GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO A SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 730, 5°andar CEP: 59225-600 Natal-RN Tel. 3232-2599 NOTA TÉCNICA Nº01/2015 SUVIGE/CPS/SESAP/RN Assunto: Nota Técnica sobre Doença não esclarecida com exantema Os profissionais das SMS dos municípios de Natal, Santana do Matos, Santana do Seridó, Currais Novos, Acari, Ceará-Mirim, Galinhos, Guamaré, Caicó, Pedro Avelino e Macau têm identificado, nos últimos dois meses, e relatado a Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica – SUVIGE/CPS/SESAP-RN, um aumento no número de atendimento médico de pacientes com doença não esclarecida com exantema. Desta forma, solicitamos aos profissionais de saúde, colaboração no sentido de estarem atentos a mudanças no padrão de ocorrência das doenças exantemáticas (aumento no número de atendimentos, suspeita de surto e óbitos) e imediatamente realizarem a notificação e a requisição do exame laboratorial para pesquisa de agentes etiológicos, como forma de elucidar o diagnóstico e subsidiar as medidas de controle cabíveis. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA NÃO ESCLARECIDA COM EXANTEMA Indivíduo de todas as idades com exantema em parte ou em todo o corpo, associado a um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: febre, dor articular, mialgia, conjuntivite, edema articular. Diante da indefinição do agente etiológico associado a esses casos de exantema, e da situação epidemiológica atual vivenciada no Brasil com aumento do número de casos de Febre do Chikungunya, definiu-se que para todos os casos doença não esclarecida com exantema deve-se proceder com a notificação para Febre do Chikungunya, assim com as medidas descritas a seguidas. CONDUTA FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS: A) Assistência Coletar as amostras clínicas levando em consideração a data do inicio dos sintomas e notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde do seu respectivo município. A Febre do Chikungunya é uma doença de notificação compulsória imediata, conforme a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Diante disso, todo caso suspeito ou confirmado da doença deve ser obrigatoriamente notificado à autoridade de saúde por médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em até 24 horas a partir do atendimento. Coleta de amostras para sorologia, RT-PCR (diagnóstico molecular) Amostra: Soro Tempo de coleta • • Diagnóstico molecular (RT-PCR para Chikungunya): do 3º ao 5º dia do início dos sintomas Sorologia: a partir do 20º dia até o 45º dia do início dos sintomas Para a coleta de soro: • Coletar assepticamente 8 mL de sangue venoso em um tubo ou um frasco. • Deixar o sangue coagular em temperatura ambiente e centrifugar a 2.000 rpm para separação do soro. Coletar o soro em um frasco limpo e seco. • Todas as amostras clínicas devem ser acompanhadas das informações clínicas e epidemiológicas dos indivíduos. Transporte das amostras: • O transporte das amostras para o laboratório deve ser a 2°C-8°C (caixa com gelo), o mais rapidamente possível. • Não congelar o sangue total, pois a hemólise pode interferir no resultado do teste de sorologia. • Se mais de 24 horas de atraso ocorre antes de amostras serem enviadas para o laboratório, o soro deve ser separado e armazenado em temperatura refrigerada. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN (aberto todos os dias, inclusive finais de semana e feriados das 07:00 às 17:00) de acordo com o fluxo de amostras estabelecido para o município de ocorrência, devendo as mesmas serem acompanhadas, obrigatoriamente, da Ficha de Notificação para Febre do Chikungunya (Anexo 1), contendo no mínimo as seguintes informações: número do Cartão SUS, data do início dos sintomas, data da coleta e se foi realizada alguma prova reumática (PCR). B) Vigilância Epidemiológica Considerando a necessidade da identificação do agente etiológico, é indispensável a notificação de todos os pacientes que se enquadrarem nos critérios para coleta de amostras clínicas, através do correto preenchimento da ficha epidemiológica de investigação (Anexo 1). A ficha epidemiológica será útil para obter dados de identificação e quadro clínico dos casos que procurarem o serviço de saúde. A vigilância epidemiológica municipal será responsável por acompanhar o processo de investigação de cada caso, bem como assegurar a digitação em tempo oportuno de todas as fichas de notificação de ocorrência em cada município. Se durante o atendimento no serviço de saúde não tiver sido realizada coleta de amostra, a vigilância epidemiológica municipal deverá fazer busca dos casos de modo a assegurar a realização da coleta dentro do tempo preconizado para cada método de análise a partir do início dos sintomas. TELEFONES PARA CONTATO: SUVIGE/SES-RN: 0800.281.2804 (CIEVS-RN) Ligação Gratuita. (Disponível 24hs por dia, inclusive finais de semana e feriados) 3232-2588 (Setor de doenças exantemáticas) 3232-2598 (Programa estadual de controle da dengue) LACEN-RN: 3232-6207/ 3232-6208 (Setor de coleta de amostras) 3232-6193 (Direção técnica) Natal, 10 de fevereiro de 2015. Stella Rosa de Sousa Leal Subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica