ata da sessão pública para recebimento e julgamento das propost

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE CANOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2011
ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, na sala de licitações deste
Departamento, sito na Rua Frei Orlando, 68, Centro, Canoas (RS), reuniram-se a Pregoeira e sua
equipe de apoio designados pelo Decreto nº560/2011, para proceder a resposta à impugnação do
Edital, interposto pela empresa: FUFAMED COM. IMP. MED. HOSP. LTDA., encaminhado
tempestivamente via e-mail, conforme segue: Refere a recorrente: “ [...] Ocorre que o edital
solicita “DERSANI”, ou seja, direciona para uma marca específica. Importante seria que a
Prefeitura especificasse em seu descritivo quais as necessidades de administração. Dersani
nada mais é do que Loção oleosa à base de AGE (ácidos graxos essenciais) com vitaminas A e
E revitaliza e mantém o equilíbrio híbrico da pele, melhorando a sua elasticidade. Rico em
ácido linoléico, que auxilia na prevenção da formação de escaras. Composição – Ácido cáprico,
ácido caprílico, ácido capróico, ácido láurico, ácido linoléico, lecitina, palminato de retinol,
acetato de tocoferol e alfatocoferol. Existem diversas marcas que oferecem o mesmo produto
com um custo benefício bem mais elevado. Desta forma, é importante que a prefeitura continue
trabalhando com um produto de qualidade, que atinja todas as necessidades mas independente
da marca[...]”. A referida impugnação foi encaminhada a SMS para parecer técnico onde a
servidora, Sra. Marlise Antunes Grahl, Gestora da Unidade Farmacêutica, manifestou o que
segue:“ [...] Informamos que o pedido deve ser feito de acordo com a descrição da composição
dos produtos solicitados e não pela marca [...]”. Diante do exposto, com base na Lei 8.666/93,
art.7º, § 5º, a Comissão de Pregão julga procedente a impugnação interposta pela empresa
FUFAMED COM. IMP. MED. HOSP. LTDA., considerando que a mesma apresentou
elementos que vieram a motivar a alteração do edital. Informamos que o referido certame será
encaminhado à secretaria requisitante para as devidas alterações e posteriormente republicado
com nova data de abertura, na mesma forma que se deu a publicação original.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Carmen Lúcia de Souza Pinheiro
Pregoeira
Decreto nº 560/2011
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