INDICAÇÃO N° ______/2017 Indica ao Poder Executivo a

Propaganda
INDICAÇÃO N° ______/2017
Indica ao Poder Executivo a necessidade de limpeza
de terreno/imóvel particular localizado na Avenida
Campinas,
CEP
13480-280,
Cidade
Jardim,
próximo ao Covabra Supermercados.
Indico, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Senhor Mário Celso Botion, para que, através da secretaria
e/ou órgão competente, a necessidade de limpeza de terreno/imóvel particular localizado
na Avenida Campinas, CEP 13480-280, Cidade Jardim, próximo ao Covabra
Supermercados.
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos dezenove dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete.
ANDERSON CORNÉLIO PEREIRA
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente indicação aponta à necessidade de limpeza de terreno/imóvel
particular localizado na Avenida Campinas, CEP 13480-280, Cidade Jardim, próximo ao
Covabra Supermercados.
O local está vergonhosamente abandonado. Há acúmulo de lixo, habitat
natural de ratos e animais peçonhentos. Ademais, o espaço é propício ao acúmulo de água
o qual, indubitavelmente, é o ambiente de proliferação do Aedes Aegypti, causador de
inúmeras doenças, tais quais, a dengue, a chikungunya, o zika vírus, a febre amarela etc.
Em que pese se tratar de área particular, ante a negligência do
proprietário, a legislação em vigor autoriza que o município lance mão do Poder de
Polícia Administrativa, adotando, então, as providências que o caso requer e,
posteriormente, lançando-se de oficio à cobrança em face do proprietário da área. Cabe,
nesse sentido, apontar que, em resposta a Indicação 09/2017, desse singelo edil, a
Prefeitura Municipal de Limeira, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, especialmente nas pessoas do Engenheiro Dagoberto de Campos Guidi
(Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos) e do Engenheiro José Gabriel Borges
Soares (Diretor de Serviços Públicos), realizou notificação e autuação a proprietário de
imóvel particular em situação semelhante ao ora apresentado tal qual providenciou
limpeza compulsória (documentos comprobatórios, em anexo).
Ora, via de regra, o problema do local é, agora, de interesse público e,
portanto, aguardamos urgentes providências para, consequentemente, evitar maiores
transtornos à população do bairro. Por fim, em anexo, seguem imagens do local.
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos dezenove dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete.
ANDERSON CORNÉLIO PEREIRA
Vereador – PSDB
Download