GOVERNANÇA DA ÁGUA E CONFLITOS AMBIENTAIS NO CHILE

Propaganda
GOVERNANÇA DA ÁGUA E CONFLITOS AMBIENTAIS NO CHILE
Samíra Iasbeck de Oliveira Soares
Pedro Roberto Jacobi
Gerardo Azocar Garcia
Esse é um conflito de dimensões complexa e indetermináveis. Puderam-se ver algumas faces do
problema, alguns aspectos e algumas interferências. Envolve desde a gestão de recursos hídricos, a
outorga de direito de uso, o sistema de avaliação de impacto ambiental, planejamento territorial,
internalização de custos ambientais até a forma pela qual o país organiza seus órgãos e instituições.
Sem mencionar a sua história, sua opção política e formalismo jurídico. A própria análise técnica do
funcionamento da hidrelétrica situa em um nível tão especializado que dificulta a compreensão dos
leigos no assunto.
Enfrentar problemas dessa ordem, entretanto, não é novidade na sociedade contemporânea; as
questões ambientais via de regra são complexas, multifacetadas e de difícil manejo. Porém, as
inundações em Hualqui demonstraram haver outras questões paralelas que limitam a ação dos
cidadãos no manejo do conflito. A adoção da economia ultraliberal, a política centralizadora, a não
tradição da participação cidadã na gestão pública estão refletidas no ordenamento jurídico chileno. A
economia ultraliberal só é possível com a adoção de “permisos” perpétuos, direito de uso de água
como direito de propriedade, dentre outros instrumentos jurídicos que fornecem a segurança
necessária para o funcionamento do mercado.
A política centralizadora influencia na constituição dos órgãos da CONAMA, deixando que outros
setores façam parte apenas do conselho consultivo que, como tal, possui pouca influência nas
tomadas de decisões.
Nesse contexto, a cidadania não dispõe de muitas vias ou ferramentas para enfrentar esses conflitos
que, geralmente, se traduzem em elevados custos sociais e econômicos para a população. O marco
legal, na prática, não oferece garantias reais para o exercício de direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, e também com seu excesso de formalismo não proporciona alternativas
para uma adequada resolução, favorecendo a negociação ou outros métodos de resolução de
disputas. Talvez com o tempo e abertura legal para a arbitragem nas alterações do Código de Águas
se modifiquem e flexibilizam mais o ordenamento jurídico e a aceitação de novas formas, mais
eficazes para o tratamento desses conflitos.
Atualmente, todavia, existe além do contexto socioeconômico e político, uma série de normas que
unidas e analisadas em conjunto impedem ou limitam fortemente o exercício dos direitos dos
cidadãos, quando da emergência de conflitos ambientais dentro da gestão de recursos hídricos. A
desigual relação entre os atores envolvidos, tanto no plano político como econômico, e a ausência de
mecanismos jurídicos ou políticos que equilibrem essa situação fazem aumentar os custos ambientais
de grandes empreendimentos públicos e/ou privados, como a construção de casas populares em
áreas de risco, que geralmente são assumidos e internalizados pela comunidade local.
______________________
Soares, Samíra Iasbeck de Oliveira; Jacobi, Pedro Roberto; Garcia, Gerardo Azocar: Governança da água e conflitos
ambientais no Chile. In: Rei, Fernando; Cibim, Julian Cassano; Rosina, Mônica Guise; Nasser, Salem Hikmat (coord.). Direito e
desenvolvimento: uma abordagem sustentável. São Paulo: Saraiva, 2013, p.92-122.
Download