ANEXO 1 – Descrição das principais rubricas do Balanço e da

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ANEXO 1 – Descrição das principais rubricas do Balanço e da Demonstração de
Resultados, de acordo com o POCISSSS (Decreto-lei nº 21, de 25 de Janeiro de 2002,
DR – I Série – A)
Balanço
Os activos mais comuns das instituições do sistema de solidariedade e de segurança
social incluem:
Imobilizações corpóreas – Imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção
dos bens de domínio público), que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que
não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior
a um ano. Inclui terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções,
equipamento básico e administrativo.
Imobilizações incorpóreas – Elementos patrimoniais intangíveis, englobando,
nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.
Amortizações acumuladas – Valores das amortizações acumuladas do imobilizado
corpóreo e incorpóreo.
Investimentos financeiros – Aplicações financeiras de carácter permanente.
Provisões para investimentos financeiros – Diferenças entre o custo de aquisição de
títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for
inferior àquele.
Existências – Custo das aquisições de matérias-primas e de bens aprovisionáveis
destinados a consumo ou venda.
Clientes – Dívidas dos clientes, resultantes das vendas de mercadorias ou produtos pelas
instituições de solidariedade e de segurança social.
Utentes – Dívidas dos utentes, resultantes dos serviços prestados pelas instituições de
solidariedade e de segurança social.
Outros devedores – Dívidas de terceiros e de entidades do sistema, relativas,
nomeadamente, a investimentos financeiros, à alienação de imóveis, a subsídios e
transferências atribuídos à entidade, à posse temporária de fundos de terceiros e a
operações fora do orçamento.
Títulos negociáveis – Títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de
curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.
Depósitos em instituições financeiras – Meios de pagamento existentes em contas à
ordem ou a prazo inferior a um ano, em instituições financeiras. Inclui os depósitos em
moeda nacional e estrangeira.
Caixa – Meios de pagamento tais como notas de banco e moedas metálicas de curso
legal, cheques e vales postais nacionais ou estrangeiros.
Os passivos mais comuns incluem:
Provisões para Riscos e Encargos – Provisão constituídas para fazer face aos riscos de
natureza específica e provável (contingências). Reduzirá na medida em que se reduzam
ou cessem os riscos previstos.
Dívidas por Empréstimos obtidos – Dívidas por empréstimos obtidos e subsídios
recebidos reembolsáveis.
Fornecedores – Dívidas aos fornecedores de bens e serviços.
Dívidas a Fornecedores de imobilizado – Dívidas aos fornecedores de bens e serviços
com destino ao activo imobilizado da entidade.
Dívidas ao Estado e a outros entes públicos – Dívidas ao Estado, autarquias locais e a
outros entes públicos, referentes a impostos e taxas.
Outros credores – Dívidas a terceiros e a entidades do sistema, relativas,
nomeadamente, a investimentos financeiros, à alienação de imóveis, a subsídios e
transferências atribuídos à entidade, à posse temporária de fundos de terceiros e a
operações fora do orçamento.
Os activos líquidos incluem:
Património – Fundos relativos á constituição da entidade, resultantes dos activos e
passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham
a ser formalmente autorizadas pelas respectivas tutelas.
Subsídios – Subsídios ou transferências que não se destinem a investimentos
amortizáveis ou à exploração.
Doações – Doações de que a entidade seja beneficiária.
Resultados transitados – Resultados líquidos provenientes do exercício anterior.
Demonstração de Resultados
Os proveitos mais comuns das instituições do sistema de solidariedade e de segurança
social são:
Vendas de mercadorias e de produtos - Vendas representadas pela facturação.
Prestações de serviços – Proveitos originados pela prestações de serviços que sejam
próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade, como é o caso das
comparticipações por utilização de estabelecimentos sociais e outras.
Trabalhos para a própria entidade – Trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob
sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se
destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios.
Proveitos suplementares – Proveitos inerentes ao valor acrescentado, das actividades
que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.
Transferências correntes obtidas - Transferências correntes obtidas das unidades
institucionais.
Outros proveitos e ganhos operacionais – Proveitos, alheios ao valor acrescentado, das
actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.
Proveitos e ganhos financeiros – Incluem juros obtidos, diferenças de câmbio
favoráveis, ganhos na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria.
Proveitos e ganhos extraordinários – Incluem, designadamente, transferências de capital
obtidas, do OE e do OSSSS (como a restituição de impostos), recuperação de dívidas,
ganhos em existências, sinistros e imobilizações.
Os custos mais comuns são:
Custos de mercadorias e matérias – Custos com a utilização de mercadorias e matérias
por venda ou integração no processo produtivo.
Fornecimentos e serviços externos – Custos com subcontratos, óleos e combustíveis,
ferramentas, material de escritório, rendas e alugueres, despesas de representação,
seguros, publicidade, etc.
Custos com o pessoal – Custos com o pessoal, incluindo remunerações e encargos
sociais.
Transferências correntes concedidas - Transferências correntes concedidas às
instituições do sistema de solidariedade e segurança social e outras instituições
financiadas pelo orçamento do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo
com a classificação sectorial aplicável.
Prestações sociais – Prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados
riscos (doença, invalidez, etc.) concedidas às famílias que delas beneficiem, excepto as
incluídas nos custos com o pessoal.
Amortizações do exercício – Depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção
das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas e dos bens de domínio público
atribuída ao exercício.
Trata-se do registo contabilístico da perda de valor do bem imobilizado, consideradas
geralmente anualmente (com base numa taxa anual tabelada legalmente), resultante do
seu consumo ou deperecimento, reintegrando-se (ou incorporando-se) nos produtos ou
serviços da instituição.
Provisões do exercício – Variação positiva global da estimativa dos riscos, em cada
espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver
características de custo operacional.
Custos e perdas financeiras – Incluem juros suportados por empréstimos contraídos,
juros de desconto de títulos, juros de mora e outros, e diferenças de câmbio
desfavoráveis.
Custos e perdas extraordinárias – Incluem, designadamente, transferências de capital
concedidas (como donativos), perdas provenientes da alienação de existências, de
sinistros ou de abates de imobilizações, multas e penalidades, dívidas incobráveis.
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