ata da sessão pública destinada à realização do pregão

Propaganda
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À REALIZAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 066/7065-2013 GILOG/BH, QUE TEM POR OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA) MESES, PARA O TRATAMENTO
ARQUIVÍSTICO DE
DOCUMENTOS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS DE GUARDA,
RECUPERAÇÃO,
CONVERSÃO
DE
SUPORTE
ARQUIVÍSTICO
E
DIGITALIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA CAIXA NO ÂMBITO
DOS ESTADOS MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO.
Às 13h00min do dia 23/05/2013, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, para
condução dos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico nº. 066/7065-2013
GILOG/BH, do tipo Menor Preço, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta
ata, realizado através do endereço WEB www.caixa.gov.br, conforme consta do
processo administrativo nº. 7065.01.1087.0/2013. Inicialmente, cumpre registrar,
que, a Ata de Julgamento de Impugnação foi divulgada aos licitantes, por meio
eletrônico, no dia 22/05/2013 às 13h27. Por essa razão, os prazos de recebimento
de propostas e lances eletrônicos publicados no Diário Oficial da União – DOU e no
site da CAIXAforam prorrogados no sistema: Proposta no dia 23/05/2013 às 13 horas
e Lances Eletrônicos no dia 24/05/2013 das 14 horas às 14h30. Credenciaram-se
para o certame 11 (onze) empresas, conforme relação constante na tabela abaixo:
CPF/CNPJ
NOME/RAZÃO SOCIAL
01.307.379/0001-40
CNC SOLUTIONS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L
03.311.116/0001-30
TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF
04.120.966/0001-13
Iron Mountain do Brasil Ltda
05.430.486/0001-11
NERONE RILLO - ENGENHARIA, PERÍCIAS E LO
05.481.186/0001-61
Total Archive Digital. e Assessoria Ltda
07.669.168/0001-33
INTECH SOLUÇÕES EM TI LTDA
11.087.261/0001-07
MPT COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
16.785.340/0001-05
ALFA SERVICOS E COMERCIO DE PAINEIS PUBL
34.409.656/0001-84
PA ARQUIVOS LTDA
57.753.527/0001-04
RECALL DO BRASIL LTDA
65.299.935/0001-66
6brasil Adm. Legal. e Construtora Ltda.
Ao término do prazo para envio das propostas, às 13h00min do dia 23/05/2013,
foram recebidas 04 (quatro) propostas dentre as credenciadas pré-citadas:
NOME/RAZÃO SOCIAL
VALOR
R$ 72.345.669,26
RECALL DO BRASIL LTDA
R$ 72.356.555,54
PA ARQUIVOS LTDA
R$ 72.356.465,72
TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF
R$ 72.356.181,11
IRON MOUTAIN DO BRASIL LTDA
A Pregoeira verificou a conformidade das propostas e considerou todas aptas para a
fase de lances. Na data e hora agendada no sistema, ou seja, dia 24/05/2013, foi
realizada a fase de lances eletrônicos, com início às 14 horas e término às 14h30,
mais o tempo randômico. Nesse intervalo foram ofertados diversos lances. Ao final
dessa fase o sistema registrou a menor proposta da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF com o valor global de R$ 66.686.180,21
(sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta reais e vinte
e um centavos) e a seguinte classificação:
NOME/RAZÃO SOCIAL
VALOR
R$
66.686.180,21
TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF
R$ 67.580.000,00
RECALL DO BRASIL LTDA
R$ 71.350.000,00
PA ARQUIVOS LTDA
R$ 72.356.181,11
IRON MOUTAIN DO BRASIL LTDA
De acordo com o item 7.12 do Edital, a Pregoeira negociou diretamente com a
empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para obter redução do
preço ofertado. Após solicitação e reiterações via sistema, a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF não aceitou reduzir o preço, com o registro
no sistema da seguinte justificativa: “Ilmo. Senhor Pregoeiro Estamos
impossibilitados de negociar valor inferior ao apresentado.”. A Pregoeira, então,
solicitou a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para inserir
no sistema a proposta e planilha de composição de preços (Anexo XII) ajustadas ao
valor ofertado, no prazo de 02 (duas) horas, nos termos do item 6.4.1 do Edital. A
empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF inseriu no sistema a
proposta e planilha ajustadas, as quais foram verificadas pela Pregoeira. Em
atendimento ao item 7.11 do Edital, a Pregoeira solicitou a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para adequar a proposta enviada, para a
incidência linear nos preços unitários do desconto de 7,84% concedido pelo referida
empresa na fase competitiva, com prazo para envio até às 13 horas do dia
27/05/2013, conforme mensagem eletrônica de 24/05/2013 às 17h55. Em seguida, a
Pregoeira suspendeu o certame para a análise da proposta e planilha, bem como
para informar que a retomada seria posteriormente comunicada, conforme
mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 24/05/2013 às 17h58. A
empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF atendeu o prazo
concedido pela Pregoeira e enviou a proposta ajustada ao desconto linear da fase de
lances. Após conferir a incidência do desconto linear, a Pregoeira submeteu a
proposta comercial e planilha de composição de preços ajustadas à análise técnica
da área gestora operacional. Com amparo na legislação vigente e orientações do
Tribunal de Contas da União - TCU, após a realização da fase de lances foram
acostados ao processo a planilha da estimativa de custos e os orçamentos
coletados, na pesquisa de mercado realizada para o cálculo dessa estimativa. No dia
28/05/2013, a área gestora operacional solicitou a apresentação da memória de
cálculo da proposta com todas as casas decimais utilizadas. Em atendimento à área
gestora operacional, a Pregoeira, com base no item 20.8 do Edital, promoveu
diligência junto à empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para
apresentação da memória de cálculo com todas as casas decimais utilizadas na
proposta comercial. A referida licitante atendeu a diligência e a memória de cálculo
foi submetida à análise da área gestora operacional quanto à conformidade da
proposta e planilha, bem como quanto à aceitação do preço ofertado. No dia
31/05/2013, por meio de mensagem eletrônica, a área gestora operacional
manifestou a conformidade dos cálculos da proposta da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF. Importante ressaltar que, em mensagem
complementar de 03/06/2013, a área gestora operacional manifestou a aceitação
dos preços apresentados por item e no valor global e, ainda, que os preços ofertados
pela empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF estão de acordo
com o estabelecido no Edital. Em vista dessa manifestação, a Pregoeira agendou no
sistema a retomada do certame para o dia 03/06/2013 às 15 horas, conforme
mensagem automática enviada aos licitantes em 31/05/2013 às 14h33. Na data e
hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, a Pregoeira verificou as
condições de habilitação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO
E INF mediante consulta “on line” ao SICAF, ao SICOW, ao Cadastro Nacional de
Condenações por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ, ao Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e à Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas. A Pregoeira analisou as informações obtidas e constatou no Portal de
Transparência da Controladoria-Geral da União 07 (sete) registros de penalidades de
Suspensão, com fulcro no artigo 87, III, da Lei 8.666/93, aplicadas pela Fundação
para o Desenvolvimento da Educação do Governo do Estado de São Paulo. Cabe
registrar que, de acordo com esse dispositivo legal, essa penalidade está adstrita ao
âmbito da Fundação para o Desenvolvimento da Educação do Governo do Estado
de São Paulo, não sendo, portanto, fato impeditivo para a participação em licitações
da CAIXA. Em relação às informações do SICAF, a Pregoeira constatou que a
Certidão Negativa dos Tributos Federais estava com a validade vencida em
31/05/2013. Importante ressaltar que o item 10.3 do Edital: “É assegurado à licitante
que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo
atualizado, juntamente com a documentação na forma do item 8.7”. Assim sendo,
com base nas informações obtidas nas consultas e em observância as disposições
do Edital e da legislação vigente, a Pregoeira constatou que não há impedimentos
para a participação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF
no certame. Deve-se esclarecer que, antes de receber a mensagem do sistema com
retificação da Pregoeira, a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INF enviou mensagem eletrônica solicitando os números de fax disponíveis para
envio dos documentos. A Pregoeira, então, orientou a referida empresa para
aguardar alguns instantes para receber a mensagem automática do sistema
retificada. Após retificar a mensagem de solicitação de documentos, a Pregoeira
efetuou consulta “on line” da regularidade do CNPJ da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto à Receita Federal no portal do
Comprasnet e nessa ocasião obteve a seguinte mensagem “Não existe certidão
(Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa) válida emitida para o contribuinte”.
Em continuidade ao rito do certame, a Pregoeira solicitou a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF para enviar os documentos exigidos para
habilitação, juntamente com a via atualizada da Certidão de Regularidade de
Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal), no prazo de até 02 (duas)
horas, nos termos do item 8.7 do Edital. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INF atendeu as disposições do Edital e apresentou por e-mail
as cópias digitalizadas da documentação solicitada, que foram acostadas ao
processo. A Pregoeira verificou os documentos enviados e constatou que a empresa
TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF apresentou a Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida em 02/12/2012 e com validade até 31/05/2013. Além
de dessa certidão, a empresa apresentou declaração, com o seguinte teor: “A
empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A,
inscrita no CNPJ nº 03.311.116/0001-30, sediada na BR 101 Norte, KM 13 s/n,
Paratibe – Paulista/PE – CEP 53.409-260 DECLARA e DEMONSTRA, para os
devidos fins do disposto no item 8.3.2, a inexistência de débitos relativos aos tributos
federais e dívida ativa da união com validade até 31/05/2013 (sexta-feira), o
comprovante do site da Receita Federal que informa a inexistência de informações
suficientes para emissão de nova certidão até as 14 horas de 03/06/2013, bem como
o comprovante de débitos devidamente quitados. Não obstante os prazos internos
da Receita Federal para o processamento destas informações e emissão de nova
certidão, a regularidade fiscal da licitante poderá ser constatada pela Administração
em sede de diligência, com fulcro no item 20.8 do Edital.” Juntamente com essa
declaração, a empresa apresentou, ainda, cópias do Recibo de Requerimento da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emitido em 20/05/2013, 02 (dois)
comprovantes do Banco Itaú de pagamentos de DARF da Secretaria da Receita
Federal de 31/05/2013 e 01 (um) comprovante do Banco do Brasil de pagamento de
DARF de 03/06/2013. A Pregoeira suspendeu o certame para informar a análise da
documentação e que a retomada seria posteriormente comunicada. Em seguida, a
Pregoeira submeteu os documentos apresentados à análise técnica da área gestora
operacional. De acordo com o item 8.8 do Edital, a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF deveria apresentar as vias originais dos
documentos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira, ou
seja, até o dia 06/06/2013. Em vista dessa disposição, no dia 06/06/2013 a Pregoeira
efetuou nova consulta “on line” da regularidade do CNPJ da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto à Receita Federal no portal do
Comprasnet e nessa ocasião obteve a seguinte mensagem “As informações
disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre o contribuinte
03.311.116/0001-30 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da
Internet. Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento eCAC.”. A empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF cumpriu o
prazo estipulado no item 8.8 do Edital e apresentou as vias originais dos documentos
previamente enviados, as quais foram arquivadas no processo. A Pregoeira verificou
esses originais e constatou que, em relação à regularidade da Receita Federal, a
empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF apresentou os
mesmos documentos previamente enviados por e-mail, quais sejam: Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em 02/12/2012 e com validade até
31/05/2013, cópias do Recibo de Requerimento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, emitido em 20/05/2013, 02 (dois) comprovantes do Banco Itaú de
pagamentos de DARF da Secretaria da Receita Federal de 31/05/2013 e 01 (um)
comprovante do Banco do Brasil de pagamento de DARF de 03/06/2013. Cabe
registrar que não há previsão legal nem editalícia que permita a comprovação de
regularidade fiscal por outro tipo de documento que não seja a Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa emitida pelo orgão competente. Em vista
desse fato, no dia 07/06/2013, a Pregoeira efetuou nova consulta “on line” ao site do
Comprasnet para se certificar da situação da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INF perante a Receita Federal. Nessa consulta a Pregoeira
obteve o seguinte resultado sobre a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: “As informações disponíveis na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre o contribuinte 03.311.116/0001-30
são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. Para consultar sua
situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e C-AC. “. Dessa forma, a Pregoeira
constatou que a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF não
comprovou a regularidade da Fazenda Federal exigida no item 8.3.2 do Edital. Em
seguida, a Pregoeira suspendeu o certame para comunicar a sua retomada no dia
10/06/2013 às 14 horas, conforme mensagem automática do sistema enviada aos
licitantes em 07/06/2013 às 14h39. Ainda no dia 07/06/2013, a área gestora
operacional, por meio de mensagem eletrônica, manifestou acerca da análise dos
atestados apresentados pela empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO
E INF, com o seguinte teor: “1 Elaboramos a planilha anexa para registrar o resultado da
análise dos atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa TCI. 1.1
Na
planilha estão registrados, para cada Empresa que forneceu o atestado, os itens e subitens
a serem comprovados, conforme exigência do Edital. 2 Verificamos que muitos atestados
estão com informações incompletas ou que necessitam de algum esclarecimento, com
relação aos serviços realizados. Assim na coluna observações da planilha registramos os
subitens para os quais solicitamos que sejam realizadas diligências.”. Entretanto, devido à
irregularidade da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF junto
à Receita Federal, a Pregoeira não promoveu as diligências indicadas pelo gestor
operacional e manteve a retomada do certame no dia10/06/2013 às 14 horas. Na
data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo a Pregoeira constatou
inconsistência do sistema que impediu o registro da inabilitação da empresa TCI
BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF. Dessa forma, a Pregoeira
suspendeu o certame para comunicar a retomada no dia 11/06/2013 às 15 horas,
conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 10/06/2013 às
15h43. Em seguida, a Pregoeira informou a área de sistema da CAIXA essa
ocorrência para as devidas providências. Na data e hora aprazada o certame foi
retomado. Entretanto, a inconsistência do sistema persistia, sendo necessária a
suspensão do certame sine die, conforme mensagem automática enviada aos
licitantes em 11/06/2013 às 15h17. No dia 14/06/2013 a Pregoeira retomou o
certame para se certificar da regularização do sistema. Todavia, o problema não
havia sido resolvido. Novamente a Pregoeira comunicou aos licitantes a suspensão
sine die, conforme mensagem automática enviada no dia 14/06/2013 às 13h44. No
dia 17/06/2013 a Pregoeira retomou o certame e nessa ocasião constatou a
regularização do sistema. Assim sendo, a Pregoeira comunicou a retomada no dia
19/06/2013 às 14 horas, conforme mensagem enviada aos licitantes em 17/06/2013
às 14h31. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, a
Pregoeira declarou no sistema a INABILITAÇÃO da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF por “Descumprimento do item 8.3.2, com
base no item 10.7.1 do Edital.”. Em seguida, a Pregoeira negociou diretamente com
a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, detentora do 2º menor preço após os
lances, no valor global de R$ 67.580.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e
oitenta mil reais), para obter redução no preço ofertado. Decorridos alguns minutos,
a empresa RECALL DO BRASIL LTDA aceitou conceder desconto e registrou no
sistema o novo valor global de R$ 66.189.920,37 (sessenta e seis milhões, cento e
oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais e trinta e sete centavos). A Pregoeira,
então, solicitou a empresa RECALL DO BRASIL LTDA para enviar, via sistema, a
proposta e planilha de composição de preços (Anexo XII) ajustadas ao valor
ofertado, no prazo de até 02 (duas) horas, nos termos do item 6.4.1 do Edital. A
empresa RECALL DO BRASIL LTDA atendeu o prazo do Edital e inseriu no sistema
a proposta e planilhas ajustadas. Em seguida, a Pregoeira suspendeu o certame
para comunicar a análise da proposta e planilha, que foram acostadas ao processo e
submetidas, na mesma data, à análise da área gestora operacional. Durante o
período de análise da proposta e planilha de composição de preços, a GILOG/BH
manteve negociações com a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, visando obter
redução do preço negociado com a Pregoeira via sistema. A empresa RECALL DO
BRASIL LTDA, por meio de mensagem eletrônica, manifestou a concordância de
atender parcialmente a solicitação da GILOG/ BH, propondo redução dos preços de
alguns itens que compõem o objeto do certame, a saber: item 9 (digitalização A4),
item 11b (suporte eletrônico), item 11d (suporte microficha) e item 13 (transporte),
correspondendo ao novo valor global de R$ 65.866.495,96 (sessenta e cinco
milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos). Todavia, a GILOG/BH intensificou as negociações com a
empresa RECALL DO BRASIL LTDA, que aceitou reduzir o preço ofertado e propôs
o novo valor global de R$ 64.000.669,24 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e
sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme mensagem eletrônica da
referida licitante em 12/07/2013. A área gestora operacional analisou a proposta e
planilhas enviadas pelas pela empresa RECALL DO BRASIL LTDA e no dia
19/07/2013, por meio de mensagem eletrônica, apresentou manifestação com o
seguinte teor: “1 Após análise da proposta e da planilha, anexas, apresentadas pela
empresa Recall, confirmamos a sua adequação às disposições contidas no edital, bem como
a aceitação do preço ofertado.”. Diante dessa manifestação do gestor operacional, a
Pregoeira suspendeu o certame para comunicar o término da análise da proposta e
planilha e a sua retomada no dia 22/07/2013 às 14 horas, conforme mensagem
automática enviada aos licitantes em 19/07/2013 às 14h31. Na data e hora aprazada
o certame foi retomado. Ato contínuo, de acordo com as disposições do Edital, a
Pregoeira efetuou consulta ao SICAF, ao SICOW, ao Cadastro Nacional de
Condenações por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ, ao Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e à Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas. A Pregoeira analisou as informações obtidas nas consultas e verificou a
existência de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, bem
como Ocorrências no SICAF. Em análise a essas Ocorrências, a Pregoeira
constatou que não há impedimentos à participação da empresa RECALL DO
BRASIL LTDA no certame. Em seguida, a Pregoeira solicitou a empresa RECALL
DO BRASIL LTDA para enviar os documentos exigidos para habilitação, no prazo de
até 02 (duas) horas, nos termos do item 8.7 do Edital. A empresa RECALL DO
BRASIL LTDA enviou as cópias digitalizadas dos documentos no prazo do Edital,
que após serem arquivadas no processo foram submetidas à análise técnica da área
gestora operacional. Conforme disposições do item 8.8 do Edital, a empresa
RECALL DO BRASIL LTDA apresentou as vias originais dos documentos, cuja
conformidade foi verificada pela Pregoeira. No dia 31/07/2013, a área gestora
operacional enviou manifestação acerca da análise dos documentos da empresa
RECALL DO BRASIL LTDA, de cujo teor deve-se destacar: “ 1 Elaboramos a planilha
em anexo para análise dos atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa
RECALL. 1.1 Na planilha estão registrados, para cada Empresa que forneceu o ateste, os
itens e subitens a serem comprovados, conforme exigência dos Edital. 1.2 Verificamos que
muitos atestados estão com informações incompletas ou que necessitam de algum
esclarecimento. Assim na coluna observações da planilha registramos os subitens para os
quais solicitamos diligências.”. Diante dessa manifestação, a Pregoeira, com base no
item 20.8 do Edital, promoveu diligência junto à empresa RECALL DO BRASIL
LTDA, para obter as informações complementares dos atestados apresentados
pelas empresas/entidades: Bradesco, Fundação 14 de Prev. Privada e Fundação
BRTPPREV, CAIXA, Itaú, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, BB Turismo,
FEBRABAN, Banco Honda S.A. e Banco Ford S/A, conforme mensagem enviada à
licitante em 02/08/2013. A empresa RECALL DO BRASIL LTDA, no dia 05/08/2013,
solicitou prorrogação do prazo para a resposta da diligência. A Pregoeira acatou o
pleito da referida licitante e concedeu novo prazo até às 18horas do dia 06/08/2013.
A empresa RECALL DO BRASIL LTDA atendeu o prazo concedido e enviou a
resposta da diligência, cujas informações constaram de uma planilha anexa à
mensagem eletrônica. No dia 08/08/2013, a área gestora operacional apresentou
manifestação conclusiva da análise da documentação da empresa RECALL DO
BRASIL LTDA, com o seguinte teor: “1 Após a análise dos atestados e da resposta
apresentada pela Recall às diligências efetuadas junto à empresa, constatamos que todos
os requisitos técnicos exigidos no Edital foram atendidos. 2 Encaminhamos anexa, planilha
com o check list dos itens de qualificação exigidos no edital.”. Com base nesse parecer e
nas disposições do Edital, a Pregoeira suspendeu para comunicar o término da
análise da documentação e a retomada do certame no dia 16/08/2013 às 14 horas,
conforme mensagem automática do sistema enviada aos licitantes em 14/08/2013 às
14h23. Na data e hora aprazada o certame foi retomado. Ato contínuo, diante da
regularidade e conformidade dos documentos constatadas pela Pregoeira e do
atendimento dos requisitos técnicos manifestado pela área gestora operacional, a
empresa RECALL DO BRASIL LTDA foi declarada HABILITADA e VENCEDORA do
certame, com valor global de R$ 64.000.669,24 (sessenta e quatro milhões,
seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Em seguida, foi
franqueado no prazo de 60 (sessenta) minutos, com início às 14h02 e término às
15h02, para manifestação das demais licitantes da intenção de recurso, conforme
disposições do item 11.1 do Edital. Decorrido esse prazo, a Pregoeira constatou no
sistema a manifestação de intenção de recurso da empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF, com o seguinte teor: “TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A, na qualidade de participante do
presente certame, manifesta seu legítimo e tempestivo interesse na interposição de recursos
administrativo em face inabilitação da TCI BPO e habilitação da empresa RECALL, nos
termos a serem deduzidos em memoriais no prazo legal de 3 dias úteis. Preliminarmente,
cumpre observar que o exercício do direito recursal exige o prévio acesso aos documentos
apresentados pelas concorrentes e íntegra das diligências realizadas pela Administração. Na
modalidade Pregão Eletrônico, na qual os participantes têm acesso remoto exclusivamente
às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico, a concessão imediata de vista e
eventual cópia dos autos é condição sinequa non para a efetiva transparência do processo e
manutenção da paridade de armas assegurada na Constituição Federal e Lei Geral de
Licitações.
Por todo o exposto, requer o conhecimento da manifestação do interesse de
recurso em face da inabilitação da empresa TCI BPO e habilitação da empresa RECALL, a
concessão imediata de vistas e eventuais cópias dos autos do processo e abertura de prazo
legal para apresentação das razões de recurso.”. A Pregoeira aceitou a manifestação de
intenção de recurso, devendo a empresa TCI BPO - TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INF apresentar suas razões de recurso na forma e prazo
estabelecidos no item 11.1.1 do Edital. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira
declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ATA que vai assinada pela
Pregoeira. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2013.
LUDMILA PLIOPAS VELLOSO
Pregoeira
Download