Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR Outubro 2012 1 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Sumário Equipe Técnica Introdução Capítulo I – Epidemiológica Normatização e Aspectos Conceituais da Vigilância Capítulo II – Procedimentos para Análise Epidemiológica Capítulo III – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e Agravos Transmissíveis 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. Procedimentos de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis. Procedimentos de Vigilância das Doenças de Transmissão Vetorial Procedimentos de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória Procedimentos de Vigilância das Doenças Transmitidas por Alimentos Procedimentos de Vigilância das Doenças de Veiculação Hídrica Procedimentos de Vigilância das Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS Capítulo IV - Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e Agravos Não – Transmissíveis 4.1. 4.2. 4.3. Procedimentos de Vigilância da Violência e Acidentes Procedimentos de Vigilância dos Fatores de Risco Procedimentos de Vigilância da Anemia Falciforme Capítulo V - Procedimentos de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, Fetal e Infantil Capítulo VI – Procedimentos de Vigilância das Situações de Surtos e/ou Emergências em Saúde Pública 6.1. 6.2. 6.3. Procedimentos de Vigilância em Situações de Surtos Procedimentos em Emergências de Saúde Pública Procedimentos de Vigilância de Agravos Inusitados Capítulo VII – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica para Unidades de Pronto Atendimento e SAMU 192 7.1. 7.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) das Unidades de Pronto Atendimento Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 2 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo VIII – Procedimentos de Vigilância Epidemiológica nas ações de Imunização 8.1. 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. Procedimentos de Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinação Procedimentos para liberação de Imunobiológicos Especiais Procedimentos frente a Vacinas sob Suspeita Central Municipal de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CEMADI) O funcionamento da sala de vacinação Anexos 3 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Equipe Técnica Elaboração Ana Claudia Silva Pinto, Ana Eli de Oliveira Marques, Ana Lúcia Lima de Almeida, Ana Rita de Cássia Lima Vasconcelos, Cecília Angélica de Alcântara Nascimento, Cristiane Wanderley Cardoso, Danilo Magalhães, Dinélia Santos Oliveira, Doiane Lemos Souza, Dulce Mary de Carvalho Costa e Lima, Ênio Silva Soares, Flávia Carneiro da Silva, Flávia Roriz de Assis Viana, Flávia Santos Guimarães, Iracema Castro Mesquita, Irenaldia de Abreu Farias Azevedo, Ivonete da Silva Santos, Jane Cristina Pinto Pires, José Jorge Moreno da Silva, Joselina Soeiro de Jesus, Josenilza Carvalho de Queiroz, Lázaro José Rodrigues de Souza, Lídice Maria Torres Coelho, Márcio Pires dos Santos, Maria de Fátima Pereira Santos, Maria do Socorro Farias, Maria Isabel Sacramento de Carvalho, Marise da Conceição Teixeira Silva, Núbia Oliveira Lino, Pablo Teixeira Leal, Rita de Cássia Nery Cal, Rogério dos Santos Teixeira, Roseane Conceição Ribeiro de Oliveira, Rosildete Silva Santos, Sandra de Freitas Moreira, Sara Cristina Carvalho Cerqueira, Sara Lacerda A. Sant´Anna, Sueli Marx. Colaboração Adjane Y.S.C. Machado, Aécio de Oliveira Lima, Aline Cardoso de Jesus, Aline Mendes de Araujo Santos, Ana Lucia Galvão Sales, Ana M. Aguiar de A. Santos, Ana Paula do Cerqueira, Augusto Amorim Bastos, Barbara Rocha Badaró, Bruno Jones de Castro, Claudia Costa da Cruz, Cristhiane Pereira Simões, Cristiana Oliveira Matos, Eliene Celia de Castro, Flávia Manuella Cavalcante, Francisco Antonio Julio de Carvalho, Gabriela Monteiro Muniz, Ilva Maria Carvalhal Bomfim,Ivania Maria Santos de Sousa, Izabeli Alves Juliao, Jamile dos Santos Lima,Janine Barreto Santos Ramo, Jonaildes Zacarias Santos,Juliana Araújo de Sá, Leci Dias de Olinda Cardoso, Lelia Sobrinho,Lívia Veríssimo Matos Costa,Lucia Santiago Veloso,Maria Rosilda Bispo Barreto da Silva, Nadia Afonso das Chagas Lima, Nara Góes Rodamilans, Neide Pereira de Jesus, Neide Veloso, Paraguassu Fontenelle Bastos, Paula Mirela Ribeiro dos Santos, Péricles Pereira Filho , Rosa Helena Vieira Lima, Roseane C. de Oliveira, Sandra Regina Teles dos Santos, Selma da Silva Burgos, Shirley de Oliveira Souza, Sidnei Arzão Limão , Vera Lucia Esperidião de Cerqueira, Verônica das Neves Invenção Revisão final Ênio Silva Soares, Ivonete da Silva Santos, Joselina Soeiro de Jesus, Maria de Fátima Pereira Santos, Rita de Cássia Nery Cal, Sara Cristina Carvalho Cerqueira. 4 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Introdução A vigilância epidemiológica compreende “o conjunto de ações acionadas para o conhecimento, detecção e prevenção de possíveis mudanças nos determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva”, bem como a recomendação de medidas e intervenções pertinentes ao controle dos mesmos. Assim, os mecanismos que envolvem esse conjunto de ações devem ser padronizados a fim de garantir a consistência e qualidade nos seus resultados. A importância de um manual que possibilite a adequação, coerência e continuidade do desempenho do trabalho da vigilância epidemiológica e que seja capaz de fornecer uma resposta para as contingências ou soluções de problemas comuns é fundamental para a garantia da consistência e qualidade das ações desenvolvidas. Dessa forma, o presente Manual de Procedimentos pretende contribuir para a efetivação de normas, procedimentos e condutas a serem adotadas para os profissionais de saúde que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica no município de Salvador. Tem o intuito de definir o processo de trabalho, na medida em que fornece instruções e indicações para a operação do dia-a-dia, facilitando desta forma a prática dos integrantes da equipe da vigilância epidemiológica no âmbito central e distrital da Secretaria Municipal de Saúde. Faz parte, assim, dos esforços voltados à consolidação do componente municipal da Vigilância em Saúde. Sua elaboração foi realizada de forma coletiva por uma comissão constituída no âmbito da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica, sob a coordenação do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, e contou com a colaboração dos profissionais que atualmente compõem as equipes de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. O Manual está organizado em oito capítulos. No capítulo I são apresentadas as normas e bases conceituais das ações de Vigilância Epidemiológica a serem adotadas no município de Salvador. O capítulo II descreve a metodologia adotada para a construção dos perfis epidemiológicos dos agravos objeto de monitoramento dos serviços de saúde, da elaboração de boletins epidemiológicos e dos procedimentos para atualização dos principais sistemas de informação para a vigilância epidemiológica. No capítulo III são apresentados os procedimentos da vigilância das doenças e agravos transmissíveis, particularmente das Doenças Imunopreveníveis, Doenças de Transmissão Vetorial, Doenças de Transmissão Respiratória, Doenças Transmitidas por Alimentos, Doenças de Veiculação Hídrica, e Doenças Sexualmente Transmissíveis. 5 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica O capítulo IV trata das doenças e agravos não-transmissíveis, sendo enfatizadas as ações de vigilância da Violência e Acidentes, dos Fatores de Risco e vigilância da Anemia Falciforme. O capítulo V apresenta os procedimentos a serem adotados para a vigilância do óbito-materno, fetal e infantil. O capítulo VI concentra-se na vigilância das situações de surtos e/ou emergências de saúde pública, objeto de trabalho da equipe do CIEVS. No capítulo VII encontram-se sistematizadas as normas para funcionamento dos núcleos de epidemiologia das Unidades Municipais de Pronto-Atendimento e SAMU 192, que foram publicados na Portaria SMS nº179/2011. O capítulo VIII resgata as principais ações de imunização como uma forma de reforçar a importância destes procedimentos para prevenção e controle das doenças e agravos. 6 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo I Normatização e Aspectos Conceituais da Vigilância Epidemiológica 7 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Neste capítulo, apresentam-se de modo sucinto as normas e bases conceituais das ações de Vigilância Epidemiológica a serem adotadas no município de Salvador. A epidemiologia é concebida como disciplina da saúde pública, que prevê o desenvolvimento de estratégias para as ações voltadas para a proteção e promoção da saúde da comunidade, representando um importante instrumento para a elaboração de políticas no setor da saúde, a partir dos conhecimentos disponíveis, e adequando-os às realidades locais. O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), instituído pela Lei nº. 6.259/75 e reformulado com a promulgação da Lei 8.080/90, define a Vigilância Epidemiológica como “... um conjunto de ações que proporciona o conhecimento a detecção ou prevenção de qualquer mudança dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos....” (Brasil,1980) O SNVE encontra-se sob a coordenação do Ministério da Saúde e é responsável pela “coleta de informações básicas acerca do controle e diagnóstico das doenças de uma forma geral, e, em particular, das doenças de notificação compulsória, monitorando a disseminação destas doenças nas populações expostas ao risco, além da adoção de medidas de controle e desencadeamento de ações de comunicação de risco e coordenação do sistema” (Brasil, 1976). O Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 prevê a sua atuação nas Regiões de Saúde, espaços geográficos definidos pelo agrupamento de municípios que guardam entre si similaridades culturais, epidemiológicas, econômicas e sociais. A Resolução nº 02 de 17 de janeiro de 2012 entende as ações e serviços da Vigilância a Saúde como aquelas voltadas para saúde publica com intervenções individuais ou coletivas prestadas pela Vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Saúde do trabalhador. A definição do objeto de monitoramento da vigilância baseia-se na concepção apresentada nas portarias mais recentes divulgadas, respectivamente, pelo Estado e pela União (Brasil, 2011; Bahia, 2011). Estas apresentam o elenco, os conceitos de doenças, agravos, eventos e emergências de saúde pública de importância nacional e internacional. Estes conceitos abrangem desde a concepção da doença, enquanto eventos com agentes etiológicos definidos, às circunstancias que podem representar potenciais riscos a integridade física de indivíduos, conforme descrito a seguir: “... I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos; II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas; 8 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença; IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada...” (Brasil, 2011). Os dados são representados pelas notificações de eventos, podendo estes serem casos de doenças e/ou óbitos, registrados de forma individual e ou agregada, oriundos dos registros das unidades de saúde da rede própria conveniada e privada, originários de inquéritos epidemiológicos, notificações de unidades sentinelas além de outras fontes após a sua devida confirmação (rumores). Este elenco de eventos a ser monitorado pode ser ampliado de acordo com o cenário epidemiológico da localidade avaliada, incluindo assim agravos específicos da região. A dinâmica da notificação prevê a necessidade de registro da suspeita do evento não sendo necessária a confirmação deste para a sua informação. Outro aspecto a ser considerado é a natureza sigilosa das informações, sendo proibida a sua divulgação fora do ambiente sanitário. A assiduidade no envio de informações, por parte das unidades de saúde, possibilita o acompanhamento eficaz da ocorrência de eventos, particularmente através da avaliação histórica de ocorrência de informações. Salienta-se ainda a importância do exercício da notificação negativa informando a ausência de ocorrência de casos em uma determinada localidade. A definição da oportunidade de notificação do evento adota o critério da avaliação do risco de disseminação do agravo ou evento monitorado, assim sendo, classifica-se em notificações compulsórias, aqueles passiveis de notificação em período oportuno, e as compulsórias imediatas que devem ser notificadas até as 24 horas. A contribuição da informação acerca do evento sanitário depende da qualidade dos registros coletados, sendo esta influenciada pela precisão e completude dos dados e da oportunidade. Estas informações destinam-se a subsidiar a tomada de decisões, tais como as intervenções previstas para o controle de cada tipo de evento sanitário. As informações coletadas objetivam ainda alimentar os sistemas de informação de base epidemiológica, a saber, o Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN, e Sistemas de informações de Mortalidade, Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. No entanto, é oportuno destacar a importância de utilização dos 9 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica demais Sistemas de Informação tais como Ambulatorial e Hospitalar na composição da avaliação das condições de saúde de um território. A análise epidemiológica corresponde à distribuição dos eventos considerando as variáveis de tempo e lugar e pessoa. Tais análises visam conhecer o perfil de ocorrência destes eventos no território assim como os fatores que influenciam ou determinam a sua freqüência além de definir estratégias de controle e prevenção destes eventos. Estes estudos baseiam-se nos pressupostos teóricos de que os eventos não correm de modo aleatório, sendo determinados por fatores de risco os quais podem ser identificados controlados e ou eliminados. A visibilidade à população exposta ao risco do cenário epidemiológico ao qual esta submetida assim como das ações de controle que estão sendo desencadeadas, representa o objetivo da Comunicação de Risco. No âmbito do município, estas ações são desencadeadas pelos gestores das unidades administrativas, podendo ser representados pelos coordenadores dos Distritos Sanitários, pelas subcoordenadorias e coordenadorias centrais, além dos gestores municipais. As ações de vigilância epidemiológica compreendem todas as etapas acima referidas, estas são desencadeadas diretamente pelos setores envolvidos com a vigilância à saúde, tais como a Vigilância Sanitária a Vigilância Ambiental, dentre outros, além de demandar a parceria com a assistência em todas as fases descritas. De qualquer modo, a atuação da vigilância precisa ser objeto de planejamento e monitoramento, configurando-se então uma Resposta Coordenada, onde se prevê a articulação dos diversos atores envolvidos para o uso racional de recursos e harmonização das atividades comuns. Referência Bibliográfica BAHIA. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº.125 de 24 de Janeiro de 2011. Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, BA, 2011. BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. Lei nº. 6.259 de 30 de Outubro de 1975. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1975. BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. Lei nº. de 12 de Agosto de 1976. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1976. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19 de Setembro de 1980. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1980. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.104 de 25 de Janeiro de 2011. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº.02 de 17 de Janeiro de 2012. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2012. 10 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo II Procedimentos para Análise Epidemiológica 11 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 2.1. Procedimentos para construção de perfis epidemiológicos Definição Nos últimos anos, os processos de análise de situação de saúde vêm sendo incorporados na rotina das organizações de saúde de forma sistemática possibilitando o aprimoramento das práticas de tomada de decisão. (Brasil, 2010). Esta análise representa uma avaliação das condições de saúde de um determinado território e inclui o perfil epidemiológico de morbi-mortalidade, e demográfico da área a distribuição dos serviços de assistência presentes no território, assim com a avaliação da qualidade da oferta destes serviços. Esta metodologia prevê ainda a identificação no cenário estudado da presença de fatores de risco que podem determinar ou influenciar a ocorrência destes eventos. Os dados adotados são oriundos dos registros nos sistemas de informação e são coletados em intervalos de tempo referido nas avaliações e definidos de acordo com a natureza dos eventos estudados. Neste manual pretende-se descrever a metodologia adotada para a construção dos perfis epidemiológicos dos agravos objeto de monitoramento dos serviços. Para a elaboração destes perfis é importante à definição dos problemas a serem abordados assim como a caracterização da população exposta ao risco, residente no território. Os problemas devem ser caracterizados de acordo com a área de ocorrência, estabelecendo uma unidade de análise geográfica, os grupos etários mais vulneráveis e sua distribuição temporal identificando a presença de padrões de sazonalidade. Os eventos a serem avaliados são eleitos considerando critérios de magnitude, valorização social bem como a vulnerabilidade às soluções tecnológicas existentes, assim sendo neste documento apresenta-se ainda alista de eventos que prioritariamente são monitorados por esta vigilância. Descrição do Procedimento • • • • • • • • • Identificar as variáveis importantes para a coleta a depender do agravo ou evento monitorado, a partir dos dados disponíveis na ficha de notificação e investigação. Utilizar o dicionário de variáveis para consulta se necessário. Definir o tabulador (TABWIN, TABNET) a ser utilizado. Definir a ferramenta utilizada para a análise (Epinfo, Excel). Apresentar os dados através de representação gráfica e tabular, cartográfica. Registrar a fonte e a data da análise, podendo optar pelas semanas epidemiológicas, no rodapé nas figuras (gráficos, quadros e tabelas). Armazenar e assegurar o acesso e a visibilidade da informação. Imprimir e arquivar o documento na pasta Sala de Situação que fica na Subcoordenação para acesso dos técnicos. Observar as normas da ABNT para divulgação. 12 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Responsabilidade VIEP/ Setor de Análise Epidemiológica Referência Bibliográfica Disponível em http://www.datasus.gov.br. Acesso em 31/01/2012. 13 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica LISTA DE EVENTOS PRIORITÁRIOS PARA AVALIAÇÃO, SALVADOR, 2012 Agravos/Evento Dengue • • • • • • Amostras laboratoriais coletadas para exame da Dengue • • • • PAVS / Dengue • • Procedimentos previstos Elaborar gráfico dos casos notificados de dengue por inicio dos sintomas por semana epidemiológica S.E. comparando-os com o ano vigente; Elaborar gráfico de taxa de incidência de dengue por inicio dos sintomas por SE excluindo os casos descartados; Elaborar Gráfico Diagrama de Controle de Dengue por inicio dos sintomas e Distrito Sanitário incluindo a Média e o Limite Máximo (utilizar série histórica de 10 anos no mínimo excluindo-se os anos epidêmicos e anos descartados); Elaborar tabela segundo a Classificação Final dos casos de dengue; Elaborar tabela de Casos Notificados, taxa de Incidência e variação percentual (comparando com o ano anterior) por Distrito Sanitário/ bairro; Elaborar tabela de Casos Notificados por Faixa Etária e segundo a evolução. Definir data inicial e a data final do período a ser consultado Clicar em Resultados de exames de sorologias (ELISA) e isolamentos Visualizar e copiar a planilha para o Excel Realizar as tabelas sobre Isolamento, NS1 e Elisa por mês e os resultados apresentados nas amostras processadas. Taxa de letalidade das formas graves de dengue (Febre Hemorrágica da Dengue - FHD /Síndrome do Choque da Dengue SCD /Dengue Com Complicações - DCC) Notificar e investigar imediatamente os casos graves e óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus fatores determinantes. Periodicidade Semanal Fonte SINAN / SIM / SIH Quinzenal http://www1.saude.ba .gov.br/entomologiab ahia/dengue/ Quadrimestral SINAN / SIM / SIH / Planilha paralela 14 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Leptospirose • • • Meningite • • • • • PAVS / Meningite • Tuberculose • • Elaborar tabela de Leptospirose incluindo número de casos, por data de inicio dos sintomas, por semana epidemiológica, variação percentual e taxa de incidência por Distrito Sanitário/ bairro comparando o ano vigente com o ano anterior; Elaborar tabela de leptospirose por faixa etária, número de casos, taxa de incidência, óbito e letalidade do ano vigente; Elaborar gráfico de Leptospirose de casos notificados e taxa de incidência, incluir série histórica de dez anos. Elaborar tabela de Doença Meningocócica incluindo número de casos por data de inicio de sintomas, variação percentual de taxa de incidência por Distrito Sanitário/ bairro comparando o ano vigente com o ano anterior; Elaborar tabela de Doença Meningocócica por faixa etária, número de casos, taxa incidência, óbito e letalidade do ano vigente; Elaborar tabela de Doença Meningocócica por faixa etária, número de casos, incidência, óbito e letalidade (série histórica de 4 anos); Elaborar tabela de Meningite (todas as formas) por faixa etária, número de casos por data de inicio de sintomas, taxa de incidência, óbito e letalidade do ano vigente; Elaborar tabela de Meningite por etiologia incluindo número de casos, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o ano vigente com o ano anterior. Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite bacteriana por meio das técnicas de cultura contra imunoeletroforese e látex. Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo incluindo número de casos novos, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o ano vigente com o ano anterior. Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo a partir da avaliação da coorte, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o ano vigente com o ano anterior. Semanal SINAN / SIM / SIH Semanal SINAN / SIM / SIH Quadrimestral Planilha paralela Trimestral SINAN / SIM / SIH 15 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica PAVS / Tuberculose • • • • • Hanseníase • PAVS / Hanseníase • • • • Doenças Crônicas Não Transmissíveis • Violência e Acidentes de Transito e Transporte (ATT) • • Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera; Ampliar a realização de cultura para os casos de retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após abandono e falência de tratamento); Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose no SINAN; Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos casos novos pulmonares bacilíferos; Realizar busca de contatos de casos tuberculose; Elaborar tabela de tuberculose pulmonar positivo incluindo número de casos, variação e incidência por Distrito Sanitário comparando o ano vigente com o ano anterior (dados trimestrais). Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes; Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação; Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos novos de hanseníase; Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de hanseníase no ano de avaliação; Analisar o perfil de morbi-mortalidade por doenças crônicas; Monitorar o perfil de exposição a fatores de risco e proteção. Quadrimestral Monitorar as notificações dos casos suspeitos e ou confirmados de violência doméstica, sexual e outras violências realizadas pelas unidades de saúde. SINAN / SIM / SIH / Planilha paralela Trimestral Quadrimestral SINAN / SIM / SIH / Planilha paralela Anual Dados disponíveis pelo SIM, SIH e através das pesquisas/inquérito do VIGITEL e PENSE. Anual Bancos de Dados de Morbimortalidade (SIM e SIH) e SINAN 16 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • PAVS / Violência Doenças Imunopreviniveis • • • • • PAVS / Doenças Imunopreviniveis • • • • • • Monitorar os casos de acidentes de trânsito e transportes no município. Número de unidades com notificação de violência implantada Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico (BCG), (VIP/VOP), (VORH), (HEP B), (PENTAVALENTE), (PNEUMO 10), (MENINGO C), (TV), (FA); Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual contra a influenza; Vacinar 95% das crianças menores de cinco anos contra poliomielite na campanha anual de vacinação indiscriminada; Monitorar a ocorrência das doenças imunopreveníveis; Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48 horas; Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por critério laboratorial - meta proposta = 95%. Manter cobertura vacinal para PENTAVALENTE, ≥ 95%; Notificar 1 caso suspeito de PFA/100.000 hab < 15 anos; Coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada caso de PFA 80% dos casos com coleta oportuna de fezes; Realizar coleta de secreção naso e orofaríngea dos casos de SRAG atendidos nas unidades sentinelas, 5 casos/SE; Quadrimestral Anual SINAN SI-API/SINAN Quadrimestral SI-API/SINAN / SIM / SIH / Planilha paralela PAVS / doenças Quadrimestral SINAN / SIM / SIH / Sexualmente Planilha paralela transmissíveis PAVS / Doenças • Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal; Quadrimestral SINAN / SIM Crônicas Não Transmissíveis Os dados referentes a população distrital, faixa etária, sexo, raça e cor estão disponíveis no TABNET- Salvador e no DATASUS, devendo ser coletados de acordo com a necessidade de cálculo dos indicadores previstos. As informações acerca da semana epidemiológica estão disponíveis SINANNET. EXE sendo necessária a realização de cadastro de login e senha, podendo ser coletadas de acordo com periodicidade de coleta de dados. 17 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 2.1.1. Boletim Epidemiológico (BE) Definição O Informe Epidemiológico é um documento elaborado em parceria com diversos setores para registrar e publicar o comportamento (tendência e a distribuição) dos principais agravos e eventos notificados no município. Descrição do Procedimento Ação Central • Apoiar os Setores da Vigilância Epidemiologia (VIEP) central e Distritos Sanitários (DS) na confecção do BE; • Elaborar cronograma de publicação dos boletins em parceria com os Setores/DS; • Verificar com os Setores/DS os dados necessários para a elaboração do boletim obedecendo-os por tempo, lugar e pessoa responder à pergunta: quando, onde e quem adoece; • Realizar levantamento de dados necessários e solicitados pela área técnica; • Utilizar as bases de dados dos Sistemas de Informação disponíveis (API, HIPERDIA, SIAB, SINAN, SIM, SINASC, SISPRENATAL, SISCEL, SICLON) caso necessário, para a tabulação dos dados; • Utilizar o aplicativo TABWIN ou outro para as tabulações; • Observar a consistência das informações; • Realizar a análise epidemiológica dos dados e discutir as informações em parceria com o Setor/DS; • Revisar, consolidar e formatar o BE elaborado num prazo máximo de 7 dias úteis; • Encaminhar o BE para a subcoordenação para providências pertinentes. Ação Distrital • Elaborar cronograma de publicação dos boletins; • Realizar levantamento dos dados necessários para a elaboração do boletim obedecendo-os por tempo, lugar e pessoa; • Utilizar os Sistemas de Informação disponíveis (Sistema de Informação do Programa de Imunização - API, Sistema de Informação do Programa de Imunização - HIPERDIA, Sistema de Informação da Atenção Básica SIAB, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de Informação de Mortalidade - SIM, Sistema de Informações de nascidos Vivos - SINASC, Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento - SISPRENATAL) caso necessário, para a tabulação dos dados; • Observar a consistência das informações; • Realizar a análise epidemiológica dos dados; • Consolidar e formatar o BE elaborado, caso necessário solicitar apoio do Setor de Análise Epidemiológica da VIEP central; • Encaminhar o Boletim Epidemiológico finalizado para a Subcoordenação da VIEP e Distrito Sanitário para conhecimento (assegurar o compartilhamento do boletim construído com a subcoordenação). 18 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 2.1.2. Atualização dos Sistemas de Informação em Saúde Definição Os sistemas de informação em saúde são ferramentas concebidas para assegurar o registro oportuno dos dados referentes a casos de eventos e fatores de risco aos quais esteja submetida uma população. Ação Central • Monitorar a atualização da base de dados Sistema de Informação Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINANNET) Sistema de Informação do Programa de Imunização (API) Sistema de Informação da Mortalidade (SIM) Ação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera Verificar o nome do usuário: sistemasnc colocar a senha: (verificar com o setor) Abrir a pasta SINANNET e copiar o arquivo SINANNET.exe Colar o arquivo SINANNET.exe em “C” Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed” Abrir a pasta c:\sinannet \ depois clicar na pasta atual_tabwin. Realizar atualização da base de dados uma vez por mês (Após o dia 5 de cada mês) Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera Verificar o nome do usuário: sistemasnc e colocar a senha: (verificar com o setor) Abrir a pasta API e copiar o arquivo API.exe Colar o arquivo API.exe em “C” Dar um duplo click sobre o arquivo “api.exe”; Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed” Abrir o sistema do API e digitar o login: API e senha: PNI, após no modulo de reindexar atualizar digitando o ano de interesse. Realizar atualização da base de dados uma vezes por mês Entrar no Drive “C” e digitar o endereço ftp://sms@hera Verificar o nome do usuário: sistemasnc e colocar a senha: (verificar com o setor) Abrir a pasta SIVITAISWEB e copiar o arquivo “Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe”. Colar o arquivo “Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe” em “C” Dar um duplo click sobre o arquivo “Banco_de_dados_SIM_SINASC_Desde2006_Cosam.exe ”; Abrir o arquivo e selecionar “unzip” e depois “closed”. Arquivo atualizado. Ação Distrital • Realizar atualização da base de dados via FTP conforme rotina estabelecida pelo Subcoordenação de Informação e Saúde (SUIS). 19 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Descrição dos sistemas de informações e atualização das bases de dados, Salvador, 2012. Sistema de Informação Informações registradas Objetivo Instrumento de coleta Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) Doenças de notificação compulsória a Fichas de notificação (notificação e investigação) Sistema de Informação do Programa de Imunização (API) Doses de imunobiológicos aplicadas por faixa etária, unidade de saúde, coberturas vacinais e taxas de abandono. Assegurar a coleta avaliação investigação e disseminação de informações acerca das DNC Programar a aquisição, armazenamento e distribuição de imunobiológico. Sistema de Informação da Mortalidade (SIM) Nº de óbitos ocorridos. Boletim mensal de doses aplicadas Periodicidade de atualização da base de dados 2 vezes por semana Observações As doenças eleitas compõem a lista nacional de doenças de notificação compulsória Uma vez por mês Declaração de óbito Responsabilidade VIEP/Setor de Analise Epidemiológica Referência Bibliográfica Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. 20 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo III Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e Agravos Transmissíveis 21 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.1. Procedimentos de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis A vacinação constitui uma importante medida na prevenção de doenças garantindo o sucesso no controle, vigilância e erradicação das doenças imunopreveníveis. O programa de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis permite acompanhar o aumento do número de indivíduos suscetíveis na população, e até que ponto o percentual de crianças imunizadas é uma barreira efetiva para a não reintrodução de doenças já erradicadas e a interrupção da transmissão daquelas doenças que podem ser prevenidas por imunização. 3.1.1. Coqueluche Definição É uma doença infecciosa aguda, transmissível pelo contato direto de uma pessoa doente com uma pessoa susceptível, através de gotículas de secreção da orofaringe eliminadas por tosse, espirro, ou ao falar, comprometendo especificamente o aparelho respiratório, sendo caracterizada por paroxismos de tosse seca. Evolui em três fases sucessivas: fase catarral, fase paroxística e fase de convalescença. Para diagnóstico laboratorial deve ser realizada cultura de nasofaringe antes do início da antibioticoterapia ou, no máximo, até 3 dias após o início. • Agente etiológico: Bordetella pertussis. Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações; • Monitorar o SINAN NET, duas vezes por semana; • Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente; • Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área adscrita da residência do paciente; • Acompanhar atualização da investigação e encerramento dos casos no SINAN NET; • Encaminhar fichas de notificação de outros municípios através de emissão de fax para a 1ª DIRES; • Orientar e apoiar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários/ Unidades de Saúde quanto às dúvidas no momento da investigação; • Contactar com LACEN, Laboratório Central Saúde Pública Professor Gonçalo Muniz, para identificar o recebimento de amostras e resultados de culturas realizadas, quando necessário; • Contactar com o Grupo de Trabalho Difteria, Tétano e Coqueluche/DIVEP para esclarecimentos de dúvidas, quando necessário. Ação Distrital 22 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • • • • Realizar busca ativa dos casos suspeitos; Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado (revisão de prontuário e entrevistas para maior elucidação do caso, quando necessário) e adotar medidas de prevenção e controle; Realizar coleta de nasofaringe dos casos suspeitos (caso a unidade notificadora não tenha coletado), e contactantes que estejam apresentando tosse; Encaminhar a amostra para o LACEN, conforme orientações de acondicionamento e transporte; Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; Realizar monitoramento do caso suspeito; Atualizar investigação no SINAN NET; Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; Realizar notificação dos casos pertencentes a outros Distritos/municípios para a VIEP central e prosseguimento das ações; Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo de educação. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização Fluxograma da Vigilância Epidemiológica da Coqueluche Caso suspeito Caso isolado Surto Coleta de secreção nasofaríngea de comunicantes com tosse Atendido em unidade sentinela? SIM NÃO Notificação Preenchimento da ficha de investigação epidemiológica Investigação laboratorial (Opcional) Coleta de secreção nasofaríngea do caso para realizar cultura Notificação imediata Vacinação seletiva com DTP ou penta na área de residência, escola, creche, trabalho para os < 7 anos Investigação imediata Busca ativa de outros casos na área de residência, escola, creche, trabalho Verificar situação dos comunicantes e vacinar, se necessário Investigação dos comunicantes Realizar quimioprofilaxia dos comunicantes, conforme orientado no Guia de Vigilância Epidemiológica Manter área sob vigilância por 42 dias 23 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Fluxograma de Investigação Epidemiológica da Coqueluche em caso de Surto Caso suspeito Caso isolado Surto Notificação imediata Preenchimento da ficha de investigação epidemiológica Coleta de secreção nasofaríngea dos casos para realizar cultura Coleta de secreção nasofaríngea dos comunicantes com tosse Vacinação seletiva com DTP ou penta na área para os < 7 anos Verificar situação dos comunicantes e vacinar se necessário Busca ativa de outros casos na área de residência, escola, creche, trabalho Investigação imediata Investigação dos comunicantes Fazer quimioprofilaxia dos comunicantes, conforme orientado no Guia de Vigilância Epidemiológica Elaboração de relatório final Manter área sob vigilância por 42 dias Fonte: Guia de Vigilância, SVS/MS 3.1.2. Doença Exantemática Definição • Sarampo – É uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave, transmissível e extremamente contagiosa. Apresenta complicações infecciosas que contribuem para a gravidade do sarampo, particularmente em crianças desnutridas e menores de 1 ano. Modo de transmissão: diretamente de pessoa a pessoa através de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Período de transmissibilidade: ocorre entre 4 a 6 dias antes do aparecimento do exantema, e até 4 dias após. Período de incubação: geralmente é de 10 dias (variando de 7 a 18 dias) desde a data de exposição até o aparecimento da febre e cede de 14 dias até o início do exantema. 24 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Caso suspeito: Toda pessoa com febre, manchas vermelhas acompanhadas de tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente da idade ou situação vacinal. • Agente etiológico: O vírus do sarampo pertence ao gênero Morbillivirus, família Paramyxoviridae. • Rubéola – É uma doença exantemática, de etiologia viral, que apresenta alta contagiosidade, acometendo principalmente crianças. Doença de curso benigno, sua importância epidemiológica está relacionada ao risco de abortos, natimortos e malformações congênitas como: cardiopatias, catarata e surdez, denominada Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) quando a infecção ocorre durante a gestação. O período de incubação em geral varia de 14 a 21 dias, durando em média 17 dias. Período de transmissibilidade: aproximadamente de 5 a 7 dias antes do início do exantema até 5 a 7 dias após. Modo de transmissão: através do contato com secreções nasofaríngeas de pessoas infectadas. • Caso suspeito: toda pessoa com febre baixa, exantema, acompanhada de enfartamento ganglionar, independente da idade e situação vacinal • Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) – Constitui uma importante complicação da infecção pelo vírus da rubéola durante a gestação, principalmente no primeiro trimestre, podendo comprometer o desenvolvimento do feto e causar aborto, morte fetal, natimorto e anomalias congênitas. Manifestações clínicas transitórias: púrpura, trombocitopenia, hepatoesplenomegalia, icterícia, meningoencefalite, osteopatia radioluscente. Permanentes: deficiência auditiva, malformações cardíacas, catarata, glaucoma, retinopatia pigmentar. Tardias: retardo do desenvolvimento e diabetes mellitus. Modo de transmissão: via transplacentária após viremia materna. Período de transmissibilidade: os recém-nascidos (RN) com SRC podem excretar o vírus da rubéola nas secreções nasofaríngeas, sangue, urina e fezes por longos períodos. Por essa razão o bloqueio vacinal deverá ser o mais amplo possível nos casos suspeitos: ambiente hospitalar, residência e nos contatos próximos com esse RN que não comprovarem vacinação através de cartão vacinal. Agente etiológico: Vírus RNA, pertencente ao gênero Rubivírus, família Togaviridae. Modo de transmissão da SRC. Descrição do Procedimento Ação Central • Identificar e monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não enviam os dados semanais para a VIEP; • Orientar os profissionais de saúde das unidades, junto com o Distrito Sanitário, quanto às ações desenvolvidas frente a um caso suspeito; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas das Doenças Exantemáticas para conhecimento dos profissionais; • Monitorar o SINAN NET, semanalmente; 25 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • • Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente; Monitorar a investigação e encerramento dos casos aos Distritos Sanitários e intervir quando necessário; Encaminhar fichas das Doenças Exantemáticas de outros municípios para a 1ª Dires via ofício/fax; Enviar os consolidados semanais das doenças exantemáticas todas as quartas feiras para a 1ª. DIRES. Utilizar impresso padrão para notificação; Monitorar as ações de coleta de material para sorologia, busca ativa de casos e bloqueio vacinal registrando todas informações em planilha paralela; Contactar os NEPs quando houverem fichas de notificação com preenchimento ou encerramento incorreto; Manter parceria constante com a SES/DIVEP/GT Exantemáticas para atualização dos casos e outras intervenções que se façam necessárias; Monitorar os Distritos Sanitários quanto à revisita ao paciente que apresenta sorologia inconclusiva ou reagente para sarampo ou rubéola para o devido encerramento do caso com envio da cópia da visita para a 1ª DIRES. Ação Distrital • • • • • • • • • Realizar investigação do caso suspeito (tempo oportuno: até 48h após a notificação); Realizar busca ativa de novos casos suspeitos e contactantes; Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; Realizar coleta de material sorológico (sangue e espécimes para isolamento viral); Realizar bloqueio vacinal seletivo para os contatos que não apresentarem cartão de vacina (tempo oportuno até 72h após a notificação); Realizar notificação dos casos pertencentes a outros Distritos/municípios para a VIEP central e prosseguimento das ações; Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo; Monitorar a investigação e encerramento dos casos; Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização 26 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Fluxograma de Atendimento para DOENÇAS EXANTEMÁTICAS – SARAMPO E RUBEÓLA Caso Suspeito Toda pessoa com febre baixa, manchas vermelhas, acompanhada de enfartamento ganglionar, independente da idade e situação vacinal – SUSPEITAR RUBÉOLA Toda pessoa com febre, manchas vermelhas acompanhadas de tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente da idade ou situação vacinal– SUSPEITAR SARAMPO Notificação (Unidade de saúde/ Distrito Sanitário/VIEP/DIVEP) Investigar/realizar bloqueio vacinal nos contatos susceptíveis em 48 h Coletar sangue para sorologia no primeiro contato com o paciente (a coleta para ser oportuna deverá ser colhida até o 28º dia do aparecimento do exantema). O D.S. se responsabilizará em encaminhar a amostra para o LACEN + cópia da Ficha de investigação do SINAN das doenças exantemáticas, que deve sempre conter a data do início dos sintomas e a data de coleta. Atentar para os cuidados no transporte da amostra – caixa térmica com gelox ou gelo reciclável Distrito Sanitário (DS) deverá coletar os dados clínicos e epidemiológicos. Proceder a preenchimento da FICHA SINAN DAS DOENÇAS EXANTEMÁTICAS, digitação dos dados no SINAN e envio destes dados através do banco paralelo semanalmente enviado a VIEP/SMS, que retroalimenta a 1ª Dires e conseqüente a DIVEP. O D.S. encerra a investigação epidemiológica após liberação do resultado – LACEN no SINAN e retroalimenta a VIEP. Os casos que apresentarem sorologias inconclusiva ou reagente (deverá ser coletada 2ª amostra), preencher formulário de revisita ao paciente. O DS deverá encaminhar este formulário, juntamente com a ficha de investigação e cartão de vacina do caso à VIEP que enviará a 1ª Dires. 27 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.1.3. Difteria Definição Doença transmissível, toxiinfecciosa, imunoprevenível, causada por bacilo toxigênico (Corynebacterium diphtheriae), que frequentemente se aloja nas amígdalas, faringe, laringe, nariz e, ocasionalmente, em outras mucosas e na pele. É caracterizada por placas pseudomembranosas típicas Sinonímia – Crupe • Caso suspeito – Toda pessoa que, independemente da idade ou estado vacinal, apresenta quadro agudo de infecção da orofaringe, com presença de placas aderentes ocupando as amídalas com ou sem invasão de outras áreas da faringe (palato e úvula) ou outras localizações (ocular, nasal, vaginal, pele etc.), com comprometimento do estado geral e febre. Descrição do Procedimento Ação Central • Orientar os profissionais de saúde quanto ao funcionamento do serviço na esfera central e distrital; • Detectar precocemente situações de surtos e epidemias; • Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de Difteria; • Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários/Unidades de Saúde, nos Hospitais, P.A., Escolas, Creches, Comunidades na sua área territorial, para identificação de casos suspeitos de Difteria; • Receber dos Distritos Sanitários as notificações negativas ou suspeitas de Difteria, semanalmente, de acordo com o Calendário de Semanas Epidemiológicas; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos suspeitos de Difteria procedentes de outra fonte notificadora, para devidas providências e acompanhamento; • Manter parceria constante com a SES/DIVEP/Difteria para atualização dos casos de Difteria e outras intervenções que se façam necessárias; Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos; • Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado (revisão de prontuário e entrevistas para maior elucidação do caso, quando necessário) e adotar medidas de prevenção e controle; • Encaminhar a cultura do material, colhida em técnica adequada do paciente suspeito e comunicante para o LACEN em condições seguras conforme protocolo; • Realizar monitoramento do caso suspeito e comunicante; • Realizar o bloqueio vacinal seletivo com DTP e/ou dT nas áreas onde o paciente esteve no período da transmissibilidade; 28 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • Realizar e monitorar a quimioprofilaxia dos comunicantes íntimos. Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo; Analisar as fichas de investigação e proceder ao encerramento dos casos, de acordo com o critério laboratorial; clínico-epidemiológico ou clínico. Responsabilidade VIEP/Setor de imunização 3.1.4. Hepatites Virais Definição São doenças provocadas por diferentes vírus hepatotrópicos que apresentam características epidemiológicas, clínicas e laboratoriais distintas. Possuem distribuição universal e observam-se diferenças regionais na ocorrência e magnitude destas em todo mundo, variando de acordo com o agente etiológico. Tem grande importância para saúde pública em virtude do número de indivíduos acometidos e das complicações resultantes das formas agudas e crônicas. Os agentes mais relevantes são os vírus A, B, C, D e E. Dentre estes, o único com genoma DNA é o vírus da Hepatite B (HBV). O homem é o único reservatório e a transmissão pode se dar pela via fecal-oral (vírus A e E) ou parenteral e sexual (vírus B, C e D). Descrição do procedimento Ação Central • Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito Hepatite Viral. • Monitorar os Distritos Sanitários silenciosos para a VIEP; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas de Hepatites Virais para conhecimento dos profissionais; • Monitorar o SINAN NET, semanalmente; • Alimentar banco de dados paralelo, semanalmente; • Monitorar a investigação e encerramento dos casos aos Distritos Sanitários e intervir quando necessário; • Acompanhar o fluxo de atendimento do médico especialista no Semae Liberdade; • Encaminhar fichas de Hepatites Virais de outros municípios para a 1ª Dires via ofício/fax; • Contactar os NEPs/Distritos/Unidades de saúde quando houverem fichas de notificação com preenchimento ou encerramento incorreto. Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos de Hepatites Virais e seus contactantes; • Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Realizar monitoramento dos casos diagnosticados, bem como seus contactantes; 29 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • Oferecer e/ou atualizar o cartão de vacina com as três doses de Hepatite B para todos os casos e contactantes de Hepatites Virais; Orientar atendimento com médico especialista no Semae Liberdade; Orientar os pacientes quanto à realização de exames sorológicos para triagem das hepatites virais; Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUSPEITA DE HEPATITES VIRAIS NA REDE MUNICIPAL UBS Triagem sorológica ABsAg + Anti-HBV + Anti- HCV + Anti HAV Marcadores positivos Encaminhar p/ atendimento médico especializado no SEMAE Liberdade Notificação acompanhamento médico até encerramento do caso HBsAg Positivo Encaminhar p/ atendimento médico especializado no SEMAE Liberdade Anti-HBC Positivo Marcadores Negativos Realizar Anti-HBS Susceptível Anti-HBS Positivo Encaminhar para vacinação (menores de 30 anos) Imunidade Infecção passada recente 30 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica COMPETÊNCIA NOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO DAS HEPATITES VIRAIS Nível Atenção Básica Serviço de Média Complexidade Serviço de Alta Complexidade Unidades - Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) - Unidade Básica de Saúde (UBS) - Programa Saúde da Família (PSF) - Programa de Agentes Comunitário de Saúde (PACS) - Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade - Ambulatórios de especialidades - Serviços de Referência - Serviços Ambulatoriais Especializados (SAE) - Hospitais de referência de média complexidade - Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Alta Complexidade Competências - Promoção à saúde - Prevenção - Triagem sorológica - Acompanhamento de pacientes Competências descritas na ATENÇÃO BÁSICA, acrescida de: - Exames confirmatórios - Biópsia hepática (local ou referenciada) - Definição da necessidade de tratamento - Tratamento e manejo clínico de pacientes Competências descritas para a média complexidade para a população da sua área de abrangência. - Protocolos de pesquisa - Acompanhamento de pacientes em situações especiais, como casos em falha terapêutica; - Transplante hepático LOCAIS DE ATENDIMENTO PARA PACIENTES PORTADORES DE HEPATITES VIRAIS Ambulatório Magalhães Neto (Hupes), Rua Padre. Feijó, s/n, Canela, Tel (71) 3283-8363 CEDAP, Rua Comendador José Alves Ferreira, 240, Garcia, Tel: (71) 3116-8867 SEMAE, Rua Lima e Silva, 217, Liberdade, Tel: (71) 3611- 4180 HGRS, Rua Direta do Saboeiro, Cabula, Tels. (71) 3372-2856 Hospital Couto Maia, Rua Rio São Francisco, s/n, Monte Serrat, Tel: (71) 33163467 Hospital Ana Nery, Rua Saldanha Marinho, Caixa D´Água, Tel: (71) 3117-1800 31 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica EXAMES DE HEPATITES REALIZADO PELO LABORATÓRIO CENTRAL DE SALVADOR Tipo de hepatite Laboratório Central de Salvador Hepatite A Anti-HAV igm Anti-hav total Hepatite B Realiza Realiza Hbsag Anti-HBC Anti - hbs Hepatite C Realiza Realiza Realiza Anti-HCV Hcv-rna Hepatite D Realiza Realiza Anti-HDV Não Confirmação do HDV Hepatite E Não Anti-HEV igm Não 3.1.5. Influenza Definição A influenza ou gripe é uma infecção viral aguda do sistema respiratório, de elevada transmissibilidade e distribuição global. Um indivíduo pode contraí-la várias vezes ao longo da vida e, em geral, tem evolução autolimitada. Contudo, de acordo com a diversidade antigênica de seu agente etiológico, esta doença pode se apresentar de forma mais ou menos grave. Existem 3 diferentes tipos antigênicos de vírus influenza: A, B e C. Além dos seres humanos, que são o reservatório natural para os subtipos, várias espécies animais, como aves selvagens, porcos, patos, galinhas, perus, cavalos, baleias e focas, são também reservatórios naturais do tipo A. Influenza Sazonal - Classicamente, o quadro clínico da influenza sazonal tem início abrupto, com febre ≥38°C, tosse seca, dor de garganta, mialgia, dor de cabeça e prostração, com evolução autolimitada, de poucos dias. Sua principal complicação são as pneumonias, responsáveis por um grande número de internações hospitalares no país. Influenza Pandêmica ou com potencial pandêmico – Os vírus da Influenza A e B possuem vários subtipos que sofrem contínuas mutações, surgindo novas cepas. Em geral, as novas cepas que passam a infectarem humanos apresentam diferentes graus de distinção em relação àquelas até então circulantes, devido ao referido processo de mutação, possivelmente por meio da recombinação de genes entre cepas que infectam diferentes espécies animais. 32 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Descrição do Procedimento Ação Central • Orientar os DS, Hospitais e PA as condutas frente à notificação dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - indivíduos de qualquer idade, com síndrome gripal1 e que apresentem dispnéia. • Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários, nos hospitais e P.A´s na sua área adstrita, de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para identificação de casos suspeitos de Influenza A (H1N1), em maiores de 6 meses de idade que apresentem febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia e em menores de 6 meses de idade – indivíduo apresentando febre de início súbito mesmo que referida e sintomas respiratórios. • Monitorar, junto aos Distritos Sanitários, a coleta de 5 de amostras de secreção nasofaríngea e orofaríngea de pacientes com Síndrome Gripal, por Semana Epidemiológica, realizada pelas Unidades Sentinelas; • Encaminhar mensalmente 40 cópias da Ficha de encaminhamento de amostras para pesquisa de vírus respiratório (influenza sazonal) às Unidades Sentinelas para serem encaminhados junto com o material de coleta ao Laboratório Central do Estado – LACEN; • Receber dos Distritos Sanitários as notificações dos casos de SRAG internados em UTI das Unidades de Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave2 e PA´s, quando houver; • Receber semanalmente planilha de casos notificados de SRAG do GT Influenza Estadual encaminhado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado – DIVEP para alimentar planilha paralela do GT Influenza do município; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações dos casos de SRAG procedentes de outra fonte notificadora, para devidas providências no fluxo de investigação e acompanhamento dos casos; • Manter parceria com a SES/DIVEP/Influenza para atualização dos do banco de casos notificados de SRAG e outras intervenções que se façam necessárias; • Solicitar a SES/DIVEP/Influenza o envio dos resultados da pesquisa de vírus respiratório (exame de nasofaringe e orofaringe) emitidos pelo LACEN/BA para realização oportuna de investigação e acompanhamento do caso pelo Distrito Sanitário; • Monitorar a investigação e desfecho dos casos notificados e internados por SRAG junto aos Distritos Sanitários com envio da cópia da investigação e relatório para a DIVEP e intervir quando necessário; • Acompanhar a distribuição e utilização do Oseltamivir, através do Formulário Relatório Médico de Antiviral (conforme o Protocolo de Tratamento da Influenza) nas Unidades de Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Gripal em parceria com Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de manter quantitativo suficiente e uso oportuno do Oseltamivir nestas Unidades; • Fazer informe semanal do número de internações por CID J09 A J18 das UTI´s participantes da Vigilância da SRAG, com uma regularidade de no mínimo 90% das semanas do ano. 33 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos de Influenza; • Realizar a critica da ficha de notificação de SRAG oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Encaminhar a ficha de notificação à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para encaminhamento à DIVEP; • Investigar e acompanhar os casos de SRAG informados pelo setor de IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM procedentes de outra fonte notificadora; • Elaborar relatório da evolução dos casos graves confirmados de Influenza A H1N1 que se encontram internados e encaminhar à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para ser enviado à SES/DIVEP/Influenza; • Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo; • Realizar busca ativa nos hospitais e P.A´s, da sua área adstrita, de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para identificação de casos suspeitos de Influenza A (H1N1), em maiores de 6 meses de idade que apresentem febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia e em menores de 6 meses de idade – indivíduo apresentando febre de início súbito mesmo que referida e sintomas respiratórios; • Acompanhar a coleta de 5 de amostras de secreção nasofaríngea e orofaríngea de pacientes com Síndrome Gripal, por Semana Epidemiológica, realizada pelas Unidades Sentinelas. Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal (SG) • Realizar triagem de pacientes atendidos na Emergência que apresentem sinais e sintomas de Síndrome Gripal - SG; • Realizar no mínimo coleta de 5 amostras dos casos de SG por semana epidemiológica; • Preencher ficha de encaminhamento de amostras para pesquisa de vírus respiratório (influenza sazonal); • Encaminhar as amostras colhidas com ficha de encaminhamento ao LACEN em até 24 horas da coleta; • Alimentar no SIVEP GRIPE a proporção de SG sobre o total de atendimentos realizado pelo serviço de urgência/emergência; • Realizar alimentação do SIVEP-GRIPE semanalmente. Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) • • • Notificar e investigar 80% dos casos de SRAG internados nas UTI’s; Realizar coleta de secreção naso e orofaríngea dos casos de SRAG internados em UTI e encaminhar junto com a ficha de notificação ao LACEN Estadual em até 24h da coleta; Incluir os casos no sistema de Influenza on-line; 34 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Informar Semanalmente à VIEP/COSAM/SMS o número de internações por CID J09 A J18 com uma regularidade de no mínimo 90% das semanas do ano. 1 SÍNDROME GRIPAL: indivíduos maiores de 6 meses de idade que apresentem febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia. 2 UNIDADE DE VIGILÂNCIA DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE: Hospital Estadual Otávio Mangabeira, Maternidade Profº José Maria de Magalhães Neto, Hospital Geral Roberto Santos, Hospital Aliança, Hospital São Rafael. Fluxograma Síndrome Gripal Paciente referindo febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia na sala de espera das unidades de urgência/emergência do município de Salvador. O paciente deve ser orientado a usar máscara cirúrgica. Se não for possível pelo menos cobrir o nariz e boca com um papel ou lenço descartável, após uso jogar no lixo e fazer higiene das mãos com álcool gel. O profissional deve atender com máscara cirúrgica, principalmente se estiver a menos de um metro do paciente. Resfriado ou outros diagnósticos. Tomar condutas específicas. Síndrome Gripal? (febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhado de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia.) Não. Sim. Unidades de Realizar coleta de 05 amostras de secreção naso e orofaríngea por Semana Epidemiológica e encaminha-las ao LACEN Informar no SIVEP-GRIPE a proporção de atendimento de Síndrome Gripal por Semana Epidemiológica nas Unidades de Vigilância da Síndrome Gripal 35 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Síndrome Respiratória Aguda Grave Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresentem dispnéia e esteja internado em Hospital, Pronto-Socorro, UPA, Policlínica Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresentem dispnéia e esteja internado em Hospital, Pronto-Socorro, UPA, Policlínica Realizar coleta de amostra de secreção naso e orofaríngea e encaminha-la juntamente com a Ficha de Notificação ao LACEN. Encaminhar cópia da Ficha de Notificação e Investigação ao Distrito Sanitário e à VIEP/COSAM. VIEP/COSAM encaminha cópia da Ficha de Notificação à DIVEP para lançar no SINAN NET Não. Sinais de Alerta? Sim. Sinais de Alerta? Pelo menos um: • Alteração do nível de consciência; Taquipnéia: crianças: zero até 2meses: FR>60 irpm, >2m e <12m: >50 irpm, 1 a 4a: >40irpm, > 4 anos FR >30irpm; adultos: FR >25irpm em pacientes afebris; Hipotensão: crianças:redução da PA em valores abaixo do percentil 5% para a idade ou PA sistólica < 2 desvios padrões abaixo do normal para a idade adultos: PA diastólica < 60 mmHg ou PA sistólica < 90 mmHg ; Taquicardia: crianças: zero até 1ano: FC>180bpm, 2 a 5 anos: FC>140bpm, 6-12anos: FC> 130bpm, 13 a <18 anos: FC >110bpm,adultos:FC>120bpm (recém-nascidos podem responder com bradicardia, FC<80bpm);Oligúria: débito urinário < 0,5 mL/kg/h; Enchimento capilar lentificado>2 segundos; Palidez cutânea e mucosa;Extremidades frias;Vômitos; Desidratação; Inapetência; Batimento de asa de nariz; Cornagem; Tiragem intercostal; Cianose; Saturação O2 ≤92% para crianças ≥2 anos e adultos e ≤94% para gestantes e crianças <2 anos, todos em ar ambiente; Convulsões; Queda do estado geral; Incapacidade de ingerir líquidos; Incapacidade de amamentar; Dificuldade dos familiares em medicar e de observar cuidadosamente; e Agravamento de Enfermidades Crônicas. 36 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Fatores de Risco para Agravamento? Fatores de Risco para Agravamento: • Imunodepremidos (indivíduos transplantados, pacientes com câncer, em tratamento para AIDS ou em uso de medicação imunossupressora); • Pacientes com condições crônicas: hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias, hepatopatias, neurológica, neuromuscular, doenças renais crônicas, doenças metabólicas (ex: diabetes mellitus e obesidade mórbida, Índice de Massa Corporal (Peso/ Altura2)> 30 e principalmente IMC>40); • Residentes em instituições de repouso e hospitais de pacientes crônicos; • Pessoas com idade inferior a 19 anos que estão recebendo cronicamente salicilatos; • Pessoas menores de 2 anos e mais de 60 anos. O risco é maior abaixo de 2 anos ou superior a 65 anos de idade; • Pacientes gestantes (independente da idade gestacional). • Suporte de O2 (com cateter ou máscara): em gestantes manter SO2>95%. Pacientes com sinais de fadiga, rebaixamento do nível de consciência e dessaturação não responsiva as medidas devem sofrer IOT. • Suporte hemodinâmico (acesso venoso calibroso) e em gestantes elevar,com suporte no dorso, o lado direito para otimizar retorno venoso. Manter PAm≥65 mmHg, enchimento capilar <2 segundos. Em pacientes com choque deve-se realizar expansão com cristalóide (SF 0,9%) em adultos 1.000ml em 30 minutos(cuidado com idosos e cardiopatas) e em crianças com 20mg/kg em 5 a 10 minutos com monitorização próxima. Cuidado com congestão; • Sintomáticos:Controle da Hipertermia é fundamental em gestantes (usar dipirona e/ou paracetamol), anti-eméticos se necessário etc.; • Se broncoespasmo fazer preferencialmente de Salbutamol spray (para não gerar aerossol); • Coletar: hemograma (pode mostrar leucocitose, leucopenia ou neutrofilia), uréia, creatinina, sódio, potássio, LDH, VHS, PCR, AST, ALT, CPK, Hemoculturas; • Coletar swab oronasal para realização de PCR e diagnóstico; • Fazer Raio X de tórax se possível e em gestantes com proteção abdominal. O Raio X pode mostrar infiltrados intersticial localizado ou difuso, infiltrados multi-focais, infiltrados nodulares, opacidades alveolares, ou consolidação focais; • Iniciar Oseltamivir o mais breve possível mesmo após 48 horas após início dos sintomas; • Conforme alteração radiológica e laboratorial considerar associação de antimicrobianos ao Oseltamivir; • Entrar em contato com Central de Regulação do Estado para realizar transferência. Conversar com contatos para identificar outros casos e orientações gerais. 37 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Oseltamivir DROGA Oseltamivir (Tamiflu) Zanamivir (Relenza) FAIXA ETÁRIA adulto Criança > <= 15 kg 1 ano > 15-23 kg > 23-40 kg >40 kg Criança < < 3 meses 1 ano 3-5 meses 6-11 meses Adulto Criança >= sete anos TRATAMENTO 75mg, 12/12h, 5d 30mg, 12/12h, 5d 45mg, 12/12h, 5d 60mg, 12/12h, 5d 75mg, 12/12h, 5d 12mg, 12/12h, 5d 20mg, 12/12h, 5d 25mg, 12/12h, 5d 10 mg: duas inalações de 5mg, 12/12h, 5d 10 mg: duas inalações de 5 mg, 12/12h, 5d QUIMIOPROFILAXIA 75mg/d/10d 30mg/d/10d 45mg/d/10d 60mg/d/10d 75mg/d/10d Sob juízo clínico 20mg/d/10d 25mg/d/10d 10 mg: duas inalações de 5mg, 24/24h, 10d ---------- Insuficiência Renal e Hepática • Clearance de creatinina entre 10 a 30 mL/min- Metade da dose. • Dose extra (Metade dose habitual) após hemodiálise. • Não há recomendação de redução de dose em insuficiência hepática leve ou moderada. Não há experiência em insuficiência hepática severa. Quimioprofilaxia • Quimioprofilaxia APENAS para profissionais de saúde ou de laboratório que manipularam secreções sem uso de EPI (75mg 1 x ao dia por 10 dias). • • • • Eventos Adversos do Oseltamivir Pode causar alterações gastrointestinais como náuseas, vômitos, diarréia, sangramento gastrointestinal. As náuseas ou vômitos são mais raros se o medicamento for administrado junto com alimentos. Eventos neuropsiquiátricos transitórios foram relatados principalmente em jovens e adultos japoneses. Alteração do comportamento deve ser monitorada. 38 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Orientações: • • • • • • • • • • • • Para pessoas com suspeita de contaminação Higienizar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos,boca e nariz E após tossir, espirrar ou usar o banheiro; Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies; Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar, para evitar disseminação de aerossóis. Caso não esteja disponível lenços, utilizar o face interna do braço (na dobra do braço) ao tossir ou espirrar evitando assim contaminação das mãos; Indivíduos com síndrome gripal devem evitar entrar em contato com outras pessoas principalmente: com idade menor que dois ou maior que 60 anos de idade, doença pulmonar ou cardíaca crônicas, insuficiência renal crônica, diabetes mellitus, hemoglobinopatias, gravidez, imunossupressão primária ou adquirida, com idade menor de 18 anos em uso crônico de AAS(Salicilatos); Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; Manter o ambiente ventilado; Recomenda-se que o indivíduo doente com Síndrome Gripal, se possível, permaneça em domicílio até pelos menos 24 horas da resolução completa dos sintomas; Ficar em repouso, utilizar alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos; Se evoluir com piora retornar à unidade de saúde (exemplo de sinais de piora: retorno da febre, febre persistente por mais de 5 dias, falta de ar aos esforços ou em repouso, respiração rápida, dificuldade para respirar, retração entre as costelas, respiração ruidosa, extremidades ou/e lábios arrojados, sonolência excessiva, convulsões, confusão mental, dificuldade para se alimentar ou ingerir líquidos, dificuldade dos familiares em medicar). Para familiares e cuidadores Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados); Higienizar as mãos frequentemente; Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies potencialmente contaminadas. Para população em geral • Não há necessidade de usar máscara; • Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados); • Higienizar as mãos frequentemente; • Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies potencialmente contaminadas. 39 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.1.6. Parotidite Definição Doença viral aguda, caracterizada por febre e aumento de volume de uma ou mais glândulas salivares, geralmente a parótida e, às vezes glândulas sublinguais ou submandibulares. • Sinonímia – Papeira, Caxumba. • Caso suspeito – Paciente com febre e aumento de glândulas salivares, principalmente parótidas. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar, junto aos Distritos Sanitários, a Investigação dos casos suspeitos e confirmados e adoção das medidas de prevenção e controle; • Detectar precocemente situações de surtos e epidemias; • Orientar os Distritos Sanitários quanto às condutas frente à notificação do caso suspeito de Parotidite; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos suspeitos de Parotidite procedentes de outra fonte notificadora, para devidas providências e acompanhamento; • Manter parceria constante com a SES/DIVEP/Parotidite para atualização dos casos de Parotidite e outras intervenções que se façam necessárias; Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos; • Notificar os casos de surto; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Realizar monitoramento e orientações ao caso suspeito e comunicante; • Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo e tratamento. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização 3.1.7. Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda (PFA) Definição É uma doença infecto-contagiosa viral aguda, caracterizada por quadro de paralisia flácida, de início súbito. O déficit motor instala-se subitamente e a evolução desta manifestação, frequentemente, não ultrapassa três dias. Acomete em geral os membros inferiores de forma assimétrica, tendo como principais características a flacidez muscular, com sensibilidade conservada e arreflexia no segmento atingido. 40 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Descrição do procedimento Ação Central • Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de PFA; • Monitorar a realização da busca ativa, pelos Distritos Sanitários, nos hospitais e P.A´s na sua área adstrita, para identificação de casos suspeitos de PFA, em menores de 15 anos que apresentem deficiência motora flácida, de início súbito, independente da hipótese diagnóstica de poliomielite, e em pessoas de qualquer idade, com história de viagem a países com circulação de poliovírus selvagem nos últimos 30 dias, ou contato no mesmo período com pessoas que viajaram para países endêmicos, que apresentem suspeita diagnóstica de poliomielite; • Receber dos Distritos Sanitários as notificações negativas ou suspeitas de PFA, semanalmente, de acordo com o Calendário de Semanas Epidemiológicas; • Enviar os consolidados semanais de PFA todas as quartas feiras para a 1ª. DIRES. Utilizar impresso padrão para notificação; • Monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não enviam os dados semanais para a VIEP e intervir quando necessário; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notificações de casos suspeitos de PFA procedentes de outra fonte notificadora, para devidas providências no fluxo de coleta de fezes e acompanhamento; • Manter parceria constante com a SES/DIVEP/PFA para atualização dos casos de PFA e outras intervenções que se façam necessárias; • Acompanhar junto à SES/DIVEP/PFA os resultados da pesquisa de poliovírus (exame de fezes) emitidos pela FIOCRUZ/RJ para realização oportuna de revisita após 60 dias do déficit motor; • Monitorar a revisita junto aos Distritos Sanitários para encerramento do caso com envio do relatório à 1ª. DIRES; • Monitoramento da PFA/Poliomielite pelas duas listas de Diagnósticos Diferenciais em < 15 anos; • Enviar semanalmente para DIVEP a planilha de Busca Ativa Diária de PFA/ Poliomielite. Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos; • Encaminhar a ficha de notificação semanal à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para encaminhamento à DIVEP; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Realizar adequadamente coleta das fezes até o 14º. dia do déficit motor; • Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; • Encaminhar a amostra para o LACEN, em condições seguras; • Realizar monitoramento do caso suspeito; • Avaliar revisão de prontuário e realizar entrevistas para maior elucidação do caso; • Realizar revisita após 60 dias do déficit motor; 41 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo. Responsabilidade VIEP/ Setor de Imunização. FLUXOGRAMA PARA VIGILÂNCIA E CONTROLE DA PARALISIA FLÁCIDA AGUDA CASO SUSPEITO PFA* NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (NVEH/DIVEP/LACEN/VIEP/DISTRITO SANITÁRIO) DS: INVESTIGAR ATÉ 48 COLETAR DADOS CLÍNICOS, EPIDEMIOLÓGICOS E 01 AMOSTRA DE FEZES1 PREENCHER FICHA SINAN PFA ENVIAR CÓPIA A VIEP/COSAM DS: ENCAMINHAMENTO AMOSTRA FEZES AO LACEN2 CÓPIA DA FICHA SINAN PFA. NA GUIA DO EXAME – ESCREVER “PESQUISA PARA POLIOVÍRUS”. LIGAR PARA O LACEN PARA CONFIRMAR A ENTRADA DA AMOSTRA: (71) 32761442/3356 3842 – DRA. ROSA OU EVA * Caso suspeito: Todo caso de deficiência motora flácida, de início súbito, em menores de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica (HD) de poliomielite. Indivíduo de qualquer idade com história de viagem nos últimos dias a países com circulação do Poliovírus, ou contato no mesmo período com pessoas que viajaram para esses países que apresentem HD de pólio. Os casos de paralisia ocular isolada e facial periférica não devem ser investigados. 1 Amostra de fezes: até o 14º. dia do início do déficit motor Cuidados no transporte da amostra: caixa com gelox ou bolsa de gelo;sacos individualizados;temperatura: +4 -8ºC 2 42 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.1.8. Raiva Humana Definição É uma zoonose viral, que se caracteriza como uma encefalite progressiva aguda e letal. Todos os mamíferos são suscetíveis ao vírus da raiva e, portanto, podem transmiti-la. A doença apresenta dois principais ciclos de transmissão: urbano e silvestre, sendo o urbano passível de eliminação, por se dispor de medidas eficientes de prevenção, tanto em relação ao ser humano, quanto à fonte de infecção. 1. Via de transmissão: Vírus contido na saliva do animal infectado (principal – mordedura//mais raramente – arranhões e lambedura) 2. Período de incubação: Homem – média 45 dias// Cão – de 10 dias a 2 meses. 3. Classificação: • Acidentes leves – superficiais, único, em tronco e membros – mordedura ou arranhadura e lambedura pele com lesões superficiais. • Acidentes graves – ferimentos cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou planta do pé; profundos; múltiplos ou extensos; lambedura de mucosas e de pele onde já existe lesão; 4. Sinais de Alteração Comportamento – CÃO: Salivação abundante, dificuldade de engolir, mudança de hábitos alimentares e paralisia patas traseiras. 5. Valor normal do título de anticorpos neutralizantes (AcN) – igual ou maior 0,5 UI/ml 6. Tratamento: Vacina de Cultivo celular e Soro heterólogo. 7. PROFILAXIA PRÉ-EXPOSIÇÂO – Esquema 3 doses// Dias de aplicação 0,7 e 28. Via IM. 8. Consultar no Manual de Vigilância Epidemiológica os Esquemas indicados para Profilaxia da Raiva Humana. Descrição do procedimento Ação Central • Orientar aos DS e unidades de saúde as condutas frente à notificação do Atendimento antirábico humano. • Receber das fontes notificadoras (CCZ, Distritos, 1ª. DIRES, DIVEP) as fichas de notificação de Atendimento Antirábico humano procedentes de Salvador ou de outro município, e encaminhar para investigação, sendo: o Salvador – Enviar para Distrito Sanitário de origem; o Outro Município – Encaminhar via ofício para 1ª. DIRES. • Enviar os consolidados mensais de atendimento antirábico humano (VE 7) todo dia 28 de cada mês para a 1ª. DIRES. Utilizar impresso padrão para notificação; • Enviar os consolidados mensais de atendimento antirábico animal todo dia 28 de cada mês para o CCZ. Utilizar impresso padrão para notificação; • Monitorar os Distritos Sanitários que ficam silenciosos e não enviam os consolidados mensais (VE 7) para a VIEP e intervir quando necessário; Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos – atendimento antirábico humano, para monitorar se o esquema de profilaxia antirábico indicado teve adesão completa pelo paciente; 43 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • Encaminhar a ficha do SINAN (procedente de outro município ou distrito sanitário) à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para encaminhamento à DIVEP ou Distrito Sanitário; Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; Enviar no dia 28 de cada mês o VE7 para IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM para encaminhamento à DIVEP; Realizar monitoramento do caso suspeito; Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo e profilaxia indicada. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A RAIVA HUMANA Notificação de Caso Humano Suspeito – Todo paciente com quadro clínico sugestivo de encefalite rábica, com antecedentes ou não de exposição à infecção pelo vírus rábico. Orientação Cuidados com Exposição Local: 1. Pele: Limpeza água e sabão + antisséptico 2. Mucosa: Soro Fisiológico ou água. 3. Contato Indireto: água e sabão. Investigação imediata ou até 72 horas após notificação. Avaliar a conduta a ser adotada de acordo com o Esquema para profilaxia pós exposição da Raiva Humana (Consultar quadro). Coleta dos dados do agredido. Preencher FICHA DO SINAN. Digitar a ficha no sistema. Enviar para a VIEP. BUSCA ATIVA - Dados clínicos e epidemiológicos – ANIMAL URBANO Vivo Se cão ou gato: Observar por 10 dias. Avaliar evolução do cão. Consultar quadro de tratamento. ANIMAL SILVESTREMORCEGOS (QUIROPTÉROS) 1. 2. 3. 4. Morto Fazer biópsia do SNC (cérebro, cerebelo, tronco encefálico, medula). Utilizar E.P.Is. Encaminhar biópsia (refrigeração) para o LACEN. 5. ANIMAL DE PRODUÇÃOBOVINOS, EQUINOS, CAPRINOS etc 1. Positivo Negativo 2. 3. Caso confirmado Descartar e encerrar o caso. Notificar; Busca ativa de pessoas agredidas; Vacinação do animal de bloqueio Intensificação de abrigos e controle da população de morcegos Educação em Saúde 4. Notificar imediatamente as autoridades agrícolas; Vacinação do rebanho; Captura e combate aos morcegos hematófagos; Educação sanitária. 44 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ESQUEMAS PARA PROFILAXIA DA RAIVA HUMANA Profilaxia – Contato INDIRETO Lavar com água e sabão Não tratar Gato/Cão raivoso, desaparecido ou morto Gato/Cão clinicamente suspeito de raiva Gato/Cão sem suspeito de raiva A. Silvestres (inclusive os domiciliados) Lavar com água e sabão Lavar com água e sabão Não tratar Não tratar Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22 CONTATO INDIRETO Manipulação de utensílios potencialmente contaminados; • Lambedura em pele íntegra. • Profilaxia – Ferimento LEVE Gato/Cão sem suspeita de raiva Lavar com água e sabão; Observar o animal por 10 dias após exposição: 1) Sadio – encerrar o caso 2) Morrer, desaparecer ou tornar raivoso administrar 05 doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28) Gato/Cão clinicamente suspeito de raiva Lavar com água e sabão; Iniciar a profilaxia com 2 doses vacina (dias 0, 3) Gato/Cão raivoso, desaparecido, morto A. Silvestres (inclusive os domiciliados) Observar o animal por 10 dias após exposição; 1) Sadio – Suspender esquema + encerrar caso 2) Morrer, desaparecer ou tornar raivoso Completar esquema com 05 doses de vacina Lavar com água e sabão Iniciar imediatamente esquema com 05 doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28) (dias 7-10, 14 e 28) ACIDENTES LEVES • Ferimentos superficiais, poucos extensos, geralmente únicos, em tronco e membros (exceto mãos, polpas digitais e planta dos pés) • Podem acontecer em decorrência de mordeduras ou arranhaduras causadas por unhas e dentes • Lambedura de pele com lesões superficiais. Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22 45 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Profilaxia – Ferimento GRAVE Gato/Cão sem suspeita de raiva Lavar com água e sabão; Observar o animal por 10 dias após exposição; Iniciar profilaxia com 2 doses vacina (dias 0, 3) 1) Sadio – encerrar o caso; 2) Morrer, desaparecer ou tornar raivoso – dar continuidade ao esquema: Soro + completar 05 doses de vacina (dias 7-10, 14, e 28) Gato/Cão clinicamente suspeito de raiva Lavar com água e sabão; Iniciar esquema profilático com Soro + 5 doses da vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28) Observar o animal por 10 dias: 1) Descartada suspeita – suspender esquema + encerrar o caso Gato/Cão raivosos, desaparecido, morto A. Silvestres (inclusive os domiciliados) Lavar com água e sabão; Iniciar esquema profilático imediatamente: Soro + 05 doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28) ACIDENTES GRAVES • Ferimentos na cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou planta do pé. • Ferimentos profundos, múltiplos ou extensos em qualquer região do corpo. • Lambedura de mucosas. • Lambedura de pele onde já existe lesão grave. • Ferimento profundo causado por unha de gato. Fonte: Guia de Vigilância Epidemiológica/MS, 2009 – pg. 22 CONSOLIDADO DO PROGRAMA DE RAIVA PROFILAXIA DA RAIVA HUMANA - VE ANO 2012 Atividade Mês 1. Número de pessoas atendidas 2. Número de pessoas que iniciaram o tratamento 3. Numero de pessoas tratadas (total) 3.1. Somente com vacina 3.2. Com vacina e soro 4. Número de abandono de tratamento 5. Número de doses de vacina aplicada 6. Número de reações adversas 7. Números de animais agressores por espécie 7.1.Canina 7.2.Felina 7.3.Quirópteros (morcegos) 7.4. Outros (especificar)* 8.Numero de cães e gatos observados Fonte: SMS/ COSAM / VIEP / D.S. 46 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Observações: * Animais agressores (outros): 3.1.9. Tétano Acidental/Neonatal Acidental Definição Doença infecciosa aguda não contagiosa, causada pela ação de exotoxinas produzidas pelo Clostridium tetani, as quais provocam um estado de hiperexcitabilidade do sistema nervoso central. Manifesta-se com febre baixa ou ausente, hipertonia muscular mantida, hiperreflexia e espasmos ou contraturas paroxísticas, geralmente o paciente mantém-se lúcido e consciente. Incubação geralmente é de 3 a 21 dias. A imunidade permanente é conferida pela vacina, o esquema equivale a 3 doses e 1 reforço a cada 10 anos, ou a cada 5 anos nos casos: gestação, acidentes, traumas ou cirurgias. Vale ressaltar que deve ser analisado o histórico vacinal do indivíduo. Diagnóstico laboratorial é eminentemente clínico-epidemiológico, não dependendo da confirmação laboratorial. Caso suspeito: Todo paciente acima de 28 dias de vida que apresenta um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: disfagia, trismo, riso sardônico, opistótono, contraturas musculares localizadas ou generalizadas, com ou sem espasmos, independente da situação vacinal, da história de tétano e de detecção ou não de solução de continuidade de pele ou mucosas. NEONATAL Doença infecciosa aguda, grave, não contagiosa, que acomete o recém nascido (RN) nos primeiros 28 dias de vida, tendo como manifestação clínica inicial a dificuldade de sucção, irritabilidade e choro constante. Sinonímia: tétano umbilical e “Mal de sete dias” (conhecimento popular). Modo de transmissão: durante a manipulação do cordão umbilical ou dos cuidados inadequados do coto umbilical, quando se utilizam substâncias, artefatos ou instrumentos contaminados com esporos. Período de incubação: aproximadamente 7 dias, podendo variar de 2 a 28 dias. Caso suspeito: Todo RN que nasceu bem, sugou normalmente nas primeiras horas e, entre 2º e o 28º dias de vida, apresentou dificuldade respiratória, evoluindo para deixar de mamar e apresentou dois ou mais dos seguintes sintomas: trismo, contratura dos músculos da mímica facial, olhos cerrados, pele da fronte pregueada, lábios contraídos, hiperflexão dos membros superiores junto ao tórax, hiperextensão dos membros inferiores e crises de contraturas musculares, com inflamação ou não do coto umbilical. Ação Central • Monitorar a investigação dos casos suspeitos e confirmados e adoção medidas de prevenção e controle; • Detectar precocemente situações de surtos e epidemias; • Orientar as condutas frente à notificação do caso suspeito de tétano acidental e neonatal. Ação Distrital • Realizar busca ativa dos casos suspeitos; 47 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • Notificar os casos suspeitos no SINAN e realizar investigação epidemiológica (no caso do tétano acidental tempo oportuno: primeiras 72 horas) após notificação; Realizar monitoramento e orientações gerais sobre o agravo ao caso suspeito; Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo e tratamento; Avaliar áreas de risco (não vacinados) para vacinação dos susceptíveis. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização 3.1.10. Varicela Definição É uma infecção viral primária, aguda, caracterizada por surgimento de exantema de aspecto máculo-papular, que após algumas horas, adquire aspecto vesicular, evoluindo rapidamente para pústulas e, posteriormente, formando crostas em 3 a 4 dias. Pode ocorrer febre moderada e sintomas sistêmicos. A principal característica clínica é o polimorfismo das lesões cutâneas que se apresentam nas diversas formas evolutivas, acompanhadas de prurido e para a qual o Ministério da Saúde ainda não disponibiliza vacinação gratuita e indiscriminada na rede básica. Sinonímia: Catapora Descrição do procedimento Ação Central • Orientar os profissionais de saúde dos DS quanto às ações desenvolvidas frente a um caso nas unidades hospitalares e/ou creches para realização de bloqueio vacinal. • Monitorar a ação de bloqueio através da conferência dos documentos exigidos, enviados pelos Distritos e reencaminhá-los a SESAB/DIVEP/GT Varicela conforme protocolo; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas da Varicela para conhecimento dos profissionais; • Monitorar o SINAN NET, uma vez por semana. Ação Distrital • Realizar notificação do caso suspeito; • Realizar a critica da ficha de notificação oriundas das unidades de saúde e o seu preenchimento quando necessário; • Realizar bloqueio vacinal nas unidades hospitalares após liberação da SESAB/DIVEP; • Fornecer informações sobre as medidas de controle necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para evitar que novos casos ocorram. 48 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Observações: • O bloqueio vacinal está liberado SOMENTE em ambiente hospitalar e/ ou creches para os casos suscetíveis (pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde) que permaneceram junto com o doente durante pelo menos uma hora em ambiente fechado, pessoas internadas no mesmo quarto ou que tenham mantido com ele contato direto prolongado. O bloqueio deve ocorrer até 96 horas para pacientes com indicação de imunoglobulina antivaricela e até 120 horas para pacientes com indicação de vacina varicela após contato e que não tiveram varicela. • O Distrito Sanitário ou unidade hospitalar deverá enviar relatório médico juntamente com formulário especifico para solicitação e ficha de imunobiológicos especiais do CRIE para a VIEP/SMS, que repassa a DIVEP avaliar e liberar as doses. • Para ocorrência de casos em outros locais, o Distrito Sanitário orienta o paciente com varicela que se afaste das suas atividades, como medida de controle, evitando a transmissão para outras pessoas. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização . 49 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Fluxograma de Atendimento para VARICELA *Caso Suspeito * Paciente com quadro de febre moderada, de início súbito, que dura de dois a três dias e sintomas generalizados inespecíficos (mal estar, prostração, anorexia, cefaléia e outros) e erupção cutânea papular – vesicular que se inicia na face, couro cabeludo ou tronco. Notificação (Distrito Sanitário/VIEP/DIVEP) (para situações de bloqueio vacinal hospitalar) O Distrito Sanitário (DS) deverá notificar todos os casos suspeitos de varicela no SINAN. Os casos graves devem ser INVESTIGADOS e coletados os dados clínicos e epidemiológicos, acompanhando a evolução do paciente. O bloqueio vacinal está liberado SOMENTE em ambiente hospitalar e /ou creches para os casos suscetíveis (pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde) que permaneceram junto com o doente durante pelo menos uma hora em ambiente fechado, pessoas internadas no mesmo quarto ou que tenham mantido com ele contato direto prolongado. O bloqueio deve ocorrer até 96 horas para pacientes com indicação de imunoglobulina antivaricela e até 120 horas para pacientes com indicação de vacina contra varicela após contato e que não tiveram varicela. Para solicitação de vacina para bloqueio, o hospital ou unidade de saúde deverá fazer relatório médico* sobre caso índice, formulário específico de solicitação de doses** para os contactantes e formulário de imuno especiais do CRIE sinalizando o motivo da utilização (bloqueio de surto). INDICAÇÃO DE USO DA VACINA - a vacina contra varicela é usada para as pessoas imunocompetentes suscetíveis (pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde) - Imunoglobulina humana antivaricela-zoster para as crianças menores de 12 meses de idade, gestantes e imunocomprometidos. MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO Juntamente com o quantitativo de doses deverão conter os dados de todos os pacientes: * caso índice: nome, idade, diagnóstico e data do início dos sintomas. ** acompanhantes e profissionais de saúde: nome, idade. ** pacientes internados: nome, idade, peso (crianças), diagnóstico. O DS envia este relatório para a VIEP, que repassa a DIVEP avaliar e liberar as doses. Quando as doses estiverem liberadas a VIEP avisa o DS que após aplicação das doses no hospital envia-nos relatório das doses aplicadas. 50 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS E VACINAS VARICELA INFORMAÇÕES DO CASO ÍNDICE Nome completo Idade Diagnóstico Data dos primeiros sintomas Peso Data da admissão Data da notificação Nome da Mãe (completo) Endereço: Telefone Unidade de Saúde Setor de internamento/Telefone * Encaminhar o relatório médico do paciente. INFORMAÇÃO DOS CONTACTANTES/PACIENTES ENFERMARIA OU UNIDADE FECHADA Nome completo Idade Peso Diagnóstico Uso de corticóide /imunodeprimido Já teve Varicela (SIM ou Não) Assinalar com SIM/NÃO se os pacientes estão em uso de corticóide; se são imunodeprimidos. GENITORAS (ou acompanhantes na enfermaria com contato contínuo, a partir de 1 hora) Nome completo Idade Gestante/Semana gestacional Já teve Varicela (SIM ou Não) Sinalizar para presença de acompanhantes gestantes e semana de gestação. 51 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica PROFISSIONAIS (pessoas que prestaram cuidados ao caso índice, nos 3 turnos). Não inclui funcionários da Higienização Nome completo Idade Gestante/Semana gestacional Já teve Varicela (SIM ou Não) Atentar para o prazo de administração da: • Imunoglobulina – até 96h após contato com a varicela, para imunodeprimidos e gestantes; • Vacina – até 120h após o contato, em > 1 ano de idade, imunocompetentes, conforme protocolo do CRIE. Obs.: A dosagem da Imunoglobulina será calculada pela VIEP/Município (125 UI para cada 10kg de peso; dose máxima 625 UI). Data ____/____/____ ______________________________________ Assinatura do profissional solicitante, com carimbo. 52 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Transmissão Vetorial 3.2.1. Dengue Definição Doença febril aguda, que pode ser de curso benigno ou grave, dependendo da forma como se apresente: infecção inaparente, dengue clássico (DC), febre hemorrágica da dengue (FHD) ou síndrome de choque da dengue (SCD). São conhecidos 4 (quatro) sorotipos: DENV 1, DENV 2, DENV 3 e DENV 4. Sua transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti infectado no período diurno. Seu período de incubação é de 3 a 15 dias. Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações; • Monitorar o SINAN NET, pelo menos 1 (uma) vez por semana com o propósito de avaliar as inconsistências tais como: duplicidade, encerramento, campos em branco. • Alimentar a planilha paralela de monitoramento de casos graves e óbito sempre que necessário; • Manter atualizado o banco de dados paralelo com os resultados de sorologia; • Encaminhar quinzenalmente planilha de casos graves aos Distritos Sanitários; • Encaminhar a notificação de dengue dos residentes de Salvador notificados em outros municípios para o Distrito Sanitário responsável pela área de residência do paciente, através de comunicação interna; • Encaminhar a notificação de dengue dos residentes em outros municípios para DIVEP através de ofício; • Acompanhar a atualização e o encerramento da investigação no SINAN On Line; • Buscar os resultados de dengue no site de entomologia do Estado (www1.saude.ba.gov.br/entomologiabahia/dengue) e encaminhar para os distritos sanitários respectivos, todas as sextas-feiras; • Supervisionar as Unidades de Saúde (PA’s sentinelas para o exame NS1;) quanto à notificação, investigação e encerramento dos casos de dengue; EXCLUÍR • Contatar o GT DENGUE/DIVEP quando necessário, • Elaborar boletim epidemiológico em conjunto com o Setor de Análise Epidemiológica e divulgar na intranet e no site www.saude.salvador.ba.gov.br/dengue; • Participar das reuniões de Resposta Coordenada da Dengue quando esta estiver em funcionamento; • Monitorar os indicadores do Plano de Contingência para sua operacionalização. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos 53 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ação Distrital • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado, realizando a visita domiciliar e hospitalar e quando necessário, assegurando a coleta de sangue para NS1/Sorologia/Isolamento Viral dos pacientes; • Incluir no SINAN On Line as fichas de notificação/investigação dos casos onde não há descentralização do sistema; • Monitorar no SINAN On Line as notificações/investigações das Unidades de Saúde; • Encerrar os casos até 60 dias no SINAN On Line; • Nos casos em que houver duas notificações/investigações do mesmo paciente de Unidades diferentes, manter a primeira notificação completando-a com os dados da segunda e excluir a segunda; • As fichas físicas de notificação/investigação de casos de residentes de outros Distritos devem ser digitadas e arquivadas; • As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros municípios devem ser digitadas e enviadas para a Coordenação de Saúde Ambiental - COSAM/VIEP/ Setor de Agravos; • Comunicar oportunamente ao CIEVS, CCZ, COSAM/VIEP/ Setor de Agravos e DIVEP/GT Dengue os casos notificados de dengue grave (FHD e SCD); • Gerar relatório de conferência semanalmente para verificar os casos de residentes do Distrito para acompanhamento, retirada de inconsistências e duplicidades e encerramento de casos; • Articular com as UBS, ESF, NEPAS, NHEs e outros Distritos para orientar as ações necessárias quanto aos casos que precisam ser investigados, retirada as inconsistências e duplicidades e encerrados; • Encaminhar oportunamente aos NEPAS/Unidades Básicas de Saúde os resultados de NS1, isolamento viral ou sorologia que são informados pelo nível central e/ou LACEN estadual e municipal para encerramento dos casos; • Encaminhar semanalmente à VIEP a planilha de notificação dos casos graves de dengue (FHD e SCD); • Investigar em até 48 horas, os óbitos ocorridos, seguindo o Protocolo do MS e encaminhar à COSAM/VIEP/Setor de Agravos; • Apoiar as Unidades de Saúde nas ações de prevenção e controle da dengue; • Alimentar semanalmente o diagrama de controle da dengue; • Participar das reuniões convocadas pela SMS/VIEP e das reuniões de Resposta Coordenada da Dengue; • Monitorar os indicadores do Plano de Contingência para sua operacionalização no DS. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 54 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Fluxograma FLUXO PARA ACESSAR O SITE DE ENTOMOLOGIA PARA PEGAR OS RESULTADOS DE DENGUE NO DISTRITO SANITÁRIO ENTRA NO SITE: www1.saude.ba.gov.br/e ntomologiabahia/dengue Digita: login: salvador senha: solicitar ao setor VAI EM LACEN RESULTADOS DE ELISA SALVA NO EXCEL E ENCAMINHA ÁS SEXTAS – FEIRAS PARA DISTRITOS NEPAS 55 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica FLUXO DE AMOSTRAS PARA DIAGNÓSTICO DE DENGUE Paciente procura a Unidade de Saúde com sintomas de caso suspeito de dengue Assistência notifica, investiga e solicita a coleta de sangue para diagnóstico. Sintomas do 1º ao 3º dia: NS1 Sintomas até o 5º dia: Isolamento viral Unidade COM Laboratório: o técnico do setor realiza a coleta de sangue Sintomas do 6º ao 15º dia: Sorologia IgM Unidade SEM Laboratório: o técnico de enfermagem realiza a coleta de sangue Ligar para o Laboratório Central de Salvador (2201-8618/8605) e solicitar o transporte para encaminhamento das amostras, seja NS1, Isolamento viral ou Sorologia. Enviar: - Solicitação do exame com os dados do paciente (nome completo, RG, Data de Nascimento, nome da mãe, endereço e nº do cartão SUS); - Ficha do SINAN. 56 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2.2. Doença de Chagas Definição Doença aguda com curso clínico bifásico (fase aguda e crônica) transmitida pela passagem do protozoário das excretas do Triatomíneo Cruzi contaminado para corrente sanguínea após picada do vetor, ingestão de alimento contaminado com T. Cruzi, transfusão de hemoderivados ou transplante de órgãos de doadores contaminados e transmissão vertical de mulheres infectadas para seus bebês. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar os casos notificados no SINAN NET (apenas os casos de chagas agudo devem ser notificados), pelo menos duas vezes por semana; • Orientar e apoiar o Distrito quanto às ações de vigilância (investigação, monitoramento de pessoas expostas ao risco através da realização dos exames); • Notificar o caso para a CCZ, Distrito de residência do paciente, CIEVS, e DIVEP; • Acompanhar atualização e encerramento da investigação no SINAN NET; • Contatar o LACEN, quando necessário, para identificar resultados de exames; • Encaminhar os resultados de exames realizados pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ em triatomíneos, encontrados em residências e recolhidos pelo CCZ, aos DS para desencadeamento das ações de investigação necessárias; • Monitorar as ações de investigação domiciliar realizada pelos Distritos Sanitários referente aos residentes do domicílio onde foram encontrados triatomíneos; • Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário); • Investigar todos os casos suspeito de chagas agudo notificados pelas Unidades de Saúde; • Lançar no SINAN NET apenas os casos agudos; • Realizar investigação epidemiológica e busca ativa de casos suspeitos. No caso de chagas crônico inserido inadvertidamente no sistema, os mesmos devem ser descartados; • Realizar monitoramento do caso suspeito de chagas agudo através de orientação e encaminhamento do paciente ao LACEN para exame/ diagnóstico; • Atualizar e encerrar a investigação no SINAN NET. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 57 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2.3. Febre Amarela Definição Doença infecciosa febril aguda, transmitida por vetores, que possui dois ciclos epidemiológicos distintos (silvestre e urbano). Reveste-se da maior importância epidemiológica por sua gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em áreas urbanas. Apresenta dois ciclos epidemiologicamente distintos: Febre Amarela Silvestre (FAS) e Febre Amarela Urbana (FAU). O agente etiológico é o vírus da febre amarela, arbovírus pertencente ao gênero Flavivírus, família Flaviviridae. O mosquito da espécie Aedes aegypti é o principal transmissor. A transmissão se dá através da picada dos mosquitos transmissores infectados. Não há transmissão de pessoa a pessoa. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar os casos suspeitos de Febre Amarela notificados no município de Salvador; • Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto à investigação e encerramentos dos casos no SINAN NET; • Informar imediatamente aos Distritos Sanitários/Zoonoses/Setor de Imunização/DIVEP/CIEVS/Coordenação Estadual de Emergência em Saúde Pública - CEVESP todo caso notificado; • Acompanhar a investigação e encerramento do caso; • Transmitir as informações sobre o acompanhamento do caso aos Distritos Sanitários/DIVEP/CIEVS/CEVESP; • Promover ações que previnam a ocorrência de novos casos; • Encaminhar relatório final para a COAPS/Zoonoses/DIVEP/CIEVS/CEVESP. Ação Distrital • Notificar imediatamente o caso suspeito e comunicar por telefone, fax ou email à VIEP/CIEVS/Setor de Imunização e Zoonoses; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Realizar bloqueio vacinal nas áreas onde o paciente esteve no período de viremia (vai de 24-48 horas antes do aparecimento dos sintomas a três a cinco dias após o início da doença, durando no máximo sete dias), privilegiando as populações expostas ao risco de transmissão, não sendo necessário aguardar resultados de exames laboratoriais para a confirmação do caso suspeito; • Orientar ou coletar material para diagnóstico laboratorial conforme descrição no Guia de Vigilância Epidemiológica; • Realizar ações de educação em saúde para alerta à população; • Realizar imediatamente a investigação do caso suspeito em parceria com o nível central, obedecendo as seguintes etapas: 1 – Coleta de dados clínicos e epidemiológicos para: Confirmar a suspeita diagnóstica Identificar a área de transmissão Determinar a extensão da área de transmissão 58 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Busca ativa de casos humanos Busca ativa de morte de macacos 2 – Coleta e remessa de material para exames. 3 – Análise de dados. 4 – Encerramento de casos. Confirmado por critério clínico-laboratorial (isolamento viral, sorologia e histopatologia) Confirmado por critério clínico-epidemiológico Óbito Caso descartado 5 – Relatório final. Encaminhar relatórios parciais e o relatório final do caso para o nível central. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização 3.2.4. Febre Maculosa Definição Doença infecciosa febril aguda transmitida pela picada do carrapato infectado. O início é, geralmente, abrupto e os sintomas inicialmente inespecíficos, incluindo: febre elevada, cefaléia, mialgia intensa, mal-estar generalizado, náusea e vômito. Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar a consistência da notificação; • Informar imediatamente a COSAM, VISA, CIEVS, DIVEP a ocorrência do caso; • Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para tratamento, investigação e controle da doença; • Auxiliar os distritos na investigação. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Verificar a consistência da notificação; • Informar imediatamente a VIEP, CIEVS a ocorrência do caso; • Realizar investigação epidemiológica para busca ativa de casos suspeitos; • Verificar a extensão da presença de carrapatos na área e instruir a população sobre a necessidade de retirada dos mesmos nos indivíduos infestados (com luvas ou outro material de proteção); • Realizar ações educativas para orientar a população sobre quanto aos aspectos clínicos da doença e orientações quanto aos de cuidados necessários (usar calça e camisa de manga comprida, roupas claras para facilitar a visualização e, sempre, inspecionar o corpo para verificar a presença de carrapatos). Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 59 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2.5. Leishmaníose Visceral Definição Doença crônica, sistêmica, caracterizada por febre de longa duração, perda de peso, astenia, adinamia e anemia, dentre outras manifestações. Quando não tratada, pode evoluir para óbito em mais de 90% dos casos. Os agentes etiológicos são protozoários tripanosomatídeos do gênero Leishmania, parasita intracelular obrigatório. Na área urbana, o cão (Canis familiaris) é a principal fonte de infecção. No Brasil, duas espécies, até o momento, estão relacionadas com a transmissão da doença, Lutzomyia longipalpis e Lutzomyia cruzi. O período de incubação é bastante variável tanto para o homem, como para o cão. No homem, é de 10 dias a 24 meses, com média entre 2 a 6 meses, e, no cão, varia de 3 meses a vários anos, com média de 3 a 7 meses. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar o SINAN NET semanalmente para identificação de casos notificados e acompanhar a atualização da investigação; • Encaminhar a notificação para os Distritos Sanitários de residência do paciente, quando houver; • Encaminhar fichas de notificação do agravo de residentes em outros municípios para a 1ª DIRES; • Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários em relação à investigação quando necessário; • Enviar mensalmente relatório de conferência do SINAN NET aos Distritos Sanitários para correção das inconsistências; • Enviar relatório resumido do SINAN para o CCZ à medida que surgirem casos autóctones ou de procedência indeterminada; • Analisar o relatório das ações de campo do CCZ, em conjunto com a DIVEP para definição de autoctonia do caso e posteriormente encaminhar ao Distrito Sanitário; • Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário); • Realizar investigação domiciliar e hospitalar (quando necessário) dos casos notificados; • Atualizar os dados da investigação no SINAN NET; • Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; • Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas preventivas. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 60 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2.6. Leishmaníose Tegumentar Americana Definição A leishmaniose tegumentar americana (LTA) é uma doença infecciosa, não contagiosa, causada por protozoário do gênero Leishmania, de transmissão vetorial, que acomete pele e mucosas. É primariamente uma infecção zoonótica que afeta outros animais que não o homem, o qual pode ser envolvido secundariamente. São numerosos os registros de infecção em animais domésticos, entretanto, não há evidências científicas que comprovem o papel desses animais como reservatórios das espécies de leishmanias, sendo considerados hospedeiros acidentais da doença. O período de incubação no homem é em média de 2 meses, podendo apresentar períodos mais curtos (2 semanas) e mais longos (2 anos). Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar o SINAN NET semanalmente para identificação de casos notificados e acompanhar a atualização da investigação; • Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário de residência do paciente, quando houver; • Acompanhar a atualização da investigação no SINAN NET; • Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de emissão de fax ou ofício para a 1ª DIRES; • Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários quanto à investigação; • Enviar mensalmente relatório de conferência do SINAN NET aos Distritos Sanitários, para correção das inconsistências; • Enviar o relatório resumido do SINAN para o CCZ, à medida que surgirem casos autóctones ou de procedência indeterminada; • Analisar o relatório das ações de campo do CCZ juntamente com a DIVEP para definição de autoctonia do caso e posteriormente encaminhar ao Distrito; • Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Lançar no SINAN NET a notificação dos casos e informar oportunamente à COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao CCZ (quando necessário); • Realizar investigação domiciliar e hospitalar (se necessário) dos casos notificados; • Atualizar os dados da investigação no SINAN NET; • Encerrar os casos em tempo oportuno conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica, monitorando o processo de cura por 06 meses; • Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas preventivas. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 61 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.2.7. Malária Definição Doença infecciosa febril aguda, transmitida pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada pelo Plasmodium. O quadro clínico típico é caracterizado por febre alta acompanhada de calafrios, sudorese profusa e cefaléia. Descrição do Procedimento Ação Central • Encaminhar as fichas de notificação/investigação enviadas pela 1ª DIRES para o distrito de residência (ação centralizada no Estado); • Monitorar a inclusão dos casos notificados no SINAN NET. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Incluir no sistema SINAN os casos encaminhados pela VIEP; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 62 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.3. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória 3.3.1. Hanseníase Definição É uma doença crônica granulo matosa, proveniente de infecção causada pelo Mycobacterium leprae. Esse bacilo tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos (alta infectividade), no entanto poucos adoecem (baixa patogenicidade). O alto poder incapacitante da hanseníase está diretamente relacionado ao poder imunogênico do M. leprae. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar o Programa gerando relatório de conferência mensalmente para: o Verificar encerramento de casos; o Verificar inconsistências; o Verificar duplicidades. • Acompanhar atualização da investigação no SINAN NET; • Encaminhar à 1ª DIRES: o As notificações de pacientes atendidos nas Unidades de Salvador residentes em municípios desta Regional; o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de residentes em municípios desta Regional; o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de residentes em municípios desta Regional. • Encaminhar as notificações de residentes em Salvador, notificados em outros municípios, para os distritos de residência do paciente; • Encaminhar à DIVEP: o A ficha do Protocolo de Investigação em Menores de 15 anos e de Recidiva do MS; o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de residentes nos demais municípios; o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de pacientes residentes nos demais municípios • Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de casos atendidos em municípios da região metropolitana; • Monitorar o Programa gerando a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente; • Apoiar os Distritos, informando sobre os casos que precisam ser encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de encerramento; • Apoiar os Distritos no encerramento de casos quando necessário; • Monitorar o encaminhamento das demandas enviadas aos Distritos, relacionadas à busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento; • Realizar supervisões distritais juntamente com a COAPS, segundo o cronograma e Roteiro de Supervisão; 63 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • Participar de reuniões com os Distritos Sanitários e Hospital de Referência; Participar das reuniões com os supervisores do PCH juntamente com a COAPS; Participar dos encontros técnicos realizados na COSAM; Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PCH juntamente com a COAPS e Distritos Sanitários. Ação Distrital • Digitar e encaminhar as fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros Distritos; • Digitar e enviar as fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros municípios para a COSAM/VIEP/PCH; • Vincular as fichas de notificação/investigação de casos de transferência de pacientes residentes do Distrito; • A vinculação entre residentes de diferentes Distritos deve ser realizada pela SUIS em parceria com a VIEP; • Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de casos atendidos nas unidades de saúde de sua área de abrangência; • Encaminhar às Unidades de Saúde de tratamento as Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais; • Encaminhar à COSAM/VIEP/PCH as Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de pacientes residentes em outros municípios; • Encaminhar à COAPS/PCH: o As demandas referentes à insumos, equipamentos, capacitações, eventos, aquisição de material educativo e incentivos; o A prestação de contas do incentivo da Hanseníase mensalmente. • Gerar relatório de conferência quinzenalmente para: o Verificar encerramento de casos o Verificar inconsistências • Gerar relatório de duplicidades mensalmente para análise e retirada das duplicidades; • Gerar a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente para monitoramento do Programa; • Articular com os outros Distritos para verificação dos casos que precisam ser encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de encerramento, quando necessário; • Emitir bimensalmente e monitorar a devolução dos boletins de acompanhamento das Unidades de Saúde da área de abrangência do Distrito e encaminhar para preenchimento pelas Unidades de Saúde para encerrar os casos no SINAN-NET; • Manter articulação com a SUIS para resolução de problemas referentes ao sistema SINAN-NET como: atualizações, duplicidades, vinculação, inclusão e alteração de dados e encerramento dos casos, quando necessário; • Realizar a busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento de pacientes residentes na área do Distrito não cobertas pelo EACS/ESF; • Encaminhar oportunamente às Unidades de Saúde os resultados positivos de baciloscopias realizadas; • Realizar supervisões nas Unidades de Saúde com o Programa implantado; 64 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, outros (presídios, albergues, asilos, etc.) juntamente com os técnicos da COSAM/VIEP/PCH quando necessário; Participar das reuniões com os supervisores do PCH juntamente com a COAPS; Divulgar e participar dos encontros técnicos realizados na COSAM; Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PCH juntamente com a COAPS/PCH e VIEP/PCH. Responsável VIEP/Setor de Agravos 3.3.2. Meningites Definição Ocorrência de processo inflamatório das meninges (membranas que envolvem o cérebro), que pode ser causado por diversos agentes infecciosos (bactérias, vírus e fungos) e agentes não infecciosos (traumatismo). Dentro das meningites infecciosas, as bacterianas e virais, são as mais importantes para a saúde pública pela magnitude e pelos surtos que podem provocar. Descrição do procedimento Ação Central • Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações; • Analisar o SINAN periodicamente avaliando as inconsistências, duplicidades, nomes incorretos e/ou criptografados, encerramento, completitude dos dados, entre outros, e repassar aos Distritos Sanitários para correção; • Repassar imediatamente para o CIEVS, a DIVEP e aos Distritos Sanitários da área de residência e ao Setor de Agravos Imunupreveníveis (se necessário) as informações dos casos de Doença Meningocócica (DM) (Meningite Meningocócica, Meningococcemia e Meningite Meningocócica com Meningococcemia e Meningite por Haemophylus; • Acompanhar os casos notificados pelo CIEVS, dando continuidade à investigação; • Repassar ao CIEVS as pendências se houver, para ser dada continuidade da investigação e das ações nos finais de semana e/ou feriados; • Verificar se os casos notificados pelo CIEVS e/ou por outros informantes estão no SINAN NET e se já estão encerrados; • Acompanhar os resultados dos exames laboratoriais, repassando aos Distritos, sempre que necessário; • Monitorar as atividades dos Distritos Sanitários quanto à quimioprofilaxia das DM e das Meningites por Haemophylus (MH); • Fornecer suporte técnico aos DS, sempre que necessário; • Realizar reuniões técnicas com os DS bimestralmente ou sempre que necessário; 65 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • Acompanhar as planilhas de quimioprofilaxia e os relatórios dos casos de DM, preenchidos e enviados pelos Distritos Sanitários; Realizar visita técnica aos DS periodicamente; Verificar o e-mail institucional, pelo menos 2 vezes ao dia; Manter atualizadas as informações da Planilha Paralela das DM (pareando com o Banco da DIVEP, HCM), repassando as informações para os Distritos de residência dos casos; Acompanhar as atividades de investigação, articulando e orientando quanto aos encaminhamentos necessários para conclusão e encerramento do caso; Encaminhar fichas de notificações do agravo de outros municípios através de ofício para a 1 ª DIRES. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/ Setor de Imunização Ação Distrital • Realizar investigação epidemiológica dos casos notificados, incluindo a quimioprofilaxia dos contatos no caso de Doença Meningocóccica e Meningite por Haemophylus de acordo com as normas técnicas; • Realizar o bloqueio vacinal nos contatos dos casos de Meningite por Haemophylus segundo protocolo do Ministério da Saúde; • Realizar investigação hospitalar, quando necessário, se a Unidade de Saúde não tiver Núcleo Hospitalar de Epidemiologia; • Incluir e encerrar os casos no SINAN NET conforme os critérios estabelecidos; • Repassar imediatamente para o CIEVS, COSAM/VIEP/Setor de Agravos e ao Setor de Agravos Imunupreveníveis (se necessário) as informações dos casos de Doença Meningocócica (DM) (Meningite Meningocócica, Meningococcemia e Meningite Meningocócica com Meningococcemia) e de Meningite por Haemophylus; • Solicitar apoio técnico da COSAM/VIEP/Setor de Agravos quando necessário; • Dar continuidade às investigações epidemiológicas iniciadas pelo CIEVS à noite, nos finais de semana e feriados; • Repassar as ações não concluídas para o CIEVS até sexta-feira à tarde, para continuidade no final de semana; • Realizar bloqueio vacinal com vacina conjugada do sorogrupo C de acordo com o Protocolo para Bloqueio Vacinal da Doença Meningocócica Sorogrupo C estabelecido para escolas e creches; • Orientar as Unidades de atendimento quanto às coletas a serem realizadas e seus encaminhamentos (inclusive coleta pós morte) • Utilizar os instrumentos padronizados pela VIEP para coleta de dados e Quimioprofilaxia durante a investigação de um caso suspeito de DM (Relatório de investigação e quimioprofilaxia); • Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; • Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas preventivas. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 66 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.3.3. Tuberculose Definição Doença infecciosa que atinge principalmente o pulmão. O agente etiológico é o Mycobacterium tuberculosis também conhecido como bacilo de Koch (BK), transmitido de pessoa a pessoa, principalmente através do ar (BRASIL, 2010). Apesar de a forma pulmonar ser a principal, existem outras formas extrapulmonares: pleural, ganglionar, miliar, óssea, geniturinária, ocular, meningoencefálica, cutânea, laríngea, outra. Descrição do Procedimento Ação Central • As notificações de Unidades de Salvador de residentes em municípios da região metropolitana devem ser encaminhadas para a 1ª DIRES; • As notificações de residentes em Salvador notificados em outros municípios devem ser enviadas para os distritos de residência do paciente; • Encaminhar à 1ª DIRES: o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de residentes em municípios desta Regional; o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de residentes em municípios desta Regional. • Encaminhar à DIVEP: o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de residentes nos demais municípios; o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de pacientes residentes nos demais municípios. • Encaminhar aos Distritos de residência as Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de casos atendidos em outros municípios; • Monitorar o Programa gerando relatório de conferência mensalmente para: o Verificar encerramento de casos; o Verificar inconsistências. • Monitorar o Programa gerando relatório de duplicidades mensalmente; • Monitorar o Programa gerando a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente; • Colaborar com os Distritos, informando sobre os casos que precisam ser encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de encerramento; • Colaborar com os Distritos no encerramento de casos quando necessário; • Monitorar o encaminhamento das demandas enviadas aos Distritos, relacionadas à busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento; • Encaminhar mensalmente aos Distritos os resultados positivos de baciloscopias realizadas no LACEN da SMS; • Alimentar mensalmente encaminhando por e-mail o Consolidado para os Distritos: o A Planilha de Sintomáticos Respiratórios; o As planilhas dos casos de TBMDR e TBXDR. 67 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • • • • • Identificar os casos novos de TBMDR e TBXDR através do Site TB e encaminhar aos Distritos a demanda de visita domiciliar com posterior envio dos Relatórios dos Casos de TBMDR, falência de TBMDR e TBXDR; Encaminhar à COAPS/PMCT as Planilhas dos Consolidados dos Relatórios dos Casos de TBMDR, Falência de TBMDR e TBXDR; Realizar supervisões distritais mensalmente juntamente com a COAPS/PMCT, segundo o cronograma e Roteiro de Supervisão; Realizar supervisões nos NHE juntamente com a SUIS para monitoramento do SINAN-NET, quando necessário; Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, Unidades de Pronto Atendimento, clínicas particulares e outros (presídios, albergues, asilos, etc.) juntamente com os supervisores distritais para monitoramento da vigilância da tuberculose nessas Unidades, segundo o calendário e Roteiro de Visitas; Participar de reuniões com os Distritos Sanitários, Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais, COAPS/PMCT e DIVEP/PECT quando convocadas; Participar das reuniões com os supervisores do PCT Distrital juntamente com a COAPS/PMCT; Participar dos encontros técnicos realizados na COSAM; Participar das reuniões do Comitê Metropolitano e Fórum Baiano de Controle da Tuberculose; Participar das reuniões do GT de TBXDR; Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PMCT juntamente com a COAPS/PMCT e Distritos Sanitários. Ação Distrital • As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros Distritos devem ser digitadas e encaminhadas para o Distrito de residência; • As fichas de notificação/investigação de casos de residentes de outros municípios devem ser digitadas e enviadas para a COSAM/VIEP/PCT; • Vincular as fichas de notificação/investigação de casos de transferência de pacientes residentes do Distrito; • A vinculação entre residentes de diferentes Distritos deve ser realizada pela SUIS em parceria com a COSAM/VIEP/PCT; • Encaminhar aos Distritos de residência: o As Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais de residentes de outros Distritos; o As Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de casos atendidos nas unidades de saúde de sua área de abrangência. • Encaminhar às Unidades de Saúde de referência as Fichas de Alta/Transferência das Unidades/Hospitais; • Encaminhar à COSAM/VIEP/PCT as Fichas de Encaminhamento de Visita Domiciliar de pacientes residentes em outros municípios; • Encaminhar à COAPS/PMCT: o A prestação de contas do incentivo da tuberculose, mensalmente; 68 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • • • • • • • • • • o As Fichas de Quimioprofilaxia dos pacientes novos que realizam a quimioprofilaxia, mensalmente; o As demandas referentes à tuberculostáticos, insumos, equipamentos, capacitações, eventos, aquisição de material educativo e incentivos. Gerar relatório de conferência quinzenalmente para: o Verificar encerramento de casos; o Verificar inconsistências. Gerar relatório de duplicidades mensalmente para análise e retirada das duplicidades; Gerar a coorte da situação de encerramento dos casos bimensalmente para monitoramento do Programa; Articular com os outros Distritos, NHEs para verificar os casos que precisam ser encerrados, as inconsistências, as duplicidades e a situação de encerramento, quando necessário; Emitir bimensalmente e monitorar a devolução dos Boletins de Acompanhamento das Unidades de Saúde da área de abrangência do Distrito e encaminhar para preenchimento pelas Unidades de Saúde para encerrar os casos no SINAN-NET; Acompanhar os NHEs que digitam as fichas de notificação, verificando se os mesmos estão gerando, bimensalmente, o boletim de acompanhamento para encerramento dos seus casos; Articular com a SUIS para resolução dos problemas relacionados ao SINAN-NET, como: atualizações, duplicidades, vinculações, inclusões, exclusões e alterações de dados, quando necessário; Realizar a busca de pacientes faltosos e de abandono do tratamento de pacientes residentes na área do Distrito; Encaminhar oportunamente às Unidades de Saúde os resultados positivos de baciloscopias realizadas; Encaminhar mensalmente para a COSAM/VIEP/PCT a Planilha de Sintomáticos Respiratórios; Realizar Visitas domiciliares dos casos de TBMDR, Falência de TBMDR e TBXDR e encaminhar os relatórios para a COSAM/VIEP/PCT, utilizando o modelo do formulário Relatório dos Casos de TBMDR, Falência de TBMDR e TBXDR; Realizar supervisões nas Unidades de Saúde com o Programa implantado; Realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde, ESF, Unidades de Pronto Atendimento, clínicas particulares e outros (presídios, albergues, asilos, etc.) juntamente com os técnicos da COSAM/VIEP/PCT quando necessário; Participar das reuniões com os supervisores do PCT Distrital juntamente com a COAPS/PMCT; Divulgar e participar dos encontros técnicos realizados na COSAM; Participar dos encontros de avaliação semestral/anual do PMCT juntamente com a COAPS/PMCT e COSAM/VIEP/PCT. Responsáve: VIEP/Setor de Agravos 69 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.4. Procedimentos para Vigilância das Doenças Transmitidas por Alimentos 3.4.1. Botulismo Definição Doença neuroparalítica grave, não contagiosa, resultante da ação de uma potente toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Há três formas de botulismo: o alimentar; por ferimentos e o intestinal. A produção de toxina botulinica são diferentes uma da outra, mas todas as formas caracterizam-se pelas manifestações neurológicas e/ ou gastrintestinais. O botulismo apresenta elevada letalidade e deve ser considerada uma emergência médica e de saúde pública. Para minimizar o risco de morte e seqüelas, e essencial que o diagnóstico e o tratamento seja feito em regime de urgência. A notificação de um caso suspeito é considerada surto e emergência de saúde pública. Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar a consistência da notificação; • Informar imediatamente a COSAM, VISA, CIEVS, DIVEP a ocorrência do caso; • Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para tratamento, investigação e controle da doença. • Auxiliar os distritos na investigação. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/CIEVS Ação Distrital • Verificar a consistência da notificação; • Informar imediatamente a VIEP, CIEVS a ocorrência do caso; • Participar das ações de planejamento com as áreas envolvidas para tratamento, investigação e controle da doença; • Realizar investigação juntamente com a VISA e CIEVS para identificar fonte de contaminação e modo de transmissão do botulismo; • Realizar ações educativas para orientar a população sobre o preparo, conservação e consumo adequado dos alimentos associados ao risco de adoecimento. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 70 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.4.2. Doenças Diarréicas Aguda Definição Doença diarréica aguda (DDA) é uma síndrome causada por diferentes agentes etiológicos (bactérias, vírus e parasitos), cuja manifestação predominante é o aumento do numero de evacuações, com fezes aquosas ou de pouca consistência. Em alguns casos, há presença de muco e sangue. Podem ser acompanhadas de náusea, vômito, febre e dor abdominal. No geral, é auto-limitada, com duração de 2 a 14 dias. As formas variam desde leves até graves, com desidratação e distúrbio eletrolíticos, principalmente quando associadas à desnutrição. Descrição do Procedimento Ação Central • Estabelecer fluxo de envio da planilha de monitoramento da diarréia com os Distritos Sanitários; • Verificar semanalmente e-mail institucional para identificar as planilhas encaminhadas pelos distritos; • Consolidar os dados notificados por semana epidemiológica (SE) encaminhados pelos Distritos Sanitários; • Alimentar o banco de dados paralelo semanalmente; • Incluir as informações consolidadas por SE no sistema on-line da 1ª DIRES; • Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto às duvidas no momento da investigação; • Contactar com o GT DTP/DIVEP, quando necessário, para esclarecimentos de dúvidas; • Monitorar o número de casos por SE para identificar alterações consideráveis no comportamento da doença (surto). Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Estabelecer fluxo de envio da planilha de monitoramento da diarréia com as unidades sentinelas; • Consolidar os dados notificados por semana epidemiológica encaminhados pelas unidades sentinelas da sua área de abrangência; • Enviar planilha consolidada semanalmente para a VIEP Central conforme fluxo estabelecido; • Orientar os técnicos das unidades sentinelas quanto às duvidas referentes a notificação e preenchimento da planilha; • Monitorar o número de casos por SE para identificar alterações consideráveis no comportamento da doença (surto). Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 71 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.4.3. Febre Tifóide Definição Doença bacteriana aguda que tem a Salmonela typhi como agente etiológico e cujo quadro clínico manifesta-se com febre, cefaléia, mal-estar geral, anorexia, bradicardia relativa, esplenomegalia, manchas rosadas no tronco, obstipação intestinal ou diarréia e tosse seca. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana; • Encaminhar ficha de notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área adstrita da residência do paciente; • Encaminhar fichas de notificação do agravo de residentes em outros municípios para a 1ª DIRES; • Acompanhar atualização da investigação e encerramento dos casos no SINAN NET; • Orientar os técnicos da VIEP dos Distritos Sanitários quanto à investigação e prazo de encerramento oportuno (até 60 dias); • Contatar o LACEN estadual, quando necessário, para obter os resultados de exames de fezes (coprocultura), sangue (hemocultura), urina (urocultura) e/ou aspirado medular (mielocultura); • Monitorar o encerramento dos casos no SINAN NET. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Realizar busca ativa de casos suspeitos; • Avaliar o prontuário para complementar os dados da investigação, se necessário; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Encaminhar amostra biológica para o LACEN estadual, conforme protocolo de encaminhamento de amostras; • Monitorar o caso suspeito; • Atualizar a investigação no SINAN NET; • Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; • Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas preventivas. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 72 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.4.4. Rotavírus Definição É uma síndrome, caracterizada pelo aumento do número de evacuações, com fezes aquosas ou de pouca consistência, com freqüência, acompanhada de vômito, febre e dor abdominal; em alguns casos há presença de muco e sangue. Tem duração entre 02 até 14 dias, sendo assim, autolimitada. Varia das formas leves até as graves. Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações; • Definir o impacto da doença causada por esses patógenos no País; • Monitorizar a diversidade antigênica das cepas virais; • Estimar a prevalência de internações associadas a gastroenterite aguda por rotavírus em populações definidas, envolvendo crianças com idades inferiores a 5 anos; • Caracterizar a distribuição etária e temporal das internações causadas pelos rotavírus • Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana; • Alimentar banco de dados paralelo toda semana; • Encaminhar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área adscrita da residência do paciente; • Acompanhar atualização da investigação no SINAN NET; • Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de emissão de fax para a 1ª DIRES; • Orientar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários quanto às duvidas no momento da investigação; • Contactar com o LACEN, quando necessário, para identificar resultados de exames parasitológicos de fezes, através do Setor de Bacteriologia. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/ Setor de Imunização Ação Distrital • Realizar busca ativa de casos suspeitos; • Realizar a investigação epidemiológica do caso notificado; • Encaminhar a amostra para o LACEN, conforme orientações de acondicionamento e transporte; • Realizar monitoramento do caso suspeito; • Atualizar investigação no SINAN NET; • Encerrar os casos conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; • Avaliar revisão de prontuário e realizar entrevistas para maior elucidação do caso; • Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução da investigação. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 73 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.5. Procedimentos para Vigilância das Doenças de Veiculação Hídrica 3.5.1.Cólera Definição Doença infecciosa intestinal aguda, cujas manifestações clínicas variam, desde as formas inaparentes passando por quadros caracterizados por diarréia, vômitos e dor abdominal, até casos graves, que cursam com cãimbras, inúmeras dejeções diárias com fezes aquosas, abundantes e incoercíveis, desidratação e choque. O agente etiológico é o Vibrio cholerae O, grupo 1, biótipo clássico ou E1 Tor e sorotipos Inaba, Ogawa ou Hikojima e Vibrio cholerae O 139, também conhecido como Bengal. Trata-se de um bacilo gram-negativo com flagelo polar, aeróbio ou anaeróbio facultativo. O principal modo de transmissão é através da ingestão de água contaminada por fezes e/ou vômitos de doente ou portador. Os alimentos e utensílios podem ser contaminados pela água, pelo manuseio ou por moscas. A elevada ocorrência de assintomáticos (portador sadio) em relação aos doentes torna importante seu papel na cadeia de transmissão da doença. A propagação de pessoa a pessoa, por contato direto, é uma via de transmissão menos importante. Descrição do Procedimento Ação Central • Por se tratar de doença de notificação internacional, informar imediatamente ao CIEVS, Distritos Sanitários, Centro de Controle de Zoonoses, todo caso notificado; • Acompanhar a investigação e encerramento do caso; • Transmitir as informações sobre o acompanhamento do caso aos Distritos Sanitários/DIVEP/CIEVS/CEVESP; • Encaminhar relatório final para a COAPS/Zoonoses/DIVEP/CIEVS/CEVESP. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos/CIEVS Ação Distrital • Notificar imediatamente o caso suspeito e comunicar por telefone, fax ou email à COSAM/VIEP/CIEVS e Zoonoses; • Orientar os profissionais da assistência em relação à proteção individual, diagnóstico e tratamento do paciente; • Orientar ou coletar material para diagnóstico laboratorial conforme descrição no Guia de Vigilância Epidemiológica; • Em situações de surtos, iniciar imediatamente, em parceria com o nível central municipal e estadual, distribuição do Sal de Reidratação Oral, Hipoclorito de Sódio quando indicado para tratamento da água a nível domiciliar, e ações de educação em saúde para alerta à população; • Realizar a investigação do caso suspeito o mais rápido possível em parceria com o nível central, obedecendo as seguintes etapas: 1 – Coleta de dados clínicos e epidemiológicos Confirmar a suspeita diagnóstica 74 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Identificar a área de transmissão Determinar a extensão da área de transmissão Determinar a fonte de infecção 2 – Coleta e remessa de material para exames 3 – Análise de dados 4 – Encerramento de casos Confirmado por critério clínico-laboratorial Confirmado por critério clínico-epidemiológico Óbito Caso descartado 5 – Relatório final • Promover ações que impeçam ou dificultem a propagação da doença; • Instituir medidas de controle de surtos; • Encaminhar relatórios parciais e o relatório final do caso para o nível central. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 3.5.2. Esquistossomose Definição Infecção produzida por parasito trematódeo digenético, de agente etiológico Schistosoma mansoni. A transmissão ocorre através da eliminação dos ovos do S. mansoni pelo hospedeiro infectado (homem). Na água eclodem liberando uma larva ciliada que infecta o caramujo. Após 4 a 6 semanas a larva abandona o caramujo na forma de cercaria ficando livre nas águas naturais. O contato humano com a água contaminada é a forma como se adquire a doença. Descrição do Procedimento Ação Central • Notificar os casos confirmados; • Incluir e monitorar os casos confirmados pelas Unidades de Saúde através dos formulários nº 108 no Sistema do Programa de Controle da Esquistossomose (SIS-PCE); • Registrar os casos na planilha paralela dos casos de esquistossomose; • Acompanhar os casos graves notificados no SINAN–NET; • Exportar o relatório dos casos notificados no SIS_PCE até o dia 10 de cada mês, salvar o arquivo exportado na pasta específica e encaminhar para a 1ª DIRES através de e-mail; • Encaminhar via ofício para a 1ª DIRES as fichas de PCE nº 108 dos residentes em outros municípios para inclusão no PCE Estadual; • Realizar Inquérito Colproscópico em articulação com os Distritos Sanitários e CCZ conforme pactuação; • Registrar as informações no formulário nº 101 quando for realizado o Inquérito Colproscópico no município; • Incluir no SIS_PCE os dados do Inquérito Colproscópico do formulário nº 101 após registro dos resultados dos exames realizados pelo laboratório e do tratamento dos casos positivos de esquistossomose; 75 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Assegurar o transporte ao Laboratório municipal das amostras de material biológico dos moradores da área selecionada juntamente com o formulário nº 101; • Receber do Laboratório a informação dos resultados dos exames do Inquérito Colproscópico contidos no formulário nº 101 e encaminhar aos Distritos Sanitários; • Receber dos Distritos Sanitários a informação do tratamento que foi instituído; • Alimentar o formulário nº 101 com o dado sobre o tratamento instituído e incluir a informação no SIS PCE. • Exportar o relatório dos casos do Inquérito Colproscópico no SIS PCE, salvar o arquivo exportado na pasta específica e encaminhar para a 1ª DIRES através de e-mail. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Verificar o preenchimento dos campos do formulário PCE nº 108 realizado pelas Unidades de Saúde e encaminhar para COSAM/VIEP/Setor de Agravos; • Realizar a investigação epidemiológica dos casos graves notificados no SINAN NET; • Assegurar o atendimento e dispensação do medicamento aos pacientes; • Participar do Inquérito Colproscópico juntamente com a COSAM/VIEP/Setor de Agravos e CCZ; • Assegurar o preenchimento dos campos do formulário nº 101 e a coleta de material biológico pelas Unidades de Saúde; • Encaminhar ao LACEN municipal as amostras de material biológico juntamente com o formulário nº 101 preenchido; • Informar às Unidades de Saúde os resultados positivos do Inquérito Colproscópico para agendamento do tratamento dos casos dos Distritos Sanitários; • Informar à COSAM/VIEP/Setor de Agravos o tratamento instituído para os pacientes; • Encerrar os casos graves no SINAN NET em tempo oportuno (60dias) conforme critérios estabelecidos pelo Guia de Vigilância Epidemiológica; • Fornecer informações às pessoas/grupo exposto ao risco sobre as medidas preventivas. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP 3.5.3.Leptospirose Definição É uma doença infecciosa febril de início abrupto, causada por uma Bactéria do gênero Leptospira, com capacidade de sobrevivência no meio ambiente (até 180 dias).cujo espectro pode variar desde um processo inaparente até formas graves. A infecção humana resulta da exposição direta ou indireta à urina de animais infectados através da penetração do microrganismo na pele íntegra imersa por 76 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica longos períodos em água contaminada, pele com lesões ou através de mucosas.Trata-se de uma zoonose e sua ocorrência está relacionada às precárias condições de infraestrutura sanitária e alta infestação de roedores infectados, O principal reservatório é constituído pelos roedores sinantrópicos, das espécies Rattus norvegicus (ratazana ou rato de esgoto), Rattus rattus (rato de telhado ou rato preto) e Mus musculus (camundongo ou catita). Descrição do Procedimento Ação Central • Verificar diariamente e-mail institucional para identificar notificações; • Monitorar o SINAN NET, pelo menos duas vezes por semana; • Informar a notificação para o Distrito Sanitário responsável pela área de residência do paciente; • Acompanhar a atualização da investigação no SINAN NET; • Encaminhar fichas de notificação do agravo de outros municípios através de emissão de fax para a 1ª DIRES; • Orientar e apoiar os técnicos da VIEP/Distritos Sanitários na investigação, quando necessário; • Encaminhar via e-mail mensalmente para os Distritos Sanitários; o Os resultados de exames realizados no LACEN enviados pela DIVEP; o Os resultados de exames de leptospirose realizados na FIOCRUZ. • Gerar e enviar mensalmente o relatório de conferência do SINAN NET aos Distritos Sanitários para correção das inconsistências e encerramento dos casos; • Gerar e enviar quinzenalmente o relatório de conferência do SINAN NET para o CCZ; • Encaminhar para os Distritos Sanitários os Relatórios do CCZ informando as atividades realizadas nas áreas de bloqueio; • Encaminhar aos Distritos Sanitários o Relatório Anual do CCZ sobre as áreas de risco; • Apoiar os Distritos Sanitários nas ações de prevenção e controle da leptospirose nas áreas de risco identificadas. Responsável: VIEP/Setor de Agravos Agudos Ação Distrital • Realizar investigação domiciliar dos casos notificados, incluindo os dados dos prontuários dos pacientes das Unidades de Saúde onde não tem núcleo de epidemiologia (NHE e NEPAS); • Realizar coleta de sangue nos pacientes para diagnóstico, se necessário e encaminhar ao Lacen estadual; • Monitorar o andamento das investigações no SINAN NET; • Encerrar os casos em tempo oportuno (60dias) conforme critérios estabelecidos pela Nota Técnica nº 24; • Informar a população sobre as medidas de proteção à saúde e prevenção da doença, particularmente antes e durante o período das grandes chuvas. (Alertar a população para que evite entrar ou permanecer desnecessariamente em áreas alagadas ou enlameadas sem a devida 77 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • proteção individual, bem como a adoção das medidas de desinfecção de domicílios após as enchentes). Orientar a população quanto: o O descarte dos alimentos que entrarem em contato com águas contaminadas; o À não utilização da água potável para consumo que possa ter sido contaminada; o À adoção de medidas de controle ambiental para roedores. Responsável: Distrito Sanitário/VIEP Referência Bibliográfica Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Documento elaborado pela COVEH/CGDT e CGPNI do DEVEP/SVS/MS – versão preliminar; Brasília, outubro de 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8ª ed. rev. p. 402-403. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. p. 19. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. World Health Organization (WHO). Global tuberculosis control: epidemiology, strategy, financing. Geneva, 2009. Informe Técnico Doença Diarréica por Rotavírus, pág. 2. 78 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.6. Procedimentos para Vigilância das Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS 3.6.1. Doenças Sexualmente Transmissíveis Definição As doenças sexualmente transmissíveis (DST) se constituem em um importante problema de saúde pública e figura entre as 10 primeiras causas de busca aos serviços de saúde (OMS, 2001), entretanto, desconhece-se a sua real magnitude. Essas ganharam maior relevância com advento da Aids, por facilitarem a transmissão do HIV, entretanto, a sua maior parte ainda demanda ações eficientes e eficazes de controle. Descrição do procedimento Ação Central • Monitorar o comportamento das doenças sexualmente transmissíveis, fornecendo orientações permanentes aos profissionais para a tomada de decisão na execução das ações para o controle das doenças. • Acompanhar a tendência temporal e espacial da Aids, identificando comportamento de risco, visando orientar as ações de prevenção e controle e reduzir a morbimortalidade associada a Aids, através das análises de indicadores de saúde. • Realizar investigação de máscara de Aids através da Declaração de Óbito. • Capturar e notificar casos de Aids que não foram notificados no SINAN em tempo oportuno. • Analisar e criticar as fichas de notificação de caso, excluindo as duplicidades após confirmação dessas no SINAN. • Identificar as inconsistências dos dados para complementação e ou correção dos mesmos, tornando o banco de dados organizado para o desenvolvimento de uma análise epidemiológica mais representativa da realidade. • Difundir o conhecimento epidemiológico acerca das DST/AIDS, visando a socialização das tendências e comportamentos de risco, assim como, o aprimoramento das ações em serviços e retroalimentação do sistema de informação. • Publicar informações de caráter técnico – cientifico destinada aos profissionais de saúde, gestor e usuários dos serviços de saúde. • Capacitar profissionais da saúde que atuam no município através do Curso Básico de Vigilância Epidemiológica. Ação Distrital • Implantar ou implementar a ficha de notificação. • Analisar a completitude das fichas de notificação, digitá-las e acompanhar o processo de entrada de dados no sistema. • Realizar a investigação epidemiológica dos casos notificados. • Garantir a presença dos servidores nas capacitações promovidas na área. Responsável: Coordenação DST/HIV/Aids 79 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ferramentas utilizadas • Lista de Notificação Compulsória – LNC (Nacional e estadual) • Ficha de notificação de caso de Aids em menores de 13 anos • Ficha de notificação de caso de Aids em maiores de 13 anos • Ficha de notificação de caso para demais DST • Ficha de notificação de caso de gestante HIV positiva • Ficha de notificação de crianças expostas ao HIV • Declaração de óbito • Manual de critérios de definição caso de Aids e outras DST • Relação das doenças indicativas de máscara de Aids • Mapa de controle de encaminhamento à SUIS • Sistemas de Informação em Saúde: SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação contem informações sobre o caso da doença, possibilitando caracterizar a dinâmica da mesma, assim como, subsidiar as ações de prevenção e controle da doença. SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade, tem por objetivo principal fornecer subsídio para traçar o perfil da mortalidade por causas especificas. SICLOM – Sistema de Controle Logístico de Medicamentos, tem por objetivo gerenciar e controlar os medicamentos para pacientes com Aids e fornecimento para as unidades dispensadoras de medicamentos SISCEL – Sistema de Controle de Exames Laboratoriais, desenvolvido para monitorar os procedimentos laboratoriais de contagem de linfócitos T CD4/CD8 e quantificação da carga viral do HIV, com o objetivo de avaliar a indicação de tratamento e monitoramento de pacientes em terapia antirretroviral. SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos reúne dados epidemiológicos sobre nascidos vivos, subsidiando as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança. SISPRENATAL – Sistema de Acompanhamento do Programa de Imunização no Pré-Natal e Nascimento tem por objetivo o desenvolvimento de Ações de Promoção, Prevenção e Assistência à Saúde de Gestantes e Recém-Nascidos. 80 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 3.6.2. Situações que requerem atenção diferenciada 3.6.2.1. Gestante HIV positiva e crianças expostas Definição Considera-se como infectada toda gestante parturiente ou nutriz que apresentar resultado de exame laboratorial reativo. Como crianças expostas são consideradas os conceptos de mãe soropositivos ou que tenham suspeita de infecção pelo HIV; todas as crianças que tenham sido amamentadas por mulheres infectadas ou que tenham suspeita de infecção pelo HIV. Descrição do Procedimento • Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos casos a SUIS proceder com eliminação e/ou complementação de dados. • Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador específico. 3.6.2.2. Sífilis em gestante Definição É uma doença de notificação compulsória desde 20005, sua vigilância é imprescindível para o monitoramento da transmissão vertical com compromisso internacional de eliminação enquanto problema de saúde publica. Infecto-contagiosa de evolução crônica a qual é dividida em primária, secundária e terciária. É uma doença de transmissão predominantemente sexual. Descrição do Procedimento • Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos casos a SUIS proceder com eliminação e/ou complementação de dados. 81 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador específico. 3.6.2.3. Sífilis congênita Definição É uma doença infecto-contagiosa de evolução crônica, com compromisso internacional de eliminação enquanto problema de saúde pública. É transmitida por via placentária em qualquer momento da gestação ou estágio clínico da doença em gestante não tratada ou tratada inadequadamente. Descrição do Procedimento • Eliminar as duplicidades de casos notificados, com encaminhamento dos casos a SUIS proceder com eliminação da ficha duplicada e/ou complementação de dados. • Analisar os dados epidemiológicos através de cálculo de indicador específico. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE DISTRITO SANITÁRIO (DS) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA PREENCHIMENTO ADEQUADO PREENCHIMENTO NÃO ADEQUADO DIGITAÇÃO DOS DADOS NOVA INVESTIGAÇÃO EM PRONTUÁRIO EXPORTAÇÃO DOS DADOS Referência Bibliográfica Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 82 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo IV Procedimentos de Vigilância Epidemiológica das Doenças e Agravos Não Transmissíveis 83 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 4.1. Procedimentos de Vigilância da Violência e Acidentes 4.1.1. Violência Definição Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. OMS (2002). É objeto de notificação de VIOLÊNCIA: Contra mulheres e homens em todos os ciclos de vida: • Doméstica: “toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue”. • Sexual: toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, contra a vontade, por meio de força física, influência psicológica, uso de armas ou drogas (Código Penal Brasileiro). Ex.: jogos sexuais, práticas eróticas impostas a outros/as, estupro, atentado violento ao pudor, sexo forçado no casamento, assédio sexual, pornografia. • Tráfico de Pessoas: é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, à situação de vulnerabilidade, à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão ou remoção de órgãos (Organização Internacional do Trabalho/OIT, 2005). De acordo com o Artigo 231 do Código Penal Brasileiro, é promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa que vá exercê-la no estrangeiro, incluindo-se o trabalho sem remuneração, forçado, ou escravo, que submeta a pessoa à situação em que se utilize ou não o emprego de violência, grave ameaça, ou fraude, com o fim de lucro. • Intervenção legal: "lesões infligidas pela polícia ou outros agentes da lei, durante a detenção ou tentativa de detenção por infração da lei, para repressão de distúrbios, para manutenção da ordem pública e outras ações legais". • Auto provocadas: Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação. OBS: todas as violências contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas devem ser notificadas, inclusive a violência urbana 84 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Descrição do Procedimento Ação Central • • • • • Monitorar mensalmente as notificações de violência - SINAN NET Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários; Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições que trabalham no enfrentamento à violência; Captar, consolidar e analisar os dados referentes à violência; Divulgar os dados – Boletim. Ação Distrital • • • • Monitorar as notificações dos casos suspeitos e ou confirmados de violência doméstica, sexual e outras violências realizadas pelas unidades de saúde; Realizar os encaminhamentos específicos para cada faixa etária: Criança e adolescente – encaminhar cópia da Ficha de Notificação de Violência para o Conselho Tutelar; Idoso – encaminhar cópia da Ficha de Notificação de Violência para a Delegacia do Idoso e/ou Ministério Público; Orientar as unidades de saúde para os casos de violência contra a Mulher (recomenda-se que a vítima procure a Delegacia da Mulher - opção da própria vítima). Orientar as unidades quanto às informações necessárias à vítima, responsáveis e familiares para melhor condução do processo. Responsabilidade VIEP/Setor DANT Fluxograma da Vigilância das Violências 1 A Ficha de Notificação deverá ser preenchida na unidade em que a vítima foi atendida, independente do bairro de residência, em 2 ou 3 vias. Uma via é anexada ao prontuário e a outra é encaminhada para digitação no SINAN NET. 2 Nos casos de violência contra crianças e adolescentes e idoso, a terceira cópia da ficha deverá ser preenchida e encaminhada ao Conselho Tutelar e Delegacia do Idoso ou Ministério Público respectivamente. 3 Após a digitação da ficha, os dados de violência do SINAN NET, são enviados para SUIS onde são retiras as duplicidades e disponibilizadas na rede para a SMS, SES e MS. 85 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 4.1.2. Acidentes de Trânsito e Transporte Definição Acidentes de Transporte: “É todo acidente que envolve um veículo destinado, ou usado no momento do acidente, principalmente para o transporte de pessoas ou de mercadorias de um lugar para o outro”. (CID – 10) Acidentes de Trânsito: Acidente de trânsito é todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública. (ABNT) Descrição do Procedimento Ação Central • • • • • Monitorar os dados de morbidade e mortalidade por acidentes de trânsito, assim como os dados do órgão municipal de trânsito (TRANSALVADOR). Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários; Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições de Trânsito Divulgar Boletim Realizar eventos alusivos ao trânsito. Ação Distrital • • Monitorar os dados de morbidade e mortalidade por acidentes de trânsito a nível distrital; (SIM e SIH). Apoiar e incentivar eventos alusivos ao trânsito. Responsabilidade VIEP/Setor DANT 86 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 4.2. Procedimentos de Vigilância dos Fatores de Risco 4.2.1. Tabagismo Definição • • • Tabagismo é o ato de consumir cigarros ou outros produtos que contenham tabaco, cuja droga ou princípio ativo é a nicotina; Tabagismo Passivo é a inalação da fumaça de derivados do tabaco em ambientes fechados pelo indivíduo que convive com fumantes. Poluição Tabagística Ambiental é aquela decorrente da fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior responsável pela poluição nestes ambientes. Descrição do Procedimento Ação Central • • • • • • • • Manter a articulação e a participação nas reuniões com instituições de apoio ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo; Monitorar os dados de morbidade e mortalidade referentes às doenças tabaco relacionadas, através do monitoramento dos sistemas de informação (SIM, SIH) e do VIGITEL e da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar); Promover momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores nas ações de vigilância; Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários; Publicar textos na intranet/internet e fornecer notícias atualizadas para os profissionais da rede municipal de saúde; Apoiar os DS na realização de eventos alusivos ao Tabagismo, incluindo o “Dia Mundial sem Tabaco - 31/maio” e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo – 29/ago.”; Consolidar e analisar a efetividade do PMCT no município; Divulgar Boletim; Ação Distrital • • • • Identificar e comunicar à Coordenação Municipal do PMCT as US que se enquadram aos critérios estabelecidos no “Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo” e os profissionais das U.S. com o perfil para a implementação do PMCT; Promover momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores nas ações de vigilância; Monitorar e apoiar tecnicamente às ações desenvolvidas pelas US; Apoiar as US na realização de eventos alusivos ao Tabagismo, incluindo o “Dia Mundial sem Tabaco - 31/maio” e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo – 29/ago.”; 87 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • Encaminhar à Coordenação Municipal do PMCT, nos prazos estabelecidos no “Fluxo de Informações do Programa Nacional de Controle do Tabagismo”, as planilhas preconizadas para o monitoramento dos insumos e grupos de tratamento; Consolidar e analisar a efetividade do PMCT no DS; Responsabilidade Coordenação Municipal do PMCT VIEP/DANT. Fluxograma Controle do Tabagismo 4.2.2. Sedentarismo Definição A falta, ausência e/ou diminuição de atividades físicas ou esportivas. Descrição do Procedimento Ação Central • Acompanhar as atualizações com relação a projetos e programas de promoção da saúde e atividade física do Ministério da Saúde, articulado com a COAPS; • Apoiar os DS na realização de eventos alusivos à “Semana Nacional da Qualidade de Vida”, incluindo o “Dia Mundial da Atividade Física – 06/abril” e o “Dia Mundial da Saúde – 07/abril”; • Monitoramento o perfil de exposição aos fatores de risco e proteção através do VIGITEL e da PeNSE- Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar. • Assegurar a divulgação das informes referentes à atividade física 88 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ação Distrital (Ação articulada com a Assistência) • • • • • • Monitorar as ações desenvolvidas pelas US; Realizar a identificação, levantamento e articulação de escolas, creches, ONGs e grupos organizados localizados nos DS, envolvidos com saúde e qualidade de vida para a implementação das ações; Estabelecer momentos de sensibilização e capacitação de multiplicadores; Manter atualizado o cadastro de US que desenvolvem ações de promoção à saúde e atividade física; Monitorar os registros no BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) o quantitativo mensal de serviços realizados, relacionados aos códigos “01.01.01.001-0 Atividade Educativa / Orientação em Grupo na Atenção Básica” e “01.01.01.003-6 Prática Corporal / Atividade Física em Grupo”; Apoiar as Unidades de Saúde na realização eventos alusivos à “Semana Nacional da Qualidade de Vida”, incluindo o “Dia Mundial da Atividade Física – 06/abr” e o “Dia Mundial da Saúde – 07/abr”; Responsabilidade VIEP/DANT Referência Bibliográfica WHO – World Health Organization, acessado http://www.who.int/dietphysicalactivity/media/en/gsfs_pa.pdf. em 01/03/2012.: 89 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 4.3. Procedimentos de Vigilância da Doença Falciforme Definição Doença falciforme é uma doença hereditária caracterizada pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice, daí o nome falciforme. Essas células têm sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente, causando anemia. Essa condição é mais comum em indivíduos da raça negra. No Brasil, representam cerca de 8% dos negros, mas devido à intensa miscigenação historicamente ocorrida no país, pode ser observada também em pessoas de raça branca ou parda. Descrição do Procedimento Ação Central • Monitorar as notificações de Doença Falciforme no SINAN NET; • Captar, consolidar e analisar os dados referentes à Doença Falciforme; • Divulgar os dados, através de relatórios e boletins. Ação Distrital • Monitorar as notificações de Doença Falciforme no SINAN NET de acordo com as instruções para o preenchimento da Ficha de Notificação (Anexo I); • Notificar na confirmação do caso; • Monitorar a realização da busca ativa dos casos notificados; • Captar, consolidar e analisar dados referentes à Doença Falciforme para subsidiar as ações distritais; • Realizar monitoramento do banco de dados. Responsabilidade VIEP/Setor de DANT. Referência Bibliográfica Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 90 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo V Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno-Fetal e Infantil 91 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Definição Vigilância do óbito - compreende o conhecimento dos determinantes dos óbitos maternos, infantis, fetais e configura-se como uma importante estratégia para melhorar o registro dos óbitos e possibilitar a adoção de medidas para a prevenção e controle de óbitos evitáveis pelos serviços de saúde. Etapas: o Identificação do óbito o Investigação Ambulatorial, Domiciliar e Hospitalar o Análise das investigações e recomendação Definição de Caso • Óbito Infantil – óbito ocorrido em menores de 1 ano de vida. Pode ser Neonatal (precoce e tardio) ou Pós-neonatal. Neonatal precoce - óbitos de crianças de 0 a 6 dias de vida completos. Neonatal tardio - óbitos de crianças de 7 a 27 dias completos. Pós-neonatal - óbitos de crianças de 28 a 364 dias de vida completos. • Óbito Fetal – ocorrido a partir de 22ª semana completa de gestação, ou feto com peso igual ou superior a 500g ou estatura a partir de 25cm. • Morte materna – morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada morte materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais. • Morte materna tardia - morte de uma mulher, devido a causa obstétricas diretas ou indiretas que ocorre no período superior a 42 dias e inferior a um ano após o fim da gravidez. • Óbito de MIF – óbitos ocorridos em mulheres na idade fértil (10 a 49 anos – Brasil). Descrição do Procedimento Ação Central • Receber as investigações dos Distritos Sanitários; • Encaminhar as investigações dos óbitos fetais, infantis e maternos dos Distritos Sanitários para análise da câmara técnica caso esta não esteja implantada; • Digitar no SIM WEB os óbitos de MIF onde foi excluída a possibilidade de óbito materno; • Analisar as investigações dos óbitos fetais, infantis e maternos dos Distritos Sanitários que não possuem Câmera Técnica Distrital; • Digitar a Ficha Síntese dos óbitos analisados no SIM WEB; • Acompanhar e atualizar as planilhas do Notifique; • Encaminhar os mapas das investigações para 1º DIRES e SUIS (até o 5º dia de cada mês); • Encaminhar para a 1ª DIRES as investigações de residentes de outros municípios; 92 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • • Registrar os dados na Planilha de Análise; Encaminhar as Recomendações para as Instituições (Ex: Hospitais, Unidades, DS, Clinicas); Encaminhar aos Comitês Infantil e Materno: o As investigações concluídas – cópia da ficha síntese o As investigações inconclusivas – cópia de toda a investigação para análise no comitê Encaminhar a planilha do Gestor com as informações dos óbitos investigados e analisados Participar das reuniões mensais dos Comitês; Contactar com Núcleos e Comitês hospitalares quando necessário; Captar, consolidar e analisar o perfil epidemiológico da mortalidade infantil, fetal e materno e realizar o levantamento das medidas de prevenção; Divulgar os dados e as principais recomendações – Boletins. Ação Distrital • Realizar captação dos óbitos fetais, infantis, maternos e de MIF (mulher em idade fértil) através do sistema NOTIFIQUE, do acompanhamento das famílias pela ESF e/ou das DO´s encaminhadas; • Realizar as investigações domiciliares, ambulatoriais e hospitalares; • Monitorar as investigações domiciliares e ambulatoriais dos óbitos ocorridos nas áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família ou PACS. Estas deverão ser realizadas pelas equipes da ESF e enfermeiras do PACS; • Monitorar as investigações hospitalares realizadas pelos comitês/comissões/ núcleos hospitalares; • Realizar a revisão dos dados das investigações e fazer o resumo dos casos/óbitos investigados conforme orientação da DIVEP/SESAB; • Revisar a análise dos óbitos investigados antes de serem encaminhados à VIEP. As análises devem seguir as orientações do Manual de Óbito Fetal, Infantil e Materno, além das notas técnicas e orientações da VIEP e DIVEP/SESAB; • Participar da análise dos óbitos investigados da área de abrangência do Distrito junto a Câmara Técnica da VIEP, quando não existir a Câmara técnica distrital; • Encaminhar a VIEP Central as investigações de outros municípios, realizadas pelos núcleos/comissões/comitês hospitalares. Responsabilidade VIEP/Setor de Análise Epidemiológica/Distrito Sanitário 93 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica VIGILÂNCIA DO ÓBITO FLUXOS E PRAZOS ESPECIAIS PARA NOTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E CADASTRO DAS INFORMAÇÕES DA VIGILÂNCIA DO ÓBITO INFANTIL E FETAL. 48 h Data do óbito Notificação do óbito ao setor responsável pela informação sobre mortalidade 30 dias Notificação à equipe responsável pela investigação de óbito. Início imediato da investigação após tomar conhecimento Alimentação do SIM e transferência da notificação à SES e MS (simultaneamente) Prazo máximo de 30 dias após o óbito Investigação Encaminhamento da Ficha Síntese para alimentação do módulo no SIM e Comitê 120 dias 30 dias 7 120 dias • • Gestor da informação atualiza (alterações de campos) SIM e SINASC com os dados da Ficha Síntese e disponibiliza para MS Fonte: Fluxo de acordo com a portaria ministerial nº1119 de 05 de junho de 2008 94 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica FLUXOGRAMA VIGILÂNCIA DO ÓBITO INFANTIL, FETAL E DE MIF. Captação dos óbitos infantis e de MIF (mulheres em idade fértil) através do sistema NOTIFIQUE e/ou do acompanhamento das equipes da ESF e PACS Estratégia Saúde da Família / PACS Não Sim INVESTIGAÇÃO (Equipe da ESF / Enfermeira PACS) Domicílio; Ambulatorial Hospitalar (Comitê/Núcleo Hospitalar) INVESTIGAÇÃO (Distrito Sanitário) Distrito Sanitário Domicílio; Ambulatorial Hospitalar (Comitê/Núcleo Hospitalar) Monitoramento das investigações realizadas pelas ESF, PACS e Núcleos/Comitês hospitalares. Câmara Técnica de Análise Distrital Não Sim DISCUSSÃO, ANÁLISE RECOMENDAÇÕES (MULTIDICIPLINAR) FICHA SÍNTESE E RESUMO (Distrito Sanitário) RESUMO DO CASO COSAM/VIEP SIM WEB (alimentação do sistema pela VIEP) DISCUSSÃO, ANÁLISE RECOMENDAÇÕES (MULTIDICIPLINAR) FICHA SÍNTESE (Câmara Técnica Central/VIEP) Ministério da Saúde Comitê Municipal DIRES SUIS RECOMENDAÇÕES 95 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Referência Bibliográfica Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal 2ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância do Óbito epidemiológica do Óbito Materno, Série A. Normas e Manuais Técnicos -. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 96 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo VI Procedimentos de Vigilância das Situações de Surtos e/ou Emergências em Saúde Pública 97 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 6.1. Procedimentos de Vigilância em Situações de Surtos Definição Elevação do número de casos de uma doença ou fenômeno ou modificação de seus padrões de gravidade, ocorrendo em um espaço geográfico delimitado (bairro, distrito) ou em uma população institucionalizada (colégio, quartel, creches, grupos reunidos em uma festa) em um determinado período de tempo. Os surtos podem ser identificados de diversas formas, dentre elas destaca-se a atuação de profissionais de saúde ou de outras áreas que percebem em sua rotina uma elevação do número de casos de problemas de saúde, ou de sua gravidade e procuram informar a autoridade ou órgão competente ou através dos monitoramentos de rotina de dados de vigilância epidemiológica. Os dados de vigilância epidemiológica são obtidos a partir da notificação compulsória ou busca ativa e possibilitam estabelecer os padrões da doença ao longo do tempo. Quando na análise de rotina observa-se um aumento de casos, é provável que um surto tenha ocorrido ou esteja em curso. Destaca-se ainda a observação de pacientes ou de seus familiares e parentes que suspeitam do problema e informam as autoridades locais. Em algumas ocasiões, a imprensa tem papel importante na identificação e notificação de surtos ou epidemias produzindo informações denominadas de rumores, cuja veracidade precisa ser elucidada. Descrição do procedimento Ação Central • Verificar a veracidade das informações referente a suspeita de surto; • Após confirmação, informar ao Distrito Sanitário da área de ocorrência do surto e áreas técnicas a fim de deflagrar as investigações e as articulações necessárias; • Registrar todas as informações no formulário de notificação/investigação de caso/surto específico, se houver. • Iniciar a investigação em parceria com o Distrito Sanitário com busca ativa nas unidades de saúde que estão nas proximidades do local da ocorrência, solicitando das unidades de saúde a coleta de material (biológico, alimentos, água) para diagnóstico; • Alimentar o Sistema de Informação do CIEVS; • Acompanhar o surto através do monitoramento da investigação do surto juntamente com o Distrito Sanitário; • Encerrar as investigações e elaborar relatório com recomendações necessárias ao controle do evento. • Solicitar apoio às esferas Estadual e Federal, caso necessário. Responsável CIEVS e áreas técnicas envolvidas 98 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ação Distrital • Verificar a veracidade das informações referente a suspeita de surto; • Após confirmação, notificar as áreas técnicas (VISA distrital, CIEVS e CEREST quando oportuno) a fim de deflagrar as investigações; • Assegurar a coleta oportuna do material biológico e das amostras dos alimentos junto às Unidades de Saúde e Local de Ocorrência; • Registrar a notificação no Módulo Surto do SINAN-NET; • Registrar todas as informações nos formulários da notificação do caso/surto; • Iniciar a investigação com busca ativa nas unidades de saúde que estão nas proximidades do local da ocorrência, solicitando as unidades de saúde a coleta de material para diagnóstico; • Encaminhar os casos identificados para as Unidades de Saúde para tratamento; • Encaminhar as amostras coletadas (biológica, alimentos, água) ao laboratório de referência; • Enviar o relatório técnico ao CIEVS; • Acompanhar o evento; • Encerrar a investigação com recomendações necessárias ao controle do surto. Responsável Equipes de Vigilância (Epidemiológica e Sanitária) do Distrito Sanitário. Para maiores informações, as equipes de vigilância podem consultar o protocolo de investigação de surtos aprovado no âmbito do Comitê CIEVS (Anexo II). È possível consultar também a ficha de investigação de surto sugerida pelo MS/SVS(Anexo III). 99 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 6.2. Procedimentos de Vigilância em Emergências de Saúde Pública Definição Emergências de saúde pública são eventos que, independente da origem ou fonte, representam ou poderiam representar risco significativo à saúde dos seres humanos. Podem ser exemplificados por algumas doenças infecciosas, desastres naturais, acidentes químicos ou até mesmo bioterrorismo. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) estabelece medidas para ampliar as capacidades nacionais para detectar e responder aos riscos de disseminação de doenças entre os países, e assume como objeto de atenção o que foi denominado de emergência de saúde pública de importância internacional, ou seja, “evento extraordinário” que pode constituir-se em risco de saúde pública para os Estados membros da OMS por meio da propagação internacional de doenças e que pode requer uma resposta internacional coordenada. A idéia de evento inclui fatores de risco para a ocorrência de dano (caso ou óbito por determinada doença), e, portanto, não se limita à ocorrência de doenças transmissíveis, mas contempla ainda problemas de saúde de natureza química, radionuclear ou decorrentes de desastres ambientais, como terremotos, inundações ou secas. A partir desta definição, é possível também derivar o conceito de emergência de saúde pública de importância nacional, assumido como “evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada (Estado ou Distrito Federal), com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública (independentemente da natureza ou origem), depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata”. (Carmo et al.,2008) Descrição do Procedimento • • • • • Esclarecer a veracidade dos rumores veiculados na imprensa e a presença de boatos na comunidade; Esclarecer a veracidade das informações referente a suspeita de emergência de saúde pública, junto aos Distritos Sanitários e/ou Unidades notificadoras; Proceder à avaliação do evento a partir da aplicação do algoritmo de decisão para avaliação e notificação dos eventos que possam constituir emergência de saúde pública de importância internacional (Anexo II do RSI). Após avaliação, deflagrar as ações de campo, em articulação com as áreas técnicas envolvidas, de forma a implementar imediatamente as medidas preliminares de controle; Repassar imediatamente todas as informações essenciais disponíveis (descrições clínicas, resultados laboratoriais, fontes e tipo de risco, número de casos humanos e óbitos, condições que afetem a propagação da doença e as medidas de saúde empregadas) ao nível apropriado de resposta de atenção à saúde. 100 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • • • Notificar a ocorrência do evento ao Distrito Sanitário envolvido e à Coordenação Estadual de Emergências em Saúde Pública (CEVESP) Solicitar apoio às esferas Estadual e Federal, caso necessário. Registrar todas as informações no Monitor SIME. Subsidiar com informações os gestores municipais responsável pela comunicação de risco, quando necessário. Encerrar as investigações com recomendações necessárias ao controle dos eventos. Monitorar o evento até o encerramento dos casos. Elaborar relatório final e submetê-lo ao Comitê Municipal de Emergências de Saúde Pública – Comitê CIEVS. Responsável CIEVS Referência Bibliográfica Carmo, E.H., Penna, G. & Oliveira, W.K. Emergências de Saúde Pública: conceito, caracterização, preparação e resposta.Estudos Avançados 22 (64),2008. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Regulamento Sanitário Internacional (2005). Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2009. Brasília: ANVISA, 2009. 101 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 102 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 6.3. Procedimentos de Vigilância de Agravo Inusitado Definição Ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória. Os serviços de saúde devem estar preparados para detectar agravos inusitados. A ocorrência localizada de casos com quadro clínico semelhante, cujo diagnóstico não é claro, pode indicar a introdução de um agente até então inexistente em uma determinada área, a ocorrência de formas não usuais de uma doença conhecida ou mesmo o surgimento de doenças novas (de etiologia desconhecida). Freqüentemente a informação sobre casos ou surtos de um agravo conhecido ou sobre a ocorrência de um aglomerado de agravos inusitados aparece na imprensa ou é motivo de boatos. Os sistemas de vigilância devem levar em consideração esse tipo de fonte, investigar a pertinência da informação, determinar a extensão real do problema e tomar as medidas de controle adequadas. Descrição do Procedimento • Verificar a veracidade das informações referente a suspeita; • Observar se houve coleta de material para diagnóstico ou exame que indique resultado confirmatório. • Na aglomeração de casos, identificar o quantitativo de pessoas envolvidas; coletar dados em prontuários e/ou fichas de atendimento e realizar investigação observando a distribuição espacial, faixa etária, suspeita diagnóstica, sexo e sinais/sintomas. • Informar aos Distritos Sanitários e as unidades de saúde da área de abrangência do evento a fim de alertar quanto o aparecimento dos casos suspeitos com sintomatologia compatível com o evento. • Comunicar as áreas afins e solicitar, caso necessário, apoio na investigação do evento. • Paralelamente as ações, informar aos outros entes: CIEVS Estadual e Nacional e alimentar o monitor SIME. • Subsidiar com informações os gestores municipais responsável pela comunicação de risco, quando necessário. • Adotar as medidas de controle conjuntamente com as áreas técnicas envolvidas. • Monitorar o evento até o encerramento dos casos. • Elaborar relatório final e submetê-lo ao Comitê Municipal de Emergências de Saúde Pública – Comitê CIEVS. Responsável CIEVS 103 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo VII Procedimentos de Vigilância Epidemiológica para Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 104 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica (NEP) tem como objetivo a detecção, a notificação e a investigação das doenças e/ou agravos constantes da Portaria nº104/GM/MS de 25 de janeiro de 2011, priorizando aqueles descritos no ANEXO II, em estreita articulação com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS). No município de Salvador, os NEP iniciaram seu funcionamento no ano de 2009, porém sua formalização ocorreu no ano de 2011 com a publicação da Portaria nº179/2011 de 26 de maio de 2011, que instituiu a obrigatoriedade da presença de equipes de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Pronto Atendimento e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. 7.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) das Unidades de Pronto Atendimento Descrição do Procedimento • • • • • • • • • • • • • • Manter o sistema de busca ativa para detecção de DNC e agravos, através da verificação diária das fichas de atendimento da Unidade e da visita aos pacientes internados ou em observação. Notificar as DNC e agravos utilizando as fichas de notificação e investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. Notificar os casos de violências em crianças, adolescentes, mulheres e idosos, conforme ficha do SINAN. Notificar imediatamente ao Distrito Sanitário (em horário administrativo) ou aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) para as doenças que necessitam de ação de controle e investigação imediata, segundo normas e procedimentos estabelecidos. Inserir as informações das Fichas de Investigação Epidemiológica no SINAN. Disponibilizar, após a digitação no SINAN, as fichas de notificação ao Distrito Sanitário para as devidas investigações. Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos no caso de suspeita de DNC. Investigar, no âmbito da unidade, óbitos maternos e infantis bem como os demais de interesse para a instituição. Participar, no âmbito da Unidade, das atividades de investigação de surtos e de interrupção da cadeia de transmissão de DNC detectadas. Monitorar o envio de amostras coletadas para o laboratório de referência, seguindo o fluxo de envio das amostras e recebimento dos resultados definido pela Vigilância Epidemiológica do município. Solicitar coleta de espécime para realização de exames laboratoriais quando suspeita de DNC. Incentivar a realização de coleta de material para exames laboratoriais em caso de óbito por causa MAL DEFINIDA. Estabelecer um fluxo com a farmácia, para recebimento de informação de pacientes em uso de medicamentos próprios de DNC. Consolidar, analisar e divulgar as informações referentes às DNC para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações pelos gestores da Unidade. 105 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • • • Elaborar e divulgar periodicamente relatórios das doenças notificadas na Unidade e promover a realização de reuniões com as equipes para atualizar os profissionais quanto à situação epidemiológica de ocorrência das DNC e demais agravos. Participar da capacitação permanente para os profissionais da Unidade. Orientar a população e as equipes da Unidade quanto às medidas de controle das DNC e agravos de acordo com os protocolos instituídos pelo Ministério da Saúde, Estado e Município. Orientar quanto a importância da imunização aos profissionais e usuários no âmbito da Unidade. Participar da elaboração e da avaliação de protocolos clínicos das DNC e agravos no âmbito da Unidade. Responsável Profissional do NEP 7.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Descrição do Procedimento • • • • • • • Realizar busca ativa para a detecção de DNC e agravos no sistema de informação do SAMU. Notificar os casos suspeitos de DNC e agravos utilizando as fichas de notificação e investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. Notificar os casos de violências em crianças, mulheres e idosos, conforme ficha do SINAN. Realizar a notificação imediata ao Distrito Sanitário (em horário administrativo) ou aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) para as doenças que necessitam de ação de controle e investigação imediata, segundo normas e procedimentos estabelecidos. Informar aos plantonistas do CIEVS (plantão 24 horas) qualquer modificação no padrão de ocorrências de doenças e/ou agravos. Inserir as informações das Fichas de Investigação Epidemiológica no SINAN. Enviar, após a digitação no SINAN, as fichas de notificação e investigação ao Distrito Sanitário. Responsável Profissional do NEP SAMU Referência Bibliográfica BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.104 de 25 de Janeiro de 2011. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2011. SALVADOR. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº. nº179 de 26 de maio de 2011. Diário Oficial do Município. Salvador, BA, 2011. 106 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Capítulo VIII Procedimentos de Vigilância Epidemiológica nas ações de Imunização 107 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 8.1. Procedimentos de Vigilância dos Eventos Adversos PósVacinação Definição Toda e qualquer situação clinica ocorrida em tempo variável após a utilização de produtos imunobiológicos, respeitando-se um diagnóstico diferencial adequado, o afastamento de situação coincidente e a plausibilidade biológica do evento. Podem ser classificados como leves, moderados ou graves, e estar relacionados à vacina ou aos vacinados. Descrição do procedimento Ação Central • Orientar os DS e unidades de saúde as condutas frente à notificação dos casos de Evento Adverso Pós Vacinal; • Orientar os DS e unidades de saúde quanto ao fluxo correto de informação dos Eventos Adversos Pós Vacinais, visando facilitar e agilizar os processos. • Monitorar os Distritos Sanitários silenciosos; • Repassar para os Distritos Sanitários, os informes e notas técnicas de EAPV para conhecimento dos profissionais; • Criticar o preenchimento do formulário de EAPV e contactar os DS quando necessário; • Realizar cópia do formulário; • Alimentar banco de dados paralelo antes de enviar a ficha para DIVEP; • Enviar formulário acompanhado de oficio para 1ª Dires; • Comunicar a ocorrência de caso EAPV grave via telefone e passar fax para o grupo técnico de EAPV da DIVEP; • Retroalimentar banco de dados e encaminhar parecer para DS de competência após resultado do EAPV; • Monitorar as revisitas pelos Distritos Sanitários nos casos de eventos moderados e graves, bem como em todos os casos de BCG; • Elaborar relatório de erro programático. Ação Distrital • Monitorar o preenchimento completo do formulário específico de EAPVrealizado pela sala de vacina; • Orientar o encaminhamento para atendimento com médico especialista nos CRIES, em caso de EAPVs moderados ou graves; • Fornecer informações necessárias ao paciente, responsáveis e familiares para melhor condução do processo. Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização . 108 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica FLUXOGRAMA DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS UBS Notifica o caso, preenchendo todo formulário e encaminha para Distrito Sanitário. DISTRITO SANITÁRIO Observa preenchimento completo do formulário, lança no banco de dados próprio e encaminha ficha para Viep VIEP MUNICIPAL Faz análise do caso, alimenta o banco de dados próprio e encaminha para DIVEP DIVEP Analisa o caso e as condutas são retroalimentadas para VIEP Municipal VIEP MUNICIPAL Alimenta o banco de dados e reencaminha para os Distritos Sanitários orientando as condutas a serem seguidas DISTRITOS SANITÁRIOS Observa as condutas orientadas, e reencaminha para as UBS. 109 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 8.2. Procedimentos para liberação de Imunobiológicos Especiais Definição São vacinas, imunoglobulinas e soros fornecidos pelos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais – CRIE’s, destinadas ao público com indicação médica, pessoas que apresentaram eventos adversos pós-vacinação graves, pessoas imunocompetentes, imunodeprimidas, ou situações como bloqueio de surto e acidentes com exposição a material biológico. Descrição do procedimento Ação Central • Monitorar as solicitações de imunobiológicos especiais da rede hospitalar do município de Salvador; • Orientar as instituições solicitantes quanto ao fluxo para disponibilização dos imunobiológicos; • Orientar os profissionais dos Distritos Sanitários quanto à articulação com as instituições solicitantes; • Seguir as diretrizes estabelecidas pelo PNI e CEI/SESAB. • Receber os documentos (cartão de vacina do paciente, relatório medico, e ficha de controle de imunobiológicos especiais), necessários para avaliação, via fax ou e-mail; • Emitir fax com a solicitação e análise do caso endereçado para CEI /SESAB; • Contactar com a CEI /SESAB para esclarecimentos de dúvidas; • Aguardar liberação pela CEI /SESAB dos imunobiológicos solicitados; • Após a devida liberação, comunicar ao Distrito Sanitário e/ou a Instituição solicitante da área adstrita para pegar os imunobiológicos na CEMADI, conforme preconiza o PNI; • Repassar documento de liberação da CEI /SESAB para a CEMADI disponibilizar os imunobiológicos ao Distrito Sanitário; • Arquivar os documentos repassados junto com a liberação na pasta “Solicitação de Imunobiológicos Especiais” Ação Distrital • Repassar os documentos (cartão de vacina do paciente, relatório medico, e ficha de controle de imunobiológicos especiais), necessários para avaliação, via fax ou e-mail para a VIEP Central; • Receber os imunibiológicos na CEMADI, após liberação da CEI /SESAB, e comunicação da VIEP CENTRAL; • Programar vacinação na instituição solicitante; • Acompanhar evolução do paciente durante permanência na instituição solicitante, para aplicação de doses subseqüentes, se necessário; • Emitir relatório com informações sobre a utilização dos imunobiológicos e ações realizadas; • Em casos de não utilização dos imunobiológicos (vacinas, imunoglobulinas) estes deverão ser devolvidos à CEMADI com relatório que justifique a devolução. 110 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Responsabilidade VIEP/Setor de Imunização FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS INSTITUIÇÃO SOLICITANTE COMUNICAR AO DISTRITO Relatório Médico - Identificação do paciente - Diagnóstico; - Carimbo e assinatura do médico assistente REPASSE DO FAX PARA DIVEP 1. AUTORIZAÇÃO /LIBERAÇÃO DIVEP-CEADI ENCAMINHAR FAX OU E-mail PARA VIEP/IMUNIZAÇÃO + LIBERAÇÃO DO IMUNO PELA CEMADI Ficha de Solicitação de Imunobiológicos Especiais - Devidamente preenchida - Carimbo e assinatura do médico assistente ou enfermeiro CONTATO COM O DS E/OU INSTITUIÇÃO SOLICITANTE Faz parte da rotina da Central Municipal de Distribuição de Imunobiológicos – CEMADI a manutenção de um estoque estratégico de imunoglobulinas hepatite B, visando agilizar a liberação e a administração oportuna deste imunobiológico. 111 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 112 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 8.3. Procedimentos frente a Vacinas Sob Suspeita Definição Para o controle e estoque adequado dos imunobiológicos é necessário que se tenham condições adequadas de refrigeração, mantendo-os constantemente refrigerados, utilizando instalações e equipamentos adequados em todas as instâncias: nacional, estadual, regional ou distrital e municipal/local. Um manuseio inadequado, um equipamento com defeito, falta de energia elétrica, ou comprometimento profissional podem interromper o processo de refrigeração, comprometendo a potência e a eficácia dos imunobiológicos passando a ser considerado sob supeita e inadequado ao uso. Descrição do procedimento Ação Central • Orientar os Distritos quanto aos critérios para a notificação de imunobiológicos sob suspeita; • Sensibilizar os profissionais de salas de vacina/DS quanto ao comprometimento na utilização e conservação correta dos imunobiológicos; • Orientar os profissionais dos DS e salas de vacina quanto à importância da redução do número de ocorrências e notificações de imunobiológicos sob suspeita e o conseqüente custo aos cofres públicos. • Receber os Formulários para avaliação de imunobiológicos sob suspeita (Anexo IV) e encaminha-los à 1ª DIRES; • Encaminhar planilha de avaliação de conduta sobre os imunobiológicos sob suspeita analisada pela DIVEP aos Distritos sanitários para adoção de medidas; • Elaborar Planilhas e Gráficos para análise e discussão dos dados com o objetivo de avaliar os custos aos cofres públicos; • Realizar supervisão nas salas de vacina do município; • Orientar os Distritos Sanitários quanto ao acondicionamento correto das vacinas; • Reunir com Distritos Sanitários para apresentação e discussão dos dados semestralmente. Ação Distrital • Orientar as Unidades de Saúde quanto ao acondicionamento correto das vacinas; • Encaminhar planilha de avaliação de conduta sobre os imunobiológicos sob suspeita à IMUNIZAÇÃO/VIEP/COSAM; • Acondicionar os imunobiológicos sob suspeita na geladeira do Distrito quando a Unidade de Saúde não tiver condições adequadas para manter os imunobiológicos até parecer da DIVEP; 113 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • Monitorar junto às equipes das Unidades de Saúde, a importância de manter as vacinas sob suspeita na temperatura (+2ºC e + 8ºC) adequada, com acondicionamento correto e devidamente identificadas até o parecer final da DIVEP. Encaminhar às Unidades de Saúde a planilha de avaliação de conduta sobre os imunobiológicos sob suspeita analisada pela DIVEP e encaminhada pela VIEP para adoção de medidas. Fluxograma de Atendimento para VACINAS SOB SUSPEITA Ocorrência do Caso Notificação do Distrito Sanitário, com preenchimento dos dados em impresso padrão. Atentar para o preenchimento adequado de todos os campos. Distrito Sanitário (DS) envia o Formulário de Vacina Sob Suspeita para a VIEP. Caso a VIEP identifique erros ou dados incompletos no formulário, este deverá retornar para o Distrito de origem para ajustes. A VIEP deverá encaminhar o formulário para a DIVEP. Aguardar retroalimentação. Enviar retroalimentação para o Distrito Sanitário. Observar os imunobiológicos que serão UTILIZADOS e DESCARTADOS. Ocorrência do Caso: Falta de energia, problemas na geladeira e similares, irregularidade no controle de temperatura (mais de 3 dias), entre outros. 114 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 8.4. Central Municipal de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CEMADI) Definição A CEMADI faz parte da Vigilância Epidemiológica é a Central responsável pelo acondicionamento, fracionamento e dispensação de imunobiológicos para todas as salas de vacina do município de Salvador. Considerando a Cadeia ou Rede de Frio, a CEMADI corresponde à Instância Municipal de Armazenamento de Imunobiológicos. Descrição do Procedimento Ação Central • Assegurar a capacidade de imunogenicidade dos imunobiológicos através do manuseio adequado dos mesmos dentro da faixa de temperatura ideal; • Realizar a previsão e provisão da demanda de imunobiológicos para as salas de vacina do município de Salvador; • Armazenar e conservar os imunobiológicos dentro dos parâmetros preconizados pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações); • Fracionar os imunobiológicos a serem dispensados para os DS e salas de vacina de acordo com as solicitações; • Dispensar os imunobiológicos para as salas de vacina do município, hospitais e maternidades quando necessário. • Receber os boletins mensais de movimento de imunobiológicos dos DS (Distritos Sanitários) e US (Unidades de Saúde); • Realizar previsão da demanda de imunobiológicos para o município e solicitar à SESAB (Secretaria Estadual de Saúde) através do programa ministerial SIES (Sistema de Insumos Estratégicos); • Monitorar o controle de estoque e realizar inventário nos sistemas ministerial (SIES) e municipal (VIDA) mensalmente e conforme a necessidade; • Encaminhar equipe de apoio à CEADI mensalmente (rotina) e quando necessário (solicitações extras e de vacinas especiais) para recebimento e transporte dos imunobiológicos da central estadual para a central municipal; • Dispensar os imunobiológicos para as salas de vacina com emissão de NFM (nota fiscal de fornecimento de material) emitida através do sistema municipal VIDA; • Encaminhar semanalmente o controle de estoque de imunobiológicos e mensalmente o boletim mensal. • Elaborar planilhas para dispensação de imunobiológicos de controle semanal e das campanhas; • Realizar supervisão nas salas de vacina do município; • Orientar os Distritos Sanitários quanto ao acondicionamento correto e conservação das vacinas. 115 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Ação Distrital • Monitorar, através da Nota de fornecimento mensal de imunobiológico para acompanhamento posterior os dos lotes/vencimento das vacinas, a exemplo da Vacina Tetravalente. • Manter a rede de frio distrital segundo as normas do PNI; • Garantir o transporte adequado dos imunobiológicos da CEMADI para o nível local. 8.5. O Funcionamento da Sala de Vacinação Equipe e funções básicas As atividades da sala de vacinação são desenvolvidas por equipe de enfermagem, com treinamento específico no manuseio, conservação e administração dos imunobiológicos. A equipe é composta, preferencialmente, por dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, para cada turno de trabalho e um enfermeiro para supervisão e treinamento em serviço. A equipe pode ser ampliada, dependendo da demanda ao serviço de saúde. São funções da equipe que trabalha na sala de vacinação: • Manter a ordem e a limpeza da sala, • Prover, periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos, • Manter as condições ideais de conservação dos imunobiológicos, • Manter os equipamentos em boas condições de funcionamento; • Encaminhar e dar destino adequado aos imunobiológicos inutilizados e ao lixo da sala de vacinação, • Orientar e prestar assistência à clientela, com segurança, responsabilidade e respeito • Registrar a assistência prestada nos impressos adequados, • Manter o arquivo em ordem, • Avaliar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas. Início do trabalho diário Antes de dar início às atividades diárias, a equipe executa os seguintes procedimentos: • Verificar se a sala está limpa e em ordem; • Verificar e anotar a temperatura do refrigerador ou refrigeradores, no mapa de controle diário de temperatura; • Retirar do refrigerador os gelos recicláveis para ambientação, após esse processo, preparar a caixa térmica colocar o termômetro e aguardar a temperatura ideal; • Verificar o prazo de validade dos imunobiológicos, usando com prioridade aqueles que estiverem com prazo mais próximo do vencimento; • Retirar do refrigerador de estoque a quantidade de vacinas e diluentes necessária ao consumo na jornada de trabalho; 116 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • Colocar as vacinas e os diluentes da jornada de trabalho na caixa térmica, ou, quando disponível, no refrigerador para imunobiológicos que serão utilizados no dia de trabalho. Triagem A triagem engloba as seguintes condutas: • Verificar se a pessoa está comparecendo à sala de vacinação pela primeira vez ou se é retorno; • Para os que comparecem pela primeira vez, abrir o documento de registro da vacinação, o Cartão da Criança; • Obter informações sobre o estado de saúde da pessoa a ser vacinada, a fim de observar as indicações e possíveis contra-indicações à administração dos imunobiológicos, evitando as falsas contra-indicações; • Orientar sobre a importância da vacinação e do esquema básico de vacinação Fazer o registro da vacina ou do soro a ser administrado, no espaço reservado dos documentos de registro: • No Cartão da Criança ou outro documento de vacinação, como, por exemplo, o Cartão do Adulto, registrar data da aplicação, lote, unidade de saúde e assinatura do vacinador; • A ficha de registro ou o Cartão de Controle (datando); • O Mapa Diário de Vacinação (registro imediato) • Fazer o aprazamento, ou seja, verificar a data de retorno do cliente para receber nova dose de vacina, quando necessário, e registrar no cartão; • Reforçar a orientação sobre a importância da vacinação e dos próximos retornos, se for o caso; • Encaminhar a pessoa para receber o imunobiológico indicado; Observação: • Nos casos em que for indicada a administração de imunobiológicos especiais, encaminhar a pessoa para o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE). Administração dos imunobiológicos adotar os seguintes procedimentos: • Verificar qual o imunobiológico a ser administrado, conforme indicado no Cartão da Criança ou em outro documento para registro, ou conforme a indicação médica; • Lavar as mãos com água e sabão; • Examinar o produto, observando a aparência da solução, o estado da embalagem, o prazo de validade, a via de administração, o número do lote e a dosagem. Observação: O exame do imunobiológico pode ser feito logo no início da manhã ao separar os produtos para o dia de trabalho; esse exame não exclui a observação antes do preparo de cada administração. • Preparar e administrar o imunobiológico segundo a técnica específica; • Observar reações imediatas; • Rubricar no documento de registro, no espaço reservado para tal, e conferir o aprazamento, se for o caso; 117 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica • • • Reforçar as orientações, especialmente a data aprazada para o retorno; Desprezar o material descartável em recipiente adequado; Lavar as mãos. Observação: As orientações, além de considerar as especificidades de cada um dos imunobiológicos, incluem: • A indicação dos imunobiológicos e, quando for o caso, a necessidade do retorno na data agendada para receber as demais doses, ou para receber outros imunobiológicos; • Os cuidados a serem observados após a administração do imunobiológico; • A possível ocorrência de eventos adversos associados à vacinação; • Os cuidados com a guarda do Cartão da Criança ou de outro documento, bem como a sua importância como registro do imunobiológico recebido. Encerramento do trabalho diário Ao final das atividades do dia, adotar os seguintes procedimentos: • Separar os cartões de controle ou as fichas de registro dos faltosos do dia, com a finalidade de organizar a busca de faltosos; • Arquivar os cartões de controle ou fichas de registro; • Desprezar as sobras de vacinas que ultrapassaram o prazo estabelecido após abertura do frasco; • Desprezar os frascos de vacina que estejam com o rótulo danificado; • Retirar da caixa térmica, ou do refrigerador para imunobiológicos de uso diário, as demais vacinas que podem ser utilizadas no dia seguinte, recolocando-as no refrigerador de estoque; • Verificar e anotar a temperatura do refrigerador, ou refrigeradores, no respectivo Mapa de Controle Diário de Temperatura; • Guardar todo material, em local limpo e seco, de preferência em armário fechado; • Deixar a sala limpa e em ordem. Encerramento do trabalho mensal Ao final das atividades do mês, a equipe de vacinação deve adotar os seguintes procedimentos: • Somar as doses administradas, registradas no Mapa Diário de Vacinação, transferindo para o consolidado do Boletim Mensal de Doses Aplicadas; • Fazer a revisão no arquivo de cartões de controle para convocação e busca de faltosos; • Avaliar e calcular o percentual de utilização e perda de imunobiológicos; • Avaliar as coberturas vacinais da área de abrangência do serviço de saúde. Referência Bibliográfica Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Guia de Vigilância Epidemiológica/MS/SVS – 7ª edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Brasil, Ministério da Saúde, SVS. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós Vacinação – 2ª edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 118 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ANEXOS 119 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ANEXO I INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARA CASO DIAGNOSTICADO DE DOENÇA FALCIFORME SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO – SINANNET 1 -Tipo de notificação – INDIVIDUAL: preencher com o código correspondente [2] 2 - Agravo/doença – preencher com Doença Falciforme, Código CID 10 – D57. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3 - Data em que está sendo feita a notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 4 – Anotar a sigla da Unidade Federada da notificação. 5 – Preencher com o nome do Município que realizou a notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 6 – Preencher com o nome da Unidade de Saúde ou outra fonte notificadora. (pode ser consultório médico, profissional de saúde, ONGs e etc.) CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 7 - Data dos primeiros sintomas – preencher com a data do diagnóstico. PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO 8 - Preencher com nome completo do paciente (sem abrteviações). CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 9 - Preencher com a data de nascimento do paciente (dia/mês/ano) de forma completa. 10 - Anotar a idade do paciente somente se a data de nascimento for desconhecida. Exemplo: 20 dias = 20D; 3meses = 3M; 58 anos = 58 A. OBS: Se a data de nascimento não for preenchida, a idade será CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 11 - Preencher segundo o sexo do paciente. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 12 - Preencher com a idade gestacional da paciente, quando gestante. 13 - Preencher com o código correspondente a cor ou raça declarada pelo paciente 14 - Preencher conforme a escolaridade do paciente. 15 - Preencher com o número do cartão único do SUS. NÃO É CAMPO OBRIGATÓRIO 16 - Preencher com o nome completo da mãe do paciente (sem abreviações). 17, 18 e 19 - não se aplica a notificação de doença falciforme. 20 - Preencher com a Unidade Federada de residência do paciente. 21 - Preencher com o município de residência do paciente 22 - Preencher com o nome do Distrito Sanitário de residência do paciente 23 - Anotar o bairro de residência do paciente 24 - Anotar o tipo (rua, avenida, travessa, etc.) nome completo do logradouro da residência do paciente. 25 - Anotar o número da residência do paciente (Exemplo nº. 102) 26 - Anotar o complemento do logradouro (Exemplo: Bloco A apto. 302, lote 28, quadra 5b, casa 08) 27 - Caso esteja sendo utilizado o georeferenciamento, informar o local que foi adotado para o campo Geocampo1 (ex. Se o município esteja usando o Geocampo1 para informar a quadra ou número, nele deve ser informado o número da quadra ou número). 28 - Caso esteja usando georeferenciamento, informar o local que foi adotado para o campo Geocampo2. 29 - Anotar o ponto de referência para localização da residência (Exemplo: perto da Escola Lápis de cor, perto do bar de Dona Maria) 30 - Anotar o CEP, não é campo obrigatório. 31 - Anotar o telefone do paciente. 32 - Preencher com o código correspondente a zona de residência do paciente segundo as características urbana, rural, etc. 33 - Somente preencher se residente fora do Brasil Verso da notificação – não se aplica à notifica 120 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ANEXO II 1 PROTOCOLO DE AÇÃO PARA AS SITUAÇÕES DE SURTOS CLASSIFICADOS COMO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA • Planejar o trabalho em campo Antes de iniciar a investigação de campo, é necessário possuir conhecimento sobre a doença, para tanto se deve preparar o material e equipamentos necessários à investigação, organizar a infra-estrutura para a investigação, definir a equipe de investigação e o responsável pela consolidação das informações. • Confirmar a existência do surto Consiste na descrição da ocorrência da doença registrando a elevação do número casos na área e a confirmação do diagnostico dos casos. Para se estimar o número de registros esperados, os casos da doença podem ser comparados com os registrados nas semanas ou meses anteriores ou em alguns anos anteriores. As fontes de dados para a coleta de informações são: registros da vigilância epidemiológica; registros de internação hospitalar e/ou de atendimento ambulatorial; registros de diagnóstico laboratorial e de mortalidade, além de estudos anteriores sobre a doença. • Confirmar o diagnóstico da doença Para confirmar a existência de um surto é necessário confirmar a ocorrência do diagnóstico da doença. Assim sendo, verifique prontuários ou fichas de atendimentos, avalie dados clínicos, laboratoriais, etc. Ofereça exames complementares que podem ser realizados pelo laboratório de saúde pública para confirmar o diagnóstico ou determinar espécies ou perfis genéticos do agente etiológico. Coletar a informações junto aos pacientes é fundamental para auxiliar no levantamento de hipóteses acerca da ocorrência do surto. • Definir e identificar os casos Definir um conjunto de critérios que permitam incluir ou excluir pessoas nas categorias de doentes e não doentes. Uma definição de caso inclui geralmente quatro componentes: 1) informação clínica da doença; 2) características das pessoas afetadas; 3) informação sobre o local ou região de ocorrência, e 4) determinação do período em que ocorreu o surto. 1 O procedimento descrito consiste numa adaptação realizada pela equipe do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS do Guia Prático de Investigação Epidemiológica de Surtos de Doenças Transmissíveis, material didático organizado Maria Bernadete de Paula Eduardo, da Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar, para os cursos de capacitação em investigação epidemiológica de surtos de doenças transmissíveis para municípios (2007/2008). Acessado em: 08/05/2011 disponível em:ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hidrica/.../guia08_invsurto.pdf pela equipe do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS em parceria com as áreas técnicas da Coordenadoria de Saúde Ambiental - COSAM 121 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Uma definição de caso pode incluir critérios clínicos amplos ou específicos ou então acrescentar ou restringir-se a resultados de exames (nível elevado de anticorpos, identificação de agente etiológico, exame de imagem, etc.). Quanto às características de pessoas, a definição pode restringir-se àquelas que participaram de determinado evento (festa de casamento, determinado restaurante, ou nadaram em determinada piscina ou rio). Em tempo, define-se o período em que se observou o aumento do número de casos e em lugar, define a área de ocorrência, uma residência, ou um bairro, ou todo o município, o local de trabalho, um estabelecimento comercial, etc. Uma forma de classificação de casos prevê as seguintes categorias: "confirmado", "provável", ou "possível". I. Caso confirmado – em geral, considera-se como aquele confirmado por diagnóstico laboratorial. II. Caso confirmado por critério clínico-epidemiológico – em surtos, podemos confirmar caso por critério clínico-epidemiológico, o qual deve apresentar clínica compatível com a doença e ter sido causado pela mesma fonte que o caso confirmado por critério laboratorial. III. Caso provável – aquele com características clínicas típicas, sem diagnóstico laboratorial. IV. Caso possível – aquele com algumas características clínicas. Para algumas doenças com transmissão pessoa a pessoa, pode ser necessário trabalhar com as seguintes definições: I. Caso primário: aquele que aparece sem que exista um contato direto conhecido com outro paciente; II. Caso co-primário: aquele que surge nas primeiras 24 horas seguintes ao aparecimento de um caso dentro de um grupo de contatos diretos; III. Caso secundário: aquele que surge dentre os contatos de um caso primário, após 24 horas desde o aparecimento do caso primário. Em todas as investigações deve-se aplicar um questionário padronizado para se determinar a real ocorrência dos sintomas clínicos, bem como coletar amostras de espécimes clínicos para conhecer o agente etiológico. Os questionários devem incluir várias informações sobre cada pessoa afetada: I. Informação de identificação das pessoas: nome, endereço, telefone, etc. Permita o contato com pacientes para questões complementares e para envio de resultados laboratoriais, assim como para a comunicação dos resultados da investigação. Os endereços também são importantes para mapear os casos e determinar a extensão geográfica do surto. II. Informações demográficas: idade, sexo, ocupação, etc. Fornecem detalhes para caracterizar a população em risco. 122 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica III. Informações clínicas: dados clínicos, laboratoriais, doenças anteriores, etc. Permitem verificar se o caso se inclui na definição de caso estabelecida. Dados sobre o início de sintomas permitirão construir um gráfico da ocorrência do surto, isto é, a curva epidêmica. Informações clínicas complementares sobre tipo de tratamento, internação hospitalar, óbito, possibilitam compreender a gravidade da doença e seu comportamento no episódio em questão. IV. Informações sobre fatores de risco/fontes de transmissão: o levantamento de fatores de risco e fontes de transmissão é fundamental para a investigação da doença em questão. As informações levantadas podem ser sistematizadas em formulário que permita visualizar em cada linha os dados dos pacientes. • Descrever os dados do surto em tempo, lugar e pessoa A caracterização do surto por essas variáveis é chamada de epidemiologia descritiva, visto que se descreve o que ocorreu na população/grupo de estudo. É necessário ter uma boa descrição do surto que permita compreender sua tendência no tempo, lugar (distribuição espacial) e pessoas (população afetada). Essa descrição deve fornecer pistas sobre o que é o surto e porque ocorreu (por ex., qual é a fonte que causa a doença, qual o modo de transmissão, que população pode ser afetada, etc.) e permitir levantar as hipóteses da causa do surto. Após estabelecer essas hipóteses (causas prováveis) utilizam-se as técnicas da epidemiologia analítica para verificar se há uma relação causal entre essa exposição e a doença em investigação, o que será descrito mais adiante na Avaliação das hipóteses. A investigação deve começar rapidamente e o mais cedo possível atingir a etapa da epidemiologia descritiva bem como, realizar sua atualização cada vez que novas informações são obtidas. Para manter uma investigação veloz e na direção certa revise os dados corrigindo erros, refletindo sobre as possíveis causas do surto sempre que possível. • Formular e avaliar hipóteses Na prática, desde o início do surto já se começa a pensar nas hipóteses (causas prováveis) que expliquem porque e como o surto ocorreu. Porém, somente depois que se conversou com as pessoas expostas aos surtos, doentes e não doentes, após a coleta de dados descrevendo o episódio no tempo, lugar e pessoas, é que se consegue obter hipóteses mais precisas. Uma vez descritas, é preciso testá-las para se certificar da veracidade destas. Para levantar hipóteses, deve-se considerar o que se sabe sobre a doença: 1) Quem é o reservatório do agente etiológico? 2) Como o agente é comumente transmitido? Quais veículos poderiam estar implicados? Quais seriam os fatores de risco? Onde as pessoas estavam? O que fizeram no período provável de exposição? 123 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica É necessário confirmar ou descartar as hipóteses levantadas e dependendo da natureza dos dados, dois caminhos podem ser seguidos: 1º) comparar essas hipóteses com todos os fatos apurados e verificar sua plausibilidade; 2º) fazer o estudo analítico (epidemiologia analítica), utilizando um método apropriado para testar suas hipóteses. O segundo caminho é a epidemiologia analítica. Ela deve ser utilizada para surtos onde há várias exposições envolvidas e a causa não é clara. Por este método, testamos as hipóteses comparando grupos de doentes e não doentes que se expuseram ou não a cada um dos fatores suspeitos. Os estudos mais utilizados em investigações de surtos de doenças transmissíveis são o de coorte e o de caso-controle. Os estudos de coorte comparam grupos de pessoas que se expuseram a um fator suspeito e grupos que não se expuseram. Os estudos de caso-controle partem de pessoas doentes para comparar com as não doentes. Em todos os estudos, chamamos de caso a pessoa doente, e de controle a pessoa não doente. Dependendo do tipo de surto, escolhemos estudo de coorte ou então de caso-controle. • Refinar as hipóteses e estudos complementares Estudos epidemiológicos complementares: quando no estudo analítico não se conseguiu confirmar nenhuma das hipóteses levantadas, será necessário reconsiderar os dados, levantar outros dados complementares e verificar outros modos de transmissão. Mesmo que se tenha identificado a fonte no estudo, é preciso comparar se a maior parte dos doentes foi exposta à fonte implicada, e se todas as questões do surto foram adequadamente respondidas. Investigação laboratorial e estudos ambientais: o laboratório possibilita confirmar e tornar mais confiáveis os achados. Identificar o agente etiológico é um fator importante para se definir o tipo de estudo a ser utilizado na investigação, visto que muitas doenças se manifestam de forma semelhante, ainda que seus agentes ou modo de transmissão possam ser diferentes. Por exemplo, em surtos de gastrenterites é de fundamental importância identificar inicialmente o agente etiológico. • Propor medidas de controle e prevenção Na verdade, desde o início da investigação medidas devem ir sendo tomadas. Os achados obtidos do estudo, contudo, podem confirmar o que já foi feito ou apontar a necessidade de novas medidas. • Elaborar relatório final e comunicar os resultados A tarefa final é enviar os dados para os níveis de vigilância e autoridades de saúde responsáveis pela implementação de medidas, bem como divulgar para os envolvidos no surto (doentes, estabelecimento, etc.). Além disso, é importante preparar um resumo ou artigo para se divulgar em boletim epidemiológico ou revista científica. 124 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica A divulgação serve para descrever o que foi feito, o que foi encontrado e o que ainda deve ser feito para prevenir futuros surtos. Um informe técnico ou artigo deve incluir tópicos como introdução e história do surto, método utilizado na investigação, resultados, discussão, conclusões e recomendações. Relatos de surtos contribuem para o conhecimento científico das doenças bem como contribuem para melhorar a prática de saúde pública. 125 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ANEXO IIII 126 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS SOB SUSPEITA Instituição Solicitante: Município: DIRES: Data da Solicitação da Avaliação: Telefone de Contato: ( ) Fax: ( ) E-mail: 1) A ocorrência foi em instância: ( ) Local ( ) Município ( ) Regional ( ) Estadual 2) Tipos de aferidores existentes no local da ocorrência: ( ) Termógrafo ( ) Termômetro de momento, máxima e mínima digital ( ) Termômetro de momento, máxima e mínima analógico ( ) Termômetro linear ( ) Outros Qual (is)........................................................................... 3) Identificação dos imunobiológicos que estão sob suspeita: Nome do Imunobiológico Data do Recebimento Apresentação Laboratório Produtor Lote Prazo de Validade Quantidade de Doses 4) Tipo de equipamento: ( ) Geladeira doméstica ( ) Geladeira Comercial ( ) Câmera de Conservação de Imunobiológicos ( ) Câmera Frigorífica (central) ( ) Freezer 127 Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria de Saúde Ambiental Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica 5) Preencher o quadro abaixo com os dados da alteração: Leitura do termômetro Data Hora Temperatura do Momento Temperatura máxima oC Temperatura mínima oC Última leitura antes da ocorrência Na alteração temperatura 6) Histórico da ocorrência: ................................................................................................................ ................................................................................................................ ................................................................................................................ .............................. 7) Condutas adotadas: ................................................................................................................ ................................................................................................................ ................................................................................................................ ................................................................................................................ ........................................ 8) O produto já sofreu outras alterações de temperaturas anteriores fora da faixa ideal recomendada? ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja SIM, especifique: Leitura do Data Hora termômetro Temperatura do Momento Temperatura máxima oC Temperatura mínima oC Última leitura antes da ocorrência Na alteração temperatura 9) Observações: ................................................................................................................ ................................................................................................................ ................................................................................................................ Data_______/_________/______ Assinatura:.................................................. 128