Dependência Química Código Penal e seus Modificadores Critério Biopsicológico Livre Arbítrio & Determinismo Verificação de Entendimento e Determinação OMS Álcool OMS Álcool 54% Cerveja Estável 7,29% 1,41% 2,5 mi 55% OMS Tabaco Sexo Masculino 4x Homem (48% versus 12%) 1 bilhão 35% 50% China Meninas = Rapazes 24% 10 anos OMS Tabaco OMS Drogas Ilícitas Cannabis 147 mi, 2.5% pop. Mundial 0.2% Cocaína 0.2% Opióides Abuso Cannabis OMS Cocaína Prevalência ao longo Vida 1-3% Países Desenvolvidos Estados Unidos e Países Produtores 15,3 mi Crack Fatores Risco Jovem 1500 25 anos Maconha Parental 20,7 / 6,5 Maconha Sintomas Psicóticos Drogas Transtornos Mentais Maconha Sistema Respiratório Gravidez Álcool e Cigarro Menos Nociva Crack Mortalidade HIV / IV Alterações Comportamento Múltiplas Drogas Dependência Química CID 10 Álcool Opióides Canabinóides Sedativos ou Hipnóticos Cocaína/Crack Outros Estimulantes (Cafeína, Alucinógenos, Tabaco e Solventes Voláteis) CID 10 Intoxicação Aguda Uso Nocivo Síndrome de Dependência Estado de Abstinência CID 10 Transtorno Psicótico Estado de Abstinência com Delirium Síndrome Amnéstica Transtorno Psicótico Residual ou de Instalação Tardia Alcoolismo Síndrome de Dependência Síndrome de Dependência Tolerância Estado no qual doses crescentes da substância psicoativas são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas Dependência Física e Psicológica Abstinência Fisiológica Cessação ou redução uso substância. Deve-se reutilizar a droga para aliviar ou cessar tais sintomas Sudorese intensa, taquicardia, náuseas, vômitos, diarréia, taquipnéia, tremores intensos Abstinência Crack Leva Morte? “ ..... a posição do agente perante a lei penal se define, então, nos três momentos: Culpabilidade Imputabilidade Responsabilidade penal.” “Vínculo psíquico suficiente para prender o agente, imputável ao fato, como seu autor” Aníbal Bruno “... é concebida como o conjunto de condições psíquicas que a lei exige para atribuir ao agente a sua ação. É um complexo de determinadas condições psíquicas que tornam possível ligar um fato à uma pessoa.” Manzini e Maggiore O dever jurídico que incumbe ao imputável, acusado de determinado fato punível, de responder por ele perante o ordenamento jurídico penal vigente Ao que pratica a ação ou omissão ilícitas, a Justiça imputa o dever de responder por elas, tornando-se desse modo o agente imputável Poder de que é investido o Estado Juiz de chamar à responsabilidade o agente de um delito Atribuir a alguém ou a alguma coisa, a responsabilidade de ... Imputável: aquele ou aquilo a que se pode imputar Dicionário Michaelis Título III CP Arts. 26 ao 28 Artigo 26 do Código Penal: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Parágrafo Único Art. 26: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Modificadores: Menores de 18 Anos – Imaturidade Psíquica (Art. 27) Embriaguez (completa ou não) por Caso Fortuito ou Força Maior (art. 28) Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado Doença ou Perturbação da Saúde Mental Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Imputáveis: capacidade de entendimento e de determinação preservadas Semi-imputáveis: não são inteiramente capazes de entender ou de determinar-se Inimputáveis: inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito e de determinar-se Avaliação Imputabilidade Critério Biopsicológico Critério Biopsicológico Existência ou não de Transtorno Mental Nexo Causal Capacidade de Entendimento Capacidade de Determinação Doença vs Incapacidade Transtorno Mental segundo CP Doença Mental Perturbação da Saúde Mental Desenvolvimento Mental Incompleto Desenvolvimento Mental Retardado Nexo Causal Relação de Causalidade entre o Transtorno Mental e o Fato Criminoso Ação ou Omissão está em Íntima Conexão de Causa e Efeito LIVRE ARBÍTRIO & DETERMINISMO LIVRE ARBÍTRIO Capacidade indivíduo tem de tomar suas próprias decisões sem ter sido forçado a tomá-las LIVRE ARBÍTRIO Quando indivíduo toma uma decisão livre ele poderia ter decidido de outra maneira RESPONSABILIDADE MORAL DETERMINISMO CAUSAL Tudo é causado por um evento anterior inevitável DETERMINISMO CAUSAL Criminosos podem ser moralmente perdoados se seus crimes são um produto inevitável combinação genética e do meio? NÃO RESPONSABILIDADE MORAL E PSICOPATIA Ted Bundy PSICOPATIA 3% 1% Urbanas Pobres Transitórios 15 anos Padrão Familiar PSICOPATIA Amígdala Frontais Desrespeito Normas Sociais Mentira Impulsividade Baixo Limiar Agressividade Irresponsabilidade Falta Remorso CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO Bem ou Interesse Juridicamente Tutelado Antijuridicidade Dano Potencial ou Perigo de Lesão Violação do Dever Jurídico Violação da Norma Jurídica ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO Culpabilidade Responsabilidade Juízo Valorativo Consciência de Proibição da Conduta ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO Imoralidade Conduta Ilicitude da Conduta Perturbação Vida Social Coerência Elementos Componentes Ato ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO Noção de Relação Presença Intenção e Animus Presença Deliberação Previsibilidade Resultado Ação Nível Inteligência VONTADE E ARBÍTRIO Motivo Deliberação Decisão Atitude Atos impulsivos x Atos instintivos A capacidade de entendimento e de determinação nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física e circunscritos período curto tempo Temos de reconhecer que a presença de sintomas físicos de tal maneira compromete a intelecção e a volição que as capacidades de entendimento e de determinação podem estar abolidas ou reduzidas Critérios de evidente tolerância e estado de abstinência fisiológico são mais precisos e úteis