Pró-Reitoria Acadêmica Curso de Serviço Social Trabalho de Conclusão de Curso O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Autora: Gerciany de Bessa Silva Orientador: Prof.ª MSc. Vanildes Gonçalves dos Santos Brasília - DF 2015 GERCIANY DE BESSA SILVA O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Artigo apresentado ao curso de graduação em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Prof.ª Gonçalves dos Santos Brasília, 2015. MSc. Vanildes Artigo de autoria de Gerciany de Bessa Silva, intitulado “O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO”, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em 10 de junho de 2015, defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada: Prof.ª MSc. Vanildes Gonçalves dos Santos Orientadora Ciências Sociais - UCB Prof.ª Dr ª. Luciana Álvares Serviço Social - UCB Prof. MSc. José Ivaldo Pedagogia - UCB Brasília, 2015. Dedico este Trabalho de Conclusão de Curso primeiramente à Deus, que durante todos esses longos anos de curso me deu muita força, coragem e fé para acreditar e continuar. Em segundo lugar dedico à minha mãe que esteve todo momento ao meu lado, me apoiando, aconselhando e mostrando o quanto confia em meu potencial e dedico também ao meu pai, que apesar de não estar presente em todos os momentos, investiu em mim sem hesitar, acreditando junto comigo no meu sonho e até mesmo quando eu já não acreditava, quando eu já não tinha mais forças, eles estiveram comigo, me fazendo olhar o quão longe posso chegar. AGRADECIMENTO Agradeço primeiramente a Deus, pela vida e por me capacitar a realizar um sonho que Ele sonhou para mim primeiro. Aos meus pais, Gercina e Silvio, a quem eu amo e sou grata por tudo que fizeram a meu favor até hoje. Agradeço por acreditarem, apoiarem, investirem e por cada pensamento positivo, cada oração que fizeram por mim. Jamais me esquecerei das palavras de força, dos abraços que me confortaram e do amor que cada um sabe dar à sua maneira. Isso é impagável. Aos meus familiares que sempre demonstraram acreditar em minha capacidade para a concretização desse sonho, por entenderem as visitas que não fiz ou as vezes que eu não pude comparecer aos eventos da família por estar focada neste trabalho. Muito obrigada. Aos colegas que tive a honra de conhecer durante o período do curso, todos que de algum modo tiveram influência em meu processo de aprendizado e formação. Aos meus amigos de toda a vida, que compreenderam a minha ausência devido às dificuldades que eu tive para conciliar todos os afazeres, e que sempre estiveram ao meu lado através de mensagens de força, demonstração de amor somado a preocupação. Esses que esperaram ansiosos tanto quanto eu para a conclusão do meu curso. Obrigada à minha lider Anne e as meninas do discipulado maravilhoso, às amigonas (Carol, Jessica e Ruanna) que me proporcionam com frequência as melhores risadas, me escutaram e sempre deram as palavras certas. Aos amigos de longa data (Thaysi, Fabiana e Eric) que estão comigo desde o início dessa jornada, a vocês eu agradeço por tanto amor, por estarem presentes em momentos importantes, de felicidade, de aflição, de desespero, de medo, alegrando meus dias, apoiando minhas decisões e me advertindo quando necessário. Vocês são demais. Também não poderia deixar de citar os amigos que fiz a pouco tempo, mas que possuem o meu carinho e admiração, em especial ao meu girassol que representa a felicidade que transbordo hoje. Às profissionais dos estágios que fiz. Principalmente as do CRAS/RFII, por me receberem de braços abertos, sempre dispostas a ensinar com paciência e dedicação, por saberem que estudantes recém-chegados ao campo de estágio estão sempre cheios de dúvidas e questionamento. Vocês fizeram diferença nessa etapa do meu curso, Andréia e Aline. Ao Departamento de Serviço Social da UCB e tod@s @s professor@s e servidor@s que contribuíram dentro de suas respectivas funções, para a minha formação. Por fim, em especial à minha orientadora Vanildes, que infelizmente conheci já no final dessa jornada, mas que espero ainda ter a oportunidade de estar com ela em outras etapas, pois ainda não acabou. Em pouco tempo aprendi bastante com nossas discussões acerca do TCC. Sua paciência e dedicação foram importantíssimas para a elaboração desse artigo. 6 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO GERCIANY DE BESSA SILVA Resumo: O presente artigo traz em discussão a proteção social da pessoa idosa, que vai desde a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e destaca a construção da Lei nº 8.842/1994 que constitui a Política Nacional do Idoso (PNI), que por sua vez é de suma importância para a garantia de direitos da pessoa acima de 60 anos. Após fazer uma análise acerca do idoso, o processo de envelhecimento e os desafios enfrentados por esse grupo, este estudo irá retratar como é a relação desse sujeito na sociedade e os direitos que lhes asseguram qualidade de vida e dignidade. Sabe-se que o idoso traz várias demandas cabíveis ao Serviço Social, portanto será destacado principalmente acerca da atuação do Assistente Social na implementação da PNI, tendo suas ações firmadas em seu compromisso ético político de lutar em busca de uma sociedade mais igualitária e justa, e também sempre em busca da consolidação dos direitos, autonomia e participação social desta demanda. Palavras-chave: Idoso. Política. Nacional do Idoso. Assistente Social. Atuação Profissional. Compromisso Ético Político. INTRODUÇÃO A problemática da violação de direitos da pessoa idosa é uma realidade presente na sociedade brasileira. Se tratando do idoso e a velhice, sabe-se que quando se chega à terceira idade, a pessoa começa a enfrentar vários desafios e muitas vezes a velhice vem como um fardo ao invés de uma fase importante, podese dizer que esta é para ser uma fase de novos acontecimentos e aprendizados na vida de uma pessoa. Esses desafios se dão pelo fato da sociedade estar cercada de preconceitos que acabam gerando a falta de respeito, e o idoso passa a ser tratado como um indivíduo sem valor e utilidade. Diante o exposto, se faz necessário um aprofundamento sobre as dificuldades em ser uma pessoa idosa numa sociedade notoriamente individualista, e dentro da complexidade dessa temática, criou-se o tema do presente artigo. Este tema surgiu a partir do contato com idosos em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos durante o período de Estágio Supervisionado no CRAS do Riacho Fundo II/DF (Centro de Referência de Assistência Social). Após uma breve introdução sobre o envelhecimento e a relação do idoso com a sociedade, o artigo abordará a proteção social da pessoa idosa, começando pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) onde se iniciou a garantia de direitos, depois o Estatuto do Idoso que regulamenta esses direitos numa realidade mais atual e colocando em destaque a construção da Lei nº 8.842/1994 (BRASIL, 1994) que constitui a Política Nacional do Idoso que tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, assegurar-lhes qualidade e dignidade de vida, assim como fortalecer sua participação social. A legislação citada demanda uma breve e precisa análise para se compreender como o Estado enxerga a pessoa idosa onde sua força de trabalho já fora explorada durante todo o seu percurso de vida e de repente se torna inútil para o modo de produção capitalista. O artigo tem como foco principal identificar o papel do Assistente Social na implementação da Política Nacional do Idoso e compreender o compromisso ético político do Serviço Social diante a demanda da pessoa idosa. Vale ressaltar que é 7 através do conhecimento teórico e metodológico que o profissional de Serviço Social busca a consolidação desta política. Este trabalho conclui com as considerações finais e os desafios que o Assistente Social encontra em seu papel na implementação da Política Nacional do Idoso para o enfrentamento da situação de violação dos direitos da pessoa idosa. PROCESSOS METODOLÓGICOS Neste artigo foram utilizados dois tipos de fontes para seu desenvolvimento, a pesquisa bibliográfica e análise documental, que consistem em artigos, livros, textos, revistas, cartilhas e conteúdos digitais. Procurou-se destacar o papel do Assistente Social diante de determinada demanda, já que esse assunto é um tanto quanto carente na literatura que existe sobre a profissão. Para compreender melhor a atuação desses profissionais na implementação das políticas para idosos, foi preciso tratar do trabalho do Assistente Social de uma forma geral enquanto profissional qualificado e, posteriormente fazer uma relação com essa atuação diante das demandas específicas da pessoa idosa. Portanto, foi realizada uma entrevista com duas Assistente Sociais que trabalham em espaços de atendimento desses usuários. Foi encaminhado por e-mail um questionário com as seguintes perguntas referentes ao papel dessas profissionais na implementação da Política Nacional do Idoso, que foram respondidas também por e-mail. Partindo da sua vivência como Assistente Social, como você percebe o seu papel na garantia de direitos dos grupos sociais vulneráveis em geral? Como Assistente Social, como é atuar diretamente na garantia de direitos da pessoa idosa? Você acredita que há diferenças entre as demandas dos outros grupos e as demandas da pessoa idosa? Quais? Como você descreve o seu papel na implementação da Política Nacional do Idoso? Qual a sua importância (como Assistente Social) para a implementação dessa Política? Cite três desafios que você percebe que o profissional do Serviço Social encontra para desenvolver o seu papel na implementação da Política Nacional do Idoso. Foi de muita importância para o enriquecimento do texto a contribuição dessas profissionais, já que cada uma atua em instituições diferentes, sendo a primeira entrevistada, Assistente Social de uma Instituição de Longa Permanência e a segunda, Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Cada uma colaborou de acordo com sua experiência, podendo ou não apresentarem respostas iguais apesar de atuarem em locais distintos. 8 1. ASPECTOS CONCEITUAIS ACERCA DO ENVELHECIMENTO E PESSOA IDOSA A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como idoso, pessoas com mais de 60 anos de idade nos países em desenvolvimento e 65 anos nos países desenvolvidos. Através de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – 2009), foi possível constatar que o número dos brasileiros com idade a partir de 60 anos já se estima a 21 milhões de cidadãos1. Ao classificar o idoso não se deve apenas levar em consideração sua idade cronológica que segundo a autora Lúcia Duarte (1999, p.38) “cronologicamente, devemos considerar antes de tudo que os calendários são diversificados e a idade cronológica é adotada de maneira também distinta, conforme a sociedade considerada.” Ainda que ela tenha sido relevante e exclusiva nas discussões sobre o envelhecimento, é de extrema importância levar em consideração as idades biológica, psicológica e social, que nem sempre coincidem com a cronológica. Contudo, a idade social, conforme Mishara e Riedel (apud DUARTE, 1999, p. 43), designa papéis que se pode, se deve, se pretende e se deseja que venham desempenhar na sociedade. Determinados papéis sociais podem entrar em conflito com aspectos arbitrários da idade cronológica. Este conflito entre as idades social, psicológica e cronológica constitui uma forma de dissonância, sobretudo quando se faz referência ao item isolamento social da pessoa idosa, podendo ser ocasionado muitas vezes, por exemplo, pela aposentadoria ou morte de parentes, antecipando assim a morte social frente à biológica. O envelhecimento da população é um acontecimento natural e universal que caracteriza a vida das pessoas e tem estado em discussão desde a antiguidade, portanto somente a partir do século passado foi possível solidificar a urgência do estudo do envelhecimento. O envelhecimento é uma fase delicada na vida de um indivíduo, trata-se de um processo individual e pessoal e se difere de tempos em tempos de acordo com realidade de cada pessoa, da época e experiência de vida e se constitui em mudanças físicas, psicológicas e sociais. Esse processo de envelhecimento envolve a pessoa idosa, sua família e a sociedade, e segundo Vicente Faleiros (2007) “Altera a vida do indivíduo, as dinâmicas e estruturas familiares e a sociedade.” Muito embora o envelhecimento seja um processo natural da vida de qualquer pessoa, causa muitas mudanças na vida do idoso, mudanças físicas e mentais, além da mudança na estrutura familiar e o desligamento nas relações de trabalho. Portanto, diante dessa análise o envelhecimento é compreendido como uma fase fundamental no curso de vida de cada indivíduo. Quando a pessoa idosa se depara com essas mudanças, ela entra em conflito consigo mesma, gerando dúvidas sobre o que fazer nesta fase após muito tempo de afazeres e ocupações. Em decorrência disso uma parte dos idosos automaticamente entra em conflito com sua família, já que o envelhecimento causa mudança também no âmbito familiar onde ela já não tem mais o mesmo papel. Essa crise se dá pelas novas situações que antes eram desconhecidas por essa população, e em consequência disso despertam angústia ao idoso. Diante dessa realidade Miriam Altman afirma que, É importante que todos esses fatores passem a ser considerados para que possamos deixar a postura de preconceitos e 1 IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira: 2010, p. 191. 9 descriminação com relação ao idoso, podendo ajudar as pessoas a envelhecer sem perder a qualidade de vida (ALTMAN, 2009 p.1). Conforme foi apontado anteriormente, a idade da pessoa idosa pode ser classificada em algumas formas, descartando a existência apenas da idade cronológica que por muito tempo definia o idoso. Há uma necessidade em se compreender as idades mencionadas, para que o processo de envelhecimento seja tratado nos mais diversificados aspectos, uma vez que cada idade traz consigo pontos importantes e que normalmente complementam uma a outra. Portanto, não se deve deixar de dar a devida importância de cada uma, já que elas retratam as particularidades do processo de envelhecimento de cada pessoa idosa. Sabe-se que até o indivíduo chegar na fase da velhice, ele passa por muitas fases e isso varia de pessoa para pessoa, cultura para cultura, oportunidade para oportunidade, conhecimento para conhecimento, e são esses aspectos que fazem com que cada pessoa chegue a velhice de uma forma diferente. Existem idosos que apesar de sua idade cronológica o classificar como pessoa idosa, vivem de acordo com sua idade social e psicológica que se referem a como o idoso se vê diante a sociedade, pois muito embora a pessoa tenha idade igual ou superior a 60 anos, ela pode decidir não se limitar enquanto idoso e levar um estilo de vida totalmente diferente de alguns idosos que, por exemplo, vivem de acordo com o que a sua idade biológica permite, uma vez que, muitos idosos adquirem no decorrer da vida, problemas relacionados a saúde e por questões particulares não podem ser tão ativos fisicamente falando. É importante salientar que por falta de conhecimento e entendimento dessa classificação de idade, que algumas pessoas possuem dificuldade em lidar com uma pessoa idosa, além do que, muitas vezes o próprio idoso não consegue compreender que todo o processo de envelhecimento determina o seu comportamento atual. E esse processo de envelhecimento inclui o convívio com as pessoas, e como a sociedade tem contribuído para um envelhecimento saudável e de qualidade do idoso. 1.1 O IDOSO E A SOCIEDADE O envelhecimento gera uma série de preconceitos por parte da sociedade, principalmente a massa capitalista. Olhando por essa ótica capitalista e fazendo uma análise acerca dela, sabe-se que a pessoa só é útil em meio a sociedade capitalista a partir daquilo que produz, diante desse fator, nota-se que há uma influência direta sobre a vida do idoso que por não se achar mais capaz de produzir passa a ter outros comportamentos que indiretamente o condiciona ao trabalho como meio de se relacionar com o mundo. É o que afirma Dayse Souza ao dizer que, A situação de ser útil apenas pelo que produz na sociedade capitalista, influi diretamente sobre a vida e personalidade da pessoa idosa, que passa a ter certas condutas desviantes por se acharem improdutivos e acreditarem que sua ação com os demais resulta somente da interação e de sua relação com a natureza por intermédio do trabalho (SOUZA, 2003, p.8). 10 A sociedade em geral vem de uma cultura onde o valor da pessoa está na sua juventude, e quando chega a fase idosa já não tem as mesmas aptidões. O autor Vicente Faleiros coloca que: Do ponto de vista cultural destacam-se os preconceitos contra os idosos, ou pela forma em que se valoriza a juventude por oposição ao velho, ou pela forma programada em que se destrói a sua imagem, negando-lhes oportunidades e autonomia (FALEIROS, 2007, p.39). O comportamento da geração de idosos na atualidade demonstra que eles preferem viver de maneira autônoma, com participação na sociedade, tendo voz ativa, participando de decisões e vivendo de maneira sociável. Porém, fazendo uma análise da pessoa idosa na sociedade atual, nota-se que essa realidade é bem diferente, onde segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (BRASIL,2012), esse indivíduo já começa a não ter apoio dentro da própria casa, e quando procura sua autonomia não sabe onde e a quem recorrer devido às políticas não estarem tão acessíveis quanto deveriam. De acordo com o 1º artigo da Lei nº 8.842 de 1994 (BRASIL, 1994), “A política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.” Para que o idoso consiga alcançar seus objetivos é necessário que o Estado promova qualidade de vida ao indivíduo, reforçando que o idoso ativo não está ligado apenas à capacidade física ou trabalhista, mas a sua participação nas questões civis, sociais, culturais e espirituais. Entretanto, segundo Eduardo Nunes (2007), Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, a inserção no mercado de trabalho é uma forma de valorização da população idosa nessa faixa de idade. O idoso não é mais uma pessoa à parte da sociedade e a presença de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho é uma forma de ocupação, porque são pessoas saudáveis e que querem continuar com uma vida ativa, mesmo que já tenham a aposentadoria (NUNES, 2007 s/p). Maria Mello (2006)2, esclarece, evidencia e desmitifica os preconceitos e mitos do envelhecimento, também utiliza a definição de estereótipo dos autores Ayesteran e Paez (1987)3, como uma “representação social sobre os traços típicos de um grupo, categoria ou classe social.” É a rotulagem de um grupo; as características individuais desse grupo. Doença, morte, solidão, perda de memória, diminuição de habilidades físicas e sensoriais são algumas características negativas relacionadas ao idoso. Os estereótipos estão ligados a traços de personalidade e a fatores socioeconômicos, contudo, não estão relacionadas ao envelhecimento. A sociedade tem uma imagem negativa do idoso, de que ele é frágil e totalmente dependente, e isso precisa ser desconstruído para que haja uma mudança de valores. Entre as necessidades da população idosa, estão as necessidades de serem incluídos nas decisões no que diz respeito às suas vidas 2 O conteúdo sobre a fala dessa autora encontra-se em um slide presente no seguinte site: http://docslide.com.br/documents/mitos-do-envelhecimento-revisando-preconceitos-dra-maria-a-f-de-mellociape-fcmmg.html. 3 A citação dos autores (Ayesteran e Paez) não possui referência bibliográfica, pois esta foi citada no slide da autora Maria Mello, disponível no link acima. 11 diárias e da sociedade. A verdade é que a pessoa idosa não quer ser rotulada apenas como um objeto de cuidado. Diante essa afirmação, é fato que o processo de envelhecimento precisa ser analisado e tratado, com o intuito de promover mudanças dentro dessa realidade. Para Dirceu Nogueira Magalhães, A distribuição da velhice por classes e grupos sociais mostra o perfil equivalente da concentração da riqueza e do poder em nosso país. No meio rural e na periferia urbana os velhos excluídos, anônimos e marginalizados nas classes médias, o isolamento, a perda de papéis familiares e de trabalho, associados às perdas de poder aquisitivo, não compensadas pela aposentadoria (MAGALHÃES, 1989, p. 16). Acordando com Matilda Riley (1971), pode-se notar que os preconceitos e estereótipos que estão encalacrados na sociedade vêm de inverdades que são ditas a respeito da competência e capacidade de produção da pessoa idosa, e o resultado disso é a discriminação social que ocorre por motivo de idade, reforçada por motivos econômicos. Já que a pessoa idosa é vista como menos incapaz e menos produtiva dentro da sociedade, acabam por valerem menos nos processos de envolvimento social e, portanto, não possuem o mesmo acesso à mesma quantidade de recursos garantidos às pessoas de outras faixas etárias (jovens e adultos), que são considerados capazes e produtores dos bens. Essa prática de classificar a capacidade de uma pessoa de acordo com sua idade influencia bastante na formação de identidades sociais e individuais. 2. PROTEÇÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA Envelhecer é uma mutação, sabe-se que natural do ser humano e que não necessita e requer apenas cuidados com a saúde, já que durante esse processo de envelhecimento ela fica mais delicada, mas também de intervenções sociais, econômicas e ambientais. Todos esses cuidados são necessários para uma vida de qualidade da pessoa. É através desse conjunto de necessidades que se evidencia a importância da existência de um projeto de Lei que assegure os direitos da pessoa idosa. A inclusão dos Direitos Sociais na Constituição se deu através das mobilizações que o movimento social dos idosos fazia em busca de seus direitos na década de 80, tanto que nessa conjuntura, segundo Sara Goldman (2000), os idosos comprovaram sua força política no Congresso Nacional, nas várias passeatas e manifestações públicas. Com isso foi instituída a Constituição de 1998, que tem introduzido em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social busque ter uma visão ampla de cidadania. Além da Constituição Federal, o arcabouço jurídico voltado para a proteção do idoso está redigido também pelo Estatuto do Idoso e pela Política Nacional do Idoso e o Decreto de Regulamentação da mesma. 2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS IDOSOS A Constituição Federal de 1988 de forma geral apresenta em seu artigo 1º no inciso III, o fundamento da dignidade da pessoa humana, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - 12 os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político (BRASIL, 1988). Já no artigo 3º traz um dos objetivos fundamentais da Republica que é o de promover o bem-estar de todos, sem discriminação ou preconceito da idade de qualquer cidadão, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988). Sabe-se que nos países democráticos a dignidade do cidadão é com certeza um dos principais dispositivos constitucionais. Diante essa realidade a Constituição Brasileira determinou normas específicas à pessoa idosa. Porém, para José Paulo Neto, a Constituição é apenas a norteadora para a conquista de uma ideal cidadania. A Constituição Federal de 1998 trouxe em seu texto, expressamente, direitos e garantias fundamentais, mas, apesar disso, há necessidade de vontade política para o implemento de norma – direcionamento das políticas públicas para a proteção do ser humano, sempre que não for auto-aplicável o dispositivo constitucional ou no caso de depender de implementação de políticas públicas (NETO, 2003, p.58). A Constituição no Artigo 230 (BRASIL, 1988) estipula que a família, a sociedade e o Estado têm como dever, amparar a pessoa idosa: “família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida”. Além de assegurar a sua participação na comunidade, a pessoa idosa tem sua dignidade e bem-estar defendidos e garantido o seu direito à vida. Após a Constituição houve um grande avanço na área de proteção aos direitos do idoso. A autora Pérola Braga (2005, p.108), afirma que quando se fala do direito à vida do idoso, envolve não apenas a questão da velhice em si, mas da velhice com qualidade, dignidade, proteção, respeito e inserção social4. Quando se fala do direito à liberdade, este deve ser garantido ao idoso através das ações do Estado e da sociedade, e sem dúvidas através de prestações previdenciárias e assistenciais com excelência, que garantam independência familiar e social da pessoa idosa. No quesito direito a igualdade, fala-se de resguardar a pessoa idosa nas mesmas condições das demais pessoas que vivem em sociedade. Por fim, a autora parte do princípio que o direito à cidadania é importante para que a pessoa idosa tenha conservada a sua capacidade de perceber e compreender acima de tudo, a realidade da sociedade tanto política quanto social e poder criticar e atuar sobre ela. 4 Utilizou-se o termo Inserção Social, porém este termo abrange uma ideia de que o idoso está fora da sociedade, quando na verdade não há essa possibilidade, uma vez que, apesar das mazelas que sofre a pessoa idosa, ela é participante da sociedade. 13 A partir de então não é apenas na Constituição Federal Brasileira de 1988 que existem normas que garantam a proteção social e direitos a pessoa idosa. Estes se apresentam nas legislações especificas das políticas setoriais, como assistência, saúde, previdência. Em quase todos os campos de normatização do Direito possuem alguma regra destinada ao idoso. 2.2 ESTATUTO DO IDOSO NA CONSOLIDAÇÃO PROTEÇÃO DE DIREITOS DA DEFESA E A lei que deu vida ao Estatuto do Idoso é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (BRASIL, 2003). Esta foi sancionada pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi um trabalho desenvolvido em um período de mais de sete anos. De acordo com o 1º artigo do Estatuto, “é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual a superior a sessenta anos”. Entretanto, além dos direitos específicos para o idoso, essa população também usufrui de todos os direitos fundamentais disponíveis a qualquer pessoa humana, desde a Constituição de 1988. Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata essa Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2003). Assim como especificado no artigo acima, a lei e outros meios garantem formas de preservar tanto sua saúde física e mental quanto a vida social da pessoa idosa, sendo assim estando esse sujeito em condições de liberdade e dignidade. Se faz necessário apontar este artigo da lei por se tratar exatamente desses pontos importantes relacionados a liberdade do idoso, pontos esses que muitas vezes passam despercebidos para as pessoas de seu convívio. Segundo dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), o idoso tem sido violado cada vez mais com o passar dos anos, onde em 2011 e 2012 foram registradas “68,7% de violações por negligência, 59,3% de violência psicológica, 40,1% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, sendo para esta população o maior índice desta violação, e 34% de violência física.” A violação não ocorre somente em atos de agressão e/ou negligência, a violação ocorre também quando o idoso é abandonado ou desamparado por quem quer que seja, pois segundo o inciso 1º do Art. 4° do Estatuto “É dever de todos prevenir à ameaça ou violação aos direitos do idoso.” Além disso, é obrigação de todos à efetivação dos direitos fundamentais ao idoso. Também no Artigo 4º diz que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. O Estatuto apresenta em seu conteúdo no primeiro parágrafo único, a garantia de prioridade e fala sobre o que ela compreende. De acordo com a realidade atual nota-se que o idoso tem sido violado em três itens muito importantes desse parágrafo que trata da relação do idoso com a sociedade, a política, a saúde e a assistência social. Essas violações estão no item II, que fala da preferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas; item IV, onde retrata a 14 viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações e item VIII, que por fim aborda a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local. Através das Políticas Públicas voltadas para o envelhecimento saudável do idoso e condições favoráveis nessa etapa de suas vidas, o Estado garante a essa população a proteção à vida, vale ressaltar que essa proteção é uma obrigação do Estado “Art. 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”. Segundo o Art. 43 do Estatuto, todo e qualquer direito estabelecido nesta lei que for ameaçado ou violado, acarretará medidas de proteção ao idoso. As medidas serão aplicadas nos casos de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição pessoal. O objetivo do Estatuto é reforçar todas as outras normas legais que defendem o idoso no que diz respeito a todos os aspectos de sua vida, desde os direitos fundamentais até as penas a serem cumpridas por pessoas que desrespeitam ou abandonam o cidadão idoso. Deste modo, se faz necessária sua divulgação para que toda pessoa idosa tenha conhecimento da lei e possa então cobrar seus direitos. 2.3 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO A Política Nacional do Idoso (PNI) foi aprovada após seis anos da Constituição Federal com a Lei n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994 (BRASIL, 1994). Diferente do Estatuto do Idoso que regulamenta os direitos assegurados à pessoa idosa, a PNI diz respeito aos direitos sociais, ou seja, busca protegê-los e assegurálos, exatamente como garante o Art. 1º “A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos Sociais do Idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na Sociedade.” Além disso, ela tem por finalidade possibilitar condições para a promoção da autonomia, da integração e da participação do idoso na sociedade, resultando na garantia de seus direitos sociais. Vale lembrar que a presente lei, se deu como resposta à luta da sociedade em geral, e teve resultado por conta de várias discussões e consultas acontecidas nos Estados, na qual fizeram parte os idosos aposentados e ativos, profissionais da área de Gerontologia5 e dentre estes, muitos grupos de pessoas e entidades representativas deste grupo, que não se conformavam com o descaso relacionado à pessoa idosa. Foi elaborado através da união desses grupos de pessoas, um documento que se transformou em texto base da lei. Através da Política Nacional do Idoso foi instituído o Conselho Nacional do Idoso que tem como competência elaborar, implementar, acompanhar e avaliar tal Política, sempre observando as diretrizes presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), além de ser responsável pelo idoso na sociedade, até mesmo na sua politização quando participa da formulação de políticas públicas, projetos e planos referentes à pessoa idosa. O Conselho Nacional 5 Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, “Gerontologia, é o estudo do envelhecimento em todos os seus aspectos – biológicos, psicológicos, sociais e outros.” Disponível em: http://sbgg.org.br/espaco-cuidador/o-que-e-geriatria-e-gerontologia/. 15 dos Direitos do Idoso foi estabelecido pelo Ministério da Justiça, por meio do Decreto nº 4.227/2002 (BRASIL, 2002). Também são disposições do conselho: 1) apoiar e avaliar os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal; 2) sugerir variações nas estruturas públicas e privadas de atendimento a pessoa idosa; 3) gerar campanhas educativas; 4) estar a par da elaboração e execução das propostas orçamentárias da União; 5) elaborar o regimento interno do conselho. Além das disposições citadas acima, o Conselho também é responsável pela promoção de parcerias com organizações governamentais e não governamentais para criar-se um sistema apontador de demandas e assim monitorar as atividades de atendimento ao idoso. O Conselho também se compele a promover estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados dos programas e projetos destinados à população idosa, desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos, além de aumentar e instigar os mecanismos de participação e controle social que têm por objetivo a garantia e a efetividade dos direitos do idoso. A Política Nacional do Idoso só pode ser efetivada no âmbito das Políticas Sociais Setoriais, através de uma relação e junção de vários segmentos que são, a saúde, assistência social, educação, habitação, trabalho, previdência social, justiça, esporte e lazer. Cada domínio deve cumprir determinadas funções (formular, coordenar, supervisionar e avaliar as ações), portanto a garantia de direitos da pessoa idosa necessita de uma “intersetorialidade” em sua ação pública, naturalmente por possuírem necessidades específicas e consequentemente intervenções diretas para cada especificidade. Pelo fato da PNI ter característica intersetorial, torna-se mais complexa sua implementação já que ela é ampla por si só e a sua execução abarca várias políticas, órgãos e profissionais. A Lei nº 8.842/1994 (BRASIL, 1994) e o Decreto nº 1.948/1996 (BRASIL, 1996) determinaram as aptidões dos órgãos e entidades envolvidos na execução da PNI, os quais terão como dever desenvolver ações articuladas: • Ministério da Previdência e Assistência Social; • Ministério da Cultura; • Ministério da Educação e do Desporto; • Ministério da Justiça; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério do Trabalho; • Ministério da Saúde. Desse modo, percebe-se que a implementação da PNI não se resume ao cumprimento direto da lei, porque muito embora haja uma norma a ser seguida, sua execução apresenta inúmeros desafios. No Artigo 3° fala sobre os princípios pela qual a Política é regida, diz respeito aos deveres impostos que devem ser seguidos tanto pelo Estado e a Sociedade quanto para a família, esses deveres colaboram para assegurar e garantir ao idoso seus direitos de cidadania e participação na comunidade. O cumprimento desses deveres se torna um desafio pois a dignidade, bem-estar e direito a vida da pessoa idosa, muitas vezes dependem dessas ações. Visto que, a implementação da Política não é um processo simples, se faz necessário que cada órgão e entidade pública que deverão trabalhar integrados aos 16 programas contemplados na PNI, tenham compromisso profissional e saibam atuar de acordo com a demanda que lhe é cabível. 3. AÇÕES PROFISSIONAIS DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA O Serviço Social é uma profissão legitimada socialmente, ou seja, possui execução social e tem como seu objeto de estudo, a Questão Social ou as expressões da Questão social. Segundo Raul Carvalho e Marilda Iamamoto, A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão (CARVALHO e IAMAMOTO, 1983, p. 77). Pode-se dizer que a questão social se trata das contradições e desigualdades decorrentes do sistema capitalista e demanda um tipo de intervenção profissional que vá além de caridade e coerção. Trazendo para a temática do artigo, essa reflexão de Raul Carvalho e Marilda Iamamoto ajuda a olhar para a vivência da pessoa idosa em uma sociedade totalmente capitalista que não vê o idoso como um sujeito de direitos, mas o vê como um indivíduo que não possui papel econômico, onde este não está mais em condição de proletariado e sim de sujeito aposentado. O fato da pessoa idosa ter o direito de não mais trabalhar arduamente, passa a ser considerada um ser insignificante para a massa capitalista. Dentro desse contexto da garantia de direitos da pessoa idosa em meio ao capitalismo, é importante mencionar o pensamento de uma das entrevistadas, onde diz que é sempre desafiador lutar para que um direito seja exercido, independente de grupo ou classe social, porém é ao mesmo tempo desmotivador ficar estagnado em se fazer cumprir direitos antigos quando se poderia estar em busca de “novas conquistas”. A profissão não vê o sujeito apenas como um objeto profissional, o Serviço Social analisa a pessoa independente da sua situação social, e compreende que determinados indivíduos chegam a tal conjuntura não por uma incapacidade pessoal e individual, mas por uma série de acontecimentos que exigem uma intervenção profissional. O Serviço Social enquanto profissão vem se solidificando e como já foi mencionado, tem como objeto de estudo, a questão social, esta envolve os campos de direitos, direcionados a um universo amplo, que inclui a pessoa idosa. Situações que envolvam violação de direitos da pessoa idosa demandam ao Serviço Social projetos, ações de pesquisa e intervenção, que alcancem as necessidades do grupo atingido. Segundo a entrevistada (2), há uma falta gritante de informação e divulgação de programas e projetos voltados para o público demandante do Serviço Social e, quando existe, essa divulgação é feita de maneira “tímida e escassa”. Esses projetos e ações são realizados pelo Assistente Social, que para Andréia Almeida tem como objetivo ir em busca de, Participação social, emancipação, autonomia, desenvolvimento dos sujeitos sociais e principalmente pela 17 ampliação dos direitos sociais e da cidadania investindo assim nas potencialidades dos usuários, caminhando sempre na busca da liberdade como bem supremo, um projeto, uma liberdade a ser conquistada (ALMEIDA, 2009, p. 5.). A entrevistada (2) corrobora com o que foi dito anteriormente quando compreende que é função básica do Assistente Social fazer com que o usuário fique a par de seus direitos, tornando-se um socializador de informações para aqueles que necessitam ser inseridos nas políticas públicas, sendo dessa maneira uma ponte entre o serviço garantido e o usuário, porém, essa atuação conta com a de outros profissionais também qualificados para atuarem diante as demandas. Por conseguinte, pode-se dizer que possui autonomia para desenvolver suas funções localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação dessas políticas, além de fazer estudos e pesquisas afim de avaliar a realidade social, produzindo parecer e sugerindo medidas. O Assistente Social há bastante tempo luta de diferentes maneiras para defender e garantir (reafirmar) os direitos e as políticas sociais, que tratados de uma forma mais ampla, tendem a ampliar e universalizar as condições econômicas, sociais e políticas, para que haja mais igualdade em um processo de se garantir cidadania. Diante dessa realidade, a mesma entrevistada afirma que para trabalhar com idosos, o profissional deve entender que haverá demanda crescente e com inúmeros direitos a serem garantidos. Marilda Iamamoto também define a atuação profissional do Assistente Social diante a questão social nas seguintes palavras, Os assistentes sociais trabalham com a questão social nas suas mais variadas expressões quotidianas, tais como os indivíduos as experimentam no trabalho, na família, na área habitacional, na saúde, na assistência social pública, etc. Questão social que sendo desigualdade é também rebeldia, por envolver sujeitos que vivenciam as desigualdades e a ela resistem, se opõem. É nesta tensão entre produção da desigualdade e produção da rebeldia e da resistência, que trabalham os assistentes sociais, situados nesse terreno movido por interesses sociais distintos, aos quais não é possível abstrair ou deles fugir porque tecem a vida em sociedade. [...] ... a questão social, cujas múltiplas expressões são o objeto do trabalho cotidiano do Assistente Social (IAMAMOTO, 1997, p. 14). Todo ser humano necessita de uma base norteadora para direcionar os seus determinados objetivos ou interesses, buscando antecipar o que se deseja alcançar através de projetos. De acordo com Andréia Almeida (2009)6, no caso dos profissionais de Serviço Social, é apresentado o projeto ético-político, teóricometodológico e técnico Operacional da profissão, que tem seus princípios fundamentais garantidos pelo Código de Ética do Serviço Social regido pela lei de regulamentação da profissão 8.662/1993 e aprovado pela Resolução CFESS 273/1993 de 13 de março de 1993. O Projeto ético-político do Serviço Social foi construído no contexto histórico de passagem dos anos 70 para os anos 80. Esse fator ocorreu em meio a um processo de redemocratização da sociedade brasileira, dispensando o conservadorismo da profissão. Na década de 90 esse projeto amadureceu, já que 6 A ideia dessa autora encontra-se em um artigo feito por alunos que assistiram as aulas na qual foi levantado esse tema. O artigo está disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2284/1877. 18 esse foi um período em que a sociedade estava passando por uma crise de mudanças que afetaram a economia, a política e o Estado devido as práticas do neoliberalismo. Para se desenvolver esse projeto houve uma luta pela democracia; um espaço legitimado na academia que consentiu que a profissão estabelecesse um vínculo com as ciências sociais; um debate sobre a formação profissional e a construção de um novo perfil profissional, além das modalidades práticointerventivas que mudaram devido as novas conquistas dos direitos das categorias sociais, inclusive da pessoa idosa. O projeto ético-político tem como princípio reconhecer a liberdade como valor central e tem também um compromisso firmado com a autonomia do indivíduo social. Ele se posiciona em favor de equidade, na universalização de direitos, na ampliação e consolidação de cidadania, ou seja, busca a socialização tanto da participação política, quanto da riqueza socialmente produzida. Se tratando da profissão em si, o projeto propõe o aperfeiçoamento profissional e com relação ao usuário, qualidade dos serviços prestados é fundamental, além da participação dos mesmos nas decisões institucionais, o que se chama de “relação sistemática com os usuários dos serviços oferecidos”. Dentro do projeto encontra-se uma dimensão político-organizativo da profissão onde trata-se das entidades representativas (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS), além do movimento estudantil representado pelos Centro Acadêmicos e a ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social). A categoria profissional se vê como profissionais sujeitos unificados, sendo orientados por projetos societários que fundam e compõem os valores profissionais, onde são tirados e desenvolvidos de um projeto de sociedade idealizada. O aparato político-jurídico profissional (Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/1993 e as Diretrizes Curriculares), materializa o Projeto ético-político do Serviço Social. Já o projeto teórico-metodológico trata-se de romper com a visão engessada da profissão, buscando entender as transformações que atingem a própria profissão e compreender novos conhecimentos acerca da sociedade com maior nitidez. Esse projeto desqualifica o que se chama de “teoricismo” que não condiz com as práticas profissionais do Serviço Social. Dentro dessa perspectiva se faz necessário que a formação profissional privilegie a construção de estratégias e técnicas para atuar diante as demandas, com embasamento teórico e conhecimento do que está fazendo, sabendo explicar as razões, o conteúdo e os efeitos de seu trabalho na sociedade. Marilda Iamamoto contribui quando relata que, Em outros termos, passar da análise profissão para o seu processamento no âmbito de condições de trabalho e relações sociais determinadas representa um avanço importante. Essa perspectiva incorpora os avanços teórico-metodológicos, ético-políticos e técnicooperativos acumulados nas últimas décadas e, ao mesmo tempo, abre um leque de possibilidades, ainda não integralmente exploradas, no sentido de afinar, com maior rigor, as propostas analíticas sobre o Serviço Social com as provocações e desafios enfrentados no dia a dia do trabalho cotidiano (IAMAMOTO, 2004, p.22). 19 Segundo com a Cartilha do Conselho Federal do Serviço Social (2011)7, a visão presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro aborda direitos amplos, universais e justamente iguais, nos quais são guiados pela perspectiva de romper a desigualdade social e lutar pela igualdade de condições. O fato de ser idoso por si só já é uma situação de vulnerabilidade e risco social que remete em algumas demandas para o Assistente Social, demandas como, violência (física e psicológica) contra o idoso, o preconceito, a discriminação e exclusão que influenciam na relação de vínculos comunitários e até mesmo familiares. Logo, de acordo com a experiência de uma das entrevistadas, ela acredita que cabe ao profissional se munir do arcabouço legal que resguarda esse usuário e procurar favorecer a ele os direitos que lhe são garantidos. No caso da pessoa idosa, trata-se da Lei n° 8.842/1994, que compreende a Política Nacional do Idoso. A referente Política necessita ser melhorada para então ser efetiva em sua plenitude através dos programas, projetos e serviços das diversas Políticas Sociais. A atuação do profissional de Serviço Social na atual conjuntura do campo dessa Política, deve ser refletida de uma forma que o Assistente Social use de suas técnicas, instrumentos e do projeto ético político da profissão para aplicar ações que alcancem todas as áreas de existência do idoso, como por exemplo, à saúde, o lazer, melhores condições de habitação, saneamento, alfabetização, entretenimento, vínculos familiares e relações em geral. Acredita-se que o Assistente Social trabalha em torno da transformação dos valores que são impostos ao idoso pela sociedade, onde esse idoso passe a ser visto como sujeito de direitos, que tem voz ativa e que é atuante em seu espaço na sociedade. O profissional quando vai atuar diretamente com o idoso precisa identificar suas principais necessidades e onde ocorre a violação de direitos e assim implementar a Política Nacional do Idoso diante da demanda que estiver atuando. Sobre a diferença entre as demandas da pessoa idosa e a demanda de outros grupos, a entrevistada (1) afirma haver sim algumas diferenças, que não são classificadas em maiores ou menores, difíceis ou menos difíceis. São variações de nomenclaturas, leis e artigos específicos de cada demanda, porém independente do grupo, existe o mesmo compromisso e as mesmas dificuldades de fazer com que “o que está escrito seja cumprido”. Em contrapartida, baseando-se na realidade da instituição que trabalha, a entrevistada (2) assegura que o trabalho com idosos é bastante diferenciado justamente por possuírem demandas próprias e muito particulares. Compreende-se o Assistente Social em seu trabalho com a pessoa idosa, conta os aparatos legais específicos de determinada demanda, assim facilita e justifica o seu trabalho enquanto profissional. Esses aparatos, por exemplo, se materializam por meio da PNI, que por sua vez ressalta no Artigo 10 a Política de Assistência Social, onde encontra-se atribuições que podem ser desenvolvidas pelo profissional de Serviço Social. São elas: Art.10° Na implementação da Política Nacional do Idosos, são competências dos órgãos e entidades públicos: I – na área de promoção e assistência social: a) Prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do 7 O documento “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social”, se trata da Cartilha do Conselho Federal do Serviço Social e foi criado em Brasília-DF no ano de 2011. Encontra-se disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf. 20 idoso, mediante a participação das família, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; b) Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidado diurnos, casaslares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimento domiciliares e outros; c) Promover simpósios, seminários e encontros específicos; d) Planejar, coordenar , supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; e) Promover a capacitação de recursos para o atendimento ao idoso; [...] (BRASIL, 1994). Buscando melhor compreensão a respeito do papel profissional na implementação da Política Nacional, tema desse estudo, foi levantada essa questão para as Assistentes Sociais entrevistadas. A entrevistada (1) coloca que “fazer-se executar algo que já é garantido é se tornar para uma pequena minoria uma pessoa que traz conflitos.” Decorrente disso, supõe-se que se está garantido ao idoso seus direitos através da lei, deveria se fazer cumpri-los sem as dificuldades que se encontra em sua garantia. Pertinente a essa mesma questão, a entrevistada (2) se percebe como mediadora entre a Política e o idoso e contribui dizendo que “é de grande importância que o Assistente Social se enxergue como parte integrante da dinâmica da garantia de direitos da pessoa idosa.” Isso se dá pelo fato de que esse profissional é qualificado para lidar com “muitas das arestas que as necessidades sociais dos idosos demandam”. Acerca da discussão sobre a importância do profissional na implementação da PNI, evidencia-se que o Assistente Social tem como uma de suas bases norteadoras para atuação a socialização de informações com o usuário, portanto ele pode contribuir com grande participação buscando com que o idoso compreenda que possui direitos, que pode e deve acionar o Estado quando dele necessitar. Outra perspectiva em torno disso, é a fala de uma das entrevistadas que diz ser “ator participante dessa dinâmica”, onde para a implementação dessa política faz-se necessário a atuação de vários participantes, entre os próprios usuários, profissionais e os representantes do poder público. Na mesma linha, a entrevista (2) afirma que o profissional deve trabalhar de forma que “transforme ideias ou ideologias colocadas pela sociedade e que a mesma passe a ver a pessoa idosa como um ser de direitos, que tem seu espaço”. Em se tratando da atuação, sabe-se que o profissional do Serviço Social encontra desafios para desenvolver o seu papel na implementação da Política Nacional do Idoso. Na maioria dos casos esses desafios estão ligados às condições de trabalho do profissional, “precariedade do sistema, falta de condições dignas de trabalhar o fortalecimento de vinculo familiar”, afirma a entrevistada (1). Além dessas questões, ela aborda a necessidade de qualificação profissional para o enfrentamento das novas demandas que surgem conforme a sociedade vai se modificando. Outro ponto apontado por ela, foi o da valorização do profissional que deveria ser não só das autoridades públicas, mas também da sociedade civil que por motivos variados não colabora com a garantia de direitos. A entrevistada (2) colabora pontuando a “falta de espaços e recursos para promover grupos de convivência para o idoso; falta de sensibilização da sociedade quanto aos seus deveres para com o idoso e principalmente o grande número de demanda para poucos profissionais qualificados”. 21 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na atual conjuntura em que se vive, existe um fator determinante para o número de idosos que se enxergam à margem da sociedade: o desrespeito. Podese dizer que a falta de respeito está ligada ao preconceito, e estes precisam ser desconstruídos do meio social. Diante o exposto, é necessário que haja ações éticas e políticas para se garantir os direitos da pessoa idosa, para que essa seja devidamente respeitada como estabelece a lei 8.842/1994. Através das pesquisas feitas acerca desse contexto, pode-se identificar que a pessoa idosa se retém em sua realidade por acreditar que não tenha utilidade, tanto comunitária quanto familiar, e compreende-se que não é isso que estabelece a lei quando diz que a Sociedade e a Família têm papel fundamental de proteger e garantir a participação do idoso na comunidade. Entende-se que a violência contra o idoso, seja física ou psicológica, passou a ser considerada como uma questão social, por se tratar de violação de direitos e, por conseguinte, violação de sua humanidade e cidadania. Faz-se necessário, a partir da complexidade desse problema, que sejam tomadas providências cabíveis que abarque a realidade desse indivíduo, fornecendo-lhe subsídios que lhe garanta autonomia e garantia de direitos. Pensando nisso, surgiu a necessidade de entender o papel do Assistente Social na Implementação da Política Nacional do Idoso, e foi possível perceber que este profissional do Serviço Social tem um compromisso em defesa de direitos através de suas ações. Verificou-se que o Assistente Social se pauta através do Projeto Ético Político profissional, e firma seu compromisso com a solidificação de uma cidadania que visa além de interesses capitalistas, pensando na garantia dos direitos, sejam eles sociais, civis ou políticos da pessoa idosa. Dentro dessa totalidade, nota-se que o profissional realmente tem como um de seus princípios o comprometimento na desconstrução de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à velhice, fase em que todos naturalmente irão chegar. Através da fala das Assistentes Sociais entrevistadas, percebeu-se que o profissional do Serviço Social independente da instituição em que trabalha, atua em torno da compreensão da pessoa idosa como parte integrante e importante da sociedade, por isso se considera mediador entre o usuário e a política. Devido ao grande número de demandas apresentadas por esses sujeitos, o Assistente Social precisa de fato se munir do arcabouço legal (Política Nacional do Idoso), além do teórico-metodológico para sua atuação diante das específicas demandas. Porém, o profissional em questão deve fazer uma relação entre a teoria e a prática, que devem andar juntas para uma atuação bem-sucedida. Dentro dessa perspectiva, vale lembrar que a PNI é uma política intersetorial, portanto exige a articulação das demais políticas, das demais profissões, de outros profissionais que estejam relacionados as demandas do idoso, e que estas sejam verdadeiramente efetivadas na sua integralidade. Por fim, é importante salientar que como toda profissão, o Assistente Social precisa saber lidar com os desafios que encontra durante o exercício de sua função. Desafios esses que prejudicam não somente a atuação profissional propriamente dita, mas principalmente o sujeito enquanto “recebedor de direitos”. Levando isso em consideração, cabe à sociedade, e sobretudo ao próprio Estado, reconhecer a ameaça ou a violação de direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos violados, proporcionando qualidade de trabalho aos profissionais capacitados para atuar em prol da garantia de direitos. 22 THE SOCIAL WORKER ROLE IN THE IMPLEMENTATION OF NACIONAL POLICY FOR THE AGED Abstract: This is study brings into question the social protection of the elderly, ranging from the 1988 Federal Constitution, the National Policy for the Aged (PNI in Brazil) and highlights the constrution of the law 8.842 wich is the Nacional Policy for the Aged, wich is of paramount importance for a person´s rights of the guarantee over 60 years. After making an analysis of the elderly, the aging process and the challenges faced by this group, this study will portray how is the relatonship of this subject in society and the rights that ensure their quality of life and applicable to the Social Services, so it will be spoken mainly about the Social Worker role in the implementation of PNI (in Brazil), its shares firmed in its political ethical commitment to fight in search of the consolidation of the rigths, autonomy and social participation of this demand. Keywords: Elderly. National Policy for the Aged. Social Worker. Professional performance. Political Ethical Commitment. 23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Andréia. Ética Profissional. Presidente Prudente, 2009. Disponível em http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2284/1877. Acesso em: agosto de 2014. ALTMAN, Miriam. Qual é o lugar do idoso? 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