CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA - RS Gabinete Vereadora Dra. Deili PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2014. Dispõe sobre a vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, por intermédio da Secretaria de Município da Saúde, fica autorizada a fornecer, gratuitamente, a vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais efetivos, contratados e comissionados. Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ___________________ Vereadora DRA. DEILI Partido Trabalhista Brasileiro – PTB Gabinete Parlamentar Vereadora DRA. DEILI - PTB: Partido Trabalhista Brasileiro. Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria – Rua Vale Machado, 1415 – Gabinete 10. Centro - Santa Maria – Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3220.7203. E-mail: [email protected] – [email protected] / Site: www.vereadoradradeili.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA - RS Gabinete Vereadora Dra. Deili PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2014. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais. Pelo presente projeto, objetiva-se proporcionar para os agentes públicos do Município de Santa Maria aperfeiçoamento da saúde, ao que tange a um problema que se agrava todos os anos, a gripe. Muitas organizações, privadas e públicas, já dispõe deste mecanismo para seus colaboradores, uma vez que, os prejuízos trazidos por este vírus afetam a saúde do trabalhador e ainda diminuem a produtividade do local, uma vez que, estes funcionários não estarão laborando como deveriam. Ademais, tem-se que se destacar que os funcionários públicos, ao serem beneficiados com esta, acabaram por reduzir gastos significativos com despesas médicas e medicamentos, e ainda, a melhoria da qualidade de vida. Assim, a adoção deste mecanismo para todos os servidores que laboram no setor público do Município de Santa Maria se faz importante, fazendo com que, apresentemos o presente. Gabinete Parlamentar Vereadora DRA. DEILI - PTB: Partido Trabalhista Brasileiro. Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria – Rua Vale Machado, 1415 – Gabinete 10. Centro - Santa Maria – Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3220.7203. E-mail: [email protected] – [email protected] / Site: www.vereadoradradeili.com.br