Gerciany de Bessa Silva

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Pró-Reitoria Acadêmica
Curso de Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso
O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Autora: Gerciany de Bessa Silva
Orientador: Prof.ª MSc. Vanildes Gonçalves dos Santos
Brasília - DF
2015
GERCIANY DE BESSA SILVA
O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
NACIONAL DO IDOSO
Artigo
apresentado
ao curso
de
graduação em Serviço Social da
Universidade Católica de Brasília, como
requisito parcial para obtenção do título
de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora:
Prof.ª
Gonçalves dos Santos
Brasília, 2015.
MSc.
Vanildes
Artigo de autoria de Gerciany de Bessa Silva, intitulado “O PAPEL DO
ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO
IDOSO”, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em
Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em 10 de junho de 2015,
defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada:
Prof.ª MSc. Vanildes Gonçalves dos Santos
Orientadora
Ciências Sociais - UCB
Prof.ª Dr ª. Luciana Álvares
Serviço Social - UCB
Prof. MSc. José Ivaldo
Pedagogia - UCB
Brasília, 2015.
Dedico este Trabalho de Conclusão de
Curso primeiramente à Deus, que durante
todos esses longos anos de curso me deu
muita força, coragem e fé para acreditar e
continuar. Em segundo lugar dedico à
minha mãe que esteve todo momento ao
meu lado, me apoiando, aconselhando e
mostrando o quanto confia em meu
potencial e dedico também ao meu pai,
que apesar de não estar presente em
todos os momentos, investiu em mim sem
hesitar, acreditando junto comigo no meu
sonho e até mesmo quando eu já não
acreditava, quando eu já não tinha mais
forças, eles estiveram comigo, me
fazendo olhar o quão longe posso chegar.
AGRADECIMENTO
Agradeço primeiramente a Deus, pela vida e por me capacitar a realizar um
sonho que Ele sonhou para mim primeiro.
Aos meus pais, Gercina e Silvio, a quem eu amo e sou grata por tudo que
fizeram a meu favor até hoje. Agradeço por acreditarem, apoiarem, investirem e por
cada pensamento positivo, cada oração que fizeram por mim. Jamais me esquecerei
das palavras de força, dos abraços que me confortaram e do amor que cada um
sabe dar à sua maneira. Isso é impagável.
Aos meus familiares que sempre demonstraram acreditar em minha
capacidade para a concretização desse sonho, por entenderem as visitas que não
fiz ou as vezes que eu não pude comparecer aos eventos da família por estar focada
neste trabalho. Muito obrigada.
Aos colegas que tive a honra de conhecer durante o período do curso, todos
que de algum modo tiveram influência em meu processo de aprendizado e
formação.
Aos meus amigos de toda a vida, que compreenderam a minha ausência
devido às dificuldades que eu tive para conciliar todos os afazeres, e que sempre
estiveram ao meu lado através de mensagens de força, demonstração de amor
somado a preocupação. Esses que esperaram ansiosos tanto quanto eu para a
conclusão do meu curso. Obrigada à minha lider Anne e as meninas do discipulado
maravilhoso, às amigonas (Carol, Jessica e Ruanna) que me proporcionam com
frequência as melhores risadas, me escutaram e sempre deram as palavras certas.
Aos amigos de longa data (Thaysi, Fabiana e Eric) que estão comigo desde o
início dessa jornada, a vocês eu agradeço por tanto amor, por estarem presentes em
momentos importantes, de felicidade, de aflição, de desespero, de medo, alegrando
meus dias, apoiando minhas decisões e me advertindo quando necessário. Vocês
são demais. Também não poderia deixar de citar os amigos que fiz a pouco tempo,
mas que possuem o meu carinho e admiração, em especial ao meu girassol que
representa a felicidade que transbordo hoje.
Às profissionais dos estágios que fiz. Principalmente as do CRAS/RFII, por
me receberem de braços abertos, sempre dispostas a ensinar com paciência e
dedicação, por saberem que estudantes recém-chegados ao campo de estágio
estão sempre cheios de dúvidas e questionamento. Vocês fizeram diferença nessa
etapa do meu curso, Andréia e Aline.
Ao Departamento de Serviço Social da UCB e tod@s @s professor@s e
servidor@s que contribuíram dentro de suas respectivas funções, para a minha
formação.
Por fim, em especial à minha orientadora Vanildes, que infelizmente conheci
já no final dessa jornada, mas que espero ainda ter a oportunidade de estar com ela
em outras etapas, pois ainda não acabou. Em pouco tempo aprendi bastante com
nossas discussões acerca do TCC. Sua paciência e dedicação foram
importantíssimas para a elaboração desse artigo.
6
O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
NACIONAL DO IDOSO
GERCIANY DE BESSA SILVA
Resumo:
O presente artigo traz em discussão a proteção social da pessoa idosa, que vai desde a Constituição
Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e destaca a construção da Lei nº 8.842/1994 que constitui a
Política Nacional do Idoso (PNI), que por sua vez é de suma importância para a garantia de direitos
da pessoa acima de 60 anos. Após fazer uma análise acerca do idoso, o processo de envelhecimento
e os desafios enfrentados por esse grupo, este estudo irá retratar como é a relação desse sujeito na
sociedade e os direitos que lhes asseguram qualidade de vida e dignidade. Sabe-se que o idoso traz
várias demandas cabíveis ao Serviço Social, portanto será destacado principalmente acerca da
atuação do Assistente Social na implementação da PNI, tendo suas ações firmadas em seu
compromisso ético político de lutar em busca de uma sociedade mais igualitária e justa, e também
sempre em busca da consolidação dos direitos, autonomia e participação social desta demanda.
Palavras-chave: Idoso. Política. Nacional do Idoso. Assistente Social. Atuação Profissional.
Compromisso Ético Político.
INTRODUÇÃO
A problemática da violação de direitos da pessoa idosa é uma realidade
presente na sociedade brasileira. Se tratando do idoso e a velhice, sabe-se que
quando se chega à terceira idade, a pessoa começa a enfrentar vários desafios e
muitas vezes a velhice vem como um fardo ao invés de uma fase importante, podese dizer que esta é para ser uma fase de novos acontecimentos e aprendizados na
vida de uma pessoa. Esses desafios se dão pelo fato da sociedade estar cercada de
preconceitos que acabam gerando a falta de respeito, e o idoso passa a ser tratado
como um indivíduo sem valor e utilidade. Diante o exposto, se faz necessário um
aprofundamento sobre as dificuldades em ser uma pessoa idosa numa sociedade
notoriamente individualista, e dentro da complexidade dessa temática, criou-se o
tema do presente artigo. Este tema surgiu a partir do contato com idosos em
situação de vulnerabilidade social e violação de direitos durante o período de
Estágio Supervisionado no CRAS do Riacho Fundo II/DF (Centro de Referência de
Assistência Social).
Após uma breve introdução sobre o envelhecimento e a relação do idoso com
a sociedade, o artigo abordará a proteção social da pessoa idosa, começando pela
Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) onde se iniciou a garantia de direitos,
depois o Estatuto do Idoso que regulamenta esses direitos numa realidade mais
atual e colocando em destaque a construção da Lei nº 8.842/1994 (BRASIL, 1994)
que constitui a Política Nacional do Idoso que tem como objetivo assegurar os
direitos sociais do idoso, assegurar-lhes qualidade e dignidade de vida, assim como
fortalecer sua participação social. A legislação citada demanda uma breve e precisa
análise para se compreender como o Estado enxerga a pessoa idosa onde sua força
de trabalho já fora explorada durante todo o seu percurso de vida e de repente se
torna inútil para o modo de produção capitalista.
O artigo tem como foco principal identificar o papel do Assistente Social na
implementação da Política Nacional do Idoso e compreender o compromisso ético
político do Serviço Social diante a demanda da pessoa idosa. Vale ressaltar que é
7
através do conhecimento teórico e metodológico que o profissional de Serviço Social
busca a consolidação desta política.
Este trabalho conclui com as considerações finais e os desafios que o
Assistente Social encontra em seu papel na implementação da Política Nacional do
Idoso para o enfrentamento da situação de violação dos direitos da pessoa idosa.
PROCESSOS METODOLÓGICOS
Neste artigo foram utilizados dois tipos de fontes para seu desenvolvimento, a
pesquisa bibliográfica e análise documental, que consistem em artigos, livros, textos,
revistas, cartilhas e conteúdos digitais. Procurou-se destacar o papel do Assistente
Social diante de determinada demanda, já que esse assunto é um tanto quanto
carente na literatura que existe sobre a profissão.
Para compreender melhor a atuação desses profissionais na implementação
das políticas para idosos, foi preciso tratar do trabalho do Assistente Social de uma
forma geral enquanto profissional qualificado e, posteriormente fazer uma relação
com essa atuação diante das demandas específicas da pessoa idosa. Portanto, foi
realizada uma entrevista com duas Assistente Sociais que trabalham em espaços de
atendimento desses usuários. Foi encaminhado por e-mail um questionário com as
seguintes perguntas referentes ao papel dessas profissionais na implementação da
Política Nacional do Idoso, que foram respondidas também por e-mail.






Partindo da sua vivência como Assistente Social, como você percebe o
seu papel na garantia de direitos dos grupos sociais vulneráveis em
geral?
Como Assistente Social, como é atuar diretamente na garantia de direitos
da pessoa idosa?
Você acredita que há diferenças entre as demandas dos outros grupos e
as demandas da pessoa idosa? Quais?
Como você descreve o seu papel na implementação da Política Nacional
do Idoso?
Qual a sua importância (como Assistente Social) para a implementação
dessa Política?
Cite três desafios que você percebe que o profissional do Serviço Social
encontra para desenvolver o seu papel na implementação da Política
Nacional do Idoso.
Foi de muita importância para o enriquecimento do texto a contribuição
dessas profissionais, já que cada uma atua em instituições diferentes, sendo a
primeira entrevistada, Assistente Social de uma Instituição de Longa Permanência e
a segunda, Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cada uma colaborou de acordo com sua experiência, podendo ou não apresentarem
respostas iguais apesar de atuarem em locais distintos.
8
1. ASPECTOS CONCEITUAIS ACERCA DO ENVELHECIMENTO E PESSOA
IDOSA
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como idoso, pessoas com
mais de 60 anos de idade nos países em desenvolvimento e 65 anos nos países
desenvolvidos. Através de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios – 2009), foi possível constatar que o número dos brasileiros com idade a
partir de 60 anos já se estima a 21 milhões de cidadãos1. Ao classificar o idoso não
se deve apenas levar em consideração sua idade cronológica que segundo a autora
Lúcia Duarte (1999, p.38) “cronologicamente, devemos considerar antes de tudo que
os calendários são diversificados e a idade cronológica é adotada de maneira
também distinta, conforme a sociedade considerada.” Ainda que ela tenha sido
relevante e exclusiva nas discussões sobre o envelhecimento, é de extrema
importância levar em consideração as idades biológica, psicológica e social, que
nem sempre coincidem com a cronológica. Contudo, a idade social, conforme
Mishara e Riedel (apud DUARTE, 1999, p. 43), designa papéis que se pode, se
deve, se pretende e se deseja que venham desempenhar na sociedade.
Determinados papéis sociais podem entrar em conflito com aspectos arbitrários da
idade cronológica. Este conflito entre as idades social, psicológica e cronológica
constitui uma forma de dissonância, sobretudo quando se faz referência ao item
isolamento social da pessoa idosa, podendo ser ocasionado muitas vezes, por
exemplo, pela aposentadoria ou morte de parentes, antecipando assim a morte
social frente à biológica.
O envelhecimento da população é um acontecimento natural e universal que
caracteriza a vida das pessoas e tem estado em discussão desde a antiguidade,
portanto somente a partir do século passado foi possível solidificar a urgência do
estudo do envelhecimento. O envelhecimento é uma fase delicada na vida de um
indivíduo, trata-se de um processo individual e pessoal e se difere de tempos em
tempos de acordo com realidade de cada pessoa, da época e experiência de vida e
se constitui em mudanças físicas, psicológicas e sociais. Esse processo de
envelhecimento envolve a pessoa idosa, sua família e a sociedade, e segundo
Vicente Faleiros (2007) “Altera a vida do indivíduo, as dinâmicas e estruturas
familiares e a sociedade.” Muito embora o envelhecimento seja um processo natural
da vida de qualquer pessoa, causa muitas mudanças na vida do idoso, mudanças
físicas e mentais, além da mudança na estrutura familiar e o desligamento nas
relações de trabalho.
Portanto, diante dessa análise o envelhecimento é
compreendido como uma fase fundamental no curso de vida de cada indivíduo.
Quando a pessoa idosa se depara com essas mudanças, ela entra em conflito
consigo mesma, gerando dúvidas sobre o que fazer nesta fase após muito tempo de
afazeres e ocupações. Em decorrência disso uma parte dos idosos automaticamente
entra em conflito com sua família, já que o envelhecimento causa mudança também
no âmbito familiar onde ela já não tem mais o mesmo papel. Essa crise se dá pelas
novas situações que antes eram desconhecidas por essa população, e em
consequência disso despertam angústia ao idoso. Diante dessa realidade Miriam
Altman afirma que,
É importante que todos esses fatores passem a ser considerados
para que possamos deixar a postura de preconceitos e
1
IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira:
2010, p. 191.
9
descriminação com relação ao idoso, podendo ajudar as pessoas a
envelhecer sem perder a qualidade de vida (ALTMAN, 2009 p.1).
Conforme foi apontado anteriormente, a idade da pessoa idosa pode ser
classificada em algumas formas, descartando a existência apenas da idade
cronológica que por muito tempo definia o idoso. Há uma necessidade em se
compreender as idades mencionadas, para que o processo de envelhecimento seja
tratado nos mais diversificados aspectos, uma vez que cada idade traz consigo
pontos importantes e que normalmente complementam uma a outra. Portanto, não
se deve deixar de dar a devida importância de cada uma, já que elas retratam as
particularidades do processo de envelhecimento de cada pessoa idosa. Sabe-se que
até o indivíduo chegar na fase da velhice, ele passa por muitas fases e isso varia de
pessoa para pessoa, cultura para cultura, oportunidade para oportunidade,
conhecimento para conhecimento, e são esses aspectos que fazem com que cada
pessoa chegue a velhice de uma forma diferente. Existem idosos que apesar de sua
idade cronológica o classificar como pessoa idosa, vivem de acordo com sua idade
social e psicológica que se referem a como o idoso se vê diante a sociedade, pois
muito embora a pessoa tenha idade igual ou superior a 60 anos, ela pode decidir
não se limitar enquanto idoso e levar um estilo de vida totalmente diferente de
alguns idosos que, por exemplo, vivem de acordo com o que a sua idade biológica
permite, uma vez que, muitos idosos adquirem no decorrer da vida, problemas
relacionados a saúde e por questões particulares não podem ser tão ativos
fisicamente falando.
É importante salientar que por falta de conhecimento e entendimento dessa
classificação de idade, que algumas pessoas possuem dificuldade em lidar com uma
pessoa idosa, além do que, muitas vezes o próprio idoso não consegue
compreender que todo o processo de envelhecimento determina o seu
comportamento atual. E esse processo de envelhecimento inclui o convívio com as
pessoas, e como a sociedade tem contribuído para um envelhecimento saudável e
de qualidade do idoso.
1.1 O IDOSO E A SOCIEDADE
O envelhecimento gera uma série de preconceitos por parte da sociedade,
principalmente a massa capitalista. Olhando por essa ótica capitalista e fazendo uma
análise acerca dela, sabe-se que a pessoa só é útil em meio a sociedade capitalista
a partir daquilo que produz, diante desse fator, nota-se que há uma influência direta
sobre a vida do idoso que por não se achar mais capaz de produzir passa a ter
outros comportamentos que indiretamente o condiciona ao trabalho como meio de
se relacionar com o mundo. É o que afirma Dayse Souza ao dizer que,
A situação de ser útil apenas pelo que produz na sociedade
capitalista, influi diretamente sobre a vida e personalidade da pessoa
idosa, que passa a ter certas condutas desviantes por se acharem
improdutivos e acreditarem que sua ação com os demais resulta
somente da interação e de sua relação com a natureza por
intermédio do trabalho (SOUZA, 2003, p.8).
10
A sociedade em geral vem de uma cultura onde o valor da pessoa está na
sua juventude, e quando chega a fase idosa já não tem as mesmas aptidões. O
autor Vicente Faleiros coloca que:
Do ponto de vista cultural destacam-se os preconceitos contra os
idosos, ou pela forma em que se valoriza a juventude por oposição
ao velho, ou pela forma programada em que se destrói a sua
imagem, negando-lhes oportunidades e autonomia (FALEIROS,
2007, p.39).
O comportamento da geração de idosos na atualidade demonstra que eles
preferem viver de maneira autônoma, com participação na sociedade, tendo voz
ativa, participando de decisões e vivendo de maneira sociável. Porém, fazendo uma
análise da pessoa idosa na sociedade atual, nota-se que essa realidade é bem
diferente, onde segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (BRASIL,2012),
esse indivíduo já começa a não ter apoio dentro da própria casa, e quando procura
sua autonomia não sabe onde e a quem recorrer devido às políticas não estarem tão
acessíveis quanto deveriam.
De acordo com o 1º artigo da Lei nº 8.842 de 1994 (BRASIL, 1994), “A política
Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.” Para que o idoso consiga alcançar seus objetivos é necessário que o
Estado promova qualidade de vida ao indivíduo, reforçando que o idoso ativo não
está ligado apenas à capacidade física ou trabalhista, mas a sua participação nas
questões civis, sociais, culturais e espirituais. Entretanto, segundo Eduardo Nunes
(2007),
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, a inserção no
mercado de trabalho é uma forma de valorização da população idosa
nessa faixa de idade. O idoso não é mais uma pessoa à parte da
sociedade e a presença de pessoas com mais de 60 anos no
mercado de trabalho é uma forma de ocupação, porque são pessoas
saudáveis e que querem continuar com uma vida ativa, mesmo que
já tenham a aposentadoria (NUNES, 2007 s/p).
Maria Mello (2006)2, esclarece, evidencia e desmitifica os preconceitos e
mitos do envelhecimento, também utiliza a definição de estereótipo dos autores
Ayesteran e Paez (1987)3, como uma “representação social sobre os traços típicos
de um grupo, categoria ou classe social.” É a rotulagem de um grupo; as
características individuais desse grupo. Doença, morte, solidão, perda de memória,
diminuição de habilidades físicas e sensoriais são algumas características negativas
relacionadas ao idoso. Os estereótipos estão ligados a traços de personalidade e a
fatores socioeconômicos, contudo, não estão relacionadas ao envelhecimento.
A sociedade tem uma imagem negativa do idoso, de que ele é frágil e
totalmente dependente, e isso precisa ser desconstruído para que haja uma
mudança de valores. Entre as necessidades da população idosa, estão as
necessidades de serem incluídos nas decisões no que diz respeito às suas vidas
2
O conteúdo sobre a fala dessa autora encontra-se em um slide presente no seguinte site:
http://docslide.com.br/documents/mitos-do-envelhecimento-revisando-preconceitos-dra-maria-a-f-de-mellociape-fcmmg.html.
3
A citação dos autores (Ayesteran e Paez) não possui referência bibliográfica, pois esta foi citada no
slide da autora Maria Mello, disponível no link acima.
11
diárias e da sociedade. A verdade é que a pessoa idosa não quer ser rotulada
apenas como um objeto de cuidado. Diante essa afirmação, é fato que o processo
de envelhecimento precisa ser analisado e tratado, com o intuito de promover
mudanças dentro dessa realidade. Para Dirceu Nogueira Magalhães,
A distribuição da velhice por classes e grupos sociais mostra o perfil
equivalente da concentração da riqueza e do poder em nosso país.
No meio rural e na periferia urbana os velhos excluídos, anônimos e
marginalizados nas classes médias, o isolamento, a perda de papéis
familiares e de trabalho, associados às perdas de poder aquisitivo,
não compensadas pela aposentadoria (MAGALHÃES, 1989, p. 16).
Acordando com Matilda Riley (1971), pode-se notar que os preconceitos e
estereótipos que estão encalacrados na sociedade vêm de inverdades que são ditas
a respeito da competência e capacidade de produção da pessoa idosa, e o resultado
disso é a discriminação social que ocorre por motivo de idade, reforçada por motivos
econômicos. Já que a pessoa idosa é vista como menos incapaz e menos produtiva
dentro da sociedade, acabam por valerem menos nos processos de envolvimento
social e, portanto, não possuem o mesmo acesso à mesma quantidade de recursos
garantidos às pessoas de outras faixas etárias (jovens e adultos), que são
considerados capazes e produtores dos bens. Essa prática de classificar a
capacidade de uma pessoa de acordo com sua idade influencia bastante na
formação de identidades sociais e individuais.
2. PROTEÇÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA
Envelhecer é uma mutação, sabe-se que natural do ser humano e que não
necessita e requer apenas cuidados com a saúde, já que durante esse processo de
envelhecimento ela fica mais delicada, mas também de intervenções sociais,
econômicas e ambientais. Todos esses cuidados são necessários para uma vida de
qualidade da pessoa. É através desse conjunto de necessidades que se evidencia a
importância da existência de um projeto de Lei que assegure os direitos da pessoa
idosa. A inclusão dos Direitos Sociais na Constituição se deu através das
mobilizações que o movimento social dos idosos fazia em busca de seus direitos na
década de 80, tanto que nessa conjuntura, segundo Sara Goldman (2000), os idosos
comprovaram sua força política no Congresso Nacional, nas várias passeatas e
manifestações públicas. Com isso foi instituída a Constituição de 1998, que tem
introduzido em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com que
a rede de proteção social busque ter uma visão ampla de cidadania. Além da
Constituição Federal, o arcabouço jurídico voltado para a proteção do idoso está
redigido também pelo Estatuto do Idoso e pela Política Nacional do Idoso e o
Decreto de Regulamentação da mesma.
2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS IDOSOS
A Constituição Federal de 1988 de forma geral apresenta em seu artigo 1º no
inciso III, o fundamento da dignidade da pessoa humana,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV -
12
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo
político (BRASIL, 1988).
Já no artigo 3º traz um dos objetivos fundamentais da Republica que é o de
promover o bem-estar de todos, sem discriminação ou preconceito da idade de
qualquer cidadão,
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL,
1988).
Sabe-se que nos países democráticos a dignidade do cidadão é com certeza
um dos principais dispositivos constitucionais. Diante essa realidade a Constituição
Brasileira determinou normas específicas à pessoa idosa. Porém, para José Paulo
Neto, a Constituição é apenas a norteadora para a conquista de uma ideal
cidadania.
A Constituição Federal de 1998 trouxe em seu texto, expressamente,
direitos e garantias fundamentais, mas, apesar disso, há
necessidade de vontade política para o implemento de norma –
direcionamento das políticas públicas para a proteção do ser
humano, sempre que não for auto-aplicável o dispositivo
constitucional ou no caso de depender de implementação de políticas
públicas (NETO, 2003, p.58).
A Constituição no Artigo 230 (BRASIL, 1988) estipula que a família, a
sociedade e o Estado têm como dever, amparar a pessoa idosa: “família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida”.
Além de assegurar a sua participação na comunidade, a pessoa idosa tem
sua dignidade e bem-estar defendidos e garantido o seu direito à vida. Após a
Constituição houve um grande avanço na área de proteção aos direitos do idoso. A
autora Pérola Braga (2005, p.108), afirma que quando se fala do direito à vida do
idoso, envolve não apenas a questão da velhice em si, mas da velhice com
qualidade, dignidade, proteção, respeito e inserção social4. Quando se fala do direito
à liberdade, este deve ser garantido ao idoso através das ações do Estado e da
sociedade, e sem dúvidas através de prestações previdenciárias e assistenciais com
excelência, que garantam independência familiar e social da pessoa idosa. No
quesito direito a igualdade, fala-se de resguardar a pessoa idosa nas mesmas
condições das demais pessoas que vivem em sociedade. Por fim, a autora parte do
princípio que o direito à cidadania é importante para que a pessoa idosa tenha
conservada a sua capacidade de perceber e compreender acima de tudo, a
realidade da sociedade tanto política quanto social e poder criticar e atuar sobre ela.
4
Utilizou-se o termo Inserção Social, porém este termo abrange uma ideia de que o idoso está fora da
sociedade, quando na verdade não há essa possibilidade, uma vez que, apesar das mazelas que sofre a pessoa
idosa, ela é participante da sociedade.
13
A partir de então não é apenas na Constituição Federal Brasileira de 1988
que existem normas que garantam a proteção social e direitos a pessoa idosa. Estes
se apresentam nas legislações especificas das políticas setoriais, como assistência,
saúde, previdência. Em quase todos os campos de normatização do Direito
possuem alguma regra destinada ao idoso.
2.2 ESTATUTO DO IDOSO NA CONSOLIDAÇÃO
PROTEÇÃO DE DIREITOS
DA DEFESA E
A lei que deu vida ao Estatuto do Idoso é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (BRASIL, 2003). Esta foi sancionada pelo ex-presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva. A lei foi um trabalho desenvolvido em um período de mais de
sete anos. De acordo com o 1º artigo do Estatuto, “é instituído o Estatuto do Idoso,
destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual a superior a
sessenta anos”. Entretanto, além dos direitos específicos para o idoso, essa
população também usufrui de todos os direitos fundamentais disponíveis a qualquer
pessoa humana, desde a Constituição de 1988.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata
essa Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2003).
Assim como especificado no artigo acima, a lei e outros meios garantem
formas de preservar tanto sua saúde física e mental quanto a vida social da pessoa
idosa, sendo assim estando esse sujeito em condições de liberdade e dignidade. Se
faz necessário apontar este artigo da lei por se tratar exatamente desses pontos
importantes relacionados a liberdade do idoso, pontos esses que muitas vezes
passam despercebidos para as pessoas de seu convívio.
Segundo dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), o idoso tem sido
violado cada vez mais com o passar dos anos, onde em 2011 e 2012 foram
registradas “68,7% de violações por negligência, 59,3% de violência psicológica,
40,1% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, sendo para esta
população o maior índice desta violação, e 34% de violência física.” A violação não
ocorre somente em atos de agressão e/ou negligência, a violação ocorre também
quando o idoso é abandonado ou desamparado por quem quer que seja, pois
segundo o inciso 1º do Art. 4° do Estatuto “É dever de todos prevenir à ameaça ou
violação aos direitos do idoso.” Além disso, é obrigação de todos à efetivação dos
direitos fundamentais ao idoso. Também no Artigo 4º diz que “nenhum idoso será
objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei”.
O Estatuto apresenta em seu conteúdo no primeiro parágrafo único, a
garantia de prioridade e fala sobre o que ela compreende. De acordo com a
realidade atual nota-se que o idoso tem sido violado em três itens muito importantes
desse parágrafo que trata da relação do idoso com a sociedade, a política, a saúde
e a assistência social. Essas violações estão no item II, que fala da preferência na
formulação e na execução de políticas públicas específicas; item IV, onde retrata a
14
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso
com as demais gerações e item VIII, que por fim aborda a garantia de acesso à rede
de serviços de saúde e de assistência social local.
Através das Políticas Públicas voltadas para o envelhecimento saudável do
idoso e condições favoráveis nessa etapa de suas vidas, o Estado garante a essa
população a proteção à vida, vale ressaltar que essa proteção é uma obrigação do
Estado “Art. 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à
saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.
Segundo o Art. 43 do Estatuto, todo e qualquer direito estabelecido nesta lei
que for ameaçado ou violado, acarretará medidas de proteção ao idoso. As medidas
serão aplicadas nos casos de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por
falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão
de sua condição pessoal.
O objetivo do Estatuto é reforçar todas as outras normas legais que defendem
o idoso no que diz respeito a todos os aspectos de sua vida, desde os direitos
fundamentais até as penas a serem cumpridas por pessoas que desrespeitam ou
abandonam o cidadão idoso. Deste modo, se faz necessária sua divulgação para
que toda pessoa idosa tenha conhecimento da lei e possa então cobrar seus
direitos.
2.3 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
A Política Nacional do Idoso (PNI) foi aprovada após seis anos da
Constituição Federal com a Lei n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994 (BRASIL, 1994).
Diferente do Estatuto do Idoso que regulamenta os direitos assegurados à pessoa
idosa, a PNI diz respeito aos direitos sociais, ou seja, busca protegê-los e assegurálos, exatamente como garante o Art. 1º “A Política Nacional do Idoso tem por
objetivo assegurar os direitos Sociais do Idoso, criando condições para promover
sua autonomia, integração e participação efetiva na Sociedade.” Além disso, ela tem
por finalidade possibilitar condições para a promoção da autonomia, da integração e
da participação do idoso na sociedade, resultando na garantia de seus direitos
sociais.
Vale lembrar que a presente lei, se deu como resposta à luta da sociedade
em geral, e teve resultado por conta de várias discussões e consultas acontecidas
nos Estados, na qual fizeram parte os idosos aposentados e ativos, profissionais da
área de Gerontologia5 e dentre estes, muitos grupos de pessoas e entidades
representativas deste grupo, que não se conformavam com o descaso relacionado à
pessoa idosa. Foi elaborado através da união desses grupos de pessoas, um
documento que se transformou em texto base da lei.
Através da Política Nacional do Idoso foi instituído o Conselho Nacional do
Idoso que tem como competência elaborar, implementar, acompanhar e avaliar tal
Política, sempre observando as diretrizes presentes na Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), além de ser responsável pelo idoso na
sociedade, até mesmo na sua politização quando participa da formulação de
políticas públicas, projetos e planos referentes à pessoa idosa. O Conselho Nacional
5
Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, “Gerontologia, é o estudo do
envelhecimento em todos os seus aspectos – biológicos, psicológicos, sociais e outros.” Disponível em:
http://sbgg.org.br/espaco-cuidador/o-que-e-geriatria-e-gerontologia/.
15
dos Direitos do Idoso foi estabelecido pelo Ministério da Justiça, por meio do Decreto
nº 4.227/2002 (BRASIL, 2002). Também são disposições do conselho: 1) apoiar e
avaliar os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal; 2) sugerir variações
nas estruturas públicas e privadas de atendimento a pessoa idosa; 3) gerar
campanhas educativas; 4) estar a par da elaboração e execução das propostas
orçamentárias da União; 5) elaborar o regimento interno do conselho.
Além das disposições citadas acima, o Conselho também é responsável pela
promoção de parcerias com organizações governamentais e não governamentais
para criar-se um sistema apontador de demandas e assim monitorar as atividades
de atendimento ao idoso. O Conselho também se compele a promover estudos,
debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados dos programas e projetos
destinados à população idosa, desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos,
além de aumentar e instigar os mecanismos de participação e controle social que
têm por objetivo a garantia e a efetividade dos direitos do idoso.
A Política Nacional do Idoso só pode ser efetivada no âmbito das Políticas
Sociais Setoriais, através de uma relação e junção de vários segmentos que são, a
saúde, assistência social, educação, habitação, trabalho, previdência social, justiça,
esporte e lazer. Cada domínio deve cumprir determinadas funções (formular,
coordenar, supervisionar e avaliar as ações), portanto a garantia de direitos da
pessoa idosa necessita de uma “intersetorialidade” em sua ação pública,
naturalmente por possuírem necessidades específicas e consequentemente
intervenções diretas para cada especificidade. Pelo fato da PNI ter característica
intersetorial, torna-se mais complexa sua implementação já que ela é ampla por si só
e a sua execução abarca várias políticas, órgãos e profissionais. A Lei nº 8.842/1994
(BRASIL, 1994) e o Decreto nº 1.948/1996 (BRASIL, 1996) determinaram as
aptidões dos órgãos e entidades envolvidos na execução da PNI, os quais terão
como dever desenvolver ações articuladas:
• Ministério da Previdência e Assistência Social;
• Ministério da Cultura;
• Ministério da Educação e do Desporto;
• Ministério da Justiça;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Trabalho;
• Ministério da Saúde.
Desse modo, percebe-se que a implementação da PNI não se resume ao
cumprimento direto da lei, porque muito embora haja uma norma a ser seguida, sua
execução apresenta inúmeros desafios. No Artigo 3° fala sobre os princípios pela
qual a Política é regida, diz respeito aos deveres impostos que devem ser seguidos
tanto pelo Estado e a Sociedade quanto para a família, esses deveres colaboram
para assegurar e garantir ao idoso seus direitos de cidadania e participação na
comunidade. O cumprimento desses deveres se torna um desafio pois a dignidade,
bem-estar e direito a vida da pessoa idosa, muitas vezes dependem dessas ações.
Visto que, a implementação da Política não é um processo simples, se faz
necessário que cada órgão e entidade pública que deverão trabalhar integrados aos
16
programas contemplados na PNI, tenham compromisso profissional e saibam atuar
de acordo com a demanda que lhe é cabível.
3. AÇÕES PROFISSIONAIS DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA DE
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O Serviço Social é uma profissão legitimada socialmente, ou seja, possui
execução social e tem como seu objeto de estudo, a Questão Social ou as
expressões da Questão social. Segundo Raul Carvalho e Marilda Iamamoto,
A questão social não é senão as expressões do processo de
formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no
cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como
classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no
cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a
burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais
além da caridade e repressão (CARVALHO e IAMAMOTO, 1983, p.
77).
Pode-se dizer que a questão social se trata das contradições e desigualdades
decorrentes do sistema capitalista e demanda um tipo de intervenção profissional
que vá além de caridade e coerção. Trazendo para a temática do artigo, essa
reflexão de Raul Carvalho e Marilda Iamamoto ajuda a olhar para a vivência da
pessoa idosa em uma sociedade totalmente capitalista que não vê o idoso como um
sujeito de direitos, mas o vê como um indivíduo que não possui papel econômico,
onde este não está mais em condição de proletariado e sim de sujeito aposentado.
O fato da pessoa idosa ter o direito de não mais trabalhar arduamente, passa a ser
considerada um ser insignificante para a massa capitalista. Dentro desse contexto
da garantia de direitos da pessoa idosa em meio ao capitalismo, é importante
mencionar o pensamento de uma das entrevistadas, onde diz que é sempre
desafiador lutar para que um direito seja exercido, independente de grupo ou classe
social, porém é ao mesmo tempo desmotivador ficar estagnado em se fazer cumprir
direitos antigos quando se poderia estar em busca de “novas conquistas”.
A profissão não vê o sujeito apenas como um objeto profissional, o Serviço
Social analisa a pessoa independente da sua situação social, e compreende que
determinados indivíduos chegam a tal conjuntura não por uma incapacidade pessoal
e individual, mas por uma série de acontecimentos que exigem uma intervenção
profissional.
O Serviço Social enquanto profissão vem se solidificando e como já foi
mencionado, tem como objeto de estudo, a questão social, esta envolve os campos
de direitos, direcionados a um universo amplo, que inclui a pessoa idosa. Situações
que envolvam violação de direitos da pessoa idosa demandam ao Serviço Social
projetos, ações de pesquisa e intervenção, que alcancem as necessidades do grupo
atingido. Segundo a entrevistada (2), há uma falta gritante de informação e
divulgação de programas e projetos voltados para o público demandante do Serviço
Social e, quando existe, essa divulgação é feita de maneira “tímida e escassa”.
Esses projetos e ações são realizados pelo Assistente Social, que para Andréia
Almeida tem como objetivo ir em busca de,
Participação
social,
emancipação,
autonomia,
desenvolvimento dos sujeitos sociais e principalmente pela
17
ampliação dos direitos sociais e da cidadania investindo
assim nas potencialidades dos usuários, caminhando sempre
na busca da liberdade como bem supremo, um projeto, uma
liberdade a ser conquistada (ALMEIDA, 2009, p. 5.).
A entrevistada (2) corrobora com o que foi dito anteriormente quando
compreende que é função básica do Assistente Social fazer com que o usuário fique
a par de seus direitos, tornando-se um socializador de informações para aqueles que
necessitam ser inseridos nas políticas públicas, sendo dessa maneira uma ponte
entre o serviço garantido e o usuário, porém, essa atuação conta com a de outros
profissionais também qualificados para atuarem diante as demandas. Por
conseguinte, pode-se dizer que possui autonomia para desenvolver suas funções
localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação dessas políticas, além
de fazer estudos e pesquisas afim de avaliar a realidade social, produzindo parecer
e sugerindo medidas.
O Assistente Social há bastante tempo luta de diferentes maneiras para
defender e garantir (reafirmar) os direitos e as políticas sociais, que tratados de uma
forma mais ampla, tendem a ampliar e universalizar as condições econômicas,
sociais e políticas, para que haja mais igualdade em um processo de se garantir
cidadania. Diante dessa realidade, a mesma entrevistada afirma que para trabalhar
com idosos, o profissional deve entender que haverá demanda crescente e com
inúmeros direitos a serem garantidos. Marilda Iamamoto também define a atuação
profissional do Assistente Social diante a questão social nas seguintes palavras,
Os assistentes sociais trabalham com a questão social nas suas mais
variadas expressões quotidianas, tais como os indivíduos as
experimentam no trabalho, na família, na área habitacional, na saúde,
na assistência social pública, etc. Questão social que sendo
desigualdade é também rebeldia, por envolver sujeitos que vivenciam
as desigualdades e a ela resistem, se opõem. É nesta tensão entre
produção da desigualdade e produção da rebeldia e da resistência,
que trabalham os assistentes sociais, situados nesse terreno movido
por interesses sociais distintos, aos quais não é possível abstrair ou
deles fugir porque tecem a vida em sociedade. [...] ... a questão
social, cujas múltiplas expressões são o objeto do trabalho cotidiano
do Assistente Social (IAMAMOTO, 1997, p. 14).
Todo ser humano necessita de uma base norteadora para direcionar os seus
determinados objetivos ou interesses, buscando antecipar o que se deseja alcançar
através de projetos. De acordo com Andréia Almeida (2009)6, no caso dos
profissionais de Serviço Social, é apresentado o projeto ético-político, teóricometodológico e técnico Operacional da profissão, que tem seus princípios
fundamentais garantidos pelo Código de Ética do Serviço Social regido pela lei de
regulamentação da profissão 8.662/1993 e aprovado pela Resolução CFESS
273/1993 de 13 de março de 1993.
O Projeto ético-político do Serviço Social foi construído no contexto histórico
de passagem dos anos 70 para os anos 80. Esse fator ocorreu em meio a um
processo de redemocratização da sociedade brasileira, dispensando o
conservadorismo da profissão. Na década de 90 esse projeto amadureceu, já que
6
A ideia dessa autora encontra-se em um artigo feito por alunos que assistiram as aulas na qual foi
levantado
esse
tema.
O
artigo
está
disponível
em:
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2284/1877.
18
esse foi um período em que a sociedade estava passando por uma crise de
mudanças que afetaram a economia, a política e o Estado devido as práticas do
neoliberalismo. Para se desenvolver esse projeto houve uma luta pela democracia;
um espaço legitimado na academia que consentiu que a profissão estabelecesse um
vínculo com as ciências sociais; um debate sobre a formação profissional e a
construção de um novo perfil profissional, além das modalidades práticointerventivas que mudaram devido as novas conquistas dos direitos das categorias
sociais, inclusive da pessoa idosa. O projeto ético-político tem como princípio
reconhecer a liberdade como valor central e tem também um compromisso firmado
com a autonomia do indivíduo social. Ele se posiciona em favor de equidade, na
universalização de direitos, na ampliação e consolidação de cidadania, ou seja,
busca a socialização tanto da participação política, quanto da riqueza socialmente
produzida. Se tratando da profissão em si, o projeto propõe o aperfeiçoamento
profissional e com relação ao usuário, qualidade dos serviços prestados é
fundamental, além da participação dos mesmos nas decisões institucionais, o que se
chama de “relação sistemática com os usuários dos serviços oferecidos”. Dentro do
projeto encontra-se uma dimensão político-organizativo da profissão onde trata-se
das entidades representativas (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS), além do movimento estudantil
representado pelos Centro Acadêmicos e a ENESSO (Executiva Nacional de
Estudantes de Serviço Social).
A categoria profissional se vê como profissionais sujeitos unificados, sendo
orientados por projetos societários que fundam e compõem os valores profissionais,
onde são tirados e desenvolvidos de um projeto de sociedade idealizada. O aparato
político-jurídico profissional (Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei
de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/1993 e as Diretrizes Curriculares),
materializa o Projeto ético-político do Serviço Social.
Já o projeto teórico-metodológico trata-se de romper com a visão engessada
da profissão, buscando entender as transformações que atingem a própria profissão
e compreender novos conhecimentos acerca da sociedade com maior nitidez. Esse
projeto desqualifica o que se chama de “teoricismo” que não condiz com as práticas
profissionais do Serviço Social. Dentro dessa perspectiva se faz necessário que a
formação profissional privilegie a construção de estratégias e técnicas para atuar
diante as demandas, com embasamento teórico e conhecimento do que está
fazendo, sabendo explicar as razões, o conteúdo e os efeitos de seu trabalho na
sociedade. Marilda Iamamoto contribui quando relata que,
Em outros termos, passar da análise profissão para o seu
processamento no âmbito de condições de trabalho e relações sociais
determinadas representa um avanço importante. Essa perspectiva
incorpora os avanços teórico-metodológicos, ético-políticos e técnicooperativos acumulados nas últimas décadas e, ao mesmo tempo,
abre um leque de possibilidades, ainda não integralmente exploradas,
no sentido de afinar, com maior rigor, as propostas analíticas sobre o
Serviço Social com as provocações e desafios enfrentados no dia a
dia do trabalho cotidiano (IAMAMOTO, 2004, p.22).
19
Segundo com a Cartilha do Conselho Federal do Serviço Social (2011)7, a
visão presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro
aborda direitos amplos, universais e justamente iguais, nos quais são guiados pela
perspectiva de romper a desigualdade social e lutar pela igualdade de condições.
O fato de ser idoso por si só já é uma situação de vulnerabilidade e risco
social que remete em algumas demandas para o Assistente Social, demandas como,
violência (física e psicológica) contra o idoso, o preconceito, a discriminação e
exclusão que influenciam na relação de vínculos comunitários e até mesmo
familiares. Logo, de acordo com a experiência de uma das entrevistadas, ela
acredita que cabe ao profissional se munir do arcabouço legal que resguarda esse
usuário e procurar favorecer a ele os direitos que lhe são garantidos. No caso da
pessoa idosa, trata-se da Lei n° 8.842/1994, que compreende a Política Nacional do
Idoso.
A referente Política necessita ser melhorada para então ser efetiva em sua
plenitude através dos programas, projetos e serviços das diversas Políticas Sociais.
A atuação do profissional de Serviço Social na atual conjuntura do campo dessa
Política, deve ser refletida de uma forma que o Assistente Social use de suas
técnicas, instrumentos e do projeto ético político da profissão para aplicar ações que
alcancem todas as áreas de existência do idoso, como por exemplo, à saúde, o
lazer, melhores condições de habitação, saneamento, alfabetização, entretenimento,
vínculos familiares e relações em geral.
Acredita-se que o Assistente Social trabalha em torno da transformação dos
valores que são impostos ao idoso pela sociedade, onde esse idoso passe a ser
visto como sujeito de direitos, que tem voz ativa e que é atuante em seu espaço na
sociedade. O profissional quando vai atuar diretamente com o idoso precisa
identificar suas principais necessidades e onde ocorre a violação de direitos e assim
implementar a Política Nacional do Idoso diante da demanda que estiver atuando.
Sobre a diferença entre as demandas da pessoa idosa e a demanda de outros
grupos, a entrevistada (1) afirma haver sim algumas diferenças, que não são
classificadas em maiores ou menores, difíceis ou menos difíceis. São variações de
nomenclaturas, leis e artigos específicos de cada demanda, porém independente do
grupo, existe o mesmo compromisso e as mesmas dificuldades de fazer com que “o
que está escrito seja cumprido”. Em contrapartida, baseando-se na realidade da
instituição que trabalha, a entrevistada (2) assegura que o trabalho com idosos é
bastante diferenciado justamente por possuírem demandas próprias e muito
particulares.
Compreende-se o Assistente Social em seu trabalho com a pessoa idosa,
conta os aparatos legais específicos de determinada demanda, assim facilita e
justifica o seu trabalho enquanto profissional. Esses aparatos, por exemplo, se
materializam por meio da PNI, que por sua vez ressalta no Artigo 10 a Política de
Assistência Social, onde encontra-se atribuições que podem ser desenvolvidas pelo
profissional de Serviço Social. São elas:
Art.10° Na implementação da Política Nacional do Idosos, são
competências dos órgãos e entidades públicos: I – na área de
promoção e assistência social: a) Prestar serviços e desenvolver
ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do
7
O documento “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social”, se
trata da Cartilha do Conselho Federal do Serviço Social e foi criado em Brasília-DF no ano de 2011. Encontra-se
disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf.
20
idoso, mediante a participação das família, da sociedade e de
entidades governamentais e não governamentais; b) Estimular a
criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso,
como centros de convivência, centros de cuidado diurnos, casaslares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimento domiciliares e
outros; c) Promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) Planejar, coordenar , supervisionar e financiar estudos,
levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do
idoso; e) Promover a capacitação de recursos para o atendimento ao
idoso; [...] (BRASIL, 1994).
Buscando melhor compreensão a respeito do papel profissional na
implementação da Política Nacional, tema desse estudo, foi levantada essa questão
para as Assistentes Sociais entrevistadas. A entrevistada (1) coloca que “fazer-se
executar algo que já é garantido é se tornar para uma pequena minoria uma pessoa
que traz conflitos.” Decorrente disso, supõe-se que se está garantido ao idoso seus
direitos através da lei, deveria se fazer cumpri-los sem as dificuldades que se
encontra em sua garantia. Pertinente a essa mesma questão, a entrevistada (2) se
percebe como mediadora entre a Política e o idoso e contribui dizendo que “é de
grande importância que o Assistente Social se enxergue como parte integrante da
dinâmica da garantia de direitos da pessoa idosa.” Isso se dá pelo fato de que esse
profissional é qualificado para lidar com “muitas das arestas que as necessidades
sociais dos idosos demandam”.
Acerca da discussão sobre a importância do profissional na implementação
da PNI, evidencia-se que o Assistente Social tem como uma de suas bases
norteadoras para atuação a socialização de informações com o usuário, portanto ele
pode contribuir com grande participação buscando com que o idoso compreenda
que possui direitos, que pode e deve acionar o Estado quando dele necessitar.
Outra perspectiva em torno disso, é a fala de uma das entrevistadas que diz
ser “ator participante dessa dinâmica”, onde para a implementação dessa política
faz-se necessário a atuação de vários participantes, entre os próprios usuários,
profissionais e os representantes do poder público. Na mesma linha, a entrevista (2)
afirma que o profissional deve trabalhar de forma que “transforme ideias ou
ideologias colocadas pela sociedade e que a mesma passe a ver a pessoa idosa
como um ser de direitos, que tem seu espaço”.
Em se tratando da atuação, sabe-se que o profissional do Serviço Social
encontra desafios para desenvolver o seu papel na implementação da Política
Nacional do Idoso. Na maioria dos casos esses desafios estão ligados às condições
de trabalho do profissional, “precariedade do sistema, falta de condições dignas de
trabalhar o fortalecimento de vinculo familiar”, afirma a entrevistada (1). Além dessas
questões, ela aborda a necessidade de qualificação profissional para o
enfrentamento das novas demandas que surgem conforme a sociedade vai se
modificando. Outro ponto apontado por ela, foi o da valorização do profissional que
deveria ser não só das autoridades públicas, mas também da sociedade civil que por
motivos variados não colabora com a garantia de direitos. A entrevistada (2)
colabora pontuando a “falta de espaços e recursos para promover grupos de
convivência para o idoso; falta de sensibilização da sociedade quanto aos seus
deveres para com o idoso e principalmente o grande número de demanda para
poucos profissionais qualificados”.
21
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na atual conjuntura em que se vive, existe um fator determinante para o
número de idosos que se enxergam à margem da sociedade: o desrespeito. Podese dizer que a falta de respeito está ligada ao preconceito, e estes precisam ser
desconstruídos do meio social. Diante o exposto, é necessário que haja ações éticas
e políticas para se garantir os direitos da pessoa idosa, para que essa seja
devidamente respeitada como estabelece a lei 8.842/1994.
Através das pesquisas feitas acerca desse contexto, pode-se identificar que a
pessoa idosa se retém em sua realidade por acreditar que não tenha utilidade, tanto
comunitária quanto familiar, e compreende-se que não é isso que estabelece a lei
quando diz que a Sociedade e a Família têm papel fundamental de proteger e
garantir a participação do idoso na comunidade. Entende-se que a violência contra o
idoso, seja física ou psicológica, passou a ser considerada como uma questão
social, por se tratar de violação de direitos e, por conseguinte, violação de sua
humanidade e cidadania. Faz-se necessário, a partir da complexidade desse
problema, que sejam tomadas providências cabíveis que abarque a realidade desse
indivíduo, fornecendo-lhe subsídios que lhe garanta autonomia e garantia de
direitos. Pensando nisso, surgiu a necessidade de entender o papel do Assistente
Social na Implementação da Política Nacional do Idoso, e foi possível perceber que
este profissional do Serviço Social tem um compromisso em defesa de direitos
através de suas ações.
Verificou-se que o Assistente Social se pauta através do Projeto Ético Político
profissional, e firma seu compromisso com a solidificação de uma cidadania que visa
além de interesses capitalistas, pensando na garantia dos direitos, sejam eles
sociais, civis ou políticos da pessoa idosa. Dentro dessa totalidade, nota-se que o
profissional realmente tem como um de seus princípios o comprometimento na
desconstrução de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à velhice,
fase em que todos naturalmente irão chegar.
Através da fala das Assistentes Sociais entrevistadas, percebeu-se que o
profissional do Serviço Social independente da instituição em que trabalha, atua em
torno da compreensão da pessoa idosa como parte integrante e importante da
sociedade, por isso se considera mediador entre o usuário e a política. Devido ao
grande número de demandas apresentadas por esses sujeitos, o Assistente Social
precisa de fato se munir do arcabouço legal (Política Nacional do Idoso), além do
teórico-metodológico para sua atuação diante das específicas demandas. Porém, o
profissional em questão deve fazer uma relação entre a teoria e a prática, que
devem andar juntas para uma atuação bem-sucedida. Dentro dessa perspectiva,
vale lembrar que a PNI é uma política intersetorial, portanto exige a articulação das
demais políticas, das demais profissões, de outros profissionais que estejam
relacionados as demandas do idoso, e que estas sejam verdadeiramente efetivadas
na sua integralidade.
Por fim, é importante salientar que como toda profissão, o Assistente Social
precisa saber lidar com os desafios que encontra durante o exercício de sua função.
Desafios esses que prejudicam não somente a atuação profissional propriamente
dita, mas principalmente o sujeito enquanto “recebedor de direitos”. Levando isso em
consideração, cabe à sociedade, e sobretudo ao próprio Estado, reconhecer a
ameaça ou a violação de direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos
violados, proporcionando qualidade de trabalho aos profissionais capacitados para
atuar em prol da garantia de direitos.
22
THE SOCIAL WORKER ROLE IN THE IMPLEMENTATION OF NACIONAL
POLICY FOR THE AGED
Abstract:
This is study brings into question the social protection of the elderly, ranging from the 1988 Federal
Constitution, the National Policy for the Aged (PNI in Brazil) and highlights the constrution of the law
8.842 wich is the Nacional Policy for the Aged, wich is of paramount importance for a person´s rights
of the guarantee over 60 years. After making an analysis of the elderly, the aging process and the
challenges faced by this group, this study will portray how is the relatonship of this subject in society
and the rights that ensure their quality of life and applicable to the Social Services, so it will be spoken
mainly about the Social Worker role in the implementation of PNI (in Brazil), its shares firmed in its
political ethical commitment to fight in search of the consolidation of the rigths, autonomy and social
participation of this demand.
Keywords: Elderly. National Policy for the Aged. Social Worker. Professional performance. Political
Ethical Commitment.
23
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