MEMO INT

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PODER LEGISLATIVO DE SÃO GABRIEL - RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Edifício Centenário – Praça Dr. Fernando Abbott,s/nº
LEI N.º 3.685, de 18 de agosto de 2015
Dispõe sobre a instalação de brinquedos destinados às crianças
com deficiência nas áreas de lazer do Município.
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel/RS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 41 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a instalação de no mínimo um (01) brinquedo adaptado
para as crianças com deficiência, em cada praça da cidade.
Parágrafo único. O brinquedo de que trata esta Lei deverá atender às normas
técnicas de segurança específicas para atender as crianças com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SÃO GABRIEL, Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto de 2015.
Ver. ª Karen Aline Lannes Lopes
Vereadora Vice-Presidente do Poder Legislativo de São Gabriel / RS
Registre-se e Publique-se
Paulo Antônio da Silva Oliveira
Diretor Administrativo
Publicada em ___/___/2015.
Sob o n.º _______________
Servidor(a) _____________
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