DESPACHO SJ Nº 406/2015 (Aprovado em Reunião de Diretoria em 18/08/2015) Referência: Expediente CFM nº 6144/2014 ASSUNTO: Portaria MS 2.488/2011 – Atribuição do enfermeiro – Política Nacional de Atenção Básica. Após a elaboração do Despacho SJ nº 352/2015, a Presidência do CFM solicitou ao SEJUR a análise do Parecer CFM nº 27/2015, proferido no PC CFM nº 13/2015, da lavra da Conselheira Federal Rosylane Nascimento das Mercês Rocha. Inicialmente, esclarecemos que a Portaria MS nº 1625/2007, citadas nos expedientes, está revogada, pois ela alterava artigos da Portaria GM 648/2006, e esta última Portaria foi revogada expressamente pela Portaria GM 2.488/2011. Concordamos com os termos lançados no referido Parecer CFM nº 27/2015. Não obstante isso, ressaltamos que a Portaria GM nº 2.488/2011, ao definir as atribuições dos enfermeiros dentro dos programas de atenção à saúde básica deixou claro que tais atividades devem ser praticadas conforme “protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão”, verbis: “Das atribuições específicas Do enfermeiro: I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.” (grifamos) SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Por fim, caso seja do interesse dessa D. Diretoria, sugerimos que o Ministério da Saúde seja oficiado para que se pronuncie se o item II, da Portaria MS-GM nº 2.488/2011, estão limitadas (i) aos protocolos e normativas técnicas estabelecidas pelo gestor e (ii) às disposições legais da profissão do profissional da enfermagem, de modo a esclarecer qualquer eventual dúvida sobre a interpretação e o alcance desse dispositivo É o que nos parece, s.m.j. Brasília, 31 de julho de 2015. Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Assessora Jurídica De acordo: José Alejandro Bullón Chefe do SEJUR SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br