orientações relativas a

Propaganda
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
Sindicato dos Agentes Fiscais de
Rendas do Estado de São Paulo
ORIENTAÇÕES RELATIVAS A
Operação
Padrão
1
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
Na operação padrão, o trabalho é feito com ainda mais cuidado e atenção do
que já realizado normalmente.
Nela, o servidor poderá levar mais tempo para concluir suas tarefas e trabalhos, pois estará cumprindo com suas obrigações com maior rigor, utilizando
o prazo que a lei lhe disponibiliza para o cumprimento dos procedimentos,
mas sem extrapolá-lo.
É importante que o servidor fique atento aos prazos para conclusão de seus
trabalhos, bem como cumpra fielmente as exigências da legislação, e que
tome o máximo de cuidado para não infringir qualquer regra que possa prejudicá-lo.
Sendo assim, podemos enumerar alguns cuidados que os colegas precisam
ter durante a operação padrão.
2
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
1
2
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Dentre os vários princípios que regem a administração pública, existem dois que precisam de maior
atenção: legalidade e razoabilidade.
O servidor deve desempenhar suas funções
com moralidade, respeitando o que determina a legislação, e não praticando atos sem embasamento legal,
que possam prejudicar o contribuinte. Pelo primeiro princípio, a administração pública está, a todo o momento, sujeita aos mandamentos
da lei, e deles não se pode afastar ou desviar. Assim
deverá agir o servidor durante suas atividades. O colega deverá proceder exatamente como disposto em lei,
cumprindo os prazos e fazendo as exigências conforme
a legislação.
Deve observar, também, o princípio da razoabilidade. No seu trabalho, o colega deve agir e tomar
decisões proporcionais aos fatos em concreto. Assim, o
servidor deve sim proceder de acordo com o que determina a legislação, mas deve evitar uma desproporcionalidade no seu trabalho. Por exemplo, o colega deverá
exigir documentos exatamente como determinado em
lei, porém tomando cuidado para não exigir algo além
do estabelecido pela legislação.
Em resumo, o colega deve respeitar a legislação
e ser rigoroso, sem cometer exageros.
RESPEITAR OS DEVERES E
PROIBIÇÕES DO SERVIDOR
PÚBLICO CONFORME O ESTATUTO
Durante a operação padrão, o colega deve ficar
atento aos deveres do servidor público, previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 10.261/68):
a) Manter-se assíduo e pontual;
b) Cumprir as ordens de seus superiores;
c) Desempenhar com zelo e presteza seus trabalhos;
d) Tratar as pessoas com urbanidade;
e) Apresentar-se convenientemente trajado em serviço;
f) Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, requisições de documentos para a
defesa do Estado em juízo;
g) Cooperar e manter espírito de solidariedade com os
colegas de trabalho;
h) Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço que digam respeito às
suas funções.
3
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
Cumpre observar que, dentre os deveres do
servidor público definidos no Estatuto (Art. 241), existem dois itens que são fundamentais para a operação
padrão: desempenhar com zelo seu trabalho, e estar
em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas
funções. É bem verdade que a presteza poderá até ser
um pouco diminuída na operação padrão, já que o
zelo dispensado pelo servidor naturalmente pode exigir o uso do tempo que lhe é concedido pela legislação
para o desempenho do trabalho. Porém, o colega está
bastante atento às leis e regulamentos que dizem respeito às suas funções.
O Estatuto também disciplina as proibições
aos servidores públicos (Art. 242), dentre as quais
merecem ser destacadas:
a) Não entreter-se, durante o trabalho, com palestras, leituras
ou outras atividades estranhas ao serviço;
b) Não deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada;
c) Não tratar de interesses particulares na repartição;
d) Não promover manifestações de apreço ou desapreço;
e) Não incitar greves durante o trabalho (apesar da garantia
constitucional, o apoio à greve deve acontecer após sua deflagração pela categoria e pelo sindicato);
f) Não praticar sabotagem ao serviço público;
g) Não praticar a usura;
h) Não praticar insubordinação;
i) Não opor resistência injustificada ao andamento do trabalho,
devendo cumprir o que está determinado na lei.
j) Não proceder, de maneira nenhuma, com desídia.
4
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
Os AFRs que se encontram em estágio
probatório devem ter os mesmos cuidados daqueles que já estão confirmados
no cargo. É fundamental que continuem
desempenhando suas funções com eficiência, disciplina e responsabilidade, atentando para as hipóteses contidas no artigo
8º da LC 1.059/08. Embora a LC 1.059/08
utilize alguns termos diferentes, na essência, as regras para aqueles que estão em
estágio probatório são as mesmas aplicáveis aos demais colegas.
FRISE-SE: NA OPERAÇÃO PADRÃO, O TRABALHO SERÁ REALIZADO COM BASTANTE ZELO E
FIEL CUMPRIMENTO À LEI. CONSEQUENTEMENTE, O COLEGA PODE PRECISAR DE MAIS TEMPO
PARA EXERCER SEU TRABALHO, MAS TOMARÁ
CUIDADO PARA NÃO PERDER NENHUM PRAZO,
NEM FAZER EXIGÊNCIAS EXAGERADAS QUE
PREJUDIQUEM O ANDAMENTO DO SERVIÇO.
3
de exação se configura quando o agente público exige
tributo ou contribuição social que sabe ser indevido,
ou emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não
autoriza. Mais uma vez, fica o alerta ao colega de ser
bastante cuidadoso e ter bastante zelo na condução de
seus trabalhos, ainda que leve mais tempo para concluílo, mas sempre sem cometer exageros. Ser rigoroso no
cumprimento do dever não significa cobrar tributo a
maior ou indevido ou empregar meio vexatório.
c) Prevaricação – Na operação padrão, o servidor
deve praticar exatamente aquilo que a lei lhe determina. Não deve deixar de praticar ou retardar indevidamente qualquer ato de ofício ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal. Deve cumprir com suas obrigações
exatamente como disposto na legislação, com todo o
cuidado e zelo. Observe-se que não há como configurar retardamento indevido se o trabalho está dentro do
prazo legal para seu cumprimento.
CUIDADO COM ATOS QUE POSSAM
CARACTERIZAR CRIME CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO
Finalmente, é preciso ter cuidado para que
nenhum ato caracterize um crime contra a administração pública. Dentre esses crimes, podemos destacar:
a) Extravio, sonegação ou inutilização de livro
ou documento – É o crime cometido pelo servidor que
extravia, sonega (oculta, “tira às escondidas”) ou inutiliza material de que tem a guarda em razão do cargo.
Portanto, o colega deve ser bastante cuidadoso com os
documentos que lhe forem confiados durante a operação padrão, do mesmo modo que o seria normalmente.
b) Excesso de exação – A operação padrão, como já
explicado, é o movimento em que o servidor terá mais
cuidado e zelo na condução de seus trabalhos. Mas é
preciso que o colega exija o cumprimento por parte do
contribuinte apenas daquilo que é devido. O excesso
4
CONCLUSÃO
Em resumo, durante a operação padrão, o servidor trabalha cumprindo com suas obrigações à risca,
exatamente como disposto na legislação.
Reforçamos, por fim, que é preciso que os colegas mantenham-se atentos às suas obrigações, cumprindo fielmente com suas tarefas e observando a legislação quanto aos procedimentos e prazos determinados.
5
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
Sindicato dos Agentes Fiscais de
Rendas do Estado de São Paulo
Rua Maria Paula, 123 - 17º andar
CEP 01319-001 Fone: (11) 3113-4000
Centro - São Paulo / SP
6
Download