ANEXO 1 – Descrição das principais rubricas do Balanço e da Demonstração de Resultados, de acordo com o POCISSSS (Decreto-lei nº 21, de 25 de Janeiro de 2002, DR – I Série – A) Balanço Os activos mais comuns das instituições do sistema de solidariedade e de segurança social incluem: Imobilizações corpóreas – Imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção dos bens de domínio público), que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções, equipamento básico e administrativo. Imobilizações incorpóreas – Elementos patrimoniais intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão. Amortizações acumuladas – Valores das amortizações acumuladas do imobilizado corpóreo e incorpóreo. Investimentos financeiros – Aplicações financeiras de carácter permanente. Provisões para investimentos financeiros – Diferenças entre o custo de aquisição de títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele. Existências – Custo das aquisições de matérias-primas e de bens aprovisionáveis destinados a consumo ou venda. Clientes – Dívidas dos clientes, resultantes das vendas de mercadorias ou produtos pelas instituições de solidariedade e de segurança social. Utentes – Dívidas dos utentes, resultantes dos serviços prestados pelas instituições de solidariedade e de segurança social. Outros devedores – Dívidas de terceiros e de entidades do sistema, relativas, nomeadamente, a investimentos financeiros, à alienação de imóveis, a subsídios e transferências atribuídos à entidade, à posse temporária de fundos de terceiros e a operações fora do orçamento. Títulos negociáveis – Títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano. Depósitos em instituições financeiras – Meios de pagamento existentes em contas à ordem ou a prazo inferior a um ano, em instituições financeiras. Inclui os depósitos em moeda nacional e estrangeira. Caixa – Meios de pagamento tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais nacionais ou estrangeiros. Os passivos mais comuns incluem: Provisões para Riscos e Encargos – Provisão constituídas para fazer face aos riscos de natureza específica e provável (contingências). Reduzirá na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos. Dívidas por Empréstimos obtidos – Dívidas por empréstimos obtidos e subsídios recebidos reembolsáveis. Fornecedores – Dívidas aos fornecedores de bens e serviços. Dívidas a Fornecedores de imobilizado – Dívidas aos fornecedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade. Dívidas ao Estado e a outros entes públicos – Dívidas ao Estado, autarquias locais e a outros entes públicos, referentes a impostos e taxas. Outros credores – Dívidas a terceiros e a entidades do sistema, relativas, nomeadamente, a investimentos financeiros, à alienação de imóveis, a subsídios e transferências atribuídos à entidade, à posse temporária de fundos de terceiros e a operações fora do orçamento. Os activos líquidos incluem: Património – Fundos relativos á constituição da entidade, resultantes dos activos e passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas pelas respectivas tutelas. Subsídios – Subsídios ou transferências que não se destinem a investimentos amortizáveis ou à exploração. Doações – Doações de que a entidade seja beneficiária. Resultados transitados – Resultados líquidos provenientes do exercício anterior. Demonstração de Resultados Os proveitos mais comuns das instituições do sistema de solidariedade e de segurança social são: Vendas de mercadorias e de produtos - Vendas representadas pela facturação. Prestações de serviços – Proveitos originados pela prestações de serviços que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade, como é o caso das comparticipações por utilização de estabelecimentos sociais e outras. Trabalhos para a própria entidade – Trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios. Proveitos suplementares – Proveitos inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade. Transferências correntes obtidas - Transferências correntes obtidas das unidades institucionais. Outros proveitos e ganhos operacionais – Proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade. Proveitos e ganhos financeiros – Incluem juros obtidos, diferenças de câmbio favoráveis, ganhos na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria. Proveitos e ganhos extraordinários – Incluem, designadamente, transferências de capital obtidas, do OE e do OSSSS (como a restituição de impostos), recuperação de dívidas, ganhos em existências, sinistros e imobilizações. Os custos mais comuns são: Custos de mercadorias e matérias – Custos com a utilização de mercadorias e matérias por venda ou integração no processo produtivo. Fornecimentos e serviços externos – Custos com subcontratos, óleos e combustíveis, ferramentas, material de escritório, rendas e alugueres, despesas de representação, seguros, publicidade, etc. Custos com o pessoal – Custos com o pessoal, incluindo remunerações e encargos sociais. Transferências correntes concedidas - Transferências correntes concedidas às instituições do sistema de solidariedade e segurança social e outras instituições financiadas pelo orçamento do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo com a classificação sectorial aplicável. Prestações sociais – Prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, etc.) concedidas às famílias que delas beneficiem, excepto as incluídas nos custos com o pessoal. Amortizações do exercício – Depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas e dos bens de domínio público atribuída ao exercício. Trata-se do registo contabilístico da perda de valor do bem imobilizado, consideradas geralmente anualmente (com base numa taxa anual tabelada legalmente), resultante do seu consumo ou deperecimento, reintegrando-se (ou incorporando-se) nos produtos ou serviços da instituição. Provisões do exercício – Variação positiva global da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional. Custos e perdas financeiras – Incluem juros suportados por empréstimos contraídos, juros de desconto de títulos, juros de mora e outros, e diferenças de câmbio desfavoráveis. Custos e perdas extraordinárias – Incluem, designadamente, transferências de capital concedidas (como donativos), perdas provenientes da alienação de existências, de sinistros ou de abates de imobilizações, multas e penalidades, dívidas incobráveis.