MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: UMA BREVE ANÁLISE NA HISTÓRIA SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR Camila Cristina Azevedo Castro Teixeira1 Emerson Luiz de Castro ² RESUMO: Com o surgimento da necessidade de maior desenvolvimento por parte das comunidades, tendo em vista, entre outros aspectos, o crescimento populacional, o aumento da produção trouxe uma nova perspectiva no que tange o antigo modelo de subsistência existente. Devido à maior procura de bens e produtos houve grande crescimento da mão de obra empregada e por se tratar o trabalho de uma relação jurídica com o passar do tempo surgem conflitos e com eles a necessidade expressa de atenção e regulamentação. Desta forma, é possível verificar que nossa história caminha para a criação de medidas protetivas que visam tornar o meio ambiente laboral mais seguro, visando o bem-estar, a segurança e a saúde do trabalhador. PALAVRAS-CHAVE: Ambiente de trabalho; Acidentes de trabalho; Direito do Trabalho; Relações Trabal 1. Introdução aumento na produtividade e crescente desenvolvimento industrial. As referências quanto á segurança e saúde do trabalhador Temos como primeiro ato que desencadeia o desenvolvi- existem desde os tempos mais remotos, quando o homem come- mento industrial do homem, a atividade desenvolvida por ele de çou a se organizar socialmente e descobriu a necessidade de pro- confeccionar armas para a caça e defesa pessoal; posterior- curar novos caminhos rumo ao desenvolvimento. Quando outrora mente temos a descoberta da produção dos metais como ferro vingavam as antigas civilizações, não vislumbrava o trabalhador e aço e em seguida temos o desenvolvimento da extração por do mínimo necessário de proteção, tendo em vista a forte idéia si só, para um cultivo mais elaborado para fins de subsistência. de dominação e subjugação existente nas grandes civilizações. Tem-se também um crescimento na prática do cultivo de vege- Pouco se registrou sobre o tema, mas o que se têm nos tais e o início da criação de animais. escritos antigos já demonstra uma rotina de trabalhos pesados Com estas e outras descobertas, precisava-se de trabalha- e aviltantes que eram aferidos a escravos e pessoas de baixa dores para dar fomento a tais atividades e por ser o trabalho classe social. imputado ás classes subalternas, esta se viu prejudicada devido aos abusos, pois o trabalho que lhe era conferido era pesado 2. DOS PRIMÓRDIOS e muitas vezes perigoso, não restando para aquele quesofria o É sabido que foi por interesse notadamente próprio que o infortúnio laboral qualquer tipo de amparo. homem se ingressou no que hoje denominamos trabalho e é O objetivo primitivo do homem se prestava apenas no que certo que o homem sempre trabalhou, tendo em vista suas ne- tange a posse nas atividades de caça e cultivo, porém já nesta cessidades pessoais e coletivas. época, é possível observar um contínuo crescimento das popu- Com o crescimento das comunidades, pouco se falava so- lações, que já não se bastavam com as técnicas ainda rudimen- bre a saúde e a segurança do trabalhador, que com o surgi- tares existentes, sendo necessário que o homem se lançasse mento das diferentes classes sociais, nem era considerado um em um plano superior de desenvolvimento e procurasse novas ser humano. As diferenças sociais levaram a percepção de uma formas para suprir suas necessidades e anseios. figura com mais poder e de outra com menos poder, uma figura subjugadora e outra subjugada, um dominador e um dominado. 4. Das lutas tribais Como a evolução é um acontecimento inevitável em nossa 3. Surgimento das atividades industriais: sociedade, que se fez, se faz e ainda muito se fará com o passar ausência de amparo ao trabalhador dos séculos; a idéia de domínio passou a arraigar a mentalida- Observando a linha de evolução, temos com o desenvolvi- de dos homens e lutas tribais passaram não mais a significar mento da sociedade, tanto histórico, intelectual e econômico um pequenas guerras, mas sim ideais de sobrevivência e suprema- PÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785 l 61 cia daqueles que buscavam maiores espaços territoriais, terras dentes de trabalho. mais férteis e materiais de subsistência. Do simples extermínio de uma sociedade inimiga, passou 6. Idade Média a entender o homem a funcionalidade da escravidão. Então a No período da Idade Média, temos a servidão como um sociedade vencedora subjuga a sociedade perdedora para que marco evolutivo nesta sistemática, posto que o servo encontra- esta trabalhe e produza riquezas em prol da sociedade que a va-se em um patamar entre os escravos e o homem livre. Tais dominou. A prática escravagista passou a se mostrar eficiente, figuras intermediárias que exerciam a atividade laboral da época além de barata, e posteriormente passou a ser vista como um possuíam titularidade para realizar relações jurídicas (como por mercado de trabalho lucrativo. exemplo, o casamento), porém as restrições que tais “trabalha- Como o trabalho era considerado uma atividade vil, a qual dores” sofriam ainda eram muito severas. se aplicava as classes subalternas, as atividades mais pesadas A servidão é o modelo constitutivo das sociedades feudais e perigosas passaram a ser praticadas pelos escravos adquiri- e se pautavam nas relações que inicialmente existiam entre os dos nas guerras. Assim sendo, por ser o escravo considerado colonos e os proprietários das terras. Os servos eram trabalha- uma coisa/objeto, estes poderiam ser mortos ou mutilados por dores rurais que trabalhavam na terra do senhor feudal á quem seus donos e desta forma, na ocorrência de infortúnios devido a deviam lealdade e subordinação em troca de proteção e permis- um acidente de trabalho não havia nada que os amparasse ou são para usar a terra para sua subsistência e moradia. punisse seu amo, tornando-se o infortúnio resultante do trabalho A economia feudal possuía base agrária e por este fato a uma eventualidade corriqueira, sem que se fale em punição no terra, denominada feudo, era considerado o bem de maior va- tocante dos abusos cometidos pelos patrões. lor. Outras atividades econômicas também passaram a se de- Têm-se referências, em escritos históricos, como as obser- senvolver, porém a agricultura era a atividade mais importante. vações clínicas de Hipócrates (460-375 a.C.), grande médico da A exploração servil dava fomento a tais atividades ao mesmo antiguidade, sobre deformações físicas, enfermidades e seqüe- tempo que o servo se via preso á terra, obrigado a obedecer las provenientes da prática abusiva, que levava o escravo a se cegamente o senhor feudal proprietário do feudo. esforçar ao máximo devido às exigências dos seus donos. Ainda nesta época o trabalho era considerado aviltante e, Deve-se ressaltar que não só os escravos viviam as mar- portanto, os nobres, clérigos e senhores feudais não trabalha- gens do risco proveniente da atividade laboral, mas também vam, deixando toda a produção por conta dos servos, que traba- aqueles que provinham das camadas mais baixas da sociedade lhavam por longos períodos sem descanso, pagavam impostos se subjugavam ao mando de um patrão abusivo, que não se e ainda tinham que entregar a maior parte de sua produção para obrigava a prestar qualquer tipo de proteção na ocorrência de o senhor feudal ao qual servia. infortúnios e doenças adquiridas em razão da atividade laboral exercida pelo trabalhador. O descaso para com estes trabalhadores também cominava em desastrosas conseqüências para tal classe hipossuficiente, tendo em vista que na ocorrência de infortúnios laborais os 5. A “Lex Acquilia” no Direito Romano mesmo não se viam amparados por qualquer mecanismo, bem Remontando-se ao grande arcabouço de nosso direito, o como se observa ao se tratar dos escravos. Direito Romano, verifica-se que também nessa sociedade o trabalhador não era digno de amparo, por se tratarem de pessoas de classes baixas e escravos. 7. A Revolução Industrial Sensíveis mudanças se verificaram nas relações de Porém, com o surgimento da Lex Acquilia vislumbra-se uma trabalho,com o surgimento de máquinas que vieram a substituir pequena mudança neste modelo, onde se têm o início da pro- a tecnologia escrava, quando o trabalho passou a ser assalaria- teção contra o infortúnio laboral. Menciona ainda esta lei, sobre do e o trabalhador passou a ser visto como um consumidor em a morte de escravos alheios e casos de assistência á doenças potencial da nova indústria que veio a insurgir dando forma ao ocasionadas pelo trabalho. No âmbito da doença profissional desenvolvimento procurado pelo homem. o Direito Romano foi limitado, não se interessando muito pela regulamentação da mesma. Posteriormente muitos povos, após os Romanos, aproveitaram tais idéias, bem como o conceito de culpa imputado pelos Romanos na concepção da responsabilidade aplicada aos aci- O conceito de trabalho então tornou-se outro. Não se considerava vil a atividade laboral e a dignidade do trabalhador, com o início da nova Era Social instaurada pela Revolução Industrial, passou a ser importante. Neste momento da história, o Estado ficou encarregado de 62 | PÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785 prestar auxílio e garantir o bem-estar da coletividade, criando A desumana organização do trabalho até então empregada, desta forma, se necessário, limitações aos interesses pessoais, resultou na eclosão de rebeliões da classe trabalhadora, fartos para a proteção dos fracos, até então desamparados. dos abusos que há séculos sofriam. Assim sendo, com o sentido social atribuído ao trabalho, Relatos de lutas para a libertação e melhores condições de foram criadas regras de interrelacionamento, onde a vertente trabalho para o empregado surgiram em todo o mundo, notada- protetiva do trabalhador começou a tomar forma. mente na Inglaterra, Alemanha e França. A Revolução Francesa trouxe a esse momento histórico uma série de novos conceitos e a supressão de várias injustiças 9. O reconhecimento da responsabilidade sociais que assolavam os trabalhadores. Porém, mesmo com sobre a saúde do trabalhador todo este avanço, ainda se encontrava o trabalhador em péssi- Temos que os acidentes e doenças do trabalho tinham mas condições. como principal fundamento a responsabilização do emprega- Com a evolução da Revolução Industrial, temos o surgi- dor. Como uma tentativa de regulamentar tal situação, tendo mento de máquinas mais modernas que vieram a substituir as em vista a insatisfação dos trabalhadores, foram criadas teorias pesadas e perigosas máquinas rudimentares. Mas mesmo as- com o escopo de efetivar o amparo ao trabalhador vítima do sim, os riscos de acidentes eram grandes, tendo em vista que sinistro laborativo. nada se falava em cursos de aperfeiçoamento e treinamento no Como regra herdada do Direito Romano, temos a Teoria da manuseio das novas máquinas. Sem mencionar que as novas Responsabilidade Extracontratual. Tal teoria versa que o dano máquinas, bem como as antigas, não contavam com métodos imputado ao empregador ocasionado ao empregado, mesmo ou dispositivos de segurança. que não haja a intenção, deve ser reparado. Para tanto, como Nesta época, mesmo com os vários avanços no âmbito era responsabilidade do empregador assegurar a segurança de da percepção da necessidade de proteção ao trabalhador no seus empregados, bem como o bom desempenho das máqui- exercício de sua atividade laborativa, o trabalho ainda era muito nas e instrumentos de trabalho, nada mais justo que na ocor- mais exigente do que atualmente, sendo que não existia uma rência do infortúnio laboral que este repare o dano causado ao legislação que regulamentava a carga horária, descanso nas empregado. jornadas de trabalho, o trabalho do menor e de mulheres, bem Nesta teoria, cabia ao empregado a comprovação da cul- como as condições do ambiente de trabalho e a periculosidade. pa do empregador para o resultado infortunístico, desta forma As condições as quais eram submetidos os trabalhadores eram verificou-se uma insuficiência quanto á prática, pois sendo o em- subumanas e o que mais se somava a este dantesco quadro pregado lado hipossuficiente da relação trabalhista o mesmo se social era o indigno salário e deploráveis moradias imputadas a deparava com a dificuldade de tal comprovação no Judiciário. esta classe hipossuficiente. Afastava-se então, os acidentes devidos ao caso fortuito e de É certo que as condições acima mencionadas aumentavam o risco dos sinistros laborais e com a grande incidência de tais força maior, bem como desconhecia-se as causas que resultavam no acidente. acidentes, bem como de doenças profissionais, surgiu a neces- Em contrapartida, surgiu a Teoria da Responsabilidade Con- sidade efetiva a qual não se podia mais ignorar de criar regula- tratual, a qual parte do pressuposto que não deve o empregado mentações que visavam efetivamente a resolução de tais impas- demonstrar a culpa do empregador, pois os atos que causaram ses entre o empregado e o empregador quando da ocorrência dano resultaram tão somente da atividade laboral exercida pelo do acidente de trabalho ou da doença profissional. empregado. O acidente do trabalho e a doença profissional, embora se- Logo, o substrato de tal teoria deve ao fato de que está pre- jam sucedâneas do longo trajeto do homem em busca do de- visto no contrato de trabalho que é dever do empregador zelar senvolvimento em todas suas vertentes, é contemporâneo da pela segurança de seu empregado, desta forma a culpa do em- Revolução Industrial e de sua evolução, com o progressivo uso pregador resta presumida. de máquinas no processo industrial. Com a inversão do onusprobandi, caberia ao empregador provar que os atos lesivos resultaram por culpa do empregado, caso fortuito ou força maior ou em razão de terceiros. 8. Reações dos trabalhadores: Rebeliões Na chamada Era Industrial, temos com o desenvolvimento Existem críticas sobre tal teoria, com o argumento de que da maquinaria a subjugação dos trabalhadores a lamentáveis ao estabelecer uma cláusula de exoneração do empregador no condições. contrato de trabalho, inepta ficaria tal teoria. Também critica-se PÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785 l 63 o fato de que não pode se falar da presunção de cláusula tácita profissional, a obrigação que recai sobre o empregador, pois o de responsabilização aceita pelo empregador ou que mesmo mesmo ao criar um ambiente de trabalho rodeado por máquinas havendo a inversão do ônus da prova cabe provar o empregado e objetos laborais por si só já cria um risco propenso a ocasionar os danos ocorridos em fatos fortuitos. Permeia também a crítica acidentes. de que a aderência a tal teoria abre lacuna para que emprega- Logo, constitui o risco profissional os acidentes inevitáveis dos estipulem com empregadores a renúncia de reparação nos inerentes a qualquer empresa, e assim sendo, deve o emprega- casos de acidente de trabalho, bem como que se o empregador dor que obtém o benefício através desse organismo que criou, conseguir comprovar que agiu com diligência em relação a se- suportar o ônus do risco proporcionado, tendo em vista que o aci- gurança de seu empregado, este se veria eximido da responsa- dente passou a ser uma fato previsível em razão do risco criado bilidade de indenizar o trabalhador. pela empresa ao inserir o trabalhador no meio ambiente laboral. E Surgiu então a Teoria do Caso Fortuito, onde se estende assim, ficou esclarecido então que o trabalho comporta perigos. a responsabilidade do empregador aos casos fortuitos. Funda- Foi através da Teoria do Risco profissional que os empresá- menta esta teoria na convicção de que aquele que obtém de rios perceberam a necessidade de cercear seus objetos (máqui- outrem vantagem provinda de seu trabalho tem o dever de zelar nas e ferramentas) com medidas de segurança e cursos de pro- por sua segurança porquanto este lhe preste utilidade. Logo o fissionalização para seus empregados visando evitar agressões patrão que se beneficia das utilidades oriundas do trabalho de físicas e psicológicas ocasionadas em razão do sinistro laboral. seu empregado deve assumir os riscos que este corre no exer- É interessante que o dano causado passou de um evento oca- cício de sua profissão. sionado pela máquina ou objeto de trabalho para ser um fato da Na Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco empresa que, portanto, deve ser ressarcido. Criado, temos que o empregador responde pelos danos pro- Como o risco é inerente á todo tipo de trabalho, temos vocados pela coisa, abandonando-se o elemento subjetivo da dentro desta teoria a distinção entre riscos específicos e riscos culpa. Desta forma o elemento que se leva em consideração genéricos; os riscos genéricos são aqueles que todos os traba- é material, objetivo; ou seja, recai responsabilização sobre o lhadores estão sujeitos, já os riscos específicos figuram apenas empregador não porque o mesmo agiu de forma a não a pro- para aqueles que estão em contato com determinada indústria. porcionar segurança ao seu empregado, mas sim pelo fato de Na Teoria do Risco da Autoridade, temos que a idéia do que suas coisas/objetos (maquinários, ferramentas, etc.) provo- risco profissional ainda é o fundamento da responsabilização do caram o dano. empregador, porém nesta nova teoria, o empregador não res- Esta é uma teoria que avançou mais que as outras, pois im- ponderá pelo fato de ter inserido o empregado em um contexto põe sobre o proprietário/empresário as conseqüências do caso (meio ambiente laboral) que por si só representa o risco; a nova fortuito, porém afasta as hipóteses de acidentes e doenças pro- idéia é que o fato do empregador ser a autoridade dirigente, fissionais em que não há a intervenção dos objetos de produção detentor dos direitos e deveres de organizar a empresa já o im- do empregador. puta a obrigação de indenizar a vítima do acidente de trabalho. Também sem levar em consideração o elemento culpa, te- Entende-se como autoridade a hierarquia do empregador, o mos a Teoria do Risco Profissional ou Teoria do Risco Econômi- vínculo de subordinação que exerce sobre o empregado e sua co Industrial. Temos com as novas regras de Direito do Trabalho relação de dependência. a idéia de que o dano conseqüente do acidente de trabalho de- Logo, tal teoria não imputa responsabilidade em razão do veria submeter-se as leis e regulamentos de caráter acidentário perigo representado pelo exercício da profissão, mas sim pelo e não mais seriam indenizadas proporcionalmente as lesões fato de que a autoridade que recebe o lucro não poderá se exi- sofridas. Desta forma, tal teoria enveredou-se para o seguro so- mir dos danos causados. Pressupõe tal teoria que onde houver cial obrigatório, visando a proteção do trabalhador contra danos autoridade deverá haver responsabilidade, temos que a fonte do garantida pelo Estado. risco, neste caso, é a existência da autoridade. Bem como a Teoria do Caso Fortuito a Teoria do Risco Pro- Neste contexto existem correntes doutrinárias que enten- fissional impõe ao empregador a responsabilidade de indenizar dem a responsabilidade do patrão quando a atividade laboral, aquele que lhe confere benefício em razão de seu trabalho na além da que começa e termina no seu ambiente de trabalho, se ocorrência do sinistro laboral. A diferença entre ambas teorias estende para fora do mesmo, como é caso dos representantes supracitadas não passa de simples extensão de conceitos. comerciais, trabalhadores á domicílio e até mesmo nos casos de Ficou então estabelecido por meio da definição do risco acidentes sofridos no caminho ou no retorno do trabalho. 64 | PÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785 Também representando um grande avanço, temos a Teoria Temos ainda como destaque no âmbito jus trabalhista ain- da Responsabilidade Social, a qual baseia-se diferentemente da em desenvolvimento, a encíclica Rerum Novarunde 15 de das demais teorias na responsabilidade coletiva e não individu- maio de 1891, escrita pelo Papa Leão XIII. Tal encíclica debatia al. Portanto é dever da sociedade prestar auxílio aos vitimados, sobre as condições das classes trabalhadores e sobre questões pois é a sociedade como um todo que se beneficia com as ri- da Revolução Industrial, entre outras relações importantes. Foi quezas geradas pelo trabalhador em prol de seu país. dado a tal encíclica o enfoque na Justiça Social da época que Denominada de Teoria de Solidariedade Social, Teoria de viria a complementar outros trabalhos do Papa Leão III. Socialização do Risco ou Teoria da Seguridade Social, a Teoria A encíclica Rerum Novarum defendia o direito dos trabalha- da Responsabilidade Social leva a idéia de que os infortúnios dores de formarem sindicatos, a melhor distribuição de riquezas laborais serão amparados através do seguro social. e a intervenção do Estado em prol dos mais pobres, fez críticas Como é possível entender, temos que muitos avanços fo- á falta de princípios e valores éticos na sociedade, sobre a situ- ram surgindo com o passar do tempo na ceara trabalhista tendo ação desumana que os trabalhadores se encontravam em razão em vista que o acidente de trabalho e a doença profissional são do liberalismo descontrolado, e a corrupção dos costumes cris- considerados fatos sociais e para tanto devem ser regulamenta- tãos, ainda fomenta as vantagens que trariam as associações dos pela legislação. de previdência dos trabalhadores, entre outras considerações; A medida que a sociedade foi se desenvolvendo novas regras surgiram, estando o acidente de trabalho vislumbrando por tais motivos sua grande importância no assunto em questão e a denominação de “Doutrina Social da Igreja”. cada vez mais a necessidade de regulamentação e ganhando, É certo que com esse trabalho o Papa Leão III veio a influen- desta forma, amplitude nas discussões para a progressão do ciar uma nova relação entre a igreja e a sociedade do século bem-estar social, já considerado dever do Estado para com a XIX, onde a Igreja passava a propor soluções para os problemas sociedade. Assim sendo surgiram, as teorias supracitadas, bem sociais da época á luz do Cristianismo, bem como anunciava como a necessidade da conceituação dos termos acatados pela princípios sobre as injustiças sociais, inserindo-se cada vez mais nova legislação. junto ao Estado em um movimento que visava construir uma nova forma de pensamento de que tendia a proteger o próprio 10. O surgimento da proteção ao trabalhador Estado e a própria Igreja das rebeliões e pensamentos contrá- Pouco a pouco a postura em relação a desídia em que eram rios, que estavam se disseminando com a insatisfação das clas- tratados os trabalhadores cedeu lugar a uma nova postura do Estado, que visava manter um equilíbrio econômico e social. ses oprimidas. O liberalismo Estatal passou a ser contestado tendo em Em 1802 surgiu na Inglaterra a Lei de Saúde e Moral dos vista a política construída por Marx e Engles, o Socialismo. Im- Aprendizes (Moral and Health Act), também chamada de Pe- portantes nomes surgiram defendendo essa nova política e em elsAct, devido ao manufatureiro e membro do Parlamento In- decadência o Estado Capitalista não viu outra saída a não ser glês Robert Peels, entendida como a primeira lei de proteção efetivamente cuidar do bem estar social de toda a sociedade, aos trabalhadores que regulamentou a limitação de 12 horas de principalmente voltar suas políticas para o lado hipossuficiente trabalho, bem como a vedação de trabalho noturno e a obrigato- da sociedade, entre a qual está inserida a classe trabalhadora. riedade de se lavar a fábrica duas vezes por ano e proporcionar ventilação no ambiente de trabalho. Desde então o processo de consolidação da necessidade de implementação de medidas de proteção ao trabalhador se Posteriormente temos com Robert Owen, considerado pai viu em constante evolução, chegando aos moldes atuais que da Legislação do Trabalho, a iniciativa de idéias inovadoras e ainda assim precisam de atualização e aperfeiçoamento, mas atuação decisiva em idéias difundidas em seu livro “A New View que denota uma conquista e uma grande vitória dos trabalhado- of Society” (em tradução “Uma Nova Visão da Sociedade). res outrora oprimidos e marginalizados. No ano de 1833 temos o Factory Act, conhecido como a primeira legislação que denotou eficiência no que se refere a 11. O meio ambiente do trabalho proteção do trabalhador durante o exercício de seu ofício. Tal le- É certo que no que tange os acidentes de trabalho e as gislação postulou idade mínima de 9 anos para o trabalho, bem doenças adquiridas por trabalhadores em decorrência de seu como vedação de menores de 18 anos para o trabalho noturno e oficio muito se devem as condições do meio ambiente laboral o regulamentou um limite diário de trabalho, qual seja de 12 horas qual se inseria o trabalhador. diárias e 69 horas semanais. As medidas protetivas foram surgindo a medida que voltouPÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785 l 65 se a preocupação á moral e a saúde do trabalhador e desta forma, tais observações evoluíram de plano, tornado-se movimentos e tais movimentos ganharam espaço no contexto social chegando a uma dimensão que exigia providências e não mais se sustentaria do jeito que se encontrava. Voltando um pouco na história, foram com os trabalhos de lho> . Acesso em 10/2011. Florêncio, Gilbert Ronald Lopes. Novo Dicionário Jurídico. Editora de Direito. 2ª Edição. São Paulo, 2005. Godinho,Mauricio Delgado. Curso de Direito Do Trabalho. 8ª Edição. São Paulo: Editora LTR, 2009. Bernadino Ramazzini, considerado fundador da Medicina do Trabalho, que se iniciou a sistematização das enfermidades do trabalho. Com o mérito de pioneirismo na questão, Ramazzini, fez importantes registros sobre os ambientes no qual o trabalhador exercia sua atividade; em seus relatos diz ter experimentado de vômitos e dores de cabeça em virtude dos odores de alguns ambientes de trabalho. Assim sendo, com as diversas pesquisas e movimentos Santos, Gilson Pereira. Direito Ambiental do Trabalho. Editora RTM Ltda. 1ª Edição. Belo Horizonte, 2010. NOTAS DE RODAPÉ 1 Estudante do 7º período de Direito da Faculdade de Direito Promove. ² Advogado, Mestre em Direito, Professor, Coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. chegou-se a conclusão que sem dúvida é o organismo do trabalho, ou seja, o meio ambiente laboral, também entendido como o contexto pelo qual está envolto o trabalhador o causador do evento danoso na órbita do trabalho e, desta forma passou o Estado a se ver obrigado a tomar providências para se manter. Conclusão É indubitável que não é possível impedir a ocorrência dos sinistros laborais, e, desta forma, por se engajarem no conceito de fatos sociais, deve-se estabelecer regras para que tais situações danosas sejam regulamentadas e portanto obedecidas pelos empregadores, que durante muitos séculos passaram ilesos quanto aos abusos cometidos contra seus empregados. Como todo tipo de trabalho comporta perigos, nossa história caminha para a criação de medidas protetivas que visam tornar o meio ambiente laboral mais seguro, visando o bem-estar, a segurança e a saúde do trabalhador. Significativos avanços vão surgindo com o passar do tempo visando reparar da melhor forma possível os danos causados em virtude do acidente de trabalho e desta forma, vem trabalhando os profissionais que atuam na ceara do Direito Trabalhista para que as regulamentações já existentes sejam postas em práticas e obedecidas pelo empregador em face ao lado ainda hipossuficiente da relação trabalhista, o empregado. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brandão, Cládio.Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador.Editora LTr. 3ª Edição. São Paulo, 2009. Costa, Hertz Jacinto. Manual de Acidente de Trabalho. Juruá Editora. 4ª Edição. Curitiba, 2009. Espinosa, Ricardo. Evolução histórica da lei sobre acidente de trabalho. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008. Disponível em: < http:// www.conjur.com.br/2008-jun13/evolucao_historica_lei_acidente_traba- 66 | PÓS EM REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 1/2012 - EDIÇÃO 5 - ISSN 2176 7785