Painel V Nova Lei de Finanças Públicas: A PROPOSTA DA LEI DE RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA Helio Tollini Representante dos Gabinetes dos Senadores Jereissati e Virgílio Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados APRESENTAÇÃO A PROPOSTA DA LEI DE RESPONSABILIDADE OR ÇAMENTÁRIA: A Visão de Médio Prazo. A Apreciação Legislativa. Os Demais Procedimentos Orçamentários. ? LRF Visão de Médio Prazo Plano Plurianual (PPA) Problema: Base temporal fixa, exigindo mecanismos de revisão e flexibilização do PPA, entre eles a sua alteração por ações incluídas na LOA. O calendário do primeiro ano é concomitante à LOA e posterior à LDO. Detalhado e determinista, o PPA federal tornou-se inadequado como instrumento indutor da alocação dos gastos públicos no médio prazo ao pretender especificar as principais ações orçamentárias para os quatro exercícios do período do plano. Visão de Médio Prazo Plano Plurianual Proposta: Simplifica e antecipa (15/4) a apresentação do PPA, que passará a ser um documento político, refletindo o Plano de Governo do candidato eleito, que definirá estratégias e diretrizes, bem como a estrutura dos programas orçamentários. Introduz no PPA cenário prospectivo contendo os objetivos da estratégia fiscal de longo prazo (10 anos), e inclui nos programas as despesas de pessoal que concorrem para a consecução de seus objetivos. Visão de Médio Prazo Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Proposta: Absorve as funções de determinar o montante das despesas no médio prazo (Quadro Fiscal de Médio Prazo) e a alocação das despesas no médio prazo (Quadro das Despesas de Médio Prazo). Aperfeiçoa a preparação orçamentária de “cima para baixo”, separada no tempo, conforme recomendado pelas melhores práticas internacionais. Visão de Médio Prazo Plurianualidade Problema: Projetos cuja execução ultrapassa um exercício financeiro, além de comprometer o espaço fiscal futuro para novos investimentos, precisam ser aprovados anualmente pelo Legislativo até o término de sua execução, estimulando a geração de ‘obras inacabadas’. Proposta: Institui indicativo de plurianualidade para os investimentos cujo período de implementação supere o exercício financeiro. Os novos projetos serão aprovados pelo Congresso por seu custo total, incluindo-se dotação nos orçamentos dos anos seguintes compatível com o cronograma de sua execução financeira. Visão de Médio Prazo Controle Fiscal Problema: A proposta de plurianualidade pode levar a que os orçamentos futuros fiquem sem espaço para novos investimentos (condenados a pagarem a conta de decisões do passado). Proposta: Aprimora o quadro fiscal de médio prazo, definido anualmente na LDO, que conterá tabela detalhada explicitando os principais itens de receitas e despesas (obrigatórias e discricionárias), bem como o espaço fiscal disponível para novas iniciativas em cada um dos quatro exercícios subsequentes. QFMP, base rolante. Visão de Médio Prazo Priorização do Gasto Problema: Falta de efetividade na priorização (tudo é ‘prioritário’) do gasto a médio prazo. Proposta: Determina que até 20% dos programas constantes do PPA sejam indicados como prioritários pelas LDOs, anualmente, para fins de definição dos gastos no período abrangido pelo PPA. Os orçamentos anuais terão que apresentar, para esses programas, crescimento acima da média nos recursos alocados aos demais programas. QDMP (setorial e consolidado), base rolante. Apreciação Legislativa Apreciação pelo Congresso Nacional Problema: Aprovação pelo CN de mais de 10 mil emendas à LOA todo ano; existência de reserva para alocação exclusiva pelo Legislativo (fatos sem paralelo em outros países). Superestimação das receitas, para inclusão de novos gastos ? perda de realismo da LOA ? mega contingenciamento ? baixa previsibilidade para gestores. Escândalos de corrupção (anões, sangue-sungas, ONGs) e demais interesses escusos. Apreciação Legislativa Estimativa das Receitas Proposta: Estabelece Comitê para estimar as receitas que constarão da proposta e da lei orçamentária, sendo metade de seus membros originários do Poder Executivo, e a outra metade composta por representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil. Dispõe ainda, extensivo a todos os entes da Federação, que eventuais acréscimos de receita identificados durante a apreciação legislativa, a título de “erros ou omissões”, serão apropriados à LOA somente durante a sua execução, por intermédio dos créditos adicionais. Apreciação Legislativa Emendas de Bancada Problema: Ausência de restrição financeira; desvirtuamento do propósito original ( “rachadinhas”). Proposta: Passam a ser assinadas exclusivamente pelos três representantes da bancada de senadores, restringindo-se a uma emenda por Estado ou DF, sendo o conjunto das 27 emendas limitadas financeiramente em valor equivalente a 0,2% da receita corrente líquida. A distribuição dos recursos entre os Estados será decidida anualmente no parecer preliminar da Comissão Mista de Orçamento. Apreciação Legislativa Emendas Individuais Problema: Excesso de emendas; valor acima da reserva para o Legislativo. Proposta: Passam a ser apresentadas exclusivamente por deputados, sendo limitadas a apenas dez por mandato parlamentar, proibida a indicação de entidade privada como beneficiária de emenda individual. Haverá limite financeiro ao conjunto dessas emendas, equivalente a 0,3% da RCL. Apreciação Legislativa Comissões Temáticas Permanentes Problema: Comissões permanentes ficam à margem das discussões orçamentárias sobre áreas temáticas que compõem suas atribuições. Proposta: As comissões da Câmara assumiriam papel mais relevante no processo de tramitação do PLOA, ao apreciar as emendas de bancada e individuais propostas nas respectivas áreas temáticas, além de passar a propor alterações de natureza programática, desde que de caráter institucional e de interesse nacional. A CMO exercerá a coordenação macro-econômica, fixando os montantes para cada setor, e sistematizará a tramitação no CN. Procedimentos Orçamentários Execução Mandatória: Executivo fica obrigado a executar emendas parlamentares que demonstrem viabilidade; sem risco fiscal. Critérios e Fórmulas: Exige publicização, programas no PPA e de ações na LDO (LOA). de Banco de Projetos: Conterá, por setor, as obras com estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental concluído. Prazos de Encaminhamento: Para a LOA, institui encadeamento por nível de governo. Procedimentos Orçamentários Revalidação de Fundos: atrelada à vigência do PPA. Institui periodicidade, Restos a Pagar: Limitados todos os anos ao saldo da disponibilidade por destinação, e sujeitos a regras de cancelamento diferenciadas (3 meses para custeio; 6 meses para investimento, com exceções). Classificadores Orçamentários: Para a União simplifica, diminuindo burocracia sem perda de transparência (sem acrescer exigências aos Estados). Contabilidade: Separação da contabilidade patrimonial daquela relativa ao orçamento; regras homogeneizadas de avaliação e mensuração do ativo e do passivo. Proposta em Construção.... Inúmeras Sugestões Recebidas (erros); Orçamentação por Resultados (contrato de gestão, controle); Definição dos Instrumentos de Transferências; Despesas de Exercícios Anteriores; Etc. Obrigado! Nome: Helio Tollini Contato: [email protected]