Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública CINTHIA SOARES AMBONI ASPECTOS RELEVANTES DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Maringá 2011 CINTHIA SOARES AMBONI ASPECTOS RELEVANTES DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Dr. José Santo Dal Bem Pires. Maringá 2011 CINTHIA SOARES AMBONI ASPECTOS RELEVANTES DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 ______________________________________________________ Professor Dr. José Santo Dal Bem Pires (orientador) Assinatura ______________________________________________________ Professor (a)......................................................., Dr. (a) / Me. Assinatura ______________________________________________________ Professor (a) ......................................................, Dr. (a) / Me. Assinatura ASPECTOS RELEVANTES DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Cinthia Soares Amboni1 RESUMO O planejamento é uma importante ferramenta de gestão do Estado, e o Plano Plurianual um instrumento de planejamento de médio prazo que define as estratégias, diretrizes e metas do governo e os resultados a serem alcançados. A prática do planejamento como ferramenta de gestão é um grande desafio na administração pública brasileira. Portanto, o objetivo deste artigo é analisar as mudanças ocorridas no processo de planejamento governamental, após a reforma constitucional de 1988. Em face deste objetivo, a pesquisa busca analisar as mudanças conceituais e a base legal que as amparou, as experiências e inovações na implantação dos planos plurianuais do governo brasileiro e o modelo de gestão do plano atual. O trabalho foi desenvolvido a partir de referencial teórico, utilizando como método e forma de abordar o problema a pesquisa qualitativa, a coleta de dados foi realizada por meio da pesquisa bibliográfica, e quanto aos objetivos a pesquisa é descritiva. Ao final da pesquisa, a conclusão é de que mesmo com as dificuldades a serem ultrapassadas houve um grande avanço no processo de planejamento federal, com a organização das ações governamentais e a instituição de um modelo de gestão para o Plano Plurianual. Palavras-chave: Planejamento governamental. Plano plurianual. Gestão. 1 Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, funcionária pública municipal na Prefeitura do Município de Maringá, atuando na área de Planejamento Orçamentário. E-mail: [email protected] SUMÁRIO INTRODUÇÃO.............................................................................................................5 1 METODOLOGIA...................................................................................................5 2 A GESTÃO PÚBLICA E O PLANEJAMENTO.....................................................6 2.1 ASPECTOS DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL......................................8 2.2 ASPECTOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA...................................................11 2.2.1 Base Legal.........................................................................................................13 3 AS EXPERIÊNCIAS DOS PLANOS PLURIANUAIS NO BRASIL......................15 3.1 PLANO PLURIANUAL 1991-1995........................................................................15 3.2 PLANO PLURIANUAL 1996-1999........................................................................15 3.3 PLANO PLURIANUAL 2000-2003........................................................................16 3.4 PLANO PLURIANUAL 2004-2007........................................................................18 3.5 PLANO PLURIANUAL 2008-2011........................................................................20 4 O MODELO DE GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL 2008-2011.....................21 5 CONCLUSÃO......................................................................................................22 REFERÊNCIAS..........................................................................................................24 5 INTRODUÇÃO A gestão da máquina pública é responsabilidade do Estado, que através de seus órgãos administrativos define as políticas públicas para atender as necessidades básicas da população, visando o seu bem-estar social. Para alcançar o êxito é necessário planejar a execução dessas políticas. O planejamento é uma ferramenta essencial para o sucesso da gestão. No Brasil, o planejamento governamental evoluiu com avanços e retrocessos desde a década de 40, até se chegar ao modelo atualmente adotado o Plano Plurianual 2008-2011. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, integrou as atividades de planejamento e orçamento, mediante a definição de três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A partir dessa reforma constitucional o Plano Plurianual foi instituído como principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo brasileiro. Em 2000, após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal acentuou-se a exigência do planejamento aplicado à gestão governamental, com foco na responsabilidade fiscal, controle, transparência e participação social. A assimilação da cultura de planejamento ainda é um grande desafio na administração pública brasileira, portanto o objetivo deste artigo é fazer uma análise das mudanças ocorridas no processo de planejamento governamental, após a Constituição Federal de 1988, desde o aspecto conceitual e sua base legal, como também uma breve retrospectiva dos planos plurianuais implantados pelo Governo Federal e o modelo de gestão do plano atual. A reflexão sobre o tema em questão, busca contribuir para aprofundar a transformação dos conteúdos e das práticas de planejamento e gestão governamentais, bem como, reafirmar que o planejamento deve ser utilizado como ferramenta de gestão do Estado. 1 METODOLOGIA O trabalho foi desenvolvido a partir de referencial teórico, utilizando a pesquisa qualitativa como método e forma de abordar o problema. Segundo Neves 6 (1996, p. 1) a pesquisa qualitativa é: “... um conjunto de diferentes técnicas interpretativas que visam a descrever e a decodificar os componentes de um sistema complexo de significados. Tendo por objetivo traduzir e expressar o sentido dos fenômenos do mundo social...”. Portanto, a interpretação de textos foi o método utilizado para a abordagem do problema. O procedimento adotado para a coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica por meio de livros; teses; textos e manuais do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; e internet. Para Gil (2007, p. 44) a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Quanto aos objetivos a pesquisa é descritiva, que na concepção de Andrade (2009, p. 114): “... os fatos são observados, analisados, classificados e interpretados, sem que o pesquisador interfira neles. Isso significa que os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não manipulados pelo pesquisado”. Portanto, descrevem-se os fatos. O ponto de partida da pesquisa se dá com a reforma constitucional de 1988, seguida por uma breve retrospectiva dos Planos Plurianuais elaborados após a atual Constituição Federal. 2 A GESTÃO PÚBLICA E O PLANEJAMENTO Segundo Nascimento (2010, p. 1), conceitualmente, gestão é prática que deve ser aprimorada para o alcance de determinados fins, por exemplo, reduzir a pobreza, melhorar a educação, ou seja, atender as demandas da sociedade promovendo o desenvolvimento econômico e social. A gestão do setor público deve estar estrategicamente orientada para atingir esses objetivos. Ainda, segundo Kickert e Stillmann (1999 apud MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 9), a gestão pública não é meramente uma questão de eficiência e eficácia, mas também se deve pautar na legalidade e legitimidade, e que não é somente interna, mas também, e primeiramente, gestão externa de um contexto sociopolítico complexo. A administração pública moderna, baseada neste novo modelo de gestão, dá ênfase à eficiência e, procura entender a complexidade do ambiente e dos 7 problemas enfrentados. Sobre a administração pública Matias-Pereira tem o seguinte conceito: Administração pública, num sentindo amplo, é um sistema complexo, composto de instituições e órgãos do Estado, normas, recursos humanos, infraestrutura, tecnologia, cultura, entre outras, encarregado de exercer de forma adequada a autoridade política e as suas demais funções constitucionais, visando o bem comum. (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 7) O Estado, por meio da administração pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com serviços públicos de qualidade e transparência. Dessa forma visualizamos o Estado de um lado, a sociedade de outro e entre eles a administração pública, que forma o elo entre o Estado e a sociedade. Segundo Matias-Pereira (2010, p. 7-8), para cumprir adequadamente o seu papel, a administração pública necessita estar bem estruturada e, dessa maneira, atuar com eficiência, eficácia e efetividade em favor da sociedade. Nesse contexto, o planejamento é uma prática essencial na administração pública, uma ferramenta necessária para cumprir adequadamente o seu papel. De acordo com Baptista (1981 apud MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 114), “o termo planejamento se refere ao processo permanente e metódico de abordagem racional e científica de problemas”. Ainda sobre o planejamento, Matias-Pereira (2010, p. 9) afirma que ele reduz os riscos e aumenta as possibilidades de alcançar os objetivos da organização. Também possibilita a coordenação de diferentes pessoas, projetos e ações em curso; a aplicação racional (otimizada) dos recursos disponíveis ou escassos; e o aumento da responsividade ao lidar com mudanças que afetam a organização. Ao tratar de planejamento como processo Matias-Pereira esclarece que: O planejamento pode ser visto como um conjunto de ações interligadas e complementares, realizadas nas diferentes instâncias da organização governamental, com vista no atingimento de determinado objetivo. Envolve uma série de atividades que vão manter e alimentar esse ciclo, que é contínuo, entre as quais figuram estudos, decisões estratégicas e táticas sobre prioridade, a formulação de planos e programas, o acompanhamento e o controle de sua execução. Pressupõe, ainda, a possibilidade de novos fatos e situações que podem influir no desenvolvimento desse processo, revertendo e alterando os rumos e os conteúdos dos trabalhos que realiza. Apresenta-se como uma forma de ação contínua, permanente e sistemática, que, ao longo de seu desenvolvimento, incorpora a ideia de atuação conjunta dos diversos setores da organização, de existência de uma base de informações, bem como de recursos técnicos e humanos, que apóiem sua execução, garantindo o acompanhamento, a avaliação e as tomadas de decisões, em todas as suas fases. (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 115) 8 De acordo com Matias-Pereira (2010, p. 115-116), o planejamento tem duas posições a ser considerada, uma como atividade orientada para a obtenção de um resultado racional e a outra como um processo de decisão. Assim a atividade de planejar passa a ser aceita como a prática de decidir antecipadamente. Outro autor, Oliveira (1991 apud MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 116), destaca que reconhecer o planejamento como processo significa aceitar que ele não é meramente uma atividade que se limita a concepção de um plano, programa, ou de um projeto. Esses são os meios utilizados para facilitar o alcance de metas, através da estruturação de recursos e ações para que possam ser geridos da melhor forma possível para a consecução dos objetivos traçados. O planejamento além de um processo de elaboração, execução e controle de um plano também necessita de uma ordenação de decisões e providências indispensáveis ao alcance dos objetivos e, necessárias para um bom desenvolvimento do plano, poupando recursos e esforços. Assim, pode-se afirmar que o planejamento é a racionalização do processo decisório e pode ser entendido como um processo interativo que se desdobra em etapas diferenciadas. Segundo Matias-Pereira (2010, p. 113-114) as fases do planejamento são as seguintes: Diagnóstico: mostra o conhecimento da realidade. Política: a sua função é definir os objetivos. Estratégia: deve indicar as opções dos rumos a seguir para alcançar os objetivos. Planos: têm como propósito viabilizar os objetivos e estratégias. Execução: esforço orientado para a implementação das ações programadas. Controle: visa permitir acompanhar a execução e avaliar os resultados alcançados, para que possam ser comparados com os objetivos anteriormente definidos. 2.1 ASPECTOS DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL É importante destacar alguns fatos anteriores a Constituição Federal de 1988, que contribuíram para a evolução do planejamento governamental, portanto a 9 experiência brasileira de planejamento tem seu início em 1947, com a elaboração do Plano SALTE, que dava prioridade a quatro áreas: saúde, alimentação, transporte e energia. Desse período em diante muitos outros planos foram implementados pelos governos brasileiros como alavanca para o desenvolvimento nacional. Dentre os planos e inovações implementados após a década de 40 destacase o Decreto-Lei nº 200, de 1967, considerado como marco na evolução do planejamento governamental brasileiro. Segundo Alves (2007, p. 11), as principais contribuições do Decreto-Lei nº 200 foram a instituição do planejamento como princípio da administração pública e o estabelecimento de instrumentos como o plano geral de governo, programas gerais setoriais e regionais de duração plurianual, orçamento programa anual e a programação financeira de desembolso. O Decreto-Lei também organizou a orçamentação pública e instituiu a delegação de autoridade, a coordenação e o controle na administração pública. Em 1979, diante de uma crise econômica mundial e um período de inflação exarcebada, o planejamento governamental é profundamente afetado, tornando os planos seguintes – o III Plano Nacional de Desenvolvimento e o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República – documentos meramente formais. O planejamento governamental passa por um período de grande reducionismo, colocando em dúvida a própria efetividade e importância do planejamento como ferramenta de decisão governamental. No processo de democratização da década de 80, surge a necessidade de o Estado desenvolver novas capacidades e competências, para garantir maior efetividade nas suas ações visando o atendimento das necessidades coletivas. As decisões governamentais não poderiam ser regidas pelo improviso, pela pressão das necessidades e pelas mudanças conjunturais. Segundo Matus (1993 apud MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 110), “a ação do Estado tem que ser uma ação que sabe para onde vai, tem que ser uma ação precedida e presidida pelo pensamento, mas um pensamento sistemático e com método”. Portanto, o pensamento estratégico e a gestão estratégica seriam as respostas mais adequadas para o novo perfil de gestão pública que a sociedade demandava. Para Matias-Pereira (2010, p. 115) “o planejamento estratégico é o mesmo que planejamento, mas com ênfase no aspecto de longo prazo dos objetivos, e na análise global do cenário”. Assim o planejamento é estratégico quando se dá ênfase ao aspecto de longo prazo dos objetivos e à análise global do cenário. 10 Assim, em face de um novo paradigma de planejamento orientado por um pensamento estratégico, o Estado brasileiro deu início, por meio da Constituição Federal de 1988, à revisão de suas formas de planejamento, institucionalizando a integração entre os processos de planejamento e orçamento, por meio do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A nova Carta Constitucional também inovou ao exigir planos e orçamentos compatíveis entre si. Para Matias-Pereira (2010, p. 119) “o Estado tem função explícita de planejamento. O planejamento governamental, portanto, além de um instrumento da ação pública, deve ser visto como uma imposição constitucional.” O planejamento governamental se torna uma função do governo de caráter permanente e, com base nas novas atribuições constitucionais torna-se um mecanismo jurídico por meio do qual o gestor público tem a obrigação de executar sua atividade governamental na busca do desenvolvimento econômico e social. Os planos e o orçamento são a expressão física, ou o documento, resultante do processo de planejamento, que após aprovados adquirem características jurídicas, com natureza e efeitos de lei, instituindo direitos e obrigações, além de autorizar a realização de despesas. Ainda com relação ao planejamento governamental, cabe transcrever o seguinte: O planejamento, ao assumir a condição de atividade permanente e contínua de geração de serviços, de bens e de mudanças econômicas e sociais, incorporou algumas características e formas, como função gerencial e como processo. Registre-se que na condição de função gerencial, o planejamento é desenvolvido em todos os níveis da organização, nas dimensões estratégica, tática e operacional, com a representação de todas as instâncias e de todos os membros da organização. Como processo – que busca transformar a realidade –, o planejamento constitui uma atividade integrativa, viabilizando um sistema de tomada de decisões, que atua como marco de referência para as outras atividades da organização governamental. (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 119) Observa-se também que o planejamento governamental é exercido por uma complexa estrutura técnico-burocrática, envolvendo diferentes níveis dentro da organização. Por essa complexidade o planejamento deve apresentar um caráter normativo e sistemático para a programação das ações, execução, controle e avaliação. 11 Para Matias-Pereira (2010, p. 121), “o planejamento tem, ainda, a função de tornar transparente e precisa a ação, de organizar o que será executado, de sistematizar as idéias e os recursos para tornar mais eficientes as ações governamentais”. Assim, planejar significa dar transparência e consistência à própria ação, através da fixação de metas e prazos e prevendo os meios necessários para alcançá-las, com vistas a criar as condições necessárias para o atingimento das metas indispensáveis à consecução dos objetivos. Assim, o planejamento é sempre anterior à ação, buscando torná-la mais racional e efetiva, e seu resultado busca responder as indagações do que fazer, onde fazer e como fazer. Portanto, para Matias-Pereira (2010, p. 121) “planejamento e plano visam alcançar eficiência, isto é, a execução perfeita de uma tarefa que se realiza, bem como a eficácia, ou seja, que se façam as coisas que realmente importa fazer porque são socialmente desejáveis”. 2.2 ASPECTOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA O Plano Plurianual é uma lei orçamentária que define as estratégias, diretrizes e metas do governo para um período de quatro anos, e evidencia, em quadros demonstrativos, quais serão os programas, objetivos, público-alvo, indicadores de desempenho, ações e metas físicas e financeiras a serem implementados durante esse período. Portanto, o PPA visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo gestor público que o elabora. O processo de concepção de um plano de ação é realizado por meio do planejamento, com o propósito de atingir um conjunto de objetivos. O PPA é um plano de ação que faz parte de um planejamento estratégico, que tem a função de discriminar os objetivos de governo, estabelecer os programas setoriais, definir as fontes de financiamento e as metodologias de elaboração, gestão, avaliação e revisão dos programas, ações e metas. O PPA abrange, ainda, as ações não orçamentárias que contribuam para os objetivos dos programas. Por ser um documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Assim o PPA tem papel intermediário entre o planejamento de médio prazo e a programação orçamentária de curto prazo. 12 De acordo com as definições aplicáveis ao PPA Federal 2008-2011, por meio da Lei nº 11.653 de 7 de abril de 2008 que o instituiu, o PPA se compõe de duas partes: a base estratégica e os programas e ações. A base estratégica compreende a análise da situação econômica e social; as diretrizes, objetivos e prioridades do governo; a análise setorial prospectiva das ações de governo e a avaliação regional do ente público, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo. O programa é o instrumento que articula um conjunto de ações, suficientes para enfrentar um problema, cujo desempenho deve ser passível de aferição por indicadores coerentes com o objetivo estabelecido. No PPA 2008-2011 os programas se classificam em dois tipos: a) Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; e b) Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativa. As ações são instrumentos de programação que contribuem para atender aos objetivos de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo orçamentárias, que demandam recursos orçamentários, se classificam, conforme a sua natureza em: a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 13 O ciclo de gestão do PPA compreende, além da elaboração do plano, a implantação dos programas que o constituem e seu monitoramento, bem como a avaliação e revisão do plano, portanto, ao elaborar o PPA devem-se definir normas para a gestão do plano e atribuir responsabilidades para isto. A seguir, a descrição de cada fase do ciclo de gestão: (VAINER; ALBUQUERQUE, GARSON, 2005) a) Elaboração: processo de construção da base estratégica e de definição dos programas e ações, através dos quais se materializará a ação do governo. b) Implantação: é a operacionalização do plano com a disponibilização de recursos através dos orçamentos anuais. c) Monitoramento: processo de acompanhamento da execução das ações do programa, visando à obtenção de informações para subsidiar decisões, bem como a identificação e a correção de problemas. d) Avaliação: é o acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPA e do processo utilizado para alcançá-los. A avaliação do plano buscará aferir até que ponto as estratégias adotadas e as políticas públicas desenvolvidas atendem as demandas da sociedade, que nortearam a elaboração dos programas que constam do plano. e) Revisão: processo de adequação do plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, por meio da alteração, exclusão ou inclusão de programas e ações. A revisão do PPA resulta dos processos de monitoramento e avaliação. O monitoramento e a avaliação dos programas são as principais ferramentas de gestão, visando à correção de desvios na implementação, à mensuração do desempenho e ao aperfeiçoamento contínuo da qualidade do Plano Plurianual. 2.2.1 BASE LEGAL Na Constituição Federal de 1988 o PPA está compreendido nos seguintes artigos: - art. 165, § 1º, dispõe sobre o conteúdo do PPA. - art. 165, § 9º, prevê que os conceitos, a organização, a elaboração e a execução do PPA deverão ser objeto de lei geral de finanças pública, ainda pendente de votação no Congresso Nacional. Na falta dessa lei complementar, a regulamentação 14 tem se dado por decretos e portarias do Poder Executivo Federal e por normas suplementares locais. - art. 166, § 3º, inciso I, prevê que as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que modifiquem o orçamento, somente podem ser aprovadas, caso sejam compatíveis com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. - art. 167, § 1º, veda o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem que tenha sido incluído no PPA. - art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata da regionalização das despesas do PPA. No caso da União, a regionalização se dá pelas cinco macrorregiões definidas pelo IBGE - Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Além dessas, é utilizada também a categoria “Nacional” para as despesas que não são regionalizadas ou que, por sua natureza, não se prestam a regionalização. A Lei de Responsabilidade Fiscal cria vínculos específicos de integração do PPA com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais nos seguintes artigos: - art. 5º, prevê que o projeto de lei orçamentária anual tem que ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. - art. 16, inciso II, prevê que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser acompanhado de declaração atestando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. - art. 48, parágrafo único, inciso I, garante a transparência por meio da ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público e assegura a transparência por meio do incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, entre eles o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos anuais. Na esfera municipal pode haver previsões a respeito do PPA na Lei Orgânica dos municípios. 3 AS EXPERIÊNCIAS DOS PLANOS PLURIANUAIS NO BRASIL 15 A tarefa de elaborar um Plano Plurianual ganhou centralidade no Governo Federal, pois é o instrumento com o qual se definem quais serão os investimentos prioritários para um projeto de desenvolvimento. O aperfeiçoamento da metodologia e dos instrumentos de avaliação do PPA pode ser constatado nos tópicos seguintes. 3.1 PLANO PLURIANUAL 1991-1995 O primeiro PPA, para o período de 1991-1995, foi elaborado com o objetivo principal de cumprir a exigência constitucional, pois não foi possível à época rever os instrumentos classificatórios da despesa e fazer os ajustes necessários para a institucionalização do PPA como instrumento efetivo de planejamento focado nos resultados das políticas públicas. As mudanças conceituais e organizacionais implantadas pelo então governo, bem como a inexistência de um plano de governo coerente com a realidade social e econômica do período somaram-se as dificuldades enfrentadas. A elaboração do PPA foi totalmente improvisada, os programas não tinham conteúdo e as ações eram genéricas e com estrutura diferente das leis orçamentárias do período. O plano não foi atualizado por falta de um sistema de acompanhamento que permitisse incorporar as mudanças ocorridas no seu período de vigência. O acompanhamento e a avaliação da execução eram feitos de modo insuficiente. 3.2 PLANO PLURIANUAL 1996-1999 O PPA para o quadriênio de 1996-1999, elaborado em 1995 marca o início da retomada do planejamento governamental no sentido de transformar-se em instrumento de gestão estratégica. A estabilidade econômica conquistada em 1994 com o Plano Real e a reforma administrativa que transformou a SEPLAN-PR em Ministério do Planejamento e Orçamento foram um dos fatores que contribuíram para o desenvolvimento de um processo contínuo de aperfeiçoamento da gestão pública. 16 Outros fatores importantes foram a incorporação de experiências de outros países, do setor privado, além de inovações como a introdução de novos conceitos no planejamento federal, quais sejam, os eixos nacionais de integração e desenvolvimento, como referência geográfica para a integração de políticas públicas com uma visão estratégica do desenvolvimento regional do país; os projetos estruturantes, essenciais para as transformações desejadas no ambiente econômico e social, que tinha como uma de suas características viabilizar novos investimentos, de forma a multiplicar os efeitos positivos para o desenvolvimento do País; e a agregação ao plano do gerenciamento de empreendimentos estratégicos em decorrência da criação do Programa Brasil em Ação. A criação do Programa Brasil em Ação foi um passo importante para reduzir o caráter formal, normativo e pouco dinâmico do planejamento público praticado, ao incorporar elementos para a gestão cotidiana do plano, que serviu de base para a revisão posterior de todo o modelo de planejamento. O programa selecionou 42 projetos considerados prioritários, que passam a ser executados segundo um novo modelo de gerenciamento, de natureza mais empresarial, que enfatiza a obtenção de resultados, mediante o acompanhamento sistemático e detalhado. Cada projeto passa a ter um gerente com atribuições e responsabilidades definidas. Foi desenvolvido um sistema de informações gerenciais para o monitoramento físico-financeiro e compartilhamento de informações. Entretanto, o mesmo gerenciamento não ocorreu para as outras ações do plano, prejudicando o acompanhamento e a avaliação geral do plano. 3.3 PLANO PLURIANUAL 2000-2003 O PPA 2000-2003, denominado “Avança Brasil”, inovou ao introduzir na administração pública federal a gestão por resultados e o gerenciamento intensivo de todas as ações governamentais. O Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998, que estabeleceu normas para elaboração e execução do PPA 2000-2003 e das leis orçamentárias a partir do exercício de 2000, deu a base legal para a organização de todas as ações do governo em um conjunto de programas, com os objetivos e metas claramente definidos, obedecendo a orientação estratégica do Presidente. Para cada programa 17 foi designado um gerente, comprometido com resultados e redução de custos. Tornou-se obrigatória a avaliação dos programas e do plano, para estimular o seu aperfeiçoamento contínuo. Os programas teriam que ser selecionados e limitados com base em uma previsão de recursos fiscais. A combinação desses cinco elementos – organização por programas, fortalecimento da orientação estratégica, seletividade, gerenciamento e avaliação – constituíram o eixo central do modelo de gestão pública incorporado ao PPA 20002003. O Decreto nº 2.829, para cumprir o objetivo de uma integração efetiva entre o PPA e os orçamentos anuais, determinou que a classificação funcionalprogramática fosse alterada para viabilizar a integração entre planejamento, orçamento e gestão. A reformulação da classificação funcional-programática foi realizada por meio da Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento, substituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, criando as condições necessárias para a gestão por programas. No modelo anterior, a preocupação básica era classificar os gastos públicos segundo tabelas rígidas, organizadas por funções de governo e dentro delas, por programas, subprogramas, projetos e atividades padronizados, sem relação com o problema específico a ser resolvido. Na nova discriminação funcional, as ações governamentais passaram a ser identificadas pela função, subfunção, programa e ação. Os governos estaduais e municipais têm autonomia para organizar suas ações em programas, de acordo com suas especificidades, uma vez que os mesmos devem se organizar em torno da solução de problemas ou atendimentos de demandas específicas da sociedade, e se transformam em unidades de gestão. Portanto, a nova tabela de classificação utiliza apenas o conceito de função e subfunção, base para a consolidação das contas nacionais. Os programas e ações nascem do planejamento e são a referência comum para a execução orçamentária e financeira e para as atividades de controle. As bases principais do novo modelo de planejamento, orçamento e gestão, adotado no PPA 2000-2003 foram o planejamento a longo prazo (com um horizonte de 20 anos), de caráter indicativo baseado no território; visão estratégica; gestão 18 estratégica; integração entre plano, orçamento e gestão; transparência; responsabilização e busca por resultados. As principais inovações do PPA 2000-2003 se referem a: a) Instituição de um modelo de gerenciamento de programas. O modelo de gerenciamento tinha o objetivo de atribuir responsabilidades e orientar os esforços das equipes na execução dos programas. b) Parcerias Pela primeira vez foi formalizada a possibilidade de estabelecimento de parcerias internas e externas ao governo, com a finalidade de atingir os objetivos desejados em um nível mais elevado de eficiência. c) Desenvolvimento do SIGPlan O Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual – SIGPlan, promoveu a construção de uma rede de informações de planejamento e gestão com o objetivo de diminuir a distância imposta pelo excesso de formalismo burocrático, reduzir os custos e acelerar o alcance dos resultados. d) Instituição de avaliação anual do plano Trata-se de procedimento utilizado para a obtenção e análise de informações destinadas à tomada de decisão, revisão anual do plano e a elaboração dos orçamentos anuais. O processo de avaliação assegura o aperfeiçoamento contínuo dos programas e do plano, e possibilita a correção de falhas de concepção e execução, com vistas à obtenção dos resultados estabelecidos. As avaliações anuais do PPA 2000-2003 apontaram alguns problemas para a implementação do modelo de gestão sugerido, entre os quais, dificuldades na articulação entre os gerentes e a estrutura formal de cada Ministério; escassez de recursos humanos, logísticos, informações, entre outros, frente às responsabilidades dos gerentes; pequena participação dos gerentes nos processos decisórios; pouca cooperação institucional para superação de restrições; e acesso restrito aos canais de negociação. 3.4 PLANO PLURIANUAL 2004-2007 19 O Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, estabeleceu um processo de transição governamental organizada para preservar a continuidade dos serviços prestados à sociedade e facilitar a preparação do PPA 2004-2007, num processo de modernização do Estado brasileiro. O PPA 2004-2007, denominado “Plano Brasil de Todos”, se diferenciou dos demais por ter sido elaborado com a participação da sociedade e das várias esferas de Governo, numa iniciativa inédita que teve o objetivo de democratizar a discussão do planejamento das ações governamentais no Brasil. A estrutura do plano se divide em dois blocos, os quais, dimensão estratégica, que compreende a estratégia de desenvolvimento, tendo como referência o Programa de Governo e os megaobjetivos e desafios; e a dimensão tático-operacional, que compreende os programas. Esta segmentação permite separar a gestão em dois níveis, a gestão estratégica do plano e a gestão operacional do plano. A orientação estratégica de governo rege a formulação e a seleção dos programas que integram o PPA 2004-2007 e foi construída de forma coletiva, com a participação direta da sociedade civil organizada e de todos os órgãos responsáveis pela implementação de políticas. A experiência recente do PPA 2000-2003, mostrou que os programas necessitam de formas de implementação e arranjos de gestão diferenciados para viabilizar a efetividade do resultado do plano. Diante dessa situação foi criado o Plano de Gestão para o PPA 2004-2007, por meio do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004. A avaliação do plano mostrou avanços em relação às avaliações dos planos anteriores, com a criação do Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA), se constituindo como parte integrante da gestão dos programas e, também, passou a ser um referencial para a tomada de decisões. A revisão realizada anualmente para o ajuste de aspectos falhos ou sensíveis do plano, identificados na fase de avaliação, teve uma inovação introduzida pela manutenção de uma base de planejamento com horizonte permanente de médio prazo, com a projeção de mais um exercício financeiro de programação a cada revisão do plano. O PPA 2004-2007, mesmo após a implementação do Plano de Gestão, continuou apresentando problemas como ausência ou insuficiência de informações 20 no SIGPlan; falta de interação entre os gerentes dos programas multisetoriais e os coordenadores de ação de outros órgãos; baixa integração entre as áreas fim e meio; pouca utilização da aprendizagem e construção de cenário; desconhecimento metodológico e operacional; assimilação da cultura de planejamento; falta de envolvimento de alguns atores com o processo de planejamento ; e ausência de sintonia dos preceitos da metodologia de planejamento e as normas dos órgãos de controle. 3.5 PLANO PLURIANUAL 2008-2011 A elaboração e gestão do PPA 2008-20011, segundo o seu manual de elaboração, deverá se orientar pelos seguintes princípios: A convergência territorial como método de orientação da alocação dos investimentos, com vistas a uma organização do território mais equilibrada; A integração de políticas e programas, visando otimizar os resultados da aplicação dos recursos públicos, por meio da convergência territorial e da focalização em torno de público-alvo delimitado; O monitoramento e a avaliação dos projetos e programas de Governo, criando condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos; O estabelecimento de parcerias com os Estados e com a iniciativa privada, visando a ampliação dos recursos para financiamento das ações de governo; A gestão estratégica dos projetos e programas, considerados indutores do desenvolvimento para assegurar o alcance dos resultados pretendidos; A transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos; A participação social na elaboração e gestão do Plano Plurianual, como importante instrumento de interação entre o Estado e o cidadão para aperfeiçoamento das políticas públicas. Para subsidiar o planejamento de longo prazo em base territorial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão contratou a elaboração de um Estudo da 21 Dimensão Territorial do PPA, com o objetivo de propor uma trajetória de evolução da organização territorial do país, que promova o desenvolvimento sustentável de suas diversas regiões e a redução das desigualdades sociais e regionais no horizonte de 20 anos. O Estudo é um referencial para a elaboração e implementação do PPA 2008-2011, perseguindo sinergias entre as iniciativas do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e do setor privado. A estrutura do plano se divide em dois blocos, os quais, dimensão estratégica, que compreende visão de longo prazo, objetivos de governo e objetivos setoriais; e dimensão tático-operacional, que compreende os programas e as ações. Nesse modelo a orientação estratégica se divide como de Governo e dos Ministérios. A metodologia de elaboração do PPA 2008-2011 dá continuidade ao modelo que fundamentou os dois planos anteriores. 4 O MODELO DE GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL 2008-2011 A gestão do plano, orientada para resultados, deve observar os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreender a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do programas, e será coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O modelo de gestão do plano foi instituído pelo Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, e definiu a estrutura de gestão do plano em dois níveis: a) Nível estratégico: Comitê de Gestão do PPA Secretaria-Executiva Comissão de Monitoramento e Avaliação do PPA – CMA Unidades de Monitoramento e Avaliação - UMA b) Nível tático-operacional: Gerentes de Programas Gerentes-Executivos de Programas Coordenadores de Ação Coordenadores Executivos de Ação 22 O modelo de gestão do plano apresentou inovações com a criação do Comitê de Gestão do PPA, entre as quais, definição mais clara das atribuições e responsabilidades dos envolvidos na gestão do PPA; envolvimento da alta direção dos órgãos na gestão dos programas; participação da Unidade de Monitoramento e Avaliação na coordenação setorial da rede de monitoramento e avaliação; acompanhamento dos objetivos setoriais e de Governo; e regionalização. 5 CONCLUSÃO O planejamento governamental no Brasil atravessa um processo de modernização, que se iniciou com a reforma constitucional de 1988. A reorganização pautada em novos conceitos e metodologia, instituídos por meios jurídicos e administrativos, através de leis, decretos, portarias e manuais, tem orientado a elaboração de planos e definido seus modelos de gestão, principalmente o Plano Plurianual, considerado um instrumento de planejamento estratégico fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. As mudanças impuseram ao processo de planejamento e orçamento uma característica mais gerencial, com a introdução de elementos que possibilitam a gestão contínua dos programas e de suas ações, como a atribuição de responsabilidades, o monitoramento, a avaliação e a revisão. Os planos plurianuais, no âmbito do Governo Federal, deixaram de ser documentos meramente formais para se transformarem em planos de ação, que expressam a orientação estratégica do Governo para atender as demandas da sociedade. É muito positiva, também, a iniciativa do governo de discutir essa orientação estratégica com os segmentos de classe que representam a sociedade. A gestão do plano plurianual representou um grande avanço para o processo de planejamento. Seu principal objetivo é garantir a efetividade da ação governamental, através da responsabilização dos agentes envolvidos no processo e, por meio do monitoramento e avaliação do plano, que são etapas fundamentais da gestão para garantir a efetividade e a eficácia do plano, ou seja, a realização perfeita do que realmente é socialmente esperado e necessário fazer. 23 Mesmo com todo o esforço empreendido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela coordenação do processo de elaboração e gestão do PPA, ainda há muitas dificuldades a serem superadas. Essas dificuldades justificam-se por algumas situações, uma delas, por se tratar de um processo recente e em fase de aperfeiçoamento; e a outra, pela falta de consciência de sua necessidade, principalmente entre os dirigentes públicos que tem o poder de decisão. Nesse processo de mudança do sistema de planejamento, o Governo Federal se encontra bem a frente dos Estados e, principalmente, dos Municípios, em razão dos processos de trabalho que já desenvolveu amparado por estudos, discussões, reflexões, testes práticos e, por meio da experiência adquirida com os erros e os acertos a cada plano implantado. Porém, a falta de integração do planejamento entre as esferas federal, estadual e municipal representam um problema, para impulsionar os investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do país. Cabe aos órgãos de controle reconhecer a necessidade do planejamento e passar a, primeiramente, orientar e após exigir dos Municípios a elaboração de Planos Plurianuais com foco em resultado e a instituição de um modelo de gestão que compreenda todas as fases do processo de planejamento. A mudança do sistema de planejamento nos Municípios é algo complexo, que poderia ser tema para futuras discussões em trabalhos acadêmicos. Apesar de todas as dificuldades a serem ultrapassadas, pode-se concluir que houve avanços na utilização do planejamento como ferramenta de gestão pelo Governo Federal, contribuindo para a transformação e modernização do planejamento governamental. Estamos apenas no início de um processo que tende a se aprimorar e expandir. REFERÊNCIAS 24 ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ALVES, Marineide dos Reis Coelho. A gestão do planejamento governamental: o modelo de gestão do PPA 2004-2007. Brasília, 2007. 53p. Monografia impressa (Especialização em Orçamento e Políticas Públicas). Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP). Brasília, 2007. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. O desafio do planejamento governamental. Brasília : MP, 2002. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Manual de elaboração : plano plurianual 2008-2011. Brasília : MP, 2007. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Modelo de gestão do PPA 2008-2011. Brasília : MP, 2008. BRASIL. Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008. Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2008-2011. BRASIL. Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008. Dispõe sobre a gestão do plano plurianual 2008-2011 e de seus programas. CORE, Fabiano Garcia. Reforma gerencial dos processos de planejamento e orçamento. Texto para Discussão nº 44, Brasília: ENAP, 2001. DAGNINO, Renato Peixoto. Planejamento estratégico governamental. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. GARCIA, Ronaldo Coutinho. A reorganização do processo de planejamento do governo federal: o PPA 2000-2003. Texto para Discussão n. 726, Brasília: IPEA, 2000. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão pública – 2. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2010. 25 NEVES, José Luis. Pesquisa qualitativa: características, usos e possibilidades. Caderno de pesquisa em administração. FEA-USP. São Paulo, v. 1. n. 3. 2º sem, 1996. SANTOS, Rita de Cássia. Plano plurianual e orçamento público. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010. VAINER, Ari; ALBUQUERQUE, Josélia; GARSON, Sol. Manual de elaboração: o passo a passo da elaboração do PPA para municípios. 2. ed. Brasília: MP, 2005.