EMENTÁRIO Curso: Direito Disciplina: HERMENEUTICA JURIDICA Período: 8° Período Carga Horária: 72H/a: EMENTA Ao contemplarmos a Hermenêutica Jurídica como a teoria dos métodos interpretativos das normas jurídicas, a disciplina se propõe a discutir os aspectos jurídicos, sociológicos, filosóficos e, principalmente, metodológicos da interpretação das leis e as decisões judiciais que advêm desse processo. Para tanto, os estudos contemplarão aspectos históricos das escolas hermenêuticas, bem como os paradigmas atuais pósmodernos e o papel da Hermenêutica frente às novas demandas sociais que chegam à apreciação do Judiciário. Além disso, o curso procurará, em tópicos, abordar questões como o processo de elaboração das leis; prescrição normativa; eficácia, validade e justiça das normas; o caráter subjetivo, político e social da interpretação e da decisão jurídica; análises de “hard cases”, e a criação judicial do Direito. OBJETIVO GERAL Conhecer e dominar os conceitos e fundamentos principais da Hermenêutica Jurídica, analisando criticamente as escolas hermenêuticas, os métodos de interpretação judicial e os elementos jurídicos, filosóficos e sócio-históricos da aplicação do Direito. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dominar as teorias das principais escolas hermenêuticas e os respectivos métodos de interpretação; Reconhecer a complexidade da linguagem humana e seus aspectos polissêmicos e sociocognitivos que incidem sobre as normas jurídicas; Compreender a complexidade cultural, histórica e social da decisão jurídica; Aplicar, de forma consistente e consciente, os métodos de interpretação das leis em situações jurídicas simuladas. METODOLOGIA Aulas expositivas; Aulas-debate com leitura prévia de textos selecionados; Sessão de filmes com propósitos didáticos que ilustrem os conteúdos expostos em sala de aula; Simulação de júri ou situações do contexto jurídico para a produção de sentenças as quais se apliquem os métodos hermenêuticos de interpretação das leis; Exercícios para fixação de conteúdos vivenciados; AVALIAÇÃO 1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora por sugestões consensualmente decididas em sala de aula. A avaliação da primeira unidade constará de uma prova na qual o aluno demonstrará o domínio teórico sobre a hermenêutica e suas escolas. A avaliação da segunda unidade será a produção de uma sentença judicial sobre um “hard case”, na qual o aluno deverá não só decidir e julgar, mas também aplicar os métodos hermenêuticos estudados, destacando no texto da sentença qual ou quais os métodos utilizados e a sua justificativa. Paralelamente, critérios avaliativos como assiduidade, participação nas discussões coletivas e elaboração de trabalhos em sala de aula também serão fontes de rendimento acadêmico. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 Unidade I: O que é hermenêutica? • Origem da palavra e significado • Acepções: hermenêutica como dizer, explicar e traduzir • Hermenêutica, interpretação, compreensão, explicação e aplicação • Lógica, hermenêutica e retórica Unidade II: Escolas Hermenêuticas • Escola bíblica e filológica (exegese jurídica) • Schleiermacher e a hermenêutica universal • Escola histórica • Escola fenomenológica • Hermenêutica, filosofia a Teoria Crítica do Direito Unidade III: Métodos da Hermenêutica Jurídica • Método gramatical ou literal • Método exegético (o espírito do legislador) • Analogia e a interpretação extensiva e restritiva • Método histórico • Método teleológico • Método científico e a Escola da Livre Pesquisa • Método sociológico • Escola do Direito Livre • Tópica Jurídica de Viehweg • A lógica do razoável de Luis Siches 1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora por sugestões consensualmente decididas em sala de aula. Unidade IV: Hermenêutica Aplicada • O texto da lei: características discursivas e elaboração • Eficácia, validade e justiça • A figura do legislador • Estudos de “hard cases” Constitucionais • As polêmicas sobre o aborto, união homossexual, pesquisas com células-tronco BIBLIOGRAFIA Básica • • • MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da lei. São Paulo. Manole, 2009. NOJIRI, Sérgio. A interpretação judicial do Direito. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2005. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª Ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora, 2009. Complementar • • • • • BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 4ª Ed. São Paulo. Edipro, 2008. COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3ª Ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2003. FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 9ª Ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2009. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forense, 2007. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo. Saraiva, 2010.