Priscila Sissi Lima Advogada. Doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Partindo da apreensão da linguagem pelo homem pós-moderno como meio ambiente sub-rogado diante da inexistência de qualquer outro, o presente estudo visa a questionar o alcance da verdade enquanto escopo primordial do processo cognitivo. Ponderando as acepções retórica e essencialista acerca da linguagem, enquanto lugar comum ou caminho para a verdade, respectivamente, apreende-se a ontognoseologia de Miguel Reale, visando-se a considerar a relação sujeito-objeto na análise cognoscitiva, com vistas à avaliação da importância do pensamento conjetural para a formação do conhecimento, o que, inevitavelmente, leva à ponderação da influência do processo cultural, enquanto elemento objetificador do conhecido, de modo a permitir o alcance de uma unidade do conhecimento. No contexto pós-moderno, o ser tecnológico deixa de ser a espécie triunfante que domina a natureza, e passa a ser compreendido como um ser metafórico, retardado, intermediado em sua relação com o meio ambiente, incapaz de ter acesso às coisas simples da vida. Uma vez distanciando-se o homem da natureza, ele passou a ser dominado pela necessidade de compensação, vez não mais possuir um meio ambiente. Tal compensação, destarte, dá-se pela linguagem, a qual surge como meio-ambiente dos seres RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 131 humanos, uma vez inexistindo outro. Não obstante, há quem considere a linguagem um instrumento para a descoberta da verdade, e há quem discorde desse posicionamento. Fato é que, para os essencialistas, atingir a verdade pela linguagem seria possível, estando ela aparente, ou oculta por detrás de aparências. Fundamental faz-se, neste caso, o método dotado de lógica, intuição, emoção, somadas a todo aparato cognoscitivo do ser humano aplicado adequadamente. Desse modo, seria possível aos seres humanos alcançar a verdade em seu contato com o mundo, havendo uma conclusão que coagiria todos os seres racionais a aceitar tal verdade. Já os retóricos são convictos de que o alcance da verdade pela linguagem é uma quimera, sendo a linguagem o máximo de acordo possível, apenas capaz de construir um ambiente comum a todos, numa objetividade condicionada a variados contextos, autopoiéticos, transitórios e modificáveis. Nota-se, destarte, que uma das questões centrais da teoria do conhecimento é observar, entre os homens, se a linguagem realmente descreve as coisas como são ou se se reduz à mera convenção estabelecida pelo arbítrio humano, não numa relação subjetiva estabelecida por cada homem entre a língua e o mundo, mas num consenso efêmero, sujeito a reformulações a realizarem-se pela intervenção da própria determinação humana. Põe-se, dessa forma, a questão dicotômica entre verdade e conjetura que, inevitavelmente, permeia os horizontes da teoria do conhecimento. De fato, como assevera Reale1, um dos problemas capitais da Filosofia é a perquirição acerca do “valor do pensamento mesmo e do valor do verdadeiro”. Platão foi um dos pioneiros ao observar uma bipartição do conhecimento em δόξα (doxa), enquanto opinião ou certeza subjetiva e ἐπιστήμ (episteme), ou conhecimento objetivo. Enquanto δόξα representaria um determinado ponto de vista subjetivo, ἐπιστήμ se referiria à crença verdadeira e justificada. Nesta esteira, encontra-se a denominada ontognoseologia de Reale, voltada ao processo cultural em sua perspectiva histórica. Fundamentada na relação sujeito-objeto, a ontognoseologia realeana propõe-se a obter não a verdade absoluta, mas o conhecimento conjetural, abrangendo as condições basilares do conhecimento, preocupando-se com a validade do pensamento e das condições do objeto do conhecimento em geral e sua relação com o sujeito que conhece, na correlação apriorística estabelecida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscível. Difere, portanto, a análise ontognoseológica da metafísica, uma vez que esta busca a verdadeira essência e condições de existência do ser. O ser metafísico, não se trata de um objeto possível ao conhecimento, vez o ser 1 1999, p. 26. 132 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 situar-se anteriormente a qualquer possibilidade, equivalendo à totalidade de possibilidades. Reale caracteriza o pensamento metafísico como problemático, na medida em que, nele, estão contidas questões insolúveis. Conforme leciona Adeodato2, é nítida a influência da metafísica de Nicolai Hartmann no pensamento de Reale, no sentido de que “o sujeito e o objeto ocupam o mesmo plano ontológico, uma vez que a ontologia do objeto do conhecer e a ontologia do conhecer são dois aspectos de uma única realidade conoscitiva: a ontognoseologia realeana.” Não obstante, enquanto para Hartmann os valores devem ser compreendidos historicamente, para Reale eles estão ontologicamente relacionados ao plano da existência, mesclando-se, num único ente, a ontologia e a axiologia. Em verdade, o próprio Immanuel Kant já havia desvencilhado o tema dos meandros da metafísica, engendrando a admissão da participação ativa do sujeito no processo do conhecimento, reconhecendo a capacidade do eu transcendental de legislar sobre a natureza, o que denomina de poder nomotético do espírito3, no sentido da habilidade de criar ou instaurar coisas novas. Admitindo que o que se sabe depende do “eu que pensa” 4, o pensamento kantiano acolhe, portanto, uma relação intrínseca entre experiência possível e condição de conhecimento, reunindo em uma problemática una as facetas distintas da transcendentalidade e da experiência, na determinação, pelo espírito, das regras norteadoras da origem e do desenvolvimento dos fenômenos, a constituir tanto as ciências da natureza como as ciências humanas. Corroborando com Kant, segundo Reale, o valor do conhecimento deve ser apreciado sob o enfoque transcendental e sob o enfoque empíricopositivo, sendo este condicionado por aquele, não sendo possível determinar qualquer objeto da experiência sem relacioná-lo às suas condições transcendentais de possibilidade, nem, ao revés, sendo concebível uma condição transcendental não correlacionada à experiência possível 5. Diante dessa superação da metafísica notada em Kant, conforme assevera Franklin Leopoldo e Silva, “Resta o valor heurístico, definido agora como regulador e transcendental, e resta um outro lugar, o pensar, distinto do conhecer”6. Na cadência do pensamento kantiano, Reale reflete sobre a distinção entre conhecer segundo conceitos e pensar segundo ideias. Tal diferenciação fora abordada por Celso Lafer 7, em cuja exposição verificou-se o pensar como voltado à busca do significado e o conhecer ocupado com o valor da cognição, numa dialética de mútua implicação-polaridade, como 2 ADEODATO, 2009, p. 320. REALE, 1977, p. 21. 4 REALE, disponível em < http://www.miguelreale.com.br/artigos/teoriaser.htm>, acesso em 19 jun. 2010. 5 REALE, 1977, p. 34. 6 SILVA, 2005, p. 102. 7 Revista Cult, Ano 10, p. 58. 3 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 133 afirmaria Reale, não sendo essa uma dicotomia excludente, mas complementar, tornando-se possível, desse modo, conceber “uma expansão subjetiva da razão e uma delimitação definitiva do conhecimento objetivo”8. Reale observa a distinção de Kant entre os conceitos ostensivos e heurísticos, vislumbrando-os como “princípios regulativos” do conhecimento, todavia, conforme ressalta Adeodato, afastando-se, todavia, da tendência retórica moderna em considerar tão somente o conhecimento heurístico e sopesar a teoria como holística e essencialista 9. É neste ponto que se faz primordial a análise do pensamento conjetural, ao qual a ontognoseologia realeana pretendeu conferir maior dignidade. É manifesta a dificuldade em se encontrar uma conceituação precisa do que consista o pensamento conjetural, uma vez que não há uma clara distinção entre os objetos cognoscíveis e incognoscíveis, entre os quais não há apenas uma diferença quantitativa, mas também qualitativa. Ora, segundo lecionou Kant, as coisas em si não podem ser conhecidas, uma vez postas pelo conhecimento, por incidir este, exclusivamente, sobre fenômenos. Desse modo, as coisas em si devem apenas ser pensadas – e não conhecidas –, como noumenon, para que sirvam de fundamento aos próprios fenômenos, na medida em que restringem o conhecimento, direcionando-o para as condições da sensibilidade. Ademais, conforme esclarece Reale, sob o olhar kantiano, “todo conhecimento depende de duas formas de sensibilidade, o espaço e o tempo”10. Isso quer dizer que as formas a priori da sensibilidade remetem à conversão da realidade em experiência, de modo que já não se pode apreender a realidade tal como poderia ser em si mesma. Logo, se apenas é possível conhecer os fenômenos – submetidos às formas da sensibilidade e às categorias do intelecto –, jamais sendo alcançada a coisa em si – que transcende o campo do sensível e do intelectual –, as condições do conhecimento mostram-se situadas na esfera da subjetividade, do sensível e do categorial11. Além da órbita das sensações e dos conceitos, ultrapassar-se-ia o plano da ciência e passar-se-ia ao plano das ideias, da insegurança e da incerteza, plano este que, segundo Kant, é, por sua natureza, conjetural. Desse modo, como mesmo nos objetos mais conhecidos resta um pano de fundo no qual somente pode penetrar o pensamento conjetural, é possível afirmar que as conjeturas ocupam as brechas do conhecimento, sendo complementares aos processos cognitivos. Pautada em razões de plausibilidade e verossimilhança12, a conjetura, a que Reale se refere, não se confunde com o mero palpite, com o discurso 8 SILVA, op. cit, p. 102. ADEODATO, op. cit., p. 322. REALE, 2000, p. 37. 11 REALE, op. cit, p. 38. 12 ADEODATO, op. cit., p. 323. 9 10 134 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 probabilístico, assim como não se embaraça com a analogia, com a intuição, com a fé, ou com a linguagem metafórica dos mitos 13. Pelo contrário, enquanto a probabilidade considera a possibilidade de determinado evento, a conjetura se funda em razões verossimilhantes que preenchem os vazios do conhecimento, sendo mais ampla e desvinculada, centrando-se no cerne da verdade. Tais características fazem com que a conjetura, embora fundada na experiência, seja hábil a produzir um discurso crítico, constituindo um modo de pensar que transcende as fronteiras do evidente e do empiricamente comprovável, possibilitando ao homem suplantar os seus próprios limites cognoscitivos, vez que ventila suposições plausíveis fundadas na experiência e em concordância com ela, almejando responder questionamentos eivados da própria atividade empírica. Nas palavras de Judith Martins Costa: “Como toda a conjetura parte da experiência, é possível que se façam conjeturas para transcender a experiência e alcançar uma solução plausível e que integrará o status da verdade num determinado momento histórico.” 14 Se no núcleo da verdade situa-se a conjetura, verifica-se que a afirmação kantiana, de que o que se sabe depende do “eu que pensa”, levando ao poder nomotético do espírito do sujeito cognoscente, cede lugar a outra conclusão: a de que “às vezes, o que se sabe depende da perspectiva ou ponto de vista do eu que pensa.”15 Segundo conclui Reale, perspectivismo e pensamento conjetural, portanto, estão indissociavelmente ligados, mostrando-se necessários à solução de problemas da ciência positiva, na medida em que, ao lidar com um complexo de verdades racionalmente verificadas, as quais não se mostram suficientes para suprir determinados espaços lacunosos do conhecimento, ela requer a completude possibilitada pelo pensamento conjetural, o qual lhe conduzirá a “quase verdades”16, isto é, a verdades resultantes de conjeturas. Não há que se negar, destarte, a asseveração de Reale de que uma base conjetural subjaz a todo conhecimento, notando-se que a investigação positiva e o pensamento conjetural não se excluem, mas se complementam, numa relação dialética de complementaridade, na qual a imaginação criadora condiciona os momentos da pesquisa científica à liberdade atinente ao pensamento conjetural, que, então, surge como sintetizadora da escolha axiológica ante o real, de que resultará a nova verdade. Desse modo, ainda na objetividade da investigação científica, verifica-se cabível o exercício da liber- 13 ADEODATO, op. cit., p. 324. MARTINS COSTA, 2002, p. 12-13. REALE, disponível em < http://www.miguelreale.com.br/artigos/teoriaser.htm>, acesso em 19 jun. 2010. 16 Reale faz menção direta à “Lógica Paraconsistente”, enquanto lógica não clássica heterodoxa, fundada, entre outros, pelo matemático, lógico e filósofo brasileiro Newton Carneiro Affonso da Costa, em que se distingue a “verdade”, racionalmente verificada, da “quase verdade” ou “verdade parcial”, oriunda do pensamento conjetural. 14 15 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 135 dade humana, na realização de conjecturas e na atualização de valores destinados a integrar o próprio discurso científico, dando-se o conhecimento, a um só tempo “subjetivo-objetivo”17. Não obstante, cabe salientar que os resultados eventualmente alcançados pelo pensamento conjetural devem conciliar-se com o experienciável, não podendo essa atividade de imaginação criadora deixar de atender às exigências do pensamento científico nem, tampouco, confundir-se com ele18. Outrossim, não se trata, o pensamento conjetural, embora configure uma esfera de liberdade, de um pensar abstratamente incondicionado. Pelo contrário, o pensamento humano, na atividade do conhecimento, é inevitavelmente condicionado a partir do próprio homem e de seu processo vital. Em outras palavras, a cultura é condição a priori transcendental do conhecimento, sendo o ato do conhecimento um ato cultural, em que se mostra inerente o poder nomotético do espírito 19. Na medida em que a cultura tem seu berço na afirmação da liberdade, no momento em que o sentido teleológico passa a integrar a vida humana, uma vez que o homem descobre seu poder em fazer escolhas e legislar sobre a natureza, daí por diante, esse contexto cultural passa a guiar suas ações. Reconhecida a existência de um a priori cultural, o conhecimento se torna objetivo e comunicável, sendo potencializado e convertido em base para novos conhecimentos, dando azo a novas percepções, que possibilitam o aperfeiçoamento da própria ciência e o surgimento de novas formas de 20 civilização , vez que a comunicação, em si, segundo Tercio Sampaio Ferraz 21 Jr., constitui a própria base de edificação dos sistemas sociais. Todavia, não há que se reduzir cada ciência ao âmbito exclusivo de sua linguagem pelo fato desta representar o meio-ambiente compensatório do ser humano, embora se deva admitir a linguagem enquanto Logos socráti22 co , o lugar da verdade, sendo algo além do retórico consenso intradiscursivo. A linguagem, bem como a origem e o desenvolvimento de toda ciência, 23 mesmo sendo produto essencial do espírito , mostra-se condicionada na 17 REALE, 2000, p. 40. ADEODATO, op. cit., 325. REALE, 2000, p. 42. 20 REALE, 2000, p. 42. 21 FERRAZ JR. (2003: 36-37) aponta que “os sistemas sociais se formam via comunicação”, tratando-se esta de “um fato incontornável do relacionamento humano. 22 ADEODATO, op. cit, p. 326. 23 REALE, disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/cultling.htm>, acesso em 19 jun. 2010. 18 19 136 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 existência objetiva do mundo real. Percebe-se, dessa forma, que a língua não é apenas a língua, havendo um mundo objetivo por trás dela. Sendo a linguagem a expressão comunicativa da cultura e esta um 24 “complexo e sempre inconcluso mundo dos objetos do conhecimento” , conforme conclui Reale, “o ato de conhecer, longe de ser dual – o subjetivo ante o objetivo – é trino, uma vez que nele está ínsito o poder nomotético de conversão do subjetivo-objetivo em uma expressão autônoma e comunicá25 vel, que passa a valer por si.” Logo, além da relação dialética de complementaridade havida entre as verdades racionalmente verificadas na investigação positiva e o pensamento conjectural, faz-se imprescindível a objetivização – de natureza cultural – do conhecido que o torna comunicável, conduzindo, destarte, à unidade do conhecimento humano. A partir das explanações de Reale, em sua ontognoseologia, pode-se extrair que o caminho para o conhecimento não se detém, exclusivamente, na análise objetiva, buscando equipar-se tão somente de verdades racionalmente verificáveis. Em virtude da permanência de espaços lacunosos não supridos por tais verdades obtidas por meio da investigação objetiva, tornase imperiosa a utilização de conjeturas, as quais, lastreadas em razões de plausibilidade e verossimilhança e distantes do pensamento meramente opinativo, intuitivo e fideísta, possibilitam a supressão desses espaços em branco, por meio do alcance de verdades parciais, ou quase verdades, obtidas por meio de uma via de liberdade oriunda do pensar imaginativo-criativo, sendo este fundado no experienciável e com ele compatível. Logo, nota-se que tanto a verificação positiva como o pensamento conjetural não se excluem, correlacionando-se, pelo contrário, numa dialética de complementaridade, de modo a possibilitar o conhecimento, dado a um único tempo subjetivo-objetivo. Não obstante, para que tal conhecimento seja potencializado, de modo a permitir a criação de novas bases de conhecimento e, desse modo, engendrar novas formas civilizatórias, a comunicação, por meio linguagem, sendo esta o meio ambiente compensatório do homem pós-moderno, faz-se o terceiro artefato essencial do processo cognoscitivo, dado a partir da assunção de um a priori cultural, enquanto elemento norteador das ações humanas. 24 25 REALE, disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/cultling.htm>, acesso em 19 jun. 2010. REALE, 2000, p. 44. RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 6, n. 1 jan/jun 2010 137 ADEODATO, João Maurício. Ética & Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. BITTAR, Carlos E. B. e ALMEIDA, Guilherme de Assis. Curso de filosofia do direito. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2005. BLANCO, Pablo Lopez. La ontología jurídica de Miguel Reale. São Paulo: Saraiva, 1975. DELEUZE, Gilles. A filosofia crítica de Kant. 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