Exames complementares: ato privativo de médico. O médico

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PARECER-CONSULTA Nº 5405/2014
CONSULENTE: Dr. E. M. B. CRMMG xxx
CONSELHEIRO PARECERISTA: Consª. Cibele Alves de Carvalho
EMENTA: Exames complementares: ato privativo de médico. O médico ultrassonografista
deve se ater à solicitação do médico assistente.
I. PARTE EXPOSITIVA
Trata-se de Consulta realizada pelo Dr. E. M. B., CRMMG xxx, da qual se extrai:
“Sou médico concursado da prefeitura de xxx há aproximadamente 18 anos, onde realizo
exames de ultrassonografia.
Nos últimos tempos, estamos sendo “forçados” a realizar exames obstétricos solicitados
por enfermeiros. Vale destacar que, em várias unidades de saúde, as pacientes vêm
realizando acompanhamento pré-natal, somente com esses profissionais, ou seja, sem
acompanhamento médico. Além disso, agora, quando um enfermeiro solicita exame de
ultrassonografia obstétrica e a paciente apresenta gestação inicial, os gestores querem
que realizemos o exame por via vaginal, sem isso estar especificado no pedido, alegando
que isso está descrito no protocolo do Município (vide anexo).
Assim, gostaria dos seguintes pareceres:
1) Enfermeiro pode realizar pré-natal sem acompanhamento médico?
2) Enfermeiro pode solicitar exame de ultrassonografia obstétrica?
3) A via do exame, se não especificada, pode ser definida pelo médico que realiza o
exame como descrito no protocolo do Município? Ex.: no pedido de ultrassonografia
obstétrica está implícita a via transabdominal. Nesse caso, podemos realizar o exame
por via vaginal sem especificações?
4) Caso façamos um exame que foi solicitado por via transabdominal por via vaginal,
não poderemos ser acusados pela paciente de um eventual “abuso”?”
II. PARTE CONCLUSIVA
A Lei 12.842 , aprovada em 10/07/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, expõe
em seu parágrafo único:
O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção para: Item I: a
promoção, a proteção e a recuperação da saúde.
Item II: a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças.
Ainda, em seu artigo 4º: são atividades privativas do médico:
Item III - indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos,
terapêuticos ou estéticos.
Assim, vamos às respostas:
1) Não. O Pré-natal implica prevenção, diagnóstico e possível tratamento do binômio
mãe-feto.
2) A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, que disciplina o exercício do
Profissional da enfermagem, não especifica que aquele profissional pode solicitar
exames de ultrassom obstétrico. Entretanto, pela , a solicitação de exames
exames de ultrassom obstétrico. Entretanto, pela Lei 12.842/2013, a solicitação de exames
invasivos é ato privativo do médico. Em programas assistenciais com protocolos
definidos pelo Ministério da Saúde, profissionais da enfermagem vinculados a equipes
multidisciplinares podem solicitar exames complementares. Conforme consta do
protocolo, somente o médico está habilitado a interpretar o resultado do exame.
3) Não. O médico assistente é que deverá indicar a melhor via para a realização do
exame. Ele é também o profissional mais adequado para orientar a paciente.
4) O Médico ultrassonografista somente deverá realizar o exame pela via indicada pelo
médico assistente.
Este e o parecer, s.m.j.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Consª. Cibele Alves de Carvalho
Conselheira Parecerista
Aprovado na sessão plenária do dia 26 de junho de 2015
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