Manual de Procedimentos de Vigilancia

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Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SALVADOR
Outubro 2012
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Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Sumário
Equipe Técnica
Introdução
Capítulo I –
Epidemiológica
Normatização
e
Aspectos
Conceituais
da
Vigilância
Capítulo II – Procedimentos para Análise Epidemiológica
Capítulo III – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e
Agravos Transmissíveis
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
Procedimentos de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis.
Procedimentos de Vigilância das Doenças de Transmissão Vetorial
Procedimentos de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória
Procedimentos de Vigilância das Doenças Transmitidas por Alimentos
Procedimentos de Vigilância das Doenças de Veiculação Hídrica
Procedimentos
de
Vigilância
das
Doenças
Sexualmente
Transmissíveis/AIDS
Capítulo IV - Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e
Agravos Não – Transmissíveis
4.1.
4.2.
4.3.
Procedimentos de Vigilância da Violência e Acidentes
Procedimentos de Vigilância dos Fatores de Risco
Procedimentos de Vigilância da Anemia Falciforme
Capítulo V - Procedimentos de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno,
Fetal e Infantil
Capítulo VI – Procedimentos de Vigilância das Situações de Surtos e/ou
Emergências em Saúde Pública
6.1.
6.2.
6.3.
Procedimentos de Vigilância em Situações de Surtos
Procedimentos em Emergências de Saúde Pública
Procedimentos de Vigilância de Agravos Inusitados
Capítulo VII – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica para Unidades de
Pronto Atendimento e SAMU 192
7.1.
7.2.
Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) das Unidades de Pronto
Atendimento
Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo VIII – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica nas ações de
Imunização
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
Procedimentos de Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinação
Procedimentos para liberação de Imunobiológicos Especiais
Procedimentos frente a Vacinas sob Suspeita
Central Municipal de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos
(CEMADI)
O funcionamento da sala de vacinação
Anexos
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Equipe Técnica
Elaboração
Ana Claudia Silva Pinto, Ana Eli de Oliveira Marques, Ana Lúcia Lima de Almeida,
Ana Rita de Cássia Lima Vasconcelos, Cecília Angélica de Alcântara Nascimento,
Cristiane Wanderley Cardoso, Danilo Magalhães, Dinélia Santos Oliveira, Doiane
Lemos Souza, Dulce Mary de Carvalho Costa e Lima, Ênio Silva Soares, Flávia
Carneiro da Silva, Flávia Roriz de Assis Viana, Flávia Santos Guimarães, Iracema
Castro Mesquita, Irenaldia de Abreu Farias Azevedo, Ivonete da Silva Santos, Jane
Cristina Pinto Pires, José Jorge Moreno da Silva, Joselina Soeiro de Jesus,
Josenilza Carvalho de Queiroz, Lázaro José Rodrigues de Souza, Lídice Maria
Torres Coelho, Márcio Pires dos Santos, Maria de Fátima Pereira Santos, Maria do
Socorro Farias, Maria Isabel Sacramento de Carvalho, Marise da Conceição Teixeira
Silva, Núbia Oliveira Lino, Pablo Teixeira Leal, Rita de Cássia Nery Cal, Rogério dos
Santos Teixeira, Roseane Conceição Ribeiro de Oliveira, Rosildete Silva Santos,
Sandra de Freitas Moreira, Sara Cristina Carvalho Cerqueira, Sara Lacerda A.
Sant´Anna, Sueli Marx.
Colaboração
Adjane Y.S.C. Machado, Aécio de Oliveira Lima, Aline Cardoso de Jesus, Aline
Mendes de Araujo Santos, Ana Lucia Galvão Sales, Ana M. Aguiar de A. Santos,
Ana Paula do Cerqueira, Augusto Amorim Bastos, Barbara Rocha Badaró, Bruno
Jones de Castro, Claudia Costa da Cruz, Cristhiane Pereira Simões, Cristiana
Oliveira Matos, Eliene Celia de Castro, Flávia Manuella Cavalcante, Francisco
Antonio Julio de Carvalho, Gabriela Monteiro Muniz, Ilva Maria Carvalhal
Bomfim,Ivania Maria Santos de Sousa, Izabeli Alves Juliao, Jamile dos Santos
Lima,Janine Barreto Santos Ramo, Jonaildes Zacarias Santos,Juliana Araújo de Sá,
Leci Dias de Olinda Cardoso, Lelia Sobrinho,Lívia Veríssimo Matos Costa,Lucia
Santiago Veloso,Maria Rosilda Bispo Barreto da Silva, Nadia Afonso das Chagas
Lima, Nara Góes Rodamilans, Neide Pereira de Jesus, Neide Veloso, Paraguassu
Fontenelle Bastos, Paula Mirela Ribeiro dos Santos, Péricles Pereira Filho , Rosa
Helena Vieira Lima, Roseane C. de Oliveira, Sandra Regina Teles dos Santos,
Selma da Silva Burgos, Shirley de Oliveira Souza, Sidnei Arzão Limão , Vera Lucia
Esperidião de Cerqueira, Verônica das Neves Invenção
Revisão final
Ênio Silva Soares, Ivonete da Silva Santos, Joselina Soeiro de Jesus, Maria de
Fátima Pereira Santos, Rita de Cássia Nery Cal, Sara Cristina Carvalho Cerqueira.
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Introdução
A vigilância epidemiológica compreende “o conjunto de ações acionadas para o
conhecimento, detecção e prevenção de possíveis mudanças nos determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva”, bem como a recomendação de
medidas e intervenções pertinentes ao controle dos mesmos. Assim, os mecanismos
que envolvem esse conjunto de ações devem ser padronizados a fim de garantir a
consistência e qualidade nos seus resultados.
A importância de um manual que possibilite a adequação, coerência e continuidade
do desempenho do trabalho da vigilância epidemiológica e que seja capaz de
fornecer uma resposta para as contingências ou soluções de problemas comuns é
fundamental para a garantia da consistência e qualidade das ações desenvolvidas.
Dessa forma, o presente Manual de Procedimentos pretende contribuir para a
efetivação de normas, procedimentos e condutas a serem adotadas para os
profissionais de saúde que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica no
município de Salvador.
Tem o intuito de definir o processo de trabalho, na medida em que fornece
instruções e indicações para a operação do dia-a-dia, facilitando desta forma a
prática dos integrantes da equipe da vigilância epidemiológica no âmbito central e
distrital da Secretaria Municipal de Saúde. Faz parte, assim, dos esforços voltados à
consolidação do componente municipal da Vigilância em Saúde.
Sua elaboração foi realizada de forma coletiva por uma comissão constituída no
âmbito da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica, sob a coordenação do
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, e contou com a
colaboração dos profissionais que atualmente compõem as equipes de vigilância
epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador.
O Manual está organizado em oito capítulos. No capítulo I são apresentadas as
normas e bases conceituais das ações de Vigilância Epidemiológica a serem
adotadas no município de Salvador. O capítulo II descreve a metodologia adotada
para a construção dos perfis epidemiológicos dos agravos objeto de monitoramento
dos serviços de saúde, da elaboração de boletins epidemiológicos e dos
procedimentos para atualização dos principais sistemas de informação para a
vigilância epidemiológica.
No capítulo III são apresentados os procedimentos da vigilância das doenças e
agravos transmissíveis, particularmente das Doenças Imunopreveníveis, Doenças
de Transmissão Vetorial, Doenças de Transmissão Respiratória, Doenças
Transmitidas por Alimentos, Doenças de Veiculação Hídrica, e Doenças
Sexualmente Transmissíveis.
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
O capítulo IV trata das doenças e agravos não-transmissíveis, sendo enfatizadas as
ações de vigilância da Violência e Acidentes, dos Fatores de Risco e vigilância da
Anemia Falciforme. O capítulo V apresenta os procedimentos a serem adotados
para a vigilância do óbito-materno, fetal e infantil.
O capítulo VI concentra-se na vigilância das situações de surtos e/ou emergências
de saúde pública, objeto de trabalho da equipe do CIEVS. No capítulo VII
encontram-se sistematizadas as normas para funcionamento dos núcleos de
epidemiologia das Unidades Municipais de Pronto-Atendimento e SAMU 192, que
foram publicados na Portaria SMS nº179/2011. O capítulo VIII resgata as principais
ações de imunização como uma forma de reforçar a importância destes
procedimentos para prevenção e controle das doenças e agravos.
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Capítulo I
Normatização e Aspectos
Conceituais da Vigilância
Epidemiológica
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Neste capítulo, apresentam-se de modo sucinto as normas e bases conceituais das
ações de Vigilância Epidemiológica a serem adotadas no município de Salvador.
A epidemiologia é concebida como disciplina da saúde pública, que prevê o
desenvolvimento de estratégias para as ações voltadas para a proteção e promoção
da saúde da comunidade, representando um importante instrumento para a
elaboração de políticas no setor da saúde, a partir dos conhecimentos disponíveis, e
adequando-os às realidades locais.
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), instituído pela Lei nº.
6.259/75 e reformulado com a promulgação da Lei 8.080/90, define a Vigilância
Epidemiológica como “... um conjunto de ações que proporciona o conhecimento a
detecção ou prevenção de qualquer mudança dos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e
adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos....”
(Brasil,1980)
O SNVE encontra-se sob a coordenação do Ministério da Saúde e é responsável
pela “coleta de informações básicas acerca do controle e diagnóstico das doenças
de uma forma geral, e, em particular, das doenças de notificação compulsória,
monitorando a disseminação destas doenças nas populações expostas ao risco,
além da adoção de medidas de controle e desencadeamento de ações de
comunicação de risco e coordenação do sistema” (Brasil, 1976).
O Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 prevê a sua atuação nas Regiões de
Saúde, espaços geográficos definidos pelo agrupamento de municípios que
guardam entre si similaridades culturais, epidemiológicas, econômicas e sociais. A
Resolução nº 02 de 17 de janeiro de 2012 entende as ações e serviços da Vigilância
a Saúde como aquelas voltadas para saúde publica com intervenções individuais ou
coletivas prestadas pela Vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Saúde do
trabalhador.
A definição do objeto de monitoramento da vigilância baseia-se na concepção
apresentada nas portarias mais recentes divulgadas, respectivamente, pelo Estado e
pela União (Brasil, 2011; Bahia, 2011). Estas apresentam o elenco, os conceitos de
doenças, agravos, eventos e emergências de saúde pública de importância nacional
e internacional. Estes conceitos abrangem desde a concepção da doença, enquanto
eventos com agentes etiológicos definidos, às circunstancias que podem representar
potenciais riscos a integridade física de indivíduos, conforme descrito a seguir:
“... I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico,
independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar
um dano significativo para os seres humanos;
II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos
indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes,
intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
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III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que
apresente potencial para causar doença;
IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um
evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para
mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização
das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública,
independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e
que possa necessitar de resposta nacional imediata; e
V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é
evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros
países por meio da propagação internacional de doenças e que
potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada...” (Brasil,
2011).
Os dados são representados pelas notificações de eventos, podendo estes serem
casos de doenças e/ou óbitos, registrados de forma individual e ou agregada,
oriundos dos registros das unidades de saúde da rede própria conveniada e privada,
originários de inquéritos epidemiológicos, notificações de unidades sentinelas além
de outras fontes após a sua devida confirmação (rumores). Este elenco de eventos a
ser monitorado pode ser ampliado de acordo com o cenário epidemiológico da
localidade avaliada, incluindo assim agravos específicos da região.
A dinâmica da notificação prevê a necessidade de registro da suspeita do evento
não sendo necessária a confirmação deste para a sua informação. Outro aspecto a
ser considerado é a natureza sigilosa das informações, sendo proibida a sua
divulgação fora do ambiente sanitário.
A assiduidade no envio de informações, por parte das unidades de saúde, possibilita
o acompanhamento eficaz da ocorrência de eventos, particularmente através da
avaliação histórica de ocorrência de informações. Salienta-se ainda a importância do
exercício da notificação negativa informando a ausência de ocorrência de casos em
uma determinada localidade.
A definição da oportunidade de notificação do evento adota o critério da avaliação do
risco de disseminação do agravo ou evento monitorado, assim sendo, classifica-se
em notificações compulsórias, aqueles passiveis de notificação em período
oportuno, e as compulsórias imediatas que devem ser notificadas até as 24 horas.
A contribuição da informação acerca do evento sanitário depende da qualidade dos
registros coletados, sendo esta influenciada pela precisão e completude dos dados e
da oportunidade. Estas informações destinam-se a subsidiar a tomada de decisões,
tais como as intervenções previstas para o controle de cada tipo de evento sanitário.
As informações coletadas objetivam ainda alimentar os sistemas de informação de
base epidemiológica, a saber, o Sistema de Informações de Agravos de Notificação
– SINAN, e Sistemas de informações de Mortalidade, Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos. No entanto, é oportuno destacar a importância de utilização dos
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demais Sistemas de Informação tais como Ambulatorial e Hospitalar na composição
da avaliação das condições de saúde de um território.
A análise epidemiológica corresponde à distribuição dos eventos considerando as
variáveis de tempo e lugar e pessoa. Tais análises visam conhecer o perfil de
ocorrência destes eventos no território assim como os fatores que influenciam ou
determinam a sua freqüência além de definir estratégias de controle e prevenção
destes eventos. Estes estudos baseiam-se nos pressupostos teóricos de que os
eventos não correm de modo aleatório, sendo determinados por fatores de risco os
quais podem ser identificados controlados e ou eliminados.
A visibilidade à população exposta ao risco do cenário epidemiológico ao qual esta
submetida assim como das ações de controle que estão sendo desencadeadas,
representa o objetivo da Comunicação de Risco. No âmbito do município, estas
ações são desencadeadas pelos gestores das unidades administrativas, podendo
ser representados pelos coordenadores dos Distritos Sanitários, pelas
subcoordenadorias e coordenadorias centrais, além dos gestores municipais.
As ações de vigilância epidemiológica compreendem todas as etapas acima
referidas, estas são desencadeadas diretamente pelos setores envolvidos com a
vigilância à saúde, tais como a Vigilância Sanitária a Vigilância Ambiental, dentre
outros, além de demandar a parceria com a assistência em todas as fases descritas.
De qualquer modo, a atuação da vigilância precisa ser objeto de planejamento e
monitoramento, configurando-se então uma Resposta Coordenada, onde se prevê a
articulação dos diversos atores envolvidos para o uso racional de recursos e
harmonização das atividades comuns.
Referência Bibliográfica
BAHIA. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº.125 de 24 de Janeiro de 2011.
Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, BA, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. Lei nº. 6.259 de 30 de
Outubro de 1975. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1975.
BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. Lei nº. de 12 de Agosto de
1976. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1976.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19 de Setembro de 1980. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 1980.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de
2011. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.104 de 25 de Janeiro de 2011. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº.02 de 17 de Janeiro de 2012. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 2012.
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Capítulo II
Procedimentos para Análise
Epidemiológica
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2.1. Procedimentos para construção de perfis epidemiológicos
Definição
Nos últimos anos, os processos de análise de situação de saúde vêm sendo
incorporados na rotina das organizações de saúde de forma sistemática
possibilitando o aprimoramento das práticas de tomada de decisão. (Brasil, 2010).
Esta análise representa uma avaliação das condições de saúde de um determinado
território e inclui o perfil epidemiológico de morbi-mortalidade, e demográfico da área
a distribuição dos serviços de assistência presentes no território, assim com a
avaliação da qualidade da oferta destes serviços. Esta metodologia prevê ainda a
identificação no cenário estudado da presença de fatores de risco que podem
determinar ou influenciar a ocorrência destes eventos.
Os dados adotados são oriundos dos registros nos sistemas de informação e são
coletados em intervalos de tempo referido nas avaliações e definidos de acordo com
a natureza dos eventos estudados.
Neste manual pretende-se descrever a metodologia adotada para a construção dos
perfis epidemiológicos dos agravos objeto de monitoramento dos serviços.
Para a elaboração destes perfis é importante à definição dos problemas a serem
abordados assim como a caracterização da população exposta ao risco, residente
no território. Os problemas devem ser caracterizados de acordo com a área de
ocorrência, estabelecendo uma unidade de análise geográfica, os grupos etários
mais vulneráveis e sua distribuição temporal identificando a presença de padrões de
sazonalidade.
Os eventos a serem avaliados são eleitos considerando critérios de magnitude,
valorização social bem como a vulnerabilidade às soluções tecnológicas existentes,
assim sendo neste documento apresenta-se ainda alista de eventos que
prioritariamente são monitorados por esta vigilância.
Descrição do Procedimento
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Identificar as variáveis importantes para a coleta a depender do agravo ou
evento monitorado, a partir dos dados disponíveis na ficha de notificação e
investigação.
Utilizar o dicionário de variáveis para consulta se necessário.
Definir o tabulador (TABWIN, TABNET) a ser utilizado.
Definir a ferramenta utilizada para a análise (Epinfo, Excel).
Apresentar os dados através de representação gráfica e tabular, cartográfica.
Registrar a fonte e a data da análise, podendo optar pelas semanas
epidemiológicas, no rodapé nas figuras (gráficos, quadros e tabelas).
Armazenar e assegurar o acesso e a visibilidade da informação.
Imprimir e arquivar o documento na pasta Sala de Situação que fica na
Subcoordenação para acesso dos técnicos.
Observar as normas da ABNT para divulgação.
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Responsabilidade
VIEP/ Setor de Análise Epidemiológica
Referência Bibliográfica
Disponível em http://www.datasus.gov.br. Acesso em 31/01/2012.
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LISTA DE EVENTOS PRIORITÁRIOS PARA AVALIAÇÃO, SALVADOR, 2012
Agravos/Evento
Dengue
•
•
•
•
•
•
Amostras
laboratoriais
coletadas para
exame da Dengue
•
•
•
•
PAVS / Dengue
•
•
Procedimentos previstos
Elaborar gráfico dos casos notificados de dengue por inicio dos
sintomas por semana epidemiológica S.E. comparando-os com o
ano vigente;
Elaborar gráfico de taxa de incidência de dengue por inicio dos
sintomas por SE excluindo os casos descartados;
Elaborar Gráfico Diagrama de Controle de Dengue por inicio dos
sintomas e Distrito Sanitário incluindo a Média e o Limite Máximo
(utilizar série histórica de 10 anos no mínimo excluindo-se os anos
epidêmicos e anos descartados);
Elaborar tabela segundo a Classificação Final dos casos de dengue;
Elaborar tabela de Casos Notificados, taxa de Incidência e variação
percentual (comparando com o ano anterior) por Distrito Sanitário/
bairro;
Elaborar tabela de Casos Notificados por Faixa Etária e segundo a
evolução.
Definir data inicial e a data final do período a ser consultado
Clicar em Resultados de exames de sorologias (ELISA) e
isolamentos
Visualizar e copiar a planilha para o Excel
Realizar as tabelas sobre Isolamento, NS1 e Elisa por mês e os
resultados apresentados nas amostras processadas.
Taxa de letalidade das formas graves de dengue (Febre
Hemorrágica da Dengue - FHD /Síndrome do Choque da Dengue SCD /Dengue Com Complicações - DCC)
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e óbitos
suspeitos para identificação e correção dos seus fatores
determinantes.
Periodicidade
Semanal
Fonte
SINAN / SIM / SIH
Quinzenal
http://www1.saude.ba
.gov.br/entomologiab
ahia/dengue/
Quadrimestral
SINAN / SIM / SIH /
Planilha paralela
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Leptospirose
•
•
•
Meningite
•
•
•
•
•
PAVS / Meningite
•
Tuberculose
•
•
Elaborar tabela de Leptospirose incluindo número de casos, por data
de inicio dos sintomas, por semana epidemiológica, variação
percentual e taxa de incidência por Distrito Sanitário/ bairro
comparando o ano vigente com o ano anterior;
Elaborar tabela de leptospirose por faixa etária, número de casos,
taxa de incidência, óbito e letalidade do ano vigente;
Elaborar gráfico de Leptospirose de casos notificados e taxa de
incidência, incluir série histórica de dez anos.
Elaborar tabela de Doença Meningocócica incluindo número de
casos por data de inicio de sintomas, variação percentual de taxa
de incidência por Distrito Sanitário/ bairro comparando o ano
vigente com o ano anterior;
Elaborar tabela de Doença Meningocócica por faixa etária, número
de casos, taxa incidência, óbito e letalidade do ano vigente;
Elaborar tabela de Doença Meningocócica por faixa etária, número
de casos, incidência, óbito e letalidade (série histórica de 4 anos);
Elaborar tabela de Meningite (todas as formas) por faixa etária,
número de casos por data de inicio de sintomas, taxa de incidência,
óbito e letalidade do ano vigente;
Elaborar tabela de Meningite por etiologia incluindo número de
casos, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o ano
vigente com o ano anterior.
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite bacteriana
por meio das técnicas de cultura contra imunoeletroforese e látex.
Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo incluindo número
de casos novos, variação e incidência por Distrito Sanitário
comparando o ano vigente com o ano anterior.
Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo a partir da
avaliação da coorte, variação e incidência por Distrito Sanitário
comparando o ano vigente com o ano anterior.
Semanal
SINAN / SIM / SIH
Semanal
SINAN / SIM / SIH
Quadrimestral
Planilha paralela
Trimestral
SINAN / SIM / SIH
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PAVS / Tuberculose
•
•
•
•
•
Hanseníase
•
PAVS / Hanseníase
•
•
•
•
Doenças Crônicas
Não Transmissíveis
•
Violência e Acidentes
de Transito e
Transporte (ATT)
•
•
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar
bacilífera;
Ampliar a realização de cultura para os casos de retratamento de
tuberculose (recidiva, reingresso após abandono e falência de
tratamento);
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose no SINAN;
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos casos novos
pulmonares bacilíferos;
Realizar busca de contatos de casos tuberculose;
Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo incluindo número
de casos, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o
ano vigente com o ano anterior (dados trimestrais).
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados
nos anos das coortes;
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos de
hanseníase diagnosticados no ano da avaliação;
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase;
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação;
Analisar o perfil de morbi-mortalidade por doenças crônicas;
Monitorar o perfil de exposição a fatores de risco e proteção.
Quadrimestral
Monitorar as notificações dos casos suspeitos e ou confirmados de
violência doméstica, sexual e outras violências realizadas pelas
unidades de saúde.
SINAN / SIM / SIH /
Planilha paralela
Trimestral
Quadrimestral
SINAN / SIM / SIH /
Planilha paralela
Anual
Dados disponíveis
pelo SIM, SIH e
através das
pesquisas/inquérito
do VIGITEL e
PENSE.
Anual
Bancos de Dados de
Morbimortalidade
(SIM e SIH) e SINAN
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•
PAVS / Violência
Doenças
Imunopreviniveis
•
•
•
•
•
PAVS / Doenças
Imunopreviniveis
•
•
•
•
•
•
Monitorar os casos de acidentes de trânsito e transportes no
município.
Número de unidades com notificação de violência implantada
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico (BCG), (VIP/VOP), (VORH), (HEP B), (PENTAVALENTE),
(PNEUMO 10), (MENINGO C), (TV), (FA);
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual contra
a influenza;
Vacinar 95% das crianças menores de cinco anos contra poliomielite
na campanha anual de vacinação indiscriminada;
Monitorar a ocorrência das doenças imunopreveníveis;
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48 horas;
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por critério
laboratorial - meta proposta = 95%.
Manter cobertura vacinal para PENTAVALENTE, ≥ 95%;
Notificar 1 caso suspeito de PFA/100.000 hab < 15 anos;
Coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada caso de PFA 80% dos casos com coleta oportuna de fezes;
Realizar coleta de secreção naso e orofaríngea dos casos de SRAG
atendidos nas unidades sentinelas, 5 casos/SE;
Quadrimestral
Anual
SINAN
SI-API/SINAN
Quadrimestral
SI-API/SINAN / SIM /
SIH / Planilha
paralela
PAVS / doenças
Quadrimestral
SINAN / SIM / SIH /
Sexualmente
Planilha paralela
transmissíveis
PAVS / Doenças
•
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal;
Quadrimestral
SINAN / SIM
Crônicas Não
Transmissíveis
Os dados referentes a população distrital, faixa etária, sexo, raça e cor estão disponíveis no TABNET- Salvador e no DATASUS,
devendo ser coletados de acordo com a necessidade de cálculo dos indicadores previstos. As informações acerca da semana
epidemiológica estão disponíveis SINANNET. EXE sendo necessária a realização de cadastro de login e senha, podendo ser coletadas
de
acordo
com
periodicidade
de
coleta
de
dados.
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2.1.1. Boletim Epidemiológico (BE)
Definição
O Informe Epidemiológico é um documento elaborado em parceria com diversos
setores para registrar e publicar o comportamento (tendência e a distribuição) dos
principais agravos e eventos notificados no município.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Apoiar os Setores da Vigilância Epidemiologia (VIEP) central e Distritos
Sanitários (DS) na confecção do BE;
• Elaborar cronograma de publicação dos boletins em parceria com os
Setores/DS;
• Verificar com os Setores/DS os dados necessários para a elaboração do
boletim obedecendo-os por tempo, lugar e pessoa responder à pergunta:
quando, onde e quem adoece;
• Realizar levantamento de dados necessários e solicitados pela área técnica;
• Utilizar as bases de dados dos Sistemas de Informação disponíveis (API,
HIPERDIA, SIAB, SINAN, SIM, SINASC, SISPRENATAL, SISCEL, SICLON)
caso necessário, para a tabulação dos dados;
• Utilizar o aplicativo TABWIN ou outro para as tabulações;
• Observar a consistência das informações;
• Realizar a análise epidemiológica dos dados e discutir as informações em
parceria com o Setor/DS;
• Revisar, consolidar e formatar o BE elaborado num prazo máximo de 7 dias
úteis;
• Encaminhar o BE para a subcoordenação para providências pertinentes.
Ação Distrital
• Elaborar cronograma de publicação dos boletins;
• Realizar levantamento dos dados necessários para a elaboração do
boletim obedecendo-os por tempo, lugar e pessoa;
• Utilizar os Sistemas de Informação disponíveis (Sistema de Informação do
Programa de Imunização - API, Sistema de Informação do Programa de
Imunização - HIPERDIA, Sistema de Informação da Atenção Básica SIAB, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Sistema
de Informação de Mortalidade - SIM, Sistema de Informações de nascidos
Vivos - SINASC, Sistema de Acompanhamento do Programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento - SISPRENATAL) caso
necessário, para a tabulação dos dados;
• Observar a consistência das informações;
• Realizar a análise epidemiológica dos dados;
• Consolidar e formatar o BE elaborado, caso necessário solicitar apoio do
Setor de Análise Epidemiológica da VIEP central;
• Encaminhar o Boletim Epidemiológico finalizado para a Subcoordenação
da VIEP e Distrito Sanitário para conhecimento (assegurar o
compartilhamento do boletim construído com a subcoordenação).
18
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
2.1.2. Atualização dos Sistemas de Informação em Saúde
Definição
Os sistemas de informação em saúde são ferramentas concebidas para assegurar o
registro oportuno dos dados referentes a casos de eventos e fatores de risco aos
quais esteja submetida uma população.
Ação Central
•
Monitorar a atualização da base de dados
Sistema de
Informação
Sistema de
Informação de
Agravos de
Notificação
(SINANNET)
Sistema de
Informação do
Programa de
Imunização
(API)
Sistema de
Informação da
Mortalidade
(SIM)
Ação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera
Verificar o nome do usuário: sistemasnc colocar a senha: (verificar com o setor)
Abrir a pasta SINANNET e copiar o arquivo SINANNET.exe
Colar o arquivo SINANNET.exe em “C”
Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed”
Abrir a pasta c:\sinannet \ depois clicar na pasta atual_tabwin.
Realizar atualização da base de dados uma vez por mês (Após o dia 5 de cada mês)
Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera
Verificar o nome do usuário: sistemasnc e colocar a senha: (verificar com o setor)
Abrir a pasta API e copiar o arquivo API.exe
Colar o arquivo API.exe em “C”
Dar um duplo click sobre o arquivo “api.exe”;
Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed”
Abrir o sistema do API e digitar o login: API e senha: PNI, após no modulo de reindexar
atualizar digitando o ano de interesse.
Realizar atualização da base de dados uma vezes por mês
Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera
Verificar o nome do usuário: sistemasnc e colocar a senha: (verificar com o setor)
Abrir
a
pasta
SIVITAISWEB
e
copiar
o
arquivo
“Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe”.
Colar o arquivo “Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe” em “C”
Dar
um
duplo
click
sobre
o
arquivo
“Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe ”;
Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed”.
Arquivo atualizado.
Ação Distrital
• Realizar atualização da base de dados via FTP conforme rotina
estabelecida pelo Subcoordenação de Informação e Saúde (SUIS).
19
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Descrição dos sistemas de informações e atualização das bases de dados,
Salvador, 2012.
Sistema de
Informação
Informações
registradas
Objetivo
Instrumento
de coleta
Sistema de
Informação de
Agravos de
Notificação
(SINAN)
Doenças de
notificação
compulsória a
Fichas de
notificação
(notificação e
investigação)
Sistema de
Informação do
Programa de
Imunização
(API)
Doses de
imunobiológicos
aplicadas por
faixa etária,
unidade de
saúde,
coberturas
vacinais e taxas
de abandono.
Assegurar a
coleta avaliação
investigação e
disseminação de
informações
acerca das DNC
Programar a
aquisição,
armazenamento
e distribuição de
imunobiológico.
Sistema de
Informação da
Mortalidade
(SIM)
Nº de óbitos
ocorridos.
Boletim mensal
de doses
aplicadas
Periodicidade
de atualização
da base de
dados
2 vezes por
semana
Observações
As doenças
eleitas compõem
a lista nacional de
doenças de
notificação
compulsória
Uma vez por
mês
Declaração de
óbito
Responsabilidade
VIEP/Setor de Analise Epidemiológica
Referência Bibliográfica
Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas /
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância
Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.
20
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo III
Procedimentos de Vigilância
Epidemiológica das Doenças
e Agravos Transmissíveis
21
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.1. Procedimentos de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis
A vacinação constitui uma importante medida na prevenção de doenças garantindo
o sucesso no controle, vigilância e erradicação das doenças imunopreveníveis.
O programa de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis permite
acompanhar o aumento do número de indivíduos suscetíveis na população, e até
que ponto o percentual de crianças imunizadas é uma barreira efetiva para a não
reintrodução de doenças já erradicadas e a interrupção da transmissão daquelas
doenças que podem ser prevenidas por imunização.
3.1.1. Coqueluche
Definição
É uma doença infecciosa aguda, transmissível pelo contato direto de uma pessoa
doente com uma pessoa susceptível, através de gotículas de secreção da orofaringe
eliminadas por tosse, espirro, ou ao falar, comprometendo especificamente o
aparelho respiratório, sendo caracterizada por paroxismos de tosse seca. Evolui em
três fases sucessivas: fase catarral, fase paroxística e fase de convalescença. Para
diagnóstico laboratorial deve ser realizada cultura de nasofaringe antes do início da
antibioticoterapia ou, no máximo, até 3 dias após o início.
•
Agente etiológico: Bordetella pertussis.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações;
• Monitorar o SINAN NET, duas vezes por semana;
• Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente;
• Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área
adscrita da residência do paciente;
• Acompanhar atualização da investigação e encerramento dos casos no
SINAN NET;
• Encaminhar fichas de notificação de outros municípios através de emissão de
fax para a 1ª DIRES;
• Orientar e apoiar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários/ Unidades de Saúde
quanto às dúvidas no momento da investigação;
• Contactar com LACEN, Laboratório Central Saúde Pública Professor Gonçalo
Muniz, para identificar o recebimento de amostras e resultados de culturas
realizadas, quando necessário;
• Contactar com o Grupo de Trabalho Difteria, Tétano e Coqueluche/DIVEP
para esclarecimentos de dúvidas, quando necessário.
Ação Distrital
22
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Realizar busca ativa dos casos suspeitos;
Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado (revisão de
prontuário e entrevistas para maior elucidação do caso, quando necessário) e
adotar medidas de prevenção e controle;
Realizar coleta de nasofaringe dos casos suspeitos (caso a unidade
notificadora não tenha coletado), e contactantes que estejam apresentando
tosse;
Encaminhar a amostra para o LACEN, conforme orientações de
acondicionamento e transporte;
Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
Realizar monitoramento do caso suspeito;
Atualizar investigação no SINAN NET;
Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância
Epidemiológica;
Realizar notificação dos casos pertencentes a outros Distritos/municípios para
a VIEP central e prosseguimento das ações;
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo de educação.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
Fluxograma da Vigilância Epidemiológica da Coqueluche
Caso suspeito
Caso isolado
Surto
Coleta de
secreção
nasofaríngea de
comunicantes
com tosse
Atendido em
unidade
sentinela?
SIM
NÃO
Notificação
Preenchimento
da ficha de
investigação
epidemiológica
Investigação
laboratorial
(Opcional)
Coleta de
secreção
nasofaríngea
do caso para
realizar
cultura
Notificação
imediata
Vacinação
seletiva
com DTP
ou penta
na área de
residência,
escola,
creche,
trabalho
para os < 7
anos
Investigação
imediata
Busca
ativa de
outros
casos na
área de
residência,
escola,
creche,
trabalho
Verificar situação
dos comunicantes
e vacinar, se
necessário
Investigação
dos
comunicantes
Realizar
quimioprofilaxia dos
comunicantes,
conforme orientado
no Guia de
Vigilância
Epidemiológica
Manter área sob
vigilância por 42 dias
23
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Fluxograma de Investigação Epidemiológica da Coqueluche em caso de
Surto
Caso suspeito
Caso isolado
Surto
Notificação
imediata
Preenchimento
da ficha de
investigação
epidemiológica
Coleta de
secreção
nasofaríngea
dos casos para
realizar cultura
Coleta de secreção
nasofaríngea dos
comunicantes com
tosse
Vacinação
seletiva com
DTP ou penta
na área para os
< 7 anos
Verificar situação dos
comunicantes e
vacinar se necessário
Busca ativa de
outros casos
na área de
residência,
escola, creche,
trabalho
Investigação
imediata
Investigação
dos
comunicantes
Fazer quimioprofilaxia dos
comunicantes, conforme
orientado no Guia de
Vigilância Epidemiológica
Elaboração
de relatório
final
Manter área
sob vigilância
por 42 dias
Fonte: Guia de Vigilância, SVS/MS
3.1.2. Doença Exantemática
Definição
•
Sarampo – É uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave,
transmissível e extremamente contagiosa. Apresenta complicações
infecciosas que contribuem para a gravidade do sarampo, particularmente em
crianças desnutridas e menores de 1 ano. Modo de transmissão: diretamente
de pessoa a pessoa através de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir,
espirrar, falar ou respirar. Período de transmissibilidade: ocorre entre 4 a 6
dias antes do aparecimento do exantema, e até 4 dias após. Período de
incubação: geralmente é de 10 dias (variando de 7 a 18 dias) desde a data de
exposição até o aparecimento da febre e cede de 14 dias até o início do
exantema.
24
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
Caso suspeito: Toda pessoa com febre, manchas vermelhas acompanhadas
de tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente da idade ou situação
vacinal.
•
Agente etiológico: O vírus do sarampo pertence ao gênero Morbillivirus,
família Paramyxoviridae.
•
Rubéola – É uma doença exantemática, de etiologia viral, que apresenta alta
contagiosidade, acometendo principalmente crianças. Doença de curso
benigno, sua importância epidemiológica está relacionada ao risco de
abortos, natimortos e malformações congênitas como: cardiopatias, catarata e
surdez, denominada Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) quando a
infecção ocorre durante a gestação. O período de incubação em geral varia
de 14 a 21 dias, durando em média 17 dias. Período de transmissibilidade:
aproximadamente de 5 a 7 dias antes do início do exantema até 5 a 7 dias
após. Modo de transmissão: através do contato com secreções nasofaríngeas
de pessoas infectadas.
•
Caso suspeito: toda pessoa com febre baixa, exantema, acompanhada de
enfartamento ganglionar, independente da idade e situação vacinal
•
Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) – Constitui uma importante
complicação da infecção pelo vírus da rubéola durante a gestação,
principalmente
no
primeiro
trimestre,
podendo
comprometer
o
desenvolvimento do feto e causar aborto, morte fetal, natimorto e anomalias
congênitas. Manifestações clínicas transitórias: púrpura, trombocitopenia,
hepatoesplenomegalia, icterícia, meningoencefalite, osteopatia radioluscente.
Permanentes: deficiência auditiva, malformações cardíacas, catarata,
glaucoma, retinopatia pigmentar. Tardias: retardo do desenvolvimento e
diabetes mellitus. Modo de transmissão: via transplacentária após viremia
materna. Período de transmissibilidade: os recém-nascidos (RN) com SRC
podem excretar o vírus da rubéola nas secreções nasofaríngeas, sangue,
urina e fezes por longos períodos. Por essa razão o bloqueio vacinal deverá
ser o mais amplo possível nos casos suspeitos: ambiente hospitalar,
residência e nos contatos próximos com esse RN que não comprovarem
vacinação através de cartão vacinal.
Agente etiológico: Vírus RNA, pertencente ao gênero Rubivírus, família
Togaviridae. Modo de transmissão da SRC.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Identificar e monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não
enviam os dados semanais para a VIEP;
• Orientar os profissionais de saúde das unidades, junto com o Distrito
Sanitário, quanto às ações desenvolvidas frente a um caso suspeito;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas das
Doenças Exantemáticas para conhecimento dos profissionais;
• Monitorar o SINAN NET, semanalmente;
25
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
•
Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente;
Monitorar a investigação e encerramento dos casos aos Distritos Sanitários e
intervir quando necessário;
Encaminhar fichas das Doenças Exantemáticas de outros municípios para a
1ª Dires via ofício/fax;
Enviar os consolidados semanais das doenças exantemáticas todas as
quartas feiras para a 1ª. DIRES. Utilizar impresso padrão para notificação;
Monitorar as ações de coleta de material para sorologia, busca ativa de casos
e bloqueio vacinal registrando todas informações em planilha paralela;
Contactar os NEPs quando houverem fichas de notificação com
preenchimento ou encerramento incorreto;
Manter parceria constante com a SES/DIVEP/GT Exantemáticas para
atualização dos casos e outras intervenções que se façam necessárias;
Monitorar os Distritos Sanitários quanto à revisita ao paciente que apresenta
sorologia inconclusiva ou reagente para sarampo ou rubéola para o devido
encerramento do caso com envio da cópia da visita para a 1ª DIRES.
Ação Distrital
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Realizar investigação do caso suspeito (tempo oportuno: até 48h após a
notificação);
Realizar busca ativa de novos casos suspeitos e contactantes;
Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
Realizar coleta de material sorológico (sangue e espécimes para isolamento
viral);
Realizar bloqueio vacinal seletivo para os contatos que não apresentarem
cartão de vacina (tempo oportuno até 72h após a notificação);
Realizar notificação dos casos pertencentes a outros Distritos/municípios para
a VIEP central e prosseguimento das ações;
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo;
Monitorar a investigação e encerramento dos casos;
Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância
Epidemiológica;
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
26
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Fluxograma de Atendimento para DOENÇAS EXANTEMÁTICAS –
SARAMPO E RUBEÓLA
Caso Suspeito
Toda pessoa com febre baixa, manchas
vermelhas, acompanhada de
enfartamento ganglionar, independente
da idade e situação vacinal –
SUSPEITAR RUBÉOLA
Toda pessoa com febre, manchas vermelhas
acompanhadas de tosse e/ou coriza e/ou
conjuntivite, independente da idade ou situação
vacinal–
SUSPEITAR SARAMPO
Notificação (Unidade de saúde/ Distrito Sanitário/VIEP/DIVEP)
Investigar/realizar bloqueio vacinal nos contatos susceptíveis em 48 h
Coletar sangue para sorologia no primeiro contato com o paciente (a coleta
para ser oportuna deverá ser colhida até o 28º dia do aparecimento do
exantema). O D.S. se responsabilizará em encaminhar a amostra para o
LACEN + cópia da Ficha de investigação do SINAN das doenças
exantemáticas, que deve sempre conter a data do início dos sintomas e a data
de coleta. Atentar para os cuidados no transporte da amostra – caixa térmica
com gelox ou gelo reciclável
Distrito Sanitário (DS) deverá coletar os dados clínicos e epidemiológicos.
Proceder a preenchimento da FICHA SINAN DAS DOENÇAS
EXANTEMÁTICAS, digitação dos dados no SINAN e envio destes dados
através do banco paralelo semanalmente enviado a VIEP/SMS, que
retroalimenta a 1ª Dires e conseqüente a DIVEP.
O D.S. encerra a investigação epidemiológica após liberação do resultado –
LACEN no SINAN e retroalimenta a VIEP. Os casos que apresentarem sorologias
inconclusiva ou reagente (deverá ser coletada 2ª amostra), preencher formulário
de revisita ao paciente. O DS deverá encaminhar este formulário, juntamente com
a ficha de investigação e cartão de vacina do caso à VIEP que enviará a 1ª Dires.
27
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.1.3. Difteria
Definição
Doença transmissível, toxiinfecciosa, imunoprevenível, causada por bacilo
toxigênico (Corynebacterium diphtheriae), que frequentemente se aloja nas
amígdalas, faringe, laringe, nariz e, ocasionalmente, em outras mucosas e na
pele. É caracterizada por placas pseudomembranosas típicas
Sinonímia – Crupe
•
Caso suspeito – Toda pessoa que, independemente da idade ou estado vacinal,
apresenta quadro agudo de infecção da orofaringe, com presença de placas
aderentes ocupando as amídalas com ou sem invasão de outras áreas da faringe
(palato e úvula) ou outras localizações (ocular, nasal, vaginal, pele etc.), com
comprometimento do estado geral e febre.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Orientar os profissionais de saúde quanto ao funcionamento do serviço na
esfera central e distrital;
• Detectar precocemente situações de surtos e epidemias;
• Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de Difteria;
• Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários/Unidades de
Saúde, nos Hospitais, P.A., Escolas, Creches, Comunidades na sua área
territorial, para identificação de casos suspeitos de Difteria;
• Receber dos Distritos Sanitários as notificações negativas ou suspeitas de
Difteria, semanalmente, de acordo com o Calendário de Semanas
Epidemiológicas;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos
suspeitos de Difteria procedentes de outra fonte notificadora, para devidas
providências e acompanhamento;
• Manter parceria constante com a SES/DIVEP/Difteria para atualização dos
casos de Difteria e outras intervenções que se façam necessárias;
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos;
• Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado (revisão de
prontuário e entrevistas para maior elucidação do caso, quando necessário) e
adotar medidas de prevenção e controle;
• Encaminhar a cultura do material, colhida em técnica adequada do paciente
suspeito e comunicante para o LACEN em condições seguras conforme
protocolo;
• Realizar monitoramento do caso suspeito e comunicante;
• Realizar o bloqueio vacinal seletivo com DTP e/ou dT nas áreas onde o
paciente esteve no período da transmissibilidade;
28
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
Realizar e monitorar a quimioprofilaxia dos comunicantes íntimos.
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo;
Analisar as fichas de investigação e proceder ao encerramento dos casos, de
acordo com o critério laboratorial; clínico-epidemiológico ou clínico.
Responsabilidade
VIEP/Setor de imunização
3.1.4. Hepatites Virais
Definição
São doenças provocadas por diferentes vírus hepatotrópicos que apresentam
características epidemiológicas, clínicas e laboratoriais distintas. Possuem
distribuição universal e observam-se diferenças regionais na ocorrência e magnitude
destas em todo mundo, variando de acordo com o agente etiológico. Tem grande
importância para saúde pública em virtude do número de indivíduos acometidos e
das complicações resultantes das formas agudas e crônicas. Os agentes mais
relevantes são os vírus A, B, C, D e E. Dentre estes, o único com genoma DNA é o
vírus da Hepatite B (HBV). O homem é o único reservatório e a transmissão pode se
dar pela via fecal-oral (vírus A e E) ou parenteral e sexual (vírus B, C e D).
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito Hepatite Viral.
• Monitorar os Distritos Sanitários silenciosos para a VIEP;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas de
Hepatites Virais para conhecimento dos profissionais;
• Monitorar o SINAN NET, semanalmente;
• Alimentar banco de dados paralelo, semanalmente;
• Monitorar a investigação e encerramento dos casos aos Distritos Sanitários e
intervir quando necessário;
• Acompanhar o fluxo de atendimento do médico especialista no Semae
Liberdade;
• Encaminhar fichas de Hepatites Virais de outros municípios para a 1ª Dires
via ofício/fax;
• Contactar os NEPs/Distritos/Unidades de saúde quando houverem fichas de
notificação com preenchimento ou encerramento incorreto.
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos de Hepatites Virais e seus
contactantes;
• Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Realizar monitoramento dos casos diagnosticados, bem como seus
contactantes;
29
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
Oferecer e/ou atualizar o cartão de vacina com as três doses de Hepatite B
para todos os casos e contactantes de Hepatites Virais;
Orientar atendimento com médico especialista no Semae Liberdade;
Orientar os pacientes quanto à realização de exames sorológicos para
triagem das hepatites virais;
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUSPEITA DE
HEPATITES VIRAIS NA REDE MUNICIPAL
UBS
Triagem sorológica
ABsAg + Anti-HBV +
Anti- HCV + Anti
HAV
Marcadores
positivos
Encaminhar p/ atendimento
médico especializado no
SEMAE Liberdade
Notificação
acompanhamento
médico até
encerramento do
caso
HBsAg Positivo
Encaminhar p/
atendimento médico
especializado no
SEMAE Liberdade
Anti-HBC Positivo
Marcadores
Negativos
Realizar Anti-HBS
Susceptível
Anti-HBS Positivo
Encaminhar para
vacinação
(menores de 30
anos)
Imunidade
Infecção passada
recente
30
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
COMPETÊNCIA NOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO DAS HEPATITES
VIRAIS
Nível
Atenção
Básica
Serviço de Média
Complexidade
Serviço de Alta
Complexidade
Unidades
- Centro de Testagem e
Aconselhamento (CTA)
- Unidade Básica de
Saúde (UBS)
- Programa Saúde da
Família (PSF)
- Programa de Agentes
Comunitário de Saúde
(PACS)
- Assistência Ambulatorial
e Hospitalar de Média
Complexidade
- Ambulatórios de
especialidades
- Serviços de Referência
- Serviços Ambulatoriais
Especializados (SAE)
- Hospitais de referência
de média complexidade
- Assistência Ambulatorial
e Hospitalar de Alta
Complexidade
Competências
- Promoção à saúde
- Prevenção
- Triagem sorológica
- Acompanhamento de pacientes
Competências descritas na
ATENÇÃO BÁSICA, acrescida de:
- Exames confirmatórios
- Biópsia hepática (local ou
referenciada)
- Definição da necessidade de
tratamento
- Tratamento e manejo clínico de
pacientes
Competências descritas para a
média complexidade para a
população da sua área de
abrangência.
- Protocolos de pesquisa
- Acompanhamento de pacientes em
situações especiais, como casos em
falha terapêutica;
- Transplante hepático
LOCAIS DE ATENDIMENTO PARA PACIENTES PORTADORES DE
HEPATITES VIRAIS
Ambulatório Magalhães Neto (Hupes), Rua Padre. Feijó, s/n, Canela, Tel (71)
3283-8363
CEDAP, Rua Comendador José Alves Ferreira, 240, Garcia, Tel: (71) 3116-8867
SEMAE, Rua Lima e Silva, 217, Liberdade, Tel: (71) 3611- 4180
HGRS, Rua Direta do Saboeiro, Cabula, Tels. (71) 3372-2856
Hospital Couto Maia, Rua Rio São Francisco, s/n, Monte Serrat, Tel: (71) 33163467
Hospital Ana Nery, Rua Saldanha Marinho, Caixa D´Água, Tel: (71) 3117-1800
31
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
EXAMES DE HEPATITES REALIZADO PELO LABORATÓRIO CENTRAL DE
SALVADOR
Tipo de hepatite
Laboratório Central de Salvador
Hepatite A
Anti-HAV igm
Anti-hav total
Hepatite B
Realiza
Realiza
Hbsag
Anti-HBC
Anti - hbs
Hepatite C
Realiza
Realiza
Realiza
Anti-HCV
Hcv-rna
Hepatite D
Realiza
Realiza
Anti-HDV
Não
Confirmação do HDV
Hepatite E
Não
Anti-HEV igm
Não
3.1.5. Influenza
Definição
A influenza ou gripe é uma infecção viral aguda do sistema respiratório, de elevada
transmissibilidade e distribuição global. Um indivíduo pode contraí-la várias vezes ao
longo da vida e, em geral, tem evolução autolimitada. Contudo, de acordo com a
diversidade antigênica de seu agente etiológico, esta doença pode se apresentar de
forma mais ou menos grave. Existem 3 diferentes tipos antigênicos de vírus
influenza: A, B e C. Além dos seres humanos, que são o reservatório natural para os
subtipos, várias espécies animais, como aves selvagens, porcos, patos, galinhas,
perus, cavalos, baleias e focas, são também reservatórios naturais do tipo A.
Influenza Sazonal - Classicamente, o quadro clínico da influenza sazonal tem início
abrupto, com febre ≥38°C, tosse seca, dor de garganta, mialgia, dor de cabeça e
prostração, com evolução autolimitada, de poucos dias. Sua principal complicação
são as pneumonias, responsáveis por um grande número de internações
hospitalares no país.
Influenza Pandêmica ou com potencial pandêmico – Os vírus da Influenza A e B
possuem vários subtipos que sofrem contínuas mutações, surgindo novas cepas.
Em geral, as novas cepas que passam a infectarem humanos apresentam diferentes
graus de distinção em relação àquelas até então circulantes, devido ao referido
processo de mutação, possivelmente por meio da recombinação de genes entre
cepas que infectam diferentes espécies animais.
32
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Orientar os DS, Hospitais e PA as condutas frente à notificação dos casos de
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - indivíduos de qualquer idade,
com síndrome gripal1 e que apresentem dispnéia.
• Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários, nos
hospitais e P.A´s na sua área adstrita, de casos de Síndrome Respiratória
Aguda Grave – SRAG, para identificação de casos suspeitos de Influenza A
(H1N1), em maiores de 6 meses de idade que apresentem febre de início
súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de garganta e
pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia e em menores de
6 meses de idade – indivíduo apresentando febre de início súbito mesmo que
referida e sintomas respiratórios.
• Monitorar, junto aos Distritos Sanitários, a coleta de 5 de amostras de
secreção nasofaríngea e orofaríngea de pacientes com Síndrome Gripal, por
Semana Epidemiológica, realizada pelas Unidades Sentinelas;
• Encaminhar mensalmente 40 cópias da Ficha de encaminhamento de
amostras para pesquisa de vírus respiratório (influenza sazonal) às Unidades
Sentinelas para serem encaminhados junto com o material de coleta ao
Laboratório Central do Estado – LACEN;
• Receber dos Distritos Sanitários as notificações dos casos de SRAG
internados em UTI das Unidades de Vigilância da Síndrome Respiratória
Aguda Grave2 e PA´s, quando houver;
• Receber semanalmente planilha de casos notificados de SRAG do GT
Influenza Estadual encaminhado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica
do Estado – DIVEP para alimentar planilha paralela do GT Influenza do
município;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações dos casos de
SRAG procedentes de outra fonte notificadora, para devidas providências no
fluxo de investigação e acompanhamento dos casos;
• Manter parceria com a SES/DIVEP/Influenza para atualização dos do banco
de casos notificados de SRAG e outras intervenções que se façam
necessárias;
• Solicitar a SES/DIVEP/Influenza o envio dos resultados da pesquisa de vírus
respiratório (exame de nasofaringe e orofaringe) emitidos pelo LACEN/BA
para realização oportuna de investigação e acompanhamento do caso pelo
Distrito Sanitário;
• Monitorar a investigação e desfecho dos casos notificados e internados por
SRAG junto aos Distritos Sanitários com envio da cópia da investigação e
relatório para a DIVEP e intervir quando necessário;
• Acompanhar a distribuição e utilização do Oseltamivir, através do Formulário
Relatório Médico de Antiviral (conforme o Protocolo de Tratamento da
Influenza) nas Unidades de Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave
e Síndrome Gripal em parceria com Assistência Farmacêutica da Secretaria
Municipal da Saúde, a fim de manter quantitativo suficiente e uso oportuno do
Oseltamivir nestas Unidades;
• Fazer informe semanal do número de internações por CID J09 A J18 das
UTI´s participantes da Vigilância da SRAG, com uma regularidade de no
mínimo 90% das semanas do ano.
33
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos de Influenza;
• Realizar a critica da ficha de notificação de SRAG oriundas das unidades de
saúde e o seu preenchimento quando necessário;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Encaminhar a ficha de notificação à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para
encaminhamento à DIVEP;
• Investigar e acompanhar os casos de SRAG informados pelo setor de
IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM procedentes de outra fonte notificadora;
• Elaborar relatório da evolução dos casos graves confirmados de Influenza A
H1N1
que
se
encontram
internados
e
encaminhar
à
IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para ser enviado à SES/DIVEP/Influenza;
• Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo;
• Realizar busca ativa nos hospitais e P.A´s, da sua área adstrita, de casos de
Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para identificação de casos
suspeitos de Influenza A (H1N1), em maiores de 6 meses de idade que
apresentem febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de
tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou
artralgia e em menores de 6 meses de idade – indivíduo apresentando febre
de início súbito mesmo que referida e sintomas respiratórios;
• Acompanhar a coleta de 5 de amostras de secreção nasofaríngea e
orofaríngea de pacientes com Síndrome Gripal, por Semana Epidemiológica,
realizada pelas Unidades Sentinelas.
Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal (SG)
• Realizar triagem de pacientes atendidos na Emergência que apresentem
sinais e sintomas de Síndrome Gripal - SG;
• Realizar no mínimo coleta de 5 amostras dos casos de SG por semana
epidemiológica;
• Preencher ficha de encaminhamento de amostras para pesquisa de vírus
respiratório (influenza sazonal);
• Encaminhar as amostras colhidas com ficha de encaminhamento ao LACEN
em até 24 horas da coleta;
• Alimentar no SIVEP GRIPE a proporção de SG sobre o total de atendimentos
realizado pelo serviço de urgência/emergência;
• Realizar alimentação do SIVEP-GRIPE semanalmente.
Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG)
•
•
•
Notificar e investigar 80% dos casos de SRAG internados nas UTI’s;
Realizar coleta de secreção naso e orofaríngea dos casos de SRAG
internados em UTI e encaminhar junto com a ficha de notificação ao LACEN
Estadual em até 24h da coleta;
Incluir os casos no sistema de Influenza on-line;
34
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•
Informar Semanalmente à VIEP/COSAM/SMS o número de internações por
CID J09 A J18 com uma regularidade de no mínimo 90% das semanas do
ano.
1
SÍNDROME GRIPAL: indivíduos maiores de 6 meses de idade que apresentem febre de início súbito, mesmo
que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaleia, mialgia ou
artralgia.
2
UNIDADE DE VIGILÂNCIA DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE: Hospital Estadual Otávio
Mangabeira, Maternidade Profº José Maria de Magalhães Neto, Hospital Geral Roberto Santos, Hospital Aliança,
Hospital São Rafael.
Fluxograma
Síndrome Gripal
Paciente referindo febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou
dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia na sala de
espera das unidades de urgência/emergência do município de Salvador.
O paciente deve ser orientado a usar máscara cirúrgica.
Se não for possível pelo menos cobrir o nariz e boca com um papel ou lenço descartável, após uso jogar no
lixo e fazer higiene das mãos com álcool gel.
O profissional deve
atender com máscara
cirúrgica, principalmente
se estiver a menos de
um metro do paciente.
Resfriado ou outros
diagnósticos. Tomar
condutas específicas.
Síndrome Gripal?
(febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de
garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia.)
Não.
Sim.
Unidades de Realizar coleta de 05 amostras de secreção naso e orofaríngea por
Semana Epidemiológica e encaminha-las ao LACEN
Informar no SIVEP-GRIPE a proporção de atendimento de Síndrome Gripal por
Semana Epidemiológica nas Unidades de Vigilância da Síndrome Gripal
35
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Síndrome Respiratória Aguda Grave
Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresentem dispnéia e esteja
internado em Hospital, Pronto-Socorro, UPA, Policlínica
Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresentem dispnéia e esteja
internado em Hospital, Pronto-Socorro, UPA, Policlínica
Realizar coleta de amostra de secreção naso e orofaríngea e encaminha-la juntamente
com a Ficha de Notificação ao LACEN.
Encaminhar cópia da Ficha de Notificação e Investigação ao Distrito Sanitário e à
VIEP/COSAM.
VIEP/COSAM encaminha cópia da Ficha de Notificação à DIVEP para lançar no SINAN NET
Não.
Sinais de Alerta?
Sim.
Sinais de Alerta?
Pelo menos um:
• Alteração do nível de consciência; Taquipnéia: crianças: zero até 2meses: FR>60 irpm, >2m e
<12m: >50 irpm, 1 a 4a: >40irpm, > 4 anos FR >30irpm; adultos: FR >25irpm em pacientes afebris;
Hipotensão: crianças:redução da PA em valores abaixo do percentil 5% para a idade ou PA sistólica <
2 desvios padrões abaixo do normal para a idade adultos: PA diastólica < 60 mmHg ou PA sistólica <
90 mmHg ; Taquicardia: crianças: zero até 1ano: FC>180bpm, 2 a 5 anos: FC>140bpm, 6-12anos:
FC> 130bpm, 13 a <18 anos: FC >110bpm,adultos:FC>120bpm (recém-nascidos podem responder
com bradicardia, FC<80bpm);Oligúria: débito urinário < 0,5 mL/kg/h; Enchimento capilar
lentificado>2 segundos; Palidez cutânea e mucosa;Extremidades frias;Vômitos; Desidratação;
Inapetência; Batimento de asa de nariz; Cornagem; Tiragem intercostal; Cianose; Saturação O2
≤92% para crianças ≥2 anos e adultos e ≤94% para gestantes e crianças <2 anos, todos em ar
ambiente; Convulsões; Queda do estado geral; Incapacidade de ingerir líquidos; Incapacidade de
amamentar; Dificuldade dos familiares em medicar e de observar cuidadosamente; e
Agravamento de Enfermidades Crônicas.
36
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Fatores de Risco para Agravamento?
Fatores de Risco para Agravamento:
• Imunodepremidos (indivíduos
transplantados, pacientes com
câncer, em tratamento para AIDS
ou em uso de medicação
imunossupressora);
• Pacientes com condições
crônicas: hemoglobinopatias,
cardiopatias, pneumopatias,
hepatopatias, neurológica,
neuromuscular, doenças renais
crônicas, doenças metabólicas
(ex: diabetes mellitus e obesidade
mórbida, Índice de Massa
Corporal (Peso/ Altura2)> 30 e
principalmente IMC>40);
• Residentes em instituições de
repouso e hospitais de
pacientes crônicos;
• Pessoas com idade inferior a 19
anos que estão recebendo
cronicamente salicilatos;
• Pessoas menores de 2 anos e
mais de 60 anos. O risco é maior
abaixo de 2 anos ou superior a 65
anos de idade;
• Pacientes
gestantes
(independente
da
idade
gestacional).
•
Suporte de O2 (com cateter ou
máscara): em gestantes manter SO2>95%.
Pacientes com sinais de fadiga, rebaixamento
do nível de consciência e dessaturação não
responsiva as medidas devem sofrer IOT.
•
Suporte hemodinâmico (acesso
venoso calibroso) e em gestantes elevar,com
suporte no dorso, o lado direito para otimizar
retorno venoso. Manter PAm≥65 mmHg,
enchimento capilar <2 segundos. Em pacientes
com choque deve-se realizar expansão com
cristalóide (SF 0,9%) em adultos 1.000ml em
30 minutos(cuidado com idosos e cardiopatas)
e em crianças com 20mg/kg em 5 a 10 minutos
com monitorização próxima. Cuidado com
congestão;
•
Sintomáticos:Controle da Hipertermia
é fundamental em gestantes (usar dipirona
e/ou paracetamol), anti-eméticos se necessário
etc.;
•
Se broncoespasmo fazer
preferencialmente de Salbutamol spray (para
não gerar aerossol);
•
Coletar: hemograma (pode mostrar
leucocitose, leucopenia ou neutrofilia), uréia,
creatinina, sódio, potássio, LDH, VHS, PCR,
AST, ALT, CPK, Hemoculturas;
•
Coletar swab oronasal para
realização de PCR e diagnóstico;
•
Fazer Raio X de tórax se possível e
em gestantes com proteção abdominal. O Raio
X pode mostrar infiltrados intersticial localizado
ou difuso, infiltrados multi-focais, infiltrados
nodulares, opacidades alveolares, ou
consolidação focais;
•
Iniciar Oseltamivir o mais breve
possível mesmo após 48 horas após início dos
sintomas;
•
Conforme alteração radiológica e
laboratorial considerar associação de
antimicrobianos ao Oseltamivir;
•
Entrar em contato com Central de
Regulação do Estado para realizar
transferência. Conversar com contatos para
identificar outros casos e orientações gerais.
37
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Oseltamivir
DROGA
Oseltamivir (Tamiflu)
Zanamivir (Relenza)
FAIXA ETÁRIA
adulto
Criança >
<= 15 kg
1 ano
> 15-23 kg
> 23-40 kg
>40 kg
Criança < < 3 meses
1 ano
3-5 meses
6-11 meses
Adulto
Criança
>= sete
anos
TRATAMENTO
75mg, 12/12h, 5d
30mg, 12/12h, 5d
45mg, 12/12h, 5d
60mg, 12/12h, 5d
75mg, 12/12h, 5d
12mg, 12/12h, 5d
20mg, 12/12h, 5d
25mg, 12/12h, 5d
10 mg: duas
inalações de 5mg,
12/12h, 5d
10 mg: duas
inalações de 5 mg,
12/12h, 5d
QUIMIOPROFILAXIA
75mg/d/10d
30mg/d/10d
45mg/d/10d
60mg/d/10d
75mg/d/10d
Sob juízo clínico
20mg/d/10d
25mg/d/10d
10 mg: duas
inalações de 5mg,
24/24h, 10d
----------
Insuficiência Renal e Hepática
• Clearance de creatinina entre 10 a 30 mL/min- Metade da dose.
• Dose extra (Metade dose habitual) após hemodiálise.
• Não há recomendação de redução de dose em insuficiência hepática leve ou
moderada. Não há experiência em insuficiência hepática severa.
Quimioprofilaxia
• Quimioprofilaxia APENAS para profissionais de saúde ou de laboratório que
manipularam secreções sem uso de EPI (75mg 1 x ao dia por 10 dias).
•
•
•
•
Eventos Adversos do Oseltamivir
Pode causar alterações gastrointestinais como náuseas, vômitos, diarréia,
sangramento gastrointestinal.
As náuseas ou vômitos são mais raros se o medicamento for administrado junto
com alimentos.
Eventos neuropsiquiátricos transitórios foram relatados principalmente em jovens
e adultos japoneses.
Alteração do comportamento deve ser monitorada.
38
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Orientações:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Para pessoas com suspeita de contaminação
Higienizar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os
olhos,boca e nariz E após tossir, espirrar ou usar o banheiro;
Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;
Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou
espirrar, para evitar disseminação de aerossóis. Caso não esteja disponível lenços,
utilizar o face interna do braço (na dobra do braço) ao tossir ou espirrar evitando assim
contaminação das mãos;
Indivíduos com síndrome gripal devem evitar entrar em contato com outras pessoas
principalmente: com idade menor que dois ou maior que 60 anos de idade, doença
pulmonar ou cardíaca crônicas, insuficiência renal crônica, diabetes mellitus,
hemoglobinopatias, gravidez, imunossupressão primária ou adquirida, com idade menor
de 18 anos em uso crônico de AAS(Salicilatos);
Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
Manter o ambiente ventilado;
Recomenda-se que o indivíduo doente com Síndrome Gripal, se possível, permaneça em
domicílio até pelos menos 24 horas da resolução completa dos sintomas;
Ficar em repouso, utilizar alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos;
Se evoluir com piora retornar à unidade de saúde (exemplo de sinais de piora: retorno da
febre, febre persistente por mais de 5 dias, falta de ar aos esforços ou em repouso,
respiração rápida, dificuldade para respirar, retração entre as costelas, respiração ruidosa,
extremidades ou/e lábios arrojados, sonolência excessiva, convulsões, confusão mental,
dificuldade para se alimentar ou ingerir líquidos, dificuldade dos familiares em medicar).
Para familiares e cuidadores
Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados);
Higienizar as mãos frequentemente;
Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies potencialmente
contaminadas.
Para população em geral
• Não há necessidade de usar máscara;
• Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados);
• Higienizar as mãos frequentemente;
• Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies potencialmente
contaminadas.
39
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.1.6. Parotidite
Definição
Doença viral aguda, caracterizada por febre e aumento de volume de uma ou mais
glândulas salivares, geralmente a parótida e, às vezes glândulas sublinguais ou
submandibulares.
•
Sinonímia – Papeira, Caxumba.
•
Caso suspeito – Paciente com febre e aumento de glândulas salivares,
principalmente parótidas.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar, junto aos Distritos Sanitários, a Investigação dos casos suspeitos e
confirmados e adoção das medidas de prevenção e controle;
• Detectar precocemente situações de surtos e epidemias;
• Orientar os Distritos Sanitários quanto às condutas frente à notificação do
caso suspeito de Parotidite;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos
suspeitos de Parotidite procedentes de outra fonte notificadora, para devidas
providências e acompanhamento;
• Manter parceria constante com a SES/DIVEP/Parotidite para atualização dos
casos de Parotidite e outras intervenções que se façam necessárias;
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos;
• Notificar os casos de surto;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Realizar monitoramento e orientações ao caso suspeito e comunicante;
• Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo e tratamento.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
3.1.7. Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda (PFA)
Definição
É uma doença infecto-contagiosa viral aguda, caracterizada por quadro de paralisia
flácida, de início súbito. O déficit motor instala-se subitamente e a evolução desta
manifestação, frequentemente, não ultrapassa três dias. Acomete em geral os
membros inferiores de forma assimétrica, tendo como principais características a
flacidez muscular, com sensibilidade conservada e arreflexia no segmento
atingido.
40
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de PFA;
• Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários, nos
hospitais e P.A´s na sua área adstrita, para identificação de casos suspeitos
de PFA, em menores de 15 anos que apresentem deficiência motora
flácida, de início súbito, independente da hipótese diagnóstica de
poliomielite, e em pessoas de qualquer idade, com história de viagem a
países com circulação de poliovírus selvagem nos últimos 30 dias, ou
contato no mesmo período com pessoas que viajaram para países
endêmicos, que apresentem suspeita diagnóstica de poliomielite;
• Receber dos Distritos Sanitários as notificações negativas ou suspeitas de
PFA, semanalmente, de acordo com o Calendário de Semanas
Epidemiológicas;
• Enviar os consolidados semanais de PFA todas as quartas feiras para a 1ª.
DIRES. Utilizar impresso padrão para notificação;
• Monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não enviam os dados
semanais para a VIEP e intervir quando necessário;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos
suspeitos de PFA procedentes de outra fonte notificadora, para devidas
providências no fluxo de coleta de fezes e acompanhamento;
• Manter parceria constante com a SES/DIVEP/PFA para atualização dos
casos de PFA e outras intervenções que se façam necessárias;
• Acompanhar junto à SES/DIVEP/PFA os resultados da pesquisa de poliovírus
(exame de fezes) emitidos pela FIOCRUZ/RJ para realização oportuna de
revisita após 60 dias do déficit motor;
• Monitorar a revisita junto aos Distritos Sanitários para encerramento do caso
com envio do relatório à 1ª. DIRES;
• Monitoramento da PFA/Poliomielite pelas duas listas de Diagnósticos
Diferenciais em < 15 anos;
• Enviar semanalmente para DIVEP a planilha de Busca Ativa Diária de PFA/
Poliomielite.
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos;
• Encaminhar a ficha de notificação semanal à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM
para encaminhamento à DIVEP;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Realizar adequadamente coleta das fezes até o 14º. dia do déficit motor;
• Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
• Encaminhar a amostra para o LACEN, em condições seguras;
• Realizar monitoramento do caso suspeito;
• Avaliar revisão de prontuário e realizar entrevistas para maior elucidação do
caso;
• Realizar revisita após 60 dias do déficit motor;
41
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo.
Responsabilidade
VIEP/ Setor de Imunização.
FLUXOGRAMA PARA VIGILÂNCIA E CONTROLE DA
PARALISIA FLÁCIDA AGUDA
CASO SUSPEITO PFA*
NOTIFICAÇÃO IMEDIATA
(NVEH/DIVEP/LACEN/VIEP/DISTRITO SANITÁRIO)
DS: INVESTIGAR ATÉ 48
COLETAR DADOS CLÍNICOS,
EPIDEMIOLÓGICOS E 01
AMOSTRA DE FEZES1
PREENCHER FICHA
SINAN PFA
ENVIAR CÓPIA A
VIEP/COSAM
DS: ENCAMINHAMENTO AMOSTRA FEZES AO LACEN2
CÓPIA DA FICHA SINAN PFA. NA GUIA DO EXAME – ESCREVER “PESQUISA
PARA POLIOVÍRUS”.
LIGAR PARA O LACEN PARA CONFIRMAR A ENTRADA DA AMOSTRA:
(71) 32761442/3356 3842 – DRA. ROSA OU EVA
* Caso suspeito: Todo caso de deficiência motora flácida, de início súbito, em menores
de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica (HD) de poliomielite. Indivíduo de
qualquer idade com história de viagem nos últimos dias a países com circulação do
Poliovírus, ou contato no mesmo período com pessoas que viajaram para esses países
que apresentem HD de pólio.
Os casos de paralisia ocular isolada e facial periférica não devem ser investigados.
1
Amostra de fezes: até o 14º. dia do início do déficit motor
Cuidados no transporte da amostra: caixa com gelox ou bolsa de gelo;sacos
individualizados;temperatura: +4 -8ºC
2
42
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.1.8. Raiva Humana
Definição
É uma zoonose viral, que se caracteriza como uma encefalite progressiva
aguda e letal. Todos os mamíferos são suscetíveis ao vírus da raiva e, portanto,
podem transmiti-la. A doença apresenta dois principais ciclos de transmissão:
urbano e silvestre, sendo o urbano passível de eliminação, por se dispor de
medidas eficientes de prevenção, tanto em relação ao ser humano, quanto à fonte
de infecção.
1. Via de transmissão: Vírus contido na saliva do animal infectado (principal – mordedura//mais
raramente – arranhões e lambedura)
2. Período de incubação: Homem – média 45 dias// Cão – de 10 dias a 2 meses.
3. Classificação:
• Acidentes leves – superficiais, único, em tronco e membros – mordedura ou
arranhadura e lambedura pele com lesões superficiais.
• Acidentes graves – ferimentos cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou planta do
pé; profundos; múltiplos ou extensos; lambedura de mucosas e de pele onde já existe
lesão;
4. Sinais de Alteração Comportamento – CÃO: Salivação abundante, dificuldade de engolir,
mudança de hábitos alimentares e paralisia patas traseiras.
5. Valor normal do título de anticorpos neutralizantes (AcN) – igual ou maior 0,5 UI/ml
6. Tratamento: Vacina de Cultivo celular e Soro heterólogo.
7. PROFILAXIA PRÉ-EXPOSIÇÂO – Esquema 3 doses// Dias de aplicação 0,7 e 28. Via IM.
8. Consultar no Manual de Vigilância Epidemiológica os Esquemas indicados para
Profilaxia da Raiva Humana.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar aos DS e unidades de saúde as condutas frente à notificação do
Atendimento antirábico humano.
• Receber das fontes notificadoras (CCZ, Distritos, 1ª. DIRES, DIVEP) as
fichas de notificação de Atendimento Antirábico humano procedentes de
Salvador ou de outro município, e encaminhar para investigação, sendo:
o Salvador – Enviar para Distrito Sanitário de origem;
o Outro Município – Encaminhar via ofício para 1ª. DIRES.
• Enviar os consolidados mensais de atendimento antirábico humano (VE 7)
todo dia 28 de cada mês para a 1ª. DIRES. Utilizar impresso padrão para
notificação;
• Enviar os consolidados mensais de atendimento antirábico animal todo dia
28 de cada mês para o CCZ. Utilizar impresso padrão para notificação;
• Monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não enviam os
consolidados mensais (VE 7) para a VIEP e intervir quando necessário;
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos – atendimento antirábico humano, para
monitorar se o esquema de profilaxia antirábico indicado teve adesão
completa pelo paciente;
43
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
Encaminhar a ficha do SINAN (procedente de outro município ou distrito
sanitário) à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para encaminhamento à DIVEP ou
Distrito Sanitário;
Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o
seu preenchimento quando necessário;
Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
Enviar no dia 28 de cada mês o VE7 para IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para
encaminhamento à DIVEP;
Realizar monitoramento do caso suspeito;
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo e profilaxia indicada.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A RAIVA HUMANA
Notificação de Caso Humano Suspeito –
Todo paciente com quadro clínico sugestivo de encefalite
rábica, com antecedentes ou não de exposição à infecção pelo
vírus rábico.
Orientação Cuidados com Exposição
Local:
1.
Pele: Limpeza água e sabão +
antisséptico
2. Mucosa: Soro Fisiológico ou água.
3. Contato Indireto: água e sabão.
Investigação imediata ou até 72 horas
após notificação.
Avaliar a conduta a ser adotada
de acordo com o Esquema para
profilaxia pós exposição da Raiva
Humana (Consultar quadro).
Coleta dos dados do agredido.
Preencher FICHA DO SINAN.
Digitar a ficha no sistema.
Enviar para a VIEP.
BUSCA ATIVA - Dados clínicos e
epidemiológicos – ANIMAL
URBANO
Vivo
Se cão ou gato:
Observar por 10 dias.
Avaliar evolução
do cão.
Consultar quadro
de tratamento.
ANIMAL SILVESTREMORCEGOS (QUIROPTÉROS)
1.
2.
3.
4.
Morto
Fazer biópsia do SNC
(cérebro, cerebelo, tronco
encefálico, medula). Utilizar
E.P.Is.
Encaminhar biópsia
(refrigeração) para o
LACEN.
5.
ANIMAL DE PRODUÇÃOBOVINOS, EQUINOS, CAPRINOS
etc
1.
Positivo
Negativo
2.
3.
Caso
confirmado
Descartar e
encerrar o
caso.
Notificar;
Busca ativa de pessoas agredidas;
Vacinação do animal de bloqueio
Intensificação de abrigos e controle
da população de morcegos
Educação em Saúde
4.
Notificar imediatamente as
autoridades agrícolas;
Vacinação do rebanho;
Captura e combate aos morcegos
hematófagos;
Educação sanitária.
44
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
ESQUEMAS PARA PROFILAXIA DA RAIVA HUMANA
Profilaxia – Contato INDIRETO
Lavar com água e
sabão
Não tratar
Gato/Cão raivoso,
desaparecido ou
morto
Gato/Cão
clinicamente
suspeito de
raiva
Gato/Cão sem
suspeito de
raiva
A. Silvestres
(inclusive os
domiciliados)
Lavar com água e
sabão
Lavar com água e
sabão
Não tratar
Não tratar
Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22
CONTATO INDIRETO
Manipulação de utensílios
potencialmente contaminados;
• Lambedura em pele íntegra.
•
Profilaxia – Ferimento LEVE
Gato/Cão sem
suspeita de raiva
Lavar com água e
sabão;
Observar o animal por
10 dias após
exposição:
1) Sadio – encerrar o
caso
2) Morrer, desaparecer
ou tornar raivoso administrar 05
doses de vacina
(dias 0, 3, 7, 14 e 28)
Gato/Cão clinicamente
suspeito de raiva
Lavar com água e
sabão;
Iniciar a profilaxia com 2
doses vacina (dias 0, 3)
Gato/Cão raivoso,
desaparecido,
morto
A. Silvestres
(inclusive os
domiciliados)
Observar o animal por 10
dias após exposição;
1) Sadio – Suspender
esquema + encerrar
caso
2) Morrer, desaparecer ou
tornar raivoso
Completar esquema com
05 doses de vacina
Lavar com água e
sabão
Iniciar imediatamente
esquema com 05
doses de vacina
(dias 0, 3, 7, 14 e 28)
(dias 7-10, 14 e 28)
ACIDENTES LEVES
• Ferimentos superficiais, poucos extensos, geralmente únicos, em
tronco e membros (exceto mãos, polpas digitais e planta dos pés)
• Podem acontecer em decorrência de mordeduras ou arranhaduras
causadas por unhas e dentes
• Lambedura de pele com lesões superficiais.
Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22
45
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Profilaxia – Ferimento GRAVE
Gato/Cão sem suspeita
de raiva
Lavar com água e sabão;
Observar o animal por 10
dias após exposição;
Iniciar profilaxia com 2
doses vacina (dias 0, 3)
1) Sadio – encerrar o
caso;
2) Morrer, desaparecer ou
tornar raivoso – dar
continuidade ao
esquema:
Soro + completar 05
doses de vacina
(dias 7-10, 14, e 28)
Gato/Cão clinicamente
suspeito de raiva
Lavar com água e
sabão;
Iniciar esquema
profilático com
Soro + 5 doses da
vacina
(dias 0, 3, 7, 14 e 28)
Observar o animal por
10 dias:
1) Descartada suspeita
– suspender
esquema + encerrar
o caso
Gato/Cão raivosos,
desaparecido,
morto
A. Silvestres
(inclusive os
domiciliados)
Lavar com água e
sabão;
Iniciar esquema
profilático
imediatamente:
Soro + 05 doses
de vacina
(dias 0, 3, 7, 14 e
28)
ACIDENTES GRAVES
• Ferimentos na cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou
planta do pé.
• Ferimentos profundos, múltiplos ou extensos em qualquer região
do corpo.
• Lambedura de mucosas.
• Lambedura de pele onde já existe lesão grave.
• Ferimento profundo causado por unha de gato.
Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22
CONSOLIDADO DO PROGRAMA DE RAIVA
PROFILAXIA DA RAIVA HUMANA - VE ANO 2012
Atividade
Mês
1. Número de pessoas atendidas
2. Número de pessoas que iniciaram o tratamento
3. Numero de pessoas tratadas (total)
3.1. Somente com vacina
3.2. Com vacina e soro
4. Número de abandono de tratamento
5. Número de doses de vacina aplicada
6. Número de reações adversas
7. Números de animais agressores por espécie
7.1.Canina
7.2.Felina
7.3.Quirópteros (morcegos)
7.4. Outros (especificar)*
8.Numero de cães e gatos observados
Fonte: SMS/ COSAM / VIEP / D.S.
46
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Observações: * Animais agressores (outros):
3.1.9. Tétano Acidental/Neonatal Acidental
Definição
Doença infecciosa aguda não contagiosa, causada pela ação de exotoxinas
produzidas pelo Clostridium tetani, as quais provocam um estado de
hiperexcitabilidade do sistema nervoso central. Manifesta-se com febre baixa ou
ausente, hipertonia muscular mantida, hiperreflexia e espasmos ou contraturas
paroxísticas, geralmente o paciente mantém-se lúcido e consciente. Incubação
geralmente é de 3 a 21 dias. A imunidade permanente é conferida pela vacina, o
esquema equivale a 3 doses e 1 reforço a cada 10 anos, ou a cada 5 anos nos
casos: gestação, acidentes, traumas ou cirurgias. Vale ressaltar que deve ser
analisado o histórico vacinal do indivíduo. Diagnóstico laboratorial é eminentemente
clínico-epidemiológico, não dependendo da confirmação laboratorial.
Caso suspeito: Todo paciente acima de 28 dias de vida que apresenta um ou mais
dos seguintes sinais/sintomas: disfagia, trismo, riso sardônico, opistótono,
contraturas musculares localizadas ou generalizadas, com ou sem espasmos,
independente da situação vacinal, da história de tétano e de detecção ou não de
solução de continuidade de pele ou mucosas.
NEONATAL
Doença infecciosa aguda, grave, não contagiosa, que acomete o recém nascido
(RN) nos primeiros 28 dias de vida, tendo como manifestação clínica inicial a
dificuldade de sucção, irritabilidade e choro constante.
Sinonímia: tétano umbilical e “Mal de sete dias” (conhecimento popular).
Modo de transmissão: durante a manipulação do cordão umbilical ou dos cuidados
inadequados do coto umbilical, quando se utilizam substâncias, artefatos ou
instrumentos contaminados com esporos. Período de incubação: aproximadamente
7 dias, podendo variar de 2 a 28 dias.
Caso suspeito: Todo RN que nasceu bem, sugou normalmente nas primeiras horas
e, entre 2º e o 28º dias de vida, apresentou dificuldade respiratória, evoluindo para
deixar de mamar e apresentou dois ou mais dos seguintes sintomas: trismo,
contratura dos músculos da mímica facial, olhos cerrados, pele da fronte pregueada,
lábios contraídos, hiperflexão dos membros superiores junto ao tórax, hiperextensão
dos membros inferiores e crises de contraturas musculares, com inflamação ou não
do coto umbilical.
Ação Central
• Monitorar a investigação dos casos suspeitos e confirmados e adoção
medidas de prevenção e controle;
• Detectar precocemente situações de surtos e epidemias;
• Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de tétano acidental
e neonatal.
Ação Distrital
• Realizar busca ativa dos casos suspeitos;
47
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
Notificar os casos suspeitos no SINAN e realizar investigação epidemiológica
(no caso do tétano acidental tempo oportuno: primeiras 72 horas) após
notificação;
Realizar monitoramento e orientações gerais sobre o agravo ao caso
suspeito;
Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo e tratamento;
Avaliar áreas de risco (não vacinados) para vacinação dos susceptíveis.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
3.1.10. Varicela
Definição
É uma infecção viral primária, aguda, caracterizada por surgimento de exantema de
aspecto máculo-papular, que após algumas horas, adquire aspecto vesicular,
evoluindo rapidamente para pústulas e, posteriormente, formando crostas em 3 a 4
dias. Pode ocorrer febre moderada e sintomas sistêmicos. A principal característica
clínica é o polimorfismo das lesões cutâneas que se apresentam nas diversas
formas evolutivas, acompanhadas de prurido e para a qual o Ministério da Saúde
ainda não disponibiliza vacinação gratuita e indiscriminada na rede básica.
Sinonímia: Catapora
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar os profissionais de saúde dos DS quanto às ações desenvolvidas
frente a um caso nas unidades hospitalares e/ou creches para realização
de bloqueio vacinal.
• Monitorar a ação de bloqueio através da conferência dos documentos
exigidos, enviados pelos Distritos e reencaminhá-los a SESAB/DIVEP/GT
Varicela conforme protocolo;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas da
Varicela para conhecimento dos profissionais;
• Monitorar o SINAN NET, uma vez por semana.
Ação Distrital
• Realizar notificação do caso suspeito;
• Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e
o seu preenchimento quando necessário;
• Realizar bloqueio vacinal nas unidades hospitalares após liberação da
SESAB/DIVEP;
• Fornecer informações sobre as medidas de controle necessárias ao
paciente, responsáveis e familiares para evitar que novos casos ocorram.
48
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Observações:
• O bloqueio vacinal está liberado SOMENTE em ambiente hospitalar e/ ou
creches para os casos suscetíveis (pacientes, acompanhantes e profissionais
de saúde) que permaneceram junto com o doente durante pelo menos uma
hora em ambiente fechado, pessoas internadas no mesmo quarto ou que
tenham mantido com ele contato direto prolongado. O bloqueio deve ocorrer
até 96 horas para pacientes com indicação de imunoglobulina antivaricela e
até 120 horas para pacientes com indicação de vacina varicela após contato
e que não tiveram varicela.
• O Distrito Sanitário ou unidade hospitalar deverá enviar relatório médico
juntamente com formulário especifico para solicitação e ficha de
imunobiológicos especiais do CRIE para a VIEP/SMS, que repassa a DIVEP
avaliar e liberar as doses.
• Para ocorrência de casos em outros locais, o Distrito Sanitário orienta o
paciente com varicela que se afaste das suas atividades, como medida de
controle, evitando a transmissão para outras pessoas.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
.
49
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Fluxograma de Atendimento para VARICELA
*Caso Suspeito
* Paciente com quadro de febre moderada, de início súbito, que dura de dois a três dias
e sintomas generalizados inespecíficos (mal estar, prostração, anorexia, cefaléia e
outros) e erupção cutânea papular – vesicular que se inicia na face, couro cabeludo ou
tronco.
Notificação (Distrito Sanitário/VIEP/DIVEP)
(para situações de bloqueio vacinal hospitalar)
O Distrito Sanitário (DS) deverá notificar todos os casos suspeitos de varicela no SINAN.
Os casos graves devem ser INVESTIGADOS e coletados os dados clínicos e
epidemiológicos, acompanhando a evolução do paciente.
O bloqueio vacinal está liberado SOMENTE em ambiente hospitalar e /ou creches para
os casos suscetíveis (pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde) que
permaneceram junto com o doente durante pelo menos uma hora em ambiente fechado,
pessoas internadas no mesmo quarto ou que tenham mantido com ele contato direto
prolongado. O bloqueio deve ocorrer até 96 horas para pacientes com indicação de
imunoglobulina antivaricela e até 120 horas para pacientes com indicação de vacina
contra varicela após contato e que não tiveram varicela.
Para solicitação de vacina para bloqueio, o hospital ou unidade de saúde deverá fazer
relatório médico* sobre caso índice, formulário específico de solicitação de doses** para
os contactantes e formulário de imuno especiais do CRIE sinalizando o motivo da
utilização (bloqueio de surto).
INDICAÇÃO DE USO DA VACINA
- a vacina contra varicela é usada para as pessoas imunocompetentes suscetíveis
(pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde)
- Imunoglobulina humana antivaricela-zoster para as crianças menores de 12 meses
de idade, gestantes e imunocomprometidos.
MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO
Juntamente com o quantitativo de doses deverão conter os dados de todos os pacientes:
* caso índice: nome, idade, diagnóstico e data do início dos sintomas.
** acompanhantes e profissionais de saúde: nome, idade.
** pacientes internados: nome, idade, peso (crianças), diagnóstico.
O DS envia este relatório para a VIEP, que repassa a DIVEP avaliar e liberar as doses.
Quando as doses estiverem liberadas a VIEP avisa o DS que após aplicação das doses
no hospital envia-nos relatório das doses aplicadas.
50
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE
IMUNOGLOBULINAS E VACINAS VARICELA
INFORMAÇÕES DO CASO ÍNDICE
Nome completo
Idade
Diagnóstico
Data dos primeiros
sintomas
Peso
Data da admissão
Data da notificação
Nome da Mãe (completo)
Endereço:
Telefone
Unidade de Saúde
Setor de
internamento/Telefone
* Encaminhar o relatório médico do paciente.
INFORMAÇÃO DOS CONTACTANTES/PACIENTES
ENFERMARIA OU UNIDADE FECHADA
Nome completo
Idade
Peso
Diagnóstico
Uso de corticóide
/imunodeprimido
Já teve Varicela
(SIM ou Não)
Assinalar com SIM/NÃO se os pacientes estão em uso de corticóide; se são
imunodeprimidos.
GENITORAS
(ou acompanhantes na enfermaria com contato contínuo, a partir de 1 hora)
Nome completo
Idade
Gestante/Semana
gestacional
Já teve Varicela
(SIM ou Não)
Sinalizar para presença de acompanhantes gestantes e semana de gestação.
51
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
PROFISSIONAIS
(pessoas que prestaram cuidados ao caso índice, nos 3 turnos).
Não inclui funcionários da Higienização
Nome completo
Idade
Gestante/Semana
gestacional
Já teve Varicela
(SIM ou Não)
Atentar para o prazo de administração da:
• Imunoglobulina – até 96h após contato com a varicela, para
imunodeprimidos e gestantes;
• Vacina – até 120h após o contato, em > 1 ano de idade, imunocompetentes,
conforme protocolo do CRIE.
Obs.: A dosagem da Imunoglobulina será calculada pela VIEP/Município (125 UI
para cada 10kg de peso; dose máxima 625 UI).
Data ____/____/____
______________________________________
Assinatura do profissional solicitante, com carimbo.
52
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Transmissão
Vetorial
3.2.1. Dengue
Definição
Doença febril aguda, que pode ser de curso benigno ou grave, dependendo da
forma como se apresente: infecção inaparente, dengue clássico (DC), febre
hemorrágica da dengue (FHD) ou síndrome de choque da dengue (SCD). São
conhecidos 4 (quatro) sorotipos: DENV 1, DENV 2, DENV 3 e DENV 4. Sua
transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti infectado no período
diurno. Seu período de incubação é de 3 a 15 dias.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações;
• Monitorar o SINAN NET, pelo menos 1 (uma) vez por semana com o
propósito de avaliar as inconsistências tais como: duplicidade, encerramento,
campos em branco.
• Alimentar a planilha paralela de monitoramento de casos graves e óbito
sempre que necessário;
• Manter atualizado o banco de dados paralelo com os resultados de sorologia;
• Encaminhar quinzenalmente planilha de casos graves aos Distritos Sanitários;
• Encaminhar a notificação de dengue dos residentes de Salvador notificados
em outros municípios para o Distrito Sanitário responsável pela área de
residência do paciente, através de comunicação interna;
• Encaminhar a notificação de dengue dos residentes em outros municípios
para DIVEP através de ofício;
• Acompanhar a atualização e o encerramento da investigação no SINAN On
Line;
• Buscar os resultados de dengue no site de entomologia do Estado
(www1.saude.ba.gov.br/entomologiabahia/dengue) e encaminhar para os
distritos sanitários respectivos, todas as sextas-feiras;
• Supervisionar as Unidades de Saúde (PA’s sentinelas para o exame NS1;)
quanto à notificação, investigação e encerramento dos casos de dengue;
EXCLUÍR
• Contatar o GT DENGUE/DIVEP quando necessário,
• Elaborar boletim epidemiológico em conjunto com o Setor de Análise
Epidemiológica
e
divulgar
na
intranet
e
no
site
www.saude.salvador.ba.gov.br/dengue;
• Participar das reuniões de Resposta Coordenada da Dengue quando esta
estiver em funcionamento;
• Monitorar os indicadores do Plano de Contingência para sua
operacionalização.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
53
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Ação Distrital
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado, realizando a visita
domiciliar e hospitalar e quando necessário, assegurando a coleta de sangue
para NS1/Sorologia/Isolamento Viral dos pacientes;
• Incluir no SINAN On Line as fichas de notificação/investigação dos casos
onde não há descentralização do sistema;
• Monitorar no SINAN On Line as notificações/investigações das Unidades de
Saúde;
• Encerrar os casos até 60 dias no SINAN On Line;
• Nos casos em que houver duas notificações/investigações do mesmo
paciente de Unidades diferentes, manter a primeira notificação completando-a
com os dados da segunda e excluir a segunda;
• As fichas físicas de notificação/investigação de casos de residentes de outros
Distritos devem ser digitadas e arquivadas;
• As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros
municípios devem ser digitadas e enviadas para a Coordenação de Saúde
Ambiental - COSAM/VIEP/ Setor de Agravos;
• Comunicar oportunamente ao CIEVS, CCZ, COSAM/VIEP/ Setor de Agravos
e DIVEP/GT Dengue os casos notificados de dengue grave (FHD e SCD);
• Gerar relatório de conferência semanalmente para verificar os casos de
residentes do Distrito para acompanhamento, retirada de inconsistências e
duplicidades e encerramento de casos;
• Articular com as UBS, ESF, NEPAS, NHEs e outros Distritos para orientar as
ações necessárias quanto aos casos que precisam ser investigados, retirada
as inconsistências e duplicidades e encerrados;
• Encaminhar oportunamente aos NEPAS/Unidades Básicas de Saúde os
resultados de NS1, isolamento viral ou sorologia que são informados pelo
nível central e/ou LACEN estadual e municipal para encerramento dos casos;
• Encaminhar semanalmente à VIEP a planilha de notificação dos casos graves
de dengue (FHD e SCD);
• Investigar em até 48 horas, os óbitos ocorridos, seguindo o Protocolo do MS e
encaminhar à COSAM/VIEP/Setor de Agravos;
• Apoiar as Unidades de Saúde nas ações de prevenção e controle da dengue;
• Alimentar semanalmente o diagrama de controle da dengue;
• Participar das reuniões convocadas pela SMS/VIEP e das reuniões de
Resposta Coordenada da Dengue;
• Monitorar os indicadores do Plano de Contingência para sua
operacionalização no DS.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
54
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Fluxograma
FLUXO PARA ACESSAR O SITE DE ENTOMOLOGIA PARA
PEGAR OS RESULTADOS DE DENGUE
NO DISTRITO SANITÁRIO
ENTRA NO SITE:
www1.saude.ba.gov.br/e
ntomologiabahia/dengue
Digita:
login: salvador
senha: solicitar ao setor
VAI EM LACEN
RESULTADOS DE ELISA
SALVA NO EXCEL E
ENCAMINHA ÁS SEXTAS –
FEIRAS PARA
DISTRITOS
NEPAS
55
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
FLUXO DE AMOSTRAS PARA DIAGNÓSTICO DE DENGUE
Paciente procura a Unidade de Saúde com
sintomas de caso suspeito de dengue
Assistência notifica, investiga e solicita a coleta
de sangue para diagnóstico.
Sintomas do 1º ao 3º dia:
NS1
Sintomas até o 5º dia:
Isolamento viral
Unidade COM
Laboratório: o técnico
do setor realiza a coleta
de sangue
Sintomas do 6º ao 15º dia:
Sorologia IgM
Unidade SEM
Laboratório: o técnico
de enfermagem realiza
a coleta de sangue
Ligar para o Laboratório Central de Salvador
(2201-8618/8605) e solicitar o transporte
para encaminhamento das amostras, seja
NS1, Isolamento viral ou Sorologia.
Enviar:
- Solicitação do exame com os
dados do paciente (nome completo,
RG, Data de Nascimento, nome da
mãe, endereço e nº do cartão SUS);
- Ficha do SINAN.
56
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2.2. Doença de Chagas
Definição
Doença aguda com curso clínico bifásico (fase aguda e crônica) transmitida pela
passagem do protozoário das excretas do Triatomíneo Cruzi contaminado para
corrente sanguínea após picada do vetor, ingestão de alimento contaminado com T.
Cruzi, transfusão de hemoderivados ou transplante de órgãos de doadores
contaminados e transmissão vertical de mulheres infectadas para seus bebês.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar os casos notificados no SINAN NET (apenas os casos de chagas
agudo devem ser notificados), pelo menos duas vezes por semana;
• Orientar e apoiar o Distrito quanto às ações de vigilância (investigação,
monitoramento de pessoas expostas ao risco através da realização dos
exames);
• Notificar o caso para a CCZ, Distrito de residência do paciente, CIEVS, e
DIVEP;
• Acompanhar atualização e encerramento da investigação no SINAN NET;
• Contatar o LACEN, quando necessário, para identificar resultados de exames;
• Encaminhar os resultados de exames realizados pela Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ em triatomíneos, encontrados em residências e recolhidos
pelo CCZ, aos DS para desencadeamento das ações de investigação
necessárias;
• Monitorar as ações de investigação domiciliar realizada pelos Distritos
Sanitários referente aos residentes do domicílio onde foram encontrados
triatomíneos;
• Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à
COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário);
• Investigar todos os casos suspeito de chagas agudo notificados pelas
Unidades de Saúde;
• Lançar no SINAN NET apenas os casos agudos;
• Realizar investigação epidemiológica e busca ativa de casos suspeitos. No
caso de chagas crônico inserido inadvertidamente no sistema, os mesmos
devem ser descartados;
• Realizar monitoramento do caso suspeito de chagas agudo através de
orientação e encaminhamento do paciente ao LACEN para exame/
diagnóstico;
• Atualizar e encerrar a investigação no SINAN NET.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
57
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2.3. Febre Amarela
Definição
Doença infecciosa febril aguda, transmitida por vetores, que possui dois ciclos
epidemiológicos distintos (silvestre e urbano). Reveste-se da maior importância
epidemiológica por sua gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em
áreas urbanas. Apresenta dois ciclos epidemiologicamente distintos: Febre Amarela
Silvestre (FAS) e Febre Amarela Urbana (FAU). O agente etiológico é o vírus da
febre amarela, arbovírus pertencente ao gênero Flavivírus, família Flaviviridae. O
mosquito da espécie Aedes aegypti é o principal transmissor. A transmissão se dá
através da picada dos mosquitos transmissores infectados. Não há transmissão de
pessoa a pessoa.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar os casos suspeitos de Febre Amarela notificados no município de
Salvador;
• Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto à investigação e
encerramentos dos casos no SINAN NET;
• Informar imediatamente aos Distritos Sanitários/Zoonoses/Setor de
Imunização/DIVEP/CIEVS/Coordenação Estadual de Emergência em Saúde
Pública - CEVESP todo caso notificado;
• Acompanhar a investigação e encerramento do caso;
• Transmitir as informações sobre o acompanhamento do caso aos Distritos
Sanitários/DIVEP/CIEVS/CEVESP;
• Promover ações que previnam a ocorrência de novos casos;
• Encaminhar relatório final para a COAPS/Zoonoses/DIVEP/CIEVS/CEVESP.
Ação Distrital
• Notificar imediatamente o caso suspeito e comunicar por telefone, fax ou email à VIEP/CIEVS/Setor de Imunização e Zoonoses;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Realizar bloqueio vacinal nas áreas onde o paciente esteve no período de
viremia (vai de 24-48 horas antes do aparecimento dos sintomas a três a
cinco dias após o início da doença, durando no máximo sete dias),
privilegiando as populações expostas ao risco de transmissão, não sendo
necessário aguardar resultados de exames laboratoriais para a confirmação
do caso suspeito;
• Orientar ou coletar material para diagnóstico laboratorial conforme descrição
no Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Realizar ações de educação em saúde para alerta à população;
• Realizar imediatamente a investigação do caso suspeito em parceria com o
nível central, obedecendo as seguintes etapas:
1 – Coleta de dados clínicos e epidemiológicos para:
Confirmar a suspeita diagnóstica
Identificar a área de transmissão
Determinar a extensão da área de transmissão
58
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
Busca ativa de casos humanos
Busca ativa de morte de macacos
2 – Coleta e remessa de material para exames.
3 – Análise de dados.
4 – Encerramento de casos.
Confirmado por critério clínico-laboratorial (isolamento viral, sorologia e
histopatologia)
Confirmado por critério clínico-epidemiológico
Óbito
Caso descartado
5 – Relatório final.
Encaminhar relatórios parciais e o relatório final do caso para o nível central.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
3.2.4. Febre Maculosa
Definição
Doença infecciosa febril aguda transmitida pela picada do carrapato infectado. O
início é, geralmente, abrupto e os sintomas inicialmente inespecíficos, incluindo:
febre elevada, cefaléia, mialgia intensa, mal-estar generalizado, náusea e vômito.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar a consistência da notificação;
• Informar imediatamente a COSAM, VISA, CIEVS, DIVEP a ocorrência do
caso;
• Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para
tratamento, investigação e controle da doença;
• Auxiliar os distritos na investigação.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Verificar a consistência da notificação;
• Informar imediatamente a VIEP, CIEVS a ocorrência do caso;
• Realizar investigação epidemiológica para busca ativa de casos suspeitos;
• Verificar a extensão da presença de carrapatos na área e instruir a população
sobre a necessidade de retirada dos mesmos nos indivíduos infestados (com
luvas ou outro material de proteção);
• Realizar ações educativas para orientar a população sobre quanto aos
aspectos clínicos da doença e orientações quanto aos de cuidados
necessários (usar calça e camisa de manga comprida, roupas claras para
facilitar a visualização e, sempre, inspecionar o corpo para verificar a
presença de carrapatos).
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
59
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2.5. Leishmaníose Visceral
Definição
Doença crônica, sistêmica, caracterizada por febre de longa duração, perda de peso,
astenia, adinamia e anemia, dentre outras manifestações. Quando não tratada, pode
evoluir para óbito em mais de 90% dos casos. Os agentes etiológicos são
protozoários tripanosomatídeos do gênero Leishmania, parasita intracelular
obrigatório. Na área urbana, o cão (Canis familiaris) é a principal fonte de infecção.
No Brasil, duas espécies, até o momento, estão relacionadas com a transmissão da
doença, Lutzomyia longipalpis e Lutzomyia cruzi. O período de incubação é
bastante variável tanto para o homem, como para o cão. No homem, é de 10 dias a
24 meses, com média entre 2 a 6 meses, e, no cão, varia de 3 meses a vários anos,
com média de 3 a 7 meses.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar o SINAN NET semanalmente para identificação de casos notificados
e acompanhar a atualização da investigação;
• Encaminhar a notificação para os Distritos Sanitários de residência do
paciente, quando houver;
• Encaminhar fichas de notificação do agravo de residentes em outros
municípios para a 1ª DIRES;
• Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários em relação à
investigação quando necessário;
• Enviar mensalmente relatório de conferência do SINAN NET aos Distritos
Sanitários para correção das inconsistências;
• Enviar relatório resumido do SINAN para o CCZ à medida que surgirem casos
autóctones ou de procedência indeterminada;
• Analisar o relatório das ações de campo do CCZ, em conjunto com a DIVEP
para definição de autoctonia do caso e posteriormente encaminhar ao Distrito
Sanitário;
• Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à
COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário);
• Realizar investigação domiciliar e hospitalar (quando necessário) dos casos
notificados;
• Atualizar os dados da investigação no SINAN NET;
• Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios
estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas
preventivas.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
60
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2.6. Leishmaníose Tegumentar Americana
Definição
A leishmaniose tegumentar americana (LTA) é uma doença infecciosa, não
contagiosa, causada por protozoário do gênero Leishmania, de transmissão vetorial,
que acomete pele e mucosas. É primariamente uma infecção zoonótica que afeta
outros animais que não o homem, o qual pode ser envolvido secundariamente. São
numerosos os registros de infecção em animais domésticos, entretanto, não há
evidências científicas que comprovem o papel desses animais como reservatórios
das espécies de leishmanias, sendo considerados hospedeiros acidentais da
doença. O período de incubação no homem é em média de 2 meses, podendo
apresentar períodos mais curtos (2 semanas) e mais longos (2 anos).
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar o SINAN NET semanalmente para identificação de casos notificados
e acompanhar a atualização da investigação;
• Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário de residência do paciente,
quando houver;
• Acompanhar a atualização da investigação no SINAN NET;
• Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de
emissão de fax ou ofício para a 1ª DIRES;
• Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários quanto à investigação;
• Enviar mensalmente relatório de conferência do SINAN NET aos Distritos
Sanitários, para correção das inconsistências;
• Enviar o relatório resumido do SINAN para o CCZ, à medida que surgirem
casos autóctones ou de procedência indeterminada;
• Analisar o relatório das ações de campo do CCZ juntamente com a DIVEP
para definição de autoctonia do caso e posteriormente encaminhar ao Distrito;
• Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à
COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário);
• Realizar investigação domiciliar e hospitalar (se necessário) dos casos
notificados;
• Atualizar os dados da investigação no SINAN NET;
• Encerrar os casos em tempo oportuno conforme critérios estabelecidos pelo
Guia de Vigilância Epidemiológica, monitorando o processo de cura por 06
meses;
• Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas
preventivas.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
61
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.2.7. Malária
Definição
Doença infecciosa febril aguda, transmitida pela picada da fêmea do mosquito
Anopheles infectada pelo Plasmodium. O quadro clínico típico é caracterizado por
febre alta acompanhada de calafrios, sudorese profusa e cefaléia.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Encaminhar as fichas de notificação/investigação enviadas pela 1ª DIRES
para o distrito de residência (ação centralizada no Estado);
• Monitorar a inclusão dos casos notificados no SINAN NET.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Incluir no sistema SINAN os casos encaminhados pela VIEP;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
62
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.3. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Transmissão
Respiratória
3.3.1. Hanseníase
Definição
É uma doença crônica granulo matosa, proveniente de infecção causada pelo
Mycobacterium leprae. Esse bacilo tem a capacidade de infectar grande número de
indivíduos (alta infectividade), no entanto poucos adoecem (baixa patogenicidade).
O alto poder incapacitante da hanseníase está diretamente relacionado ao poder
imunogênico do M. leprae.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar o Programa gerando relatório de conferência mensalmente para:
o Verificar encerramento de casos;
o Verificar inconsistências;
o Verificar duplicidades.
• Acompanhar atualização da investigação no SINAN NET;
• Encaminhar à 1ª DIRES:
o As notificações de pacientes atendidos nas Unidades de Salvador
residentes em municípios desta Regional;
o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de
residentes em municípios desta Regional;
o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de residentes
em municípios desta Regional.
• Encaminhar as notificações de residentes em Salvador, notificados em outros
municípios, para os distritos de residência do paciente;
• Encaminhar à DIVEP:
o A ficha do Protocolo de Investigação em Menores de 15 anos e de
Recidiva do MS;
o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de
residentes nos demais municípios;
o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de pacientes
residentes nos demais municípios
• Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento de
Visita Domiciliar de casos atendidos em municípios da região metropolitana;
• Monitorar o Programa gerando a coorte da situação de encerramento dos
casos bimensalmente;
• Apoiar os Distritos, informando sobre os casos que precisam ser encerrados,
as inconsistências, as duplicidades e a situação de encerramento;
• Apoiar os Distritos no encerramento de casos quando necessário;
• Monitorar o encaminhamento das demandas enviadas aos Distritos,
relacionadas à busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento;
• Realizar supervisões distritais juntamente com a COAPS, segundo o
cronograma e Roteiro de Supervisão;
63
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
Participar de reuniões com os Distritos Sanitários e Hospital de Referência;
Participar das reuniões com os supervisores do PCH juntamente com a
COAPS;
Participar dos encontros técnicos realizados na COSAM;
Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PCH juntamente
com a COAPS e Distritos Sanitários.
Ação Distrital
• Digitar e encaminhar as fichas de notificação/investigação de casos de
residentes de outros Distritos;
• Digitar e enviar as fichas de notificação/investigação de casos de residentes
de outros municípios para a COSAM/VIEP/PCH;
• Vincular as fichas de notificação/investigação de casos de transferência de
pacientes residentes do Distrito;
• A vinculação entre residentes de diferentes Distritos deve ser realizada pela
SUIS em parceria com a VIEP;
• Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento de
Visita Domiciliar de casos atendidos nas unidades de saúde de sua área de
abrangência;
• Encaminhar às Unidades de Saúde de tratamento as Fichas de
Alta/Transferência das Unidades/Hospitais;
• Encaminhar à COSAM/VIEP/PCH as Fichas de Encaminhamento de Visita
Domiciliar de pacientes residentes em outros municípios;
• Encaminhar à COAPS/PCH:
o As demandas referentes à insumos, equipamentos, capacitações,
eventos, aquisição de material educativo e incentivos;
o A prestação de contas do incentivo da Hanseníase mensalmente.
• Gerar relatório de conferência quinzenalmente para:
o Verificar encerramento de casos
o Verificar inconsistências
• Gerar relatório de duplicidades mensalmente para análise e retirada das
duplicidades;
• Gerar a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente para
monitoramento do Programa;
• Articular com os outros Distritos para verificação dos casos que precisam ser
encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de
encerramento, quando necessário;
• Emitir bimensalmente e monitorar a devolução dos boletins de
acompanhamento das Unidades de Saúde da área de abrangência do Distrito
e encaminhar para preenchimento pelas Unidades de Saúde para encerrar os
casos no SINAN-NET;
• Manter articulação com a SUIS para resolução de problemas referentes ao
sistema SINAN-NET como: atualizações, duplicidades, vinculação, inclusão e
alteração de dados e encerramento dos casos, quando necessário;
• Realizar a busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento de
pacientes residentes na área do Distrito não cobertas pelo EACS/ESF;
• Encaminhar oportunamente às Unidades de Saúde os resultados positivos de
baciloscopias realizadas;
• Realizar supervisões nas Unidades de Saúde com o Programa implantado;
64
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, outros (presídios,
albergues, asilos, etc.) juntamente com os técnicos da COSAM/VIEP/PCH
quando necessário;
Participar das reuniões com os supervisores do PCH juntamente com a
COAPS;
Divulgar e participar dos encontros técnicos realizados na COSAM;
Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PCH juntamente
com a COAPS/PCH e VIEP/PCH.
Responsável
VIEP/Setor de Agravos
3.3.2. Meningites
Definição
Ocorrência de processo inflamatório das meninges (membranas que envolvem o
cérebro), que pode ser causado por diversos agentes infecciosos (bactérias, vírus e
fungos) e agentes não infecciosos (traumatismo). Dentro das meningites infecciosas,
as bacterianas e virais, são as mais importantes para a saúde pública pela
magnitude e pelos surtos que podem provocar.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações;
• Analisar o SINAN periodicamente avaliando as inconsistências,
duplicidades, nomes incorretos e/ou criptografados, encerramento,
completitude dos dados, entre outros, e repassar aos Distritos Sanitários
para correção;
• Repassar imediatamente para o CIEVS, a DIVEP e aos Distritos Sanitários
da área de residência e ao Setor de Agravos Imunupreveníveis (se
necessário) as informações dos casos de Doença Meningocócica (DM)
(Meningite
Meningocócica,
Meningococcemia
e
Meningite
Meningocócica
com
Meningococcemia
e
Meningite
por
Haemophylus;
• Acompanhar os casos notificados pelo CIEVS, dando continuidade à
investigação;
• Repassar ao CIEVS as pendências se houver, para ser dada continuidade
da investigação e das ações nos finais de semana e/ou feriados;
• Verificar se os casos notificados pelo CIEVS e/ou por outros informantes
estão no SINAN NET e se já estão encerrados;
• Acompanhar os resultados dos exames laboratoriais, repassando aos
Distritos, sempre que necessário;
• Monitorar as atividades dos Distritos Sanitários quanto à quimioprofilaxia
das DM e das Meningites por Haemophylus (MH);
• Fornecer suporte técnico aos DS, sempre que necessário;
• Realizar reuniões técnicas com os DS bimestralmente ou sempre que
necessário;
65
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
Acompanhar as planilhas de quimioprofilaxia e os relatórios dos casos de
DM, preenchidos e enviados pelos Distritos Sanitários;
Realizar visita técnica aos DS periodicamente;
Verificar o e-mail institucional, pelo menos 2 vezes ao dia;
Manter atualizadas as informações da Planilha Paralela das DM (pareando
com o Banco da DIVEP, HCM), repassando as informações para os
Distritos de residência dos casos;
Acompanhar as atividades de investigação, articulando e orientando
quanto aos encaminhamentos necessários para conclusão e
encerramento do caso;
Encaminhar fichas de notificações do agravo de outros municípios através
de ofício para a 1 ª DIRES.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/ Setor de Imunização
Ação Distrital
• Realizar investigação epidemiológica dos casos notificados, incluindo a
quimioprofilaxia dos contatos no caso de Doença Meningocóccica e
Meningite por Haemophylus de acordo com as normas técnicas;
• Realizar o bloqueio vacinal nos contatos dos casos de Meningite por
Haemophylus segundo protocolo do Ministério da Saúde;
• Realizar investigação hospitalar, quando necessário, se a Unidade de
Saúde não tiver Núcleo Hospitalar de Epidemiologia;
• Incluir e encerrar os casos no SINAN NET conforme os critérios
estabelecidos;
• Repassar imediatamente para o CIEVS, COSAM/VIEP/Setor de Agravos e
ao Setor de Agravos Imunupreveníveis (se necessário) as informações
dos casos de Doença Meningocócica (DM) (Meningite Meningocócica,
Meningococcemia e Meningite Meningocócica com Meningococcemia) e
de Meningite por Haemophylus;
• Solicitar apoio técnico da COSAM/VIEP/Setor de Agravos quando
necessário;
• Dar continuidade às investigações epidemiológicas iniciadas pelo CIEVS à
noite, nos finais de semana e feriados;
• Repassar as ações não concluídas para o CIEVS até sexta-feira à tarde,
para continuidade no final de semana;
• Realizar bloqueio vacinal com vacina conjugada do sorogrupo C de acordo
com o Protocolo para Bloqueio Vacinal da Doença Meningocócica
Sorogrupo C estabelecido para escolas e creches;
• Orientar as Unidades de atendimento quanto às coletas a serem
realizadas e seus encaminhamentos (inclusive coleta pós morte)
• Utilizar os instrumentos padronizados pela VIEP para coleta de dados e
Quimioprofilaxia durante a investigação de um caso suspeito de DM
(Relatório de investigação e quimioprofilaxia);
• Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios
estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as
medidas preventivas.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
66
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.3.3. Tuberculose
Definição
Doença infecciosa que atinge principalmente o pulmão. O agente etiológico é o
Mycobacterium tuberculosis também conhecido como bacilo de Koch (BK),
transmitido de pessoa a pessoa, principalmente através do ar (BRASIL, 2010).
Apesar de a forma pulmonar ser a principal, existem outras formas extrapulmonares:
pleural,
ganglionar,
miliar,
óssea,
geniturinária,
ocular,
meningoencefálica, cutânea, laríngea, outra.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• As notificações de Unidades de Salvador de residentes em municípios da
região metropolitana devem ser encaminhadas para a 1ª DIRES;
• As notificações de residentes em Salvador notificados em outros
municípios devem ser enviadas para os distritos de residência do
paciente;
• Encaminhar à 1ª DIRES:
o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de
residentes em municípios desta Regional;
o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de
residentes em municípios desta Regional.
• Encaminhar à DIVEP:
o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de
residentes nos demais municípios;
o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de
pacientes residentes nos demais municípios.
• Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento
de Visita Domiciliar de casos atendidos em outros municípios;
• Monitorar o Programa gerando relatório de conferência mensalmente para:
o Verificar encerramento de casos;
o Verificar inconsistências.
• Monitorar o Programa gerando relatório de duplicidades mensalmente;
• Monitorar o Programa gerando a coorte da situação de encerramento dos
casos bimensalmente;
• Colaborar com os Distritos, informando sobre os casos que precisam ser
encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de
encerramento;
• Colaborar com os Distritos no encerramento de casos quando necessário;
• Monitorar o encaminhamento das demandas enviadas aos Distritos,
relacionadas à busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento;
• Encaminhar mensalmente aos Distritos os resultados positivos de
baciloscopias realizadas no LACEN da SMS;
• Alimentar mensalmente encaminhando por e-mail o Consolidado para os
Distritos:
o
A Planilha de Sintomáticos Respiratórios;
o
As planilhas dos casos de TBMDR e TBXDR.
67
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Identificar os casos novos de TBMDR e TBXDR através do Site TB e
encaminhar aos Distritos a demanda de visita domiciliar com posterior
envio dos Relatórios dos Casos de TBMDR, falência de TBMDR e
TBXDR;
Encaminhar à COAPS/PMCT as Planilhas dos Consolidados dos
Relatórios dos Casos de TBMDR, Falência de TBMDR e TBXDR;
Realizar supervisões distritais mensalmente juntamente com a
COAPS/PMCT, segundo o cronograma e Roteiro de Supervisão;
Realizar supervisões nos NHE juntamente com a SUIS para
monitoramento do SINAN-NET, quando necessário;
Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, Unidades de Pronto
Atendimento, clínicas particulares e outros (presídios, albergues, asilos,
etc.) juntamente com os supervisores distritais para monitoramento da
vigilância da tuberculose nessas Unidades, segundo o calendário e
Roteiro de Visitas;
Participar de reuniões com os Distritos Sanitários, Unidades de Pronto
Atendimento, Hospitais, COAPS/PMCT e DIVEP/PECT quando
convocadas;
Participar das reuniões com os supervisores do PCT Distrital juntamente
com a COAPS/PMCT;
Participar dos encontros técnicos realizados na COSAM;
Participar das reuniões do Comitê Metropolitano e Fórum Baiano de
Controle da Tuberculose;
Participar das reuniões do GT de TBXDR;
Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PMCT
juntamente com a COAPS/PMCT e Distritos Sanitários.
Ação Distrital
• As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros
Distritos devem ser digitadas e encaminhadas para o Distrito de
residência;
• As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros
municípios devem ser digitadas e enviadas para a COSAM/VIEP/PCT;
• Vincular as fichas de notificação/investigação de casos de transferência de
pacientes residentes do Distrito;
• A vinculação entre residentes de diferentes Distritos deve ser realizada
pela SUIS em parceria com a COSAM/VIEP/PCT;
• Encaminhar aos Distritos de residência:
o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de
residentes de outros Distritos;
o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de casos
atendidos nas unidades de saúde de sua área de abrangência.
• Encaminhar às Unidades de Saúde de referência as Fichas de
Alta/Transferência das Unidades/Hospitais;
• Encaminhar à COSAM/VIEP/PCT as Fichas de Encaminhamento de
Visita Domiciliar de pacientes residentes em outros municípios;
• Encaminhar à COAPS/PMCT:
o A prestação de contas do incentivo da tuberculose, mensalmente;
68
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
o As Fichas de Quimioprofilaxia dos pacientes novos que
realizam a quimioprofilaxia, mensalmente;
o As demandas referentes à tuberculostáticos, insumos,
equipamentos, capacitações, eventos, aquisição de material
educativo e incentivos.
Gerar relatório de conferência quinzenalmente para:
o Verificar encerramento de casos;
o Verificar inconsistências.
Gerar relatório de duplicidades mensalmente para análise e retirada das
duplicidades;
Gerar a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente
para monitoramento do Programa;
Articular com os outros Distritos, NHEs para verificar os casos que
precisam ser encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação
de encerramento, quando necessário;
Emitir bimensalmente e monitorar a devolução dos Boletins de
Acompanhamento das Unidades de Saúde da área de abrangência do
Distrito e encaminhar para preenchimento pelas Unidades de Saúde para
encerrar os casos no SINAN-NET;
Acompanhar os NHEs que digitam as fichas de notificação, verificando se
os mesmos estão gerando, bimensalmente, o boletim de
acompanhamento para encerramento dos seus casos;
Articular com a SUIS para resolução dos problemas relacionados ao
SINAN-NET, como: atualizações, duplicidades, vinculações, inclusões,
exclusões e alterações de dados, quando necessário;
Realizar a busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento de
pacientes residentes na área do Distrito;
Encaminhar oportunamente às Unidades de Saúde os resultados positivos
de baciloscopias realizadas;
Encaminhar mensalmente para a COSAM/VIEP/PCT a Planilha de
Sintomáticos Respiratórios;
Realizar Visitas domiciliares dos casos de TBMDR, Falência de TBMDR e
TBXDR e encaminhar os relatórios para a COSAM/VIEP/PCT, utilizando o
modelo do formulário Relatório dos Casos de TBMDR, Falência de
TBMDR e TBXDR;
Realizar supervisões nas Unidades de Saúde com o Programa
implantado;
Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, Unidades de Pronto
Atendimento, clínicas particulares e outros (presídios, albergues, asilos,
etc.) juntamente com os técnicos da COSAM/VIEP/PCT quando
necessário;
Participar das reuniões com os supervisores do PCT Distrital juntamente
com a COAPS/PMCT;
Divulgar e participar dos encontros técnicos realizados na COSAM;
Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PMCT
juntamente com a COAPS/PMCT e COSAM/VIEP/PCT.
Responsáve: VIEP/Setor de Agravos
69
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.4. Procedimentos para Vigilância das Doenças Transmitidas por
Alimentos
3.4.1. Botulismo
Definição
Doença neuroparalítica grave, não contagiosa, resultante da ação de uma potente
toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Há três formas de botulismo: o
alimentar; por ferimentos e o intestinal. A produção de toxina botulinica são
diferentes uma da outra, mas todas as formas caracterizam-se pelas manifestações
neurológicas e/ ou gastrintestinais.
O botulismo apresenta elevada letalidade e deve ser considerada uma emergência
médica e de saúde pública. Para minimizar o risco de morte e seqüelas, e essencial
que o diagnóstico e o tratamento seja feito em regime de urgência. A notificação de
um caso suspeito é considerada surto e emergência de saúde pública.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar a consistência da notificação;
• Informar imediatamente a COSAM, VISA, CIEVS, DIVEP a ocorrência do
caso;
• Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para
tratamento, investigação e controle da doença.
• Auxiliar os distritos na investigação.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/CIEVS
Ação Distrital
• Verificar a consistência da notificação;
• Informar imediatamente a VIEP, CIEVS a ocorrência do caso;
• Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para
tratamento, investigação e controle da doença;
• Realizar investigação juntamente com a VISA e CIEVS para identificar fonte
de contaminação e modo de transmissão do botulismo;
• Realizar ações educativas para orientar a população sobre o preparo,
conservação e consumo adequado dos alimentos associados ao risco de
adoecimento.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
70
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.4.2. Doenças Diarréicas Aguda
Definição
Doença diarréica aguda (DDA) é uma síndrome causada por diferentes agentes
etiológicos (bactérias, vírus e parasitos), cuja manifestação predominante é o
aumento do numero de evacuações, com fezes aquosas ou de pouca consistência.
Em alguns casos, há presença de muco e sangue. Podem ser acompanhadas de
náusea, vômito, febre e dor abdominal. No geral, é auto-limitada, com duração de 2
a 14 dias. As formas variam desde leves até graves, com desidratação e distúrbio
eletrolíticos, principalmente quando associadas à desnutrição.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Estabelecer fluxo de envio da planilha de monitoramento da diarréia com os
Distritos Sanitários;
• Verificar semanalmente e-mail institucional para identificar as planilhas
encaminhadas pelos distritos;
• Consolidar os dados notificados por semana epidemiológica (SE)
encaminhados pelos Distritos Sanitários;
• Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente;
• Incluir as informações consolidadas por SE no sistema on-line da 1ª DIRES;
• Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto às duvidas no
momento da investigação;
• Contactar com o GT DTP/DIVEP, quando necessário, para esclarecimentos
de dúvidas;
• Monitorar o número de casos por SE para identificar alterações consideráveis
no comportamento da doença (surto).
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Estabelecer fluxo de envio da planilha de monitoramento da diarréia com as
unidades sentinelas;
• Consolidar os dados notificados por semana epidemiológica encaminhados
pelas unidades sentinelas da sua área de abrangência;
• Enviar planilha consolidada semanalmente para a VIEP Central conforme
fluxo estabelecido;
• Orientar os técnicos das unidades sentinelas quanto às duvidas referentes a
notificação e preenchimento da planilha;
• Monitorar o número de casos por SE para identificar alterações consideráveis
no comportamento da doença (surto).
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
71
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.4.3. Febre Tifóide
Definição
Doença bacteriana aguda que tem a Salmonela typhi como agente etiológico e cujo
quadro clínico manifesta-se com febre, cefaléia, mal-estar geral, anorexia,
bradicardia relativa, esplenomegalia, manchas rosadas no tronco, obstipação
intestinal ou diarréia e tosse seca.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana;
• Encaminhar ficha de notificação para o Distrito Sanitário responsável pela
área adstrita da residência do paciente;
• Encaminhar fichas de notificação do agravo de residentes em outros
municípios para a 1ª DIRES;
• Acompanhar atualização da investigação e encerramento dos casos no
SINAN NET;
• Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários quanto à investigação e
prazo de encerramento oportuno (até 60 dias);
• Contatar o LACEN estadual, quando necessário, para obter os resultados de
exames de fezes (coprocultura), sangue (hemocultura), urina (urocultura) e/ou
aspirado medular (mielocultura);
• Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Realizar busca ativa de casos suspeitos;
• Avaliar o prontuário para complementar os dados da investigação, se
necessário;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Encaminhar amostra biológica para o LACEN estadual, conforme protocolo de
encaminhamento de amostras;
• Monitorar o caso suspeito;
• Atualizar a investigação no SINAN NET;
• Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios
estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas
preventivas.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
72
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.4.4. Rotavírus
Definição
É uma síndrome, caracterizada pelo aumento do número de evacuações, com fezes
aquosas ou de pouca consistência, com freqüência, acompanhada de vômito, febre
e dor abdominal; em alguns casos há presença de muco e sangue. Tem duração
entre 02 até 14 dias, sendo assim, autolimitada. Varia das formas leves até as
graves.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações;
• Definir o impacto da doença causada por esses patógenos no País;
• Monitorizar a diversidade antigênica das cepas virais;
• Estimar a prevalência de internações associadas a gastroenterite aguda por
rotavírus em populações definidas, envolvendo crianças com idades inferiores
a 5 anos;
• Caracterizar a distribuição etária e temporal das internações causadas pelos
rotavírus
• Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana;
• Alimentar banco de dados paralelo toda semana;
• Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área
adscrita da residência do paciente;
• Acompanhar atualização da investigação no SINAN NET;
• Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de
emissão de fax para a 1ª DIRES;
• Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto às duvidas no
momento da investigação;
• Contactar com o LACEN, quando necessário, para identificar resultados de
exames parasitológicos de fezes, através do Setor de Bacteriologia.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/ Setor de Imunização
Ação Distrital
• Realizar busca ativa de casos suspeitos;
• Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado;
• Encaminhar a amostra para o LACEN, conforme orientações de
acondicionamento e transporte;
• Realizar monitoramento do caso suspeito;
• Atualizar investigação no SINAN NET;
• Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância
Epidemiológica;
• Avaliar revisão de prontuário e realizar entrevistas para maior elucidação do
caso;
• Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução da investigação.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
73
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.5. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Veiculação
Hídrica
3.5.1.Cólera
Definição
Doença infecciosa intestinal aguda, cujas manifestações clínicas variam, desde as
formas inaparentes passando por quadros caracterizados por diarréia, vômitos e dor
abdominal, até casos graves, que cursam com cãimbras, inúmeras dejeções diárias
com fezes aquosas, abundantes e incoercíveis, desidratação e choque. O agente
etiológico é o Vibrio cholerae O, grupo 1, biótipo clássico ou E1 Tor e sorotipos
Inaba, Ogawa ou Hikojima e Vibrio cholerae O 139, também conhecido como
Bengal. Trata-se de um bacilo gram-negativo com flagelo polar, aeróbio ou
anaeróbio facultativo. O principal modo de transmissão é através da ingestão de
água contaminada por fezes e/ou vômitos de doente ou portador. Os alimentos e
utensílios podem ser contaminados pela água, pelo manuseio ou por moscas. A
elevada ocorrência de assintomáticos (portador sadio) em relação aos doentes torna
importante seu papel na cadeia de transmissão da doença. A propagação de
pessoa a pessoa, por contato direto, é uma via de transmissão menos importante.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Por se tratar de doença de notificação internacional, informar
imediatamente ao CIEVS, Distritos Sanitários, Centro de Controle de
Zoonoses, todo caso notificado;
• Acompanhar a investigação e encerramento do caso;
• Transmitir as informações sobre o acompanhamento do caso aos Distritos
Sanitários/DIVEP/CIEVS/CEVESP;
• Encaminhar relatório final para a COAPS/Zoonoses/DIVEP/CIEVS/CEVESP.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/CIEVS
Ação Distrital
• Notificar imediatamente o caso suspeito e comunicar por telefone, fax ou email à COSAM/VIEP/CIEVS e Zoonoses;
• Orientar os profissionais da assistência em relação à proteção individual,
diagnóstico e tratamento do paciente;
• Orientar ou coletar material para diagnóstico laboratorial conforme descrição
no Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Em situações de surtos, iniciar imediatamente, em parceria com o nível
central municipal e estadual, distribuição do Sal de Reidratação Oral,
Hipoclorito de Sódio quando indicado para tratamento da água a nível
domiciliar, e ações de educação em saúde para alerta à população;
• Realizar a investigação do caso suspeito o mais rápido possível em parceria
com o nível central, obedecendo as seguintes etapas:
1 – Coleta de dados clínicos e epidemiológicos
Confirmar a suspeita diagnóstica
74
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Identificar a área de transmissão
Determinar a extensão da área de transmissão
Determinar a fonte de infecção
2 – Coleta e remessa de material para exames
3 – Análise de dados
4 – Encerramento de casos
Confirmado por critério clínico-laboratorial
Confirmado por critério clínico-epidemiológico
Óbito
Caso descartado
5 – Relatório final
• Promover ações que impeçam ou dificultem a propagação da doença;
• Instituir medidas de controle de surtos;
• Encaminhar relatórios parciais e o relatório final do caso para o nível central.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
3.5.2. Esquistossomose
Definição
Infecção produzida por parasito trematódeo digenético, de agente etiológico
Schistosoma mansoni. A transmissão ocorre através da eliminação dos ovos do S.
mansoni pelo hospedeiro infectado (homem). Na água eclodem liberando uma larva
ciliada que infecta o caramujo. Após 4 a 6 semanas a larva abandona o caramujo na
forma de cercaria ficando livre nas águas naturais. O contato humano com a água
contaminada é a forma como se adquire a doença.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Notificar os casos confirmados;
• Incluir e monitorar os casos confirmados pelas Unidades de Saúde através
dos formulários nº 108 no Sistema do Programa de Controle da
Esquistossomose (SIS-PCE);
• Registrar os casos na planilha paralela dos casos de esquistossomose;
• Acompanhar os casos graves notificados no SINAN–NET;
• Exportar o relatório dos casos notificados no SIS_PCE até o dia 10 de cada
mês, salvar o arquivo exportado na pasta específica e encaminhar para a 1ª
DIRES através de e-mail;
• Encaminhar via ofício para a 1ª DIRES as fichas de PCE nº 108 dos
residentes em outros municípios para inclusão no PCE Estadual;
• Realizar Inquérito Colproscópico em articulação com os Distritos Sanitários e
CCZ conforme pactuação;
• Registrar as informações no formulário nº 101 quando for realizado o Inquérito
Colproscópico no município;
• Incluir no SIS_PCE os dados do Inquérito Colproscópico do formulário nº 101
após registro dos resultados dos exames realizados pelo laboratório e do
tratamento dos casos positivos de esquistossomose;
75
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
• Assegurar o transporte ao Laboratório municipal das amostras de material
biológico dos moradores da área selecionada juntamente com o formulário nº
101;
• Receber do Laboratório a informação dos resultados dos exames do Inquérito
Colproscópico contidos no formulário nº 101 e encaminhar aos Distritos
Sanitários;
• Receber dos Distritos Sanitários a informação do tratamento que foi instituído;
• Alimentar o formulário nº 101 com o dado sobre o tratamento instituído e
incluir a informação no SIS PCE.
• Exportar o relatório dos casos do Inquérito Colproscópico no SIS PCE, salvar
o arquivo exportado na pasta específica e encaminhar para a 1ª DIRES
através de e-mail.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Verificar o preenchimento dos campos do formulário PCE nº 108 realizado
pelas Unidades de Saúde e encaminhar para COSAM/VIEP/Setor de
Agravos;
• Realizar a investigação epidemiológica dos casos graves notificados no
SINAN NET;
• Assegurar o atendimento e dispensação do medicamento aos pacientes;
• Participar do Inquérito Colproscópico juntamente com a COSAM/VIEP/Setor
de Agravos e CCZ;
• Assegurar o preenchimento dos campos do formulário nº 101 e a coleta de
material biológico pelas Unidades de Saúde;
• Encaminhar ao LACEN municipal as amostras de material biológico
juntamente com o formulário nº 101 preenchido;
• Informar às Unidades de Saúde os resultados positivos do Inquérito
Colproscópico para agendamento do tratamento dos casos dos Distritos
Sanitários;
• Informar à COSAM/VIEP/Setor de Agravos o tratamento instituído para os
pacientes;
• Encerrar os casos graves no SINAN NET em tempo oportuno (60dias)
conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica;
• Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas
preventivas.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
3.5.3.Leptospirose
Definição
É uma doença infecciosa febril de início abrupto, causada por uma Bactéria do
gênero Leptospira, com capacidade de sobrevivência no meio ambiente (até 180
dias).cujo espectro pode variar desde um processo inaparente até formas graves. A
infecção humana resulta da exposição direta ou indireta à urina de animais
infectados através da penetração do microrganismo na pele íntegra imersa por
76
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longos períodos em água contaminada, pele com lesões ou através de
mucosas.Trata-se de uma zoonose e sua ocorrência está relacionada às precárias
condições de infraestrutura sanitária e alta infestação de roedores infectados, O
principal reservatório é constituído pelos roedores sinantrópicos, das espécies
Rattus norvegicus (ratazana ou rato de esgoto), Rattus rattus (rato de telhado ou
rato preto) e Mus musculus (camundongo ou catita).
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações;
• Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana;
• Informar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área de
residência do paciente;
• Acompanhar a atualização da investigação no SINAN NET;
• Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de
emissão de fax para a 1ª DIRES;
• Orientar e apoiar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários na investigação,
quando necessário;
• Encaminhar via e-mail mensalmente para os Distritos Sanitários;
o Os resultados de exames realizados no LACEN enviados pela DIVEP;
o Os resultados de exames de leptospirose realizados na FIOCRUZ.
• Gerar e enviar mensalmente o relatório de conferência do SINAN NET aos
Distritos Sanitários para correção das inconsistências e encerramento dos
casos;
• Gerar e enviar quinzenalmente o relatório de conferência do SINAN NET para
o CCZ;
• Encaminhar para os Distritos Sanitários os Relatórios do CCZ informando as
atividades realizadas nas áreas de bloqueio;
• Encaminhar aos Distritos Sanitários o Relatório Anual do CCZ sobre as áreas
de risco;
• Apoiar os Distritos Sanitários nas ações de prevenção e controle da
leptospirose nas áreas de risco identificadas.
Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos
Ação Distrital
• Realizar investigação domiciliar dos casos notificados, incluindo os dados dos
prontuários dos pacientes das Unidades de Saúde onde não tem núcleo de
epidemiologia (NHE e NEPAS);
• Realizar coleta de sangue nos pacientes para diagnóstico, se necessário e
encaminhar ao Lacen estadual;
• Monitorar o andamento das investigações no SINAN NET;
• Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios
estabelecidos pela Nota Técnica nº 24;
• Informar a população sobre as medidas de proteção à saúde e prevenção da
doença, particularmente antes e durante o período das grandes chuvas.
(Alertar a população para que evite entrar ou permanecer
desnecessariamente em áreas alagadas ou enlameadas sem a devida
77
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
proteção individual, bem como a adoção das medidas de desinfecção de
domicílios após as enchentes).
Orientar a população quanto:
o O descarte dos alimentos que entrarem em contato com águas
contaminadas;
o À não utilização da água potável para consumo que possa ter sido
contaminada;
o À adoção de medidas de controle ambiental para roedores.
Responsável: Distrito Sanitário/VIEP
Referência Bibliográfica
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª.
ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
Documento elaborado pela COVEH/CGDT e CGPNI do DEVEP/SVS/MS – versão
preliminar; Brasília, outubro de 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8ª ed.
rev. p. 402-403. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Manual de Recomendações para o Controle da
Tuberculose no Brasil. p. 19. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
World Health Organization (WHO). Global tuberculosis control: epidemiology,
strategy, financing. Geneva, 2009.
Informe Técnico Doença Diarréica por Rotavírus, pág. 2.
78
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.6. Procedimentos para Vigilância das Doenças Sexualmente
Transmissíveis/AIDS
3.6.1. Doenças Sexualmente Transmissíveis
Definição
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) se constituem em um importante
problema de saúde pública e figura entre as 10 primeiras causas de busca aos
serviços de saúde (OMS, 2001), entretanto, desconhece-se a sua real magnitude.
Essas ganharam maior relevância com advento da Aids, por facilitarem a
transmissão do HIV, entretanto, a sua maior parte ainda demanda ações eficientes e
eficazes de controle.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Monitorar o comportamento das doenças sexualmente transmissíveis,
fornecendo orientações permanentes aos profissionais para a tomada de
decisão na execução das ações para o controle das doenças.
• Acompanhar a tendência temporal e espacial da Aids, identificando
comportamento de risco, visando orientar as ações de prevenção e controle e
reduzir a morbimortalidade associada a Aids, através das análises de
indicadores de saúde.
• Realizar investigação de máscara de Aids através da Declaração de Óbito.
• Capturar e notificar casos de Aids que não foram notificados no SINAN em
tempo oportuno.
• Analisar e criticar as fichas de notificação de caso, excluindo as duplicidades
após confirmação dessas no SINAN.
• Identificar as inconsistências dos dados para complementação e ou correção
dos mesmos, tornando o banco de dados organizado para o desenvolvimento
de uma análise epidemiológica mais representativa da realidade.
• Difundir o conhecimento epidemiológico acerca das DST/AIDS, visando a
socialização das tendências e comportamentos de risco, assim como, o
aprimoramento das ações em serviços e retroalimentação do sistema de
informação.
• Publicar informações de caráter técnico – cientifico destinada aos
profissionais de saúde, gestor e usuários dos serviços de saúde.
• Capacitar profissionais da saúde que atuam no município através do Curso
Básico de Vigilância Epidemiológica.
Ação Distrital
• Implantar ou implementar a ficha de notificação.
• Analisar a completitude das fichas de notificação, digitá-las e acompanhar
o processo de entrada de dados no sistema.
• Realizar a investigação epidemiológica dos casos notificados.
• Garantir a presença dos servidores nas capacitações promovidas na área.
Responsável: Coordenação DST/HIV/Aids
79
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Ferramentas utilizadas
• Lista de Notificação Compulsória – LNC (Nacional e estadual)
• Ficha de notificação de caso de Aids em menores de 13 anos
• Ficha de notificação de caso de Aids em maiores de 13 anos
• Ficha de notificação de caso para demais DST
• Ficha de notificação de caso de gestante HIV positiva
• Ficha de notificação de crianças expostas ao HIV
• Declaração de óbito
• Manual de critérios de definição caso de Aids e outras DST
• Relação das doenças indicativas de máscara de Aids
• Mapa de controle de encaminhamento à SUIS
• Sistemas de Informação em Saúde:
SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação contem informações
sobre o caso da doença, possibilitando caracterizar a dinâmica da mesma, assim
como, subsidiar as ações de prevenção e controle da doença.
SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade, tem por objetivo principal fornecer
subsídio para traçar o perfil da mortalidade por causas especificas.
SICLOM – Sistema de Controle Logístico de Medicamentos, tem por objetivo
gerenciar e controlar os medicamentos para pacientes com Aids e fornecimento para
as unidades dispensadoras de medicamentos
SISCEL – Sistema de Controle de Exames Laboratoriais, desenvolvido para
monitorar os procedimentos laboratoriais de contagem de linfócitos T CD4/CD8 e
quantificação da carga viral do HIV, com o objetivo de avaliar a indicação de
tratamento e monitoramento de pacientes em terapia antirretroviral.
SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos reúne dados epidemiológicos
sobre nascidos vivos, subsidiando as intervenções relacionadas à saúde da mulher
e da criança.
SISPRENATAL – Sistema de Acompanhamento do Programa de Imunização no
Pré-Natal e Nascimento tem por objetivo o desenvolvimento de Ações de Promoção,
Prevenção e Assistência à Saúde de Gestantes e Recém-Nascidos.
80
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
3.6.2. Situações que requerem atenção diferenciada
3.6.2.1.
Gestante HIV positiva e crianças expostas
Definição
Considera-se como infectada toda gestante parturiente ou nutriz que apresentar
resultado de exame laboratorial reativo. Como crianças expostas são consideradas
os conceptos de mãe soropositivos ou que tenham suspeita de infecção pelo HIV;
todas as crianças que tenham sido amamentadas por mulheres infectadas ou que
tenham suspeita de infecção pelo HIV.
Descrição do Procedimento
• Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos
casos a SUIS proceder com eliminação e/ou complementação de dados.
• Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador específico.
3.6.2.2. Sífilis em gestante
Definição
É uma doença de notificação compulsória desde 20005, sua vigilância é
imprescindível para o monitoramento da transmissão vertical com compromisso
internacional de eliminação enquanto problema de saúde publica. Infecto-contagiosa
de evolução crônica a qual é dividida em primária, secundária e terciária. É uma
doença de transmissão predominantemente sexual.
Descrição do Procedimento
• Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos
casos a SUIS proceder com eliminação e/ou complementação de dados.
81
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador
específico.
3.6.2.3. Sífilis congênita
Definição
É uma doença infecto-contagiosa de evolução crônica, com compromisso
internacional de eliminação enquanto problema de saúde pública. É transmitida por
via placentária em qualquer momento da gestação ou estágio clínico da doença em
gestante não tratada ou tratada inadequadamente.
Descrição do Procedimento
• Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos
casos a SUIS proceder com eliminação da ficha duplicada e/ou
complementação de dados.
• Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador
específico.
FLUXO DE NOTIFICAÇÃO
UNIDADE DE SAÚDE
DISTRITO SANITÁRIO (DS)
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA
PREENCHIMENTO ADEQUADO
PREENCHIMENTO NÃO
ADEQUADO
DIGITAÇÃO DOS DADOS
NOVA INVESTIGAÇÃO EM
PRONTUÁRIO
EXPORTAÇÃO DOS DADOS
Referência Bibliográfica
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª.
ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
82
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo IV
Procedimentos de Vigilância
Epidemiológica das
Doenças e Agravos Não Transmissíveis
83
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
4.1. Procedimentos de Vigilância da Violência e Acidentes
4.1.1. Violência
Definição
Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra
pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer
possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação. OMS (2002).
É objeto de notificação de VIOLÊNCIA:
Contra mulheres e homens em todos os ciclos de vida:
• Doméstica: “toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade
física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um
membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer
integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida.
Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe,
mesmo sem laços de sangue”.
• Sexual: toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma
outra à realização de práticas sexuais, contra a vontade, por meio de força
física, influência psicológica, uso de armas ou drogas (Código Penal
Brasileiro). Ex.: jogos sexuais, práticas eróticas impostas a outros/as, estupro,
atentado violento ao pudor, sexo forçado no casamento, assédio sexual,
pornografia.
• Tráfico de Pessoas: é o recrutamento, o transporte, a transferência, o
alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao uso da
força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade, à situação de vulnerabilidade, à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter consentimento de uma pessoa que
tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá,
no mínimo, exploração da prostituição de outrem ou outras formas de
exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas
similares à escravatura, servidão ou remoção de órgãos (Organização
Internacional do Trabalho/OIT, 2005). De acordo com o Artigo 231 do Código
Penal Brasileiro, é promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de
pessoa que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa que vá
exercê-la no estrangeiro, incluindo-se o trabalho sem remuneração, forçado,
ou escravo, que submeta a pessoa à situação em que se utilize ou não o
emprego de violência, grave ameaça, ou fraude, com o fim de lucro.
• Intervenção legal: "lesões infligidas pela polícia ou outros agentes da lei,
durante a detenção ou tentativa de detenção por infração da lei, para
repressão de distúrbios, para manutenção da ordem pública e outras ações
legais".
• Auto provocadas: Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação,
autopunição, automutilação.
OBS: todas as violências contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas
idosas devem ser notificadas, inclusive a violência urbana
84
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Descrição do Procedimento
Ação Central
•
•
•
•
•
Monitorar mensalmente as notificações de violência - SINAN NET
Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos
Sanitários;
Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições que
trabalham no enfrentamento à violência;
Captar, consolidar e analisar os dados referentes à violência;
Divulgar os dados – Boletim.
Ação Distrital
•
•
•
•
Monitorar as notificações dos casos suspeitos e ou confirmados de violência
doméstica, sexual e outras violências realizadas pelas unidades de saúde;
Realizar os encaminhamentos específicos para cada faixa etária:
Criança e adolescente – encaminhar cópia da Ficha de Notificação de
Violência para o Conselho Tutelar;
Idoso – encaminhar cópia da Ficha de Notificação de Violência para a
Delegacia do Idoso e/ou Ministério Público;
Orientar as unidades de saúde para os casos de violência contra a Mulher
(recomenda-se que a vítima procure a Delegacia da Mulher - opção da
própria vítima).
Orientar as unidades quanto às informações necessárias à vítima,
responsáveis e familiares para melhor condução do processo.
Responsabilidade
VIEP/Setor DANT
Fluxograma da Vigilância das Violências
1
A Ficha de Notificação deverá ser preenchida na unidade em que a vítima foi
atendida, independente do bairro de residência, em 2 ou 3 vias. Uma via é
anexada ao prontuário e a outra é encaminhada para digitação no SINAN NET.
2
Nos casos de violência contra crianças e adolescentes e idoso, a terceira
cópia da ficha deverá ser preenchida e encaminhada ao Conselho Tutelar e
Delegacia do Idoso ou Ministério Público respectivamente.
3
Após a digitação da ficha, os dados de violência do SINAN NET, são enviados
para SUIS onde são retiras as duplicidades e disponibilizadas na rede para a
SMS, SES e MS.
85
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
4.1.2. Acidentes de Trânsito e Transporte
Definição
Acidentes de Transporte: “É todo acidente que envolve um veículo destinado, ou
usado no momento do acidente, principalmente para o transporte de pessoas ou de
mercadorias de um lugar para o outro”. (CID – 10)
Acidentes de Trânsito: Acidente de trânsito é todo evento não premeditado de que
resulte dano em veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em
que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas
abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na
via pública. (ABNT)
Descrição do Procedimento
Ação Central
•
•
•
•
•
Monitorar os dados de morbidade e mortalidade por acidentes de trânsito,
assim como os dados do órgão municipal de trânsito (TRANSALVADOR).
Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos
Sanitários;
Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições de
Trânsito
Divulgar Boletim
Realizar eventos alusivos ao trânsito.
Ação Distrital
•
•
Monitorar os dados de morbidade e mortalidade por acidentes de trânsito a
nível distrital; (SIM e SIH).
Apoiar e incentivar eventos alusivos ao trânsito.
Responsabilidade
VIEP/Setor DANT
86
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Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
4.2. Procedimentos de Vigilância dos Fatores de Risco
4.2.1. Tabagismo
Definição
•
•
•
Tabagismo é o ato de consumir cigarros ou outros produtos que contenham
tabaco, cuja droga ou princípio ativo é a nicotina;
Tabagismo Passivo é a inalação da fumaça de derivados do tabaco em
ambientes fechados pelo indivíduo que convive com fumantes.
Poluição Tabagística Ambiental é aquela decorrente da fumaça dos
derivados do tabaco em ambientes fechados e, segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS), é a maior responsável pela poluição nestes
ambientes.
Descrição do Procedimento
Ação Central
•
•
•
•
•
•
•
•
Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições de apoio
ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo;
Monitorar os dados de morbidade e mortalidade referentes às doenças tabaco
relacionadas, através do monitoramento dos sistemas de informação (SIM,
SIH) e do VIGITEL e da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar);
Promover momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores nas
ações de vigilância;
Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos
Sanitários;
Publicar textos na intranet/internet e fornecer notícias atualizadas para os
profissionais da rede municipal de saúde;
Apoiar os DS na realização de eventos alusivos ao Tabagismo, incluindo o
“Dia Mundial sem Tabaco - 31/maio” e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo
– 29/ago.”;
Consolidar e analisar a efetividade do PMCT no município;
Divulgar Boletim;
Ação Distrital
•
•
•
•
Identificar e comunicar à Coordenação Municipal do PMCT as US que se
enquadram aos critérios estabelecidos no “Plano de Implantação da
Abordagem e Tratamento do Tabagismo” e os profissionais das U.S. com o
perfil para a implementação do PMCT;
Promover momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores nas
ações de vigilância;
Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelas US;
Apoiar as US na realização de eventos alusivos ao Tabagismo, incluindo o
“Dia Mundial sem Tabaco - 31/maio” e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo
– 29/ago.”;
87
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
Encaminhar à Coordenação Municipal do PMCT, nos prazos estabelecidos no
“Fluxo de Informações do Programa Nacional de Controle do Tabagismo”, as
planilhas preconizadas para o monitoramento dos insumos e grupos de
tratamento;
Consolidar e analisar a efetividade do PMCT no DS;
Responsabilidade
Coordenação Municipal do PMCT
VIEP/DANT.
Fluxograma Controle do Tabagismo
4.2.2. Sedentarismo
Definição
A falta, ausência e/ou diminuição de atividades físicas ou esportivas.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Acompanhar as atualizações com relação a projetos e programas de
promoção da saúde e atividade física do Ministério da Saúde, articulado com
a COAPS;
• Apoiar os DS na realização de eventos alusivos à “Semana Nacional da
Qualidade de Vida”, incluindo o “Dia Mundial da Atividade Física – 06/abril” e
o “Dia Mundial da Saúde – 07/abril”;
• Monitoramento o perfil de exposição aos fatores de risco e proteção através
do VIGITEL e da PeNSE- Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.
• Assegurar a divulgação das informes referentes à atividade física
88
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Ação Distrital (Ação articulada com a Assistência)
•
•
•
•
•
•
Monitorar as ações desenvolvidas pelas US;
Realizar a identificação, levantamento e articulação de escolas, creches,
ONGs e grupos organizados localizados nos DS, envolvidos com saúde e
qualidade de vida para a implementação das ações;
Estabelecer momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores;
Manter atualizado o cadastro de US que desenvolvem ações de promoção à
saúde e atividade física;
Monitorar os registros no BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) o
quantitativo mensal de serviços realizados, relacionados aos códigos
“01.01.01.001-0 Atividade Educativa / Orientação em Grupo na Atenção
Básica” e “01.01.01.003-6 Prática Corporal / Atividade Física em Grupo”;
Apoiar as Unidades de Saúde na realização eventos alusivos à “Semana
Nacional da Qualidade de Vida”, incluindo o “Dia Mundial da Atividade Física
– 06/abr” e o “Dia Mundial da Saúde – 07/abr”;
Responsabilidade
VIEP/DANT
Referência Bibliográfica
WHO
–
World
Health
Organization,
acessado
http://www.who.int/dietphysicalactivity/media/en/gsfs_pa.pdf.
em
01/03/2012.:
89
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
4.3. Procedimentos de Vigilância da Doença Falciforme
Definição
Doença falciforme é uma doença hereditária caracterizada pela alteração dos
glóbulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice, daí o nome
falciforme. Essas células têm sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente,
causando anemia. Essa condição é mais comum em indivíduos da raça negra. No
Brasil, representam cerca de 8% dos negros, mas devido à intensa miscigenação
historicamente ocorrida no país, pode ser observada também em pessoas de raça
branca ou parda.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Monitorar as notificações de Doença Falciforme no SINAN NET;
• Captar, consolidar e analisar os dados referentes à Doença Falciforme;
• Divulgar os dados, através de relatórios e boletins.
Ação Distrital
• Monitorar as notificações de Doença Falciforme no SINAN NET de acordo
com as instruções para o preenchimento da Ficha de Notificação (Anexo I);
• Notificar na confirmação do caso;
• Monitorar a realização da busca ativa dos casos notificados;
• Captar, consolidar e analisar dados referentes à Doença Falciforme para
subsidiar as ações distritais;
• Realizar monitoramento do banco de dados.
Responsabilidade
VIEP/Setor de DANT.
Referência Bibliográfica
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª.
ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
90
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo V
Vigilância Epidemiológica do
Óbito Materno-Fetal
e Infantil
91
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Definição
Vigilância do óbito - compreende o conhecimento dos determinantes dos óbitos
maternos, infantis, fetais e configura-se como uma importante estratégia para
melhorar o registro dos óbitos e possibilitar a adoção de medidas para a prevenção
e controle de óbitos evitáveis pelos serviços de saúde.
Etapas:
o Identificação do óbito
o Investigação Ambulatorial, Domiciliar e Hospitalar
o Análise das investigações e recomendação
Definição de Caso
• Óbito Infantil – óbito ocorrido em menores de 1 ano de vida. Pode ser
Neonatal (precoce e tardio) ou Pós-neonatal.
Neonatal precoce - óbitos de crianças de 0 a 6 dias de vida completos.
Neonatal tardio - óbitos de crianças de 7 a 27 dias completos.
Pós-neonatal - óbitos de crianças de 28 a 364 dias de vida completos.
• Óbito Fetal – ocorrido a partir de 22ª semana completa de gestação, ou feto
com peso igual ou superior a 500g ou estatura a partir de 25cm.
• Morte materna – morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias
após o término da gestação, independente da duração ou da localização da
gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez
ou medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada morte materna a
que é provocada por fatores acidentais ou incidentais.
• Morte materna tardia - morte de uma mulher, devido a causa obstétricas
diretas ou indiretas que ocorre no período superior a 42 dias e inferior a um
ano após o fim da gravidez.
• Óbito de MIF – óbitos ocorridos em mulheres na idade fértil (10 a 49 anos –
Brasil).
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Receber as investigações dos Distritos Sanitários;
• Encaminhar as investigações dos óbitos fetais, infantis e maternos dos
Distritos Sanitários para análise da câmara técnica caso esta não esteja
implantada;
• Digitar no SIM WEB os óbitos de MIF onde foi excluída a possibilidade de
óbito materno;
• Analisar as investigações dos óbitos fetais, infantis e maternos dos Distritos
Sanitários que não possuem Câmera Técnica Distrital;
• Digitar a Ficha Síntese dos óbitos analisados no SIM WEB;
• Acompanhar e atualizar as planilhas do Notifique;
• Encaminhar os mapas das investigações para 1º DIRES e SUIS (até o 5º dia
de cada mês);
• Encaminhar para a 1ª DIRES as investigações de residentes de outros
municípios;
92
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
•
Registrar os dados na Planilha de Análise;
Encaminhar as Recomendações para as Instituições (Ex: Hospitais,
Unidades, DS, Clinicas);
Encaminhar aos Comitês Infantil e Materno:
o As investigações concluídas – cópia da ficha síntese
o As investigações inconclusivas – cópia de toda a investigação para análise
no comitê
Encaminhar a planilha do Gestor com as informações dos óbitos investigados
e analisados
Participar das reuniões mensais dos Comitês;
Contactar com Núcleos e Comitês hospitalares quando necessário;
Captar, consolidar e analisar o perfil epidemiológico da mortalidade infantil,
fetal e materno e realizar o levantamento das medidas de prevenção;
Divulgar os dados e as principais recomendações – Boletins.
Ação Distrital
• Realizar captação dos óbitos fetais, infantis, maternos e de MIF (mulher em
idade fértil) através do sistema NOTIFIQUE, do acompanhamento das
famílias pela ESF e/ou das DO´s encaminhadas;
• Realizar as investigações domiciliares, ambulatoriais e hospitalares;
• Monitorar as investigações domiciliares e ambulatoriais dos óbitos ocorridos
nas áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família ou PACS. Estas
deverão ser realizadas pelas equipes da ESF e enfermeiras do PACS;
• Monitorar as investigações hospitalares realizadas pelos comitês/comissões/
núcleos hospitalares;
• Realizar a revisão dos dados das investigações e fazer o resumo dos
casos/óbitos investigados conforme orientação da DIVEP/SESAB;
• Revisar a análise dos óbitos investigados antes de serem encaminhados à
VIEP. As análises devem seguir as orientações do Manual de Óbito Fetal,
Infantil e Materno, além das notas técnicas e orientações da VIEP e
DIVEP/SESAB;
• Participar da análise dos óbitos investigados da área de abrangência do
Distrito junto a Câmara Técnica da VIEP, quando não existir a Câmara técnica
distrital;
• Encaminhar a VIEP Central as investigações de outros municípios, realizadas
pelos núcleos/comissões/comitês hospitalares.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Análise Epidemiológica/Distrito Sanitário
93
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
VIGILÂNCIA DO ÓBITO
FLUXOS E PRAZOS ESPECIAIS PARA NOTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E
CADASTRO DAS INFORMAÇÕES DA VIGILÂNCIA DO ÓBITO INFANTIL E
FETAL.
48 h
Data do óbito
Notificação do óbito ao setor responsável pela informação sobre mortalidade
30 dias
Notificação à equipe responsável pela investigação de óbito. Início
imediato da investigação após tomar conhecimento
Alimentação do SIM e transferência da notificação à SES e MS (simultaneamente)
Prazo máximo de 30 dias após o óbito
Investigação
Encaminhamento da Ficha Síntese para alimentação do módulo no SIM e
Comitê
120 dias
30 dias
7
120 dias
•
•
Gestor da informação atualiza (alterações de campos) SIM e SINASC com os dados
da Ficha Síntese e disponibiliza para MS
Fonte: Fluxo de acordo com a portaria ministerial nº1119 de 05 de junho de 2008
94
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
FLUXOGRAMA VIGILÂNCIA DO ÓBITO INFANTIL, FETAL E DE MIF.
Captação dos óbitos infantis e de MIF (mulheres em idade
fértil) através do sistema NOTIFIQUE e/ou do
acompanhamento das equipes da ESF e PACS
Estratégia Saúde da
Família / PACS
Não
Sim
INVESTIGAÇÃO
(Equipe da ESF /
Enfermeira PACS)
Domicílio;
Ambulatorial
Hospitalar
(Comitê/Núcleo
Hospitalar)
INVESTIGAÇÃO
(Distrito Sanitário)
Distrito Sanitário
Domicílio;
Ambulatorial
Hospitalar
(Comitê/Núcleo
Hospitalar)
Monitoramento das investigações
realizadas pelas ESF, PACS e
Núcleos/Comitês hospitalares.
Câmara Técnica de
Análise Distrital
Não
Sim
DISCUSSÃO, ANÁLISE
RECOMENDAÇÕES
(MULTIDICIPLINAR)
FICHA SÍNTESE E RESUMO
(Distrito Sanitário)
RESUMO DO CASO
COSAM/VIEP
SIM WEB
(alimentação do sistema pela VIEP)
DISCUSSÃO, ANÁLISE
RECOMENDAÇÕES
(MULTIDICIPLINAR)
FICHA SÍNTESE (Câmara
Técnica Central/VIEP)
Ministério da Saúde
Comitê Municipal
DIRES
SUIS
RECOMENDAÇÕES
95
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Referência Bibliográfica
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do
Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal 2ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde,
2009.
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância do Óbito epidemiológica do
Óbito Materno, Série A. Normas e Manuais Técnicos -. Brasília: Ministério da Saúde,
2009.
96
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo VI
Procedimentos de Vigilância
das Situações de Surtos e/ou
Emergências em Saúde
Pública
97
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6.1. Procedimentos de Vigilância em Situações de Surtos
Definição
Elevação do número de casos de uma doença ou fenômeno ou modificação de
seus padrões de gravidade, ocorrendo em um espaço geográfico delimitado (bairro,
distrito) ou em uma população institucionalizada (colégio, quartel, creches, grupos
reunidos em uma festa) em um determinado período de tempo.
Os surtos podem ser identificados de diversas formas, dentre elas destaca-se a
atuação de profissionais de saúde ou de outras áreas que percebem em sua rotina
uma elevação do número de casos de problemas de saúde, ou de sua gravidade e
procuram informar a autoridade ou órgão competente ou através dos
monitoramentos de rotina de dados de vigilância epidemiológica.
Os dados de vigilância epidemiológica são obtidos a partir da notificação
compulsória ou busca ativa e possibilitam estabelecer os padrões da doença ao
longo do tempo. Quando na análise de rotina observa-se um aumento de casos, é
provável que um surto tenha ocorrido ou esteja em curso.
Destaca-se ainda a observação de pacientes ou de seus familiares e parentes que
suspeitam do problema e informam as autoridades locais. Em algumas ocasiões, a
imprensa tem papel importante na identificação e notificação de surtos ou epidemias
produzindo informações denominadas de rumores, cuja veracidade precisa ser
elucidada.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Verificar a veracidade das informações referente a suspeita de surto;
• Após confirmação, informar ao Distrito Sanitário da área de ocorrência do
surto e áreas técnicas a fim de deflagrar as investigações e as articulações
necessárias;
• Registrar todas as informações no formulário de notificação/investigação de
caso/surto específico, se houver.
• Iniciar a investigação em parceria com o Distrito Sanitário com busca ativa
nas unidades de saúde que estão nas proximidades do local da ocorrência,
solicitando das unidades de saúde a coleta de material (biológico, alimentos,
água) para diagnóstico;
• Alimentar o Sistema de Informação do CIEVS;
• Acompanhar o surto através do monitoramento da investigação do surto
juntamente com o Distrito Sanitário;
• Encerrar as investigações e elaborar relatório com recomendações
necessárias ao controle do evento.
• Solicitar apoio às esferas Estadual e Federal, caso necessário.
Responsável
CIEVS e áreas técnicas envolvidas
98
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Ação Distrital
• Verificar a veracidade das informações referente a suspeita de surto;
• Após confirmação, notificar as áreas técnicas (VISA distrital, CIEVS e
CEREST quando oportuno) a fim de deflagrar as investigações;
• Assegurar a coleta oportuna do material biológico e das amostras dos
alimentos junto às Unidades de Saúde e Local de Ocorrência;
• Registrar a notificação no Módulo Surto do SINAN-NET;
• Registrar todas as informações nos formulários da notificação do caso/surto;
• Iniciar a investigação com busca ativa nas unidades de saúde que estão nas
proximidades do local da ocorrência, solicitando as unidades de saúde a
coleta de material para diagnóstico;
• Encaminhar os casos identificados para as Unidades de Saúde para
tratamento;
• Encaminhar as amostras coletadas (biológica, alimentos, água) ao laboratório
de referência;
• Enviar o relatório técnico ao CIEVS;
• Acompanhar o evento;
• Encerrar a investigação com recomendações necessárias ao controle do
surto.
Responsável
Equipes de Vigilância (Epidemiológica e Sanitária) do Distrito Sanitário.
Para maiores informações, as equipes de vigilância podem consultar o protocolo de
investigação de surtos aprovado no âmbito do Comitê CIEVS (Anexo II). È possível
consultar também a ficha de investigação de surto sugerida pelo MS/SVS(Anexo III).
99
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6.2. Procedimentos de Vigilância em Emergências de Saúde Pública
Definição
Emergências de saúde pública são eventos que, independente da origem ou fonte,
representam ou poderiam representar risco significativo à saúde dos seres
humanos. Podem ser exemplificados por algumas doenças infecciosas, desastres
naturais, acidentes químicos ou até mesmo bioterrorismo.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) estabelece medidas para ampliar
as capacidades nacionais para detectar e responder aos riscos de disseminação de
doenças entre os países, e assume como objeto de atenção o que foi denominado
de emergência de saúde pública de importância internacional, ou seja, “evento
extraordinário” que pode constituir-se em risco de saúde pública para os Estados
membros da OMS por meio da propagação internacional de doenças e que pode
requer uma resposta internacional coordenada.
A idéia de evento inclui fatores de risco para a ocorrência de dano (caso ou óbito por
determinada doença), e, portanto, não se limita à ocorrência de doenças
transmissíveis, mas contempla ainda problemas de saúde de natureza química,
radionuclear ou decorrentes de desastres ambientais, como terremotos, inundações
ou secas.
A partir desta definição, é possível também derivar o conceito de emergência de
saúde pública de importância nacional, assumido como “evento que apresenta
risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade
Federada (Estado ou Distrito Federal), com priorização das doenças de notificação
imediata e outros eventos de saúde pública (independentemente da natureza ou
origem), depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional
imediata”. (Carmo et al.,2008)
Descrição do Procedimento
•
•
•
•
•
Esclarecer a veracidade dos rumores veiculados na imprensa e a presença
de boatos na comunidade;
Esclarecer a veracidade das informações referente a suspeita de emergência
de saúde pública, junto aos Distritos Sanitários e/ou Unidades notificadoras;
Proceder à avaliação do evento a partir da aplicação do algoritmo de decisão
para avaliação e notificação dos eventos que possam constituir emergência
de saúde pública de importância internacional (Anexo II do RSI).
Após avaliação, deflagrar as ações de campo, em articulação com as áreas
técnicas envolvidas, de forma a implementar imediatamente as medidas
preliminares de controle;
Repassar imediatamente todas as informações essenciais disponíveis
(descrições clínicas, resultados laboratoriais, fontes e tipo de risco, número de
casos humanos e óbitos, condições que afetem a propagação da doença e as
medidas de saúde empregadas) ao nível apropriado de resposta de atenção à
saúde.
100
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Saúde Ambiental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
•
•
Notificar a ocorrência do evento ao Distrito Sanitário envolvido e à
Coordenação Estadual de Emergências em Saúde Pública (CEVESP)
Solicitar apoio às esferas Estadual e Federal, caso necessário.
Registrar todas as informações no Monitor SIME.
Subsidiar com informações os gestores municipais responsável pela
comunicação de risco, quando necessário.
Encerrar as investigações com recomendações necessárias ao controle dos
eventos.
Monitorar o evento até o encerramento dos casos.
Elaborar relatório final e submetê-lo ao Comitê Municipal de Emergências de
Saúde Pública – Comitê CIEVS.
Responsável
CIEVS
Referência Bibliográfica
Carmo, E.H., Penna, G. & Oliveira, W.K. Emergências de Saúde Pública: conceito,
caracterização, preparação e resposta.Estudos Avançados 22 (64),2008.
BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Regulamento
Sanitário Internacional (2005). Versão em português aprovada pelo Congresso
Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2009. Brasília: ANVISA, 2009.
101
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102
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6.3. Procedimentos de Vigilância de Agravo Inusitado
Definição
Ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no
padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista
Nacional de Agravos de Notificação Compulsória.
Os serviços de saúde devem estar preparados para detectar agravos inusitados. A
ocorrência localizada de casos com quadro clínico semelhante, cujo diagnóstico não
é claro, pode indicar a introdução de um agente até então inexistente em uma
determinada área, a ocorrência de formas não usuais de uma doença conhecida ou
mesmo o surgimento de doenças novas (de etiologia desconhecida).
Freqüentemente a informação sobre casos ou surtos de um agravo conhecido ou
sobre a ocorrência de um aglomerado de agravos inusitados aparece na imprensa
ou é motivo de boatos. Os sistemas de vigilância devem levar em consideração esse
tipo de fonte, investigar a pertinência da informação, determinar a extensão real do
problema e tomar as medidas de controle adequadas.
Descrição do Procedimento
• Verificar a veracidade das informações referente a suspeita;
• Observar se houve coleta de material para diagnóstico ou exame que indique
resultado confirmatório.
• Na aglomeração de casos, identificar o quantitativo de pessoas envolvidas;
coletar dados em prontuários e/ou fichas de atendimento e realizar
investigação observando a distribuição espacial, faixa etária, suspeita
diagnóstica, sexo e sinais/sintomas.
• Informar aos Distritos Sanitários e as unidades de saúde da área de
abrangência do evento a fim de alertar quanto o aparecimento dos casos
suspeitos com sintomatologia compatível com o evento.
• Comunicar as áreas afins e solicitar, caso necessário, apoio na investigação
do evento.
• Paralelamente as ações, informar aos outros entes: CIEVS Estadual e
Nacional e alimentar o monitor SIME.
• Subsidiar com informações os gestores municipais responsável pela
comunicação de risco, quando necessário.
• Adotar as medidas de controle conjuntamente com as áreas técnicas
envolvidas.
• Monitorar o evento até o encerramento dos casos.
• Elaborar relatório final e submetê-lo ao Comitê Municipal de Emergências de
Saúde Pública – Comitê CIEVS.
Responsável
CIEVS
103
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo VII
Procedimentos de Vigilância
Epidemiológica para
Unidades de Pronto
Atendimento e Serviço de
Atendimento Móvel de
Urgência
104
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica (NEP) tem como objetivo a detecção, a
notificação e a investigação das doenças e/ou agravos constantes da Portaria
nº104/GM/MS de 25 de janeiro de 2011, priorizando aqueles descritos no ANEXO II,
em estreita articulação com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em
Saúde (CIEVS).
No município de Salvador, os NEP iniciaram seu funcionamento no ano de 2009,
porém sua formalização ocorreu no ano de 2011 com a publicação da Portaria
nº179/2011 de 26 de maio de 2011, que instituiu a obrigatoriedade da presença de
equipes de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Pronto Atendimento e no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
7.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) das Unidades de
Pronto Atendimento
Descrição do Procedimento
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Manter o sistema de busca ativa para detecção de DNC e agravos, através da
verificação diária das fichas de atendimento da Unidade e da visita aos
pacientes internados ou em observação.
Notificar as DNC e agravos utilizando as fichas de notificação e investigação
padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação –
SINAN.
Notificar os casos de violências em crianças, adolescentes, mulheres e
idosos, conforme ficha do SINAN.
Notificar imediatamente ao Distrito Sanitário (em horário administrativo) ou
aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) para as doenças que
necessitam de ação de controle e investigação imediata, segundo normas e
procedimentos estabelecidos.
Inserir as informações das Fichas de Investigação Epidemiológica no SINAN.
Disponibilizar, após a digitação no SINAN, as fichas de notificação ao Distrito
Sanitário para as devidas investigações.
Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos no caso de
suspeita de DNC.
Investigar, no âmbito da unidade, óbitos maternos e infantis bem como os
demais de interesse para a instituição.
Participar, no âmbito da Unidade, das atividades de investigação de surtos e
de interrupção da cadeia de transmissão de DNC detectadas.
Monitorar o envio de amostras coletadas para o laboratório de referência,
seguindo o fluxo de envio das amostras e recebimento dos resultados
definido pela Vigilância Epidemiológica do município.
Solicitar coleta de espécime para realização de exames laboratoriais quando
suspeita de DNC.
Incentivar a realização de coleta de material para exames laboratoriais em
caso de óbito por causa MAL DEFINIDA.
Estabelecer um fluxo com a farmácia, para recebimento de informação de
pacientes em uso de medicamentos próprios de DNC.
Consolidar, analisar e divulgar as informações referentes às DNC para
subsidiar o planejamento e a avaliação das ações pelos gestores da Unidade.
105
Secretaria Municipal da Saúde
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
•
•
•
•
•
Elaborar e divulgar periodicamente relatórios das doenças notificadas na
Unidade e promover a realização de reuniões com as equipes para atualizar
os profissionais quanto à situação epidemiológica de ocorrência das DNC e
demais agravos.
Participar da capacitação permanente para os profissionais da Unidade.
Orientar a população e as equipes da Unidade quanto às medidas de controle
das DNC e agravos de acordo com os protocolos instituídos pelo Ministério da
Saúde, Estado e Município.
Orientar quanto a importância da imunização aos profissionais e usuários no
âmbito da Unidade.
Participar da elaboração e da avaliação de protocolos clínicos das DNC e
agravos no âmbito da Unidade.
Responsável
Profissional do NEP
7.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Descrição do Procedimento
•
•
•
•
•
•
•
Realizar busca ativa para a detecção de DNC e agravos no sistema de
informação do SAMU.
Notificar os casos suspeitos de DNC e agravos utilizando as fichas de
notificação e investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de
Agravos de Notificação – SINAN.
Notificar os casos de violências em crianças, mulheres e idosos, conforme
ficha do SINAN.
Realizar a notificação imediata ao Distrito Sanitário (em horário administrativo)
ou aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) para as doenças que
necessitam de ação de controle e investigação imediata, segundo normas e
procedimentos estabelecidos.
Informar aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) qualquer modificação
no padrão de ocorrências de doenças e/ou agravos.
Inserir as informações das Fichas de Investigação Epidemiológica no SINAN.
Enviar, após a digitação no SINAN, as fichas de notificação e investigação ao
Distrito Sanitário.
Responsável
Profissional do NEP SAMU
Referência Bibliográfica
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.104 de 25 de Janeiro de 2011. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 2011.
SALVADOR. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº. nº179 de 26 de maio de
2011. Diário Oficial do Município. Salvador, BA, 2011.
106
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Capítulo VIII
Procedimentos de
Vigilância Epidemiológica
nas ações de Imunização
107
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
8.1. Procedimentos de Vigilância dos Eventos Adversos PósVacinação
Definição
Toda e qualquer situação clinica ocorrida em tempo variável após a utilização de
produtos imunobiológicos, respeitando-se um diagnóstico diferencial adequado, o
afastamento de situação coincidente e a plausibilidade biológica do evento. Podem
ser classificados como leves, moderados ou graves, e estar relacionados à vacina
ou aos vacinados.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar os DS e unidades de saúde as condutas frente à notificação dos
casos de Evento Adverso Pós Vacinal;
• Orientar os DS e unidades de saúde quanto ao fluxo correto de informação
dos Eventos Adversos Pós Vacinais, visando facilitar e agilizar os processos.
• Monitorar os Distritos Sanitários silenciosos;
• Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas de EAPV
para conhecimento dos profissionais;
• Criticar o preenchimento do formulário de EAPV e contactar os DS quando
necessário;
• Realizar cópia do formulário;
• Alimentar banco de dados paralelo antes de enviar a ficha para DIVEP;
• Enviar formulário acompanhado de oficio para 1ª Dires;
• Comunicar a ocorrência de caso EAPV grave via telefone e passar fax para o
grupo técnico de EAPV da DIVEP;
• Retroalimentar banco de dados e encaminhar parecer para DS de
competência após resultado do EAPV;
• Monitorar as revisitas pelos Distritos Sanitários nos casos de eventos
moderados e graves, bem como em todos os casos de BCG;
• Elaborar relatório de erro programático.
Ação Distrital
• Monitorar o preenchimento completo do formulário específico de
EAPVrealizado pela sala de vacina;
• Orientar o encaminhamento para atendimento com médico especialista nos
CRIES, em caso de EAPVs moderados ou graves;
• Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares
para melhor condução do processo.
Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
.
108
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
FLUXOGRAMA DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
UBS
Notifica o caso, preenchendo
todo formulário e encaminha
para Distrito Sanitário.
DISTRITO SANITÁRIO
Observa preenchimento
completo do formulário, lança
no banco de dados próprio e
encaminha ficha para Viep
VIEP MUNICIPAL
Faz análise do caso, alimenta o
banco de dados próprio e
encaminha para DIVEP
DIVEP
Analisa o caso e as condutas
são retroalimentadas para
VIEP Municipal
VIEP MUNICIPAL
Alimenta o banco de dados e
reencaminha para os Distritos
Sanitários orientando as
condutas a serem seguidas
DISTRITOS SANITÁRIOS
Observa as condutas
orientadas, e reencaminha para
as UBS.
109
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
8.2. Procedimentos para liberação de Imunobiológicos Especiais
Definição
São vacinas, imunoglobulinas e soros fornecidos pelos Centros de Referência para
Imunobiológicos Especiais – CRIE’s, destinadas ao público com indicação médica,
pessoas que apresentaram eventos adversos pós-vacinação graves, pessoas
imunocompetentes, imunodeprimidas, ou situações como bloqueio de surto e
acidentes com exposição a material biológico.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Monitorar as solicitações de imunobiológicos especiais da rede hospitalar do
município de Salvador;
• Orientar as instituições solicitantes quanto ao fluxo para disponibilização dos
imunobiológicos;
• Orientar os profissionais dos Distritos Sanitários quanto à articulação com as
instituições solicitantes;
• Seguir as diretrizes estabelecidas pelo PNI e CEI/SESAB.
• Receber os documentos (cartão de vacina do paciente, relatório medico, e
ficha de controle de imunobiológicos especiais), necessários para avaliação,
via fax ou e-mail;
• Emitir fax com a solicitação e análise do caso endereçado para CEI /SESAB;
• Contactar com a CEI /SESAB para esclarecimentos de dúvidas;
• Aguardar liberação pela CEI /SESAB dos imunobiológicos solicitados;
• Após a devida liberação, comunicar ao Distrito Sanitário e/ou a Instituição
solicitante da área adstrita para pegar os imunobiológicos na CEMADI,
conforme preconiza o PNI;
• Repassar documento de liberação da CEI /SESAB para a CEMADI
disponibilizar os imunobiológicos ao Distrito Sanitário;
• Arquivar os documentos repassados junto com a liberação na pasta
“Solicitação de Imunobiológicos Especiais”
Ação Distrital
• Repassar os documentos (cartão de vacina do paciente, relatório medico, e
ficha de controle de imunobiológicos especiais), necessários para avaliação,
via fax ou e-mail para a VIEP Central;
• Receber os imunibiológicos na CEMADI, após liberação da CEI /SESAB, e
comunicação da VIEP CENTRAL;
• Programar vacinação na instituição solicitante;
• Acompanhar evolução do paciente durante permanência na instituição
solicitante, para aplicação de doses subseqüentes, se necessário;
• Emitir relatório com informações sobre a utilização dos imunobiológicos e
ações realizadas;
• Em casos de não utilização dos imunobiológicos (vacinas, imunoglobulinas)
estes deverão ser devolvidos à CEMADI com relatório que justifique a
devolução.
110
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Responsabilidade
VIEP/Setor de Imunização
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS
INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
COMUNICAR AO DISTRITO
Relatório Médico
- Identificação do paciente
- Diagnóstico;
- Carimbo e assinatura do
médico assistente
REPASSE
DO FAX
PARA
DIVEP
1.
AUTORIZAÇÃO
/LIBERAÇÃO
DIVEP-CEADI
ENCAMINHAR
FAX OU
E-mail
PARA
VIEP/IMUNIZAÇÃO
+
LIBERAÇÃO
DO IMUNO
PELA CEMADI
Ficha de
Solicitação de
Imunobiológicos
Especiais
- Devidamente
preenchida
- Carimbo e
assinatura do
médico assistente
ou enfermeiro
CONTATO COM
O DS E/OU
INSTITUIÇÃO
SOLICITANTE
Faz parte da rotina da Central Municipal de Distribuição de Imunobiológicos –
CEMADI a manutenção de um estoque estratégico de imunoglobulinas
hepatite B, visando agilizar a liberação e a administração oportuna deste
imunobiológico.
111
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8.3. Procedimentos frente a Vacinas Sob Suspeita
Definição
Para o controle e estoque adequado dos imunobiológicos é necessário que se
tenham condições adequadas de refrigeração, mantendo-os constantemente
refrigerados, utilizando instalações e equipamentos adequados em todas as
instâncias: nacional, estadual, regional ou distrital e municipal/local.
Um manuseio inadequado, um equipamento com defeito, falta de energia elétrica, ou
comprometimento profissional podem interromper o processo de refrigeração,
comprometendo a potência e a eficácia dos imunobiológicos passando a ser
considerado sob supeita e inadequado ao uso.
Descrição do procedimento
Ação Central
• Orientar os Distritos quanto aos critérios para a notificação de
imunobiológicos sob suspeita;
• Sensibilizar os profissionais de salas de vacina/DS quanto ao
comprometimento
na
utilização
e
conservação
correta
dos
imunobiológicos;
• Orientar os profissionais dos DS e salas de vacina quanto à importância
da redução do número de ocorrências e notificações de imunobiológicos
sob suspeita e o conseqüente custo aos cofres públicos.
• Receber os Formulários para avaliação de imunobiológicos sob suspeita
(Anexo IV) e encaminha-los à 1ª DIRES;
• Encaminhar planilha de avaliação de conduta sobre os imunobiológicos
sob suspeita analisada pela DIVEP aos Distritos sanitários para adoção de
medidas;
• Elaborar Planilhas e Gráficos para análise e discussão dos dados com o
objetivo de avaliar os custos aos cofres públicos;
• Realizar supervisão nas salas de vacina do município;
• Orientar os Distritos Sanitários quanto ao acondicionamento correto das
vacinas;
• Reunir com Distritos Sanitários para apresentação e discussão dos dados
semestralmente.
Ação Distrital
• Orientar as Unidades de Saúde quanto ao acondicionamento correto das
vacinas;
• Encaminhar planilha de avaliação de conduta sobre os imunobiológicos sob
suspeita à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM;
• Acondicionar os imunobiológicos sob suspeita na geladeira do Distrito quando
a Unidade de Saúde não tiver condições adequadas para manter os
imunobiológicos até parecer da DIVEP;
113
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•
•
Monitorar junto às equipes das Unidades de Saúde, a importância de manter
as vacinas sob suspeita na temperatura (+2ºC e + 8ºC) adequada, com
acondicionamento correto e devidamente identificadas até o parecer final da
DIVEP.
Encaminhar às Unidades de Saúde a planilha de avaliação de conduta sobre
os imunobiológicos sob suspeita analisada pela DIVEP e encaminhada pela
VIEP para adoção de medidas.
Fluxograma de Atendimento para VACINAS SOB
SUSPEITA
Ocorrência do Caso
Notificação do Distrito Sanitário, com preenchimento
dos dados em impresso padrão.
Atentar para o preenchimento adequado de todos os
campos.
Distrito Sanitário (DS) envia o Formulário de
Vacina Sob Suspeita para a VIEP.
Caso a VIEP identifique erros ou dados
incompletos no formulário, este deverá retornar
para o Distrito de origem para ajustes.
A VIEP deverá encaminhar o formulário para a
DIVEP. Aguardar retroalimentação.
Enviar retroalimentação para o Distrito
Sanitário. Observar os imunobiológicos que
serão UTILIZADOS e DESCARTADOS.
Ocorrência do Caso:
Falta de energia, problemas na geladeira e
similares, irregularidade no controle de
temperatura
(mais de 3 dias), entre outros.
114
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8.4. Central Municipal de Armazenamento e Distribuição de
Imunobiológicos (CEMADI)
Definição
A CEMADI faz parte da Vigilância Epidemiológica é a Central responsável pelo
acondicionamento, fracionamento e dispensação de imunobiológicos para todas as
salas de vacina do município de Salvador. Considerando a Cadeia ou Rede de Frio,
a CEMADI corresponde à Instância Municipal de Armazenamento de
Imunobiológicos.
Descrição do Procedimento
Ação Central
• Assegurar a capacidade de imunogenicidade dos imunobiológicos através do
manuseio adequado dos mesmos dentro da faixa de temperatura ideal;
• Realizar a previsão e provisão da demanda de imunobiológicos para as salas de
vacina do município de Salvador;
• Armazenar e conservar os imunobiológicos dentro dos parâmetros preconizados
pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações);
• Fracionar os imunobiológicos a serem dispensados para os DS e salas de vacina
de acordo com as solicitações;
• Dispensar os imunobiológicos para as salas de vacina do município, hospitais e
maternidades quando necessário.
• Receber os boletins mensais de movimento de imunobiológicos dos DS
(Distritos Sanitários) e US (Unidades de Saúde);
• Realizar previsão da demanda de imunobiológicos para o município e solicitar à
SESAB (Secretaria Estadual de Saúde) através do programa ministerial SIES
(Sistema de Insumos Estratégicos);
• Monitorar o controle de estoque e realizar inventário nos sistemas ministerial
(SIES) e municipal (VIDA) mensalmente e conforme a necessidade;
• Encaminhar equipe de apoio à CEADI mensalmente (rotina) e quando
necessário (solicitações extras e de vacinas especiais) para recebimento e
transporte dos imunobiológicos da central estadual para a central municipal;
• Dispensar os imunobiológicos para as salas de vacina com emissão de NFM
(nota fiscal de fornecimento de material) emitida através do sistema municipal
VIDA;
• Encaminhar semanalmente o controle de estoque de imunobiológicos e
mensalmente o boletim mensal.
• Elaborar planilhas para dispensação de imunobiológicos de controle semanal e
das campanhas;
• Realizar supervisão nas salas de vacina do município;
• Orientar os Distritos Sanitários quanto ao acondicionamento correto e
conservação das vacinas.
115
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Ação Distrital
• Monitorar, através da Nota de fornecimento mensal de imunobiológico para
acompanhamento posterior os dos lotes/vencimento das vacinas, a exemplo da
Vacina Tetravalente.
• Manter a rede de frio distrital segundo as normas do PNI;
• Garantir o transporte adequado dos imunobiológicos da CEMADI para o nível
local.
8.5. O Funcionamento da Sala de Vacinação
Equipe e funções básicas
As atividades da sala de vacinação são desenvolvidas por equipe de enfermagem,
com treinamento específico no manuseio, conservação e administração dos
imunobiológicos. A equipe é composta, preferencialmente, por dois técnicos ou
auxiliares de enfermagem, para cada turno de trabalho e um enfermeiro para
supervisão e treinamento em serviço. A equipe pode ser ampliada, dependendo da
demanda ao serviço de saúde.
São funções da equipe que trabalha na sala de vacinação:
• Manter a ordem e a limpeza da sala,
• Prover, periodicamente, as necessidades de material e de
imunobiológicos,
• Manter as condições ideais de conservação dos imunobiológicos,
• Manter os equipamentos em boas condições de funcionamento;
• Encaminhar e dar destino adequado aos imunobiológicos inutilizados e
ao lixo da sala de vacinação,
• Orientar e prestar assistência à clientela, com segurança,
responsabilidade e respeito
• Registrar a assistência prestada nos impressos adequados,
• Manter o arquivo em ordem,
• Avaliar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas.
Início do trabalho diário
Antes de dar início às atividades diárias, a equipe executa os seguintes
procedimentos:
• Verificar se a sala está limpa e em ordem;
• Verificar e anotar a temperatura do refrigerador ou refrigeradores, no
mapa de controle diário de temperatura;
• Retirar do refrigerador os gelos recicláveis para ambientação, após esse
processo, preparar a caixa térmica colocar o termômetro e aguardar a
temperatura ideal;
• Verificar o prazo de validade dos imunobiológicos, usando com
prioridade aqueles que estiverem com prazo mais próximo do
vencimento;
• Retirar do refrigerador de estoque a quantidade de vacinas e diluentes
necessária ao consumo na jornada de trabalho;
116
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•
Colocar as vacinas e os diluentes da jornada de trabalho na caixa
térmica, ou, quando disponível, no refrigerador para imunobiológicos que
serão utilizados no dia de trabalho.
Triagem
A triagem engloba as seguintes condutas:
• Verificar se a pessoa está comparecendo à sala de vacinação pela primeira
vez ou se é retorno;
• Para os que comparecem pela primeira vez, abrir o documento de registro da
vacinação, o Cartão da Criança;
• Obter informações sobre o estado de saúde da pessoa a ser vacinada, a fim
de observar as indicações e possíveis contra-indicações à administração dos
imunobiológicos, evitando as falsas contra-indicações;
• Orientar sobre a importância da vacinação e do esquema básico de
vacinação
Fazer o registro da vacina ou do soro a ser administrado, no espaço reservado
dos documentos de registro:
• No Cartão da Criança ou outro documento de vacinação, como, por exemplo,
o Cartão do Adulto, registrar data da aplicação, lote, unidade de saúde e
assinatura do vacinador;
• A ficha de registro ou o Cartão de Controle (datando);
• O Mapa Diário de Vacinação (registro imediato)
• Fazer o aprazamento, ou seja, verificar a data de retorno do cliente para
receber nova dose de vacina, quando necessário, e registrar no cartão;
• Reforçar a orientação sobre a importância da vacinação e dos próximos
retornos, se for o caso;
• Encaminhar a pessoa para receber o imunobiológico indicado;
Observação:
• Nos casos em que for indicada a administração de imunobiológicos especiais,
encaminhar a pessoa para o Centro de Referência de Imunobiológicos
Especiais (CRIE).
Administração dos imunobiológicos adotar os seguintes procedimentos:
• Verificar qual o imunobiológico a ser administrado, conforme indicado no
Cartão da Criança ou em outro documento para registro, ou conforme a
indicação médica;
• Lavar as mãos com água e sabão;
• Examinar o produto, observando a aparência da solução, o estado da
embalagem, o prazo de validade, a via de administração, o número do lote e
a dosagem.
Observação: O exame do imunobiológico pode ser feito logo no início da manhã
ao separar os produtos para o dia de trabalho; esse exame não exclui a observação
antes do preparo de cada administração.
• Preparar e administrar o imunobiológico segundo a técnica específica;
• Observar reações imediatas;
• Rubricar no documento de registro, no espaço reservado para tal, e conferir o
aprazamento, se for o caso;
117
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•
•
•
Reforçar as orientações, especialmente a data aprazada para o retorno;
Desprezar o material descartável em recipiente adequado;
Lavar as mãos.
Observação: As orientações, além de considerar as especificidades de cada um
dos imunobiológicos, incluem:
• A indicação dos imunobiológicos e, quando for o caso, a necessidade do
retorno na data agendada para receber as demais doses, ou para receber
outros imunobiológicos;
• Os cuidados a serem observados após a administração do imunobiológico;
• A possível ocorrência de eventos adversos associados à vacinação;
• Os cuidados com a guarda do Cartão da Criança ou de outro documento,
bem como a sua importância como registro do imunobiológico recebido.
Encerramento do trabalho diário
Ao final das atividades do dia, adotar os seguintes procedimentos:
• Separar os cartões de controle ou as fichas de registro dos faltosos do dia,
com a finalidade de organizar a busca de faltosos;
• Arquivar os cartões de controle ou fichas de registro;
• Desprezar as sobras de vacinas que ultrapassaram o prazo estabelecido
após abertura do frasco;
• Desprezar os frascos de vacina que estejam com o rótulo danificado;
• Retirar da caixa térmica, ou do refrigerador para imunobiológicos de uso
diário, as demais vacinas que podem ser utilizadas no dia seguinte,
recolocando-as no refrigerador de estoque;
• Verificar e anotar a temperatura do refrigerador, ou refrigeradores, no
respectivo Mapa de Controle Diário de Temperatura;
• Guardar todo material, em local limpo e seco, de preferência em armário
fechado;
• Deixar a sala limpa e em ordem.
Encerramento do trabalho mensal
Ao final das atividades do mês, a equipe de vacinação deve adotar os seguintes
procedimentos:
• Somar as doses administradas, registradas no Mapa Diário de Vacinação,
transferindo para o consolidado do Boletim Mensal de Doses Aplicadas;
• Fazer a revisão no arquivo de cartões de controle para convocação e busca
de faltosos;
• Avaliar e calcular o percentual de utilização e perda de imunobiológicos;
• Avaliar as coberturas vacinais da área de abrangência do serviço de saúde.
Referência Bibliográfica
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª
edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos
Adversos Pós Vacinação – 2ª edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
118
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ANEXOS
119
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARA CASO DIAGNOSTICADO DE DOENÇA FALCIFORME
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO – SINANNET
1 -Tipo de notificação – INDIVIDUAL: preencher com o código correspondente [2]
2 - Agravo/doença – preencher com Doença Falciforme, Código CID 10 – D57. CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
3 - Data em que está sendo feita a notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO.
4 – Anotar a sigla da Unidade Federada da notificação.
5 – Preencher com o nome do Município que realizou a notificação. CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
6 – Preencher com o nome da Unidade de Saúde ou outra fonte notificadora. (pode ser
consultório médico, profissional de saúde, ONGs e etc.) CAMPO DE PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO.
7 - Data dos primeiros sintomas – preencher com a data do diagnóstico.
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
8 - Preencher com nome completo do paciente (sem abrteviações). CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
9 - Preencher com a data de nascimento do paciente (dia/mês/ano) de forma completa.
10 - Anotar a idade do paciente somente se a data de nascimento for desconhecida.
Exemplo: 20 dias = 20D; 3meses = 3M; 58 anos = 58 A.
OBS: Se a data de nascimento não for preenchida, a idade será CAMPO DE
PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO.
11 - Preencher segundo o sexo do paciente. CAMPO DE PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO.
12 - Preencher com a idade gestacional da paciente, quando gestante.
13 - Preencher com o código correspondente a cor ou raça declarada pelo paciente
14 - Preencher conforme a escolaridade do paciente.
15 - Preencher com o número do cartão único do SUS. NÃO É CAMPO OBRIGATÓRIO
16 - Preencher com o nome completo da mãe do paciente (sem abreviações).
17, 18 e 19 - não se aplica a notificação de doença falciforme.
20 - Preencher com a Unidade Federada de residência do paciente.
21 - Preencher com o município de residência do paciente
22 - Preencher com o nome do Distrito Sanitário de residência do paciente
23 - Anotar o bairro de residência do paciente
24 - Anotar o tipo (rua, avenida, travessa, etc.) nome completo do logradouro da residência
do paciente.
25 - Anotar o número da residência do paciente (Exemplo nº. 102)
26 - Anotar o complemento do logradouro (Exemplo: Bloco A apto. 302, lote 28, quadra 5b,
casa 08)
27 - Caso esteja sendo utilizado o georeferenciamento, informar o local que foi adotado para
o campo Geocampo1 (ex. Se o município esteja usando o Geocampo1 para informar a
quadra ou número, nele deve ser informado o número da quadra ou número).
28 - Caso esteja usando georeferenciamento, informar o local que foi adotado para o campo
Geocampo2.
29 - Anotar o ponto de referência para localização da residência (Exemplo: perto da Escola
Lápis de cor, perto do bar de Dona Maria)
30 - Anotar o CEP, não é campo obrigatório.
31 - Anotar o telefone do paciente.
32 - Preencher com o código correspondente a zona de residência do paciente segundo as
características urbana, rural, etc.
33 - Somente preencher se residente fora do Brasil
Verso da notificação – não se aplica à notifica
120
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ANEXO II
1
PROTOCOLO DE AÇÃO PARA AS SITUAÇÕES DE SURTOS CLASSIFICADOS COMO
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
•
Planejar o trabalho em campo
Antes de iniciar a investigação de campo, é necessário possuir conhecimento sobre
a doença, para tanto se deve preparar o material e equipamentos necessários à
investigação, organizar a infra-estrutura para a investigação, definir a equipe de
investigação e o responsável pela consolidação das informações.
•
Confirmar a existência do surto
Consiste na descrição da ocorrência da doença registrando a elevação do número
casos na área e a confirmação do diagnostico dos casos. Para se estimar o número
de registros esperados, os casos da doença podem ser comparados com os
registrados nas semanas ou meses anteriores ou em alguns anos anteriores. As
fontes de dados para a coleta de informações são: registros da vigilância
epidemiológica; registros de internação hospitalar e/ou de atendimento ambulatorial;
registros de diagnóstico laboratorial e de mortalidade, além de estudos anteriores
sobre a doença.
•
Confirmar o diagnóstico da doença
Para confirmar a existência de um surto é necessário confirmar a ocorrência do
diagnóstico da doença. Assim sendo, verifique prontuários ou fichas de
atendimentos, avalie dados clínicos, laboratoriais, etc. Ofereça exames
complementares que podem ser realizados pelo laboratório de saúde pública para
confirmar o diagnóstico ou determinar espécies ou perfis genéticos do agente
etiológico. Coletar a informações junto aos pacientes é fundamental para auxiliar no
levantamento de hipóteses acerca da ocorrência do surto.
•
Definir e identificar os casos
Definir um conjunto de critérios que permitam incluir ou excluir pessoas nas
categorias de doentes e não doentes.
Uma definição de caso inclui geralmente quatro componentes: 1) informação clínica
da doença; 2) características das pessoas afetadas; 3) informação sobre o local ou
região de ocorrência, e 4) determinação do período em que ocorreu o surto.
1
O procedimento descrito consiste numa adaptação realizada pela equipe do Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS do Guia Prático de Investigação Epidemiológica de
Surtos de Doenças Transmissíveis, material didático organizado Maria Bernadete de Paula Eduardo,
da Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar, para os cursos de capacitação em
investigação epidemiológica de surtos de doenças transmissíveis para municípios (2007/2008).
Acessado
em:
08/05/2011
disponível
em:ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hidrica/.../guia08_invsurto.pdf pela equipe do Centro de
Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS em parceria com as áreas técnicas da
Coordenadoria de Saúde Ambiental - COSAM
121
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Uma definição de caso pode incluir critérios clínicos amplos ou específicos ou então
acrescentar ou restringir-se a resultados de exames (nível elevado de anticorpos,
identificação de agente etiológico, exame de imagem, etc.). Quanto às
características de pessoas, a definição pode restringir-se àquelas que participaram
de determinado evento (festa de casamento, determinado restaurante, ou nadaram
em determinada piscina ou rio).
Em tempo, define-se o período em que se observou o aumento do número de casos
e em lugar, define a área de ocorrência, uma residência, ou um bairro, ou todo o
município, o local de trabalho, um estabelecimento comercial, etc.
Uma forma de classificação de casos prevê as seguintes categorias: "confirmado",
"provável", ou "possível".
I. Caso confirmado – em geral, considera-se como aquele confirmado por
diagnóstico laboratorial.
II. Caso confirmado por critério clínico-epidemiológico – em surtos, podemos
confirmar caso por critério clínico-epidemiológico, o qual deve apresentar
clínica compatível com a doença e ter sido causado pela mesma fonte que o
caso confirmado por critério laboratorial.
III. Caso provável – aquele com características clínicas típicas, sem diagnóstico
laboratorial.
IV. Caso possível – aquele com algumas características clínicas.
Para algumas doenças com transmissão pessoa a pessoa, pode ser necessário
trabalhar com as seguintes definições:
I. Caso primário: aquele que aparece sem que exista um contato direto
conhecido com outro paciente;
II. Caso co-primário: aquele que surge nas primeiras 24 horas seguintes ao
aparecimento de um caso dentro de um grupo de contatos diretos;
III. Caso secundário: aquele que surge dentre os contatos de um caso primário,
após 24 horas desde o aparecimento do caso primário.
Em todas as investigações deve-se aplicar um questionário padronizado para se
determinar a real ocorrência dos sintomas clínicos, bem como coletar amostras de
espécimes clínicos para conhecer o agente etiológico. Os questionários devem
incluir várias informações sobre cada pessoa afetada:
I. Informação de identificação das pessoas: nome, endereço, telefone, etc.
Permita o contato com pacientes para questões complementares e para envio
de resultados laboratoriais, assim como para a comunicação dos resultados
da investigação. Os endereços também são importantes para mapear os
casos e determinar a extensão geográfica do surto.
II. Informações demográficas: idade, sexo, ocupação, etc. Fornecem detalhes
para caracterizar a população em risco.
122
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III. Informações clínicas: dados clínicos, laboratoriais, doenças anteriores, etc.
Permitem verificar se o caso se inclui na definição de caso estabelecida.
Dados sobre o início de sintomas permitirão construir um gráfico da
ocorrência do surto, isto é, a curva epidêmica. Informações clínicas
complementares sobre tipo de tratamento, internação hospitalar, óbito,
possibilitam compreender a gravidade da doença e seu comportamento no
episódio em questão.
IV. Informações sobre fatores de risco/fontes de transmissão: o
levantamento de fatores de risco e fontes de transmissão é fundamental para
a investigação da doença em questão.
As informações levantadas podem ser sistematizadas em formulário que permita
visualizar em cada linha os dados dos pacientes.
•
Descrever os dados do surto em tempo, lugar e pessoa
A caracterização do surto por essas variáveis é chamada de epidemiologia
descritiva, visto que se descreve o que ocorreu na população/grupo de estudo.
É necessário ter uma boa descrição do surto que permita compreender sua
tendência no tempo, lugar (distribuição espacial) e pessoas (população afetada).
Essa descrição deve fornecer pistas sobre o que é o surto e porque ocorreu (por ex.,
qual é a fonte que causa a doença, qual o modo de transmissão, que população
pode ser afetada, etc.) e permitir levantar as hipóteses da causa do surto.
Após estabelecer essas hipóteses (causas prováveis) utilizam-se as técnicas da
epidemiologia analítica para verificar se há uma relação causal entre essa exposição
e a doença em investigação, o que será descrito mais adiante na Avaliação das
hipóteses.
A investigação deve começar rapidamente e o mais cedo possível atingir a etapa da
epidemiologia descritiva bem como, realizar sua atualização cada vez que novas
informações são obtidas. Para manter uma investigação veloz e na direção certa
revise os dados corrigindo erros, refletindo sobre as possíveis causas do surto
sempre que possível.
•
Formular e avaliar hipóteses
Na prática, desde o início do surto já se começa a pensar nas hipóteses (causas
prováveis) que expliquem porque e como o surto ocorreu. Porém, somente depois
que se conversou com as pessoas expostas aos surtos, doentes e não doentes,
após a coleta de dados descrevendo o episódio no tempo, lugar e pessoas, é que se
consegue obter hipóteses mais precisas. Uma vez descritas, é preciso testá-las para
se certificar da veracidade destas.
Para levantar hipóteses, deve-se considerar o que se sabe sobre a doença: 1) Quem
é o reservatório do agente etiológico? 2) Como o agente é comumente transmitido?
Quais veículos poderiam estar implicados? Quais seriam os fatores de risco? Onde
as pessoas estavam? O que fizeram no período provável de exposição?
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Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
É necessário confirmar ou descartar as hipóteses levantadas e dependendo da
natureza dos dados, dois caminhos podem ser seguidos: 1º) comparar essas
hipóteses com todos os fatos apurados e verificar sua plausibilidade; 2º) fazer o
estudo analítico (epidemiologia analítica), utilizando um método apropriado para
testar suas hipóteses.
O segundo caminho é a epidemiologia analítica. Ela deve ser utilizada para surtos
onde há várias exposições envolvidas e a causa não é clara. Por este método,
testamos as hipóteses comparando grupos de doentes e não doentes que se
expuseram ou não a cada um dos fatores suspeitos.
Os estudos mais utilizados em investigações de surtos de doenças transmissíveis
são o de coorte e o de caso-controle. Os estudos de coorte comparam grupos de
pessoas que se expuseram a um fator suspeito e grupos que não se expuseram. Os
estudos de caso-controle partem de pessoas doentes para comparar com as não
doentes. Em todos os estudos, chamamos de caso a pessoa doente, e de controle a
pessoa não doente. Dependendo do tipo de surto, escolhemos estudo de coorte ou
então de caso-controle.
•
Refinar as hipóteses e estudos complementares
Estudos epidemiológicos complementares: quando no estudo analítico não se
conseguiu confirmar nenhuma das hipóteses levantadas, será necessário
reconsiderar os dados, levantar outros dados complementares e verificar outros
modos de transmissão. Mesmo que se tenha identificado a fonte no estudo, é
preciso comparar se a maior parte dos doentes foi exposta à fonte implicada, e se
todas as questões do surto foram adequadamente respondidas.
Investigação laboratorial e estudos ambientais: o laboratório possibilita confirmar e
tornar mais confiáveis os achados. Identificar o agente etiológico é um fator
importante para se definir o tipo de estudo a ser utilizado na investigação, visto que
muitas doenças se manifestam de forma semelhante, ainda que seus agentes ou
modo de transmissão possam ser diferentes. Por exemplo, em surtos de
gastrenterites é de fundamental importância identificar inicialmente o agente
etiológico.
•
Propor medidas de controle e prevenção
Na verdade, desde o início da investigação medidas devem ir sendo tomadas. Os
achados obtidos do estudo, contudo, podem confirmar o que já foi feito ou apontar a
necessidade de novas medidas.
•
Elaborar relatório final e comunicar os resultados
A tarefa final é enviar os dados para os níveis de vigilância e autoridades de saúde
responsáveis pela implementação de medidas, bem como divulgar para os
envolvidos no surto (doentes, estabelecimento, etc.). Além disso, é importante
preparar um resumo ou artigo para se divulgar em boletim epidemiológico ou revista
científica.
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A divulgação serve para descrever o que foi feito, o que foi encontrado e o que ainda
deve ser feito para prevenir futuros surtos. Um informe técnico ou artigo deve incluir
tópicos como introdução e história do surto, método utilizado na investigação,
resultados, discussão, conclusões e recomendações. Relatos de surtos contribuem
para o conhecimento científico das doenças bem como contribuem para melhorar a
prática de saúde pública.
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ANEXO IIII
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS SOB SUSPEITA
Instituição Solicitante:
Município:
DIRES:
Data da Solicitação da Avaliação:
Telefone de Contato: ( )
Fax: ( )
E-mail:
1) A ocorrência foi em instância:
( ) Local
( ) Município
( ) Regional
( ) Estadual
2) Tipos de aferidores existentes no local da ocorrência:
( ) Termógrafo
( ) Termômetro de momento, máxima e mínima digital
( ) Termômetro de momento, máxima e mínima analógico
( ) Termômetro linear
( ) Outros
Qual (is)...........................................................................
3) Identificação dos imunobiológicos que estão sob suspeita:
Nome do
Imunobiológico
Data do
Recebimento
Apresentação
Laboratório
Produtor
Lote
Prazo de
Validade
Quantidade
de Doses
4) Tipo de equipamento:
( ) Geladeira doméstica
( ) Geladeira Comercial
( ) Câmera de Conservação de Imunobiológicos
( ) Câmera Frigorífica (central)
( ) Freezer
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5) Preencher o quadro abaixo com os dados da alteração:
Leitura do
termômetro
Data
Hora
Temperatura
do Momento
Temperatura
máxima oC
Temperatura
mínima oC
Última
leitura
antes
da
ocorrência
Na
alteração
temperatura
6) Histórico da ocorrência:
................................................................................................................
................................................................................................................
................................................................................................................
..............................
7) Condutas adotadas:
................................................................................................................
................................................................................................................
................................................................................................................
................................................................................................................
........................................
8) O produto já sofreu outras alterações de temperaturas anteriores fora da faixa
ideal recomendada?
( ) Sim
( ) Não
Caso a resposta seja SIM, especifique:
Leitura do
Data
Hora
termômetro
Temperatura
do Momento
Temperatura
máxima oC
Temperatura
mínima oC
Última
leitura
antes
da
ocorrência
Na
alteração
temperatura
9) Observações:
................................................................................................................
................................................................................................................
................................................................................................................
Data_______/_________/______
Assinatura:..................................................
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