termo de atesto

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DESPACHO SJ Nº 406/2015
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 18/08/2015)
Referência: Expediente CFM nº 6144/2014
ASSUNTO: Portaria MS 2.488/2011 – Atribuição do
enfermeiro – Política Nacional de Atenção Básica.
Após a elaboração do Despacho SJ nº 352/2015, a Presidência do CFM
solicitou ao SEJUR a análise do Parecer CFM nº 27/2015, proferido no PC CFM nº
13/2015, da lavra da Conselheira Federal Rosylane Nascimento das Mercês Rocha.
Inicialmente, esclarecemos que a Portaria MS nº 1625/2007, citadas nos
expedientes, está revogada, pois ela alterava artigos da Portaria GM 648/2006, e esta
última Portaria foi revogada expressamente pela Portaria GM 2.488/2011.
Concordamos com os termos lançados no referido Parecer CFM nº 27/2015.
Não obstante isso, ressaltamos que a Portaria GM nº 2.488/2011, ao definir
as atribuições dos enfermeiros dentro dos programas de atenção à saúde básica deixou
claro que tais atividades devem ser praticadas conforme “protocolos e outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão”, verbis:
“Das atribuições específicas
Do enfermeiro:
I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar
exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços;
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe;
V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS.” (grifamos)
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
Por fim, caso seja do interesse dessa D. Diretoria, sugerimos que o
Ministério da Saúde seja oficiado para que se pronuncie se o item II, da Portaria MS-GM
nº 2.488/2011, estão limitadas (i) aos protocolos e normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor e (ii) às disposições legais da profissão do profissional da enfermagem, de modo a
esclarecer qualquer eventual dúvida sobre a interpretação e o alcance desse dispositivo
É o que nos parece, s.m.j.
Brasília, 31 de julho de 2015.
Ana Luiza Brochado Saraiva Martins
Assessora Jurídica
De acordo:
José Alejandro Bullón
Chefe do SEJUR
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