Questão aplicada pela FEPESE nos concursos

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Questão aplicada pela FEPESE nos concursos para Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina­2006. Enunciado: Assinale a alternativa correta: a) Ao Judiciário, face ao princípio da separação dos poderes, não há como examinar o mérito do ato administrativo discricionário. b) O mérito do ato administrativo discricionário, o qual reflete a conveniência e oportunidade de sua edição, é fato que depende exclusivamente do móvel do administrador público. c) Só cabe ao Judiciário examinar o motivo legal, abstrato, pois a situação material, suporte do ato administrativo discricionário, depende dos critérios de conveniência e oportunidade elegidos pela Administração. d) A discricionariedade representa à Administração certa margem de liberdade por ocasião da prática do ato administrativo discricionário, que deve respeitar critérios de legalidade e legitimidade, o que, em não acontecendo, pode justificar seu exame pelo Judiciário. e) A margem de liberdade para decidir em casos concretos é necessária à Administração, limitando­ se exclusivamente pelo sistema legal. GABARITO: Alternativa “D” Comentários: A – Errada. O mérito do ato administrativo discricionário, segundo Hely Lopes Meirelles, consubstancia­se na valorização dos motivos e escolha do objeto do ato a cargo da Administração que o pratica. Por outro lado, o princípio da separação dos poderes não se constitui em empecilho para que o Judiciário examine o mérito do ato administrativo. Esse exame sempre será possível desde que presentes o abuso ou desvio de poder. B – Errada. O mérito do ato administrativo independe do móvel do administrador público. Este, na lição de Celso Antônio Bandeira de Melo, corresponde ao elemento volitivo com que o administrador público realiza as ações a seu cargo. É a intenção do agente público na gestão dos negócios públicos. C – Errada. O controle da legalidade do ato administrativo a cargo do Judiciário é realizado em duas frentes: tanto sob o ponto de vista da materialidade do ato, isto é, da verificação da existência ou não, no mundo real, da ocorrência da situação que gerou a prática do ato; quanto à correspondência desta situação com o motivo previsto na norma legal. Com efeito, a crítica das autoridades judiciárias não se limita ao exame da situação abstrata, prevista na norma legal, mas vai além, adentrando no suporte material do ato. D – Certa. De fato, tanto o sistema legal quanto critérios de legitimidade limitam o grau de conveniência e oportunidade na prática dos atos administrativos discricionários. Vide comentários à alternativa seguinte. E – Errada. A margem de liberdade da Administração para decidir não é limitada exclusivamente pelo sistema legal. Também critérios de legitimidade limitam sua margem de liberdade. Isto ocorrerá quando a situação prevista na norma legal – motivo legal – for descrita de uma maneira insuscetível de ser reduzida a uma objetividade absoluta ensejando, da parte do administração pública, quando da prática do ato, uma carga valorativa substancial. Ex: admitamos o seguinte dispositivo legal: “é proibido comportamentos públicos atentatórios à moral”. Com efeito, diante de uma situação concreta, caberá ao gestor público classificar se uma data conduta se enquadra ou não na hipótese legal de imoralidade. Nesse caso, outros parâmetros, que não a lei, servirão de limites à valoração realizada pelo agente público, a exemplo dos padrões culturais vigentes. Há, pois, nessas hipóteses, uma indeterminação normativa suscitadora da valoração tomada a efeito pelo agente público. Por outro lado, a margem de liberdade da Administração para decidir diante de uma situação concreta poderá ser “zero”, a exemplo da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Nessa hipótese, a liberdade da Administração é limitada pelo sistema legal. Alipio Reis Firmo Filho www.editoraferreira.com.br
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