Prefeitura do Município de Carapicuíba

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 Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
REGULAMENTO 1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas Organização e Curadoria: Nilda Ladeia Dos objetivos: O ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas​
é uma promoção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Carapicuíba e tem como objetivos: a) sensibilizar a todos a importância do teatro como forma de expressão para explicar o mundo cotidiano; b) difundir a arte teatral utilizando­a como veículo para a busca da identidade cultural; c) utilizar­se do teatro como forma de conscientização e reflexão; d) incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional; e) proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento; f) promover o intercâmbio entre grupos teatrais e o público; g) destacar e divulgar novos talentos; h) incentivar as manifestações culturais do município. Da realização: O ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas​
será realizado entre os dias 08 e 19 de setembro de 2015, divididas as datas por categoria como se faz saber da forma a seguir: Categoria: Curtas Teatro​
­ de 08 à 12 de setembro de 2015, no Teatro Jorge Amado, localizado na Avenida Míriam nº 92 ­ Centro ­ Carapicuíba/SP. Artigo 1:​
o ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas ​
seguirá o seguinte cronograma: a) apresentações: dias 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro de 2015 (se o número de inscrições for maior que o de datas disponíveis, haverá uma pré­seleção realizada pela Comissão Organizadora​
, designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Carapicuíba; b) premiação: dia 12 de setembro de 2015. Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
Categoria: Poesia encenada​
­ de 15 à 19 de setembro de 2015, no Auditório da FALC (Faculdade da Aldeia de Carapicuíba), localizado na Estrada da Aldeinha nº 245 ­ Jardim Marilu ­ Carapicuíba/SP. Artigo 2:​
o ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas ​
seguirá o seguinte cronograma: a) apresentações: dias 15, 16, 17 18 e 19 de setembro de 2015 (se o número de inscrições for maior que o de datas disponíveis, haverá uma pré­seleção realizada pela Comissão Organizadora​
, designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Carapicuíba; b) Premiação: dia 19 de setembro de 2015. Da apresentação: Artigo 3:​
serão apresentadas 05 peças por dia. Artigo 4:​
O horário das apresentações será às 19:00 horas (com tolerância de 15 minutos), sendo que a abertura das portas para o público deverá acontecer até às 18h e 30m. A comissão julgadora será alertada sobre o fato de atraso e aplicará descontos nas avaliações do espetáculo. Após os 15 minutos de tolerância haverá aplicação de penalidade leve até 10 minutos. Penalidade moderada de 11 a 20 minutos de atraso e grave após os 21 minutos de atraso. Reiteramos que estas penalidades serão aplicadas após os 15 minutos previsto de tolerância, ou seja, a partir de 19:15 hs. § Único: ​
as apresentações serão de indicação etária livre e entrada gratuita ao público. Artigo 5​
: o tempo de duração das apresentações será diferente para cada categoria: Categoria: Curtas teatro​
­ cada espetáculo terá um ​
mínimo de 10 minutos ​
e um ​
máximo de 20 minutos ​
para a sua apresentação. Categoria: Poesia encenada​
­ cada encenação terá um ​
mínimo de 10 minutos ​
e um ​
máximo de 15 minutos ​
para a sua apresentação. Das despesas: Artigo 6:​
todas as despesas necessárias para a montagem das peças e com o transporte ficarão a cargo do grupo, devendo o mesmo retirar todo o seu material do local de realização do Festival, após a apresentação. Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
Das inscrições: Artigo 7​
: as inscrições para o ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas​
poderão ser feitas no período de 10 de agosto à 03 de setembro e serão gratuitas. A solicitação do regulamento e da ficha de inscrição deverá ser feita por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]​
. Parágrafo 1º:​
as inscrições deverão ser feitas pelo responsável pelo grupo, desde que o responsável tenha idade mínima ou superior a 18 anos. Parágrafo 2º:​
poderão se inscrever grupos de teatro amador, grupos de teatro de cursos livres (arte, música, dança, línguas e demais cursos que não se enquadram na Educação Básica regulamentada por lei.), cias. teatrais e alunos de estabelecimentos educacionais, particulares ou não. Parágrafo 3º:​
para a oficialização da inscrição deverão ser apresentados: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do grupo juntamente com os documentos solicitados; b) 4 cópias dos textos, seja poesia ou texto teatral constando título, autor e os nomes dos participantes (o texto deverá ser digitado com fonte ‘Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples); c) ficha técnica do espetáculo, contendo mapa de iluminação e cenário, preferencialmente; d) vídeo do espetáculo (se houver); e) sinopse do espetáculo com no máximo de 10 linhas; f) 2 fotos do espetáculo inscrito, impressas, para apreciação do júri (se houver); g) breve currículo do diretor do espetáculo; k) nome, banco, agência e conta bancária em caso de premiação em dinheiro. Parágrafo 4º:​
todos os participantes das apresentações deverão ser residentes do município de Carapicuíba e ter idade acima de 12 anos. Parágrafo 5º:​
todo o material para a inscrição deverá ser entregue na Secretaria de Cultura e Turismo de Carapicuíba ou na FALC (Setor de Coordenação Cultural, aos cuidados do Sr. Jorge Luís), localizados nos endereços mencionados no ​
Artigo 1​
. Parágrafo 6º:​
todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não será devolvido, mesmo em caso de não seleção. Artigo 8: ​
cada participante e/ou dupla/grupo poderá concorrer com: Parágrafo 1º​
: uma (01) poesia encenada, inédita ou não, que seja de autor clássico, em língua portuguesa. Poesias de autores estrangeiros também serão aceitos desde que Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
sejam feitas em língua portuguesa e de autoria clássica. Será disponibilizado no final do Regulamento uma relação de sugestões de poetas/poetizas nacionais e estrangeiros. Parágrafo 2º​
: um (01) espetáculo teatral de autoria própria ou não. Peças de autores estrangeiros também serão aceitos desde que sejam feitas em língua portuguesa. Parágrafo 3º​
: os temas das poesias encenadas e do espetáculo teatral são livres (se atendo ao cuidado no uso de conotação extremamente vulgar e/ou libidinosa, bem como o uso de termos chulos ou cenas de sentido sexual explícito). Artigo 9:​
a organização do Festival não se responsabilizará por eventuais taxas de SBAT, ECAD, como também todo e qualquer equipamento ou material de cena utilizado no espetáculo, é de exclusiva responsabilidade dos participantes como determinado do ​
Artigo 6​
. Artigo 10​
: fica vetada a participação de qualquer funcionário administrativo (seja efetivo, contrato temporário, frente de trabalho ou oficineiro) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da FALC (Faculdade da Aldeia de Carapicuíba). A participação será permitida como Convidado Especial e na categoria Não Competitiva. Artigo 11​
:​
​
não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado no ​
Artigo 7​
. Do Júri: Artigo 12:​
o julgamento visando a premiação será feito por membros da área teatral e/ou do meio artístico­cultural. Serão avaliados ​
direção​
, ​
interpretação​
, ​
sonoplastia​
, ​
iluminação​
, cenário​
, ​
adereços cênicos​
, ​
duração da apresentação​
e​
melhor integração do elenco​
. Sendo explícito que não haverá qualquer premiação em categorias individuais. Artigo 13:​
cada uma das categorias, Curtas Teatro e Poesia encenada, terão três trabalhos selecionados (seja solo, dupla ou grupo), sendo: Categoria: Curtas Teatro a) 1º Melhor espetáculo b) 2º Melhor espetáculo c) 3º Melhor espetáculo Categoria: Poesia encenada a) 1ª Melhor poesia encenada b) 2ª Melhor poesia encenada c) 3ª Melhor poesia encenada. Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
Da premiação: Artigo 14: ​
haverá premiação para os três melhores trabalhos em cada uma das categorias sendo: Categoria: Curtas Teatro 1º lugar: R$ 600,00 2º lugar: R$ 450,00 3º lugar: R$ 250,00 Categoria: Poesia encenada 1º lugar: R$ 600,00 2º lugar: R$ 450,00 3º lugar: R$ 250,00 § Único: os valores serão depositados em até 30 dias após o término do Festival, em conta bancária a ser indicada pelo responsável pelo grupo no ato da inscrição. Dispositivos finais: Artigo 15:​
a utilização de animais no espetáculo é terminantemente vetada. Artigo 16: a utilização de fogo e/ou qualquer recurso pirotécnico só ocorrerá após prévia consulta à Secretaria de Cultura e Turismo, Comissão Organizadora e/ou Corpo de Bombeiros do município. § Único: qualquer utilização de recursos estipulados no ​
Art. 16 sem expressa autorização dos órgãos determinados no referido artigo acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA do grupo. A responsabilidade criminal sobre acidentes decorrentes da utilização desses recursos de forma indevida e/ou não autorizadas cairá sobre o responsável pela inscrição. Artigo 17: imediatamente após as apresentações os grupos deverão providenciar a limpeza do espaço, se necessário. Artigo 18: todo material cênico (cenários, figurinos, adereços) e pessoal técnico (contra ­ regra, iluminador e sonoplasta) são de inteira responsabilidade dos grupos, incluindo transporte e manuseio. Certo que, as operações das mesas de som e iluminação poderão ser feitas por integrantes dos grupos, devidamente supervisionados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que não interferirão na concepção artística, tanto da iluminação quanto da sonoplastia, exceto em casos de indisponibilidade técnica de recursos solicitados pelo iluminador ou sonoplasta. Artigo 19: é obrigatória a presença de pelo menos um participante de cada grupo inscrito na cerimônia de encerramento do Festival para recebimento da premiação. Artigo 20:​
a Comissão Organizadora não se obriga a divulgar os critérios do Júri de seleção. Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Cultura e Turismo
Artigo 21​
: o não cumprimento deste regulamento ou a ausência do grupo para sua apresentação acarretará no impedimento de participação nas próximas edições deste Festival. § Único: em caso de desistência da participação, o responsável pela inscrição deverá comunicar a Secretaria de Cultura e Turismo com antecedência de 72 horas antes do espetáculo para que a desistência possa ser divulgada. Artigo 22: a simples inscrição no ​
1º Festival de Curtas Teatro e Poesias encenadas ​
pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento. Artigo 23: qualquer ponto omisso será dirimido pela Comissão Organizadora, cuja a decisão é soberana, irrecorrível e irrevogável. Bibliografia recomendada: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_​
poetas​
_do_Brasil escritores­​
brasileiros​
.info/​
poetas​
­​
brasileiros​
.html www.academiadeletras­fsa.com.br/home/ebooks/​
poetas​
.pdf http://www.revistabula.com/secoes/poesia/ https://pt.wikipedia.org/wiki/Categoria:​
Poetas​
_da_Inglaterra www.citador.pt/poemas/a/william-shakespeare Carapicuíba, 28 de agosto de 2015. Luiz Carlos Magalhães Peixoto Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Carapicuíba. . 
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