* Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo, Taís Abenassif. – 6DIV Professora: Kátia Paulino *Definição segundo a Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso); *Definição segundo o Art. 1º, Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso); *Tratamento no Código Penal de 1940. * *Aspecto Biológico (fato natural); *Limitações físicas e mentais (consequências); *Como surge a discriminação?; *O idoso nos olhos da sociedade; *Aumento da expectativa de vida; *“Sociedade velha”, país menos produtivo; *Rejeição da velhice; * * A velhice como construção social; * As intemperes da aposentadoria. * * Política Nacional do Idoso, criada em 1994 com o escopo de garantir a estes seus direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. No artigo 3º, estabelece: * A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. * * DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Artigo 203, incisos I e V. * Constituição Federal demonstra em seu artigo 230, necessidade de incluir o Idoso na sociedade. * LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (LOAS) LEI Nº 8.742/1993. * CENSO POPULACIONAL SEGUNDO O IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS) * a * * * * Saúde * Transportes coletivos: Reserva de 10% dos assentos aos idosos. Transportes interestaduais: Reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Desconto de 50% caso exceda a capacidade; * Violência e abandono: Pena de seis meses a um ano de reclusão, e multa. Famílias que abandonam: pena de seis meses a três anos de detenção e multa. Condições degradantes: pena de dois meses a um ano e multa. Havendo morte a pena será de 4 a 12 anos de reclusão. Apropriação ou desvio de bens: um a quatro anos e multa; * Entidades de atendimento ao idoso; * *LAZER, CULTURA E ESPORTE; *TRABALHO; *HABITAÇÃO. * *Art. 43, 44 e 45 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso. * * *