NOTA TÉCNICA Nº01/2015 SUVIGE/CPS/SESAP/RN

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GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO A SAÚDE
SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 730, 5°andar
CEP: 59225-600 Natal-RN
Tel. 3232-2599
NOTA TÉCNICA Nº01/2015 SUVIGE/CPS/SESAP/RN
Assunto: Nota Técnica sobre Doença não esclarecida com exantema
Os profissionais das SMS dos municípios de Natal, Santana do Matos, Santana do
Seridó, Currais Novos, Acari, Ceará-Mirim, Galinhos, Guamaré, Caicó, Pedro Avelino e Macau
têm identificado, nos últimos dois meses, e relatado a Subcoordenadoria de Vigilância
Epidemiológica – SUVIGE/CPS/SESAP-RN, um aumento no número de atendimento médico de
pacientes com doença não esclarecida com exantema.
Desta forma, solicitamos aos profissionais de saúde, colaboração no sentido de
estarem atentos a mudanças no padrão de ocorrência das doenças exantemáticas (aumento
no número de atendimentos, suspeita de surto e óbitos) e imediatamente realizarem a
notificação e a requisição do exame laboratorial para pesquisa de agentes etiológicos, como
forma de elucidar o diagnóstico e subsidiar as medidas de controle cabíveis.
DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA NÃO ESCLARECIDA COM EXANTEMA
Indivíduo de todas as idades com exantema em parte ou em todo o corpo, associado a
um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: febre, dor articular, mialgia, conjuntivite, edema
articular.
Diante da indefinição do agente etiológico associado a esses casos de exantema, e da
situação epidemiológica atual vivenciada no Brasil com aumento do número de casos de Febre
do Chikungunya, definiu-se que para todos os casos doença não esclarecida com exantema
deve-se proceder com a notificação para Febre do Chikungunya, assim com as medidas
descritas a seguidas.
CONDUTA FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS:
A)
Assistência
Coletar as amostras clínicas levando em consideração a data do inicio dos sintomas e
notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde do seu respectivo município.
A Febre do Chikungunya é uma doença de notificação compulsória imediata, conforme
a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Diante disso, todo caso
suspeito ou confirmado da doença deve ser obrigatoriamente notificado à autoridade de
saúde por médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e
privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em até 24 horas a partir do
atendimento.
Coleta de amostras para sorologia, RT-PCR (diagnóstico molecular)
Amostra: Soro
Tempo de coleta
•
•
Diagnóstico molecular (RT-PCR para Chikungunya): do 3º ao 5º dia do início dos
sintomas
Sorologia: a partir do 20º dia até o 45º dia do início dos sintomas
Para a coleta de soro:
• Coletar assepticamente 8 mL de sangue venoso em um tubo ou um frasco.
• Deixar o sangue coagular em temperatura ambiente e centrifugar a 2.000 rpm para
separação do soro. Coletar o soro em um frasco limpo e seco.
• Todas as amostras clínicas devem ser acompanhadas das informações clínicas e
epidemiológicas dos indivíduos.
Transporte das amostras:
• O transporte das amostras para o laboratório deve ser a 2°C-8°C (caixa com gelo), o mais
rapidamente possível.
• Não congelar o sangue total, pois a hemólise pode interferir no resultado do teste de
sorologia.
• Se mais de 24 horas de atraso ocorre antes de amostras serem enviadas para o
laboratório, o soro deve ser separado e armazenado em temperatura refrigerada.
As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN (aberto todos os dias, inclusive finais de
semana e feriados das 07:00 às 17:00) de acordo com o fluxo de amostras estabelecido para o
município de ocorrência, devendo as mesmas serem acompanhadas, obrigatoriamente, da
Ficha de Notificação para Febre do Chikungunya (Anexo 1), contendo no mínimo as seguintes
informações: número do Cartão SUS, data do início dos sintomas, data da coleta e se foi
realizada alguma prova reumática (PCR).
B)
Vigilância Epidemiológica
Considerando a necessidade da identificação do agente etiológico, é indispensável a
notificação de todos os pacientes que se enquadrarem nos critérios para coleta de amostras
clínicas, através do correto preenchimento da ficha epidemiológica de investigação (Anexo 1).
A ficha epidemiológica será útil para obter dados de identificação e quadro clínico dos casos
que procurarem o serviço de saúde.
A vigilância epidemiológica municipal será responsável por acompanhar o processo de
investigação de cada caso, bem como assegurar a digitação em tempo oportuno de todas as
fichas de notificação de ocorrência em cada município.
Se durante o atendimento no serviço de saúde não tiver sido realizada coleta de
amostra, a vigilância epidemiológica municipal deverá fazer busca dos casos de modo a
assegurar a realização da coleta dentro do tempo preconizado para cada método de análise a
partir do início dos sintomas.
TELEFONES PARA CONTATO:
SUVIGE/SES-RN: 0800.281.2804 (CIEVS-RN) Ligação Gratuita. (Disponível 24hs por dia,
inclusive finais de semana e feriados)
3232-2588 (Setor de doenças exantemáticas)
3232-2598 (Programa estadual de controle da dengue)
LACEN-RN: 3232-6207/ 3232-6208 (Setor de coleta de amostras)
3232-6193 (Direção técnica)
Natal, 10 de fevereiro de 2015.
Stella Rosa de Sousa Leal
Subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica
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