Exma Vereadora CRISTIANE REGINA ZANATTA MASSARO Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Oeste, SC. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 12/2016. MARIA TEREZA CAPRA, Vereadora abaixo subscrita, com assento nessa Egrégia Corte Legislativa, fundamentado no artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, e, após cumpridas todas as formalidades legais, apresenta e REQUER, se aprovada for, seja enviado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, João Carlos Valar, requerendo a seguinte informação: 1) QUAIS PROVIDENCIAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADOTOU PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI N° 12.732/2012, A QUAL ESTABELECE QUE O PRIMEIRO TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS DEVE INICIAR NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. Sala das Sessões, em 15/03/16. MARIA TEREZA CAPRA Vereadora do PT FUNDAMENTO A Lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013) estabelece que o primeiro tratamento de neoplasia maligna (câncer) no SUS deve iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente. Neoplasia maligna ou câncer são termos dispensados a diversas enfermidades que têm em comum o crescimento desordenado, invasivo e nocivo de células, sendo fatal quando não tratado tempestivamente e de maneira adequada. Sobretudo o tratamento na hora adequada é fundamental para cura. Quanto antes a doença for diagnosticada, mais cedo o atendimento especializado e o tratamento podem ser iniciados proporcionando maiores chances de recuperação e até mesmo obtenção de cura desses pacientes. Segue em anexo cópia da lei n° 12.732/12. Sala das Sessões, 15 de março de 2016. MARIA TEREZA CAPRA Vereadora PT