direito das minorias - idoso

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Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira,
Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo, Taís Abenassif. – 6DIV
Professora: Kátia Paulino
*Definição segundo a Lei 8.842/94 (Política
Nacional do Idoso);
*Definição segundo o Art. 1º, Lei 10.741/03
(Estatuto do Idoso);
*Tratamento no Código Penal de 1940.
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*Aspecto Biológico (fato natural);
*Limitações físicas e mentais (consequências);
*Como surge a discriminação?;
*O idoso nos olhos da sociedade;
*Aumento da expectativa de vida;
*“Sociedade velha”, país menos produtivo;
*Rejeição da velhice;
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* A velhice como construção social;
* As intemperes da aposentadoria.
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* Política
Nacional do Idoso, criada em 1994 com o escopo de
garantir a estes seus direitos sociais, autonomia, integração
e participação efetiva na sociedade. No artigo 3º,
estabelece:
* A família,
a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar
ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua
participação na comunidade, defendendo a sua dignidade,
bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal
agente e o destinatário das transformações a serem
efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer
discriminação de qualquer natureza.
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* DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Artigo 203, incisos I e V.
* Constituição Federal demonstra em seu artigo
230,
necessidade de incluir o Idoso na sociedade.
* LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (LOAS) LEI Nº
8.742/1993.
* CENSO POPULACIONAL SEGUNDO O IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO
DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS)
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a
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* Saúde
* Transportes
coletivos: Reserva de 10% dos assentos aos idosos.
Transportes interestaduais: Reserva de duas vagas gratuitas
para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Desconto de 50% caso exceda a capacidade;
* Violência e abandono: Pena de seis meses a um ano de
reclusão, e multa. Famílias que abandonam: pena de seis
meses a três anos de detenção e multa. Condições
degradantes: pena de dois meses a um ano e multa. Havendo
morte a pena será de 4 a 12 anos de reclusão. Apropriação ou
desvio de bens: um a quatro anos e multa;
* Entidades de atendimento ao idoso;
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*LAZER, CULTURA E ESPORTE;
*TRABALHO;
*HABITAÇÃO.
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*Art. 43, 44 e 45 da Lei 10.741/03 (Estatuto
do Idoso.
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