e a
longevidade, principalmente nos casos excepcionais de centenários, como um evento tanto
fantástico e mágico, quanto revelador da racionalidade própria do corpo humano”. (SILVA,
2008, p.158). Além disso, os velhos não eram vistos pela medicina como categoria separada
de outros pacientes, e assim a terapêutica não considerava a necessidade de tratamento
específico para este grupo etário. (GROISMAN, 2002). Ou seja, nessa época, a medicina não
se atentava para as particularidades da velhice. A perspectiva médica do século XVIII era de
que os indivíduos nasciam com uma quantidade limitada de vitalidade e que ela se acabava
com o passar do tempo. O adoecimento, nesse caso, era uma consequência natural da
diminuição da vitalidade e, portanto, não era possível nenhuma intervenção médica nessa fase
da vida.
A partir do século XIX, com a medicina moderna, a velhice e os processos de
envelhecimento passam a ser estudados como problemas clínicos, sendo a morte considerada
o resultado de doenças específicas da velhice e essa, a etapa da vida em que o corpo se
degenera. Por meio do estudo da anatomia patológica do corpo, o discurso sobre a
senescência trataria de diferenciar o corpo envelhecido do jovem, a partir do método de busca
de sinais de degeneração na superfície do corpo. A perspectiva anátomo-patológica produziu,
pois, um discurso médico que, para Laslett citado por Silva (2008), implicou a relação entre
doença e velhice. Logo, dizer que uma pessoa estava envelhecendo remetia à doença. O
aspecto principal dessa lógica de estudo é que o binômio velhice e doença é expresso nos
tratados de geriatria como ênfase dada pelos médicos para as medidas de higiene corporal.
Autores como Barros (2008) relacionam as formas de envelhecer com práticas de
assujeitamento do corpo, que se relaciona com a prescrição de uma série de medidas que
deveriam ser tomadas pela população na tentativa de retardar o envelhecimento. Práticas essas
21
que segundo Debert (2004) são descritas pelos tratados geriátricos como técnicas de
manutenção corporal, medicamentos para retardar o envelhecimento, descrições sobre como
envelhecer de forma saudável.
A geriatria, disciplina que surgiu por volta de 1910 com o fisiologista Ignatz Nascher,
traçou as bases clínicas para a identificação da velhice:
Por meio da observação do corpo dos velhos, Nascher formulou as características
biológicas da velhice – a degeneração do corpo –, conceituou o tratamento médico a
ser dispensado aos velhos e introduziu na literatura médica o termo geriatria. A
diferenciação científica entre a velhice e as outras etapas da vida estava, então,
realizada; era possível identificá-la por meio do saber médico. (SILVA, 2008, p.158).
Jean Martin Charcot (1825-1893), François Broussais (1772-1838) e Marie François
Xavier Bichat (1771-1802) são apontados como principais agentes do discurso “que
determinou o reconhecimento do corpo envelhecido, sua identificação com um corpo em
decomposição e o consenso de que a definição dessas características é tarefa própria do olhar
e do saber médicos”. (SILVA, 2008, p.158). Com isso, a “metáfora médica da velhice” definiu
não apenas o envelhecimento físico, mas as representações sobre a experiência de envelhecer,
passando o discurso médico a ser buscado pelos indivíduos para definirem a si mesmos e as
suas experiências. A crítica trazida por autores como Debert (2004), Lima (1999), Peixoto
(2000) é de que o surgimento de práticas e saberes sobre a velhice vinculou qualidade de vida
a certas práticas de cuidado com o corpo que mais demonstravam ser manuais sobre modos de
existir do que de fato uma preocupação com o bem-estar dos velhos, e que colaborou para a
perpetuação da ideia de bom e mau envelhecimento. Para esses autores, essas práticas de
cuidado seriam uma preocupação com as consequências que o aumento deles traria à
economia e a outros setores. Portanto, quando se fala do risco de assujeitamento do idoso,
esses autores baseiam-se na lógica higienista que tinha como ideal a docialização de corpos.
Tal lógica se assenta na visão médica e psiquiátrica do século XIX e início do século XX, da
esterilização dos chamados degenerados, como profilaxia para os males sociais. Esse
movimento, segundo Coimbra e Nascimento (2005) apresenta-se em diferentes setores da
sociedade, redefinindo os papeis que devem desempenhar, em um regime capitalista, a
família, a criança, a mulher, a cidade, as elites e os segmentos pobres. “Detentores da ciência,
os médicos tomam para si a tutela das famílias, indicando e orientando como todos devem
comportar-se, morar, comer, dormir, trabalhar, viver e morrer.” (COIMBRA; NASCIMENTO,
2005, p. 34).
22
Essa temática tem como interessados, Foucault (1987), Mauss citado por Ivo (2008)
que em seus estudos trazem uma análise extensiva sobre como um novo sistema de valores
culturais, corporais se desenvolve de forma a naturalizar as desigualdades econômicas,
políticas e culturais.
As análises apresentadas por esses autores podem ser facilmente observadas no
contexto da Pós-modernidade em que indivíduos são incentivados a manter formas
corporais que constituem simulacros aparentemente possíveis, mas, na verdade,
nunca completamente atingíveis. Tudo o que é condição do corpo real (os efeitos
degradantes do tempo, as formas naturais, a exposição a enfermidades, o fator
genético e hereditário) parece ser negado e omitido. Há, com isso, a garantia do
surgimento contínuo de novas demandas de consumo e novos mercados: cosméticos
e farmacológicos para combater os sinais do tempo, alimentos dietéticos, espaços
para a prática de exercícios, serviços médicos, entre outros. Aqueles que se recusam
ou que se vêem impossibilitados de participar desse esforço pela boa forma
(consumidores falhos) são, muitas vezes, submetidos a estigmas que reforçam um
sistema de poder sobre o corpo. (MOUROUN; VIEIRA, 2008, p. 173).
Essa apropriação da definição médica da velhice atingiu de forma ampla o imaginário
cultural, influenciando o discurso do Estado na formulação de políticas assistenciais e na
formação de outras disciplinas como a gerontologia e psicologia, áreas que se debruçaram
sobre os aspectos sociais e psicológicos da velhice. “Além do corpo envelhecido, objeto da
geriatria, os hábitos, as práticas, as necessidades sociais e psicológicas dos velhos seriam
agora alvo de um saber especializado, que incluía novos aspectos em sua definição e tornava
mais complexa a categoria velhice”. (SILVA, 2008, p.159).
A gerontologia se desenvolve por uma demanda das políticas e instituições de
aposentadoria, pautando seus princípios na metáfora médica da velhice e objetivando oferecer
explicações e analisar a percepção negativa de tal etapa da vida. Dessas análises, surgiram
duas teorias: a teoria do desengajamento e da atividade. Na primeira teoria, acreditava-se que
a “incapacidade para o trabalho retiraria da velhice qualquer possibilidade de atividade social,
o que conduziria os sujeitos a estados de solidão e exclusão.” (SILVA, 2008, p.164). Quanto à
teoria da atividade, essa supunha que os indivíduos poderiam ter uma velhice bem sucedida,
se eles mantivessem ativos, conservassem os hábitos da vida adulta e desempenhassem papeis
sociais relevantes.
Em se tratando da necessidade de construção de uma imagem positiva para velhice,
autores como Debert (2004) apontam como causa a preocupação do Estado com os fundos de
pensão, que no futuro não seriam capazes de arcar com os gastos, devido ao aumento
23
demográfico3 da população idosa. A queda das taxas de fecundidade combinada à da
mortalidade, em virtude da melhoria na condição de vida ― consequência de uma tecnologia
médica mais avançada, bem como do acesso a serviços de saúde, vacinas ―, vem
ocasionando uma mudança na estrutura etária, com a diminuição da população mais jovem e o
aumento proporcional dos idosos. Assim, a teoria da atividade viria a calhar levando-se em
consideração que, quanto mais tempo o idoso fosse mantido ativo, engajado, menor seriam as
despesas do Estado em outros setores, como a saúde. Contrariando essa expectativa, o que se
tem hoje dos dados do IBGE (2010) é de que na realidade brasileira os idosos continuam
trabalhando por uma série de fatores e não por a escolha, mas devido à necessidade de se
manterem no mercado de trabalho.
Os esforços por transformar a imagem da velhice decadente em velhice ativa se
iniciam na França a partir de 1962 visando, juntamente, modificações político-administrativas
(aumento das contribuições, redução das indenizações e re-estruturação das idades para
obtenção da aposentadoria), como aponta Peixoto (2007). Pelo que se pode analisar do
momento econômico vivido na França, o aumento de uma população considerada incapaz
para produção afetava diretamente o sistema previdenciário do país e, por sua vez, a economia
que nessa época estava a todo vapor. Uma mudança nas políticas previdenciárias como na
imagem do velho reduziria, por um lado, o gasto do país, influenciando o crescimento
econômico, uma vez que “os novos aposentados começaram a reproduzir práticas sociais das
camadas médias assalariadas, já que a imagem de degradação estava muito associada às
camadas populares […].” (PEIXOTO, 2007, p.75).
Termos, portanto, como a noção de “terceira idade” marca a passagem na mudança de
perspectiva da velhice decadente para a velhice ativa e faz referência ao momento de se
vivenciar o lazer, a realização pessoal, a criação de habilidades e o cultivo de laços afetivos.
A “terceira idade” é, pois, o reflexo da “disseminação de conhecimentos e práticas de
prevenção e cuidado” com o corpo, baseadas, sobretudo, “em práticas de atenção à saúde,
rejuvenescimento do corpo e desenvolvimento de uma vida social ativa.” (ALVES, 2004,
p.15). Sendo assim, clubes, associações e cursos voltados para as pessoas de mais idade são os
espaços que concretizam essa nova velhice.
3 No Brasil, por exemplo, ressalta-se que, segundo dados do IBGE, de 2010, em 34 anos, a população brasileira
praticamente dobrou em relação aos 90 milhões de habitantes da década de 1970. No que tange o
envelhecimento, prevê-se que, se 2000, o grupo de 0 a 14 anos representava 30% da população brasileira,
enquanto os maiores de 65 anos eram apenas 5%; em 2050, os dois grupos se igualarão em 18%.
24
Além disso, ressaltam-se a criação de expressões, como “melhor idade”, “idoso”,
“terceira idade” que, segundo Marques (2003), caracterizariam sujeitos que envelheceram
cronologicamente falando, mas que se mantêm ativos, sendo os “jovens idosos”.
Envelhecimento bem sucedido, qualidade de vida e terceira idade implicam na
circulação da ideia de um velho identificado como fontes de recursos ― (autônomo,
capaz de respostas criativas frente às mudanças sociais, disponível para ressignificar
identidades anteriores, relações familiares e de amizade. Assim, sociabilidade, lazer
e educação (como estratégia de socioterapia e de manutenção da “mente ativa”)
fazem-se dispositivos privilegiados de intervenção junto a essa população e ganham
espaço significativo na mídia para criação e divulgação de uma “nova velhice”.
(BARROS; CASTRO, 2002, p. 121).
A partir dessa perspectiva, autores como Debert (2004) defendem que na categoria
“terceira idade” não está incluso todos os idosos, mas somente aqueles envolvidos em algum
tipo de atividade ― ginástica, dança, artesanato ―, em relação aos que não escolheram
envelhecer na quietude. Para a autora, tal aspecto é relevante para pensar a “terceira idade”
como uma categoria intermediária entre a vida adulta e a velhice.
Outros autores, como Peixoto (2007), apontam que a terceira idade vem substituindo,
aos poucos, termos como velhice, idoso e velho. A autora localiza que antes dos anos 60, os
documentos oficiais no Brasil, dentre eles os produzidos pelo Instituto Nacional da
Previdência Social (INPS), denominavam as pessoas com idade acima de 60 anos de velhas,
sendo que o termo idoso surge no Brasil no final da década de 1960, para designar pessoas
que haviam alcançado os 60 anos, mas que demonstravam capacidade produtiva. Assim, os
termos: idoso, terceira-idade, melhor-idade passam a ser utilizados para diferenciar formas de
envelhecer ― velhice ativa, saudável, da velhice não-ativa, ou melhor, não produtiva.
2.4 A aposentadoria e a noção de terceira idade
É interessante observar a relação entre as noções de velhice que surgiam e o cenário
social desta época, século XX. As diferenciações que surgem dentro da categoria velhice
parecem estar associadas ao processo de “ordenamento social” que é característico da
modernização, segundo Silva (2008). Para a autora, as sociedades pré-industriais não
procediam a uma especialização funcional para cada idade porque a forma como estavam
organizadas não exigia determinadas funcionalidades. Por exemplo, a ausência de
25
regulamentação de uma idade específica para o trabalho, co-habitação de famílias extensas,
são alguns dos fatores apontados, que em conjunto, não favoreciam a fragmentação do curso
da vida em etapas determinadas. A autora aponta que diferenciações entre as idades e
especialização de funções, hábitos e espaços relacionados a cada grupo etário, surgem a partir
do século XIX.
Têm inicio a segmentação do curso de vida em estágios mais formais, as transições
rígidas e uniformes de um estágio a outro e a separação espacial dos vários grupos
etários. Desse modo o reconhecimento da velhice como etapa única é parte tanto de
um processo histórico amplo ‒ que envolve a emergência de novos estágios da vida
como a infância e a adolescência ‒, quanto de uma tendência contínua em direção a
segregação das idades na família e no espaço social. (SILVA, 2008, p.156).
Nesse caso, a re-organização dos sistemas de aposentadoria, na perspectiva de alguns
autores, demonstra ter tido uma importância considerável no surgimento do conceito de
terceira idade. Segundo SILVA (2008), até metade do século XX eram fragmentados o
discurso e as instituições voltados para o cuidado com a velhice. Por volta de 1945 até os anos
1960, essas instituições se empenham em elaborar uma política da velhice que culmina na
aparição da noção de terceira idade.
Os sistemas de aposentadoria se estendem a todas as classes de trabalhadores,
reorganizando os agentes de gestão da velhice, o que corresponde à ampliação do
tema como problema social e à substituição gradativa de assistência e asilo pelas
caixas de aposentadoria e pelos centros de geriatria. A associação entre velhice e
indigência é desfeita e surge uma nova categoria, a ‘terceira idade’. (SILVA, 2008,
p.162).
O sistema previdenciário foi uma resposta às modificações e aos problemas surgidos
devido ao processo de industrialização. De acordo com Peixoto (1998), as pensões não eram
tema de interesse coletivo, até que as primeiras gerações de operários começaram a
envelhecer e surgiram dúvidas sobre o tratamento a ser dado aos “incapazes” de trabalhar e de
manter seu próprio sustento. Nesse caso, a velhice é associada à invalidez e a incapacidade de
produzir e identificava todos aqueles que, ao final de sua vida, não estão mais aptos para o
trabalho. A associação da velhice à invalidez inspirou a criação dos sistemas de aposentadoria
pelos chefes de empresa, com o intuito de conter o “perigo social” das massas trabalhadoras.
(SILVA, 2008).
No caso do Brasil, o sistema previdenciário também está atrelado à emergência dos
conflitos sociais gerados nas economias capitalistas devido às demandas por igualdade e
26
autonomia, oriundas das classes trabalhadoras em um contexto de crescente industrialização.
Assim como nos outros países, a ação do Estado, observam Cardoso Junior e Jaccoud (2005),
foi uma das respostas à questão social representada pela pobreza operária, entretanto, o que é
particular no caso brasileiro é que não foram todos os indivíduos incluídos, mas apenas os
trabalhadores. No caso dos trabalhadores rurais, a aposentadoria foi posterior à dos
trabalhadores urbanos. Nesse caso, o Estado fomenta instituições de caráter assistencial para
responder as demandas do resto da população pobre. Em outras palavras, estas instituições
assistenciais, de início, foram não-estatais. Tal aspecto é de grande relevância para se pensar o
rumo que as políticas públicas para os idosos seguiram no Brasil suscitando questões que
serão tratadas de forma mais detalhada no capítulo seguinte.
Apesar da conotação pejorativa e estigmatizante, Debert (2004) ressalta que a
associação da velhice à invalidez propiciou o surgimento de um indivíduo detentor de direitos
porque institucionalizou a aposentadoria e a velhice como categoria política. Com isso, os
indivíduos que até esse momento estavam identificados como incapazes começam a se
espelhar nas classes médias que dedicavam seu tempo livre para outras atividades que não o
trabalho. A aposentadoria trouxe uma duplicidade:
[...] ao estabelecimento da velhice como categoria social, marcados pelos signos da
degeneração física e invalidez como também pela legitimidade conferida por
direitos específicos, seguiu-se um período no qual a sua importância social cresce
consideravelmente. (SILVA, 2008, p.161).
A aposentadoria foi um dos fatores de relevância, considerados por Debert (2004) e
Silva (2008), junto ao saber especializado sobre a velhice, para o surgimento de uma nova
imagem para ela, uma vez que do discurso das ciências que se apropriaram dos processos de
envelhecimento, surgiram formas de cuidado com o corpo, meios de retardar a velhice
produzindo-se com esse discurso uma noção de bem-estar, qualidade de vida e, portanto, o
surgimento de termos que diferenciassem a velhice convencional. Por outro lado, com o
“objetivo de ganhar clientela, as caixas de aposentadoria, passaram a oferecer, além de
vantagens financeiras, serviços diferenciados como clubes, férias programadas, alojamentos
especiais, atividades de lazer e grupos de convivência.” (SILVA, 2008, p.162). Juntamente, a
aposentadoria teria trazido a ideia de um momento propenso às realizações pessoais, ao lazer.
Isso porque com a disponibilidade de recurso e de tempo, já que essas pessoas supostamente
não precisariam trabalhar e continuariam a ser remuneradas, elas poderiam dedicar-se a outras
atividades.
27
No Brasil, Debert (2004) aponta que proliferaram os programas voltados para os
idosos ― escolas abertas, universidades para terceira idade, grupos de convivência para
idosos ―, tendo como princípio a busca da auto-expressão e a exploração de identidades que
era exclusivo da juventude. Contudo, questiona a precariedade dos mecanismos que dispomos
para lidar com a velhice avançada, uma vez que a nova imagem do idoso não oferece
instrumentais para lidar com a decadência de habilidades cognitivas, físicas, emocionais para
que ele possa exercer sua autonomia. E coloca: “A dissolução desses problemas nas
representações gratificantes da terceira idade é um elemento ativo na reprivatização4 do
envelhecimento, na medida em que a visibilidade conquistada pelas experiências inovadoras e
bem-sucedidas fecha o espaço para as situações de abandono e dependência”. (DEBERT,
2004, p.15).
Nesse caso, essas situações passam a ser vistas como consequência da falta de
envolvimento do idoso em atividades motivadoras, sendo delegada a eles a responsabilidade
pela forma como envelhecem. A imposição de um estilo de vida se torna, pois, uma das
preocupações, para alguns autores, devido ao risco que se corre da homogeneização das
representações da velhice. Este fato omite a heterogeneidade desse grupo e, como dito, os
problemas específicos de determinada estrutura social. Por exemplo, a realidade
socioeconômica e cultural dos idosos permite que todos tenham a mesma concepção autopreservacionista do corpo? No momento em que esse ideal de cuidado passa a ser
disseminado e os indivíduos são convencidos a assumirem a responsabilidade pela sua própria
aparência, sua autonomia lhes é retirada. Assim intervenções que deveriam ocorrer em função
do sujeito em questão tornam-se interesses e jogos de poder. O que ocorre, pois, é que um
conjunto de práticas concretas se empenha em redefinir o que seria o comportamento
adequado para pessoas de mais idade. (DEBERT, 2004).
A padronização da vida, como já dito, aparece como elemento importante na
organização social e envolveu segundo Fortes citado por Debert (2004) as dimensões do
mundo familiar e do trabalho, sendo presente na organização do sistema produtivo, das
instituições educativas, do mercado de consumo e, mesmo políticas públicas com seu foco
para os grupos etários específicos. Entretanto, outra linha de pensamento aponta que essa
padronização da vida só adquire relevância no contexto jurídico-político.
4 Expressão cunhada por Debert (2004) utilizada para designar processos que transformam a velhice em
responsabilidade individual.
28
A padronização da infância, adolescência, idade adulta e velhice, pode ser pensada
como resposta à mudanças estruturais na economia, devidas, sobretudo, à transição
de uma economia que tinha como base a unidade doméstica para outra, baseada no
mercado de trabalho. Inversamente, a ênfase pode ser dada ao Estado Moderno que
– no processo de transformação de questões que diziam respeito à esfera privada e
familiar em problemas de ordem pública – seria, por excelência, a instituição que
orienta o curso da vida, regulamentando todas as suas etapas, desde o momento do
nascimento até a morte, passando pelo sistema complexo de etapas de escolarização,
entrada no mercado de trabalho e aposentadoria. (DEBERT, 2004, p.51).
Pois, em se tratando das sociedades ocidentais contemporâneas, estaria ocorrendo a
desinstitucionalização da vida, segundo Held citado por Debert (2004).
Nesse caso, tal expressão significa uma relativização das normas apropriadas para
cada etapa da vida, sendo identificados três momentos históricos em que a idade cronológica
se distingue: a pré-modernidade em que a família se sobrepõe quanto ao controle do grau de
maturidade e de recursos de poder; a modernidade que corresponde à cronologização da vida
e a pós-modernidade que opera com uma desconstrução do curso da vida.
Sendo assim, o curso de vida moderno, conforme Debert (2004) estaria atrelado à
lógica da funcionalidade dos indivíduos na sociedade, baseado em um modelo fordista de
produção. Já na sociedade pós-fordista, marcada pela informatização da economia, pela
desmassificação dos mercados de consumo, da política, da mídia, da cultura, e pela fluidez e
multiplicidade dos estilos de vida, teria como consequência o apagamento das fronteiras que
separavam juventude, vida adulta e velhice, das normas que indicavam os comportamentos
apropriados aos grupos de idade. Nessa lógica das etapas da vida, os autores apontam que a
terceira idade surge, pois, como possibilidade dos indivíduos de faixas etárias distintas
poderem vivenciar experiências semelhantes de vida.
Tais perspectivas parecem atuar, porém, de forma contraditória em um mesmo
momento, visto que se estaria vivendo ainda em uma sociedade em que a disciplina e o
hedonismo determinariam modos padronizados de vida. Ao mesmo tempo que a globalização
traria o apagamento dos comportamentos determinados para cada grupo etário.
Entretanto, Debert (2004) chama atenção para o fato de que seria um exagero supor
que a idade cronológica deixa de ter sua importância, pois ela torna-se cada vez mais um
mecanismo importante na criação de mercados de consumo, na definição de direitos e deveres
e na constituição de atores políticos.
A partir disso, tem-se que a velhice é um conceito em mudança permanente,
relacionado com fatores socioeconômicos e que não são necessariamente reflexos de
transformações físicas do processo de envelhecimento. Logo, pode-se afirmar que a velhice é
29
fruto da elaboração de um discurso que tende a modificar-se de acordo com as necessidades
econômicas e políticas do contexto histórico social. Por vez, esse discurso condiciona, orienta
e define o comportamento das pessoas idosas e, mesmo das oportunidades que lhes são
permitidas nas diversas estruturas sociais. Estes discursos são responsáveis por associar o
processo biológico de uma imagem ― positiva ou negativa ― da velhice, atribuindo-lhe um
status correspondente e que legitimará sua entrada ou exclusão em um determinado contexto
histórico e social. Nesse caso, o mesmo corpo envelhecido pode ter representações totalmente
distintas, o que quer dizer que a velhice, muito mais do que um conceito biológico, é uma
construção social (DEBERT, 2004). Da velhice até a terceira idade, estão implicados
significados que foram sendo atribuídos às pessoas envelhecidas, conforme o momento
histórico, econômico e cultural.
Atualmente pode-se dizer que as imagens dominantes sobre o velho, bem como os
principais enfoques e diretrizes que orientam os estudos sobre o envelhecimento estão
passando por uma redefinição. O primeiro aspecto que marca essa mudança refere-se à
passagem de uma abordagem historicamente constituída nos aspectos biológicos e individuais
da velhice para uma perspectiva que a identifica como um setor social de importância. Esta
mudança reflete a preocupação com o crescimento populacional desse grupo que é reflexo de
uma mudança demográfica mundial. A partir dessa percepção, novas demandas de serviço são
geradas para dar conta das pessoas envelhecidas. Atualmente, o discurso que impera é o da
revalorização da pessoa idosa através do estímulo à participação e à produtividade, que é um
discurso condizente com os interesses socioeconômicos no momento. O discurso biologista
sobre a velhice demonstra ter tido grande influência sobre o discurso da velhice bem sucedida
hoje ― na construção de normas de comportamentos padronizadas a serem seguidas por esse
grupo de população, sendo necessário avaliar as implicações dentro do coletivo desses
discursos.
30
3 O IDOSO COMO SUJEITO DE DIREITOS E A POLÍTICA PÚBLICA
3.1 Políticas Sociais no Brasil
A população idosa configura um contingente, segundo o IBGE (2010) de quase 15
milhões de pessoas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa dos
países em desenvolvimento como aquela a partir de 60 anos de idade, e a partir dos 65 anos de
idade quando se trata da população de países desenvolvidos.
Como já discutido, a idade não é o único parâmetro para definir o processo
sociodemográfico do envelhecimento, mas ele se torna um dos fatores primordiais quando se
trata da construção de políticas públicas. Isso quer dizer que o crescimento da população idosa
transformou-se em problema, despertando a necessidade de ação que segundo Capella (2007,
p.90) “define-se por meio de três mecanismos básicos: indicadores; eventos, crises e
símbolos; e feedback das ações governamentais”.
No momento em que os indicadores ― custos de um programa, taxas de mortalidade
infantil, variações na folha de pagamento de servidores, evolução do déficit público ― ao
serem reunidos, apontam para uma questão, ela torna-se alvo dos formuladores de políticas,
por ser uma problemática. Associado aos indicadores, os eventos de grande magnitude, como
crises, desastres ou símbolos, também podem concentrar a atenção em um determinado
assunto. Finalmente, o monitoramento de gastos, o cumprimento ou não de metas, podem
chamar a atenção de quem formula as políticas. Além disso, em meio a esses fatores estão
implicadas as construções sociais que significa a interpretação que se dá a determinado fato e
a importância adquirida por ele. (CAPELLA, 2007).
Assim, indicadores como os que serão apresentados se tornam referências para a
aplicabilidade da discussão acima. Vejamos que ao que se refere ao crescimento de idosos,
esse fato caracteriza-se como um fenômeno mundial: em 1950, os idosos correspondiam a
204 milhões de pessoas no mundo e, já em 1998, quase cinco décadas depois, esse número
alcançava 574 milhões de idosos. Ou seja, um crescimento de quase 8 milhões de pessoas
idosas por ano. Além do aumento de idosos, de forma geral, ele se concentrou em áreas
urbanas, o que contribuiu ainda mais para que o envelhecimento tivesse visibilidade. A
proporção de idosos residentes nas áreas rurais passou de 23,3%, em 1991, para 18,6%, em
2000. O grau de urbanização da população idosa acompanhou a tendência da população total, ficando
31
em torno de 81% em 2000. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA,
2000). A maioria desses idosos na área urbana são mulheres. Em 1991, as mulheres
correspondiam a 54% da população de idosos, passando para 55,1% em 2000. Isto significa
que para cada 100 mulheres idosas havia 81,6 homens idosos, relação que, em 1991, era de
100 para 85,2. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2000).
Em relação à condição do idoso no domicílio, o Censo de 2000 verificou que 62,4%
dos idosos eram responsáveis pelos domicílios brasileiros, observando-se um aumento em
relação a 1991, quando os idosos responsáveis representavam 60,4%. Os cônjuges
representavam cerca de 22%, o que significa que a grande maioria (84,4%) desta população
ocupa um papel de destaque no modelo de organização da família brasileira. Esses dados
revelam algumas questões que se tornam foco de intervenções políticas e caracterizam
indicadores sociais, como o fato do idoso ser o principal responsável pelo abastecimento da
casa, do ponto de vista econômico, responsável por cuidar além dos filhos, dos netos
juntamente, a aglomeração de pessoas em um único espaço muitas vezes em situação precária.
A configuração desses domicílios mostra ainda que em mais da metade (54,5%), onde
responsável é idoso, também, residiam pessoas na condição de filhos (ou enteados), tendência
que se mantém desde 1991, com ligeiro declínio. Com relação às moradias ao que refere à
condição de bem-estar e saúde, observa-se que 56,8% dos domicílios com responsáveis idosos
apresentavam saneamento adequado, isto é, com escoadouros ligados à rede geral ou fossa
séptica, servidos de água proveniente da rede geral de abastecimento e com lixo coletado
direta ou indiretamente pelos serviços de limpeza. Esta proporção representou um aumento
de, aproximadamente, 26% em relação a 1991, mas deve-se considerar as disparidades
regionais encontradas nesse indicador: enquanto na Região Sudeste cerca de 80% dos
domicílios com responsável idoso possuíam saneamento adequado, esta proporção atingia
apenas 24% dos domicílios na Região Norte. Enquanto isso, ainda permanecia um
contingente considerável de responsáveis idosos, vivendo em domicílios com saneamento
semi-adequado
e
inadequado.
(INSTITUTO
BRASILEIRO
DE
GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA, 2000).
Quanto à situação educacional, na última década, houve aumento significativo neste
indicador ― a proporção de idosos alfabetizados passou de 55,8%, em 1991, para 64,8%, em
2000, representando um crescimento de 16,1% no período. Apesar desse avanço, em 2000, o
contingente de idosos analfabetos era expressivo, representando cerca de 5,1 milhões de
pessoas. A escolaridade dos idosos é baixa, principalmente entre as mulheres. Mais uma vez,
32
se pode atribuir este resultado às características da sociedade e às políticas de educação
prevalecentes nas décadas de 1930 e 1940, quando o acesso à escola era ainda muito restrito.
Embora o quadro educacional para os idosos tenha melhorado na última década, a situação
deste contingente populacional continua sendo muito desfavorável e afeta a sua condição de
vida e a de seus familiares. Além disso, as novas dimensões relativas ao cotidiano do idoso
apresentam exigências cada vez mais imperativas nas práticas da vida moderna. (INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2000).
Outro dado relevante é do rendimento que caracteriza um indicador de bem, estar
individual ou de pobreza, considerando que a renda de um indivíduo é responsável pela
determinação de sua capacidade de aquisição de bens e serviços. A evolução do rendimento
médio dos responsáveis de 10 anos ou mais e das pessoas com 60 anos ou mais de idade
mostra que, embora a renda média do idoso seja inferior à do conjunto da população de 10
anos ou mais de idade em ambos os anos analisados, seu crescimento foi mais intenso,
atingindo 63% entre 1991 e 2000, contra 42% desta população de 10 anos ou mais. Esta
tendência repete-se na desagregação por áreas urbanas e dos idosos de quase 77%. Entretanto,
essa diferença no crescimento do rendimento de uma área em relação à outra reflete a
desigualdade na distribuição dos rendimentos.
O envelhecimento populacional demonstra-se como um fenômeno de grande
amplitude, do ponto de vista econômico e social, como aponta Capella (2007). Sendo assim,
não apenas o Estado brasileiro, mas todos os outros países passaram a movimentar ações em
favor da proteção social dos idosos por meio de intervenções estatais, voltadas, em princípio,
para a redistribuição dos benefícios sociais visando à diminuição das desigualdades estruturais
produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. Essas intervenções podem ser
consideradas políticas públicas sociais. (HOLFLING, 2001).
Segundo Souza (2006), a
formulação das políticas públicas tem como efeito a produção de programas ou ações e,
geralmente, são concretizações que partem de propósitos e plataformas eleitorais.
O processo de formulação das políticas públicas, para Capella (2007), implica fatores
como o momento histórico de cada país, sendo que através desse é possível localizar os
interesses políticos e sociais de governos, de grupos de interesses, de movimentos sociais; a
importância que determinada questão assume, isto é, a repercussão de sua imagem no meio
social; as arenas institucionais e os atores envolvidos. Nesse caso, com a trajetória do sistema
de proteção social pretende-se apresentar elementos para a compreensão da estruturação das
políticas públicas voltadas aos idosos que tem seu fim o levantamento da concepção de
33
velhice nesse campo.
Em relação ao contexto brasileiro, Cardoso Junior e Jaccoud (2005) apontam três
vertentes históricas como ponto de partida para a organização do Sistema Brasileiro de
Proteção Social (SBPS). A primeira foi organizada durante a década de 30 e tinha como base
os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP’s) e concretizações das Leis de Trabalho (CLT).
A segunda voltada ao atendimento de situações de pobreza tinha o caráter filantrópico e
caritativo, após a década de 30 e a terceira sustentada na afirmação de direitos sociais se
consolida apenas em 1988 com a Constituição brasileira, como constituição cidadã. A política
social se constituiu em torno de quatro eixos estruturantes que são: o eixo do emprego e do
trabalho, eixo da assistência social e do combate à pobreza, eixo dos direitos incondicionais
de cidadania social e o eixo da infra-estrutura social, sendo que o eixo do emprego e da
assistência é foco dessa discussão por fornecer elementos que permitem perceber como vão
sendo instituídas as populações denominadas vulneráveis que estão incluídos os idosos e, sob
qual lógica as políticas sociais para essa população se estruturaram, configurando a concepção
de velhice presente nas políticas públicas.
É interessante ressaltar que a atuação do Estado no campo da proteção social moveu
seu esforço para a construção de um sistema que tem como característica ter-se estruturado
mais como sendo um conjunto abrangente de programas sociais que um conjunto articulado
de políticas públicas. O sistema de proteção, hoje, é amplo, heterogêneo, muitas vezes,
ineficaz, mas, dotado de instituições, recursos humanos e fontes de financiamento que lhe
garantem uma estabilidade em caráter permanente (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005).
Por outro lado, essa heterogeneidade não deve ser desprezada, visto ser fator de tensões que se
referem à diversidade da ação social do Estado, tanto à forma como à natureza das políticas
sociais, visto a diversidade do público atendido. Um exemplo disso são as políticas
estruturadas em torno do eixo do trabalho e do emprego que convivem com o dilema
permanente de ter que inovar na estruturação institucional dos programas de proteção social
― por meio da Previdência Social Rural, dos programas de intermediação e qualificação
profissional, dos programas de microcrédito para geração de emprego e renda no campo e nas
cidades, e dos programas de assentamento ―, sem, no entanto, poder romper efetivamente
com a essência da cobertura assentada no emprego assalariado com carteira. (CARDOSO
JUNIOR; JACCOUD, 2005).
34
A criação de novas garantias de proteção social, ao mesmo tempo em que exigiu
esforços de reorganização das políticas então existentes, impeliu a construção de um
conjunto de intervenções e instituições, levando o processo de reformas a se realizar
em um universo marcado por grande heterogeneidade institucional. As diferentes
problemáticas sociais enfrentadas pela Constituição relacionam-se com espaços
distintos da vida social, respondendo a processos diferenciados de criação e
recriação de vulnerabilidade e risco. Assim, ao se refletir sobre o sistema de proteção
social que emerge da Constituição de 1988, vai-se além da análise dos espaços
abertos à ação estatal. Trata-se igualmente de refletir em que medida o campo da
proteção social aberto pela nova Constituição provoca a construção de eixos
diferenciados de políticas sociais, em torno dos quais passam a desenvolver políticas
articuladas e tensões específicas. (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005, p.194).
3.1.1 Sistema Brasileiro de Proteção Social
Grande parte da literatura aponta que a proteção social no Brasil tem início como
resposta aos conflitos surgidos da relação capital-trabalho. Quando os trabalhadores não se
encontravam mais em condição de venderem sua mão-de-obra, devido à doença, invalidez, ou
velhice, eles eram retirados do mercado de trabalho ficando sem nenhuma remuneração. Tal
fator transformou-se em um problema, visto que as condições de vida desses trabalhadores
tornaram-se precária, necessitando intervenções para esse público. Portanto, tais intervenções
estiveram voltadas, como é o caso das políticas de assistência social, para responder aos
incapazes ― cujo principal público era composto pelos velhos. Logo, no início dos anos de
1920, já se formava um esboço de um Estado Social, cuja função era atuar no controle dos
movimentos dos trabalhadores. Por outro lado, como a organização política dos trabalhadores
se mostrou ausente ao longo do processo de industrialização, na visão de Medeiros (2001),
isso criou uma lacuna de poder que foi apropriada pelo Estado.
Os conflitos sociais associados ao processo de industrialização das sociedades
modernas impulsionaram o Estado a intervir e a instituir certas garantias na medida
em que ampliou-se o reconhecimento da incapacidade da esfera econômica para
suprir, via mercado, um conjunto de necessidades consideradas socialmente
relevantes. (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005, p. 184).
A preocupação a princípio, era com a classe trabalhadora, já que a implantação de um
sistema de proteção implicaria não apenas em conter o risco social, mas atender aos interesses
do Estado que era o de aumentar o seu papel na regulação da economia e da política nacionais
como estratégia de desenvolvimento.
35
Quanto à constituição do Estado Social, nos anos de 1930 e início da década seguinte
foi criada a base institucional-legal para as políticas sociais. O incentivo do Estado às ações
que reforçassem o trabalho foi grande, já que o projeto brasileiro tinha como pretensão tanto
minimizar o problema da pobreza como avançar no desenvolvimento econômico, através do
trabalho. Foram criadas, pois, intervenções como as caixas de seguro social para a proteção
dos trabalhadores e seus familiares de certos riscos coletivos, medidas destinadas à garantia
do fluxo de rendas e de serviços para os trabalhadores que estavam impossibilitados de
trabalhar em virtude de doença, invalidez ou morte. “O sistema de previdência social foi
criado para atender aos setores organizados da classe trabalhadora urbana, sendo que ele
promoveu a rápida expansão do estamento burocrático, tornando-se, logo, uma das fontes
mais importantes de emprego público do país”. (MEDEIROS, 2001, p.11). Para o autor, a
criação da seguridade teve o papel de dissipar a possibilidade de a classe trabalhadora
organizar um movimento de oposição autônomo ao regime do capitalismo regulado pelo
Estado, uma vez que a previdência social produziu uma mentalidade particularista nos
trabalhadores, favorecendo a desarticulação dos movimentos.
Assim a década de 30 caracterizou-se pela constituição de caixas de seguro social,
organizadas por setor econômico, financiadas e geridas por empregados, empregadores e pelo
Estado. Junto às políticas de proteção social, que visavam à proteção contra os riscos de vida,
realizaram-se regulamentações das relações e condições de trabalho – todo o sistema de
pensões e aposentadoria surge de direitos que tem como aspecto principal o exercício do
trabalho, para ser mais preciso o emprego assalariado legal. Portanto, as classes não
organizadas e que não faziam parte do processo de acumulação, a princípio, mantiveram-se
fora do sistema de proteção social, já que o sistema era de caráter contributivo. Apesar de
haver uma proposta de inclusão, posteriormente, desse outro contingente de pessoas – pobres
urbanos – no projeto de modernização da economia brasileira por vias do trabalho.
Sob a hegemonia de um projeto de bem-estar baseado no desenvolvimento da
produção econômica nacional e na ampliação do assalariamento, a proteção social às
populações vulneráveis não incorporadas pelo trabalho assalariado continuaria,
durante o período, orientada na forma de uma gestão filantrópica da pobreza,
realizada predominantemente por instituições privadas que contavam com o apoio
de financiamento público. (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005, p. 190).
Nessa década houve a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Conselho
Nacional de Serviço Social (CNSS) como iniciativa do Estado de atuação no campo da
assistência social, mas que permaneceu apenas como iniciativa, uma vez que a ação
36
assistencial ficou ainda sob a intervenção paralela de instituições privadas e filantrópicas.
Como consequência da interferência dessas instituições privadas, a filantropia e a caridade
configuraram a lógica de atuação social em prol dos pobres cujas ações eram paternalistas, de
ajuda, e que não contribuíam para retirar o indivíduo da condição de pobreza na qual se
encontrava. A ideia era de que com a promulgação da Constituição de 1988, o Estado
assumisse esse setor que até então estava nas mãos das instituições privadas, e criasse
políticas públicas não sustentadas nessa lógica da caridade. Contudo, como a entrada
governamental foi de forma tímida, a política de assistência se legitimou nessa condição.
A força do projeto corporativo, que sinalizava com a incorporação futura dos
segmentos não assalariados a um mercado de trabalho moderno e à proteção social
que lhe estava vinculada pode ser também associada ao grande peso que o segmento
filantrópico manteve entre nós. De fato, a ação estatal não se impôs senão
parcialmente aos demais modelos de regulação social que lhe estava vinculada, num
processo de coexistência entre regimes de regulação que ainda hoje se reproduz.
(JÚNIOR; JACCOUD, 2005, p. 190).
Das políticas implementadas, hoje, o Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS)
conta com duas das políticas públicas que independem de quaisquer condicionalidades de
inclusão: educação e saúde. A política de educação se firmou primeiro, em 1930, com a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB), mas desde a Constituição de 1981 a educação primária é
reconhecida como obrigatória. A saúde se consolida na década de 1980, época em que de fato,
se converte em um direito fundamental do cidadão podendo ser equiparada à política de
educação.
A década de 1988, segundo Cardoso Junior e Jaccoud (2005), teve uma relevância por
ter sido a década em que as políticas sociais se instauraram a partir de princípios
constitucionais. Com o reconhecimento de que a política previdenciária – fundada no
processo de expansão do assalariamento – encontrava seus limites, além disso, a interpretação
de que a regulação da pobreza via filantropia, era insuficiente para responder a algo que era de
ordem estrutural, o Estado viu-se obrigado a ter de enfrentar o tema da igualdade cujas ações
foram em favor de legitimar a participação política de todos os cidadãos. Todas essas
preocupações referentes à pobreza, os limites da política de previdência, a retração
econômica, movimentos da população, levaram ao debate sobre as políticas sociais que
nortearam a Constituição de 1988, baseada em princípios universais. Portanto, os ideais
universalistas são recuperados como norteadores da ação pública, tanto no âmbito dos direitos
civis como no dos direitos sociais, pois do ponto de vista da igualdade, essa pressupõe o
37
reconhecimento do cidadão independente de sua condição socioeconômica. Os princípios da
Constituição de 1988 é o da superação de um sistema através do autofinanciamento, nãodistributivo, e que buscava, pois, as bases de um sistema garantidor de direito e universal. O
Sistema Brasileiro de Proteção Social fica, pois, entendido como o “conjunto de política e
programas governamentais destinado à prestação de serviços e à transferência de renda, com o
objetivo de cobertura de riscos sociais, garantia de direitos sociais, equalização de
oportunidades e enfrentamento das condições de destituição e pobreza”. (CARDOSO
JUNIOR; JACCOUD, 2005, p. 194).
As políticas em torno do eixo de trabalho e emprego, o modo como elas vieram se
configurando, demonstram um reconhecimento sobre a insuficiência do assalariamento como
princípio norteador da proteção social (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005). Talvez um
indício dessa insuficiência sejam as políticas organizadas com base no eixo da assistência
social as quais adquirem historicamente importância institucional para grupos sociais que se
encontravam em situação de carência.
Crianças desassistidas, mulheres pobres – notadamente as viúvas ou com filhos
pequenos -, portadores de deficiências e idosos incapacitados para o trabalho desde
que sem outro tipo de proteção, compõem tradicionalmente o escopo da assistência
que se organizou, no Brasil como em outros países, por meio da intervenção privada
com base na caridade e na filantropia. (CARDOSO JUNIOR; JACCOUD, 2005, p.
218).
A própria organização da assistência, no Brasil, teve como substrato principal a
filantropia e a caridade oferecidas por instituições privadas. O Estado interveio como mero
colaborador. Um exemplo marcante é a regulação do subsidio público à ação privada ― leis
ampliando e normatizando o acesso a subsídios e a insenção de impostos em benefício das
entidades beneficentes. O objeto da assistência era, nesse contexto, a vulnerabilidade de
situações ligadas ao ciclo de vida, ou seja, a pobreza. Foi instituída uma política de mínimos
sociais e uma de atendimento de necessidades básicas para grupos vulneráveis da sociedade
que agora se tratava de crianças, jovens, idosos e deficientes, incluindo as famílias pobres.
Entretanto, apesar de instituída nos preâmbulos da Constituição de 88, o que deveria lhe
conferir universalidade, a Política Nacional de Assistência Social abarcou e ainda abarca
apenas uma parcela da população, ou seja, os pobres.
Tal lógica vai de encontro ao princípio de igualdade perante a lei. Trata-se, pois, de
que a igualdade puramente formal, inscrita sob forma de lei, começou a ser questionada
quando se constatou que ela, por si só, não era suficiente para tornar acessíveis, a quem era
38
socialmente desfavorecido, as oportunidades de que gozavam os indivíduos socialmente
privilegiados. (GOMES, 2000).
Produto do Estado Social de Direito, a igualdade substancial ou material propugna
redobrada atenção por parte dos aplicadores da norma jurídica à variedade das
situações individuais, de modo a impedir que o dogma liberal da igualdade formal
impeça ou dificulte a proteção e a defesa dos interesses das pessoas socialmente
fragilizadas e desfavorecidas. (GOMES, 2000, p. 3).
Essa noção de direito ― igualdade substancial ― refere-se à ideia de igualdade de
oportunidade, que resultou o surgimento de políticas sociais de apoio e de promoção de
determinados grupos socialmente fragilizados. Tal lógica está regida pelo princípio jurídico da
equidade em que sua definição é concebida como uma forma para se promover a igualdade
daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante
na sociedade. Assim, o princípio da equidade baseia-se na criação de leis
[...] na qual são devidamente pesadas e avaliadas as desigualdades concretas
existentes na sociedade, de sorte que as situações desiguais sejam tratadas de
maneiras dessemelhantes, evitando assim o aprofundamento e a perpetuação de
desigualdades engendradas pela própria sociedade. (GOMES, 2000, p.3).
Nesse caso, é visível a contradição no caráter de universalização da assistência social,
no sistema capitalista, já que se configurou como resposta às contradições da desigual relação
capital e trabalho. Claramente, é o pobre que tem sido público da assistência em seu percurso
histórico. É o que garante a Política Nacional de Assistência Social (2004) a inclusão dos
“invisíveis” e dos “desiguais” Estas ações são alternativas e não complementares a uma
política social, ou seja, articuladas a políticas de desenvolvimento, reforçam a permanência da
população em situação de vulnerabilidade, na condição de assistidos. E diante a trajetória da
formação do Sistema Brasileiro de Proteção, vê-se que a maioria das políticas é
compensatória.
O fato para o qual chamo atenção é o da concepção de velhice que vem se
estruturando a partir da análise da trajetória das políticas públicas voltadas para a população
idosa. As formas como as relações se estabelecem entre o público a que as políticas sociais se
destinam e os agentes nelas empenhados, podem se tornar avessas à cidadania e, devem, pois,
ser questionadas. Quer dizer que a institucionalização da velhice fundou práticas que quando
analisadas fornecem elementos para pensar o discurso que a concebe.
39
Para Simmel citado por Ivo (2008) as saídas para os aspectos socioculturais de
dependência de assistência apenas podem ser efetivas sob o âmbito político e de cidadania. A
condição de assistido significa receber de ‘outros’ sem poder definir-se através de uma relação
de reciprocidade frente aos demais, em condições de igualdade. “[...] não é a pobreza em si
nem a entidade dos pobres em si mesmos, mas as formas institucionais que eles assumem
numa dada sociedade num momento específico de sua história. Essa sociologia da pobreza,
em realidade, é uma sociologia dos laços sociais”. (SIMMEL apud IVO, 2008, p. 172).
Com isso, o autor quer dizer que a pobreza, cujo status a velhice assumiu ao longo da
sua história, foi construída socialmente. Analisa, pois, a pobreza e a condição de ser pobre em
determinada sociedade a partir da relação dos direitos e obrigações das prestações ou dádivas,
tendo em vista a dualidade que se estabelece nessa relação.
A obrigação de dar não deriva de um direito do outro, mas de uma imposição moral
daquele que dá, determinada pela sua própria moralidade e responsabilidade. Só no
campo do direito é que ela se volta para “o outro”. Esse dualismo, que governa o
desenvolvimento das ações morais, se expressa empiricamente nas diversas
concepções de assistência aos pobres nas instituições da sociedade moderna: na
forma como as coletividades (Estado, sindicatos, família, etc.) se dedicam aos
pobres. (IVO, 2008, p. 173).
Para Simmel citado por Ivo (2008) o pobre não seria o fim da ação, mas outros fatores
a mobilizariam, como por exemplo, o risco deles se rebelarem. Sendo assim, a ideia de bemcomum, derivada da lógica do direito, torna-se paradoxal, uma vez que “o fim da assistência é
precisamente mitigar certas manifestações extremas de diferenciação social, a fim de que a
estrutura possa continuar a se fundar sobre essa diferenciação”. (SIMMEL apud IVO, 2008,
p.49). Portanto, para se tornar, de fato, direito ela teria que superar o que é de sua própria
estrutura.
Nesse caso, Ivo (2008) chama atenção para o fato de que a forma como a assistência é
prestada demonstra ser “uma aplicação de meios públicos para fins públicos”, o que torna essa
relação entre assistência e pobre utilitarista – o pobre não é apenas pobre se considerarmos
que ele participa dos direitos que a lei atribui à totalidade dos cidadãos, portanto, são também
cidadãos. Assim, a posição do pobre na sociedade moderna é paradoxal, pelo aspecto
sociológico, na medida em que a posição que ele ocupa não o impende de integrar-se ao
Estado, como membros de uma unidade política.
40
Em princípio, aquele que recebe uma esmola dá também alguma coisa; há uma
difusão de efeitos indo dele ao doador e é precisamente o que converte a doação em
uma interação, em um acontecimento sociológico. [...] Mas se [...] o recebedor da
esmola continua completamente excluído da cadeia teleológica do doador, se os
pobres não preenchem outro papel senão o de servir de caixa coletora de esmola [...],
a doação não é um fato social, mas um fato puramente individual. (SIMMEL apud
IVO, 2008, p.56).
Trazendo essa lógica para o coletivo, ultrapassando essa visão individualista, Simmel
citado por Ivo (2008) aponta que essa doação social feita pela coletividade, tem um retorno
sobre o próprio coletivo, sem passar pela esfera do indivíduo que é assistido – exclusão social.
Os significados, pois, dessa exclusão para o autor, é que ela é característica da função que eles
preenchem na sociedade. Em contrapartida, a subjetividade dessa classe é formada a “partir da
objetivação que lhe é atribuída pelo 'outro', na luta política”. (IVO, 2008, p. 175) que pode ser
percebida pela representação dominante presente no próprio discurso desses indivíduos
considerados pobres pela coletividade.
Essa discussão considera, pois, a análise da assistência aos pobres, mas reflete
juntamente, a situação da velhice no Brasil, já que esta, por muito tempo, foi sinônimo de
pobreza. Considerando que os princípios da política de assistência pautam-se, ainda hoje, em
critérios de renda e que ela considera o idoso, de modo geral, como classe vulnerável, pode-se
fazer um paralelo com a questão da pobreza. Nessa perspectiva, autores como Paugam (1998),
apontam que a Política de Assistência Social demonstra ter-se tornado gradativamente, uma
política residual. A legislação a princípio teve como base a proteção aos trabalhadores através
de seguros obrigatórios contra os riscos de acidentes de trabalhos, doenças e da própria
velhice, porém, uma parcela da população não foi integrada pelo seguro que ficou restrito aos
trabalhadores assalariados.
A consolidação de políticas sociais na formação de um sistema de proteção, como foi
apresentada acima, aconteceu apenas com a Constituição de 1988, entretanto, a repercussão
das condições de vulnerabilidades que alguns setores se encontravam, como os idosos, já
vinha sendo tema de debate anterior, desde as Assembleias Mundiais em 1968 e 2002.
41
3.1.2 O envelhecimento como questão social e pública
O ponto culminante na determinação de uma agenda internacional de políticas
públicas voltadas aos idosos foi a Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento que aconteceu
em Viena, em 1982. Porém preocupações relativas ao envelhecimento tiveram seu prelúdio na
Conferência de Direitos Humanos em 1968 que aconteceu em Teerã cujo objetivo foi a
reavaliação sobre o tema dos direitos humanos e a sua internacionalização, no intuito de
fortalecer a noção de universalidade dos direitos. Com a noção de universalidade, ações
globais passam a ser pensadas na busca de soluções para problemas globais. A Conferência de
Direitos Humanos não se pautou em grupos específicos, mas como já dito, em uma série de
problemas avaliados como consequência do contexto político vivenciado pelos países, como a
Guerra Fria e as guerras anteriores. E o seu desenvolvimento se deu devido às violações de
direitos humanos na era de Hitler, e a crença de que parte dessas violações poderia ser
prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse.
(MUNIZ; RODRIGUES, 2006). Dado este contexto político econômico e social, admitiu-se
que, pela vulnerabilidade da população idosa, esta deveria sofrer mais as consequências desse
contexto.
Assim, a Assembleia Mundial em Viena foi pautada nessas conclusões surgidas da
Conferência de Direitos Humanos. Essa assembleia foi o primeiro fórum global
intergovernamental centrado na questão do envelhecimento populacional e que resultou na
aprovação de um plano global de ação. Até este momento a questão do envelhecimento não
era foco de atenção nem de assembleias gerais, nem de nenhuma agência especializada das
Nações Unidas, portanto, tal evento caracterizou na visão de Camarano e Pasinato (2004) um
avanço. Os objetivos do plano eram garantir a segurança econômica e social dos idosos, bem
como identificar as oportunidades para sua integração ao processo de desenvolvimento dos
países. Parte das recomendações visava promover a independência do idoso, dotá-lo de meios
físicos ou financeiros para a sua autonomia. Nesse caso, o documento apresentava,
juntamente, um forte viés estruturado e fundamentado em políticas associadas ao mundo do
trabalho. (CAMARANO; PASINATO, 2004).
É interessante observar o discurso de autonomia, promoção do idoso que começa a
configurar esses espaços políticos e que decorreram em políticas sociais pautadas nessa
lógica. Apesar de que a visão predominante foi de associar envelhecimento a dependência e a
42
problemas sociais. Talvez por isso, as ações da primeira assembleia tenham sido em favor de
promover a autonomia, participação, o cuidado.
A segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento aconteceu em Madri em
2002. Dois princípios que nortearam as discussões sobre Plano de Madri se referiam à luta
contra a pobreza e à promoção do envelhecimento saudável. Mas, questões referentes ao
trabalho ainda não deixaram de fazer parte dessa discussão. Os dois Planos, em especial o de
Viena, mobilizaram ações para a garantia do envelhecimento saudável no intuito da mudança
de visão do papel do idoso na sociedade, afirmando-o como sujeito ativo.
A participação ativa dos idosos na sociedade considera que p envelhecimento
populacional não é um processo que, necessariamente, esgota os recursos da sociedade. Em
termos de políticas, pode-se pensar na adequação das instituições para que o crescimento da
população idosa seja um elemento propulsor do bem-estar na sociedade. Nesse caso, políticas
de trabalho, integração social e seguridade social são acionadas. Quanto ao fomento da saúde
e do bem-estar, as políticas propostas são aquelas que promovem melhorias na saúde desde a
infância até a velhice. Dentre elas, citam-se a promoção à saúde, o acesso universal aos
serviços de saúde pública ao longo da vida, programas de capacitação de profissionais na área
de geriatria, gerontologia e serviço social. Por fim, assegurar um entorno propício e favorável
ao envelhecimento implica promover políticas voltadas para a família e a comunidade que
assegurem um envelhecimento seguro e promovam a solidariedade intergeracional.
(CAMARANO; PASINATO, 2004).
O Plano de Madri não fez distinção quanto às condições socioeconômicas e culturais
diante das diversidades regionais no processo de envelhecimento, mas foram elaborados
documentos contendo ênfases particulares a cada região. Por exemplo, para a America Latina,
como apontam Camarano e Pasinato (2004), a principal preocupação referiu-se às
necessidades básicas como acesso a renda, saúde, educação e moradia, além da proteção dos
direitos humanos. Desses documentos elaborados, é interessante apontar que todos
enfatizaram a importância da contribuição dos idosos no trabalho voluntário, de subsistência
e remunerado, cuidado, inclusive, da família, sendo essa colocada como fonte de apoio
natural para as pessoas idosas.
A velhice durante o século XIX foi tratada como etapa de vida decadente e de
ausência de papeis sociais, mas essa condição também possibilitou a aquisição de direitos
sociais como aponta Debert (2004), movimento esse que pode ser percebido no estímulo ao
discurso do idoso ativo.
43
Desde o momento em que o Estado se deu conta de que o aumento da população
idosa implicaria altos custos para os fundos de pensão e de aposentadoria e que a grande
maioria dos idosos se encontrava em situação precária de vida, a intenção foi a de incentivar
hábitos saudáveis para que a população idosa pudesse poupar gastos com a saúde e que elas
fossem mantidas por mais tempo no convívio social. Logo, as políticas voltadas para a
promoção do idoso têm implicado a prevenção do rompimento de vínculos familiares, bem
como do asilamento a partir de atividades que estimulem habilidades físicas e cognitivas, na
busca do envelhecimento saudável. No entanto, o cenário brasileiro atual demonstra que os
idosos cada vez mais necessitam trabalhar, porque em muitas famílias é o provedor delas.
Assim, a participação do Brasil nos debates internacionais e os compromissos
firmados pelo país em relação à questão do envelhecimento, juntamente com as diretrizes
lançadas pela Constituição de 1988, contribuíram para que em 1994 fosse aprovada a Lei
8.842 - Política Nacional do Idoso (PNI) cujos princípios indicam que o idoso deve ter seu
atendimento diferenciado em suas necessidades físicas, sociais, econômicas e políticas. Foi
atribuída à Secretaria de Assistência Social em nível nacional a responsabilidade de gerir a
política. A PNI articulou a integração dos ministérios para elaboração de um Plano de Ação
governamental para a Política Nacional do Idoso no âmbito da União, como apontam
Camarano et al. (2005), até esse momento as políticas caracterizavam-se por ações
fragmentadas em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão política. A
partir do Estatuto do Idoso é que se integrou todas as ações e foram deliberados órgãos de
fiscalização no cumprimento do que era previsto, reforçando as diretrizes contidas na PNI.
Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, em 2003, foi sancionado o Estatuto do
Idoso que contém em uma única e ampla peça legal muitas das leis e políticas já aprovadas.
(CAMARANO; PASINATO, 2004). Portanto, o Estatuto do Idoso é a condensação sobre
diversas áreas dos direitos fundamentais e das necessidades de proteção dos idosos, visando
reforçar as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso.
3.1.3 A velhice no campo da Assistência Social
A assistência social brasileira como política de proteção social, desde o início de sua
atuação, tem como foco a garantia de serviços e a atenção ao público denominado
44
vulneráveis. Com a Constituição de 1988 ‒ que marca a entrada do Estado em uma área que
até então esteve restrita a instituições filantrópicas e privadas com a influência da Igreja
Católica ‒ a assistência continuou pautada na ideia de inclusão dos “invisíveis” definidos
como a população em situação de rua, adolescentes em conflito com a lei, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e idosos, segundo definições da Política Nacional de
Assistência Social de 2004.
A ideia de vulnerabilidade é apontada na PNAS (2004) como sendo decorrente de
aspectos
demográficos
e
socioeconômicos,
associados
ainda,
aos
processos
de
exclusão/inclusão social no Brasil. O processo de urbanização e industrialização no Brasil
levou à precarização das condições de vida, seja pelo período crescente desemprego e da
informalidade no mercado de trabalho, violência, fragilização de vínculos familiares e sociais,
ou seja, processo no entendimento da assistência social de exclusão social. Ao ver da
assistência, as vulnerabilidades da população no Brasil são reflexos, também, do processo de
desenvolvimento econômico que junto ao contingente populacional e a má distribuição de
renda fez com que essas pessoas entrassem para a condição de assistidos.
Atualmente, ainda permanece a discrepância entre as regiões do país quanto ao
contingente populacional, bem como quanto à distribuição de recursos em cada uma. No
panorama geral do Brasil que foi traçado pela política de assistência, esse é o país que
apresenta um dos maiores índices de desigualdade do mundo e se concretiza no cotidiano das
cidades que também tendem a apresentar desigualdades. Sendo assim, existe uma diferença
na distribuição de pessoas por região quanto à renda, sendo que essas diferenças refletem em
determinados grupos de modo a torná-los públicos da assistência social.
Contudo, a política de assistência, conforme a Política Nacional de Assistência Social
diferente das outras políticas sociais como saúde e educação, essas pautadas em princípios
universais, foi assentada em critérios de renda, ou seja, o acesso não é para todas as pessoas,
mas aos enquadrados em critérios socioeconômicos que represente um estado de
vulnerabilidade. Portanto, a assistência social é política de seguridade social não contributiva,
que provê os mínimos sociais na garantia do atendimento às necessidades básicas. (BRASIL,
2004).
Nesse caso, o idoso, público dos serviços da assistência social é aquele que se
encontra em situação de risco ou vulnerabilidades sociais, conforme os critérios de
vulnerabilidade definidos pela assistência, que são: “pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos
45
afetivos-relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras)”. (BRASIL, 2004).
Logo, enquanto política de garantia dos mínimos sociais seriam necessárias outras
políticas que favorecessem a saída do indivíduo da condição de mínimo. Contudo, o que se
observa é que essas políticas não têm atuado de forma articulada permanecendo como
políticas emergenciais. Assim, quaisquer ações de proteção mais abrangentes exigiriam
critérios menos unívocos, já que o mínimo da assistência aos pobres significa salvar alguém
da falência física. (IVO, 2008). E, de uma perspectiva objetiva, “ao se colocar toda a
assistência nas mãos do Estado, a medida normativa decorre não somente dos pobres, mas
também do interesse do Estado. Assim, a medida da regulação deve se preocupar seja com o
excesso [o montante do benefício em relação à coletividade], seja com sua falta [sobre a
necessidade dos indivíduos]” (SIMMEL apud IVO, 2008, p.79).
A política de assistência ao se consolidar com a promulgação da Constituição de 1988,
teoricamente, adquiriu status de direito social, entretanto, torna-se contraditória a lógica de
direito, quando se observa que, dificilmente, a grande maioria dos indivíduos em situação de
vulnerabilidade sai da posição que assumiram continuando apenas com repasse de recursos
ou como público de determinados serviços permanentemente. Ou seja, em vista aos princípios
que regem a política de assistência, deveriam ser políticas de promoção do sujeito, porém, os
critérios de acesso muitas vezes tornam o principio de promoção arbitrário, exatamente
porque já existe um público específico e que geralmente fica na condição permanente de
vulneráveis.
A atribuição de uma renda desconectada da prestação de trabalho significa, hoje, na
visão de autores como Chanial citado por Ivo (2008), o reconhecimento da dignidade do
indivíduo de maneira igual a todos, independente da situação profissional, possibilitando, a
princípio, uma saída da miséria e dos estigmas identitários. Pois, para o autor o
reconhecimento de uma renda incondicional contradiz uma moral utilitária, não mais se
adequando exclusivamente, à norma do trabalho e do emprego, da funcionalidade. Inclusive,
essa renda incondicional deveria ser interpretada mais como uma dádiva de cidadania que
direito de cidadania, já que essa última pressupõe uma contrapartida que seria o civismo,
enquanto a dádiva de cidadania não requer uma contrapartida. Entretanto, se tratando de
outro paradigma, o do contrato, a renda incondicional, é, de antemão, um direito sem
contrapartida, um direito sem dever, já que na perspectiva de Rosanvallon citado por Ivo
(2008), todo direito à renda supõe um direito ao trabalho. Nesse caso o fato de receber algo
46
que supostamente a pessoa não pode devolver, coloca o indivíduo na posição de assistido. Em
todos os dois pontos de vista, o que se estabelece de comum é a condição de cidadania que
deve ser dada a esses sujeitos para que saiam da posição de passividade. Por outro lado, não
deve ser desconsiderada a perspectiva de mudança na realidade social desses segmentos, por
suas lutas e movimentos sociais que significa “expressão de uma cidadania conquistada e da
superação de lugares rígidos no âmbito do campo social”. (IVO, 2008, 178).
Talvez o esforço da Política de Assistência Social seja desfazer-se da lógica que ao
longo de sua constituição esteve presente, o assistencialismo. Para tal, seu fundamento
principal é a promoção do indivíduo através de intervenções que possam prevenir situações
de risco social. No caso da velhice, ações de promoção social da política de assistência estão
previstas mesmo na proteção especial ‒ quando a pessoa já se encontra em situação de risco,
mas a proteção básica é que tem como objetivo trabalhar no sentido de prevenir situações de
vulnerabilidade.
3.1.4 A Assistência Social como política de promoção do idoso
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (antigo Grupo de
Convivência para Idosos) é um exemplo de proteção social. Segundo a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais (2009) esse serviço é uma complementação do trabalho social
com famílias feito com o objetivo de garantir direitos de prevenir situações de risco e de
rompimento dos vínculos. É realizado em grupos de modo a facilitar as trocas culturais e de
vivências, de desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, incentivar a socialização
e a convivência comunitária. Possui caráter proativo e preventivo, assentado na defesa e na
afirmação dos direitos, além do desenvolvimento de capacidades e potencialidades para que o
idoso possa alcançar alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade
social através de intervenções que criam situações desafiadoras, da construção ou
reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Como se percebe é um serviço que a princípio não tem implicado o repasse de
qualquer recurso financeiro, trabalhando, pois, com o desenvolvimento de potencialidades no
enfrentamento da vulnerabilidade que no viés da assistência seria, principalmente, o
rompimento de vínculos familiares e comunitários, evitando assim o asilamento do idoso.
47
Entretanto, caso seja detectada a necessidade financeira do idoso é feito o encaminhamento
para o acesso a programas de transferência de renda. Entre os objetivos do serviço oferecido
aos idosos, é interessante apontar que o desenvolvimento da autonomia, envelhecimento ativo
e saudável são bastante ressaltados e, conforme discutido é fruto das propostas do plano de
ação global para o processo de envelhecimento. A lógica de intervenção nesse sentido é de
que um idoso mais autônomo, ativo tende a permanecer por mais tempo no seio familiar, já
que a família não depende de tempo para cuidados especiais com ele.
O segundo aspecto a se observar é que a assistência tem como princípio a garantia de
direitos em detrimento do assistencialismo, logo, o princípio para a atuação com seu público,
seja ele, idoso, infantil ou jovem, é marcado pela participação do indivíduo no meio político e
público para a garantia de seus direitos. Fóruns, plenárias, caracterizariam, dessa forma, ações
que são muito incentivadas nos grupos que atendem os idosos.
O serviço deve acontecer nos equipamentos da assistência social como CRAS Centro de Referência da Assistência Social e o objetivo é o de que os serviços atuem de forma
articulada uns aos outros, em rede com as outras instâncias: proteção básica e especial,
serviços, locais de educação, saúde, cultura, conselhos.
O Estatuto do Idoso, ao contrário, como direito garantido a todos os idosos, tem como
princípios a não distinção do indivíduo. Logo, não é feita restrição a apenas ao grupo em
situação de vulnerabilidade social. Contudo, aos princípios referentes à assistência social, o
Estatuto se reporta às diretrizes da LOAS ‒ Lei Orgânica da Assistência Social, Política
Nacional do Idoso na garantia desses direitos. Nesse caso, a política de assistência está
amparada pelo Estatuto do Idoso, sendo ela o plano executivo dessa legislação.
Assim como a Política Nacional de Assistência Social, o Estatuto contém como
princípios o estímulo ao idoso ativo, independente e, inclusive, propõe intervenções que
promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, a partir de
atividades comunitárias que desenvolvam suas habilidades. Nesse caso, a promoção é palavra
chave tanto ao que se refere à PNAS como ao Estatuto do Idoso. O trabalho de atuação junto
a esse público, desde as discussões que se iniciaram sobre a questão do envelhecimento, é
mais voltado para as ações de prevenção.
A centralidade na família em detrimento da institucionalização do idoso é colocada
como princípio do Estatuto e é diretriz central no trabalho da Política de Assistência Social,
estando disposta tanto na PNAS como no Estatuto como medida de proteção. O Estatuto do
Idoso garante intervenções para os idosos que necessitem proteção especial, ou seja, aqueles
48
que tenham sofrido qualquer tipo de violação de seus direitos, mas, a maior parte dos
princípios está fundada em ações voltadas para a proteção básica que tem como objetivo
prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários.
Vê-se que a assistência brasileira tem seus princípios embasados na lógica da
prevenção, o que se caracteriza como estratégia para se produzir uma velhice saudável, que
teve e, ainda hoje, tem como objetivo reduzir ônus tanto para o Estado, quanto para as
famílias. Essa lógica da prevenção, como já dito, se alicerça no discurso da medicina e é
tomado pelo Estado e outros agentes empenhados nas questões do envelhecimento, se
efetivando em práticas de promoção do idoso. Não podemos desconsiderar que essas práticas,
quando do desejo dos idosos em se integrarem, de fato, refletem positivamente em suas vidas,
visto proporcionarem, como aponta Calvert (2009), espaços privilegiados para construção de
novas redes de apoio social que promovem o bem-estar físico e psicossocial dos idosos. Por
outro lado, observa-se que os idosos que participam desses espaços de convivência se referem
aos que não se inserem nestes espaços como velhos e os associam aos estereótipos negativos
da velhice. Desta forma afirmam que esses espaços de convivência “uma espécie de antídoto
contra a velhice”. (CALVERT, 2009, p.106).
A crítica, nesse sentido, refere-se não à prática em si das atividades ou espaços
voltados para os idosos, mas ao discurso que permeia tais práticas. Dessa forma, a ideia de
velhice que veio se constituindo, pois, diante a trajetória histórica apresentada, revela-se uma
ideologia da velhice bem-sucedida e a negação do idoso que escolhe envelhecer na quietude.
Tal aspecto é indicativo de que a velhice tem sido apoiada cada vez mais no ideal de
juventude e que, portanto, a promoção do idoso condiz com a lógica do corpo que não deve
envelhecer.
3.1.5 Políticas Públicas em Belo Horizonte no campo da Assistência Social
Segundo Lopes (2010), em Belo Horizonte, a política publica de assistência social é
instituída e passa a ser gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de
Dezembro de 1989 até Dezembro de 2000. No ano de 2000, é criada a Secretaria Municipal
de Assistência Social e em 2005 a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social que
49
permanece até os dias atuais. No organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social não constava nenhum departamento específico para idoso até o ano de 1993, quando
foi instituído entre outras frentes de trabalho os grupos de terceira idade.
No período anterior a 1993 eram inexistentes os critérios de qualidade (plano de
trabalho, local para realização dos grupos, tipo de atividades realizadas) e de convênios para
os Grupos de Convivência para Idosos, sendo os convênios realizados diretamente entre
Gabinete do Prefeito e as instituições (nessa época o repasse de recurso não era feito
diretamente aos Grupos de Convivência, mas às suas entidades mantenedoras). Era ausente
um setor de prestação de contas; com relação às equipes, não havia capacitação das equipes
para o serviço de supervisão aos grupos de Convivência para Idosos e as entidades
conveniadas não eram acompanhadas por equipes técnicas, devido à falta de critérios que
estabelecessem esse acompanhamento.
O repasse de recurso a instituições terceirizadas era feito sem nenhum tipo de
acompanhamento sobre o destino do recurso. Nessa época já havia uma atuação junto à
população idosa, mas a falta de critérios para o convênio de grupos com a prefeitura, o não
acompanhamento por parte de técnicos sociais demonstra que os objetivos de atuação com os
idosos não estava bem estruturado sendo apenas um repasse de recurso. É interessante apontar
que a análise que Cardoso Junior e Jaccoud (2005) fazem dos atravessamentos nas políticas
sociais no Brasil das instituições privadas ou ONG’s no gerenciamento da própria política
pública, sendo que o Estado atua como mero colaborador. Lopes (2010) aponta que muita das
dificuldades de trabalho com os grupos se dava devido à falta de estruturação de um plano de
trabalho, que é consequência de um serviço que a princípio foi incorporado à assistência, mas
sem um foco de trabalho. Sabia-se, pois, o fundamento desse serviço, mas não foram traçadas
diretrizes de atuação.
Foi a partir, pois, de 1993 que investimentos em recursos humanos para a assistência
social começam a ser disponibilizados para modificações na política voltada ao idoso. Nesse
caso, são formadas equipes específicas para trabalho com idoso, definidas metas de trabalho a
partir de diagnóstico traçado sob consultoria contratada: diagnóstico das entidades asilares,
criação de fóruns de discussão regionais, criação de grupos de convivência nos Centros de
Apoio Comunitário (CAC) regionais, incrementação do Conselho Municipal do Idoso, a
criação do Guia de Prestação de Contas em 1994 com a composição dos critérios de
conveniamento que até então eram inexistentes, definição do repasse de verbas mediante
Plano de Trabalho (Lei 8.666), supervisão de equipe técnica às entidades de atendimentos aos
50
idosos na execução de suas ações, ainda que sem uma sistematização das informações,
passaram a ter grupo de discussão sobre o serviço de supervisão. Entretanto, ainda não
haviam sido estabelecidos critérios de qualidade na avaliação dos serviços.
A partir de 1993, começam indícios da constituição de fato de uma política social.
Nessa época começam a ser implementadas outras ações que são importantes na permanência
de uma política, bem como na sua institucionalização como direito social. Critérios de
avaliação, por exemplo, tanto para a liberação de um recurso quanto para o monitoramento de
políticas públicas é essencial para a análise da repercussão dela com determinado público, em
determinado local. Quando não existem critérios para operacionalização das políticas passa a
ser mero repasse financeiro e não é possível notar sua relevância ou qualquer mudança para os
fins as quais foram destinadas.
É possível observar que a partir de 1997 começam a ser criadas diretorias próprias
para os serviços aos idosos ‒ criação da Diretoria de Apoio e Assistência ao Idoso ‒ SMDS,
estrutura de atendimento ao idoso, assim os Grupos de Convivência aos Idosos passam a ser
priorizados e alguns convênios são rearranjos. Sendo assim, um plano de visitas às entidades
conveniadas é criado exatamente para fiscalização do recurso repassado a elas, pois, com a
definição dos critérios do plano de trabalho, bem como a Sansão da Lei 7.427 de 19/12/97 que
regulamentou critérios de qualidade para o serviço realizado, as instituições deveriam prestar
contas do serviço realizado.
Do período de 1999 até 2004 as ações ainda estavam voltadas para a construção de
critérios de avaliação do cumprimento do serviço, definições de atividades que deveriam ser
desenvolvidas com os idosos, o que demonstra já uma preocupação com a finalidade do
serviço prestado a esse público, bem como da efetivação das diretrizes da assistência ao
atendimento ao idoso. Os planos de trabalhos, agora, passam a ser orientados
individualmente, conforme particularidades dos idosos de determinado território.
Nesse período é extinta a Diretoria de Apoio ao Idoso e se cria a Gerência de Política
para o Idoso (GEPID) com o objetivo de qualificar o atendimento à pessoa idosa com a
implantação de mais dois serviços: Serviço de Atendimento Sócio-familiar (SASF), antigo
Serviço de Atendimento no Domicílio (SAD), que visa atender idosos com direitos violados, e
o Disque Idoso.
Com a criação da GEPID foi possível a definição dos Grupos de Convivência para os
Idosos que até esse momento não eram definidos, o que gerava um comprometimento na
qualidade do serviço dos grupos devido à falta de critérios, inclusive, com o recurso repassado
51
pelo serviço ao grupo de convivência.
É de relevância a criação de uma gerência para o idoso para a concretização de
intervenções específicas para os idosos que se institucionalizam como práticas de garantia dos
direitos desse público, que tem como consequência a expansão de recursos, a sistematização
de ações, o fim do caráter de privilégio de alguns idosos que acessam o serviço em relação a
outros idosos.
Com a criação da Gerência de Política para o Idoso define-se o que seria o serviço
Grupo de Convivência para Idosos, contribuindo dessa forma para criação de critérios de
qualificação do serviço, inclusive na definição quanto ao recurso recebido para o
funcionamento do serviço. Assim, passou-se a denominar Grupos de Convivência como
modalidade de atendimento que tinha como objetivo o fortalecimento de práticas associativas,
produtivas, promocionais e de prevenção para um envelhecimento saudável, de modo a evitar
o isolamento e incentivando a participação na vida cotidiana e na comunidade.
A Secretaria de Assistência Social cria como instrumento de regulação a Supervisão às
Entidades Conveniadas com a finalidade de regular a aplicação dos recursos públicos e
garantir a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social. Com a
criação da equipe de supervisão aumentou-se o numero de técnicos para realizar o
acompanhamento, aos grupos.
A partir daí, a política de assistência vai se fortalecendo, se institucionaliza e com a
publicação da Política Nacional de Assistência Social, em 2004, NOB/SUAS (2005)
Operacional Básica
Norma
foi criado o Sistema Único de Assistência Social possibilitando uma
organização do serviço por níveis de atendimento: proteção básica, média complexidade e alta
complexidade. Foram criadas, pois, duas gerências relativas aos níveis de proteção: a
Gerência de Proteção Social Básica, como foco em um trabalho de prevenção, e a Gerência de
Proteção Especial, voltada para atuação em que houve a violação dos direitos dos idosos. A
Norma Operacional Básica pode ser compreendida como
instrumento normatizador que expressa pactuações que resultam de efetiva
negociação entre as esferas de governo para assumir a co-responsabilidade em
relação à gestão da assistência social. Isso inclui a definição de mecanismos e
critérios transparentes de partilha e transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de
Assistência. (BRASIL, 2005, p.11).
A proteção básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e
52
comunitários. São, portanto, considerados serviços de proteção básica de assistência aqueles
que potencializam a família como unidade de referência por meio do protagonismo de seus
membros, desenvolvidos como forma de fortalecer os vínculos desses membros que não
foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Dois aspectos
marcam a proteção básica: famílias que não tiveram seus vínculos rompidos e a promoção do
indivíduo através de serviços que estimulem a autonomia, inclusive, da integração ao mercado
de trabalho. Vale ressaltar que a ideia da inclusão no trabalho tem implicado o incentivo ao
envelhecimento ativo, um idoso mais independente.
Nessa mesma época, com a criação da NOB/SUAS (2005), é extinta, a Gerência de
Política para o Idoso em favor da criação de gerências específicas para tipos de atuação
conforme a demanda do idoso, sendo que os Grupos de Convivência, por ser um serviço de
cunho preventivo, foi incorporado à Gerência de Proteção Básica.
Em 2009, o serviço desenvolvido pelo Grupo de Convivência para Idosos, a partir da
tipificação dos serviços, passa a ser caracterizado como Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, e trabalho continua sendo realizado em grupo e com o mesmo
objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários. Seu princípio é a prevenção e a
proatividade dos indivíduos envolvidos, pautando-se na defesa e na afirmação dos direitos,
bem como das potencialidades dos idosos. As atividades oferecidas nos grupos prevêem o
desenvolvimento de atividades que contribuam para envelhecimento saudável, da autonomia e
da sociabilidade.
53
4 DISCUSSÃO METODOLÓGICA
4.1 A pesquisa qualitativa
Este estudo contemplou o domínio da pesquisa qualitativa, cuja perspectiva de estudo,
Uchoa (1997) coloca que permite identificar o que é importante estudar em um dado contexto
cultural, selecionar variáveis pertinentes e formular hipóteses adequadas a esse contexto. A
pesquisa qualitativa é útil para identificar conceitos e variáveis relevantes de situações que
não podem ser estudadas quantitativamente, sendo sua relevância a possibilidade de se
explorar os aspectos que ficam obscurecidos nos relatórios estatísticos. (GOLDENBERG,
2007).
Minayo (1994) coloca que, dessa forma, qualquer investigação social deveria ser
delineada pelo aspecto qualitativo, tendo em vista a sua complexidade e as suas características
contraditórias, inacabadas e em constante transformação. A metodologia qualitativa, nesse
sentido, permite a inclusão das concepções teóricas, das técnicas necessárias para a apreensão
da abordagem e do potencial criativo do pesquisador, o que poderia estar implícito em
fórmulas numéricas ou dados estatísticos. Para a autora, a importância da pesquisa qualitativa
refere-se à possibilidade de uma visão crítica no “imbricamento relacional” entre o
pesquisador e o objeto, condição essa favorável para a aproximação crítica do pesquisador à
realidade. Logo, numa ciência cujo observador é da mesma natureza que o objeto, o
observador é, ele mesmo, uma parte da observação.
As abordagens qualitativas, no que referem aos dados obtidos, procuram uma
compreensão profunda de certos fenômenos sociais apoiados no pressuposto da maior
relevância do aspecto subjetivo da ação social. A partir disso, a pesquisa qualitativa está
relacionada à sua capacidade de possibilitar a compreensão do significado e a “descrição
densa” dos fenômenos estudados em seus contextos. (GOLDENBERG, 2007).
54
4.2 Referencial teórico-metodológico
A temática da velhice, nesta dissertação, fundamentou-se nos processos históricos,
culturais e sociais do curso de vida, sob uma perspectiva antropológica. A categoria de idade
presente em uma sociedade é do ponto de vista da antropologia, “um material privilegiado
para pensar a produção e a reprodução da vida social”. (DEBERT, 2007, p. 49). Assim, o
estudo dessas dimensões é parte fundamental das etnografias que se preocupam com tipos de
organização social, formas de controle de recursos políticos e especificidade das
representações culturais. Aliada à pesquisa histórica, essa visão permite o estudo da
construção social das categorias de idade.
Da perspectiva antropológica, e também da pesquisa histórica, como aponta Debert
(2007), trata-se de ressaltar, inicialmente, que as representações sobre a velhice, a posição
social dos velhos e o tratamento que lhes é dado, seja pelos mais jovens, pelas políticas, seja
pelos saberes especializados, ganham significados particulares em contextos históricos,
culturais e sociais distintos. “Em outras palavras, do ponto de vista da antropologia, pode-se
transcender aos particularismos através da relativização de noções que tendem a operar uma
naturalização da vida social.” (DEBERT, 2007, p. 50). A pesquisa antropológica, nesse
contexto, demonstra que a idade não é um dado da natureza, nem um princípio naturalmente
constitutivo de grupos sociais, nem ainda um fator explicativo dos comportamentos humanos,
mas construído socialmente.
Para a autora, o potencial da pesquisa antropológica no estudo de grupos, como os
idosos, não se limita a mostrar como eles organizam seu mundo de significados, nem a
descrição do mundo em que esses significados ganham sentido.
É especialmente importante analisar como os significados produzidos pelos
cientistas afetam de maneiras distintas a nossa vida cotidiana e dos grupos
pesquisados, politizando o debate em domínios que reagem veementemente a
qualquer tentativa de politização. (DEBERT, 2004, p. 50).
A antropologia, nesse sentido, ao se propor no desvendamento das lógicas através das
quais o “outro” opera, adquire relevância, na medida em que pode politizar o debate em
domínios pouco constituídos politicamente.
55
Instituições sociais, como a aposentadoria, criadas para gerir riscos, são
transformadas em fontes de produção de outros riscos considerados inviabilizadores
do sistema. Daí a urgência, por um lado, da compreensão da lógica que organiza as
concepções de agentes tão poderosos sobre o que é a boa vida e a dignidade humana
e, por outro lado, da necessidade de politizar esse campo que se apresenta como
sendo de pura neutralidade contábil. (DEBERT, 2004, p.51).
Assim sendo, o objetivo do estudo antropológico não é a resolução dos conflitos
envolvidos na luta pelos direitos dos idosos, tão pouco a definição da idade correta para a
entrada dos indivíduos na aposentadoria, ou o momento em que as pessoas ficam velhas
demais para exercer certas atividades ou para ocupar determinadas posições sociais. Não cabe
avaliar quais os programas e atividades que garantem uma adaptação bem-sucedida ao
envelhecimento. A perspectiva antropológica se presta, sim, à análise de quem são os agentes
envolvidos nessa luta em torno de definições, o tipo de “arma” que utilizam, as estratégias que
põem em ação e como definem as relações de força que se estabelecem, bem como as
representações dominantes na organização das práticas legítimas associadas à definição das
idades e como, a partir delas, se definem os comportamentos corretos ou adequados.
(DEBERT, 2007).
4.3 Pesquisa Documental: instrumento de pesquisa
A observação documental pode ser definida como a observação que tem como objeto
não os fenômenos sociais, quando e como se produzem, mas as manifestações que registram
estes fenômenos e as ideias elaboradas a partir deles. A análise documental consiste, pois, em
uma série de operações que visam estudar e analisar um ou vários documentos para descobrir
as circunstâncias sociais e econômicas com as quais podem estar relacionados.
(RICHARDSON, 2007).
A pesquisa documental pode basear-se na documentação direta (questionários,
entrevistas, formulários), ou indireta (resultante da extração de produtos oriundos de
publicações oficiais ou privadas encontradas nos arquivos) de uma ou várias fontes (fontes
primárias ou secundárias). A pesquisa documental em fontes primárias é a realizada com base
em materiais que não receberam um tratamento analítico.
Para coleta de dados desta dissertação foi utilizada a pesquisa documental em fonte
56
primária e realizada em documentação indireta.
Os documentos de fontes primárias são aqueles de primeira mão, provenientes dos
próprios órgãos que realizaram observações. Englobam todos os materiais, ainda não
elaborados, escritos ou não, que podem servir como fonte de informação para a
pesquisa cientifica. Podem ser encontrados em arquivos públicos ou particulares
assim como em fontes estatísticas compiladas por órgãos oficiais e particulares.
Incluem-se aqui como fontes não escritas: fotografias, gravações, imprensa falada
(televisão e rádio), desenhos, pinturas, canções, indumentárias, objetos de arte,
folclore, etc. (LAKATOS, 2001, p. 43).
Sua notabilidade é justificada no momento em que se podem organizar informações
que se encontram dispersas, conferindo-lhe uma nova importância como fonte de consulta. A
pesquisa documental tem por finalidade reunir, classificar e distribuir os documentos de todo
gênero dos diferentes domínios da atividade humana. Para tal, a investigação documental é
realizada em documentos no interior de órgãos públicos e privados, como: registros, anais,
regulamentos, circulares, ofícios, memorandos, balancetes, comunicações informais, filmes,
microfilmes, fotografias, videotapes, diários.
4.4 Análises de Conteúdo: instrumento para análise do material pesquisado
Para análise do material coletado, utilizou-se o método análise de conteúdo cuja
técnica, segundo Richardson (2007) serve para estudar material de tipo qualitativo. Trata-se,
portanto, “de compreender melhor um discurso, de aprofundar suas características
(gramaticais, fonológicas, cognitivas, ideológicas), e extrair os momentos mais importantes”.
(RICHARDSON, 2007, p. 224). Seu objetivo é, pois, detectar intenções em um discurso. Para
a análise de conteúdo, optou-se pela análise por categoria que se baseia na “decodificação” de
um texto em diversos elementos, que, por sua vez, são classificados e formam agrupamentos
analógicos, de acordo com o problema pesquisado. (RICHARDSON, 2007).
O método de análise de conteúdo, segundo Bardin (1977), depende da articulação da
análise e descrição de elementos característicos da superfície dos textos com a dedução lógica
do que determinou essas características. Para isso, torna-se necessário, que o analista consiga
ultrapassar as significações da mensagem primeira, buscando os sentidos que estão submersos
em segundo plano, de natureza cultural, histórica, política, psicologia e sociológica.
O método de análise de conteúdo organiza-se em três etapas que consiste na pré-
57
análise – abrange a escolha do material, formulação de objetivos, reconhecimento dos
conceitos mais utilizados, a partir de uma primeira leitura dos documentos para retirar as
impressões sobre a “mensagem” deles, escolhendo formas de classificação inicial e
determinando qual suporte teórico orientará a análise; na exploração do material – o que
significa tratar o material, transformando, de forma sistemática, os seus dados brutos através
de recorte, agregação e enumeração, permitindo uma descrição das características do texto. É
nessa fase que se torna possível elaborar; a unidade de registro, através de uma palavra ou de
um tema orientará a análise e, finalmente, o tratamento do material e interpretação que
consiste na codificação, categorização e quantificação da informação – tratamento dos
resultados. (BARDIN, 1977).
Realizou-se uma pré-análise dos dados, orientada pelos pressupostos e objetivos do
estudo com a leitura dos documentos ― Política Nacional de Assistência Social (2004),
Estatuto do Idoso (2003), atas dos Fóruns Intersetoriais dos Idosos ―, no sentido de inteirarse do conteúdo e dialogar com os dados. Após essa primeira etapa, retiraram-se as categorias
de análise que foram elencadas de acordo com o objetivo do estudo pretendido. Finalmente os
textos foram analisados a partir das categorias estabelecidas.
4.5 O campo de investigação: contextualização
4.5.1 Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 foi promulgado em 2003, em de 1º de Outubro.
Norteia-se pelas diretrizes da Política Nacional do Idoso da lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de
1994 que tem como finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições que
promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Como precedentes para o Estatuto do Idoso, temos a constituição Federal de 1988
que, segundo Camarano e Pasinato (2004), com a introdução do conceito de seguridade
social, possibilitou que a rede de proteção brasileira deixasse de estar vinculada ao contexto
social-trabalhista e assistencialista, passando a adquirir uma conotação de direito de
cidadania. Ao longo da década de 1990, foram sendo regulamentados diversos dispositivos
constitucionais referentes às políticas setoriais de proteção aos idosos (política de renda como
58
previdência e assistência social, saúde, cuidados de longa permanência e integração social),
desde a aprovação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social; em 1993, a
aprovação da LOAS, que regulamentou o Benefício de Prestação Continuada ao idoso; em
1994, a aprovação da Política Nacional do Idoso, que tem como objetivo garantir os direitos
sociais dos idosos e em 1999 a Política Nacional de Saúde do Idoso, para então culminar em
2003 na sanção do Estatuto do Idoso. Até a promulgação do Estatuto, a legislação voltada aos
idosos demonstrava-se fragmentada em ordenamentos jurídicos, sendo que após sete anos de
tramitação no Congresso Nacional o Estatuto foi sancionado.
O Estatuto é um documento legal composto por 118 artigos que dispõe sobre os
direitos fundamentais: o direito a vida, liberdade, dignidade, alimentos, saúde, educação, lazer
e esporte, a profissionalização e trabalho; a previdência social; a assistência social; a
habitação e transporte; as medidas de proteção; a política de atendimento ao idoso; o acesso a
justiça; a defesa e proteção em situação de violência e violação de direitos. Possui uma visão
de longo prazo, incorporando medidas que visam proporcionar o bem-estar dos idosos, além
de partir do direito comum a todas as pessoas para os direitos específicos ao público idoso.
É interessante ressaltar que a promoção e assistência social são um dos princípios que
fundamentam o Estatuto do Idoso e que compreendem: atendimento das necessidades básicas
desse público mediante participação de alguns agentes, como a família, sociedade, entidades
governamentais e não-governamentais e se estrutura em centros e alternativas de atendimento
ao idoso – centros de convivência, centros de cuidado diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas
de trabalho, atendimentos domiciliares.
4.5.2 Política Nacional de Assistência Social
A Política de Assistência está pautada no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e
na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 07 de Dezembro de 1993 que a definiu
como política social pública atuando no campo dos direitos, da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal. A implementação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS
foi requisito essencial da LOAS para dar efetividade à assistência social como política
pública.
59
A LOAS define a política de assistência, inserindo-a no sistema de bem-estar social
brasileiro, tido como campo da Seguridade Social e que, por sua vez, passa a fazer parte do
tripé saúde e previdência social.
A Política está organizada em tipo de proteção (básica ou especial), em níveis de
complexidade (média e alta) e em território, considerando regiões e portes de municípios.
Tem como objetivo a prevenção de situações de risco, o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, além do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Segundo a PNAS (2004), a política de assistência se destina a famílias e indivíduos
que vivem em situação de vulnerabilidade social. Os serviços, os programas, os projetos e os
benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o
território como base de organização, que passam a ser definidos e orientados pelas funções de
proteção social básica ou de proteção social especial.
A política de assistência aponta que sua proposta é a da inclusão de indivíduos que se
encontram em situação de risco ou vulnerabilidades sociais, de modo a conhecer esses riscos e
vulnerabilidades, assim como os recursos com que conta para enfrentamento de tais situações.
Como critério para acesso do indivíduo à política de assistência, a renda econômica é
um dos primeiros a serem levados em consideração. Distingue-se da saúde e educação, por
exemplo, porque não são todos os sujeitos que podem acessá-la. Assim, a concepção de
assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade possui tem para dois
sentidos: “o de suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e o de desenvolver
capacidades para maior autonomia”. (BRASIL, 2004, p.12).
A ausência de renda é o parâmetro medidor da desigualdade. A segurança de
rendimentos é apontada pela política de assistência não como uma compensação de um salário
inadequado, mas como uma garantia a todos de sobrevivência, independente das limitações
para o trabalho ou do desemprego. Ela não garante a todos a sobrevivência, mas aos pobres,
sendo, portanto, uma política de combate a pobreza.
4.5.3 Atas dos Fóruns do idoso
Os Fóruns, segundo a Política Nacional de Assistência Social (2004), são espaços de
participação popular e se constituem como espaços de controle social. A concepção de
60
controle social vem da Constituição de 1988 e é utilizado como instrumento de “efetivação da
participação popular no processo de gestão político-administrativo-financeira e técnicooperativa, com caráter democrático e descentralizado”. (BRASIL, 2004, p.44). O
acompanhamento das posições assumidas pelos representantes de dado segmento é objeto de
ação dos fóruns.
Os fóruns estão previstos na Política Nacional de Assistência Social como espaço de
participação popular efetivada na Lei Orgânica de Assistência Social (artigo 5º, inciso I).
São, ainda, no caso belohorizontino, acompanhados pela Secretaria de Assistência
Social e estão distribuídos em regionais, conforme disposição territorial de Belo Horizonte.
Nos fóruns estavam sempre presentes, um técnico social da Secretaria de Assistência,
os idosos, representantes dos Conselhos de Assistência e pessoas convidadas de acordo com a
temática discutida nos espaços. É interessante ressaltar que as atas analisadas se referem aos
fóruns de idosos, sendo em sua maioria, pessoas que faziam parte dos Grupos de Convivência
para Idosos.
As atas pesquisadas na Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social estão
organizadas de acordo com os Fóruns regionais de Belo Horizonte que são: Fórum Barreiro,
Centro-Sul, Leste, Norte, Oeste, Pampulha, Venda Nova, Noroeste. As atas são registros da
equipe técnica (psicólogos, assistentes sociais) responsável pela supervisão dos Grupos de
Convivência para Idosos, presentes nesse espaço.
Nas atas dos Fóruns da Regional Pampulha constam como início dos registros o ano
de 2005. E na Regional Centro-Sul, e Leste, em 2006. As atas das Regionais Norte e Barreiro
constam a data de registro a partir do ano de 2007, e da Regional Noroeste, as atas registram o
ano de 2008 como primeiro registro feito.
Os Fóruns são mensais, no entanto, os registros são feitos na ocasião das visitas da
equipe técnica que, pelo analisado quanto aos períodos dos registros, são a cada três meses,
sendo que em algumas das atas o período de visita se estende além de três meses. Conforme
as informações obtidas dos técnicos e da coordenadora da Gerência de Proteção Básica da
Secretaria de Assistência, os períodos de grande intervalo do registro das atas dos fóruns se
referem às questões de organização do trabalho interno da secretaria, como falta de técnicos e
priorização de outras demandas que fazem parte do trabalho.
Foram analisadas 14 atas do Fórum da Regional Noroeste, 11 da Regional Barreiro,
14 da Regional Leste, 14 da Regional Norte, 18 da Regional Centro-Sul, 2 da Regional
Pampulha, 6 da Regional Venda Nova e 4 atas de Fóruns desvinculados das Regionais.
61
Os critérios para escolha do local para a pesquisa das atas dos Fóruns de idosos foi o
de facilidade de acesso aos coordenadores e a presença de documentos referentes à prática
com o público em questão ― idosos.
Foi feita a leitura, uma a uma, de todas as atas que estavam registradas e depositadas
no arquivo da Gerência de Proteção Básica e, após, a análise a partir das categorias elencadas.
62
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
5.1 A concepção de velhice
A análise dos documentos demonstra que a velhice é caracterizada a partir de uma
idade cronológica. São considerados velhos indivíduos a partir de 60 anos de idade, sendo que
a idade é um fator relevante no estabelecimento de critérios para participação em
determinados espaços e para usufruírem de certos serviços e direitos.
Segundo a PNAD5 – 2002, a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais de
idade) era aproximadamente [...] (BRASIL 2004, p.19).
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurado às
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (BRASIL, 2003, p.2).
O BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, tendo
sido um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal e posteriormente
regulamentado a partir da LOAS, dirigido às pessoas com deficiência e aos idosos a
partir de 65 anos de idade [...] (BRASIL, 2004, p.28).
Foi falado que apenas pessoas a partir de 60 anos podem utilizar o serviço do Grupo
de Convivência para Idosos. (BELO HORIZONTE, 2010).
Nesse caso, como aponta Debert (2004) a idade é responsável por um conjunto de
imagens negativas associadas à velhice, mas foi também um elemento fundamental para a
legitimação de direitos sociais, práticas de políticas públicas que cada vez mais voltam-se a
grupos etários específicos.
A tendência contemporânea tem sido rever os estereótipos associados ao
envelhecimento, substituindo-se, com isso, a ideia de um processo de perdas pela
consideração de que os estágios mais avançados da vida são momentos propícios para a
realização de projetos abandonados, em que predomina o respeito à satisfação pessoal.
(DEBERT, 2004). É ressaltado, pois, o incentivo dado às práticas para o envelhecimento
saudável, o que se observa ser um discurso presente, tanto nos ordenamentos legais como nos
espaços de participação do idoso, como é o caso dos Fóruns. Sendo assim, termos como
“promoção”, “prevenção” aparecem com frequência nos documentos analisados, como ideia
que norteia as práticas de políticas públicas para os idosos. A qualidade de vida é também um
5‒ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
63
termo recorrente nos documentos e remete ao envelhecimento saudável.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade. (BRASIL, 2003, p. 3).
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema
Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos. (BRASIL, 2003, p. 5).
Idosa solicitou que se construa junto aos Grupos de Convivência para Idosos, o
esclarecimento quanto a alimentação possível e necessária quando os idosos
apresentam alguma deficiência na saúde, que os lanches servidos (nos grupos) sejam
de qualidade. (BELO HORIZONTE, 2007a).
Os idosos foram orientados em relação à qualidade dos alimentos, disciplina para
quantidade da alimentação, vida saudável, diabetes. O trabalho desenvolvido é de
redução alimentar onde um plano de alimentação individual é elaborado. Repasse de
receitas light e reaproveitamento de alimentos. (BELO HORIZONTE, 2007a).
Pauta: Promoção da Saúde- A saúde em seu aspecto biopsicossocial
Participantes: gerente dos programas sociais e um geriatra.
Conversa sobre a saúde – Definição de saúde, promoção, prevenção, tratamento,
reabilitação, compromisso com a saúde. Saúde física e saúde mental. Fatores
causadores de doença – fator econômico. Política de assistência é abordada como
sendo uma das responsáveis nessa atuação. (BELO HORIZONTE, 2007b).
Pauta: Palestra sobre qualidade vida.
Participantes: Médico
Foi enfatizada a importância da atividade física para se ter qualidade de vida.
(BELO HORIZONTE, 2009a).
É interessante observar, ainda, que a noção de velhice bem sucedida está presente na
concepção que o idoso tem sobre si, conforme os termos, expressões que utilizam no hino
“boa idade”, “viver um pouco mais”.
Hino da 3ª idade.
Nós somos da boa idade
Só queremos é viver.
Não queremos eternidade
Só viver como você.
Nós somos do raio de sol
Só queremos é brilhar
Convidamos a juntar a nós
Pra viver um pouco mais.
Só queremos é viver
Com liberdade e lealdade
Só queremos é muito amor
E muita felicidade. (BELO HORIZONTE, 2008a).
64
O sentido da prevenção e promoção do idoso não se restringe a aspectos relativos a
cuidados com a saúde, mas se amplia para práticas que incentivam a permanência do idoso
por mais tempo em seu meio familiar e comunitário. Logo, ações que promovam o
fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários, estão previstas, nos documentos
analisados, como relevantes para a promoção do envelhecimento bem sucedido. Grupos de
Convivência, universidades para terceira idade, caracterizam, pois, práticas de promoção da
velhice.
Os Grupos de Convivência para Idosos caracterizam-se, pois, como um dos serviços
da Política de Assistência Social de Proteção Básica que trabalha o aspecto preventivo e
promocional, funcionando como espaços em que a atividade, o engajamento social são
incentivados. São considerados Serviços de Proteção Básica de Assistência Social aqueles que
potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e
externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um
conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em
famílias cujos vínculos não foram rompidos.
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários [...]. (BRASIL, 2004, p.27).
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas
idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão
editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução
da capacidade visual. (BRASIL, 2003, p. 28).
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e
habilidades para atividades regulares e remuneradas. (BRASIL, 2003, p.29).
Nos documentos, o discurso presente é o de fomentar ao seu público o protagonismo
por meio da realização de eventos que tragam esses indivíduos para discussões e exercício de
seus direitos e da cidadania, principalmente nos espaços dos Fóruns de idosos. A noção de
engajamento refere-se ao idoso-agente político – participativo na formulação das políticas
direcionadas a ele. Por isso, a própria Assistência tem o entendimento de que um dos grandes
desafios da construção de sua política é a criação de mecanismos que venham garantir a
participação dos usuários nos conselhos e fóruns, enquanto sujeitos não mais subrepresentados e, que, portanto, a política deve promover ações que desenvolvam a perspectiva
65
do sujeito de direito, rompendo com a lógica de que é uma caridade prestada. É forte a
presença de discussões que envolvem os direitos, políticas públicas para idosos, eleições,
participação em conferências municipais, estaduais, representação em Conselhos dos Idosos,
eventos em geral promovidos pela Prefeitura, Coordenadoria do Idoso. Estas discussões estão
muito presentes nos Fóruns dos idosos, sendo que a concepção de velhice ativa está
fortemente vinculada à participação política.
Vale ressaltar a importância os fóruns de participação popular, específicos e, ou, de
articulação da política em todos os níveis de governos, bem como a união dos
conselhos, e, ou, congêneres no fortalecimento da sociedade civil organizada na
consolidação da Política Nacional de Assistência Social. (BRASIL, 2004, p.40).
É importante assinalar que, cada conselheiro eleito em foro próprio para representar
um segmento, estará não só representando sua categoria, mas a política como um
todo em sua instancia de governo. E o acompanhamento das posições assumidas
deverão ser objeto de ação dos fóruns, se constituindo estes, também, em espaços de
controle social. (BRASIL, 2004, p.45).
Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que possam trazer usuários
para as discussões da política fomentando o protagonismo desses autores. (BRASIL,
2004, p.46).
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade,
o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (BRASIL, 2003, p.25).
VI – participação na vida política, na forma da lei; (BRASIL, 2003, p.25).
Foi falado sobre a presença dos grupos da regional Leste na Conferência da
Assistência Social. (BELO HORIZONTE, 2007a).
O Fórum do Idoso é um espaço de articulação e conhecimento dos idosos onde os
coordenadores dos grupos de convivência da terceira idade reúnem, discutem,
procuram conhecer seus direitos e a realidade social para levar as informações aos
seus grupos de convivência. (BELO HORIZONTE, 2006).
Exposição do Estatuto do Idoso para esclarecimento dos direitos das pessoas idosas
[...] Foi ressaltado pelo representante da Secretaria Municipal do Idoso que muitos
desses direitos estão apenas no papel necessitando de uma ação conjunta e
conhecimento por parte dos idosos. (BELO HORIZONTE, 2007b).
Autores como Silva (2008), apontam que, ao observar as manifestações culturais
daqueles que envelhecem na contemporaneidade, identificam-se mudanças significativas nos
hábitos, imagens, crenças e termos utilizados para caracterizar a velhice. Além das
tradicionais representações que atrelam os momentos mais tardios da vida ao descanso, à
quietude e à inatividade, surgem hábitos, imagens e práticas que associam o processo de
envelhecimento à atividade, aprendizagem, flexibilidade satisfação pessoal e vínculos
amorosos e afetivos. Essa nova visão sobre a velhice que surge se concretiza nas práticas de
66
cuidado com o corpo, universidades para idosos e grupos de convivência, reforçando a
concepção de velhice participativa, engajada, contrapondo-se à visão antiga de dependência,
da velhice decadente.
Pauta: Abertura com um idoso, elaboração do calendário para semana do Idoso.
Desenvolvimento: Apresentação dos grupos de convivência da regional Leste com
suas atividades para lançamento do projeto ‘A praça é nossa’.
Comemoração do Dia do Idoso em equipamentos da Assistência- CRAS para os
grupos de convivência, com a exposição dos trabalhos manuais (artes) dos idosos.
(BELO HORIZONTE, 2007a).
Pauta: Festa junina dos grupos de convivência da regional Norte
Eleição de suplente do Conselho Municipal do Idoso da regional Norte. (BELO
HORIZONTE, 2007c).
Pauta: Comemoração do Natal.
Apresentação do grupo literário do SESC. (BELO HORIZONTE, 2009b).
Nesta concepção de idoso ativo, está implicada a noção de trabalho sob dois aspectos:
primeiro, o incentivo para a permanência no trabalho como atividade remunerada, como é o
caso dos artigos que penalizam situações em que ocorra discriminação de um idoso para o
trabalho, devido à idade, assim como os critérios de desempate em concursos públicos que
são estabelecidos também pela idade e cotas de emprego para pessoas idosas.
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas
condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e
habilidades para atividades regulares e remuneradas. (BRASIL, 2003, p. 28).
Por outro lado, tem-se o trabalho recreativo – a velhice é apontada como etapa da vida
para se vivenciar outras experiências propiciadas pela aposentadoria. O trabalho no sentido
recreativo aparece na proposição de práticas de esporte, lazer, educativas, culturais como
forma de prevenir o envelhecimento inativo, dependente e o asilamento.
O direito ao trabalho para os idosos parece estar sustentado pela ideia do sujeito ativo,
sendo a aposentadoria um afastamento do trabalho remunerado, mas não de outras atividades.
No Estatuto do Idoso, são vários os artigos que fazem menção às instituições que devem
prover tais práticas bem como o Estatuto prevê políticas direcionadas para fins do trabalho
recreativo.
67
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais. (BRASIL, 2003, p.28).
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
(BRASIL, 2003, p. 34).
Atividade: reunião com representantes de entidades mantenedoras de Grupos de
Convivência para Idosos. Desenvolvimento: O convênio prevê a movimentação de
conta bancária; passeios, oficinas, nutricionista. (BELO HORIZONTE, 2008b).
Pauta: Exposição por parte de alguns grupos de convivência dos trabalhos manuais
feitos no grupo. (BELO HORIZONTE, 2007b).
Pauta: Apresentação e orientação sobre ginástica laboral.
Apresentação e orientação sobre dança sênior. (BELO HORIZONTE, 2008c).
Entretanto, um aspecto que se faz notar é de que as atividades, cujos idosos estão
inseridos, dificilmente envolvem outras faixas etárias, caracterizando-se como um espaço
reservado a um único público – Festa junina “do idoso”, A praça é nossa “do idoso”, atividade
física “do idoso” –, apesar de serem, as práticas intergeracionais, um princípio previsto no
Estatuto do Idoso e na Política de Assistência Social.
A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetiva, entre
outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.
Nesse sentido a Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no
campo das políticas públicas sociais, pois configura responsabilidades de Estado
próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros. (BRASIL, 2004, p. 26).
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações. (BRASIL, 2003, p. 24).
Debert (2004) aponta que o surgimento de uma nova concepção de velhice pode ser
entendido como resultante de um processo que envolve saberes médicos, discursos políticos,
práticas sociais, interesses econômicos. A literatura tem ressaltado como os agentes
empenhados no processo de envelhecimento, como a geriatria, gerontologia, são ativos em
transformarem a velhice em questão social e, proporcionarem, com isso, abertura para novas
demandas políticas e novos mercados de consumo.
Nesse sentido várias funções/ocupações vão se constituindo: monitores e/ou
educadores de crianças e adolescentes em atividades sócio-educativas, de jovens
com medidas sócio-educativas, para abordagem de rua, cuidadores de idosos,
auxiliares, agentes, assistentes, entre outros. (BRASIL, 2004, p. 46).
68
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema
Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social; (BRASIL, 2003, p. 26).
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa
permanência adotarão os seguintes princípios.
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos. (BRASIL, 2003, p. 34).
Segundo Alves Júnior (2004), a nova concepção de velhice (terceira idade), ativa e
engajada, tem obtido seu sucesso, não por acaso, fazendo parte das políticas destinadas aos
idosos. Estas práticas instituem-se como uma moral do envelhecimento ativo, que encobrem a
velhice ou a ignoram. O discurso das doenças e o sentido negativo da velhice acabam sendo
substituídos por uma nova higiene de vida que é a do idoso ativo.
O Centro de Referência da Pessoa Idosa oferece: Vida Ativa (ginástica), grupo de
apoio psicológico, alfabetização, ensino fundamental, artesanato, pintura, dança
sênior, capacitação de coordenadores de grupos de convivência. (BELO
HORIZONTE, 2009c).
§ 1° Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à
vida moderna. (BRASIL, 2003, p.28).
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; (BRASIL,
2003, p.35).
Neste discurso de valorização da velhice, entende-se que, de modo geral, está implícito
que ela é tomada como etapa da vida que requer cuidados, devido às fragilidades físicas,
cognitivas, apontadas como típicas da idade, bem como as que envolvem a exclusão social
desse idoso.
Ao incluir toda a velhice como etapa de vida que apresenta riscos em especial, pela
Política de Assistência Social entende que ela é considerada como etapa de vida vulnerável. A
velhice é uma etapa que requer cuidados, sem fazer distinção quanto à raça, cor, classe social.
Uma visão social inovadora, dando continuidade ao inaugurado pela Constituição
Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, pautada na
dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados em casos individuais,
enquanto de fato, são parte de uma situação social coletiva; as diferenças e os
diferentes, as disparidades e as desigualdades (BRASIL, 2004, p. 11).
69
[...] essa política inaugura uma outra perspectiva de análise ao tornar visíveis aqueles
setores da sociedade brasileira tradicionalmente tidos como invisíveis ou excluídos
das estatísticas – população em situação de rua, adolescentes em conflitos com a lei,
indígenas, quilombolas, idosos, pessoas com deficiência. (BRASIL, 2004, p. 12).
[...] A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a
orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns
indivíduos não conquistem por toda sua a sua vida, ou por um período dela, a
autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um
idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou continua da
saúde física ou mental. (BRASIL, 2004, p. 25).
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
§ 1°É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (BRASIL,
2003, p. 24).
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. (BRASIL, 2003, p. 25).
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
(BRASIL, 2003, p. 28).
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do
idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a
matéria. (BRASIL, 2003, p. 28).
A partir das concepções de velhice apresentadas, o que se percebe é que elas são, em
certa medida, contraditórias ao estabelecerem uma visão do idoso ativo, engajado e, ao
mesmo tempo como categoria de vida vulnerável.
O histórico de surgimento da velhice como categoria, como discutido em capítulos
anteriores, mostra que por muito tempo ela esteve associada à doença. É questionável se ainda
não se sustenta uma ideia de velhice associada à incapacidade. No capítulo V, artigo 21 do
Estatuto do Idoso, por exemplo, rege que devem ser criadas possibilidades de acesso do idoso
à educação pela adequação de metodologias e material didático aos programas educacionais a
eles destinados. Em vários momentos o Estatuto utiliza-se da palavra “adequação”.
70
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação,
adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais
a ele destinados.
§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à
vida moderna. (BRASIL, 2003, p. 17).
Autores como Debert (1999) apontam que os discursos atuais que se tem sobre velhice
demonstram ser mais uma tentativa de negação da mesma, implícito nos discursos da velhice
bem-sucedida.
Portanto, estas duas imagens que se tem da velhice ― da fragilidade e da versatilidade
― são semelhantemente estereotipadas e criticadas, na literatura, por teóricos que se dedicam
ao estudo desse conceito. A primeira porque alimenta a mesma ideia, conforme pode se
perceber ao longo da história, é o da velhice como uma etapa de dependência, de
incapacidades e retraimento. A segunda, por transformar o envelhecimento em uma opção que
pode ser adiada.
Autores, como Debert (1999), apontam que os discursos atuais que se têm sobre
velhice demonstram ser mais uma tentativa de sua negação, já que se criam formas de
envelhecer e modos de ser velho. Sendo assim, expressões como terceira-idade, melhor idade,
velhice ativa, seriam reflexos dessa nova imagem que vem sendo construída para velhice e
que são reforçadas por discursos de experts na área de geriatria, gerontologia e pela própria
legislação.
O discurso de revalorização do idoso por meio do incentivo a sua participação e
produtividade prescrevem comportamentos e são considerados, por teóricos que tratam desta
questão, como tentativas de homogeneização desse grupo etário. As tentativas de
homogeneização das representações da velhice tem-se tornado motivos de preocupação, visto
que compreender o processo de envelhecimento e, disso, as experiências contemporâneas de
envelhecimento, exige a consideração da heterogeneidade dos sujeitos que a velhice engloba,
uma vez que a velhice não é um processo único, mas que envolve experiências singulares.
71
5.2 Direito do idoso
Esta categoria analítica apresenta como o idoso é visto e assistido pelos ordenamentos
legais. O direito do idoso, conforme a análise dos documentos demonstra ser uma temática
relevante nas discussões que a Política de Assistência trata, assim como nos espaços dos
fóruns, como demonstram as atas.
É interessante observar que a lógica de direitos, ou seja, a lógica que considera o idoso
como sujeito de direitos, que rege o Estatuto do Idoso é presente na Política de Assistência
Social e nas atas. Inclusive, o Estatuto garante a assistência social aos idosos por meio das
diretrizes e princípios da Política de Assistência Social que, por sua vez, contemplam, em seus
princípios, os Fóruns de idosos como um dos espaços para concretização desses direitos.
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme
os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política
Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
(BRASIL, 2003, p. 30).
Art.46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado
de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles
que necessitarem (BRASIL, 2003, p. 33).
[...] No Brasil, tal reconhecimento se reafirma nas legislações específicas da
Assistência Social – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso
e na própria Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entre outras. (BRASIL,
2004, p.35).
Dos aspectos analisados, pode-se dizer que o incentivo à participação política do idoso
é fortemente ressaltado nas três fontes, sendo os fóruns de idosos, a concretização do discurso
que rege o Estatuto e a Política de Assistência. A participação nos espaços políticos é
apontada como exercício de cidadania e forma de garantia dos direitos.
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Assistência Social:
II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (BRASIL,
2004, p.26).
72
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade,
o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1°O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos.
VI – participação na vida política, na forma da lei. (BRASIL, 2003 p.25).
Pauta: Conversa com o grupo sobre a Lei 7.427 – A relação de parceria entre poder
público e entidades da sociedade sem fins lucrativos. (BELO HORIZONTE, 2008b).
Pauta: Eleição para o Conselho do Barreiro.
Desenvolvimento: é falado que o espaço do Fórum apresenta-se como discussão dos
direitos. Não ocorre interferência do poder público nas eleições. (BELO
HORIZONTE, 2009d).
Pauta: Discussão com o vereador que representa o Barreiro na Câmara sobre a
presença de parlamentares nos Fóruns. (BELO HORIZONTE, 2009d).
Pauta: Escolha de delegados para a Conferência Municipal.
Participantes: Grupos de Convivência de Idosos, Secretário de Políticas Públicas,
coordenador de Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Desenvolvimento: Apresentação do estatuto do Idoso e palestra sobre o Centro de
Referência do Idoso e questões sobre a situação do idoso em Belo Horizonte.
(BELO HORIZONTE, 2008d).
É interessante observar que a participação dos idosos em discussões sobre os seus
direitos deve ser desenvolvida, primeiro por atuar como forma de controle sobre a violação
dos seus direitos, e segundo como forma de garantir o protagonismo. O idoso, como se vê,
tem responsabilidade sobre o controle de seus direitos.
Assim, há que se produzir uma metodologia que se constitua ao mesmo tempo em
resgate de participação de indivíduos dispersos e desorganizados, e habilitação para
que a política de assistência social seja assumida na perspectiva de direitos
publicizados e controlados pelos seus usuários. (BRASIL, 2004, p.46).
O controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988,
enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão
político-administrativo-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e
descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade
na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos
preceitos constitucionais. (BRASIL, 2004, p. 44).
A partir dessa lógica, se identifica a responsabilidade que é depositada nos próprios
como agentes da garantia dos seus direitos. Nesse caso, pode-se pensar na “reprivatização” do
envelhecimento, termo esse que Debert (2004) utiliza para designar a responsabilidade que
tem sido delegada aos idosos ao que diz respeito ao processo de envelhecimento. Ocupar
espaços políticos pode caracterizar-se como exercício de cidadania, contudo, existe um
estímulo exacerbado sobre a presença dos idosos no controle e participação desses espaços,
que ao final, parecem mais ser “espaços criados para envelhecer”. (DEBERT, 2004, p.16).
73
Segundo Debert (2004), nas últimas décadas, proliferaram no Brasil os programas
voltados para idosos, como as “escolas abertas”, as “universidades para terceira idade” e os
“grupos de convivência para idosos”, encorajando a busca da auto-expressão e a exploração
de identidades de modo coletivo, e exclusivo da juventude. A autora chama atenção, ainda,
para o fato de que as propostas de reverem os estereótipos do envelhecimento, por intermédio
de programas que promovam o idoso, devem ser analisadas mais como sendo uma
preocupação com as consequências do crescimento demográfico dessa população, que de fato,
uma sensibilidade para questões relativas ao envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas
idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão
editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução
da capacidade visual. (BRASIL, 2003, p.28).
Informativo sobre atividades do Centro de Referência do Idoso e a importância da
apropriação do espaço por esse público.
Apresentação das atividades que serão oferecidas no Centro de Referência do Idoso
e a importância da presença dos idosos no local para que se firme como área para a
pessoa idosa e haja mais investimentos. (BELO HORIZONTE, 2009e).
O Centro de Referência da Pessoa Idosa oferece: Vida ativa (ginástica), grupo de
apoio psicológico, alfabetização, ensino fundamental, artesanato, pintura, dança
sênior, capacitação para coordenadores de grupos de convivência para idosos.
(BELO HORIZONTE, 2009f).
Nessa lógica, segue outro aspecto relevante: a provisão para os idosos que se
encontram em situação especial ― rompimento de vínculos comunitários e familiar ―, com
intervenções voltadas para serviços de abrigamento. Sobre isso, Debert (2004) aponta que o
sucesso das iniciativas de promoção dos idosos é proporcional à precariedade dos
mecanismos que dispomos para lidar com a velhice avançada. Assim, a nova imagem do
idoso não oferece instrumentos capazes de enfrentar a decadência de habilidades cognitivas e
controles físicos e emocionais que são fundamentais para que um indivíduo seja reconhecido
como ser autônomo.
São várias as diretrizes, ações que tentam garantir uma velhice bem-sucedida. A
análise dos documentos, de modo geral, permite perceber, em seus princípios, tentativas de
amenizar as consequências do envelhecimento. Portanto, uma das garantias que se apresenta
como eixo central, nas discussões dos documentos, são os vínculos familiares e comunitários
e são considerados medidas de proteção, promoção do idoso. Ações, pois, que garantem o
fortalecimento dos vínculos são incentivadas de várias formas, através do desenvolvimento de
atividades recreativas, laborativas, culturais, voltadas para o desenvolvimento da cidadania,
74
estratégias de não institucionalização e incentivo à atividade, com o intuito de o idoso
preservar seus vínculos familiares e comunitários.
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,
isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações. (BRASIL, 2003, p.32).
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência. (BRASIL, 2003, p. 24).
V – participação na vida familiar e comunitária. (BRASIL, 2003, p. 25).
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas
setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu
enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa
perspectiva, objetiva: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles
necessitarem; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
(BRASIL, 2004, p. 27).
A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades
a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de
situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza
humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e
reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve
potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e,
sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões
individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou
intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural,
intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas
na perspectiva do direito ao convívio. (BRASIL, 2004, p. 26).
Entretanto, práticas de incentivo ao fortalecimento dos vínculos, nas atas, aparecem
com menos frequência; quando questões referentes aos grupos de convivência dos idosos se
misturam às discussões dos Fóruns.
Pauta: Eleição de representantes da sociedade civil no grupo de trabalho do fórum
do idoso; Homenagem às mães e importância da família; Estatuto do Idoso; Vacina
anti-gripe. (BELO HORIZONTE, 2007d).
Tendo em vista a necessidade de garantia de direitos que buscam manter os idosos
incluídos, pode-se considerar que na velhice, o indivíduo está sujeito a sofrer violações. Na
folha de apresentação do Estatuto, está posto que a elaboração deste ampliou, em muito, a
resposta do Estado e da sociedade às necessidades do idoso. Nesse caso, estamos falando do
reconhecimento do idoso como indivíduo não apenas a partir de uma idade – que para o
75
direito é elemento importante, pois faz um recorte do público que será contemplado, mas de
uma identidade. Ou seja, a partir dos direitos garantidos a um determinado grupo, é possível
uma leitura do que ele representa.
Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população;
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas.
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações
de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei. (BRASIL, 2003, p.23).
A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário-mínimo
inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir
sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do
desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias
numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social
em padrão digno e cidadã. Por segurança da acolhida, entende-se como uma das
seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de
necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário, e ao
abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão
dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É
possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por
um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade –
uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição
momentânea ou contínua da saúde física ou mental. (BRASIL, 2004, p. 25).
Pauta: Informações sobre o processo de eleição dos conselheiros para o Conselho
Municipal do Idoso.
Desenvolvimento: Exposição sobre o papel do Conselheiro: representar os interesses
dos 230 mil idosos de Belo Horizonte; representar os idosos que moram em
instituições; representar os idosos que moram sozinhos; representar os idosos que
tem família e os que não têm; representar os idosos eu participam de movimentos e
os que não se arriscam a manifestar sua opinião; representar os idosos ativos e os
mais frágeis; representar os idosos que frequentam grupos de convivência e os que
não saem de casa; representar os idosos que conquistaram espaço de participação e
os que sofrem em silêncio; fiscalizar para o cumprimento das leis que garantem os
direitos dos idosos no município de Belo Horizonte. (BELO HORIZONTE, 2008e).
Entende-se, pois, que a leitura que os ordenamentos legais trazem é de que a velhice é
uma etapa de vulnerabilidades, portanto, a partir da garantia de certos direitos que implicarão
práticas aos idosos, é possível amenizar a consequência do envelhecimento. O que se observa
é que as ações de promoções do idoso estão, em sua maioria, voltadas para a garantia dos
direitos que desenvolvam capacidades para maior autonomia.
76
[...] como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um
campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da
responsabilidade estatal. (BRASIL, 2004, p.25).
Na política de assistência o direito à proteção social, direito à seguridade social
supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos, bem como
os recursos com que conta para enfrentar tais situações com menor dano pessoal e
social possível. Isto supõe conhecer os riscos e as possibilidades de enfrentá-las.
(BRASIL, 2004, p.11).
O direito na política de assistência tem dois efeitos: o de suprir sob dado padrão prédefinido um recebimento e o de desenvolver capacidades para maior autonomia.
(BRASIL, 2004, p.12).
A Política de Assistência Social demonstra entender que para o enfrentamento das
desigualdades e a provisão de recursos são necessários em um primeiro momento. Assim, para
garantir as condições mínimas de existência e como Política de Assistência Social, o Estatuto
do Idoso assegura também a toda pessoa acima de sessenta e cinco anos, cuja renda não seja
suficiente para a sua subsistência, o benefício de um salário mínimo mensal.
Porém, ao contrário da Política de Assistência, que trabalha com critérios de mínimos
sociais, o Estatuto do Idoso estabelece como garantia de direitos a todos os idosos (indivíduos
com idade igual ou superior 60 anos). Já a Política de Assistência atua na perspectiva de
prestar assistência a quem dela precisar, o que significa que delimita um público que é o idoso
pobre.
De acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica de Assistência Social, “a
assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento
às necessidades básicas”. (BRASIL, 2004, p. 25).
Em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Assistência Social, capítulo II,
seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes
princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de renda
econômica. (BRASIL, 2004, p. 26).
Constitui o público usuário da política de Assistência Social, cidadãos e grupos que
se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e
indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e
sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou,
no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes
formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção
precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e
alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e
social. (BRASIL, 2004, p. 27).
77
Tendo em vista que a política de Assistência Social sempre foi espaço privilegiado
para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza,
considera-se a erradicação da fome componente fundamental nesse propósito. A
experiência acumulada da área mostra que é preciso articular distribuição de renda
com trabalho social e projetos de geração de renda com as famílias. (BRASIL, 2004,
p.52).
A questão da Assistência Social analisada por Simmel citado por Ivo (2008) aponta
que o formato de atuação que a Assistência comporta atualmente, pode colocar o seu público
como “classe passiva” levando a considerá-la como “classe para o outro”, constrangida a
formar sua subjetividade a partir da objetivação que lhe é atribuída pelo “outro”, na luta
política.
Oliveira (2010) aponta que o contexto histórico em que o Sistema de Proteção Social
no Brasil foi criado, implicou diretamente algumas características da política de assistência,
que constituem desafios que são inerentes a essa política.
Considera-se, em primeiro lugar, a perspectiva democrática e participativa, em que a
condução da Assistência Social deve pautar-se, o que requer a gestão negociada entre União,
Estados e Municípios, e, de outro, a organização e o efetivo funcionamento de instâncias
paritárias e deliberativas de gestão. Nessa configuração, a Assistência Social remete ao
pluralismo institucional, articulando sociedade civil e Estado no enfrentamento da pobreza.
Por outro lado, a cultura tecnocrática confere a essa política um perfil ambíguo e
limitado que estimula ações emergenciais e descontínuas no enfrentamento da pobreza e da
desigualdade social. As ações tornam-se, pois, compensatórias de desigualdades, destinadas a
apenas amenizar os riscos que os “miseráveis” podem trazer às liberdades individuais e à
concorrência privada. Isso porque as reformas político-administrativas, ao tempo em que
reforçam o núcleo tecnocrático do governo, introduzem sob essa ótica, uma série de
dispositivos “legais” que incidem diretamente na LOAS e despolitizam os mecanismos de
participação da sociedade nos espaços decisórios de gestão dessa política. (OLIVEIRA,
2010).
Ainda para Oliveira (2010, p.24), “a descentralização da Assistência Social se
restringe a um processo administrativo que na 'parceria' com a sociedade, acaba por
homologar e legitimar a lógica focalista e seletiva que orienta essa estrutura políticoadministrativa no atendimento aos 'necessitados'”.
Por fim, o clientelismo presente na Assistência, imprime uma cultura que fragiliza a
ideia do direito e fortalecendo a da dádiva e do favor.
78
5.3 Família
A família configura-se como fator de proteção e como instrumento principal para
efetivação dos direitos dos idosos. Dessa forma, as práticas de políticas públicas têm como
norteador as ações voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. No
Estatuto do Idoso, a família é mencionada, já nas Disposições Preliminares e, na Política de
Assistência, seus princípios se orientam sob o viés da matricialidade familiar. Nas atas, a
família também é referenciada quando se discutem direitos.
Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL,
2003, p. 8).
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência. (BRASIL, 2003, p. 9).
Tudo isso significa que a situação atual para a construção da política pública de
assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas,
as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A
proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da
vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem. (BRASIL,
2004, p. 10).
Pauta: Eleição de representantes da sociedade civil no grupo de trabalho; Fórum do
Idoso; homenagem às mães e importância da família; Estatuto do Idoso; vacina antigripe.
Participantes: representantes da regional Venda Nova, grupos da regional Venda
Nova.
Estatuto – aposentadoria, benefício, centralidade na família.
Grupo de trabalho – discussão das diretrizes para os fóruns. (BELO HORIZONTE,
2007d).
Aspectos relativos à família como fator de risco, no caso da violência, também são
mencionadas nos documentos, fator esse que aponta que ela é espaço de contradição das
relações afetivas, porém ela não é eximida das obrigações de cuidado e proteção.
Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de
separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência
familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade.
Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da
profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. (BRASIL, 2004, p.
25).
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A realidade brasileira mostra que existem famílias com as mais diversas situações
socioeconômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros, em especial,
de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, além da
geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em situação de rua,
migrantes, idosos abandonados (...). (BRASIL, 2004, p. 30).
A realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas
situações sócio-econômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros,
em especial, de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com
deficiência, além da geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em
situação de rua, migrantes, idosos abandonados que estão nesta condição não pela
ausência de renda, mas por outras variáveis da exclusão social. Percebe-se que estas
situações se agravam justamente nas parcelas da população onde há maiores índices
de desemprego e de baixa renda dos adultos. (BRASIL, 2004, p. 35).
Chama-se atenção, ainda, para o fato de que a obrigação dos filhos de cuidar dos pais
idosos, tida como tradição, passa a ser regulada por um dispositivo legal, em que a omissão ou
negligência pode levar à punição. Debert (2007) aponta que essa discussão refere-se ao
domínio do Estado no espaço doméstico e familiar e da forma como ele vem redefinindo esse
espaço. Elementos que eram de ordem privada e da esfera familiar transformaram-se em
questões de ordem pública e, por isso, o Estado passa a ser a instituição que orienta o curso da
vida. (DEBERT, 2007). Se por um lado, a não entrada do Estado implicou, em muitos
momentos, a negligência com os idosos, por outro, é questionável os atravessamentos de leis
no campo afetivo. É interessante apontar que os dados estatísticos demonstram que a
referência da família é a mulher. Da década passada até 2002, houve um crescimento de 30%
da participação da mulher como pessoa de referência da família. Em 1992, elas eram
referência para aproximadamente 22% das famílias brasileiras, e em 2002, passaram a ser
referência para próximo de 29% das famílias. (BRASIL, 2004).
A análise da centralidade da família como princípio das políticas de assistência revela
a centralidade na mulher, uma vez que em nossa sociedade é atribuído a ela o papel de
cuidado das crianças, dos idosos e dos doentes.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado: Pena- detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e
multa. (BRASIL, 2003, p. 58).
É dada ênfase para a relevância que a família assume para a efetivação dos direitos,
bem-estar, cuidado dos idosos. Entretanto, a realidade brasileira demonstra que os idosos é
que tem provido seus familiares, isso quando não moram sozinhos. Parece existir, pois, uma
80
divergência quanto à realidade brasileira que se apresenta, e o olhar que é delegado a esse
idoso pela legislação, já que a concepção de idoso sob aparato de uma legislação é de um
indivíduo que pela própria idade se apresenta em situação de vulnerabilidade e, por isso,
necessita cuidados especiais.
Em 2002, a maioria dos idosos brasileiros era de aposentados ou pensionistas,
77,7%. Muitos ainda trabalham, 30,4%, desempenhando um papel importante para a
manutenção da família. No Brasil, das pessoas com idade de 60 ou mais anos, 64,6%
eram referências para as famílias. Destes, 61,5% eram homens e 38,5% mulheres.
Um dado preocupante refere-se ao tipo de família dos idosos. No Brasil, 12,1% dos
idosos faziam parte de famílias unipessoais, ou seja, moravam sozinhos. (BRASIL,
2004, p. 18).
Esta realidade apresenta-se, em alguns momentos, controversa quando comparada com
o discurso dos ordenamentos que colocam o idoso em posição de fragilidade. Com isso,
adotam intervenções em favor de promover atividades de inclusão, desenvolvimento de
habilidades físicas, cognitivas, de geração de renda para manutenção de vínculos familiares e
comunitários.
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. [...] Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a
inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada
como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua
realização. (BRASIL, 2004, p. 28).
São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que
potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos
internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da
oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o
acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos,
bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como: Programa
de Atenção Integral às Famílias; Programa de inclusão produtiva e projetos de
enfrentamento da pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para
crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito
de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das
crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa
etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil
e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e
de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. (BRASIL, 2004, p.30).
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,
isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. (BRASIL, 2003, p. 32).
81
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas, previstas na Lei n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles
que necessitarem. (BRASIL, 2003, p. 30).
Apesar de contradições socioeconômicas e afetivas que se estabelecem a família é
entendida como espaço capaz de desempenhar funções básicas que vai desde o direito à vida,
até a convivência comunitária. Portanto, é tida como espaço de promoção da proteção e da
socialização. A concepção de família é entendida, tanto no Estatuto, como na Política de
Assistência Social, em seus vários arranjos, o que supera o reconhecimento de um modelo
único baseado na família nuclear. Contudo, ao mesmo tempo em que se reconhecem estes
vários arranjos, a Assistência Social os entende como componente que colaborou no processo
de fragilização dos vínculos familiares, tornando as famílias mais vulneráveis.
O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está
explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil, quando declara que a
‘família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado', endossando, assim, o
artigo 16, da Declaração dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o
núcleo natural e fundamental da sociedade, e com direito à proteção da sociedade e
do Estado. No Brasil, tal reconhecimento se reafirma nas legislações específicas da
Assistência Social – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso
e na própria Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entre outras. (BRASIL,
2004, p. 35).
De modo geral, dos documentos analisados, a família é percebida como entidade que
merece proteção do Estado e intervenções de políticas públicas, para que posteriormente,
possam atuar como espaço de proteção.
82
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização desta dissertação permitiu o contato com a diversidade de estudos que
tratam da velhice em diferentes aspectos. Como parte de uma realidade, esta pesquisa trouxe
um recorte feito da concepção de velhice em fontes que norteiam as práticas voltadas ao
público idoso. Levou-se em conta que as práticas voltadas para a velhice são fruto de
discursos que se formaram sobre ela, logo, a análise do conteúdo presente nos ordenamentos
que legitimam essas práticas, forneceu o substrato para se pensar o discurso emergente sobre a
velhice.
Ao considerarmos que o discurso, seja ele falado, seja escrito, contém as nuances
daquilo que é objeto do desejo, sua análise permite a leitura do seu sentido, sua forma, seu
objeto. (FOUCAULT, 2007).
Os resultados desta pesquisa reforçam o que a literatura aponta, de que a velhice da
quietude e do descanso, tem dado lugar à concepção de velhice ativa, engajada, pautada em
uma ideia de promoção do idoso e, portanto, prevenção da velhice decadente. Através, pois,
da permanência dos idosos em espaços, previstos nas legislações, que visam desenvolver
habilidades físicas, cognitivas, artísticas, culturais, incentivar o cuidado com o corpo, a saúde,
tenta-se amenizar, ao máximo, as consequências inerentes ao processo de envelhecimento.
Logo, o discurso da velhice bem-sucedida é praticado, sustentado, sobretudo, por legislações
específicas, ou políticas públicas que negam a possibilidade de vivenciar o envelhecimento
por meio da quietude, inatividade.
Termos como autonomia, protagonismo remetem, dessa forma, à nova concepção de
velhice, em que a principal característica é a qualidade de vida por meio da promoção do
sujeito. A promoção nos textos analisados remete a um conjunto de práticas – educação,
saúde, assistência social, no intuito de fornecer a ele subsídios para permanecerem incluídos
socialmente, ou seja, lidar com a velhice. É interessante destacar que em meio ao incentivo
das práticas corporais, a promoção como sinônimo de participação política, conhecimento dos
direitos, ganha cenário. O idoso ativo é, também, aquele que entende de seus direitos e os faz
valer. Direitos esses, que o idoso é responsável por garantir através da participação em
espaços como os Fóruns. A ênfase para a participação do idoso como agente de controle social
para que seus direitos não sejam violados, é amplamente encontrada nos documentos
analisados.
83
A nova concepção de velhice que se apropria de vários espaços – grupos de
convivência, equipamentos públicos para idosos, fóruns, universidades para terceira-idade – é
o modo pelo qual o discurso de promoção se materializa e que se pode considerar, serem
espaços em que existe uma reprodução da lógica do ideal de velhice ativa e que é quase
impossível o indivíduo ter uma crítica sobre, já que ele se faz presente no próprio discurso do
idoso. Por outro lado, as práticas previstas tendem a ações homogeneizadoras, que não
consideram a heterogeneidade do público idoso, estando restritas a um determinado público e
que pouco incentivam o contato intergeracional.
Em certos momentos a lógica do idoso ativo, parece reforçar um modo de classificar a
velhice em um modelo binário da boa e da má velhice, corroborado para o que Groisman
(2002) aponta como o binômio saúde-doença. Esse tipo de classificação acaba sendo
perverso, na medida em que se o idoso não escolhe envelhecer ativamente, ele escolhe a
doença. Parece haver uma exigência de o idoso seja responsável pelos aspectos concernentes
ao envelhecimento. Nesse caso, as fontes analisadas demonstram conceber a velhice como
uma etapa de vida que apresenta fragilidades físicas, cognitivas, que acarreta perda de papeis
sociais, podendo gerar exclusão do idoso.
A família exerce um papel relevante na perspectiva dos documentos, como provedoras
de seus idosos, por garantir os direitos relativos ao processo de envelhecimento e como
referência do cuidado aos mesmos.
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