1. O que é o darifenacina?

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Ministério da Saúde
Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União
Nota Técnica N° 176 /2012
Brasília, maio de 2012.
Princípio Ativo:
darifenacina.
Nome Comercial1 e de Referência:
Enablex®.
Sumário
1. O que é o darifenacina? ................................................................................................... 2
2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA? Para qual finalidade?................................................................................................ 2
3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos – CMED? .................................................................................................... 2
4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica? .... 3
5. Quais foram os alertas sanitários emitidos para a darifenacina?............................. 6
6. Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já
analisaram e não asseguraram a dispensação pública do medicamento? .................... 6
7. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?............. 7
8. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento? .................... 7
A presente Nota Técnica foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do
corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se
1
Saliente-se que:
- Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o
Medicamento Genérico.
- Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.
- Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:
Referência, Similar e Genérico.
Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de
salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica.
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N°
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999.
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constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política
pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa
da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações
de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos
órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.
1. O que é o darifenacina?
A darifenacina é a substância ativa do medicamento com o nome comercial acima exposto.
Pertence a uma classe de medicamentos denominada antimuscarínicos, que relaxa os
músculos da bexiga. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido de liberação
controlada de 7,5mg e 15mg.
2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA? Para qual finalidade?
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:
1. Tratamento da hiperatividade vesical (bexiga hiperativa ou instável). Os sintomas de
bexiga hiperativa incluem urgência, urge-incontinência urinária e aumento da
frequência de micção.
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula,
não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não
reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de
utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é
de responsabilidade do médico.
3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos – CMED?
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo
Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e
coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos,
voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que
estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA 2, o medicamento
possui
preço
registrado na CMED3.
4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?
A síndrome da bexiga hiperativa, síndrome de urgência ou síndrome de urgência-freqüência
caracteriza-se pela presença de urgência miccional, com ou sem urge-incontinência,
usualmente acompanhada de noctúria e aumento da freqüência urinária, na ausência de
fatores infecciosos, metabólicos ou locais.2
O tratamento clínico não farmacológico da bexiga hiperativa inclui as medidas gerais,
tratamento comportamental, fisioterapêutico e o cateterismo intermitente.
Dentre as medidas gerais, é importante orientar que, bebidas gaseificadas, obesidade,
tabagismo e diminuição da atividade física, são fatores de risco e devem ser evitados.4
Deve-se ainda estar atento aos medicamentos utilizados pelos pacientes, uma vez que
2
ANVISA. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home.
3ANVISA.
Disponível
em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/55d99e8041151a71ad7eaf0ea338d2ac/LISTA+CONFORMIDADE_201309-11.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em 18/10/2013.
4
Sociedade Brasileira de Urologia. Bexiga Hiperativa: Terapia Comportamental e Reabilitação do Assoalho Pélvico
Projeto Diretrizes
Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina 28 de junho de 2006
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diversos fármacos têm efeitos colaterais sobre o trato urinário, como por exemplo, os
diuréticos e os alfa bloqueadores.5
Em crianças com enurese noturna, as opções terapêuticas que obtêm sucesso são:
comportamental e alarme noturno.
terapia
Terapia comportamental: Objetiva modificar padrões de comportamentos não apropriados,
que contribuem para a persistência da enurese. Deve ser considerado o tratamento de
Reforço Positivo: Baseia-se no
premiação das noites secas. Treinamento
primeira linha. As técnicas comumente empregadas são:
auto monitoramento das eventuais perdas, com
do Controle de Retenção: Objetiva auxiliar o músculo detrusor na adaptação a volumes e
pressões mais elevadas, e conscientizar a criança das sensações da bexiga cheia. O sucesso
do método pode chegar a 87%, quando associado com o uso do alarme noturno.
Micção Noturna Programada: O objetivo é estimular o ato de acordar com o estímulo da
bexiga cheia. Treinamento Motivacional: A criança é motivada a assumir responsabilidade
não apenas pelo problema em si, mas também pelo tratamento.
Alarme Noturno:
São dispositivos afixados ao pijama da criança, que emitem alarme
sonoro quando ocorre a micção. Baseiam-se no princípio de alertar e sensibilizar a criança a
responder prontamente à sensação de bexiga cheia durante o sono, transformando o
reflexo miccional em reflexo de inibição da micção, bem como estimulando o paciente a
acordar para urinar no banheiro. Exige um treinamento inicial com auxílio dos pais, e
quando posto em prática, a criança deve ser encorajada a levantar-se, tentar completar sua
micção no banheiro, bem como trocar suas roupas e lençóis antes de deitar-se novamente.
Obviamente, o alarme tem um impacto na vida dos outros membros da família, que podem
ser acordados antes do paciente, e com isto acarretar mais tensão familiar. Portanto, exige
O relato de sucesso com uso do
alarme é de 65% a 75%, com a duração de tratamento de 5 a 12 semanas, mas o índice
de recidiva após seis meses situa-se em 15% a 66%. Em meta-análise, a cura
paciência e dedicação paterna e empenho do paciente.
5
Raquel Martins Arruda, Alexander Kopelman, Marair Gracio Ferreira Sartori, Geraldo Rodrigues de Lima, Edmund
Chada Baracat, Manoel J B C Girão.
Bexiga hiperativa. UNIFESP - Escola Paulista de Medicina. Fevereiro de 2006.
Disponível em http://www.uroginecologia.com.br/index/?q=node/9. Acessado em 18/10/2013.
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permanente ocorre em 43% dos casos. A falha inicial não impede o sucesso com a
repetição do tratamento, e a associação com terapia comportamental parece assegurar
resultados mais consistentes.6
Revisão sistemática avaliou estudos de qualquer aspecto de darifenacina
in vitro ou in vivo
,
em animais ou humanos. Estudos pré-clínicos demonstraram que a darifenacina foi um
antagonista colinérgico muscarínico M1, M3 e receptores M5. Com base de dados préclínicos, darifenacina foi considerada um antimuscarínico "uroseletivo". Os efeitos adversos
mais problemáticos da darifenacina são os efeitos anticolinérgicos de boca seca e
Apesar dos resultados em estudos pré-clínicos, a atividade "uroseletiva"
anticolinérgica da darifenacina não foi confirmada em ensaios clínicos. Com base nos
dados disponíveis, darifenacina não parece ser um avanço substancial sobre
anticolinérgicos existentes na gestão da bexiga hiperativa.7
constipação.
Revisão sistemática da Cochrane relata que o uso de medicamentos anticolinérgicos por
pessoas com síndrome da bexiga hiperativa resultada em melhorias estatisticamente
significativas dos sintomas. A boca seca é um efeito colateral comum da terapia. Não está
claro se os benefícios são sustentados durante tratamento de longo prazo ou após a
A curta duração da maioria dos ensaios e da falta de
acompanhamento de longo prazo resulta em pouca informação sobre os efeitos de
longo prazo e de aceitabilidade de terapia anticolinérgica. Como a terapia
anticolinérgica não é susceptível de ser curativa, o sucesso depende das pessoas que
continuam a fazê-la tomá-los. Mais estudos são necessários para avaliar a utilidade de
longo prazo destas drogas.8
interrupção do tratamento.
*Medicamento disponível no SUS.
6
Sociedade Brasileira de Urologia Enurese: Diagnóstico e Tratamento. Projeto Diretrizes. Associação Médica
Brasileira e Conselho Federal de Medicina 27 de junho de 2006
7
Guay DR. Darifenacin: another antimuscarinic for overactive bladder. Consult Pharm. 2005 May;20(5):424-31.
8
Nabi Ghulam, Cody June D, Ellis Gaye, Hay-Smith Jean, Herbison G Peter. Anticholinergic drugs versus placebo for
overactive bladder syndrome in adults. Cochrane Database of Systematic Reviews. 2012 In: The Cochrane Library,
Issue 01, Art. No. CD003781. DOI: 10.1002/14651858.CD003781.pub3
5
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Drogas antidepressivas têm demonstrado efeito clínico no tratamento da bexiga
hiperativa.9
O medicamento
amitriptilina*,
dentre suas indicações aprovadas pela ANVISA, está a
enurese noturna (micção involuntária). O mecanismo de ação envolvido nesta aplicação
terapêutica não é bem conhecido, mas sabe-se que este medicamento possui
anticolinérgicas
e
relaxante muscular na bexiga,
propriedades
e tem sido usado no tratamento da
enurese10,11.
5. Quais foram os alertas sanitários emitidos para a darifenacina?
FDA alerta que angioedema da face, lábios, língua e / ou laringe têm sido relatados com o
uso de darifenacina. Em alguns casos o angioedema ocorreu após a primeira dose.
Angioedema associado com edema das vias aéreas superiores pode ser fatal. Se o
envolvimento da língua, hipofaringe ou laringe ocorre, darifenacina deve ser imediatamente
interrompida e terapia apropriada e / ou medidas necessárias devem ser prontamente
providenciadas.12
6. Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já
analisaram e não asseguraram a dispensação pública do medicamento?
Para a análise dessa questão, foi considerado o País da Austrália que têm sistemas públicos
de saúde semelhantes ao do Brasil, ou seja, universais, e que NÃO RECOMENDARAM o
financiamento público da darifenacina.13
9
Sociedade Brasileira de Urologia. Bexiga Hiperativa: Tratamento Farmacológico. Projeto Diretrizes Associação
Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. 28 de junho de 2006.
10
Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25957-1-0].PDF. Acesso em: 18/10/2013.
11
Disponível em: http://www.projetodiretrizes.org.br/6_volume/18-EnureseDiagTrat.pdf. Acesso em 18/10/2013.
12
FDA. Food and Drug Administration. Enablex (darifenacin) extended-release tablets. Disponível em:<
http://www.fda.gov/Safety/MedWatch/SafetyInformation/ucm233702.htm>. Acesso 18/10/2013.
13
Application 1221: Transurethral injection of BOTOX® (botulinum toxin) for the treatment of urinary incontinence
due to neurogenic detrusor overactivity (NDO) .2012
6
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7. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?
Efeitos indesejáveis muito comuns (afetando 10 ou mais em cada 100 pacientes): boca seca
e constipação.
Efeitos indesejáveis comuns (afetando menos de 10 em cada 100 pacientes): dor de cabeça,
dor abdominal, indigestão, mal estar e olhos secos.
Efeitos indesejáveis não comuns (afetando menos de 1 em cada 100 pacientes): fadiga,
ferimento acidental, inchaço facial, elevação da pressão arterial , diarreia, flatulência,
inflamação da mucosa oral, enzimas do fígado aumentadas, inchaço, vertigem, alteração do
sono, sonolência, pensamento alterado, nariz escorrendo (rinite), tosse, encurtamento da
respiração, pele seca, coceira, erupção na pele, sudorese, alteração na visão, alteração no
tato, alteração ou infecção no trato urinário, secreção e coceira na vagina, dor na bexiga,
dificuldade ou dor ao urinar.
Alguns efeitos adversos podem ser sérios: Reações alérgicas sérias, incluindo inchaço
principalmente do rosto e da garganta.
Este produto é um novo medicamento e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia
e segurança aceitáveis para comercialização, podem ocorrer efeitos indesejáveis não
conhecidos.14
8. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
biperideno (antimuscarínico) cloridrato
de amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e cloridrato de
fluoxetina (antidepressivos); haloperidol e clorpromazina (antipsicóticos); midazolam,
clonazepam e diazepam (benzodiazepínicos ansiolíticos), por meio do Componente
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos:
14
Bula Enablex- Novartis.
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Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do
sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho
de 2013. Segundo tal norma, editada em consenso com todos os Estados e Municípios,
cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos
fornecidos pelo referido componente, sendo que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle
de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos
desse Componente, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação
nas respectivas CIB.
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