1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ L E I N.º 1955/2003 “INSTITUI ATRIBUIÇÕES A CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1536/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 1.° - Ficam instituídas atribuições aos cargos de Médico nas especialidades de Obstetra/Ginecologista, Traumatologista/Ortopedista, Neurologista e Psiquiatra criados pela Lei Municipal n.º 1536/99, de 22 de novembro de 1999, conforme especificado abaixo: 1. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE OBSTETRA/GINECOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO : 14 CÓDIGO : 1.04.14 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar atendimento médico às afecções ginecológicas e obstétricas. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas que atendam as necessidades da mulher, da adolescência até a velhice; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: colposcpia, cauterização de colo uterino, biopsia, colocação de DIU, etc.; realizar ações de anticoncepção, concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS, pré-natal, puerpério e amamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO : Horário : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. b) IDADE : Mínima de 18 anos. c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO : Concurso Público. 2. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA PADRÃO DE VENCIMENTO : 14 CÓDIGO : 1.04.14 SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar deformidades traumáticas para preservação e restauração anatômica e/ou funcional do esqueleto e formações associadas, bem como lesões traumáticas produzidas por agentes diversos. EXEMPLO DE ATRIBUÍÇÕES: Caracterizar clinicamente as fraturas; tratar de forma emergencial fraturas e luxações e anestesiá-las. Tratamento definitivo das fraturas, métodos de seleção de tratamento; Fraturas expostas, manejo inicial; classificação; manejo definitivo da ferida; antibioticoterapia; complicações das fraturas: choque; complicações hemorrágicas e vasculares; tromboembolismo; coagulação intravascular disseminada. Fraturas patológicas, da criança, luxações e outras lesões do aparelho locomotor do adulto. Doenças inflamatórias dos ossos e articulações. Doenças degenerativas das articulações e estruturas correlatas. Anormalidades congênitas. Trauma e doenças neuromusculares. Alterações da epífise e do crescimento. Quadro clínico e radiológico. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ CONDIÇÕES DE TRABALHO : Horário: período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. b) IDADE : Mínima de 18 anos. c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO : Concurso Público. 3. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE NEUROLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO : 14 CÓDIGO : 1.04.14 SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES : Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir. Preencher fichas médicas dos clientes. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para saúde pública. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providências. Executar tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO : HORÁRIO : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. b) IDADE : Mínima de 18 anos. c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO : Concurso Público. 4. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE PSIQUIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO : 14 CÓDIGO : 1.04.14 SÍNTESE DOS DEVERES : Firmar diagnósticos psiquiátricos; propor e acompanhar tratamento, quando for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações, remoções ou baixas, desde que com consentimento do interessado; realizar ou assistir perícia. EXEMPLO DE ATRIBUÍÇÕES: Realizar inspeção na área de sua especialidade, mediante consultas ambulatoriais, hospitalares ou domiciliares; firmar, juntamente com psicólogo, atestados, laudos e verificações de saúde mental, para concessão de licença ou de aposentadoria, bem como de tratamentos, desde com a concordância do interessado. CONDIÇÕES DE TRABALHO : HORÁRIO : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. b) IDADE : Mínima de 18 anos. c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO : Concurso Público. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Art. 2.° - Fica acrescentado “requisito para provimento” ao cargo de Médico Clínico Geral Plantonista, criado pela Lei Municipal n.1536/99, de 22 de novembro de 1999: “ANEXO I – 1 (ART. 1., § 2º, X ) CLASSE: MÉDICO ESPECIALIDADE DE CLÍNICO GERAL PLANTONISTA. ... REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) ... b) ... c) d) Curso de ATLS – Advanced Trauma Life Support (com validade) ... “ Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. em de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, de 2003. EDEGAR MUNARI RAPACH Prefeito Municipal Ver. JOSÉ SEBASTIÃO FERRI DE OLIVEIRA Presidente do Legislativo Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANTÔNIO VIEIRA NUNES Secretário de Administração