Controle social: caso do conselho municipal de assistência do Rio de Janeiro André Luis Da Silva Baylão (Universidade Federal Fluminense) [email protected] Victor Miranda de Oliveira (Faculdade do Sudeste Mineiro) [email protected] Resumo: Este artigo busca evidenciar estratégias para o fortalecimento do controle social pela sociedade civil na esfera do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) .Os procedimentos metodológicos utilizados consistem em pesquisa básica, de abordagem qualitativa para compreensão da temática controle social no CMAS/RJ. Foi realizada uma pesquisa descritiva, adotando como procedimentos técnicos as pesquisas bibliográfica e documental. Aplicamos a técnica de levantamento por amostragem, com aplicação de um questionário semi estruturado. Neste estudo pretendemos contribuir para maior visibilidade do tema no âmbito da gestão pública municipal, sinalizando para os gestores públicos a importância da participação popular na política pública. Palavras chave: Controle Social, Política de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. Social control: if the city council assistance of Rio de Janeiro Abstract This article seeks to show strategies for the strengthening of social control by civil society in the sphere of the city Council of Public Welfare of Rio de Janeiro (CMAS / RJ) .The used methodological procedures consist of basic research, qualitative approach to understanding the theme social control the CMAS / RJ. A descriptive research was conducted, adopting as technical procedures the bibliographic and documentary research. We apply the lifting technique on samples by applying a semi structured questionnaire. In this study we aim to contribute to major theme of visibility within the municipal public administration, signaling for public managers the importance of popular participation in public policy. Keywords: Public Control, Social Welfare Policy, city Council of Social Assistance of Rio de Janeiro. 1 Introdução 1 A Constituição Federal de 1988 trouxe diversos avanços no âmbito dos direitos sociais. Nesta Constituição, o controle social tem seu grande marco estabelecido no Brasil, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular. Com o objetivo de concretizar a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas, instrumentos foram criados para que a sociedade possa exercer o seu papel de participante e controladora das ações do Estado. Neste sentido, a população organizada passa a ter papel fundamental no planejamento e fiscalização das decisões tomadas pelo Estado. Neste artigo buscaremos evidenciar estratégias para o fortalecimento do controle social pela sociedade civil na esfera do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ). A escolha pelo tema decorre da inserção profissional como assistente social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na área da assistência social. Para atender ao objetivo proposto, o primeiro capítulo é constituído da Introdução. O segundo capítulo apresenta o referencial teórico, onde abordamos os tópicos: A Política de Assistência Social; O que é Controle Social?; O Controle Social no âmbito da Assistência Social; Instâncias obrigatórias para o exercício do Controle Social na área da Assistência Social: Conselhos e Conferências. Os procedimentos metodológicos adotados estão descritos no terceiro capítulo. O quarto capítulo é composto pelo desenvolvimento, constituído pelos itens: O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro; Como a sociedade realiza o Controle Social no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro?; Possibilidades e Entraves para participação social na Assistência Social na cidade do Rio de Janeiro. Nos capítulos quinto e sexto são apresentadas as análises dos resultados obtidos com a aplicação dos questionários e as conclusões, respectivamente. Finalizamos o presente artigo com a apresentação das referências bibliográficas utilizadas. 2 Referencial teórico 2.1 A política de assistência social Em sua gênese a assistência foi tratada sob o viés assistencialista, com práticas caritativas e individualizadas para atendimento exclusivamente aos pobres e desvalidos. Normalmente, as ações de cunho assistencial eram realizadas pelas damas da caridade e instituições religiosas, sendo práticas focalistas e descontinuadas. Não havia uma compreensão de que os problemas sociais são ocasionados pela própria dinâmica da sociedade capitalista, pela acumulação da riqueza por poucos, pelas profundas desigualdades econômicas e sociais. Nas palavras de Sposati (2007): Séculos de práticas sociais fragmentadas individualizadas tuteladoras que foram sendo designadas como de assistência social geram grande confusão no senso comum entre práticas assistencialistas e a proposição da política pública de assistência social presente na CF-88. Por decorrência, as práticas, públicas ou privadas, que têm sido apresentadas como de assistência social não coincidem com as referências a uma política de direitos de cidadania (SPOSATI, 2007a: 436). Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) a assistência social recebe o status de política pública, compondo o tripé da seguridade, juntamente com a saúde e assistência. Atendendo ao objetivo de universalidade de cobertura e de atendimento, passa a ser responsabilidade do Estado ofertar ações no âmbito da assistência social a todo e qualquer cidadão que dela necessitar. 2 Ao estabelecer que a assistência social será realizada pelos entes governamentais, organizada com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e participação da população, conforme dispõe o artigo 204 da CF/88, a assistência social é reconhecida como política pública. A promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, foi fundamental para a organização da assistência social, pois definiu seus objetivos, princípios, diretrizes, etc. Neste sentido, Sposati (2007) destaca: Na condição de política pública, ela deve responder, de forma racional e programática, com qualidade e quantidade face às demandas, a determinadas necessidades sociais, tornando-se provedora de seguranças sociais. Para isso, é preciso introduzir e exigir da gestão estatal os marcos racionais do planejamento público participativo como uma ferramenta potencial para operar esse trânsito, desde que regulado, monitorado e submetido ao controle social da sociedade. Os conselhos municipais, estaduais e nacional da assistência social, estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social - Loas, Lei federal 8.742, de 7/12/1993, afiançam esse compromisso (SPOSATI, 2007b: 442). As normativas que balizam as ações da política de assistência social, além da CF/1988 e LOAS, são a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujas bases de implantação foram consolidadas com a Norma Operacional Básica do SUAS em 2005. 2.2 O que é controle social? Entendemos como controle social a participação da sociedade organizada nas políticas públicas em qualquer esfera de governo, com ações de fiscalização da aplicação dos recursos financeiros nas políticas públicas, na elaboração dos planos, programas e projetos governamentais, no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados à população. Consideramos que o exercício do controle social é fundamental para o fortalecimento das políticas públicas e para ampliação das ações a todos os cidadãos e usuários dos serviços públicos. De acordo com Sposati e Lobo (1992): O controle social é a possibilidade de romper com o caráter privatista, de favorecimento a alguns. É um exercício de trazer as questões e as decisões para mais interlocutores, como já foi dito, para cenas explícitas de negociação. Assim, o controle social, mais do que fiscalização, pode constituir espaço de "câmaras de negociação”. (SPOSATI E LOBO, 1992: 377). Cumpre destacar que a população pode utilizar ainda diversos outros espaços para consolidar o direito de participação, como o Ministério Público, Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, veículos de comunicação, audiências públicas, ação popular e ação civil pública, sendo os três últimos mecanismos considerados formas de controle social. 2.3 O controle social no âmbito da assistência social. A Constituição Federal de 1988 introduziu em nosso país os princípios da descentralização e da participação popular, possibilitando a participação da sociedade nas políticas públicas em todos os níveis de governo. A promulgação da LOAS, em 1993, define um novo marco regulatório para a Assistência Social em nosso país, pois passa a ser concebida como política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Neste sentido, Bravo (2009) sinaliza: Importantes dispositivos foram definidos com relação à descentralização do poder federal e a democratização das políticas no sentido da criação de um novo pacto federativo, sendo o município reconhecido como ente autônomo da federação, transferindo-se, para o âmbito local, novas competências e recursos públicos capazes de fortalecer o controle social e a participação da sociedade civil nas decisões políticas (BRAVO, 2009: 463; 464). 3 O exercício do controle social pela população é fundamental para controlar as ações realizadas pelo poder público; exigir melhorias em relação aos serviços prestados; indicar ações prioritárias a serem realizadas pela gestão local, etc., ou seja, é a possibilidade concreta da intervenção da população na esfera da política pública. Em relação ao controle social, Rangel (2003) estabelece: Controle social significa o reconhecimento da capacidade de a sociedade organizada interferir na condução das políticas públicas, atuando em conjunto com o Estado, na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação nas três esferas de governo (RANGEL, 2003: 45). Concordamos com os autores acima sobre a importância de estimular a participação popular, especialmente na política de assistência social, pois como já apontamos anteriormente, é essencial para consolidar e fortalecer o controle social nesta área. 2.4 Instâncias obrigatórias para o exercício do controle social na área da assistência social: conselhos e conferências. Na política de assistência, o controle social normalmente ocorre através da participação da população nos Conselhos e nas Conferências, já que estes espaços são instâncias obrigatórias, previstas em Lei. Os conselhos gestores das políticas públicas são importantes instrumentos para o exercício do controle social das políticas setoriais, como a pasta de assistência social. Os Conselhos de Assistência Social estão presentes nas esferas municipal, Estadual e Federal, possuem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Quando a sociedade ocupa as instâncias formais e obrigatórias para o exercício do controle social, sua participação é ainda mais efetiva e eficaz. Segundo Raichelis (2006): Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos (RAICHELIS, 2006: 11). Sabemos que as instituições públicas são permeadas pela disputa de poder, por conter projetos, interesses e objetivos distintos entre os agentes que os compõem. Neste sentido, os espaços dos conselhos também agregam esta tensão pela disputa de poder, sendo fundamental que todos os seus integrantes tenham clareza de que este espaço foi originalmente criado para negociação e consenso. Um dos fatores que contribui para esse ambiente de embate é o fato de que as diversas instituições que integram os espaços dos conselhos disputam recursos públicos para execução de seus programas e projetos. Sobre o Conselho, Gomes (2000) destaca: É um espaço conquistado para interlocução, para negociação, e é para isso que os conselheiros são eleitos. É um espaço para fazer política, de disputa de projetos, de correlação de forças, mas é essencialmente um espaço de interlocução e negociação. É também um espaço institucional em que é preciso ter clareza dos seus limites. Caso os conselheiros não tenham essa compreensão, correm o risco de passar todo o tempo votando contra, firmando posição e tendo muita dificuldade de cumprir os seus objetivos. (GOMES, 2000: 24). As Conferências de Assistência Social são eventos organizados pelos entes federados, com o objetivo de reunir representações do governo e da sociedade civil para discutirem a política e propor diretrizes para ação. Em nível municipal, buscam dar visibilidade às necessidades e 4 aspirações da população. Alguns meses antes das Conferências Municipais são realizadas as Pré Conferências em todos os territórios referenciados no município, com o intuito de identificar demandas locais capazes de se transformarem em propostas a serem aprovadas nas Conferências Municipais. No que tange às Conferências, Costa (2012) afirma: (...) são as Conferências (municipais, estaduais e nacionais), momentos de participação direta da população interessada e dos usuários, na definição da política de assistência. Convocadas pelos Conselhos a cada dois anos, as Conferências discutem as diretrizes e prioridades legais que deverão informar a Política Nacional (COSTA, 2012: 91). Para além das Conferências e dos Conselhos, criar fóruns para a discussão da política de assistência social, também contribui para o fortalecimento, organização, além de estimular a participação social na discussão da política, contribuindo para que os sujeitos se sintam estimulados e empoderados para integrar os espaços dos Conselhos. 3 Metodologia O artigo ora proposto consistiu em pesquisa básica, de abordagem qualitativa para compreensão da temática controle social, com enfoque no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. De acordo com Ribas (2004, p. 15) a abordagem qualitativa possibilita “apresentar contribuições no processo de mudança, criação ou formulação de opiniões de determinado grupo”, além de “permitir em maior grau de profundidade, a interpretação das particularidades dos comportamentos ou atitudes dos indivíduos”. Realizamos pesquisa descritiva, adotando como procedimentos técnicos as pesquisas bibliográfica e documental. Durante o processo de pesquisa, aplicamos a técnica de levantamento por amostragem, considerando a impossibilidade de alcançar todos os conselheiros municipais da atual gestão do Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro. Optamos por aplicar um questionário semi estruturado, contendo 17 perguntas com respostas tanto abertas quanto fechadas para conhecer a opinião da amostra pesquisada sobre o objeto do estudo. 4 Desenvolvimento 4.1 O Conselho Municipal de Assistência Social da cidade do Rio de Janeiro. O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) foi criado pela Lei nº 2.469 de 30 de agosto de 1996, com o objetivo de assessorar a administração pública no estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de assistência social. O CMAS/RJ tem como atribuição funções normativas e fiscalizadoras das ações e serviços de natureza pública e privada no campo de assistência social. Constitui instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, composto de vinte membros, e respectivos suplentes, sendo dez representantes governamentais e dez representantes da sociedade civil. Os Conselheiros são nomeados pelo Prefeito, sendo os representantes governamentais titulares e suplentes, indicados pelas secretarias de Desenvolvimento Social; Educação; Trabalho; Saúde; Habitação; Fazenda e Esporte e Lazer. Os representantes da sociedade civil, entretanto, são eleitos por meio de votação, realizada no último trimestre que anteceda ao término do mandato dos Conselheiros (com duração de dois anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos). 5 A participação da população ocorre tanto nas assembleias ordinárias, abertas ao público e realizadas mensalmente, quanto nas assembléias extraordinárias, que acontecem quando o Presidente do Conselho convoca ou por requerimento de um terço de seus membros. De acordo com o regimento interno do CMAS/RJ, compete ao referido Conselho convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos conselheiros, ou seja, cinquenta por cento mais um (50% + 1), a Conferência Municipal de Assistência Social. As Conferências objetivam avaliar a situação da Política da Assistência Social, propor e deliberar diretrizes para o sistema. 4.2 Como a sociedade realiza o Controle Social no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro? Optamos por analisar a Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que o município, além de constituir a segunda maior metrópole do país em importância financeira, no ano de 2014 contava com uma população estimada de 6.453.682 habitantes, conforme dados disponíveis na página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a finalidade de conhecer como a sociedade realiza o controle social no Conselho Municipal de Assistência Social, elaboramos um questionário semi estruturado, com dezessete perguntas, sendo treze questões com respostas abertas e quatro com alternativas fechadas para seleção dos entrevistados. Realizamos a aplicação do questionário para uma amostra contendo seis conselheiros e ex conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social de Assistência Social do Rio de Janeiro. Deste universo, três entrevistados representavam o governo, sendo dois da gestão 2011-2013 e um da gestão 2013-2015. Em relação aos três participantes da sociedade civil, um membro da gestão 2011-2013 e dois integrantes da gestão 2013-2015. De acordo com as respostas dos entrevistados, o controle social no âmbito do CMAS/RJ ocorre de diversas maneiras, a saber: nas assembléias ordinárias (que ocorrem mensalmente) e extraordinárias, além das ações realizadas pelos conselheiros relativas ao Plano de Acompanhamento e Fiscalização das instituições (PLAF), das ações desenvolvidas pelas Câmaras de Análise de Processos e pelas quatro Comissões Temáticas (Políticas, Normas, Orçamento e Finanças). Os participantes da pesquisa acrescentam ainda como forma de controle social as ações de avaliação e aprovação da Política Municipal de Assistência Social; elaboração e aprovação do Plano de Assistência do Município; normatização e regulação da prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza de natureza pública ou privada. Destacam ainda a fiscalização e aplicação de recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fundo Estadual de Assistência Social; recursos municipais e a aprovação de contas municipais junto aos órgãos de controle. Os conselheiros relatam que a maioria dos participantes das assembleias do CMAS/RJ é de representantes das instituições conveniadas e que a frequência da sociedade civil é regular. Informam que a divulgação do Conselho e suas assembleias ocorre durante a realização de cada assembleia, nas reuniões com as Comissões Locais, além dos convites realizados por email, carta e telefone. Afirmam que apesar de não possuírem página eletrônica para divulgação, já pleiteiam há algum tempo, mas até o momento a solicitação não foi atendida. Apontam que no ano de 2013 foi criado um blog para noticiar a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social e que os resultados positivos. Sobre a realização de um trabalho local com os usuários, alguns entrevistados citam a realização de ações pelas Comissões Locais nos dez territórios do município. Entretanto, não 6 há consenso dos participantes sobre o desenvolvimento de ações que incentivem a população a participar como conselheiro do CMAS/RJ. 4.3 Possibilidades e Entraves para participação social na Assistência Social na cidade do Rio de Janeiro. No que tange aos entraves enfrentados pelo CMAS/RJ, os entrevistados apontam: a falta de recursos humanos; ausência de capacitação dos conselheiros, bem como ocupação desqualificada ou pouco qualificada dos assentos dos conselheiros e da secretaria executiva; os conselheiros governamentais não são liberados das funções públicas e também não possuem o benefício de redução da carga horária de trabalho; falta de continuidade nas ações realizadas e de suporte governamental pra que as ações do conselho se realizem com autonomia; pouca participação dos conselheiros no conselho e no desempenho das funções; dificuldade por parte da gestão municipal, estadual e nacional de reconhecerem o papel do conselho; não aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado (IGD) adequado às necessidades do CMAS. De acordo com Bravo (2009): (...) os conselhos não podem ser nem super valorizados, nem subvalorizados, apontando como dificuldades: o desrespeito do poder público pelas deliberações dos conselhos e conferências; o não cumprimento das leis que regulamentam o seu funcionamento; a burocratização das ações e dinâmica dos conselhos que não viabilizam a participação dos representantes; a não divulgação prévia da pauta das reuniões; a infraestrutura precária; a ausência de definição orçamentária; a falta de conhecimento da sociedade civil organizada sobre os conselhos; a ausência de articulação mais efetiva dos conselheiros com suas bases; a dificuldade dos conselheiros interferirem na dinâmica dos conselhos; a chantagem institucional do Poder Executivo, alegando que, caso as propostas apresentadas sejam questionadas pelos conselheiros, irá trazer prejuízos para a população; a ausência de soluções jurídicas mais ágeis quanto à necessidade de se defrontar com o executivo; a contribuição ainda incipiente dos conselhos para a democratização da esfera pública. (BRAVO, 2009: 468) Com o objetivo de superar as dificuldades enfrentadas pelo CMAS/RJ, os participantes da pesquisa sugerem: investimentos em relação à contratação de recursos humanos e melhoria dos espaços físicos do conselho; definição de um perfil para os integrantes do conselho (como tempo de experiência na área e nível de escolaridade), além da dispensa dos conselheiros governamentais de suas funções ou redução da carga horária de trabalho; implantação de uma Política de qualificação das entidades, conselheiros e técnicos do conselho pelo Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Estadual de Assistência Social; ampliação da equipe da Secretaria Executiva, composta por contador, advogado e assistente social; revisão da forma de participação dos atores, sendo garantida a presença de todos os seguimentos em todas as atividades do conselho, maior articulação com o gestor da política; custeio de passagens e alimentação para conselheiros da sociedade civil e monitoramento por parte do gestor da participação mensal dos conselheiros do governo. 5 Análise dos resultados A pesquisa realizada indicou a preocupação unânime dos conselheiros e ex conselheiros sobre a capacitação constante dos profissionais que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social. Diversos autores citados no presente artigo, apontam a importância da qualificação dos conselheiros. Neste sentido, Pontual (2003, p. 18) afirma “... sabemos que além desta preocupação fundamental em relação à sociedade civil, é muito importante a capacitação também dos agentes de governo para atuação nos conselhos”. Acreditamos que investir na qualificação técnica dos integrantes deste conselho, com implantação de uma política de 7 capacitação ou cursos/módulos de capacitação dos conselheiros e integrantes do conselho são tarefas urgentes e imprescindíveis. Quando iniciamos a pesquisa, sentimos dificuldade em obter informações sobre o CMAS/RJ em uma página eletrônica institucional, o que nos levou a acreditar que a falta de um canal eletrônico seja um entrave para a socialização das ações do conselho para a sociedade. Em nosso estudo percebemos poucos canais de divulgação à população sobre o funcionamento da instância supracitada. Sugerimos veicular informações através dos equipamentos públicos municipais e instituições conveniadas, das rádios comunitárias e canais oficiais de comunicação: rádio, jornal, etc. Ao realizar a pesquisa documental, encontramos o volume 12 dos Cadernos de Assistência Social, elaborado pela Escola Carioca de Gestores da Assistência Social em 2008. Nesta publicação, a temática abordada foi o Conselho Municipal de Assistência Social, com enfoque no exercício do controle social na cidade do Rio de Janeiro. Esta iniciativa foi extinta há alguns anos, mas avaliamos que retomá-la seria muito importante. Verificamos a existência de um trabalho local com os usuários, realizado pelas Comissões Locais e também a prática das Pré Conferências em todos os territórios do município, porém, não há estímulo para que a sociedade componha o conselho. Acreditamos que manter ações em nível local e incentivar a população a participar de todos os espaços de discussão da política de assistência social constituem tarefas fundamentais para o fortalecimento do controle social ao estimular a participação da população no que tange a política de assistência social. Em relação ao Conselho, Teixeira (2000, p. 94) destaca: “A eficácia de um Conselho é medida pelo conhecimento da máquina administrativa, a regularidade das reuniões, a participação no orçamento e a formulação de propostas”. 6 Considerações Finais A pesquisa realizada contribuirá para maior visibilidade sobre a temática, visto que o controle social já é exercido no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social há mais de 15 anos, com uma estrutura técnica (visto que em sua composição existem 20 representantes governamentais e 20 representantes da sociedade civil, além do presidente, vice presidente e secretaria executiva). Neste ano, ocorrerá a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, o que significa que o município já discute a política de assistência social e que o controle social já foi consolidado em âmbito municipal. Verificamos que alguns aspectos merecem atenção, a saber: promover capacitações constantes para os conselheiros do CMAS/RJ; criar uma página eletrônica e investir em material impresso para socialização das ações do conselho, divulgação das atas das reuniões, calendários das assembleias e dos futuros pontos de pauta são ações essenciais e urgentes. Acreditamos que manter estudos sobre o exercício do controle social, ampliando o universo da pesquisa, abrangendo os participantes das assembléias do CMAS/RJ e das pessoas que frequentam as reuniões das Comissões Locais é essencial para maior visibilidade da temática e construção de um arquivo/memória das ações desse conselho para ações mais efetivas e assertivas. As propostas supracitadas, ao serem incorporadas pelo gestor municipal e presidência do CMAS/RJ podem colaborar para socialização das informações e ações do CMAS/RJ, com mais visibilidade do controle social e da política de assistência social, objetos analisados no presente artigo. 8 Referências BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993. BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS. Brasília, 2005. BRAVO, Maria Inês Souza. O trabalho do assistente social nas instâncias públicas de controle democrático. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009. 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Nome: Instituição: Conselheiro Governamental ( ) Conselheiro Não Governamental ( ) Ex Conselheiro Governamental ( ) Ex Conselheiro Não Governamental ( ) 1) Como é o funcionamento do CMAS/RJ? 2) Como ocorre o controle social no CMAS/RJ? 3) Não identificamos página eletrônica institucional com informações ou divulgação do CMAS/RJ. Como ocorre a divulgação da estrutura, funcionamento, assembléias e conferências? 4) Qual o perfil dos participantes das assembléias do CMAS? Maioria de usuários ( ) Maioria de conselheiros e integrantes do CMAS ( ) Maioria de representantes das instituições conveniadas ( ) Maioria de trabalhadores da política de assistência social ( ) 5) Como é a participação da sociedade civil nas assembleias do CMAS? Intensa ( ); Regular ( ); Fraca ( ). 6) Quais ações poderiam ser realizadas para potencializar a participação da sociedade civil nas assembléias do CMAS/RJ? Divulgação no Diário Oficial ( ) Divulgação nas instituições conveniadas ( ) Divulgação nas rádios comunitárias ( ) Divulgação nos equipamentos públicos municipais ( ) Divulgação nos canais oficiais de comunicação: rádio, jornal, etc... ( ) 7) Quais são as atividades realizadas pela sociedade civil no controle social, para além da participação nas assembléias? 8) Existe realização de algum trabalho com os usuários em nível local? Qual? Com que periodicidade? 10 9) A população é estimulada a participar como conselheiro do CMAS/RJ? 10) Existe algum curso de formação para conselheiro do CMAS/RJ? Em caso positivo, como ocorre/quem ministra a capacitação, quando acontece e quais são os temas abordados? 11) Como ocorre a seleção dos conselheiros governamentais do CMAS/RJ? 12) Como ocorre a seleção dos conselheiros não governamentais do CMAS/RJ? 13) Qual é o perfil dos conselheiros do CMAS/RJ? Maioria possui nível fundamental de ensino ( ) Maioria possui nível médio de ensino ( ) Maioria possui nível superior de ensino ( ) Maioria possui pós graduação ou especialização ( ) 14) Quando são realizadas as Conferências e quantas já foram realizadas? 15) Quais são as principais temáticas abordadas nas Conferências? 16) Em sua opinião quais são os entraves enfrentados pelo CMAS/RJ? Quais são as sugestões para superar as dificuldades? 17) Em sua opinião quais são os pontos positivos das ações realizadas pelo CMAS/RJ? Possui sugestões para melhoria? 11