LEI DARCY RIBEIRO E DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO DO BANCO MUNDIAL PARA A AMÉRICA LATINA ARAÚJO, Vanessa Freitag de – UEM [email protected] AMUDE, Amanda Mendes – UEM [email protected] MORGADO, Suzana Pinguello – UEM [email protected] Área Temática: Educação: Políticas Públicas e Gestão da Educação Agência Financiadora: Não contou com financiamento Resumo Esta pesquisa tem como objetivo analisar o processo de elaboração e tramitação da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) e as diretrizes para educação do Banco Mundial para a América Latina, comparando-as a fim de avaliar as conseqüências das influências de órgãos internacionais com relação às leis brasileiras, que repercutem de maneira decisiva no ensino, pois as políticas neoliberais que orientam a educação brasileira, contribuíram para o aumento da pobreza da maioria da população, aprofundando a desigualdade, pois não desenvolve a consciência critica dos educandos e, até mesmo de educadores e trazem, camuflados interesses que conduzem à exclusão social. Além disso, este trabalho fará também uma breve análise da biografia do Senador Darcy Ribeiro (1922 -1997), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da lei que mais tarde levaria seu nome em póstuma homenagem. A Lei sancionada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso em vinte de dezembro de 1996, trinta e cinco depois da promulgação da primeira LDB e, em substituição a outro projeto que tramitou no Congresso Nacional por oito anos (1988 a 1996), elaborada por educadores, entre estes, o Deputado Federal do Partido dos Trabalhadores (PT), Professor Florestan Fernandes (1920 – 1995), gerou bastante polêmica, pois a mesma possibilita diversas interpretações e omite assuntos importantes, como o processo de avaliação institucional, a fragmentação do ensino superior, entre outros. Esta pesquisa bibliográfica documental foi desenvolvida com materiais encontrados na Biblioteca Central e na Biblioteca do Mestrado em Educação da Universidade Estadual de Maringá e em sítios eletrônicos. Palavras–chave: Darcy Ribeiro; Educação Brasileira; Banco Mundial; Diretrizes Educacionais; Legislação Educacional. 4126 Introdução Escolheu-se para o desenvolvimento deste trabalho a área da educação nacional, pela importância do tema na atualidade, pelo fato deste assunto ser fundamental e interessante para os educadores e educandos e pela oportunidade de conhecer parte das importantes leis que regem o país e o mundo. Todos percebemos a existência de absurdas irregularidades no ensino brasileiro, tais como: superlotação de salas de aulas, faltas de professores e a baixa qualificação dos mesmos, falta de estruturas físicas nas escolas, arrocho salarial, desvios de verbas, entre outros. Para se entender o que ocorre com a educação do país, o educador mais propício para pesquisa é Darcy Ribeiro (1922 – 1997) e seu projeto para a educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) e, para um melhor entendimento, não só da situação da educação no Brasil, mas em todos os países deda América Latina, os fundamentos e as diretrizes do Banco Mundial para a educação na América Latina devem ser analisados também, com o intuito de perceber como e o motivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ter sido elaborada como foi e os reais interesses atribuídos a ela. Para o presente estudo, foi feita uma análise dos dados coletados através da junção do material teórico e documental pesquisado com as Diretrizes do Banco Mundial para a educação na América Latina, a fim de verificar se o praticado está de acordo com as normas do Banco Mundial, se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atende as reais necessidades dos educadores e educandos brasileiros e, se tudo que está na “Lei Darcy Ribeiro” é realmente exercido na prática, com a finalidade de se chegar a uma conclusão já esperada, a semelhança entre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as diretrizes do Banco Mundial, tendo em vista que é importante para o governo nacional ter apoio de entidades internacionais que financiam os investimentos no país. De inicio, o então deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) e professor Florestan Fernandes foi, em 1988, o primeiro parlamentar a ser encarregado para coordenar uma comissão de negociação e debate responsável pelo encaminhamento do processo de discussão e elaboração do projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional na Câmara. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “artifícios” políticos foram criados para designação de nova relatoria, sendo o senador Darcy Ribeiro (PDT) nomeado como novo relator. A Lei nº 9394/96 foi então criada, 4127 com a co-autoria do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que como a iniciativa privada, ficou inteiramente satisfeito como desfecho. Sobre a LDB, Pedro Demo, diz, no seu livro “A nova LDB: ranços e avanços”, que possui uma visão bastante otimista da Lei: Nessa Lei, a formulação é branda, mostrando o caminho futuro para escola de tempo integral como algo que a sociedade irá naturalmente exigir. [...] Uma lei de educação precisa, primeiro, ser curta, para não dizer besteira demais, e segundo, insistir em propostas flexíveis, para não atrapalhar a vontade de aprender. A LDB tem algo disso, embora tenha predominado o peso histórico dos interesses em jogo. [...] Não obstante todas as cautelas críticas, vale assinalar que o texto da Lei está imbuído de grande interesse pela flexibilização da organização dos sistemas educacionais, seguindo aí uma coerência necessária: não se pode educar bem dentro de uma proposta já em si deseducativa (DEMO, 1997, p.13 e 14). Já Dermeval Saviani, declarou no livro “A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas”, sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “É uma lei com a qual a educação pode ficaraquém, além ou igual a situação atual” (SAVIANI, p. 226). Ainda no mesmo livro, sobre a concepção liberal da “Lei Darcy Ribeiro”, Saviani afirma: [...] os objetivos proclamados tendem a mascarar os objetivos reais. [...] dado um texto de LDB, os objetivos proclamados fluirão diretamente dos que consubstanciam as diretrizes [...] já a identificação dos objetivos reais exigirá o exame dos títulos relativos às bases [...] Ora, a função de mascarar os objetivos reais através dos objetivos proclamados é exatamente a marca distintiva da ideologia liberal, dada a sua condição de ideologia típica do modo de produção capitalista o qual introduziu, pela via do “fetichismo da mercadoria”, a opacidade nas relações sociais. (SAVIANI, 1997, p.190 e 191). Em relação à interferencia do Banco Mundial na educação brasileira, Marília Fonseca, no livro “O Banco Mundial e as políticas educacionais”, organizado por Livia De Tommasi, Mirian Jorge Warde e Sérigo Haddad, conclui: A realidade desses vinte anos vem mostrando que as pretensas vantagens acenadas pelos organismos internacionais não têm beneficiado o setor educacional brasileiro. [...] Examinando-se os projetos do ponto de vista de sua eficácia para a correção de problemas estruturais da educação brasileira, conclui-se que apresentaram efeitos pouco significativos no que se refere ao desempenho escolar, especialmente no nível do ensino fundamental. [...] A análise dos resultados financeiros suscita a indagação sobre a real necessidade do financiamento externo à educação brasileira, tendo-se em conta as despesas decorrentes dos empréstimos e a fraca captação de recursos para o setor. [...] Acresce ainda o fato de que a exigência de sigilo sobre a negociação de projetos, própria à natureza do modelo de cooperação do BIRD, impede a necessária divulgação 4128 de informações referentes aos financiamentos. Seria oportuno nesse momento, que o setor educacional definisse diferentes formas de cooperação internacional. (FONSECA, 1998, p.248 e 249). Já Lívia De Tommasi, ainda no livro “O Banco Mundial e as políticas educacionais”, questiona: Quais os custos reais dos empréstimos do Banco Mundial? Que tipo de condições o Banco impõe para gastar esses recursos? Por exemplo, o Banco Mundial exige licitações internacionais para efetuar a compra de equipamentos e materiais (mesmo de escovas e pastas de dentes). Isso acarreta um volume de burocracia e de tramites importantes a ser realizados, o que significa em geral atrasos consideráveis na implementação dos projetos. (TOMMASI, 1998, p.221). Como se pode observar, são inúmeras as discussões sobre a educação brasileira, principalmente com relação à polemica “Lei Darcy Ribeiro” e aos empréstimos internacionais, e são questões bastante atuais e importantes que merecem cuidadosas análises. Com a análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, desde seu projeto inicial, ao atual aprovado, poderá também se ter uma noção do que ocorria na época politicamente e até nos dias atuais, tendo em vista os financiamentos internacionais, não somente na área da educação, suas exigências e a postura do governo em relação à estes. LDB: alguns apontamentos No Brasil a lei que determina as normas e regulariza a situação do ensino é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Nº 9394/96), que mais tarde levaria o nome de “Lei Darcy Ribeiro”, em póstuma homenagem ao seu criador. A Lei sancionada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso em vinte de dezembro de 1996, trinta e cinco depois da promulgação da primeira LDB e, em substituição a outro projeto que tramitou no Congresso Nacional por oito anos (1988 a 1996), elaborada por educadores, entre estes, o Deputado Federal do Partido dos Trabalhadores (PT), Professor Florestan Fernandes (1920 – 1995). A nova LDB gerou bastante polêmica, pois a mesma possibilita diversas interpretações e omite assuntos importantes. De acordo com Saviani (1997) as faces negativas da LDB,são: a visão relativamente obsoleta de educação, na qual a mesma não passa do mero ensino; sua 4129 postura ultrapassada (a gosto da retrógrada visão do Banco Mundial); os atrasos eletrônicos; problemas com o mundo do trabalho e, sobre a universidade, Pedro Demo, no livro “A nova LDB: ranços e avanços” declara que talvez não fosse exagero propor que a parte mais “caduca” da LDB é sua visão de educação superior. Ainda no mesmo livro, Pedro Demo afirma que “de um Congresso vetusto como o nosso, só pode sair uma lei antiquada” (DEMO, 1997, p. 95). Para Demo a falta de percepção do desafio reconstrutivo do conhecimento, com qualidade formal e política, continua ser uma ferida aberta na história nacional e que o maior atraso histórico do Brasil não está na economia, reconhecida como já importante no mundo, mas na educação, e, se isto não for resolvido, ficaremos para trás e a primeira premissa é o resgate do professor básico. A formulação da LDB é branda, indicando o caminho futuro para escola de tempo integral como algo que a sociedade irá exigir naturalmente. Para Demo, uma lei de educação precisa ser curta, para não dizer besteiras demais e insistir em propostas flexíveis, para não atrapalhar a vontade de aprender. De acordo com o autor, a LDB tem algo disso, embora tenha predominado o peso histórico dos interesses em jogo. Não obstante todas as cautelas críticas, vale assinalar que o texto da Lei está imbuído de grande interesse pela flexibilização da organização dos sistemas educacionais, seguindo aí uma coerência necessária: não se pode educar bem dentro de uma proposta organizativa já em si deseducativa. Assim, os pontos positivos são menos significantes que os negativos porque a LDB não é inovadora, possui apenas alguns componentes interessantes, mas, no todo, possui uma visão tradicional, que impede o desenvolvimento da qualidade educativa e na sua elaboração predominou o interesse da elite em manter a ignorância da população, pois a LDB é uma lei de muita importância, que envolve muitos interesses orçamentários e interfere em instituições públicas e privadas de grande relevância nacional como escolas e universidades, assim sendo, não teria condições de passar com um texto avançado, suprindo todas as necessidades dos educadores e educandos (DEMO, 1997). Em relação ao fato da LDB ser uma lei atrasada, que não foi inovadora, visando, como já citado, interesses da elite, e sobre como seria a verdadeira aprendizagem, que deveria ter sido sugerida na nova Lei da educação, Demo afirma: Embora se trate de uma lei de educação, diz-se no Art. 1º, § 1º: ‘Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.’ Se olharmos bem para o significado usual do termo ‘ensino’, percebe-se que, no fundo, ficamos com a ‘aula’ como protótipo de educação escolar, o 4130 que certamente representa algo no mínimo medieval. Nenhuma teoria moderna importante daria aval a esse tipo de percepção. Tem-se, por trás, o esquema ‘ensinoaprendizagem’, na clivagem arcaica que separa aquele que ensina daquele que aprende. Uma das marcas da educação moderna está precisamente em não mais reconhecer um ‘profissional do ensino’, já que o educador autêntico é o autêntico profissional da aprendizagem. Considera-se um erro grosseiro tomar a aprendizagem do aluno como resultado de uma atividade chamada ensino, primeiro, porque não se trata de uma decorrência necessária, e, segundo, porque não é uma situação de ensino que resulta a aprendizagem. As ditas teorias da instrução representam postura ultrapassada, porque refletem o ambiente equivocado do treinamento, que vem de fora para dentro e de cima para baixo, ao passo que as modernas teorias acentuam o papel central e insubstituível do esforço reconstrutivo do aluno, ainda que sob a orientação crítica de um professor e em contexto social. A aprendizagem legítima supõe, ao lado do esforço reconstrutivo do aluno, que precisa pesquisar, elaborar, reconstruir conhecimento com qualidade formal e política, o ambiente humano favorável, no qual se destaca o papel do professor. Assim, se fizermos distinção entre fatores endógenos e exógenos da aprendizagem, diremos que, no lado endógeno, o esforço reconstrutivo do aluno é a alma do negócio, e, no lado exógeno, a presença dinâmica do professor é a condição principal, o que releva, ademais, o contexto necessariamente social da aprendizagem, como quer, por exemplo, Vygotsky, entre outros. Infelizmente, a LDB desconhece tal horizonte, ainda que toque nele de vez em quando (DEMO, 1997, p. 68 e 69). Sobre a universidade, parte mais falha da LDB, Demo trava uma polêmica criativa, na qual, inevitavelmente, refletiu seus limites e suas ideologias pessoais, declarando que a universidade ainda é uma instituição que está de costas para o futuro, e a Lei não a ajuda em nada. Novamente, a primeira observação de Pedro Demo é a linguagem arcaica perdida no atual enredo das finalidades genéricas da educação superior, mas garante como avanço o fato de o texto da Lei não conter, pelo menos não explicita e diretamente, a indicação do “ensino, pesquisa e extensão” como principal fundamento do ensino superior. Uma noção moderna de pesquisa, como princípio científico e educativo, não precisa de extensão, porque é implícita. Assim, uma universidade que precisa de extensão extrínseca mostra nisso que não sabe pesquisar ou, sobretudo que não consegue compreender o que é ensino no mundo moderno. Segundo Demo, o que a universidade deveria ter de especial era mérito acadêmico inequívoco, comprovado na capacidade permanente de reconstrução própria do conhecimento, formação extremamente qualitativa de seus alunos, habilidade de manejar a fronteira de inovações importantes na sociedade e na economia. Se fosse esse o caso, haveria pouco o que reclamar dos custos, porque não existe educação qualitativa barata, mas principalmente porque, sendo o manejo inteligente do conhecimento o fator diferencial entre os povos, não há preço para essa competência humana. Isso fundamentaria sua gratuidade, não esse discurso social mentiroso atual de que estão 4131 defendendo os pobres, já que estes não chegam a concluir o ensino fundamental. A Lei perdeu uma grande oportunidade de pelo menos colocar a educação superior em outros trilhos, mesmo que sem grandes inovações. Assim, a omissão de vários tópicos, a falta de aprofundamento em outros, se dá, não apenas pelos interesses de terceiros contidos na Lei, mas pelo puro atraso dessa antiquada lei. A LDB, ainda por cima não é seguida na prática e, mesmo se fosse, não abrangeria todas as camadas da população e suas necessidades. E, devido a isso percebe-se a existência de absurdas irregularidades no ensino brasileiro, tais como: superlotação de salas de aulas, falta de professores e baixa qualificação dos mesmos, falta de estruturas físicas nas escolas, arrocho salarial, desvio de verbas entre outros. O Brasil é um dos países mais atrasados em relação a educação, se isso não for resolvido, ficaremos para trás. Dermeval Saviani, livro “A nova lei da educação: Trajetórias e perspectivas”, a LDB possui uma visão pessimista: Uma outra vez deixamos escapar a oportunidade de traçar as coordenadas e criar os mecanismos que viabilizassem a construção de um sistema nacional de educação aberto, abrangente, sólido e adequado às necessidades e aspirações da população brasileira em seu conjunto. [...] A Lei Nº 9394, de vinte de dezembro de 1996 que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União de vinte e três de dezembro de 1996, embora não tenha incorporado dispositivos que claramente apontassem na direção da necessária transformação da deficiente estrutura educacional brasileira, ela, de si, não impede que isso venha a ocorrer. A abertura de perspectivas para a efetivação dessa possibilidade depende da nossa capacidade de forjar uma coesa vontade política capaz de transpor limites que marcam a conjuntura presente. Enquanto prevalecer na política educacional a orientação de caráter neoliberal, a estratégia da resistência ativa será a nossa arma de luta. Com ela nos empenharemos em construir uma nova relação hegemônica que viabilize as transformações indispensáveis para adequar a educação às necessidades e aspirações da população brasileira (SAVIANI, 1997, p.229 e 238). Sobre a atuação de Darcy Ribeiro como Senador e os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Demo faz breve conclusão: “a qualidade de uma lei é diretamente proporcional à qualidade da cidadania” (DEMO, 1997, p. 27). Para Dermeval Saviani, nova LDB possui uma ideologia liberal que cumpre interesses da elite: [...] os objetivos proclamados tendem a mascarar os objetivos reais. [...] dado um texto de LDB, os objetivos proclamados fluirão diretamente dos que consubstanciam as diretrizes [...] já a identificação dos objetivos reais exigirá o exame dos títulos relativos às bases [...] Ora, a função de 4132 mascarar os objetivos reais através dos objetivos proclamados é exatamente a marca distintiva da ideologia liberal, dada a sua condição de ideologia típica do modo de produção capitalista o qual introduziu, pela via do “fetichismo da mercadoria”, a opacidade nas relações sociais. (SAVIANI, 1997, p.190 e 191). Banco Mundial e a educação As influências de órgãos internacionais com relação às leis brasileiras, que repercutem de maneira decisiva no ensino, pois as políticas neoliberais que orientam a educação brasileira, contribuíram para o aumento da pobreza da maioria da população, aprofundando a desigualdade, pois não desenvolve a consciência critica dos educandos e, até mesmo de educadores e trazem, camuflados interesses que conduzem à exclusão social. A realidade brasileira dessas últimas décadas vem divulgando que os supostos benefícios acenados pelos organismos internacionais não têm favorecido o setor educacional brasileiro. Analisando os projetos do ponto de vista de sua eficiência para a correção de problemas estruturais da educação brasileira, pode-se concluir que proporcionaram conseqüências pouco expressivas no que se refere ao desempenho escolar, especialmente no nível do ensino fundamental (FONSECA, 1998). A análise dos resultados financeiros provoca a dúvida sobre a real necessidade do financiamento externo à educação brasileira, levando em consideração as despesas resultantes dos empréstimos e a fraca arrecadação e reserva de recursos para o setor. Acrescentando ainda o fato de que a exigência de sigilo sobre a negociação de projetos, própria da natureza do modelo cooperação do Banco Mundial, impede a exposição necessária de informações referentes aos financiamentos. Lívia De Tommasi, no livro “O Banco Mundial e as políticas educacionais” (1998), questiona quais são os verdadeiros custos dos empréstimos do Banco Mundial e que tipo de condições o Banco impõe para gastar esses recursos aponta como conseqüência disto a burocracia desnecessária, o que significa em geral atrasos consideráveis na implementação dos projetos. A autora do texto “O financiamento do Banco Mundial à educação brasileira: vinte anos de cooperação internacional”, Marília Fonseca (1998) sugere que seria oportuno que o setor educacional brasileiro definisse diferentes formas de cooperação internacional. A sociedade civil tem que ter acesso aos domínios decisivos nas negociações e preparação dos projetos do Banco Mundial, para poder intervir na definição dos mesmos, das prioridades e 4133 das orientações pedagógicas. É importante que os resultados das avaliações realizadas pelos órgãos competentes sobre os projetos sejam amplamente divulgados, para que professores, alunos e pais, enfim, a população interessada, possa ter acesso às informações. Isto significaria ampliar e fortalecer os espaços democráticos de participação da população na definição e no controle das políticas públicas do setor educacional, em todos os níveis do sistema educativo, que podem pressionar pela continuidade das políticas públicas mesmo depois de terem acabado os recursos dos projetos. A questão dos salários e planos de carreira dos educadores são pontos que não são discutidos pelo Banco Mundial, apesar de serem a chave para a melhoria da qualidade do ensino. Nesse sentido, o Banco Mundial quer melhorar a educação, mas sem aumentar gastos públicos, o que é impossível. Segundo Lívia De Tommasi: Não há como minimizar os perversos efeitos sociais provocados pelas reformas impostas pelos agentes financeiros internacionais; enormes contingentes populacionais estão sendo excluídos do mercado como produtores e consumidores, ao mesmo tempo em que perdem o direito a benefícios sociais essenciais com saúde, alimentação e moradia. Ainda que centrais, esses efeitos não podem obscurecer a outra face dos ajustes e desregulamentações que têm sido impostos às economias do Terceiro Mundo: sofremos, hoje, um assalto às consciências. A nova ordem desejada pelo capital, a construção de uma nova hegemonia, a produção dos consensos em torno das reformas em curso só podem ser feitas à custa de um violento processo de amoldamento subjetivo: estamos perdendo os nossos direitos sociais à cidadania, mas temos que nos convencer de que, no horizonte nos aguarda um mundo tecnologicamente mais desenvolvido. (TOMMASI, 1998, p. 10). Pode-se concluir que, se os projetos financiados pelo Banco Mundial se voltassem menos aos interesses do mesmo e de determinados segmentos políticos locais e se voltassem mais para o atendimento das necessidades do nosso sistema de ensino público, os empréstimos, quando necessários, dariam certo, isto se feito sem sigilo, com a participação da população que vive a realidade educacional e social do país. Conclusão A educação é fundamental para a constituição do homem enquanto ser individual e social. No Brasil, a lei que determina as normas e regulariza a situação do ensino é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que mais tarde levaria o nome de “Lei Darcy Ribeiro”, em póstuma 4134 homenagem ao seu autor. Analisar como e por que a Lei Darcy Ribeiro foi elaborada do jeito que foi, os reais interesses atribuídos à ela e assim mostrar a real situação educacional no Brasil e caracterizar e analisar também os fundamentos e diretrizes para a educação na América Latina do Banco Mundial semelhantes a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi a preocupação do presente estudo, não apenas discorrer sobre o processo de elaboração da LDB, mas também entender a verdadeira razão de sua existência, e para isto, somente a análise da LDB não basta, é preciso procurar as leis cujo nosso governo se submete. Sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada, Pedro Demo, no livro “A nova LDB: ranços e avanços”, declara: A nova LDB, na verdade não é inovadora, em termos do que seriam os desafios modernos a educação. Introduz componentes interessantes, alguns atualizados, mas, no todo, predomina a visão tradicional, para não dizer tradicionalista. (...) É difícil fugir da constatação de que para a elite interessa, pelo menos em certa medida, a ignorância da população, como tática de manutenção do Status quo. (...) É necessário perceber que a teoria e a prática da educação no país são terrivelmente obsoletas. O Brasil é um dos países mais atrasados do mundo nessa parte. A LDB, não redime essa chaga, por mais que lance perspectivas inovadoras aqui e ali (DEMO, 1997, p.67 e 68). Assim, a omissão de vários tópicos, a falta de aprofundamento em outros, se dá, não apenas pelos interesses de terceiros contidos na Lei, mas pelo puro atraso dessa antiquada lei. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ainda por cima não é seguida na prática e, mesmo se fosse, não abrangeria todas as camadas da população e suas necessidades. E, devido a isso percebe-se a existência de absurdas irregularidades no ensino brasileiro. O Brasil é um dos países mais atrasados em relação a educação, se isso não for resolvido, ficaremos para trás. Já em relação à influencia de órgão internacionais no ensino brasileiro, pode-se concluir que, se os projetos financiados pelo Banco Mundial se voltassem menos aos interesses do mesmo e de determinados segmentos políticos locais e se voltassem mais para o atendimento das necessidades do nosso sistema de ensino público, os empréstimos, quando necessários, dariam certo, isto se feito sem sigilo, com a participação da população que vive a realidade educacional e social do país. Podemos encerrar o trabalho com a fala de Dermeval Saviani, que mostra o lado negativo da LDB, mas deixa uma ponta de esperança sobre a possível melhora do ensino no futuro: 4135 Uma outra vez deixamos escapar a oportunidade de traçar as coordenadas e criar os mecanismos que viabilizassem a construção de um sistema nacional de educação aberto, abrangente, sólido e adequado às necessidades e aspirações da população brasileira em seu conjunto. [...] A Lei Nº 9394, de vinte de dezembro de 1996 que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União de vinte e três de dezembro de 1996, embora não tenha incorporado dispositivos que claramente apontassem na direção da necessária transformação da deficiente estrutura educacional brasileira, ela, de si, não impede que isso venha a ocorrer. A abertura de perspectivas para a efetivação dessa possibilidade depende da nossa capacidade de forjar uma coesa vontade política capaz de transpor limites que marcam a conjuntura presente. Enquanto prevalecer na política educacional a orientação de caráter neoliberal, a estratégia da resistência ativa será a nossa arma de luta. Com ela nos empenharemos em construir uma nova relação hegemônica que viabilize as transformações indispensáveis para adequar a educação às necessidades e aspirações da população brasileira (SAVIANI, 1997, p.229 e 238). Este trabalho também possibilitou criar uma visão crítica sobre a educação, sobre o governo e as leis, além de aprender e nos preparar para nosso trabalho na prática, pois, no curso de Pedagogia, somos prováveis futuros professores. REFERÊNCIAS ANDES-SN. Projeto de lei de diretrizes e bases da educação nacional. ANDES : Sindicato Nacional. Universidade e Sociedade, Brasília, v. 1, n. 1, Encarte p. 1-24, fev. 1991. Projeto LDB. BANCO MUNDIAL. Prioridades y estratégias para la educación. Washington: World Bank, 1995. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Brasília: s.n., 1998. DEMO, Pedro. A nova LDB: ranços e avanços. 6 ed. Campinas: Papirus, 1997. RIBEIRO, Darcy. A lei da educação. Brasília: Senado Federal, 1992. SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 3 ed. São Paulo: Autores Associados, 1997. TOMMASI, Lívia de, WARDE, Mirian Jorge, HADDAD, Sérgio (orgs). O Banco Mundial e as políticas educacionais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1998.