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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA - RS
Gabinete Vereadora Dra. Deili
PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2014.
Dispõe sobre a vacinação anual contra a gripe
em todos os funcionários públicos municipais.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, CEZAR
AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, por intermédio da Secretaria de
Município da Saúde, fica autorizada a fornecer, gratuitamente, a vacinação anual contra a gripe
em todos os funcionários públicos municipais efetivos, contratados e comissionados.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
___________________
Vereadora DRA. DEILI
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Gabinete Parlamentar Vereadora DRA. DEILI - PTB: Partido Trabalhista Brasileiro.
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria – Rua Vale Machado, 1415 – Gabinete 10.
Centro - Santa Maria – Rio Grande do Sul.
Telefone: (55) 3220.7203.
E-mail: [email protected][email protected] / Site: www.vereadoradradeili.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA - RS
Gabinete Vereadora Dra. Deili
PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2014.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para
análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a
vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais.
Pelo presente projeto, objetiva-se proporcionar para os agentes
públicos do Município de Santa Maria aperfeiçoamento da saúde, ao que tange a um
problema que se agrava todos os anos, a gripe.
Muitas organizações, privadas e públicas, já dispõe deste mecanismo
para seus colaboradores, uma vez que, os prejuízos trazidos por este vírus afetam a
saúde do trabalhador e ainda diminuem a produtividade do local, uma vez que, estes
funcionários não estarão laborando como deveriam.
Ademais, tem-se que se destacar que os funcionários públicos, ao
serem beneficiados com esta, acabaram por reduzir gastos significativos com
despesas médicas e medicamentos, e ainda, a melhoria da qualidade de vida.
Assim, a adoção deste mecanismo para todos os servidores que
laboram no setor público do Município de Santa Maria se faz importante, fazendo com
que, apresentemos o presente.
Gabinete Parlamentar Vereadora DRA. DEILI - PTB: Partido Trabalhista Brasileiro.
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria – Rua Vale Machado, 1415 – Gabinete 10.
Centro - Santa Maria – Rio Grande do Sul.
Telefone: (55) 3220.7203.
E-mail: [email protected][email protected] / Site: www.vereadoradradeili.com.br
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