ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo ORIENTAÇÕES RELATIVAS A Operação Padrão 1 ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO Na operação padrão, o trabalho é feito com ainda mais cuidado e atenção do que já realizado normalmente. Nela, o servidor poderá levar mais tempo para concluir suas tarefas e trabalhos, pois estará cumprindo com suas obrigações com maior rigor, utilizando o prazo que a lei lhe disponibiliza para o cumprimento dos procedimentos, mas sem extrapolá-lo. É importante que o servidor fique atento aos prazos para conclusão de seus trabalhos, bem como cumpra fielmente as exigências da legislação, e que tome o máximo de cuidado para não infringir qualquer regra que possa prejudicá-lo. Sendo assim, podemos enumerar alguns cuidados que os colegas precisam ter durante a operação padrão. 2 ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO 1 2 RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dentre os vários princípios que regem a administração pública, existem dois que precisam de maior atenção: legalidade e razoabilidade. O servidor deve desempenhar suas funções com moralidade, respeitando o que determina a legislação, e não praticando atos sem embasamento legal, que possam prejudicar o contribuinte. Pelo primeiro princípio, a administração pública está, a todo o momento, sujeita aos mandamentos da lei, e deles não se pode afastar ou desviar. Assim deverá agir o servidor durante suas atividades. O colega deverá proceder exatamente como disposto em lei, cumprindo os prazos e fazendo as exigências conforme a legislação. Deve observar, também, o princípio da razoabilidade. No seu trabalho, o colega deve agir e tomar decisões proporcionais aos fatos em concreto. Assim, o servidor deve sim proceder de acordo com o que determina a legislação, mas deve evitar uma desproporcionalidade no seu trabalho. Por exemplo, o colega deverá exigir documentos exatamente como determinado em lei, porém tomando cuidado para não exigir algo além do estabelecido pela legislação. Em resumo, o colega deve respeitar a legislação e ser rigoroso, sem cometer exageros. RESPEITAR OS DEVERES E PROIBIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO CONFORME O ESTATUTO Durante a operação padrão, o colega deve ficar atento aos deveres do servidor público, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 10.261/68): a) Manter-se assíduo e pontual; b) Cumprir as ordens de seus superiores; c) Desempenhar com zelo e presteza seus trabalhos; d) Tratar as pessoas com urbanidade; e) Apresentar-se convenientemente trajado em serviço; f) Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, requisições de documentos para a defesa do Estado em juízo; g) Cooperar e manter espírito de solidariedade com os colegas de trabalho; h) Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções. 3 ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO Cumpre observar que, dentre os deveres do servidor público definidos no Estatuto (Art. 241), existem dois itens que são fundamentais para a operação padrão: desempenhar com zelo seu trabalho, e estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções. É bem verdade que a presteza poderá até ser um pouco diminuída na operação padrão, já que o zelo dispensado pelo servidor naturalmente pode exigir o uso do tempo que lhe é concedido pela legislação para o desempenho do trabalho. Porém, o colega está bastante atento às leis e regulamentos que dizem respeito às suas funções. O Estatuto também disciplina as proibições aos servidores públicos (Art. 242), dentre as quais merecem ser destacadas: a) Não entreter-se, durante o trabalho, com palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; b) Não deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada; c) Não tratar de interesses particulares na repartição; d) Não promover manifestações de apreço ou desapreço; e) Não incitar greves durante o trabalho (apesar da garantia constitucional, o apoio à greve deve acontecer após sua deflagração pela categoria e pelo sindicato); f) Não praticar sabotagem ao serviço público; g) Não praticar a usura; h) Não praticar insubordinação; i) Não opor resistência injustificada ao andamento do trabalho, devendo cumprir o que está determinado na lei. j) Não proceder, de maneira nenhuma, com desídia. 4 ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO Os AFRs que se encontram em estágio probatório devem ter os mesmos cuidados daqueles que já estão confirmados no cargo. É fundamental que continuem desempenhando suas funções com eficiência, disciplina e responsabilidade, atentando para as hipóteses contidas no artigo 8º da LC 1.059/08. Embora a LC 1.059/08 utilize alguns termos diferentes, na essência, as regras para aqueles que estão em estágio probatório são as mesmas aplicáveis aos demais colegas. FRISE-SE: NA OPERAÇÃO PADRÃO, O TRABALHO SERÁ REALIZADO COM BASTANTE ZELO E FIEL CUMPRIMENTO À LEI. CONSEQUENTEMENTE, O COLEGA PODE PRECISAR DE MAIS TEMPO PARA EXERCER SEU TRABALHO, MAS TOMARÁ CUIDADO PARA NÃO PERDER NENHUM PRAZO, NEM FAZER EXIGÊNCIAS EXAGERADAS QUE PREJUDIQUEM O ANDAMENTO DO SERVIÇO. 3 de exação se configura quando o agente público exige tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, ou emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Mais uma vez, fica o alerta ao colega de ser bastante cuidadoso e ter bastante zelo na condução de seus trabalhos, ainda que leve mais tempo para concluílo, mas sempre sem cometer exageros. Ser rigoroso no cumprimento do dever não significa cobrar tributo a maior ou indevido ou empregar meio vexatório. c) Prevaricação – Na operação padrão, o servidor deve praticar exatamente aquilo que a lei lhe determina. Não deve deixar de praticar ou retardar indevidamente qualquer ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Deve cumprir com suas obrigações exatamente como disposto na legislação, com todo o cuidado e zelo. Observe-se que não há como configurar retardamento indevido se o trabalho está dentro do prazo legal para seu cumprimento. CUIDADO COM ATOS QUE POSSAM CARACTERIZAR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO Finalmente, é preciso ter cuidado para que nenhum ato caracterize um crime contra a administração pública. Dentre esses crimes, podemos destacar: a) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – É o crime cometido pelo servidor que extravia, sonega (oculta, “tira às escondidas”) ou inutiliza material de que tem a guarda em razão do cargo. Portanto, o colega deve ser bastante cuidadoso com os documentos que lhe forem confiados durante a operação padrão, do mesmo modo que o seria normalmente. b) Excesso de exação – A operação padrão, como já explicado, é o movimento em que o servidor terá mais cuidado e zelo na condução de seus trabalhos. Mas é preciso que o colega exija o cumprimento por parte do contribuinte apenas daquilo que é devido. O excesso 4 CONCLUSÃO Em resumo, durante a operação padrão, o servidor trabalha cumprindo com suas obrigações à risca, exatamente como disposto na legislação. Reforçamos, por fim, que é preciso que os colegas mantenham-se atentos às suas obrigações, cumprindo fielmente com suas tarefas e observando a legislação quanto aos procedimentos e prazos determinados. 5 ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo Rua Maria Paula, 123 - 17º andar CEP 01319-001 Fone: (11) 3113-4000 Centro - São Paulo / SP 6