INDICAÇÃO N° ______/2017 Indica ao Poder Executivo a necessidade de limpeza de terreno/imóvel particular localizado na Avenida Campinas, CEP 13480-280, Cidade Jardim, próximo ao Covabra Supermercados. Indico, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Mário Celso Botion, para que, através da secretaria e/ou órgão competente, a necessidade de limpeza de terreno/imóvel particular localizado na Avenida Campinas, CEP 13480-280, Cidade Jardim, próximo ao Covabra Supermercados. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. ANDERSON CORNÉLIO PEREIRA Vereador – PSDB JUSTIFICATIVA A presente indicação aponta à necessidade de limpeza de terreno/imóvel particular localizado na Avenida Campinas, CEP 13480-280, Cidade Jardim, próximo ao Covabra Supermercados. O local está vergonhosamente abandonado. Há acúmulo de lixo, habitat natural de ratos e animais peçonhentos. Ademais, o espaço é propício ao acúmulo de água o qual, indubitavelmente, é o ambiente de proliferação do Aedes Aegypti, causador de inúmeras doenças, tais quais, a dengue, a chikungunya, o zika vírus, a febre amarela etc. Em que pese se tratar de área particular, ante a negligência do proprietário, a legislação em vigor autoriza que o município lance mão do Poder de Polícia Administrativa, adotando, então, as providências que o caso requer e, posteriormente, lançando-se de oficio à cobrança em face do proprietário da área. Cabe, nesse sentido, apontar que, em resposta a Indicação 09/2017, desse singelo edil, a Prefeitura Municipal de Limeira, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, especialmente nas pessoas do Engenheiro Dagoberto de Campos Guidi (Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos) e do Engenheiro José Gabriel Borges Soares (Diretor de Serviços Públicos), realizou notificação e autuação a proprietário de imóvel particular em situação semelhante ao ora apresentado tal qual providenciou limpeza compulsória (documentos comprobatórios, em anexo). Ora, via de regra, o problema do local é, agora, de interesse público e, portanto, aguardamos urgentes providências para, consequentemente, evitar maiores transtornos à população do bairro. Por fim, em anexo, seguem imagens do local. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. ANDERSON CORNÉLIO PEREIRA Vereador – PSDB