Artigo Científico

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESPECIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
ANOMIA :
A Contribuição da Ingerência Política
ao Crime Organizado.
Nilton José Costa Ferreira*
Salvador - Bahia
2006
.......................................................................
• Especialista em : Desenvolvimento e Segurança; Gestão Pública; MBA em Administração; Ciências
•
•
•
Criminais; Gestão Estratégica de Segurança Pública; Políticas e Gestão em Segurança Pública.
Diretor da Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança – ABSEG
Member of American Society for Industrial Security – ASIS
Mestrando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESPECIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
Nilton José Costa Ferreira
ANOMIA – A Contribuição da Ingerência Política ao Crime Organizado
Artigo Científico elaborado como requisito
parcial para obtenção do título de
Especialista em Políticas e Gestão em
Segurança Pública, da Escola de
Administração da Universidade Federal
da Bahia em convênio com a Secretaria
Nacional de segurança Pública.
Salvador
2006
SUMÁRIO
SINOPSE
1 INTRODUÇÃO
3
2 A CONTRIBUIÇÃO DA INGERÊNCIA POLÍTICA AO CRIME ORGANIZADO 5
3 A LITERATURA BRASILEIRA 10
4 TEORIA DA ANOMIA 21
5 ECONOMIA DO CRIME 23
6 CONCLUSÕES 27
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 32
ABSTRACT 42
RESUMO
O presente texto para discursão versa inicialmente na contextualização do binômio
da prevenção e repressão criminal com a finalidade precípua da proteção ou redução dos
danos sociais da criminalidade. No contexto, incorreremos no novo, porém significativo
conceito da Economia do Crime, ressaltando a busca de baixos índices criminais e reduzidos
danos sociais. Buscamos a difusão de um moderno conceito da prevenção criminal como
ferramenta para obtenção do Estado Social através de Políticas Públicas de Segurança, que
reflitam as reais aspirações da sociedade.
Entre as modalidades criminais, escolhemos para tematizar a criminalidade política
organizada, focando os danos sociais por ela ocasionados e suas repercussões na Instituição
Policial, particularmente no Estado da Bahia. Tal escolha foi motivada pela sua característica
especialíssima da impunidade, a qual vem proporcionando uma lenta mais verdadeira
revolução aos dogmas e padrões da sociedade conjuntural, induzindo ao que acreditamos ser o
estado de anomia.
Na caracterização e contextualização do tema, procedemos a sua análise em quatro
fases. A primeira focada na atual conjuntura criminal do Brasil, sua repercussão social,
fundamentação e aceitação consuetudinária dos dogmas legais. A segunda em um ramo
específico da criminalidade organizada, a criminalidade política e seus desdobramentos na
atual conjuntura social e na aceitação do ordenamento jurídico. A terceira, analisando o custo
financeiro e social do produto da criminalidade política, as políticas públicas de segurança,
aspirações populares, sistema de repressão e prevenção da criminalidade vigente.
Numa última etapa, colocaremos em análise o fiel da balança da Justiça Criminal em
relação ao custo / benefício da administração do Estado no contexto social, eficiência e
eficácia de suas políticas públicas de segurança, o uso desordenado ou a malversação das
mesmas, suas conseqüências danosas ao Estado Social, deixando para o leitor, através das
presentes fundamentações, a conclusão do que seriam as autênticas Políticas Públicas de
Segurança.
1 INTRODUÇÃO
Seria uma grande pretensão procurar explicar em um artigo científico as causas e
ferramentas para o controle da criminalidade e violência social, principalmente quando, no
século XX vários criminólogos deslumbraram inúmeros ensaios que induzem a um conceito
de generalidade do mundo criminal. Para o presente, assentamos no binômio da prevenção e
repressão com a finalidade precípua da proteção ou diminuição dos danos sociais da
criminalidade. No contexto, incorreremos no novo, porém significativo conceito da Economia
do Crime, ressaltando a busca de baixos índices criminais e reduzidos danos sociais. Em
suma, procuramos neste trabalho a difusão de um moderno conceito de prevenção criminal
como ferramenta para obtenção do Estado Social através de Políticas Públicas de Segurança
(figura I) que reflitam as reais aspirações da sociedade.
ANÁLISE ESTRATÉGICA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O
L Ê NC
CRIMINALIDADE
V
A
DETERMINANTES
VI
CUSTO
A
IA
POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE SEGURANÇA
IO
S
VA
SI
ES
PR
RE
I
ÃO
SISTEMA
REPREESSIVO
CUSTO
B
AB
TR
COMPENSATORIAS
L Ê NC
POLÍTICAS
PREVENTIVAS
HO
AL
ED
UC
AÇ
ES
TR
UT
UR
AI
S
CONDIÇÕES
SOCIAIS
MICRO ECONOMIA
Fonte: Nilton José Costa Ferreira
Figura I
Muitas são as modalidades criminais e conseqüentemente suas causas ou
fundamentações. Todas violam bens tutelados pelo Estado, porém vamos nos ater a
modalidade que acreditamos proporcionar maior danos social, com a característica
especialíssima da impunidade, a qual vem proporcionando uma lenta, mais verdadeira
revolução aos dogmas e padrões da sociedade conjuntural.
É dever do Estado a intervenção pública para manutenção da paz social. Quando o
grande pensador fala da “mão invisível do Estado”, reporta-se aos instrumentos que o mesmo
detem por concessão da comunidade para intervir naquela regularidade.
Sabemos da escassez dos recursos públicos, temos consciência que o Estado não
pode e não deve arcar com todo o ônus da Segurança, porém muitas dúvidas existem quanto
aos critérios de prioridade na escolha das políticas sociais, cabendo ao ínclito planejador
público os enfoques da multidisciplinaridade visando o aumento das ferramentas ou
instrumentos para análise dos métodos ou objetivos racionais da intervenção pública. (figura
I)
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), indaga em seu consagrado
projeto de pesquisa : “como identificar políticas preventivas para garantir a paz social, a partir
da conjugação de políticas sociais (estruturais ou compensatórias) focalizadas regionalmente e
de políticas relacionadas ao sistema de justiça criminal” ?
Para caracterização e contextualização do nosso tema de estudo e dissertação, vamos
analisá-lo em quatro fases de pesquisa. A primeira focada na atual conjuntura criminal do
Brasil, sua repercussão social, fundamentação e aceitação consuetudinária dos dogmas legais.
A segunda em um ramo específico da criminalidade organizada, a criminalidade política e
seus desdobramentos na atual conjuntura social e na aceitação do ordenamento jurídico. A
terceira analisando o custo financeiro e social do produto da criminalidade política, as
políticas públicas de segurança, aspirações populares, sistema de repressão e prevenção da
criminalidade vigente.
Numa última etapa, colocaremos em análise o fiel da balança da Justiça Criminal
(figura VI) em relação ao custo / benefício da administração do Estado no contexto social,
eficiência e eficácia de suas políticas públicas de segurança, o uso desordenado ou a
malversação de sua “mão invisível”, suas conseqüências danosas ao Estado Social, deixando
para o leitor, através das presentes fundamentações, a conclusão do que seriam as autênticas
Políticas Públicas de Segurança.
2 A CONTRIBUIÇÃO DA INGERÊNCIA POLÍTICA AO CRIME
ORGANIZADO.
Na atualidade, o Brasil aponta para vários problemas intrínsecos na atual conjuntura
institucional, a sua grande maioria oriunda de políticas públicas ineficientes. Fala-se de
incentivos estatais à produção, mais a realidade é uma visão paternalista da macro
economia e uma óptica inquisitorial da micro economia, com adoção de índices absurdos
de tributação (figura II), onerando principalmente o setor de serviços, que constitui-se a
grande máquina geradora de empregos.
Figura II
A realidade é que
os recentes acontecimentos da política nacional comprovam a
fundamentação dos incentivos a macro economia, que possibilita o desenvolvimento
institucional de uma cultura retrograda e nacionalmente conhecida como corrupção ou no
pejorativo “jeitinho brasileiro”. Tal consenso social é fartamente representado na
sociedade ou através da mídia conforme relata o artigo constante da figura abaixo:
Figura III
Partindo destes pressupostos, saímos do geral para o especial, focando nosso trabalho de
pesquisa em um campo do conhecimento muito prolatado mas pouco estudado das
Políticas Públicas: O Estado Brasileiro, a Ingerência Política e a Criminalidade
Organizada.
Aliados a estes fatores anteriormente citados, encontram o conceito negativo das
políticas públicas, a falta de qualificação técnica dos gestores Estatais e a dificuldade e/ou
interesse do Estado de promover sua atividade fim, a de proporcionar ao povo o
desenvolvimento com segurança.
Seg urança
População desacredita das políticas de segurança
Resultado do r efe ren do d eve s erv ir de alerta par a
ca ndidatos às pr óximas ele ições
CARLA FERREIRA
O resu lta do do re fere ndo revela o gra u de
de sconfia nça que os bra sile iros têm em re lação às
po lític as de segu ra nç a púb lica . A ava liação foi feita
po r espe cia listas q ue alertam: a vitória do “nã o”,
mostra , de fo rma ind ire ta , o rece io da população q ue
ind ica n ão ter sido suficiente o que e stá sendo feito
ne sta área .
“A p opu lação e stá preo cupada co m a vio lência e tem
um o lh ar c rítico para o que ve m s endo feito na áre a”,
avalia o cien tista po lítico Jo ão Castro de Neves, d o
Ins tituto Brasile iro d e Estud os Po líticos (Ibep). “Se a
po lícia nã o conseg ue res olv er a q uestão d a
violên cia , eu não p osso abrir mão de minh a arma”,
disse, referindo -se ao q ue a p opu lação d eve pensa r
sobre o tema .
Ele re ssaltou q ue o resultad o é um sin al de alerta
pa ra os ca ndidatos às eleiçõe s do pró ximo ano, que
de ve m apresentar um discu rs o afinado e m relaçã o à
segu ra nça pú blica : “O mais con creto qu e vere mos é
qu e o tema terá um peso importa nte nas próximas
ele içõ es”, prevê .
“O resultad o ta mbém mo stra a ilu sã o qu e a
população tem de q ue a seg uranç a é pro du zid a po r
ind ivídu os, p ois fun da menta -se na p ercep çã o das
pessoa s d e que o acesso ma is fácil às a rmas cria
maio r s egu ra nça para elas ”, an alisa a so ció loga
Luíza Barrio s, que desta ca a desc onfia nça da
população na s p olític as co mo um fator d ecisivo na
dis puta entre o “sim” e o “n ão ”.
Seg und o Lu íz a, o ba lanço fina l revela
també m a eficiê ncia da p rop aga nda do
“n ão ”, q ue colo co u ênfa se n a idé ia de
qu e cada u m pod e se enc arre gar d e sua
integ rid ade : “Acre dito qu e o re sulta do é
preo cu pante também porqu e re fo rça o
tipo de comporta men to viole nto na
re solução d e qu alqu er con flito”.
O de pu tad o Yulo O iticica (PT/BA),
integ ra nte do Comitê do Sim, ta mbé m
critico u a forma que o deb ate fo i
cond uzido , po is a eficácia do a rmamento
da socied ad e fo i d eixad a de la do. “O q ue
voc ê a ch a mais e fic az? Comp rar uma
arma ou não comp ra r?”, resumiu Yulo
sobre a ênfa se que d everia te r sido dada
à pergunta.
A TARDE
Ele ta mbé m criticou a lin ha da
propa ga nda d o “s im”, qu e fo i c on duzida
erra dame nte e de veria tra zer na frente,
em vez de artistas, pe squisad ores,
cientista s po líticos, de fe nsores d os
direitos humanos. “Das 1 7,5 milhõ es de
armas que circ ula m no País, 10 % estão
na s mã os d o Estad o. O resta nte, co m
civis”, lembra.
NOVOS AGENTES – O se cretário da
Seg urança Pública, c oro ne l Edson de Sá
Rocha , tamb ém acre dita q ue o resultado
do referen do significa uma cob ra nça da
socieda de pa ra uma maio r eficiê ncia de
todos o s setore s e nvolvidos co m a
segu ranç a, q ue in clu em nã o apena s a
po líc ia, mas tam bém as aç ões de
ed ucação e as voltada s pa ra o â mbito
social.
A se cretaria informou, atra vé s do
assesso r coro nel Rica rd o Martin s, que
muitas ações do Plan o Estadual d e
Seg ura nça Púb lica vêm send o
implantada s n os último s an os, a pes ar de
ain da a gua rd ar a libe ra çã o das verb as
do g overno fed eral referen te s a 2005.
SALVADOR TERÇA FEIRA 25/10/2005
Seg und o Martins, os recursos u tilizad os
ultra pass am os R$ 2 07 milhõ es, o btidos
através d e créd itos ex ternos e do
re passe do g ov ern o fede ra l, em
convên ios co m a Se cretaria Nacional de
Seg ura nça Púb lica . Ou tros R$ 1 ,3
bilh ões qu e es tã o previstos no
orça mento esta dua l tamb ém estão
send o utilizados.
Entre a s a çõ es, estão me lhoria da
estrutu ra física das de lega cia s, a
c onstru çã o de n ovas u nida de s, a co mpra
de 1 .200 viaturas e a mod ern iza ção
tecno ló gica, que inclui a im plan ta çã o do
Laboratório de DNA F ore nse da Po lícia
Té cnic a, ina ugu rado este an o.
Estão em fase de impla ntação o Siste ma
de Identifica ção Crimina l e o d e
Iden tificação Au tomática de Projéteis,
alé m d a contra ta ção de novos agentes.
Seg und o coro ne l Martins, ne ste mê s de
outu bro, 3 50 policiais civis foram
c onvocados , e e m dezemb ro , 1.800 PMs
deve rã o entrar pa ra a coo rpora çã o.
Para 20 06, aind a estão previstas a
reeq uipa mentação d o Corp o de
Bomb eiro s, a compra de a erona ve she licó pteros, e a imp lantação d o sistema
de vigilâ ncia integ rad a do Cen tro
Histó rico.
Figura IV
Estas últimas vertentes incorrem na falta de credibilidade do povo com o poder Estatal
(figura IV), a inconsistência de uma política econômica social e a sensação geral de
insegurança motivada pelos índices de “criminalidade legal”, criminalidade política, violência
e do mais novo efeito da criminalidade institucional orgânica, a desorganização planejada que
fundamenta o crime organizado no Brasil. (figura V)
A produção de um estudo
versando a presente temática, constitui-se num
instrumento contestador, em razão que no segmento, particularmente no meio acadêmico,
praticamente não existem trabalhos desenvolvidos com o referido assunto, porém após um
novo recorte, vamos individualizá-lo sob um novo foco, uma nova ótica, à qual se propõe uma
total reengenharia na normatização das condutas da criminologia social e dos procedimentos
atualmente encontrados na legislação Penal, Processual Penal e de Responsabilidade dos
Gestores Públicos, quando o Estado através de seus prepostos monopolizam o crime
organizado em detrimento do povo e em prol da “politicagem pública”
Figura V
A importância do estudo se materializa, na medida em que a avaliação do tema no
enfoque epistemológico, se alia
a procedimentos metodológicos que tornarão o estudo
cúmplice entre o científico e a prática quotidiana materializada na pesquisa lograda na mídia
escrita enfocada, que retratam perante a sociedade a valorização e responsabilidade do Estado
na elaboração de políticas públicas.
Inicialmente, na busca de um roteiro para pesquisa que vislumbrasse a conjuntura
atual, procedemos uma listagem das principais indagações inerentes à temática, as quais
passamos a pontuar :
• O atual Estado Brasileiro tem cumprido suas atribuições precípuas na
elaboração das políticas públicas de segurança ?
• A nossa legislação de prevenção, repressão e controle da criminalidade é
eficaz?
• É possível sistematizar procedimentos que proporcionem um modelo
eficiente de política criminal ?
• Qual a viabilidade do estudo perante os atuais índices de criminalidade
organizada no país, da aplicabilidade eficaz e eficiente da legislação
criminal na atual conjuntura institucional do país?
• Como conseguir um novo contexto para o Estado Social Brasileiro, face
aos fatores da violência, criminalidade e implantação de políticas
públicas responsáveis ?
• Como teorizar, embasado na revisão de conceitos doutrinários, a
transição de um Direito Penal máximo para um Direito Penal mínimo,
fundamentado na adoção de autênticas políticas públicas de segurança,
visando, pela prevenção, obtenção da eficiência e eficácia na aplicação
da lei Penal ?
• Quais as características e modus operandi da criminalidade política
organizada no Brasil e, particularmente, no Estado da Bahia?
• Quais as ferramentas disponíveis para o combate a criminalidade
organizada e da ingerência política no âmbito estadual ?
• No âmbito da criminologia social, quais os níveis dos danos oriundos da
criminalidade política organizada ?
Produzir um ensaio versando sobre as temáticas: Criminalidade Política Organizada,
Estado suas funções e atribuições; Criminalidade Organizada; Criminalidade, Violência,
Segurança Pública e Políticas Públicas, visando uma análise histórica e etnográfica das causas
e efeitos, partindo do pressuposto básico da ação ou omissão do poder estatal na
aplicabilidade de políticas públicas de segurança. Neste mesmo contexto, uma visão da
aplicabilidade do Direito Penal máximo nas atuais políticas públicas de segurança, suas
conseqüências sociais, e disseminação da cultura prisional para o povo em contradição com a
aceitação de castas políticas imunes à aplicação das normas penais, ao que pese os elevados
níveis de danos sociais ocasionados pelas condutas típicas perpetradas no âmbito da
criminalidade política organizada.
O ESTADO BRASILEIRO E A CRIMINALIDADE
T
J US I ÇA
MENOR DIMENSÃO
MAIOR DANO
SO
CIE
DA
DE
CA
RC
ERÁ
RIA
MAIOR DIMENSÃO
MENOR DANO
CRIMINALIDADE
POLÍTICA
DANO SOCIAL
MENSALÃO - CPI - ANÕES
DO ORÇAMENTO - OUTROS
CONDUTAS TÍPICAS
DA POPULAÇÃO
CARCERÁRI A
DANO SOCIAL
FURTO - ROUBO - ESTELIONATO
HOMICÍDIOS - OUTROS
Fonte: Nilton José Costa Ferreira
Figura VI
O estudo prevê uma revisão literária dos conceitos do Estado Brasileiro perante o
fenômeno da globalização, análise das causas e efeitos da Criminalidade Nacional,
Transnacional e Violência, em razão das atuais políticas públicas de segurança e a utilização
do Direito Penal máximo como ferramenta
da repressão aos elevados índices de
criminalidade, em antagonismo aos dogmas da criminologia social.
3 – A LITERATURA BRASILEIRA
O Estado Brasileiro tem vivido na atualidade um momento marcante na sua historia.
Outrora na busca da democracia, nos vemos numa conjuntura análoga ao estado de ANOMIA
tão bem conceituada na leitura do pensador Durkheim. Relato os últimos momentos políticos
vividos pela atual república, onde publicamente nos encontramos com uma série de condutas
tipificadas na legislação penal e especial, dando em conta de materialidade abundante que
proporcionam inequívoco dano social (figuras VII e VIII).
Figura VII
Figura VIII
Então indagamos: de que forma e em que circunstâncias esses fatos afetam, ou podem
afetar, a credibilidade do Estado de Direito e do zelo do Estado em fazer cumprir as leis pelas
instâncias da administração penal ?
De um modo mais abstrato, por que serão as funções judiciais, legislativas e
executivas do Estado potencialmente contraditórias, embora solidárias, entre si ?
Como explicamos a cobrança de eficácia e eficiência nas normas penais, quando ao
depararmos com condutas típicas (figura IX), infinitamente de maior dano social e
observamos a aplicabilidade do conceito de Anomia ?
Figura IX
Sabemos que a quantidade e a qualidade das violações das normas legais em um
Estado produzem realidades diversas, fundamentadas conforme seus estágios de
desenvolvimento do processo civilizacional. Sejam por efeitos ideológicos ou pela qualidade
das tutelas nacionalmente instituídas.
Não obstante, podemos distinguir perfeitamente, pautados na fundamentação unânime
da mídia nacional, os critérios de aplicabilidade política do Direito Penal mínimo e máximo
quanto à origem da conduta socialmente danosa ( figura VI).
Apesar do consenso global nacional no que diz respeito ao trato da coisa pública pelos
políticos e súcias, da marcante divulgação das condutas socialmente reprováveis, ainda não
nos demos em conta da aplicabilidade das normas penais ou cíveis, pertinentes às reparações
dos danos cíveis e aplicabilidade das penas. Tal fato, pode ser facilmente observado na
pesquisa demonstrada na (figura X).
Figura X
O Direito Penal, na sua concepção básica, fundamenta a proporcionalidade da “pena”
diretamente ao dano social. Se pararmos para examinar os danos sociais causados pelo
descaminho dos recursos públicos apenhorados pela súcia do crime organizado estatal, sem
dúvida alguma, o contexto da sociedade será de exigir uma pena bem maior das que são
aplicadas aos delinqüentes comuns, que por mais violentos que sejam não agem com a tutela
do Estado, elaborando ou aplicando as leis. Negar tais fatos, é considerarmos um Estado
Paralelo e a implantação não de políticas criminais, mais sim das políticas do crime. Crime
Organizado.
Outros cenários do gênero já sinalizaram em vários países, contudo, pela amplitude,
dano social e particularidades, no caso Brasil o contexto é infinitamente maior. A grande
dificuldade é justamente da ordem conceitual: - as condutas anti-sociais que deveriam ser
exceção, tornaram-se públicas e costumeiras, formando uma maioria ou uma quase cultura.
No mundo, ao comentar-se criminalidade organizada, é um consenso geral as manipulações
políticas e a introdução de normas repressivas que podem comprometer as liberdades
democráticas com o enrijecimento do direito penal, além de possibilitar a insuportável
ingerência na governança política.
Figura XI
Para melhor avaliarmos tais ponderações, recorremos ao Professor Eugênio Zaffaroni,
quando diz: “os Estados, como sabemos, são as principais fontes do crime organizado; usam
também os crimes organizados como pretexto para a reflexibilização da totalidade do sistema
penal. Ou seja, criam o fenômeno e imediatamente declaram guerra ao fenômeno por eles
criado. A demolição do Direito Penal liberal, através da necessidade da guerra, é um
fenômeno por eles criado. É um novo discurso de Direito Penal pragmático, qualquer
consideração de tipo ético, moral, para limitar o pólo representativo do Estado é uma
consideração teórica”1.
Para a compreensão deste momento histórico, buscamos a luz da criminologia,
evidências explicativas da atual conjuntura social
na qual os incentivos estatais a macro
economia representam fatores diretos a corrupção e conseqüentemente a busca da legalização
dos recursos a ela inerentes.
Figura XII
Embora, comprovadamente a micro economia e/ou a economia informal sejam as
maiores geradoras de empregos, o Estado primou pelo incentivo e o patrocínio da macro
economia, aumentando a tributação aos setores inerentes a micro economia como a prestação
de serviços e locação de mão de obra. E o por que ?
Dificilmente o pequeno investidor ou empreendedor se arriscaria no “JEITINHO
BRASILEIRO” para obter benefícios estatais. Quando muito, estaria fadado ao Direito Penal
Máximo.
1
XV Congresso Internacional de Direito Penal, Mesa redonda Sobre Crime Organizado, Revista Brasileira de
Ciências Criminais, nº 8, outubro/dezembro de 1994, Ed. RT, São Paulo,1994,p.149.
Os modelos tradicionais em Criminologia sempre partiram do crime como um
problema individual (modelos biológicos, fenomenológicos, rotuladores) sendo esta, ao nosso
ver, a principal razão de sua insuficiência metodológica, de seu unilateralismo interpretativo e
de seu fracasso interventivo.
O crime foi desde sempre um fenômeno social e, em conseqüência, a construção
criminológica necessariamente deverá ter por premissa fundamental não o indivíduo, o autor
do crime, mas o conjunto das relações sociais onde o ilícito é engendrado, perpetrado e se
reproduz. Dentro desta visão não estamos extirpando a criminalidade individual ou primária e
sim, procedendo a uma majoração em relação aos danos sociais oriundos do tipo ou espécie
de criminosos.
Retornando ao conceito anterior, observamos a fundamentação da conduta penal quando falamos e
materializamos escândalos denominados “Mensalão”, “Mensalinho”, Correios e outros nos quais encontramos
devidamente tipificadas as condutas previstas nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer
crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio
ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu
por erro de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do
cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Além das leis especiais:
•
LEI nº 8.429, de 2.6.1992 -- Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências --, sobre o enriquecimento ilícito de agente público no exercício de
mandado, cargo, emprego ou função, arts. 2º a 4º, 9º, 10 e 12;
•
LEI nº 8.137, de 27.12.1990 – define crimes contra a ordem tributária, econômica e
contra as relações de consumo, e dá outras providências --, sobre crimes contra a
ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
•
Decreto- Lei nº 3.240, de 8.5.1941 – Sujeita a seqüestro os bens de pessoas
•
indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública, e outros -- ,
sobre seqüestro de bens por crimes de que resulta prejuízo para Fazenda Pública.
•
Decreto nº 4.410, de 7.10.2002. art. 1º -- Promulga a Convenção Interamericana
contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo
1o, inciso "c"-- promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
Ao contrário das ações estatais de combate a criminalidade, “a mão invisível” não tem
adotado a prática comum do Direito Penal máximo ou da conhecida sociedade carcerária, ao
que pese o tamanho do dano social e/ou institucional causado por tais práticas.
Na verdade, tem-se observado a prática do clientelismo comprovada pela adoção de
sanções administrativas e/ou eleitorais, moderação ou quase ausência de aplicabilidade das
normas penais, em prejuízo da adoção de medidas de seguranças ou cautelares e a busca da
reparação dos danos materiais e pecuniários causados a fazenda pública.
Estes processos, para além de assegurar a própria redução, ampliação e perpetuação
das atividades criminais, produzem um elevadíssimo ônus adicional para toda a comunidade,
visível em conseqüências deletérias tais como:
•
Erosão da legitimidade dos mecanismos de representação democrática e da
credibilidade de seus representantes;
•
Impunidade dos criminosos poderosos, desagregadora de valores e geradora de
descrença no sistema judicial;
•
Corrupção da administração pública e de seus servidores, reforçando no
imaginário social a liderança dos fora da lei e o descrédito do Estado;
•
Sonegações fiscais, retirando vultosos recursos tributários necessários à
implantação de políticas públicas e, desta forma, indiretamente, (contribuindo no
incremento das desigualdades sociais);
•
Possibilidade de desestruturação da economia nacional, sobretudo por ser um país
do terceiro mundo, sequioso por investimentos externos e destituídos de uma
legislação protegida e mais adequada.
Mister se faz a passagem do Estado liberal para o Estado social, em que o positivismo
jurídico seja revitalizado em face sua concepção pura, ou melhor, dizendo “os puros interesses
sociais”, tendo como características fundamentais o uso de conceitos sócios-determinados ou
das cláusulas gerais do diploma constitucional.
É dentro desta visão de conceitos gerais que anexamos aos pressupostos anteriores a
fundamentação da ordem pública.
A ordem pública implica, sim, um discurso retórico, na medida em que este é
caracterizado pelo elemento verdade, cuja acepção no sistema vigente coincide com a
preservação dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões.
Desta forma, a ordem pública pontua com todos os pressupostos supra citados,
esclarecendo que a sua fundamentação deverá ser obtida a partir da valoração das
circunstâncias do caso concreto, dentre as quais, a gravidade da infração, as conseqüências da
conduta típica, para que seja possível adotar um tratamento proporcional e compatível com o
caso concreto. Este seria o procedimento legal para uma resposta estatal, e,
fundamentalmente, para a aferição do tratamento processual mais apropriado.
Analisando ainda os conceitos que envolvem a ordem pública e a atual conjuntura
anômica, convém atentarmos para os seguintes pontos:
•
sustentabilidade da decisão;
•
o erro manifesto de apreciação;
•
princípios gerais de direito;
•
princípios de igualdade e da imparcialidade;
•
autovinculação da Administração;
•
opinião média da sociedade (senso comum, aceitação geral);
•
juízos de experiência comum;
•
juízos da experiência ou do conhecimento técnico.
Nesta perspectiva, o uso do instituto da prisão cautelar, amplamente utilizado em
delitos de pequenas gravidades em relação ao atual cenário criminal existente no país, apesar
de perfeitamente sustentável, do ponto de vista do Direito Penal e / ou Constitucional para
manutenção da ordem pública, sequer é lembrado, muito menos aplicado.
E o que achamos? - a figura abaixo exemplifica de forma clara os interesses do
legislativo em relação à temática
Figura XIII
Como podemos comprovar, a aos autores das leis, a valoração do tema criminalidade
ou justiça social, os quais pouco importam!
Forma-se então um estado de dissonância cognitiva. O que justifica a ausência de
regras não controladas por regras?
ANOMIA ou uma fase pré-revolucionária do contexto social?
Qual o comportamento e explicação da criminologia para o atual contexto?
Será que o Brasil constitui-se em um autêntico Estado de Direito ?
A sociedade ciente e consciente da real conjuntura social, criminal e política do Brasil
no foco da globalização irá sedimentar a aplicação do Direito Penal mínimo para uma casta e
os rigores do Direito Penal máximo para o resto da sociedade?
Em busca das respostas para tais indagações, recorremos a criminologia e incorremos
às teorias sociológicas e psicológicas sobre a delinqüência, as quais embasam direta ou
indiretamente os sistemas contemporâneos de criminologia.
Em um escorço histórico, à evidência, variará consoante o modelo criminológico2 que
se utilize e conforme os parâmetros eleitos como paradigmas dos principais traços
característicos do que constitui o cenário da atual conjuntura do Estado Brasileiro. Dentro
desta leitura, focaremos nossa visão na atual conjuntura do cenário brasileiro, especificamente
no Estado da Bahia, no tocante a tematização acerca à Teoria da Anomia.
2
Para uma análise crítica dos diferentes modelos de investigação criminológica, com cosmovisões
diferenciadas, recomenda-se a leitura das obras de Lola Aniyar de Castro( Criminologia da Reação Social,
tradução de Ester Kosovski, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1983), Juarez Cirino dos Santos ( As Raízes do Crime
– Um estudo sobre as estruturas e as instituições da violência, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1984) e Meirelle
Delmas-Marly ( Modelos e Movimentos de Política Criminal, tradução de Edmundo Oliveira, Ed. Revan, Rio de
Janeiro, 1992) .
4 TEORIA DA ANOMIA
A Teoria da Anomia de Merton é um prolongamento da Teoria da Anomia de
Durkheim, que considerou o conceito de anomia em seus dois trabalhos: Divisão do Trabalho
e Suicídio. Durkheim tentava explicar as conseqüências patológicas da divisão do trabalho, do
declínio da solidariedade social e do conflito entre classes sociais. Essas condições não
permitiam um conjunto de regras comuns, que constitui o principal mecanismo de disciplina
das relações entre elementos de um sistema social, o que daria causa a uma situação de
anomia ou de ausência de normas. A ausência de tais regras conduziria à desintegração social.
Durkheim não desenvolveu o conceito de anomia para explicar o comportamento divergente,
aplicando-o apenas à divisão do trabalho e ao suicídio.
Merton procurou tornar explícito o que estava implícito na análise do suicídio de
Durkheim. Distinguiu então os “fins culturais” e as “normas”.
Para os fins culturais, as aspirações que da cultura induzem ao homem; as normas, isto
é, os meios que o homem pode empregar legitimamente para alcançar os fins culturais. Dizia
ele, que podem surgir disjunção entre os fins e meios, e a tensão conseqüente, o que
conduziria a um enfraquecimento do engajamento do indivíduo ao fim culturalmente prescrito
ou aos meios institucionalizados. Mertim idealiza uma tipologia de modos de adaptação a esta
situação de anomia. São tipos de adaptações individuais para alcançar as metas do êxito
culturalmente prescritas e abertas aos que ocupam diferentes posições na estrutura social.
Esta, dentro da nossa leitura, é a teoria criminológica que melhor define o cenário da
atual conjuntura política brasileira e o reconhecimento inconteste do Crime Organizado pelo
Estado.
Esta inversão ou a anomia poderão decorrer do incremento no conservadorismo
político (coronelismo no caso da Bahia) ou na hipótese de que a sociedade ou seus agentes
compreenda mal o histórico momento conjuntural, possibilitando um Estado anômico,
desregulamentado da vida social, praticante de políticas tendencionistas a castas em
detrimento de umas intervenções efetivas, universalistas e construtivas do Estado de Social.
Fala-se do Crime Organizado e da necessidade do Estado de combatê-lo lançando mão
de todos os recursos disponíveis. E quando este Crime Organizado parte do próprio Estado,
nas ações dos seus mais altos prepostos? Retornamos a atual conjuntura estatal, na qual
tornaram-se públicos e notórios tais exemplos.
Retornando ao atual estágio da conjuntura política brasileira sob o aspecto criminal,
fundamentarmos indagações, avaliarmos o comportamento social e buscarmos uma solução
para evitarmos o emplacamento do estado de anomia. Entendemos, na nossa leitura, da
necessidade imperiosa da adoção de um novo modelo criminológico na reconstrução de uma
autêntica Política Criminal, que atenda uma premissa epistemológica, o qual deverá ser
estruturado na doutrina da criminologia radical, variante da criminologia da reação social.
Esta se caracteriza, genericamente, por entender a punição como meio da defesa social. Tal
teoria acolhe os princípios da recuperação e da prevenção, mas também enfatiza o caráter
social do segundo. Na mesma, a punição precisa ser usada para defender a sociedade da
perpetração de crimes e, conseqüentemente, não pode ser somente uma sanção. Deve ser
acompanhada de outras medidas como as anteriormente citadas.
Ignorar tal conjuntura, não observar tais fundamentações, seria como negar o Direito
Penal, a Criminologia e o próprio Estado de Direito, o Estado Social.
5 ECONOMIA DO CRIME
Para se termos uma idéia quantitativa e qualitativa da atual e vigente Política de Segurança
Pública, em especial na Bahia, passaremos às seguintes alocuções:
Um delinqüente primário furta um aparelho de telefone celular avaliado em R$ 150,00 reais, é
detido, autuado em flagrante delito e enviado ao presídio. Como cidadão carente, sem dispor
de advogados, provavelmente passara, com sorte, um mínimo de 360 dias no presídio, tempo
suficiente para a realização de uma pós graduação na prática de crimes e para efetivação de
uma sentença de morte para recuperação social do delinqüente. O custo deste homem no
presídio é de aproximadamente R$ 1.300,00 mensais, os quais ao término de 360 dias serão
R$ 15.600,00. Tudo isto levando em conta a uma estimativa hipotética de tempo mínimo de
permanência no presídio. Este seria, o provável custo operacional do preso, mas vejamos o
quantum do custo social: Não sendo reintegrado a sociedade e pós-graduado no crime, este
cidadão retorna ao convívio da sociedade e, como conseqüência à pratica criminal. Desta vez,
provavelmente em modalidades bem mais danosas a sociedade e daí, esta ciranda se repete
provavelmente até o óbito do delinqüente.
Pois bem, se multiplicarmos estes valores acima pela população carcerária existente no Estado
da Bahia, obteríamos uma cifra altíssima, o que matematicamente já justificaria um ré-pensar
nas políticas públicas de segurança, isto sem pesarmos o lado dos danos sociais.
Mais se aliados a este cálculo, somássemos os custos absurdos da atual política de segurança
pública voltada quase que exclusivamente para repressão, ficaríamos boquiabertos. Falo dos
gastos na política de viaturas, as quais sem a devida manutenção e planejamento operacional,
repercutem num grande montante dos recursos das Instituições Policiais, aliados a perversa
política de preenchimento dos cargos de confiança com pessoas estranhas as Instituições
Policiais e sem nenhum comprometimento institucional, bem como a contratação de
funcionários sem concurso público, resultam numa total falta de compromisso e qualificação
dos indicados e, infelizmente o mais grave, a adoção de políticas clientelistas de segurança
pública em completo antagonismos às aspirações da atual conjuntura da sociedade Baiana.
Estes fatos podem, para alguns, até parecer dispersos mas vejamos alguns exemplos práticos :
1 . O conhecido evento Festival de Verão, promovido em caráter particular, por
emissora de TV ligada a uma corrente política, chega a reunir um público de mais de
um milhão de pagantes e um imensurável lucro para os seus realizadores. Sendo uma
atividade da iniciativa privada, realizada em local fechado, porque o Estado bancar o
custo da segurança do evento? Quando o efetivo policial é locado em eventos desta
natureza, vários pontos da segurança comunitária ficam descobertos ou desfalcados,
sofrendo a sociedade inegável prejuízo em prol da iniciativa privada, mais
precisamente de corrente partidária ou clientelista.
E, porque os gestores públicos da segurança não qualificam tecnicamente tais
eventos? Este é um traço marcante da ingerência política na segurança pública do
estado, que arregimenta gestores, na grande maioria, em razão do comprometimento
com as correntes políticas e não com as atribuições e metas das Instituições a que
pertencem, normalmente as margens das qualificações técnicas ou acadêmicas do
indicado. Uma vez nomeados, pouco importam as reais necessidades da sociedade se
as mesmas não comungarem com as da corrente política clientelista dominante.
No mundo da globalização, da especialização, como conceber a escolha de gestores
públicos sem qualificação ou especialidade técnica? O obvio. Há eles pouco importa
a responsabilidade dos resultados. Sempre foi e será mais fácil culpar a Polícia pela
ineficácia e ineficiência das políticas públicas de segurança, como se aos policiais
fossem lhes dado às causas, efeitos ou o direito de provir uma real e eficiente política
de segurança pública.
2 . Outro exemplo é o do FEASPOL – Fundo de Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento de Policiais, o qual segundo matéria jornalística publicada na
edição de 30/04/2005 do jornal A TARDE sob o título “Governo baiano desvia
dinheiro da segurança ”, fundamentada em parecer do conselheiro Filemon Matos do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, comprova destinação adversa no montante
de R$ 77,049 milhões no ano de 2004.
Já em relação a 2005, o orçamento global do Estado cresceu 13,2% para 2006, saído
dos R$ 14,5 bilhões para 16,4 bilhões, contudo , como diz na matéria : Verba para
segurança é criticada, publicada na edição de 28/10/2005 do jornal A TARDE, este
orçamento não reproduz as reais necessidades de segurança pública do Estado.
Ainda sobre o assunto, o mesmo jornal na sua edição de 29/01/2002 já afirmava :
“Dinheiro não é o problema crucial da segurança pública, defende o presidente do
Sindicato da Polícia Civil da Bahia, Crispiniano Daltro, para quem as soluções
propostas por parlamentares que tramitam no Congresso Nacional não abordam o
fator principal, que é o conceito da segurança pública. Não adianta criar fundos sem
que sua aplicação seja definida apenas pelos detentores do poder no sistema de
segurança pública federal e estaduais, avalia o sindicalista”.
3 . “Acrescenta,ainda,que o governo federal, ao criar o Plano Nacional de Segurança
Pública, teria disponibilizado R$ 400 milhões aos Estados para investimentos em
segurança. A Bahia, segundo a própria secretaria, teria recebido cerca de R$ 15
milhões. Para onde foi o dinheiro, só a cúpula da SSP sabe, atesta o sindicalista”.
Se levarmos em consideração que esses fatos foram levantados em 2002, e
considerando a matéria da revista ISTO É de 22/02/2006, edição 1896, página 27,
na qual afirma :
•
“SEGURANÇA ROUBADA – A Controladoria Geral da
União (CGU) identificou irregularidades na aplicação de 70
% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
nos Estados”.
Então vemos e constatamos a inexistência da vontade política para equação dos
problemas de segurança pública.
Mais uma vez exclama Daltro : “ Ninguém sabe qual a utilização desse dinheiro
porque não existe a necessidade de se prestar conta de sua aplicação em nenhuma
instância”, para comprovarmos os absurdos a que são submetidos os recursos da
segurança pública.
No mesmo contexto citamos algumas conclusões da Professora Conceição Casulari
em sua dissertação de mestrado “Policiamento e violência urbana”, defendida em
2002 no Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, a saber :
“A polícia da Bahia é muito despreparada se comparada a de outros Estados. O
volume de investimentos nas polícias é uma decisão política. Pelo tamanho desse
desvio percebemos qual é o sentido que é dado à segurança pública em nosso
Estado”.
4 . Não obstante a criação de uma polícia política no Estado, integrada quase na sua
totalidade por pessoas estranhas aos quadros policiais e guindadas ao poder por
indicação política, o famoso DIP – Departamento de Inteligência Policial, que
posteriormente veio a ser denominado de SIP – Superintendência de Inteligência
Policial, incumbido de monitorar todos os que, direta ou indiretamente se oponham
aos interesses do sistema, ao trato da coisa pública, sob os auspícios da legalidade
tudo se faz. Um exemplo ao menos curioso é a locação de “serviços policiais”
celebrada em 2004, entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a empresa
do Grupo Neoenergia – Ibérola, que apesar de ser concessionária de fornecimento
de energia no âmbito do Estado da Bahia constitui-se de uma Sociedade Anônima –
S.A , sendo alvo de beneficias de proteção policial a custo discutível, principalmente
a forma de pagamento e na utilização do efetivo Policial do Estado, proporcionando
a formação de castas políticas entre os policiais além de incontestável desvio da
função pública.
A estes exemplos demonstradores da ingerência política nas Instituições Policiais do Estado
da Bahia, somam-se os baixos graus de qualificação acadêmica existente no quadro atual de
gestores, o patrulhamento ideológico com visíveis represálias funcionais e até o risco de vida
para os que se propuserem a pensar e ao desenvolvimento epistemológico do problema.
Anomia, não nos resta outro vocábulo para podermos pesquisar e definir a atual conjuntura da
segurança pública no Estado da Bahia.
6 CONCLUSÕES
Para discutirmos causas e controle da violência e criminalidade, fatalmente teremos que
incorrer nos ambientes da micro e macroeconomia, aferidos objetivamente por variáveis como
renda per capita, grau de desigualdade da renda, probabilidade de se estar empregado, acesso
a moradia/ saúde / cultura e demais condições necessárias para inclusão social. Sem maiores
dúvidas, a contramão destas condições proporciona variável facilitadora da inclusão criminal.
Também não nos propusemos a discutir ou apresentar modelos que expliquem as
circunstâncias determinantes da criminalidade, pois como dissertamos trata-se de um
fenômeno complexo e multifacetado.
Incorremos na contribuição proporcionada pela ingerência política ao crime organizado em
conseqüência da adoção de políticas clientelistas em detrimento das legítimas políticas de
segurança pública e de aplicabilidade do sistema de justiça criminal.
Buscamos na Economia do Crime, conceitos que justificassem ou comprovassem o caráter
negativo das atuais políticas de segurança pública. Sob esta indagação, procedemos a um
passeio na atual conjuntura brasileira das políticas públicas, funções e atribuições do Estado e
os danos da criminalidade política ao Estado Social.
A exemplo de outras modalidades do crime organizado, enfocamos a criminalidade política
como a que produz maior dano social. Ela, sob os auspícios e proteção do Estado promove
descrença às Instituições, seus dogmas e descontrole social.
Ao cidadão comum, a preocupação com o emprego, a estabilidade social e a manutenção da
família. Já ao cidadão delinqüente, o assegura, quando não coberto pelo manto da
impunidade, o Direito Penal máximo que na contramão da função social da pena promove a
especialização criminal.
Quanto ao Direito Penal máximo e sua predeterminação à sociedade carcerária, devemos
observar as diversas experiências ocorridas em outras nações nas quais o endurecimento das
leis apenas serviram para aumentar a população carcerária, sem o resultado pretendido que era
o baixo índice de criminalidade.É comum aos políticos, a idéia de mais leis, prisões ou o
excesso de criminalização, pois se torna mais fácil varrer o lixo para debaixo do tapete do que
proceder a uma eficiente limpeza. Este constitue-se ao nosso ver, o motivo predominante para
a defesa das duas correntes supra citadas.
Em uma representação gráfica ( Figura II ) procedemos uma comparação analítica dos
custos e malefícios da criminalidade para o Estado Social, com a qual procuramos demonstrar
a necessidade imperiosa da aplicabilidade de políticas públicas que representem as reais
aspirações da sociedade e que comprovem através de resultados a verdadeira função social do
Estado.
Problemas existem e sempre existirão. Quer no âmbito individual, coletivo ou do Estado,
cabendo aos gestores públicos a busca incessante da redução dos problemas e conflitos da
sociedade que deu vida ao Estado. Nesta busca há de se fazer o uso racional e produtivo da
coisa pública, extirpando toda e qualquer manifestação do uso Estatal em benefícios
individuais ou em prol de políticas clientelistas.
No tocante às Instituições Policias, as mesmas devem estar imbuídas nas suas essências do
mais puro conceito de Justiça Social, vezes que representam o ponto mais longínquo do braço
estatal. A elas cabem a aplicação do real conceito de justiça no gerenciamento de conflitos ou
na correta e justa alimentação do sistema Estatal da Justiça.
Não é justo portando, a manutenção nas Instituições Policiais de critérios pertinentes a
políticas clientelista, ou o preenchimento dos seus quadros por pessoas desqualificadas, a
margem da instrução policial ou acadêmica. As existências destes critérios ocasionam baixa
produtividade, ausência de eficácia e eficiência, além da sua utilização em prol de injustiças e
das desigualdades sociais.
Figura XIV
No caso Bahia, além de todos estes pontos levantados, devemos nos ater a mais alguns que
ensejam o atual estado de anomia. A exemplo, temos os índices de homicídios vigentes no
Estado. Outrora, ocupando a 20ª posição no ranking das 100 cidades mais violentas do Brasil,
hoje ocupa o 7º lugar no índice nacional de criminalidade, com a agravante de termos no
Estado o 2º lugar ( Salvador ) e o 3º lugar ( Juazeiro ) no ranking das cidades onde a violência
mais cresceu, conforme comprovou recente pesquisa do IPEA. Além destes, também somos
detentores do 3º lugar do ranking brasileiro de policiais mortos, só perdendo para o Rio de
Janeiro e São Paulo respectivamente, os quais detêm absurdos índices de criminalidade.
Embora não dispormos dos dados referentes a 2005, “segundo os índices estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas – ONU, Salvador encontra-se muito aquém do desejado. O
máximo do número de homicídios por 100 mil habitantes aceitável pela ONU é de 24,
enquanto Salvador registrou a taxa de 33,2 em 2004 e de 35,9 em 2003”.
Todos estes dados, se analisados conjuntamente com o fato citado na edição da Revista Veja
de fevereiro de 2001 que conclue através pesquisa : “em cada 100 assassinos, ladrões e
estrupadores, a polícia prende 24, a Justiça condena 5 e só 1 cumpre a pena até o fim” e a
estatística narrada na Revista Época, edição nº 406 de 27/02/2006, pág. 34 , que esclarece o
percentual de 4 % para os homicídios que têm a autoria definida, podemos ter uma idéia
consolidada da eficiência das atuais políticas de segurança pública.
Como podemos observar através dos dados estatísticos ou até mesmo do jarrão popular: “A
Polícia prende e a Justiça solta”, a falta de produtividade das polícias é facilmente medida
através do processo investigatório que atualmente reflete o fruto de uma predominante
política de repressão. Sem a materialização das provas não existe fundamentação para o
prosseguimento da ação penal e a conseqüente aplicabilidade da pena. Por outro lado, a
ausência de procedimentos investigativos como: levantamento da vida pregressa dos acusados
e a elaboração do perfil psicológico do delinqüente dificultam a correta definição da pena,
regimes de aplicabilidade ou de medidas de segurança. Além destes pontos, a introdução de
uma metodologia de formação do perfil psico-social do delinqüente, em muito ajudaria para
adequabilidade do sistema prisional.
Tais ferramentas que deveriam serem geradas pelas polícias, tendo como clientes o judiciário
não existem ou são praticada. As exceções são sabiamente definidas no livro Estação
Carandiru, pág. 14, de Drauzio Varela, ao citar um ditado de cadeia (presídio) “ É mais fácil
um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar preso na Casa de
Detenção”. No atual estado de anomia, acrescentaríamos ao vocábulo rico, a figura
“eminente” do político.
Dentro de um programa de marketing governamental, podemos ver na mídia o
desenvolvimento do Estado da Bahia, como também no programa “ Minuto Policial”, vemos e
ouvimos falar da eficiência e eficácia das Instituições Policiais. Então nos lembramos do
mestre Celso Furtado na preciosidade do: O Mito do Desenvolvimento Econômico, o qual
afirmava que “em face de crescimento econômico tão espetacular, era preciso presciência,
visão consistente da realidade e, com mais razão, coragem para afirmar com todas as letras
que tudo aquilo não passava de miragem”. Ainda, segundo ele, basta se observar com relação
à concentração de renda no Estado.
Consideramos também uma miragem falar-se e alardear desenvolvimento industrial com a
atual pesquisa do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), que atesta
uma taxa de 21 % de jovens desempregados, estando o Estado amargando baixos níveis de
desenvolvimento social. São justamente nestes pontos que encontramos ambiente profícuo
para o estado de anomia.
Falamos anteriormente, que as Instituições Policiais constituem-se no ponto mais longínquo
do braço estatal. E, quando elas não estão imbuídas de motivação e impregnadas de políticas
clientelistas, os resultados são sentidos duramente pela sociedade através dos danos sociais.
Ao instigarmos reflexões referentes à Contribuição da Ingerência Política ao Crime
Organizado, excursionamos no puro sentimento da cidadania e nacionalidade, procurando
contribuir com ferramentas para a elaboração de autênticas políticas públicas de segurança e
na persecução da eficácia e eficiência para as Instituições Policiais.
É evidente a necessidade de polícias eficazes, com integrantes motivados, pautados em
garantias a exemplo da magistratura, cujos delegados gestores reflitam o caráter
epistemológico da ciência policial, como passo primordial de prevenção a radicais mudanças
sociais que poderão advir na totalização de um estado de anomia.
No contexto nacional, da economia do crime e da Justiça Social, conclamamos que tais
reflexões encabecem temas de discussões que preponderem ao caminho do Estado Social.
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ABSTRACT
The present text under discussion concerns initially the contextualization of both
criminal repression and prevention, in order to ensure protection or the reduction of the social
costs of criminality. In this context, we incur on the new, but significant concept of the
economy of crime, emphasizing the search for low crime rates and reduced social costs. We
are trigging to diffuse a modern concept of crime prevention as a way of attaining a social
state though public security political which reflect the real aspirations of society.
From among the criminal areas, we have cloven to treat political organized crime,
focusing on its social costs and its repercussions on Police Institutions, especially in the state
of Bahia. Such a choice was motivated by its unique characteristic of impunity, which has
been provoking a slow but sure revolution in the dogmas and standards of society, inducing
what we believe to be a state of anonymity.
For the characterization and contextualization of this matter, we proceed with our
analysis in four phases.
The fist focuses on the current criminal conjunction of Brazil, its social repercussion,
foundation and common law acceptance of legal dogma. The second in a specific branch of
organized crime: political crime and its unfolding in current society and the acceptance of
judicial judgment. The Third, analyzing the social and financial costs of the product of
political crime, public security political, popular aspirations and the repression and prevention
of crime in force.
In the last stage, we will analyze, by the scales of criminal justice, the cost/ benefit
relation of the state administration in the social context the efficiency and effectiveness of its
public security political, the disorganized use and mismanagement of same, its harmful
consequences for the social state, leaving to the reader, through the present arguments, the
conclusion of what would be authentic Public Security Political.
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