ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 066/7065-2013 GILOG/BH, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, PARA O TRATAMENTO ARQUIVÍSTICO DE DOCUMENTOS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS DE GUARDA, RECUPERAÇÃO, CONVERSÃO DE SUPORTE ARQUIVÍSTICO E DIGITALIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA CAIXA NO ÂMBITO DOS ESTADOS MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO. Às 13h00min do dia 23/05/2013, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico nº. 066/7065-2013 GILOG/BH, do tipo Menor Preço, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta ata, realizado através do endereço WEB www.caixa.gov.br, conforme consta do processo administrativo nº. 7065.01.1087.0/2013. Inicialmente, cumpre registrar, que, a Ata de Julgamento de Impugnação foi divulgada aos licitantes, por meio eletrônico, no dia 22/05/2013 às 13h27. Por essa razão, os prazos de recebimento de propostas e lances eletrônicos publicados no Diário Oficial da União – DOU e no site da CAIXAforam prorrogados no sistema: Proposta no dia 23/05/2013 às 13 horas e Lances Eletrônicos no dia 24/05/2013 das 14 horas às 14h30. Credenciaram-se para o certame 11 (onze) empresas, conforme relação constante na tabela abaixo: CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL 01.307.379/0001-40 CNC SOLUTIONS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L 03.311.116/0001-30 TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF 04.120.966/0001-13 Iron Mountain do Brasil Ltda 05.430.486/0001-11 NERONE RILLO - ENGENHARIA, PERÍCIAS E LO 05.481.186/0001-61 Total Archive Digital. e Assessoria Ltda 07.669.168/0001-33 INTECH SOLUÇÕES EM TI LTDA 11.087.261/0001-07 MPT COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA 16.785.340/0001-05 ALFA SERVICOS E COMERCIO DE PAINEIS PUBL 34.409.656/0001-84 PA ARQUIVOS LTDA 57.753.527/0001-04 RECALL DO BRASIL LTDA 65.299.935/0001-66 6brasil Adm. Legal. e Construtora Ltda. Ao término do prazo para envio das propostas, às 13h00min do dia 23/05/2013, foram recebidas 04 (quatro) propostas dentre as credenciadas pré-citadas: NOME/RAZÃO SOCIAL VALOR R$ 72.345.669,26 RECALL DO BRASIL LTDA R$ 72.356.555,54 PA ARQUIVOS LTDA R$ 72.356.465,72 TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF R$ 72.356.181,11 IRON MOUTAIN DO BRASIL LTDA A Pregoeira verificou a conformidade das propostas e considerou todas aptas para a fase de lances. Na data e hora agendada no sistema, ou seja, dia 24/05/2013, foi realizada a fase de lances eletrônicos, com início às 14 horas e término às 14h30, mais o tempo randômico. Nesse intervalo foram ofertados diversos lances. Ao final dessa fase o sistema registrou a menor proposta da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF com o valor global de R$ 66.686.180,21 (sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta reais e vinte e um centavos) e a seguinte classificação: NOME/RAZÃO SOCIAL VALOR R$ 66.686.180,21 TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF R$ 67.580.000,00 RECALL DO BRASIL LTDA R$ 71.350.000,00 PA ARQUIVOS LTDA R$ 72.356.181,11 IRON MOUTAIN DO BRASIL LTDA De acordo com o item 7.12 do Edital, a Pregoeira negociou diretamente com a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para obter redução do preço ofertado. Após solicitação e reiterações via sistema, a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF não aceitou reduzir o preço, com o registro no sistema da seguinte justificativa: “Ilmo. Senhor Pregoeiro Estamos impossibilitados de negociar valor inferior ao apresentado.”. A Pregoeira, então, solicitou a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para inserir no sistema a proposta e planilha de composição de preços (Anexo XII) ajustadas ao valor ofertado, no prazo de 02 (duas) horas, nos termos do item 6.4.1 do Edital. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF inseriu no sistema a proposta e planilha ajustadas, as quais foram verificadas pela Pregoeira. Em atendimento ao item 7.11 do Edital, a Pregoeira solicitou a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para adequar a proposta enviada, para a incidência linear nos preços unitários do desconto de 7,84% concedido pelo referida empresa na fase competitiva, com prazo para envio até às 13 horas do dia 27/05/2013, conforme mensagem eletrônica de 24/05/2013 às 17h55. Em seguida, a Pregoeira suspendeu o certame para a análise da proposta e planilha, bem como para informar que a retomada seria posteriormente comunicada, conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 24/05/2013 às 17h58. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF atendeu o prazo concedido pela Pregoeira e enviou a proposta ajustada ao desconto linear da fase de lances. Após conferir a incidência do desconto linear, a Pregoeira submeteu a proposta comercial e planilha de composição de preços ajustadas à análise técnica da área gestora operacional. Com amparo na legislação vigente e orientações do Tribunal de Contas da União - TCU, após a realização da fase de lances foram acostados ao processo a planilha da estimativa de custos e os orçamentos coletados, na pesquisa de mercado realizada para o cálculo dessa estimativa. No dia 28/05/2013, a área gestora operacional solicitou a apresentação da memória de cálculo da proposta com todas as casas decimais utilizadas. Em atendimento à área gestora operacional, a Pregoeira, com base no item 20.8 do Edital, promoveu diligência junto à empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para apresentação da memória de cálculo com todas as casas decimais utilizadas na proposta comercial. A referida licitante atendeu a diligência e a memória de cálculo foi submetida à análise da área gestora operacional quanto à conformidade da proposta e planilha, bem como quanto à aceitação do preço ofertado. No dia 31/05/2013, por meio de mensagem eletrônica, a área gestora operacional manifestou a conformidade dos cálculos da proposta da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF. Importante ressaltar que, em mensagem complementar de 03/06/2013, a área gestora operacional manifestou a aceitação dos preços apresentados por item e no valor global e, ainda, que os preços ofertados pela empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF estão de acordo com o estabelecido no Edital. Em vista dessa manifestação, a Pregoeira agendou no sistema a retomada do certame para o dia 03/06/2013 às 15 horas, conforme mensagem automática enviada aos licitantes em 31/05/2013 às 14h33. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, a Pregoeira verificou as condições de habilitação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF mediante consulta “on line” ao SICAF, ao SICOW, ao Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Pregoeira analisou as informações obtidas e constatou no Portal de Transparência da Controladoria-Geral da União 07 (sete) registros de penalidades de Suspensão, com fulcro no artigo 87, III, da Lei 8.666/93, aplicadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação do Governo do Estado de São Paulo. Cabe registrar que, de acordo com esse dispositivo legal, essa penalidade está adstrita ao âmbito da Fundação para o Desenvolvimento da Educação do Governo do Estado de São Paulo, não sendo, portanto, fato impeditivo para a participação em licitações da CAIXA. Em relação às informações do SICAF, a Pregoeira constatou que a Certidão Negativa dos Tributos Federais estava com a validade vencida em 31/05/2013. Importante ressaltar que o item 10.3 do Edital: “É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do item 8.7”. Assim sendo, com base nas informações obtidas nas consultas e em observância as disposições do Edital e da legislação vigente, a Pregoeira constatou que não há impedimentos para a participação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF no certame. Deve-se esclarecer que, antes de receber a mensagem do sistema com retificação da Pregoeira, a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF enviou mensagem eletrônica solicitando os números de fax disponíveis para envio dos documentos. A Pregoeira, então, orientou a referida empresa para aguardar alguns instantes para receber a mensagem automática do sistema retificada. Após retificar a mensagem de solicitação de documentos, a Pregoeira efetuou consulta “on line” da regularidade do CNPJ da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto à Receita Federal no portal do Comprasnet e nessa ocasião obteve a seguinte mensagem “Não existe certidão (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa) válida emitida para o contribuinte”. Em continuidade ao rito do certame, a Pregoeira solicitou a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para enviar os documentos exigidos para habilitação, juntamente com a via atualizada da Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal), no prazo de até 02 (duas) horas, nos termos do item 8.7 do Edital. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF atendeu as disposições do Edital e apresentou por e-mail as cópias digitalizadas da documentação solicitada, que foram acostadas ao processo. A Pregoeira verificou os documentos enviados e constatou que a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF apresentou a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em 02/12/2012 e com validade até 31/05/2013. Além de dessa certidão, a empresa apresentou declaração, com o seguinte teor: “A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 03.311.116/0001-30, sediada na BR 101 Norte, KM 13 s/n, Paratibe – Paulista/PE – CEP 53.409-260 DECLARA e DEMONSTRA, para os devidos fins do disposto no item 8.3.2, a inexistência de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união com validade até 31/05/2013 (sexta-feira), o comprovante do site da Receita Federal que informa a inexistência de informações suficientes para emissão de nova certidão até as 14 horas de 03/06/2013, bem como o comprovante de débitos devidamente quitados. Não obstante os prazos internos da Receita Federal para o processamento destas informações e emissão de nova certidão, a regularidade fiscal da licitante poderá ser constatada pela Administração em sede de diligência, com fulcro no item 20.8 do Edital.” Juntamente com essa declaração, a empresa apresentou, ainda, cópias do Recibo de Requerimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emitido em 20/05/2013, 02 (dois) comprovantes do Banco Itaú de pagamentos de DARF da Secretaria da Receita Federal de 31/05/2013 e 01 (um) comprovante do Banco do Brasil de pagamento de DARF de 03/06/2013. A Pregoeira suspendeu o certame para informar a análise da documentação e que a retomada seria posteriormente comunicada. Em seguida, a Pregoeira submeteu os documentos apresentados à análise técnica da área gestora operacional. De acordo com o item 8.8 do Edital, a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF deveria apresentar as vias originais dos documentos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira, ou seja, até o dia 06/06/2013. Em vista dessa disposição, no dia 06/06/2013 a Pregoeira efetuou nova consulta “on line” da regularidade do CNPJ da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto à Receita Federal no portal do Comprasnet e nessa ocasião obteve a seguinte mensagem “As informações disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre o contribuinte 03.311.116/0001-30 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento eCAC.”. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF cumpriu o prazo estipulado no item 8.8 do Edital e apresentou as vias originais dos documentos previamente enviados, as quais foram arquivadas no processo. A Pregoeira verificou esses originais e constatou que, em relação à regularidade da Receita Federal, a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF apresentou os mesmos documentos previamente enviados por e-mail, quais sejam: Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em 02/12/2012 e com validade até 31/05/2013, cópias do Recibo de Requerimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emitido em 20/05/2013, 02 (dois) comprovantes do Banco Itaú de pagamentos de DARF da Secretaria da Receita Federal de 31/05/2013 e 01 (um) comprovante do Banco do Brasil de pagamento de DARF de 03/06/2013. Cabe registrar que não há previsão legal nem editalícia que permita a comprovação de regularidade fiscal por outro tipo de documento que não seja a Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa emitida pelo orgão competente. Em vista desse fato, no dia 07/06/2013, a Pregoeira efetuou nova consulta “on line” ao site do Comprasnet para se certificar da situação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF perante a Receita Federal. Nessa consulta a Pregoeira obteve o seguinte resultado sobre a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: “As informações disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre o contribuinte 03.311.116/0001-30 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e C-AC. “. Dessa forma, a Pregoeira constatou que a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF não comprovou a regularidade da Fazenda Federal exigida no item 8.3.2 do Edital. Em seguida, a Pregoeira suspendeu o certame para comunicar a sua retomada no dia 10/06/2013 às 14 horas, conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 07/06/2013 às 14h39. Ainda no dia 07/06/2013, a área gestora operacional, por meio de mensagem eletrônica, manifestou acerca da análise dos atestados apresentados pela empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF, com o seguinte teor: “1 Elaboramos a planilha anexa para registrar o resultado da análise dos atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa TCI. 1.1 Na planilha estão registrados, para cada Empresa que forneceu o atestado, os itens e subitens a serem comprovados, conforme exigência do Edital. 2 Verificamos que muitos atestados estão com informações incompletas ou que necessitam de algum esclarecimento, com relação aos serviços realizados. Assim na coluna observações da planilha registramos os subitens para os quais solicitamos que sejam realizadas diligências.”. Entretanto, devido à irregularidade da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto à Receita Federal, a Pregoeira não promoveu as diligências indicadas pelo gestor operacional e manteve a retomada do certame no dia10/06/2013 às 14 horas. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo a Pregoeira constatou inconsistência do sistema que impediu o registro da inabilitação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF. Dessa forma, a Pregoeira suspendeu o certame para comunicar a retomada no dia 11/06/2013 às 15 horas, conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 10/06/2013 às 15h43. Em seguida, a Pregoeira informou a área de sistema da CAIXA essa ocorrência para as devidas providências. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Entretanto, a inconsistência do sistema persistia, sendo necessária a suspensão do certame sine die, conforme mensagem automática enviada aos licitantes em 11/06/2013 às 15h17. No dia 14/06/2013 a Pregoeira retomou o certame para se certificar da regularização do sistema. Todavia, o problema não havia sido resolvido. Novamente a Pregoeira comunicou aos licitantes a suspensão sine die, conforme mensagem automática enviada no dia 14/06/2013 às 13h44. No dia 17/06/2013 a Pregoeira retomou o certame e nessa ocasião constatou a regularização do sistema. Assim sendo, a Pregoeira comunicou a retomada no dia 19/06/2013 às 14 horas, conforme mensagem enviada aos licitantes em 17/06/2013 às 14h31. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, a Pregoeira declarou no sistema a INABILITAÇÃO da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF por “Descumprimento do item 8.3.2, com base no item 10.7.1 do Edital.”. Em seguida, a Pregoeira negociou diretamente com a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, detentora do 2º menor preço após os lances, no valor global de R$ 67.580.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para obter redução no preço ofertado. Decorridos alguns minutos, a empresa RECALL DO BRASIL LTDA aceitou conceder desconto e registrou no sistema o novo valor global de R$ 66.189.920,37 (sessenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais e trinta e sete centavos). A Pregoeira, então, solicitou a empresa RECALL DO BRASIL LTDA para enviar, via sistema, a proposta e planilha de composição de preços (Anexo XII) ajustadas ao valor ofertado, no prazo de até 02 (duas) horas, nos termos do item 6.4.1 do Edital. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA atendeu o prazo do Edital e inseriu no sistema a proposta e planilhas ajustadas. Em seguida, a Pregoeira suspendeu o certame para comunicar a análise da proposta e planilha, que foram acostadas ao processo e submetidas, na mesma data, à análise da área gestora operacional. Durante o período de análise da proposta e planilha de composição de preços, a GILOG/BH manteve negociações com a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, visando obter redução do preço negociado com a Pregoeira via sistema. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA, por meio de mensagem eletrônica, manifestou a concordância de atender parcialmente a solicitação da GILOG/ BH, propondo redução dos preços de alguns itens que compõem o objeto do certame, a saber: item 9 (digitalização A4), item 11b (suporte eletrônico), item 11d (suporte microficha) e item 13 (transporte), correspondendo ao novo valor global de R$ 65.866.495,96 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). Todavia, a GILOG/BH intensificou as negociações com a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, que aceitou reduzir o preço ofertado e propôs o novo valor global de R$ 64.000.669,24 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme mensagem eletrônica da referida licitante em 12/07/2013. A área gestora operacional analisou a proposta e planilhas enviadas pelas pela empresa RECALL DO BRASIL LTDA e no dia 19/07/2013, por meio de mensagem eletrônica, apresentou manifestação com o seguinte teor: “1 Após análise da proposta e da planilha, anexas, apresentadas pela empresa Recall, confirmamos a sua adequação às disposições contidas no edital, bem como a aceitação do preço ofertado.”. Diante dessa manifestação do gestor operacional, a Pregoeira suspendeu o certame para comunicar o término da análise da proposta e planilha e a sua retomada no dia 22/07/2013 às 14 horas, conforme mensagem automática enviada aos licitantes em 19/07/2013 às 14h31. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, de acordo com as disposições do Edital, a Pregoeira efetuou consulta ao SICAF, ao SICOW, ao Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Pregoeira analisou as informações obtidas nas consultas e verificou a existência de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, bem como Ocorrências no SICAF. Em análise a essas Ocorrências, a Pregoeira constatou que não há impedimentos à participação da empresa RECALL DO BRASIL LTDA no certame. Em seguida, a Pregoeira solicitou a empresa RECALL DO BRASIL LTDA para enviar os documentos exigidos para habilitação, no prazo de até 02 (duas) horas, nos termos do item 8.7 do Edital. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA enviou as cópias digitalizadas dos documentos no prazo do Edital, que após serem arquivadas no processo foram submetidas à análise técnica da área gestora operacional. Conforme disposições do item 8.8 do Edital, a empresa RECALL DO BRASIL LTDA apresentou as vias originais dos documentos, cuja conformidade foi verificada pela Pregoeira. No dia 31/07/2013, a área gestora operacional enviou manifestação acerca da análise dos documentos da empresa RECALL DO BRASIL LTDA, de cujo teor deve-se destacar: “ 1 Elaboramos a planilha em anexo para análise dos atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa RECALL. 1.1 Na planilha estão registrados, para cada Empresa que forneceu o ateste, os itens e subitens a serem comprovados, conforme exigência dos Edital. 1.2 Verificamos que muitos atestados estão com informações incompletas ou que necessitam de algum esclarecimento. Assim na coluna observações da planilha registramos os subitens para os quais solicitamos diligências.”. Diante dessa manifestação, a Pregoeira, com base no item 20.8 do Edital, promoveu diligência junto à empresa RECALL DO BRASIL LTDA, para obter as informações complementares dos atestados apresentados pelas empresas/entidades: Bradesco, Fundação 14 de Prev. Privada e Fundação BRTPPREV, CAIXA, Itaú, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, BB Turismo, FEBRABAN, Banco Honda S.A. e Banco Ford S/A, conforme mensagem enviada à licitante em 02/08/2013. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA, no dia 05/08/2013, solicitou prorrogação do prazo para a resposta da diligência. A Pregoeira acatou o pleito da referida licitante e concedeu novo prazo até às 18horas do dia 06/08/2013. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA atendeu o prazo concedido e enviou a resposta da diligência, cujas informações constaram de uma planilha anexa à mensagem eletrônica. No dia 08/08/2013, a área gestora operacional apresentou manifestação conclusiva da análise da documentação da empresa RECALL DO BRASIL LTDA, com o seguinte teor: “1 Após a análise dos atestados e da resposta apresentada pela Recall às diligências efetuadas junto à empresa, constatamos que todos os requisitos técnicos exigidos no Edital foram atendidos. 2 Encaminhamos anexa, planilha com o check list dos itens de qualificação exigidos no edital.”. Com base nesse parecer e nas disposições do Edital, a Pregoeira suspendeu para comunicar o término da análise da documentação e a retomada do certame no dia 16/08/2013 às 14 horas, conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 14/08/2013 às 14h23. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, diante da regularidade e conformidade dos documentos constatadas pela Pregoeira e do atendimento dos requisitos técnicos manifestado pela área gestora operacional, a empresa RECALL DO BRASIL LTDA foi declarada HABILITADA e VENCEDORA do certame, com valor global de R$ 64.000.669,24 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Em seguida, foi franqueado no prazo de 60 (sessenta) minutos, com início às 14h02 e término às 15h02, para manifestação das demais licitantes da intenção de recurso, conforme disposições do item 11.1 do Edital. Decorrido esse prazo, a Pregoeira constatou no sistema a manifestação de intenção de recurso da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF, com o seguinte teor: “TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A, na qualidade de participante do presente certame, manifesta seu legítimo e tempestivo interesse na interposição de recursos administrativo em face inabilitação da TCI BPO e habilitação da empresa RECALL, nos termos a serem deduzidos em memoriais no prazo legal de 3 dias úteis. Preliminarmente, cumpre observar que o exercício do direito recursal exige o prévio acesso aos documentos apresentados pelas concorrentes e íntegra das diligências realizadas pela Administração. Na modalidade Pregão Eletrônico, na qual os participantes têm acesso remoto exclusivamente às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico, a concessão imediata de vista e eventual cópia dos autos é condição sinequa non para a efetiva transparência do processo e manutenção da paridade de armas assegurada na Constituição Federal e Lei Geral de Licitações. Por todo o exposto, requer o conhecimento da manifestação do interesse de recurso em face da inabilitação da empresa TCI BPO e habilitação da empresa RECALL, a concessão imediata de vistas e eventuais cópias dos autos do processo e abertura de prazo legal para apresentação das razões de recurso.”. A Pregoeira aceitou a manifestação de intenção de recurso, devendo a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF apresentar suas razões de recurso na forma e prazo estabelecidos no item 11.1.1 do Edital. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ATA que vai assinada pela Pregoeira. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2013. LUDMILA PLIOPAS VELLOSO Pregoeira