UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESPECIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA ANOMIA : A Contribuição da Ingerência Política ao Crime Organizado. Nilton José Costa Ferreira* Salvador - Bahia 2006 ....................................................................... • Especialista em : Desenvolvimento e Segurança; Gestão Pública; MBA em Administração; Ciências • • • Criminais; Gestão Estratégica de Segurança Pública; Políticas e Gestão em Segurança Pública. Diretor da Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança – ABSEG Member of American Society for Industrial Security – ASIS Mestrando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESPECIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA Nilton José Costa Ferreira ANOMIA – A Contribuição da Ingerência Política ao Crime Organizado Artigo Científico elaborado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia em convênio com a Secretaria Nacional de segurança Pública. Salvador 2006 SUMÁRIO SINOPSE 1 INTRODUÇÃO 3 2 A CONTRIBUIÇÃO DA INGERÊNCIA POLÍTICA AO CRIME ORGANIZADO 5 3 A LITERATURA BRASILEIRA 10 4 TEORIA DA ANOMIA 21 5 ECONOMIA DO CRIME 23 6 CONCLUSÕES 27 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 32 ABSTRACT 42 RESUMO O presente texto para discursão versa inicialmente na contextualização do binômio da prevenção e repressão criminal com a finalidade precípua da proteção ou redução dos danos sociais da criminalidade. No contexto, incorreremos no novo, porém significativo conceito da Economia do Crime, ressaltando a busca de baixos índices criminais e reduzidos danos sociais. Buscamos a difusão de um moderno conceito da prevenção criminal como ferramenta para obtenção do Estado Social através de Políticas Públicas de Segurança, que reflitam as reais aspirações da sociedade. Entre as modalidades criminais, escolhemos para tematizar a criminalidade política organizada, focando os danos sociais por ela ocasionados e suas repercussões na Instituição Policial, particularmente no Estado da Bahia. Tal escolha foi motivada pela sua característica especialíssima da impunidade, a qual vem proporcionando uma lenta mais verdadeira revolução aos dogmas e padrões da sociedade conjuntural, induzindo ao que acreditamos ser o estado de anomia. Na caracterização e contextualização do tema, procedemos a sua análise em quatro fases. A primeira focada na atual conjuntura criminal do Brasil, sua repercussão social, fundamentação e aceitação consuetudinária dos dogmas legais. A segunda em um ramo específico da criminalidade organizada, a criminalidade política e seus desdobramentos na atual conjuntura social e na aceitação do ordenamento jurídico. A terceira, analisando o custo financeiro e social do produto da criminalidade política, as políticas públicas de segurança, aspirações populares, sistema de repressão e prevenção da criminalidade vigente. Numa última etapa, colocaremos em análise o fiel da balança da Justiça Criminal em relação ao custo / benefício da administração do Estado no contexto social, eficiência e eficácia de suas políticas públicas de segurança, o uso desordenado ou a malversação das mesmas, suas conseqüências danosas ao Estado Social, deixando para o leitor, através das presentes fundamentações, a conclusão do que seriam as autênticas Políticas Públicas de Segurança. 1 INTRODUÇÃO Seria uma grande pretensão procurar explicar em um artigo científico as causas e ferramentas para o controle da criminalidade e violência social, principalmente quando, no século XX vários criminólogos deslumbraram inúmeros ensaios que induzem a um conceito de generalidade do mundo criminal. Para o presente, assentamos no binômio da prevenção e repressão com a finalidade precípua da proteção ou diminuição dos danos sociais da criminalidade. No contexto, incorreremos no novo, porém significativo conceito da Economia do Crime, ressaltando a busca de baixos índices criminais e reduzidos danos sociais. Em suma, procuramos neste trabalho a difusão de um moderno conceito de prevenção criminal como ferramenta para obtenção do Estado Social através de Políticas Públicas de Segurança (figura I) que reflitam as reais aspirações da sociedade. ANÁLISE ESTRATÉGICA DA SEGURANÇA PÚBLICA O L Ê NC CRIMINALIDADE V A DETERMINANTES VI CUSTO A IA POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA IO S VA SI ES PR RE I ÃO SISTEMA REPREESSIVO CUSTO B AB TR COMPENSATORIAS L Ê NC POLÍTICAS PREVENTIVAS HO AL ED UC AÇ ES TR UT UR AI S CONDIÇÕES SOCIAIS MICRO ECONOMIA Fonte: Nilton José Costa Ferreira Figura I Muitas são as modalidades criminais e conseqüentemente suas causas ou fundamentações. Todas violam bens tutelados pelo Estado, porém vamos nos ater a modalidade que acreditamos proporcionar maior danos social, com a característica especialíssima da impunidade, a qual vem proporcionando uma lenta, mais verdadeira revolução aos dogmas e padrões da sociedade conjuntural. É dever do Estado a intervenção pública para manutenção da paz social. Quando o grande pensador fala da “mão invisível do Estado”, reporta-se aos instrumentos que o mesmo detem por concessão da comunidade para intervir naquela regularidade. Sabemos da escassez dos recursos públicos, temos consciência que o Estado não pode e não deve arcar com todo o ônus da Segurança, porém muitas dúvidas existem quanto aos critérios de prioridade na escolha das políticas sociais, cabendo ao ínclito planejador público os enfoques da multidisciplinaridade visando o aumento das ferramentas ou instrumentos para análise dos métodos ou objetivos racionais da intervenção pública. (figura I) O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), indaga em seu consagrado projeto de pesquisa : “como identificar políticas preventivas para garantir a paz social, a partir da conjugação de políticas sociais (estruturais ou compensatórias) focalizadas regionalmente e de políticas relacionadas ao sistema de justiça criminal” ? Para caracterização e contextualização do nosso tema de estudo e dissertação, vamos analisá-lo em quatro fases de pesquisa. A primeira focada na atual conjuntura criminal do Brasil, sua repercussão social, fundamentação e aceitação consuetudinária dos dogmas legais. A segunda em um ramo específico da criminalidade organizada, a criminalidade política e seus desdobramentos na atual conjuntura social e na aceitação do ordenamento jurídico. A terceira analisando o custo financeiro e social do produto da criminalidade política, as políticas públicas de segurança, aspirações populares, sistema de repressão e prevenção da criminalidade vigente. Numa última etapa, colocaremos em análise o fiel da balança da Justiça Criminal (figura VI) em relação ao custo / benefício da administração do Estado no contexto social, eficiência e eficácia de suas políticas públicas de segurança, o uso desordenado ou a malversação de sua “mão invisível”, suas conseqüências danosas ao Estado Social, deixando para o leitor, através das presentes fundamentações, a conclusão do que seriam as autênticas Políticas Públicas de Segurança. 2 A CONTRIBUIÇÃO DA INGERÊNCIA POLÍTICA AO CRIME ORGANIZADO. Na atualidade, o Brasil aponta para vários problemas intrínsecos na atual conjuntura institucional, a sua grande maioria oriunda de políticas públicas ineficientes. Fala-se de incentivos estatais à produção, mais a realidade é uma visão paternalista da macro economia e uma óptica inquisitorial da micro economia, com adoção de índices absurdos de tributação (figura II), onerando principalmente o setor de serviços, que constitui-se a grande máquina geradora de empregos. Figura II A realidade é que os recentes acontecimentos da política nacional comprovam a fundamentação dos incentivos a macro economia, que possibilita o desenvolvimento institucional de uma cultura retrograda e nacionalmente conhecida como corrupção ou no pejorativo “jeitinho brasileiro”. Tal consenso social é fartamente representado na sociedade ou através da mídia conforme relata o artigo constante da figura abaixo: Figura III Partindo destes pressupostos, saímos do geral para o especial, focando nosso trabalho de pesquisa em um campo do conhecimento muito prolatado mas pouco estudado das Políticas Públicas: O Estado Brasileiro, a Ingerência Política e a Criminalidade Organizada. Aliados a estes fatores anteriormente citados, encontram o conceito negativo das políticas públicas, a falta de qualificação técnica dos gestores Estatais e a dificuldade e/ou interesse do Estado de promover sua atividade fim, a de proporcionar ao povo o desenvolvimento com segurança. Seg urança População desacredita das políticas de segurança Resultado do r efe ren do d eve s erv ir de alerta par a ca ndidatos às pr óximas ele ições CARLA FERREIRA O resu lta do do re fere ndo revela o gra u de de sconfia nça que os bra sile iros têm em re lação às po lític as de segu ra nç a púb lica . A ava liação foi feita po r espe cia listas q ue alertam: a vitória do “nã o”, mostra , de fo rma ind ire ta , o rece io da população q ue ind ica n ão ter sido suficiente o que e stá sendo feito ne sta área . “A p opu lação e stá preo cupada co m a vio lência e tem um o lh ar c rítico para o que ve m s endo feito na áre a”, avalia o cien tista po lítico Jo ão Castro de Neves, d o Ins tituto Brasile iro d e Estud os Po líticos (Ibep). “Se a po lícia nã o conseg ue res olv er a q uestão d a violên cia , eu não p osso abrir mão de minh a arma”, disse, referindo -se ao q ue a p opu lação d eve pensa r sobre o tema . Ele re ssaltou q ue o resultad o é um sin al de alerta pa ra os ca ndidatos às eleiçõe s do pró ximo ano, que de ve m apresentar um discu rs o afinado e m relaçã o à segu ra nça pú blica : “O mais con creto qu e vere mos é qu e o tema terá um peso importa nte nas próximas ele içõ es”, prevê . “O resultad o ta mbém mo stra a ilu sã o qu e a população tem de q ue a seg uranç a é pro du zid a po r ind ivídu os, p ois fun da menta -se na p ercep çã o das pessoa s d e que o acesso ma is fácil às a rmas cria maio r s egu ra nça para elas ”, an alisa a so ció loga Luíza Barrio s, que desta ca a desc onfia nça da população na s p olític as co mo um fator d ecisivo na dis puta entre o “sim” e o “n ão ”. Seg und o Lu íz a, o ba lanço fina l revela també m a eficiê ncia da p rop aga nda do “n ão ”, q ue colo co u ênfa se n a idé ia de qu e cada u m pod e se enc arre gar d e sua integ rid ade : “Acre dito qu e o re sulta do é preo cu pante também porqu e re fo rça o tipo de comporta men to viole nto na re solução d e qu alqu er con flito”. O de pu tad o Yulo O iticica (PT/BA), integ ra nte do Comitê do Sim, ta mbé m critico u a forma que o deb ate fo i cond uzido , po is a eficácia do a rmamento da socied ad e fo i d eixad a de la do. “O q ue voc ê a ch a mais e fic az? Comp rar uma arma ou não comp ra r?”, resumiu Yulo sobre a ênfa se que d everia te r sido dada à pergunta. A TARDE Ele ta mbé m criticou a lin ha da propa ga nda d o “s im”, qu e fo i c on duzida erra dame nte e de veria tra zer na frente, em vez de artistas, pe squisad ores, cientista s po líticos, de fe nsores d os direitos humanos. “Das 1 7,5 milhõ es de armas que circ ula m no País, 10 % estão na s mã os d o Estad o. O resta nte, co m civis”, lembra. NOVOS AGENTES – O se cretário da Seg urança Pública, c oro ne l Edson de Sá Rocha , tamb ém acre dita q ue o resultado do referen do significa uma cob ra nça da socieda de pa ra uma maio r eficiê ncia de todos o s setore s e nvolvidos co m a segu ranç a, q ue in clu em nã o apena s a po líc ia, mas tam bém as aç ões de ed ucação e as voltada s pa ra o â mbito social. A se cretaria informou, atra vé s do assesso r coro nel Rica rd o Martin s, que muitas ações do Plan o Estadual d e Seg ura nça Púb lica vêm send o implantada s n os último s an os, a pes ar de ain da a gua rd ar a libe ra çã o das verb as do g overno fed eral referen te s a 2005. SALVADOR TERÇA FEIRA 25/10/2005 Seg und o Martins, os recursos u tilizad os ultra pass am os R$ 2 07 milhõ es, o btidos através d e créd itos ex ternos e do re passe do g ov ern o fede ra l, em convên ios co m a Se cretaria Nacional de Seg ura nça Púb lica . Ou tros R$ 1 ,3 bilh ões qu e es tã o previstos no orça mento esta dua l tamb ém estão send o utilizados. Entre a s a çõ es, estão me lhoria da estrutu ra física das de lega cia s, a c onstru çã o de n ovas u nida de s, a co mpra de 1 .200 viaturas e a mod ern iza ção tecno ló gica, que inclui a im plan ta çã o do Laboratório de DNA F ore nse da Po lícia Té cnic a, ina ugu rado este an o. Estão em fase de impla ntação o Siste ma de Identifica ção Crimina l e o d e Iden tificação Au tomática de Projéteis, alé m d a contra ta ção de novos agentes. Seg und o coro ne l Martins, ne ste mê s de outu bro, 3 50 policiais civis foram c onvocados , e e m dezemb ro , 1.800 PMs deve rã o entrar pa ra a coo rpora çã o. Para 20 06, aind a estão previstas a reeq uipa mentação d o Corp o de Bomb eiro s, a compra de a erona ve she licó pteros, e a imp lantação d o sistema de vigilâ ncia integ rad a do Cen tro Histó rico. Figura IV Estas últimas vertentes incorrem na falta de credibilidade do povo com o poder Estatal (figura IV), a inconsistência de uma política econômica social e a sensação geral de insegurança motivada pelos índices de “criminalidade legal”, criminalidade política, violência e do mais novo efeito da criminalidade institucional orgânica, a desorganização planejada que fundamenta o crime organizado no Brasil. (figura V) A produção de um estudo versando a presente temática, constitui-se num instrumento contestador, em razão que no segmento, particularmente no meio acadêmico, praticamente não existem trabalhos desenvolvidos com o referido assunto, porém após um novo recorte, vamos individualizá-lo sob um novo foco, uma nova ótica, à qual se propõe uma total reengenharia na normatização das condutas da criminologia social e dos procedimentos atualmente encontrados na legislação Penal, Processual Penal e de Responsabilidade dos Gestores Públicos, quando o Estado através de seus prepostos monopolizam o crime organizado em detrimento do povo e em prol da “politicagem pública” Figura V A importância do estudo se materializa, na medida em que a avaliação do tema no enfoque epistemológico, se alia a procedimentos metodológicos que tornarão o estudo cúmplice entre o científico e a prática quotidiana materializada na pesquisa lograda na mídia escrita enfocada, que retratam perante a sociedade a valorização e responsabilidade do Estado na elaboração de políticas públicas. Inicialmente, na busca de um roteiro para pesquisa que vislumbrasse a conjuntura atual, procedemos uma listagem das principais indagações inerentes à temática, as quais passamos a pontuar : • O atual Estado Brasileiro tem cumprido suas atribuições precípuas na elaboração das políticas públicas de segurança ? • A nossa legislação de prevenção, repressão e controle da criminalidade é eficaz? • É possível sistematizar procedimentos que proporcionem um modelo eficiente de política criminal ? • Qual a viabilidade do estudo perante os atuais índices de criminalidade organizada no país, da aplicabilidade eficaz e eficiente da legislação criminal na atual conjuntura institucional do país? • Como conseguir um novo contexto para o Estado Social Brasileiro, face aos fatores da violência, criminalidade e implantação de políticas públicas responsáveis ? • Como teorizar, embasado na revisão de conceitos doutrinários, a transição de um Direito Penal máximo para um Direito Penal mínimo, fundamentado na adoção de autênticas políticas públicas de segurança, visando, pela prevenção, obtenção da eficiência e eficácia na aplicação da lei Penal ? • Quais as características e modus operandi da criminalidade política organizada no Brasil e, particularmente, no Estado da Bahia? • Quais as ferramentas disponíveis para o combate a criminalidade organizada e da ingerência política no âmbito estadual ? • No âmbito da criminologia social, quais os níveis dos danos oriundos da criminalidade política organizada ? Produzir um ensaio versando sobre as temáticas: Criminalidade Política Organizada, Estado suas funções e atribuições; Criminalidade Organizada; Criminalidade, Violência, Segurança Pública e Políticas Públicas, visando uma análise histórica e etnográfica das causas e efeitos, partindo do pressuposto básico da ação ou omissão do poder estatal na aplicabilidade de políticas públicas de segurança. Neste mesmo contexto, uma visão da aplicabilidade do Direito Penal máximo nas atuais políticas públicas de segurança, suas conseqüências sociais, e disseminação da cultura prisional para o povo em contradição com a aceitação de castas políticas imunes à aplicação das normas penais, ao que pese os elevados níveis de danos sociais ocasionados pelas condutas típicas perpetradas no âmbito da criminalidade política organizada. O ESTADO BRASILEIRO E A CRIMINALIDADE T J US I ÇA MENOR DIMENSÃO MAIOR DANO SO CIE DA DE CA RC ERÁ RIA MAIOR DIMENSÃO MENOR DANO CRIMINALIDADE POLÍTICA DANO SOCIAL MENSALÃO - CPI - ANÕES DO ORÇAMENTO - OUTROS CONDUTAS TÍPICAS DA POPULAÇÃO CARCERÁRI A DANO SOCIAL FURTO - ROUBO - ESTELIONATO HOMICÍDIOS - OUTROS Fonte: Nilton José Costa Ferreira Figura VI O estudo prevê uma revisão literária dos conceitos do Estado Brasileiro perante o fenômeno da globalização, análise das causas e efeitos da Criminalidade Nacional, Transnacional e Violência, em razão das atuais políticas públicas de segurança e a utilização do Direito Penal máximo como ferramenta da repressão aos elevados índices de criminalidade, em antagonismo aos dogmas da criminologia social. 3 – A LITERATURA BRASILEIRA O Estado Brasileiro tem vivido na atualidade um momento marcante na sua historia. Outrora na busca da democracia, nos vemos numa conjuntura análoga ao estado de ANOMIA tão bem conceituada na leitura do pensador Durkheim. Relato os últimos momentos políticos vividos pela atual república, onde publicamente nos encontramos com uma série de condutas tipificadas na legislação penal e especial, dando em conta de materialidade abundante que proporcionam inequívoco dano social (figuras VII e VIII). Figura VII Figura VIII Então indagamos: de que forma e em que circunstâncias esses fatos afetam, ou podem afetar, a credibilidade do Estado de Direito e do zelo do Estado em fazer cumprir as leis pelas instâncias da administração penal ? De um modo mais abstrato, por que serão as funções judiciais, legislativas e executivas do Estado potencialmente contraditórias, embora solidárias, entre si ? Como explicamos a cobrança de eficácia e eficiência nas normas penais, quando ao depararmos com condutas típicas (figura IX), infinitamente de maior dano social e observamos a aplicabilidade do conceito de Anomia ? Figura IX Sabemos que a quantidade e a qualidade das violações das normas legais em um Estado produzem realidades diversas, fundamentadas conforme seus estágios de desenvolvimento do processo civilizacional. Sejam por efeitos ideológicos ou pela qualidade das tutelas nacionalmente instituídas. Não obstante, podemos distinguir perfeitamente, pautados na fundamentação unânime da mídia nacional, os critérios de aplicabilidade política do Direito Penal mínimo e máximo quanto à origem da conduta socialmente danosa ( figura VI). Apesar do consenso global nacional no que diz respeito ao trato da coisa pública pelos políticos e súcias, da marcante divulgação das condutas socialmente reprováveis, ainda não nos demos em conta da aplicabilidade das normas penais ou cíveis, pertinentes às reparações dos danos cíveis e aplicabilidade das penas. Tal fato, pode ser facilmente observado na pesquisa demonstrada na (figura X). Figura X O Direito Penal, na sua concepção básica, fundamenta a proporcionalidade da “pena” diretamente ao dano social. Se pararmos para examinar os danos sociais causados pelo descaminho dos recursos públicos apenhorados pela súcia do crime organizado estatal, sem dúvida alguma, o contexto da sociedade será de exigir uma pena bem maior das que são aplicadas aos delinqüentes comuns, que por mais violentos que sejam não agem com a tutela do Estado, elaborando ou aplicando as leis. Negar tais fatos, é considerarmos um Estado Paralelo e a implantação não de políticas criminais, mais sim das políticas do crime. Crime Organizado. Outros cenários do gênero já sinalizaram em vários países, contudo, pela amplitude, dano social e particularidades, no caso Brasil o contexto é infinitamente maior. A grande dificuldade é justamente da ordem conceitual: - as condutas anti-sociais que deveriam ser exceção, tornaram-se públicas e costumeiras, formando uma maioria ou uma quase cultura. No mundo, ao comentar-se criminalidade organizada, é um consenso geral as manipulações políticas e a introdução de normas repressivas que podem comprometer as liberdades democráticas com o enrijecimento do direito penal, além de possibilitar a insuportável ingerência na governança política. Figura XI Para melhor avaliarmos tais ponderações, recorremos ao Professor Eugênio Zaffaroni, quando diz: “os Estados, como sabemos, são as principais fontes do crime organizado; usam também os crimes organizados como pretexto para a reflexibilização da totalidade do sistema penal. Ou seja, criam o fenômeno e imediatamente declaram guerra ao fenômeno por eles criado. A demolição do Direito Penal liberal, através da necessidade da guerra, é um fenômeno por eles criado. É um novo discurso de Direito Penal pragmático, qualquer consideração de tipo ético, moral, para limitar o pólo representativo do Estado é uma consideração teórica”1. Para a compreensão deste momento histórico, buscamos a luz da criminologia, evidências explicativas da atual conjuntura social na qual os incentivos estatais a macro economia representam fatores diretos a corrupção e conseqüentemente a busca da legalização dos recursos a ela inerentes. Figura XII Embora, comprovadamente a micro economia e/ou a economia informal sejam as maiores geradoras de empregos, o Estado primou pelo incentivo e o patrocínio da macro economia, aumentando a tributação aos setores inerentes a micro economia como a prestação de serviços e locação de mão de obra. E o por que ? Dificilmente o pequeno investidor ou empreendedor se arriscaria no “JEITINHO BRASILEIRO” para obter benefícios estatais. Quando muito, estaria fadado ao Direito Penal Máximo. 1 XV Congresso Internacional de Direito Penal, Mesa redonda Sobre Crime Organizado, Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 8, outubro/dezembro de 1994, Ed. RT, São Paulo,1994,p.149. Os modelos tradicionais em Criminologia sempre partiram do crime como um problema individual (modelos biológicos, fenomenológicos, rotuladores) sendo esta, ao nosso ver, a principal razão de sua insuficiência metodológica, de seu unilateralismo interpretativo e de seu fracasso interventivo. O crime foi desde sempre um fenômeno social e, em conseqüência, a construção criminológica necessariamente deverá ter por premissa fundamental não o indivíduo, o autor do crime, mas o conjunto das relações sociais onde o ilícito é engendrado, perpetrado e se reproduz. Dentro desta visão não estamos extirpando a criminalidade individual ou primária e sim, procedendo a uma majoração em relação aos danos sociais oriundos do tipo ou espécie de criminosos. Retornando ao conceito anterior, observamos a fundamentação da conduta penal quando falamos e materializamos escândalos denominados “Mensalão”, “Mensalinho”, Correios e outros nos quais encontramos devidamente tipificadas as condutas previstas nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro: Quadrilha ou bando Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Além das leis especiais: • LEI nº 8.429, de 2.6.1992 -- Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências --, sobre o enriquecimento ilícito de agente público no exercício de mandado, cargo, emprego ou função, arts. 2º a 4º, 9º, 10 e 12; • LEI nº 8.137, de 27.12.1990 – define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências --, sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. • Decreto- Lei nº 3.240, de 8.5.1941 – Sujeita a seqüestro os bens de pessoas • indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública, e outros -- , sobre seqüestro de bens por crimes de que resulta prejuízo para Fazenda Pública. • Decreto nº 4.410, de 7.10.2002. art. 1º -- Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c"-- promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção. Ao contrário das ações estatais de combate a criminalidade, “a mão invisível” não tem adotado a prática comum do Direito Penal máximo ou da conhecida sociedade carcerária, ao que pese o tamanho do dano social e/ou institucional causado por tais práticas. Na verdade, tem-se observado a prática do clientelismo comprovada pela adoção de sanções administrativas e/ou eleitorais, moderação ou quase ausência de aplicabilidade das normas penais, em prejuízo da adoção de medidas de seguranças ou cautelares e a busca da reparação dos danos materiais e pecuniários causados a fazenda pública. Estes processos, para além de assegurar a própria redução, ampliação e perpetuação das atividades criminais, produzem um elevadíssimo ônus adicional para toda a comunidade, visível em conseqüências deletérias tais como: • Erosão da legitimidade dos mecanismos de representação democrática e da credibilidade de seus representantes; • Impunidade dos criminosos poderosos, desagregadora de valores e geradora de descrença no sistema judicial; • Corrupção da administração pública e de seus servidores, reforçando no imaginário social a liderança dos fora da lei e o descrédito do Estado; • Sonegações fiscais, retirando vultosos recursos tributários necessários à implantação de políticas públicas e, desta forma, indiretamente, (contribuindo no incremento das desigualdades sociais); • Possibilidade de desestruturação da economia nacional, sobretudo por ser um país do terceiro mundo, sequioso por investimentos externos e destituídos de uma legislação protegida e mais adequada. Mister se faz a passagem do Estado liberal para o Estado social, em que o positivismo jurídico seja revitalizado em face sua concepção pura, ou melhor, dizendo “os puros interesses sociais”, tendo como características fundamentais o uso de conceitos sócios-determinados ou das cláusulas gerais do diploma constitucional. É dentro desta visão de conceitos gerais que anexamos aos pressupostos anteriores a fundamentação da ordem pública. A ordem pública implica, sim, um discurso retórico, na medida em que este é caracterizado pelo elemento verdade, cuja acepção no sistema vigente coincide com a preservação dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões. Desta forma, a ordem pública pontua com todos os pressupostos supra citados, esclarecendo que a sua fundamentação deverá ser obtida a partir da valoração das circunstâncias do caso concreto, dentre as quais, a gravidade da infração, as conseqüências da conduta típica, para que seja possível adotar um tratamento proporcional e compatível com o caso concreto. Este seria o procedimento legal para uma resposta estatal, e, fundamentalmente, para a aferição do tratamento processual mais apropriado. Analisando ainda os conceitos que envolvem a ordem pública e a atual conjuntura anômica, convém atentarmos para os seguintes pontos: • sustentabilidade da decisão; • o erro manifesto de apreciação; • princípios gerais de direito; • princípios de igualdade e da imparcialidade; • autovinculação da Administração; • opinião média da sociedade (senso comum, aceitação geral); • juízos de experiência comum; • juízos da experiência ou do conhecimento técnico. Nesta perspectiva, o uso do instituto da prisão cautelar, amplamente utilizado em delitos de pequenas gravidades em relação ao atual cenário criminal existente no país, apesar de perfeitamente sustentável, do ponto de vista do Direito Penal e / ou Constitucional para manutenção da ordem pública, sequer é lembrado, muito menos aplicado. E o que achamos? - a figura abaixo exemplifica de forma clara os interesses do legislativo em relação à temática Figura XIII Como podemos comprovar, a aos autores das leis, a valoração do tema criminalidade ou justiça social, os quais pouco importam! Forma-se então um estado de dissonância cognitiva. O que justifica a ausência de regras não controladas por regras? ANOMIA ou uma fase pré-revolucionária do contexto social? Qual o comportamento e explicação da criminologia para o atual contexto? Será que o Brasil constitui-se em um autêntico Estado de Direito ? A sociedade ciente e consciente da real conjuntura social, criminal e política do Brasil no foco da globalização irá sedimentar a aplicação do Direito Penal mínimo para uma casta e os rigores do Direito Penal máximo para o resto da sociedade? Em busca das respostas para tais indagações, recorremos a criminologia e incorremos às teorias sociológicas e psicológicas sobre a delinqüência, as quais embasam direta ou indiretamente os sistemas contemporâneos de criminologia. Em um escorço histórico, à evidência, variará consoante o modelo criminológico2 que se utilize e conforme os parâmetros eleitos como paradigmas dos principais traços característicos do que constitui o cenário da atual conjuntura do Estado Brasileiro. Dentro desta leitura, focaremos nossa visão na atual conjuntura do cenário brasileiro, especificamente no Estado da Bahia, no tocante a tematização acerca à Teoria da Anomia. 2 Para uma análise crítica dos diferentes modelos de investigação criminológica, com cosmovisões diferenciadas, recomenda-se a leitura das obras de Lola Aniyar de Castro( Criminologia da Reação Social, tradução de Ester Kosovski, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1983), Juarez Cirino dos Santos ( As Raízes do Crime – Um estudo sobre as estruturas e as instituições da violência, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1984) e Meirelle Delmas-Marly ( Modelos e Movimentos de Política Criminal, tradução de Edmundo Oliveira, Ed. Revan, Rio de Janeiro, 1992) . 4 TEORIA DA ANOMIA A Teoria da Anomia de Merton é um prolongamento da Teoria da Anomia de Durkheim, que considerou o conceito de anomia em seus dois trabalhos: Divisão do Trabalho e Suicídio. Durkheim tentava explicar as conseqüências patológicas da divisão do trabalho, do declínio da solidariedade social e do conflito entre classes sociais. Essas condições não permitiam um conjunto de regras comuns, que constitui o principal mecanismo de disciplina das relações entre elementos de um sistema social, o que daria causa a uma situação de anomia ou de ausência de normas. A ausência de tais regras conduziria à desintegração social. Durkheim não desenvolveu o conceito de anomia para explicar o comportamento divergente, aplicando-o apenas à divisão do trabalho e ao suicídio. Merton procurou tornar explícito o que estava implícito na análise do suicídio de Durkheim. Distinguiu então os “fins culturais” e as “normas”. Para os fins culturais, as aspirações que da cultura induzem ao homem; as normas, isto é, os meios que o homem pode empregar legitimamente para alcançar os fins culturais. Dizia ele, que podem surgir disjunção entre os fins e meios, e a tensão conseqüente, o que conduziria a um enfraquecimento do engajamento do indivíduo ao fim culturalmente prescrito ou aos meios institucionalizados. Mertim idealiza uma tipologia de modos de adaptação a esta situação de anomia. São tipos de adaptações individuais para alcançar as metas do êxito culturalmente prescritas e abertas aos que ocupam diferentes posições na estrutura social. Esta, dentro da nossa leitura, é a teoria criminológica que melhor define o cenário da atual conjuntura política brasileira e o reconhecimento inconteste do Crime Organizado pelo Estado. Esta inversão ou a anomia poderão decorrer do incremento no conservadorismo político (coronelismo no caso da Bahia) ou na hipótese de que a sociedade ou seus agentes compreenda mal o histórico momento conjuntural, possibilitando um Estado anômico, desregulamentado da vida social, praticante de políticas tendencionistas a castas em detrimento de umas intervenções efetivas, universalistas e construtivas do Estado de Social. Fala-se do Crime Organizado e da necessidade do Estado de combatê-lo lançando mão de todos os recursos disponíveis. E quando este Crime Organizado parte do próprio Estado, nas ações dos seus mais altos prepostos? Retornamos a atual conjuntura estatal, na qual tornaram-se públicos e notórios tais exemplos. Retornando ao atual estágio da conjuntura política brasileira sob o aspecto criminal, fundamentarmos indagações, avaliarmos o comportamento social e buscarmos uma solução para evitarmos o emplacamento do estado de anomia. Entendemos, na nossa leitura, da necessidade imperiosa da adoção de um novo modelo criminológico na reconstrução de uma autêntica Política Criminal, que atenda uma premissa epistemológica, o qual deverá ser estruturado na doutrina da criminologia radical, variante da criminologia da reação social. Esta se caracteriza, genericamente, por entender a punição como meio da defesa social. Tal teoria acolhe os princípios da recuperação e da prevenção, mas também enfatiza o caráter social do segundo. Na mesma, a punição precisa ser usada para defender a sociedade da perpetração de crimes e, conseqüentemente, não pode ser somente uma sanção. Deve ser acompanhada de outras medidas como as anteriormente citadas. Ignorar tal conjuntura, não observar tais fundamentações, seria como negar o Direito Penal, a Criminologia e o próprio Estado de Direito, o Estado Social. 5 ECONOMIA DO CRIME Para se termos uma idéia quantitativa e qualitativa da atual e vigente Política de Segurança Pública, em especial na Bahia, passaremos às seguintes alocuções: Um delinqüente primário furta um aparelho de telefone celular avaliado em R$ 150,00 reais, é detido, autuado em flagrante delito e enviado ao presídio. Como cidadão carente, sem dispor de advogados, provavelmente passara, com sorte, um mínimo de 360 dias no presídio, tempo suficiente para a realização de uma pós graduação na prática de crimes e para efetivação de uma sentença de morte para recuperação social do delinqüente. O custo deste homem no presídio é de aproximadamente R$ 1.300,00 mensais, os quais ao término de 360 dias serão R$ 15.600,00. Tudo isto levando em conta a uma estimativa hipotética de tempo mínimo de permanência no presídio. Este seria, o provável custo operacional do preso, mas vejamos o quantum do custo social: Não sendo reintegrado a sociedade e pós-graduado no crime, este cidadão retorna ao convívio da sociedade e, como conseqüência à pratica criminal. Desta vez, provavelmente em modalidades bem mais danosas a sociedade e daí, esta ciranda se repete provavelmente até o óbito do delinqüente. Pois bem, se multiplicarmos estes valores acima pela população carcerária existente no Estado da Bahia, obteríamos uma cifra altíssima, o que matematicamente já justificaria um ré-pensar nas políticas públicas de segurança, isto sem pesarmos o lado dos danos sociais. Mais se aliados a este cálculo, somássemos os custos absurdos da atual política de segurança pública voltada quase que exclusivamente para repressão, ficaríamos boquiabertos. Falo dos gastos na política de viaturas, as quais sem a devida manutenção e planejamento operacional, repercutem num grande montante dos recursos das Instituições Policiais, aliados a perversa política de preenchimento dos cargos de confiança com pessoas estranhas as Instituições Policiais e sem nenhum comprometimento institucional, bem como a contratação de funcionários sem concurso público, resultam numa total falta de compromisso e qualificação dos indicados e, infelizmente o mais grave, a adoção de políticas clientelistas de segurança pública em completo antagonismos às aspirações da atual conjuntura da sociedade Baiana. Estes fatos podem, para alguns, até parecer dispersos mas vejamos alguns exemplos práticos : 1 . O conhecido evento Festival de Verão, promovido em caráter particular, por emissora de TV ligada a uma corrente política, chega a reunir um público de mais de um milhão de pagantes e um imensurável lucro para os seus realizadores. Sendo uma atividade da iniciativa privada, realizada em local fechado, porque o Estado bancar o custo da segurança do evento? Quando o efetivo policial é locado em eventos desta natureza, vários pontos da segurança comunitária ficam descobertos ou desfalcados, sofrendo a sociedade inegável prejuízo em prol da iniciativa privada, mais precisamente de corrente partidária ou clientelista. E, porque os gestores públicos da segurança não qualificam tecnicamente tais eventos? Este é um traço marcante da ingerência política na segurança pública do estado, que arregimenta gestores, na grande maioria, em razão do comprometimento com as correntes políticas e não com as atribuições e metas das Instituições a que pertencem, normalmente as margens das qualificações técnicas ou acadêmicas do indicado. Uma vez nomeados, pouco importam as reais necessidades da sociedade se as mesmas não comungarem com as da corrente política clientelista dominante. No mundo da globalização, da especialização, como conceber a escolha de gestores públicos sem qualificação ou especialidade técnica? O obvio. Há eles pouco importa a responsabilidade dos resultados. Sempre foi e será mais fácil culpar a Polícia pela ineficácia e ineficiência das políticas públicas de segurança, como se aos policiais fossem lhes dado às causas, efeitos ou o direito de provir uma real e eficiente política de segurança pública. 2 . Outro exemplo é o do FEASPOL – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento de Policiais, o qual segundo matéria jornalística publicada na edição de 30/04/2005 do jornal A TARDE sob o título “Governo baiano desvia dinheiro da segurança ”, fundamentada em parecer do conselheiro Filemon Matos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, comprova destinação adversa no montante de R$ 77,049 milhões no ano de 2004. Já em relação a 2005, o orçamento global do Estado cresceu 13,2% para 2006, saído dos R$ 14,5 bilhões para 16,4 bilhões, contudo , como diz na matéria : Verba para segurança é criticada, publicada na edição de 28/10/2005 do jornal A TARDE, este orçamento não reproduz as reais necessidades de segurança pública do Estado. Ainda sobre o assunto, o mesmo jornal na sua edição de 29/01/2002 já afirmava : “Dinheiro não é o problema crucial da segurança pública, defende o presidente do Sindicato da Polícia Civil da Bahia, Crispiniano Daltro, para quem as soluções propostas por parlamentares que tramitam no Congresso Nacional não abordam o fator principal, que é o conceito da segurança pública. Não adianta criar fundos sem que sua aplicação seja definida apenas pelos detentores do poder no sistema de segurança pública federal e estaduais, avalia o sindicalista”. 3 . “Acrescenta,ainda,que o governo federal, ao criar o Plano Nacional de Segurança Pública, teria disponibilizado R$ 400 milhões aos Estados para investimentos em segurança. A Bahia, segundo a própria secretaria, teria recebido cerca de R$ 15 milhões. Para onde foi o dinheiro, só a cúpula da SSP sabe, atesta o sindicalista”. Se levarmos em consideração que esses fatos foram levantados em 2002, e considerando a matéria da revista ISTO É de 22/02/2006, edição 1896, página 27, na qual afirma : • “SEGURANÇA ROUBADA – A Controladoria Geral da União (CGU) identificou irregularidades na aplicação de 70 % dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos Estados”. Então vemos e constatamos a inexistência da vontade política para equação dos problemas de segurança pública. Mais uma vez exclama Daltro : “ Ninguém sabe qual a utilização desse dinheiro porque não existe a necessidade de se prestar conta de sua aplicação em nenhuma instância”, para comprovarmos os absurdos a que são submetidos os recursos da segurança pública. No mesmo contexto citamos algumas conclusões da Professora Conceição Casulari em sua dissertação de mestrado “Policiamento e violência urbana”, defendida em 2002 no Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, a saber : “A polícia da Bahia é muito despreparada se comparada a de outros Estados. O volume de investimentos nas polícias é uma decisão política. Pelo tamanho desse desvio percebemos qual é o sentido que é dado à segurança pública em nosso Estado”. 4 . Não obstante a criação de uma polícia política no Estado, integrada quase na sua totalidade por pessoas estranhas aos quadros policiais e guindadas ao poder por indicação política, o famoso DIP – Departamento de Inteligência Policial, que posteriormente veio a ser denominado de SIP – Superintendência de Inteligência Policial, incumbido de monitorar todos os que, direta ou indiretamente se oponham aos interesses do sistema, ao trato da coisa pública, sob os auspícios da legalidade tudo se faz. Um exemplo ao menos curioso é a locação de “serviços policiais” celebrada em 2004, entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a empresa do Grupo Neoenergia – Ibérola, que apesar de ser concessionária de fornecimento de energia no âmbito do Estado da Bahia constitui-se de uma Sociedade Anônima – S.A , sendo alvo de beneficias de proteção policial a custo discutível, principalmente a forma de pagamento e na utilização do efetivo Policial do Estado, proporcionando a formação de castas políticas entre os policiais além de incontestável desvio da função pública. A estes exemplos demonstradores da ingerência política nas Instituições Policiais do Estado da Bahia, somam-se os baixos graus de qualificação acadêmica existente no quadro atual de gestores, o patrulhamento ideológico com visíveis represálias funcionais e até o risco de vida para os que se propuserem a pensar e ao desenvolvimento epistemológico do problema. Anomia, não nos resta outro vocábulo para podermos pesquisar e definir a atual conjuntura da segurança pública no Estado da Bahia. 6 CONCLUSÕES Para discutirmos causas e controle da violência e criminalidade, fatalmente teremos que incorrer nos ambientes da micro e macroeconomia, aferidos objetivamente por variáveis como renda per capita, grau de desigualdade da renda, probabilidade de se estar empregado, acesso a moradia/ saúde / cultura e demais condições necessárias para inclusão social. Sem maiores dúvidas, a contramão destas condições proporciona variável facilitadora da inclusão criminal. Também não nos propusemos a discutir ou apresentar modelos que expliquem as circunstâncias determinantes da criminalidade, pois como dissertamos trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado. Incorremos na contribuição proporcionada pela ingerência política ao crime organizado em conseqüência da adoção de políticas clientelistas em detrimento das legítimas políticas de segurança pública e de aplicabilidade do sistema de justiça criminal. Buscamos na Economia do Crime, conceitos que justificassem ou comprovassem o caráter negativo das atuais políticas de segurança pública. Sob esta indagação, procedemos a um passeio na atual conjuntura brasileira das políticas públicas, funções e atribuições do Estado e os danos da criminalidade política ao Estado Social. A exemplo de outras modalidades do crime organizado, enfocamos a criminalidade política como a que produz maior dano social. Ela, sob os auspícios e proteção do Estado promove descrença às Instituições, seus dogmas e descontrole social. Ao cidadão comum, a preocupação com o emprego, a estabilidade social e a manutenção da família. Já ao cidadão delinqüente, o assegura, quando não coberto pelo manto da impunidade, o Direito Penal máximo que na contramão da função social da pena promove a especialização criminal. Quanto ao Direito Penal máximo e sua predeterminação à sociedade carcerária, devemos observar as diversas experiências ocorridas em outras nações nas quais o endurecimento das leis apenas serviram para aumentar a população carcerária, sem o resultado pretendido que era o baixo índice de criminalidade.É comum aos políticos, a idéia de mais leis, prisões ou o excesso de criminalização, pois se torna mais fácil varrer o lixo para debaixo do tapete do que proceder a uma eficiente limpeza. Este constitue-se ao nosso ver, o motivo predominante para a defesa das duas correntes supra citadas. Em uma representação gráfica ( Figura II ) procedemos uma comparação analítica dos custos e malefícios da criminalidade para o Estado Social, com a qual procuramos demonstrar a necessidade imperiosa da aplicabilidade de políticas públicas que representem as reais aspirações da sociedade e que comprovem através de resultados a verdadeira função social do Estado. Problemas existem e sempre existirão. Quer no âmbito individual, coletivo ou do Estado, cabendo aos gestores públicos a busca incessante da redução dos problemas e conflitos da sociedade que deu vida ao Estado. Nesta busca há de se fazer o uso racional e produtivo da coisa pública, extirpando toda e qualquer manifestação do uso Estatal em benefícios individuais ou em prol de políticas clientelistas. No tocante às Instituições Policias, as mesmas devem estar imbuídas nas suas essências do mais puro conceito de Justiça Social, vezes que representam o ponto mais longínquo do braço estatal. A elas cabem a aplicação do real conceito de justiça no gerenciamento de conflitos ou na correta e justa alimentação do sistema Estatal da Justiça. Não é justo portando, a manutenção nas Instituições Policiais de critérios pertinentes a políticas clientelista, ou o preenchimento dos seus quadros por pessoas desqualificadas, a margem da instrução policial ou acadêmica. As existências destes critérios ocasionam baixa produtividade, ausência de eficácia e eficiência, além da sua utilização em prol de injustiças e das desigualdades sociais. Figura XIV No caso Bahia, além de todos estes pontos levantados, devemos nos ater a mais alguns que ensejam o atual estado de anomia. A exemplo, temos os índices de homicídios vigentes no Estado. Outrora, ocupando a 20ª posição no ranking das 100 cidades mais violentas do Brasil, hoje ocupa o 7º lugar no índice nacional de criminalidade, com a agravante de termos no Estado o 2º lugar ( Salvador ) e o 3º lugar ( Juazeiro ) no ranking das cidades onde a violência mais cresceu, conforme comprovou recente pesquisa do IPEA. Além destes, também somos detentores do 3º lugar do ranking brasileiro de policiais mortos, só perdendo para o Rio de Janeiro e São Paulo respectivamente, os quais detêm absurdos índices de criminalidade. Embora não dispormos dos dados referentes a 2005, “segundo os índices estabelecidos pela Organização das Nações Unidas – ONU, Salvador encontra-se muito aquém do desejado. O máximo do número de homicídios por 100 mil habitantes aceitável pela ONU é de 24, enquanto Salvador registrou a taxa de 33,2 em 2004 e de 35,9 em 2003”. Todos estes dados, se analisados conjuntamente com o fato citado na edição da Revista Veja de fevereiro de 2001 que conclue através pesquisa : “em cada 100 assassinos, ladrões e estrupadores, a polícia prende 24, a Justiça condena 5 e só 1 cumpre a pena até o fim” e a estatística narrada na Revista Época, edição nº 406 de 27/02/2006, pág. 34 , que esclarece o percentual de 4 % para os homicídios que têm a autoria definida, podemos ter uma idéia consolidada da eficiência das atuais políticas de segurança pública. Como podemos observar através dos dados estatísticos ou até mesmo do jarrão popular: “A Polícia prende e a Justiça solta”, a falta de produtividade das polícias é facilmente medida através do processo investigatório que atualmente reflete o fruto de uma predominante política de repressão. Sem a materialização das provas não existe fundamentação para o prosseguimento da ação penal e a conseqüente aplicabilidade da pena. Por outro lado, a ausência de procedimentos investigativos como: levantamento da vida pregressa dos acusados e a elaboração do perfil psicológico do delinqüente dificultam a correta definição da pena, regimes de aplicabilidade ou de medidas de segurança. Além destes pontos, a introdução de uma metodologia de formação do perfil psico-social do delinqüente, em muito ajudaria para adequabilidade do sistema prisional. Tais ferramentas que deveriam serem geradas pelas polícias, tendo como clientes o judiciário não existem ou são praticada. As exceções são sabiamente definidas no livro Estação Carandiru, pág. 14, de Drauzio Varela, ao citar um ditado de cadeia (presídio) “ É mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar preso na Casa de Detenção”. No atual estado de anomia, acrescentaríamos ao vocábulo rico, a figura “eminente” do político. Dentro de um programa de marketing governamental, podemos ver na mídia o desenvolvimento do Estado da Bahia, como também no programa “ Minuto Policial”, vemos e ouvimos falar da eficiência e eficácia das Instituições Policiais. Então nos lembramos do mestre Celso Furtado na preciosidade do: O Mito do Desenvolvimento Econômico, o qual afirmava que “em face de crescimento econômico tão espetacular, era preciso presciência, visão consistente da realidade e, com mais razão, coragem para afirmar com todas as letras que tudo aquilo não passava de miragem”. Ainda, segundo ele, basta se observar com relação à concentração de renda no Estado. Consideramos também uma miragem falar-se e alardear desenvolvimento industrial com a atual pesquisa do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), que atesta uma taxa de 21 % de jovens desempregados, estando o Estado amargando baixos níveis de desenvolvimento social. São justamente nestes pontos que encontramos ambiente profícuo para o estado de anomia. Falamos anteriormente, que as Instituições Policiais constituem-se no ponto mais longínquo do braço estatal. E, quando elas não estão imbuídas de motivação e impregnadas de políticas clientelistas, os resultados são sentidos duramente pela sociedade através dos danos sociais. Ao instigarmos reflexões referentes à Contribuição da Ingerência Política ao Crime Organizado, excursionamos no puro sentimento da cidadania e nacionalidade, procurando contribuir com ferramentas para a elaboração de autênticas políticas públicas de segurança e na persecução da eficácia e eficiência para as Instituições Policiais. É evidente a necessidade de polícias eficazes, com integrantes motivados, pautados em garantias a exemplo da magistratura, cujos delegados gestores reflitam o caráter epistemológico da ciência policial, como passo primordial de prevenção a radicais mudanças sociais que poderão advir na totalização de um estado de anomia. No contexto nacional, da economia do crime e da Justiça Social, conclamamos que tais reflexões encabecem temas de discussões que preponderem ao caminho do Estado Social. 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABADINSKY, Howard. Organized Crime. Nelson – Hall Publishers, Chicago, 1996. ALARCON,B. et al. Um sistema de trabajo em estúdio de la personalidad criminal. Madri: Carabenchel, 1970. ALVES, Magda. Como escrever teses e monografias: um roteiro passo a passo. 2.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003. AMARAL. Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública a Juridicidade Operacional da Polícia.São Paulo: Consulex, 2003.218p. ANCEL, Marc. 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In this context, we incur on the new, but significant concept of the economy of crime, emphasizing the search for low crime rates and reduced social costs. We are trigging to diffuse a modern concept of crime prevention as a way of attaining a social state though public security political which reflect the real aspirations of society. From among the criminal areas, we have cloven to treat political organized crime, focusing on its social costs and its repercussions on Police Institutions, especially in the state of Bahia. Such a choice was motivated by its unique characteristic of impunity, which has been provoking a slow but sure revolution in the dogmas and standards of society, inducing what we believe to be a state of anonymity. For the characterization and contextualization of this matter, we proceed with our analysis in four phases. The fist focuses on the current criminal conjunction of Brazil, its social repercussion, foundation and common law acceptance of legal dogma. The second in a specific branch of organized crime: political crime and its unfolding in current society and the acceptance of judicial judgment. The Third, analyzing the social and financial costs of the product of political crime, public security political, popular aspirations and the repression and prevention of crime in force. In the last stage, we will analyze, by the scales of criminal justice, the cost/ benefit relation of the state administration in the social context the efficiency and effectiveness of its public security political, the disorganized use and mismanagement of same, its harmful consequences for the social state, leaving to the reader, through the present arguments, the conclusion of what would be authentic Public Security Political.