LEI Nº 1955/2003 Clique para abrir

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
L
E
I
N.º 1955/2003
“INSTITUI ATRIBUIÇÕES A CARGOS CRIADOS
PELA LEI MUNICIPAL N.º 1536/99 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
L E
I :
Art. 1.° - Ficam instituídas atribuições aos cargos de Médico nas
especialidades de Obstetra/Ginecologista, Traumatologista/Ortopedista, Neurologista e Psiquiatra criados
pela Lei Municipal n.º 1536/99, de 22 de novembro de 1999, conforme especificado abaixo:
1. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE OBSTETRA/GINECOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 14
CÓDIGO : 1.04.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar atendimento médico às afecções ginecológicas e obstétricas.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas que
atendam as necessidades da mulher, da adolescência até a velhice; realizar procedimentos específicos
relativos às ações específicas como: colposcpia, cauterização de colo uterino, biopsia, colocação de DIU,
etc.; realizar ações de anticoncepção, concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS, pré-natal,
puerpério e amamentação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
Horário : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
b) IDADE : Mínima de 18 anos.
c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
2. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 14
CÓDIGO : 1.04.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar deformidades traumáticas para preservação e restauração
anatômica e/ou funcional do esqueleto e formações associadas, bem como lesões traumáticas produzidas
por agentes diversos.
EXEMPLO DE ATRIBUÍÇÕES: Caracterizar clinicamente as fraturas; tratar de forma emergencial
fraturas e luxações e anestesiá-las. Tratamento definitivo das fraturas, métodos de seleção de tratamento;
Fraturas expostas, manejo inicial; classificação; manejo definitivo da ferida; antibioticoterapia;
complicações das fraturas: choque; complicações hemorrágicas e vasculares; tromboembolismo;
coagulação intravascular disseminada. Fraturas patológicas, da criança, luxações e outras lesões do
aparelho locomotor do adulto. Doenças inflamatórias dos ossos e articulações. Doenças degenerativas das
articulações e estruturas correlatas. Anormalidades congênitas. Trauma e doenças neuromusculares.
Alterações da epífise e do crescimento. Quadro clínico e radiológico.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
Horário: período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
b) IDADE : Mínima de 18 anos.
c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
3. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE NEUROLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 14
CÓDIGO : 1.04.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer
diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES : Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir.
Preencher fichas médicas dos clientes. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro
Especialista. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para saúde pública. Solicitar
exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Solicitar o concurso de outros Médicos
Especialistas em casos que requeiram esta providências. Executar tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORÁRIO : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
b) IDADE : Mínima de 18 anos.
c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
4. CLASSE : MÉDICO ESPECIALIDADE PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 14
CÓDIGO : 1.04.14
SÍNTESE DOS DEVERES : Firmar diagnósticos psiquiátricos; propor e acompanhar tratamento, quando
for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações, remoções ou baixas, desde que com
consentimento do interessado; realizar ou assistir perícia.
EXEMPLO DE ATRIBUÍÇÕES: Realizar inspeção na área de sua especialidade, mediante consultas
ambulatoriais, hospitalares ou domiciliares; firmar, juntamente com psicólogo, atestados, laudos e
verificações de saúde mental, para concessão de licença ou de aposentadoria, bem como de tratamentos,
desde com a concordância do interessado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORÁRIO : período normal de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) ESCOLARIDADE : Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
b) IDADE : Mínima de 18 anos.
c) OUTROS : conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
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Art. 2.° - Fica acrescentado “requisito para provimento” ao cargo de
Médico Clínico Geral Plantonista, criado pela Lei Municipal n.1536/99, de 22 de novembro de 1999:
“ANEXO I – 1 (ART. 1., § 2º, X )
CLASSE: MÉDICO ESPECIALIDADE DE CLÍNICO GERAL PLANTONISTA.
...
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ...
b) ...
c)
d) Curso de ATLS – Advanced Trauma Life Support (com validade)
... “
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
em
de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ,
de 2003.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito Municipal
Ver. JOSÉ SEBASTIÃO FERRI DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANTÔNIO VIEIRA NUNES
Secretário de Administração
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